1 - STJ Júri. Desaforamento. Imparcialidade dos jurados. Necessidade de comprovação com dados concretos. Mera suposição de prestígio político do réu ou do seu defensor. CPP, art. 70 e CPP, art. 424.
«À luz do disposto no CPP, art. 70, todo acusado, em regra, deve ser julgado no lugar em que supostamente cometeu o delito que lhe foi imputado. Por se tratar de medida excepcional, o desaforamento somente deve ser admitido quando demonstrada, com dados objetivos, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 424. Meras suposições ou ilações abstratas sobre a influência ou prestígio político da família do réu ou do seu defensor, sem qualquer menção a fatos concretos, não bastam, por si sós, para justificar o deslocamento do processo por abalada a imparcialidade dos juízes de fato.... ()