Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7181.0400

1 - STJ Falência. Ação revocatória. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 52, VIII, alcance.

«Não é consentâneo com a regra jurídica falimentar adotado pelo Acórdão recorrido, ao considerar que o trânsito em julgado apenas materializou o crédito pré-existente, que sequer estava contabilizado. O credor a que se refere o art. 52, VIII, da Lei Falimentar é o credor efetivo, devidamente constituído, o que não veste aquele que é autor em determinada ação que pode vir a terminar obtendo um título judicial que assegure o crédito que alega ter. A mera alegação não constitui credor para os efeitos do citado art. 52, VIII.... ()

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