Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Informações sigilosas. Expedição de ofício ao Banco Central: só em casos excepcionais. Precedentes.
«O Juiz da execução só deve deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, à Receita Federal e às demais instituições portadoras de informações sigilosas acerca do executado, após o exeqüente comprovar que não logrou êxito nas tentativas efetuadas para encontrar o devedor ou os bens a serem penhorados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote