«Nos crimes de autoria coletiva não é imprescindível que se descreva com todos os detalhes a conduta individual de cada acusado. Serve uma descrição genérica de modo a que cada um saiba do que deve se defender. Isso é forma de garantia do direito à ampla defesa. Não se fala em excesso de prazo para a conclusão da instrução quando já há a sentença de pronúncia. O pedido de liberdade provisória deve ser claramente, fundamentado e os autos suficientemente instruídos, sem o que fica impossível apreciá-lo. «Habeas corpus conhecido; pedido indeferido.... ()