1 - STJ Mandado de segurança. Manifestação do Ministério Público. Obrigatoriedade. Observância do prazo do Lei 1.533/1951, art. 10. Dispensabilidade.
«Havendo evidente interesse público, a intervenção do órgão do Ministério Público Federal, oficiando como fiscal da lei, é necessária e obrigatória, não se podendo submetê-lo ao prazo do Lei 1.533/1951, art. 10, sob pena de nulidade do processo.... ()