Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7030.2800

1 - STJ Execução fiscal. Informações sigilosas. Expedição de ofício ao Banco Central: só em casos excepcionais. Precedentes.

«O Juiz da execução só deve deferir o pedido de expedição de ofício ao Banco Central, à Receita Federal e às demais instituições portadoras de informações sigilosas acerca do executado, após o exeqüente comprovar que não logrou êxito nas tentativas efetuadas para encontrar o devedor ou os bens a serem penhorados. ... ()

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