Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Acórdão interlocutório. Retenção. Sobrestamento. CPC/1973, arts. 267, VI e 542.
«Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, há de observar-se o preceito do § 3º do CPC/1973, art. 542, procedendo-se ao sobrestamento. Isso ocorre quando o órgão revisor, defrontando-se com a apelação, haja afastado o ato do juízo que implicara, a partir do disposto no inc. VI do CPC/1973, art. 267, extinção do processo sem julgamento do mérito, determinando a baixa dos autos para a seqüência cabível.... ()
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