Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Cambial. Duplicata. Ação declaratória. Inexistência de obrigação cambial. Prestação de serviço. Emissão irregular. Cancelamento do protesto. Lei 5.474/68, arts. 15, II e 20, § 1º.
«Nos termos do art. 20, § 1º, c/c o Lei 5.474/1968, art. 15, II, para o saque da duplicata, é imprescindível a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados, sendo inadmissível a emissão fundada em notas fiscais que unilateralmente quantificam bonificações que poderiam ser eventualmente concedidas em reconhecimento da boa qualidade dos serviços especificados no contrato. Inexistindo demonstração nos autos de que a emissão da duplicata se deu de forma regular, já que não provada a existência da dívida líquida, certa e exigível no valor do título, diante da negativa do débito pelo devedor, deve ser declarada a inexigibilidade do título e cancelado o respectivo protesto, visto que indevido.... ()
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