«O Estatuto da Criança e do Adolescente registra sistema distinto do Direito Penal. A criança e o adolescente, apesar da conduta ilícita, não cometem infração penal. Em conseqüência, cumpre evitar a convivência com os adultos. Importante, fundamental é a segurança física. Secundária, a construção física. O prédio pode ser o mesmo, devendo, porém, ser preservada a separação de ambientes.... ()