Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7097.0400

1 - STJ Seguridade social. Complementação de benefício. INSS. Custas. Condenação. Processo na Justiça Estadual. Ressarcimento devido. CPC/1973, art. 20, § 2º. Lei 8.620/93, art. 8º.

«A isenção de custas de que trata a Lei 8.620/1993 não se aplica quando o INSS, em virtude de sentença, é condenado a pagá-las, especialmente se o processo tem curso na Justiça Comum do Estado onde os serventuários não recebem remuneração dos cofres públicos, mas emolumentos estabelecidos em lei estadual, a fim de fazerem face ao próprio sustento e da família. Ninguém é obrigado a trabalhar de graça mesmo que seja para o INSS. Óbvio que, vencida, a autarquia tem o dever legal de ressarcir o valor das despesas adiantadas pelo vencedor. A isenção deve ser entendida como desobrigando o INSS de adiantá-las e não de livrar-se do ressarcimento -CPC/1973, art. 20, § 2º. Considere-se, igualmente, que a União e os Estados podem, concorrentemente, legislar sobre custas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total