1 - TST Prescrição. Momento processual de argüição que de exaure no recurso ordinário. Enunciado 153/TST.
«O momento próprio para a argüição da questão prescricional exaure-se no Recurso ordinário, conforme previsão do Enunciado 153/TST, não se admitindo a sugestão prejudicial em contra-razões, em Tribuna ou pela via Declaratória no Regional, sob pena de desprestígio ao princípio do contraditório. Portanto, se for de interesse da parte manifestar argüição que implique a extinção do processo, deverá valer-se das oportunidades inscritas na contestação e no recurso ordinário, neste último pela possibilidade do exame da alegação de prescrição em face do efeito devolutivo que o recurso possui, conforme contido no CPC/1973, art. 5 l5, pelo que, após transcorrido o momento da contestação ou o prazo para recurso ordinário, preclusa fica a possibilidade de argüição. Exegese do Enunciado 153/TST.... ()