Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Seguro. Contrato. Natureza jurídica. CCB, art. 1.433.
«...O contrato de seguro é consensual, conforme se vê do CCB, art. 1.433. Isto significa afirmar que, com a contratação, está concluído, para produzir seus efeitos, tão logo as partes reciprocamente tenham manifestado seu consentimento. A oferta e a aceitação são etapas essenciais da formação do contrato de seguro e se verifica, desde logo, que com o consentimento o negócio jurídico bilateral e patrimonial se aperfeiçoa. Antes mesmo da entrega da apólice o contrato já existe e sobrevive sem ela. Este é o entendimento de Rubens Stiglitz, «in Seguro contra la responsabilidad civil, 2ª ed. Abeledo-Perrot, Buenos Aires, 1994, p. 33 e 39. ... (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;