Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7095.6700

1 - STJ Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Parcelamento da dívida. Extinção da punibilidade. Lei 8.137/90. Lei 8.383/91. Extinção do crédito tributário.

«A infração penal, como causa, gera relação jurídica entre o Estado (sujeito ativo) e o agente (sujeito passivo). No crime tributário a sonegação fiscal atua como causa. O parcelamento do débito, quando permitido repercute na relação jurídica, especificamente, no conteúdo, dado modificar o direito de recebimento do credor. Em havendo parcelamento (acordo de vontades), enquanto não vencido o prazo das prestações, o crédito não é exigível. O débito, pelo menos em parte, torna-se vincendo. O parcelamento não se confunde com a novação (esta implica substituição da relação jurídica, com mudança de devedor, do credor, ou do objeto da prestação). O parcelamento, ao contrário, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições do pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Impõe-se, também aqui, interpretação lógico-sistemática; invoquem-se, ademais, os princípios gerais das obrigações. O parcelamento não é causa extintiva da obrigação tributária. Todavia, em sendo honrado, implica pagamento. Assim, obtido o parcelamento, na vigência e condições da Lei 8.137/90, mantém-se a relação jurídica constituída. Não é afetada (decorrência do direito adquirido) pela Lei 8.383/91.... ()

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