Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7253.7000

1 - TJMG Recurso. Apelação criminal. Contagem do prazo a partir da juntada da precatória aos autos.

«Via de regra, nos termos do CPP, art. 798, § 5º, «a, o prazo para interposição de recurso é contado da efetiva intimação do réu e seu defensor. Todavia, o termo inicial para interposição de recurso quando o acusado é intimado por precatória, e até por mandado de carta, não é da data da intimação, mas da juntada da precatória, do mandado cumprido ou do recibo da carta nos autos, por analogia do CPC/1973, art. 241, IV, conforme admite a jurisprudência mais favorável.... ()

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