Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Reclamação. Ofensa a coisa julgada. Ocorrência. Fatos novos. CPC/1973, art. 462. Impossibilidade de aplicação. Reclamação procedente.
«A regra trazida no CPC/1973, art. 462, que autoriza o acolhimento de novos fatos quando do momento da prolação da sentença, só tem aplicação quando o processo ainda está em julgamento, jamais após o trânsito em julgado. Ofende a coisa julgada e autoridade das decisões do STJ a determinação de se converter o processo em diligência para utilização de novos fatos, modificando-se o teor do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;