Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Apelação. Publicação feita na véspera de feriado. Contagem do prazo. Tempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 184, § 2º.
«Publicada a sentença na véspera de feriado, o prazo recursal começa a contar no primeiro dia útil subseqüente, pelo que, na hipótese, a apelação foi tempestivamente apresentada.... ()
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