Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7253.4900

1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Contribuição referente a acidente de trabalho. Atividade preponderante de construção civil. Pessoal de escritório. Decreto 83.081/79, art. 40, § 1º.

«Sendo a atividade preponderante da empresa a construção civil, sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha no seu escritório de engenharia. (...) Estabelece o art. 40, § 1º do Decreto 83.081, de 24/01/79, com a redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85 que: «Quando a empresa ou estabelecimento com CGC próprio, que a ela se equipara, exercer mais de uma atividade econômica autônoma, o enquadramento se fará em função da atividade preponderante. Ora, a recorrida tem como atividade preponderante a construção civil, que é enquadrada como de risco grave (anexo 1 do citado Decreto), estando sujeita a contribuições referentes a acidente do trabalho, de 2,5% incidentes sobre os valores dos salários de contribuição dos segurados empregados, inclusive com referência ao pessoal que trabalha nos seus escritórios. Se sua atividade preponderante é de construção civil (envolvendo risco grave), sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha o seu escritório de engenharia. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total