Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7159.5900

1 - STJ Pena. Fixação. Individualização.

«A pena obedece ao princípio da individualização (CF/88. art. 5º, XLVI). Desdobra-se em três fases: cominação, aplicação e execução. A primeira é dada pela «fattispecie legale; a segunda pela «fattispecie concreta. Esta não pode divergir daquela. Se a sentença capitula o fato como lesão corporal de que resulta debilidade permanente de função (CP, art. 129, § 1º, III) não pode ficar a «sanctio iuris como lesão corporal de que resulta perda da função (CP, art. 129, § 2º, III, «in fine). Correção que se faz necessária.... ()

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