Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7325.6100

1 - STJ Reclamação. Ofensa a coisa julgada. Ocorrência. Fatos novos. CPC/1973, art. 462. Impossibilidade de aplicação. Reclamação procedente.

«A regra trazida no CPC/1973, art. 462, que autoriza o acolhimento de novos fatos quando do momento da prolação da sentença, só tem aplicação quando o processo ainda está em julgamento, jamais após o trânsito em julgado. Ofende a coisa julgada e autoridade das decisões do STJ a determinação de se converter o processo em diligência para utilização de novos fatos, modificando-se o teor do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.... ()

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