Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7217.6500

1 - STF Coisa julgada. Pena. Regime de cumprimento.

«Impossível é confundir condenação ao cumprimento de pena inicialmente em regime fechado com decreto condenatório no qual imposta pena para ser cumprida totalmente no regime fechado. Vulnera a coisa julgada, colocando em plano secundário a organicidade e a dinâmica do Direito, acórdão mdiante o qual se reabre, na fase de execução da pena, a discussão sobre a matéria, para empolgar-se, em condenável segunda época, a hediondez do crime, no que silenciou o Estado acusador quando da prolação da sentença consubstanciadora do título executivo judicial. Precedentes: HC 73.649/RS, 72.474/DF e 77.503/MS, todos relatados pelo Min. Maurício Corrêa, na 2ª Turma, com acórdãos publicados nos DJ de 31/05/96, 30/06/95 e 30/10/98, respectivamente.... ()

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