1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADOEM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º
a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ante a provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADOEM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o título executivo transitou em julgado apenas em relação aos juros. A existência de trânsito em julgado somente em relação à taxa de juros não afasta a aplicação da tese firmada na ADC 58 e no tema 1.191, já que o STF decidiu a questão da correção monetária e aplicação dos juros de mora de forma conjunta. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora. Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. Dessa forma, sendo de rigor a aplicação imediata não só do entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas também do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de ofensa a dispositivo, da CF/88, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266. 2. Nesse contexto, inviável a pretensão de provimento do apelo com base em alegação de ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional (arts. 805 e 866, caput, §§ 1º e 2º, do CPC e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 93 da SBDI-II). 3. O não atendimento do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Consoante estabelece o CLT, art. 794, nos processos submetidos à Justiça do Trabalho, somente será declarada nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 2. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada foi intimada para pagar a execução por meio de seus procuradores e que tal ato não lhe causou prejuízos, tanto que a recorrente compareceu em juízo para apresentar a exceção de pré-executividade e o agravo de petição. Portanto, constata-se que foi garantido o contraditório e ampla defesa. 3. Ausente, portanto, o necessário prejuízo não há falar em nulidade processual nem ofensa ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. 4. A matéria, nessa perspectiva, não apresenta transcendência, uma vez que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO BRADESCO S/A. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS. LICENÇA-PRÊMIO (PCCS/90). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que as pretensões da parcela «bonificação de férias e da conversão em pecúnia da licença-prêmio não se referem a pedidos de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, mas, sim, a descumprimento de previsão constante em norma interna do banco reclamado, o que atrai a incidência da prescrição parcial. Precedentes. Incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. 2. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA TRABALHADA. INEXISTÊNCIA DE CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, após examinar o contexto fático probatório constante dos autos, concluiu que a reclamante não se enquadrava na descrição do CLT, art. 224, § 2º, razão pela qual as funções desempenhadas não se enquadravam no conceito de cargo de confiança, nos termos do disposto no artigo celetista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO BRADESCO S/A. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO (ANUAIS) DEFERIDAS COM BASE NO PCCS. MÁ APLICAÇÃO DOS arts. 122 E 129 DO CC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SDI-1 do TST, ao julgar o processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Nesse contexto, seguindo a linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, a concessão de tais promoções depende do cumprimento do requisito relativo à avaliação de desempenho a ser realizada pelo próprio empregador, de modo que a omissão do reclamado em realizá-la não induz à presunção de preenchimento do requisito nem ao implemento automático da progressão, em razão do seu aspecto subjetivo, inerente ao desempenho do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROMOÇÕES ANUAIS E TRIENAIS DEVIDAS COM FULCRO NO ITEM 6.3.1 DO PCCS DO BANCO. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante ampara sua tese recursal em contrariedade a súmula do TRT da 5ª Região, a qual não se amolda às hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896, e em divergência jurisprudencial, cujos arestos trazidos ao cotejo desservem ao fim colimado, por serem provenientes de Turmas desta Corte, órgãos judicantes não elencados no art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento adesivo conhecido e não provido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1.1.
O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE-688267 - leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral -, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que « as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 1.2. Verifica-se que a Suprema Corte, ao se pronunciar acerca do dever de motivação, foi enfática em se referir tanto às empresas públicas como às sociedades de economia mista, sejam prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial; em outras palavras, ao fixar a tese em liça, nivelou as empresas públicas e as sociedades de economia mista quanto ao referido encargo. 1.3. Entretanto, houve modulação dos efeitos da decisão - reitera-se, tanto para as empresas públicas como para as sociedades de economia mista -, a qual deve ser aplicada apenas para as dispensas ocorridas a partir da publicação da ata de julgamento, ou seja, a partir de 4/3/2024 . 1.4. Pelo exposto, considerando que, na hipótese dos autos, a dispensa ocorreu em data anterior, qual seja 21/1/2008, tendo em conta a modulação efetuada pela Suprema Corte, de caráter vinculante, a revista merece lograr êxito, haja vista que o reclamante não está abarcado pela decisão que concluiu pela necessidade de motivação da dispensa, prevalecendo o entendimento até então sedimentado neste Tribunal, por meio da OJ 247, I, da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, pois, de acordo com o laudo pericial, o reclamante trabalhava exposto ao agente físico ruído, tendo, inclusive, desenvolvido quadro clínico denominado PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído, em razão da sujeição ao referido agente insalubre, o qual, segundo o trabalho pericial, não foi neutralizado pela utilização do EPI - protetor auricular CA 5228 e CA 269 -, que não se revelou suficiente à proteção exigida. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação do CLT, art. 195. Recurso de revista não conhecido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido, conforme a diretriz da Súmula Vinculante 4/STF, sendo vedada a determinação de outro parâmetro por decisão judicial. Recurso de revista conhecido e provido. 4. NORMA COLETIVA. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Na hipótese dos autos, o Regional declarou a natureza salarial da parcela ajuda-alimentação, ao fundamento de que inexiste instrumento coletivo prevendo a natureza indenizatória antes da admissão do reclamante. Na presente hipótese, o direito material postulado (natureza jurídica da ajuda-alimentação) não se trata de direito indisponível do trabalhador, devendo permanecer a autonomia negocial das partes envolvidas, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º e a tese vinculante firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido. 5. DESCONTOS FISCAIS. A decisão regional que concluiu pela aplicação do «regime de competência, ou seja, o de que o critério para apuração do imposto de renda é o do mês da competência, revela sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada no item VI da Súmula 368. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 6. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . A questão alusiva aos turnos ininterruptos de revezamento carece do necessário prequestionamento, de modo a incidir o óbice da Súmula 297/TST. Por sua vez, quanto às horas in itinere, s egundo o quadro fático trazido pelo Regional, a reclamada não comprovou a existência de transporte público em horário compatível com a jornada de trabalho do reclamante, sendo incontroverso o fornecimento de condução pela empregadora. Dessa forma, a decisão do Regional está em harmonia com os itens I e II 90 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 7. DANOS MORAIS E MATERIAIS. Conforme se depreende do contexto fático probatório registrado no acórdão regional, o qual é insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/TST, restou evidenciado pelo Regional os requisitos necessários à responsabilização civil da reclamada, de modo que não há falar em ofensa aos arts. 7º, XXII e XXVIII, da CF; e 927 do CC. Em relação à insurgência relacionada ao valor arbitrado à indenização por danos morais, a revista encontra-se fundamentada em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados desservem ao fim colimado, porquanto provenientes de órgãos judicantes não elencados no CLT, art. 896. Quanto aos danos materiais, o Regional não analisou as questões afetas à sua configuração e ao seu valor, e tampouco foi instado para tanto por meio de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. ADC 48. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO.
1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 48, da Relatoria do Ministro Roberto Barroso, decisão publicada no DJe de 19/5/2020, firmou a tese de que « A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. (...). Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 2. Dentro deste contexto, a controvérsia deve ser submetida à apreciação da Justiça comum, não competindo a esta Especializada o julgamento da causa em que a controvérsia se refere à relação comercial de natureza civil, sob pena de ofensa aa Lei 11.442/2007, art. 5º, § 3º, segundo o qual « compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas . 3. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ADC, atribuiu à Justiça Comum a competência de avaliar se estão, ou não, configurados os elementos caracterizadores da relação comercial regulamentada pela Lei 11.442/2007, sendo que apenas nas hipóteses em que a Justiça Comum eventualmente constatar que não foram preenchidos os requisitos da referida lei é que a Justiça do Trabalho seria competente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 338/TST, I).
A parte alega, nas razões do recurso de revista, que se desincumbiu do seu ônus de provar a jornada de trabalho defendida, pois anexou os controles de jornada ao processo, transferindo-se o ônus de comprovar a jornada declarada na inicial ao reclamante. 2 - Observa-se que restou consignado no acórdão regional que o juiz, por meio da sentença, reconheceu a jornada de trabalho declinada na inicial, após invalidar os cartões de ponto por considerá-los britânicos. 3 - O Tribunal Regional, por sua vez, após o exame da prova testemunhal, concluiu pela imprestabilidade dos espelhos de ponto como elementos aptos a aferir a real jornada laborada pelo autor, presumindo verdadeira a jornada de trabalho indicada pelo reclamante. 4 - Nesse contexto, o ônus da prova foi corretamente distribuído à reclamada, à luz da Súmula 338/TST, I, em decorrência da imprestabilidade dos controles colacionados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2- APLICAÇÃO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A parte interpôs embargos de declaração contra o despacho denegatório do recurso de revista, alegando que não pretendeu o reexame de fatos e provas e que o acórdão regional contrariou a Súmula 338/TST, I. 2 - A interposição de embargos de declaração contra despacho de admissibilidade tem por finalidade evitar a preclusão de determinado tema não examinado no despacho de admissibilidade, consoante disposto na Instrução Normativa 40 do TST. 3 - Uma vez que a própria parte argumenta, nas razões do agravo de instrumento, que sua pretensão estava relacionada à demonstração de que não havia interesse no reexame de fatos e provas, verifica-se que o referido recurso não tem objetivo de evitar a preclusão de tema não analisado. 4 - Correta a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ABRAGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 E MULTA DE 40% DO FGTS. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Agravo de instrumento conhecido. 3 - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . 1- O entendimento desta Corte é no sentido de que não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. 2 - A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução. O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. 3 - Nesse contexto, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS À MATÉRIA ESTRANHA À DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFOCADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A
reclamada, nas razões do agravo de instrumento, discute a concessão da justiça gratuita, nada mencionado em relação ao tema «acordo e convenção coletivos de trabalho, único tema apreciado pelo despacho de admissibilidade e devolvido no recurso de revista, nem impugnado a aplicação do óbice relacionado à ausência de transcrição (art. 896, §1º-A, I, da CLT). 2 - Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide o óbice preconizado pela Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2- JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . 1- O entendimento desta Corte é no sentido de que não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. 2 - A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução. O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. 3 - Nesse contexto, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - LEI 13.467/2017 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. CLT, art. 468. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada. Exegese do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Diante de tal contexto fático jurídico, conclui-se que a modificação pretendida encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDBI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pelo agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido .... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -
No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. OMISSÃO.
O acórdão ora embargado consigna que, conforme se extrai do acórdão regional, o reclamante fazia jus ao recebimento do adicional de insalubridade, e que tal circunstância inviabiliza a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, por se tratar de atividade que provoca risco extraordinário para o trabalhador . A redução da fruição do intervalo intrajornada em relação à atividade exercida pelo reclamante - de conduzir locomotiva, com labor em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, é potencialmente ensejadora de risco maior para si e para terceiros. Não há omissão ou contradição a ser sanada, tampouco se falar em decisão surpresa. Na hipótese, a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADOSEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º
a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Ante a provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADOSEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o título executivo transitado em julgado não consignou de forma expressa o índice de correção monetária para atualização do crédito trabalhista. A existência de previsão específica no título executivo somente em relação à taxa de juros não afasta a aplicação da tese firmada na ADC 58 e no tema 1.191, já que o STF decidiu a questão da correção monetária e aplicação dos juros de mora de forma conjunta. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. Dessa forma, sendo de rigor a aplicação imediata não só do entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas também do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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16 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO.
Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o reclamante não opôs embargos de declaração, consoante preconiza o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TERCEIRA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO OBSTÁCULO PRECONIZADO PELA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, com alicerce no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não havia como reconhecer o vínculo empregatício diante da « ausência dos requisitos do CLT, art. 3º . Logo, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, incidindo sobre a espécie o obstáculo preconizado pela Súmula 126/STJ Trabalhista. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluído que não havia nenhum controle da jornada laborada externamente, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. 4. MULTA APLICADA EM FACE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se vislumbra violação do art. 5º, LV, da CF, à luz da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que a multa foi aplicada porque não demonstrados os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, os quais justificariam a oposição dos declaratórios, nos termos determinados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA ESTATUÍDA PELO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a diretriz preconizada pela Súmula 462/STJ Trabalhista, « a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Decisão proferida pelo Regional que deu provimento ao agravo de petição para afastar a prescrição intercorrente, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir com a execução, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito. A hipótese também não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, de forma a autorizar o recurso imediato. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 17 DA TABELA DE REPETITIVO DO TST. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior (Tema 17 da Tabela de Repetitivo do TST), não é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que oriundos de fatos geradores distintos e autônomos, visto que tal vedação encontra-se expressamente prevista no CLT, art. 193, § 2º, sendo que este dispositivo foi recepcionado pela CF/88. Hipótese em que a decisão do Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No tocante ao valor arbitrado à indenização a recorrente não demonstra que os parâmetros consignados na decisão recorrida tenham afrontado o dispositivo invocado nas razões recursais. Ademais, o valor fixado levou em consideração todo o contexto fático - probatório dos autos. Assim, qualquer consideração no enfoque pretendido pelo agravante (desproporcionalidade entre as circunstâncias, o dano e a gravidade da culpa) somente poderia ser feita mediante o reexame fático probatório dos autos, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Logo, não há transcendência em nenhum de seus indicadores. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Examinando o apelo revisional, depreende-se que o Recurso de Revista, quanto ao tema, está amparado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados, por serem provenientes do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida desservem para o fim pretendido, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a concessão dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária pela entidade sindical profissional. Assim, verificado que não foram implementados os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, porquanto o reclamante não estava assistido pelo sindicato da categoria profissional, a verba torna-se indevida. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
Diante da constatação de que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.) . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Do que se infere das razões do Recurso de Revista apresentado pela reclamada, não foi, em momento algum, veiculada a questão relativa à correção monetária. Assim diante da manifesta a inovação recursal, resta inviabilizada a apreciação do presente apelo. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Segundo a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, « para que o Recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o Recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, uma situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar das vias recursais para alcançar este objetivo « . No caso, a empresa prestadora de serviços, ao impugnar a responsabilidade subsidiária imputada à empresa tomadora de serviços, não obtém qualquer vantagem em caso do deferimento da sua insurgência recursal, não se evidenciando, portanto, a utilidade na veiculação do apelo. Diante desse contexto, é manifesta a sua ausência de interesse recursal, não devendo, portanto, ser conhecido o seu apelo, no tema . Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. NATUREZA JURÍDICA DA «INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO". FRAUDE. SÚMULA 126/TST . No caso, a Corte de origem reconheceu a fraude no alegado pagamento de «indenização pelo uso de veículo e, por conseguinte, a natureza salarial da parcela, diante da constatação de que o valor pago era expressivo, correspondente a 62% do valor do salário pago ao reclamante. Assim, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível afastar fraude, de forma a se reconhecer a natureza indenizatória da verba, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico .... ()
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20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Segundo consta da decisão recorrida, restou comprovada, por meio da prova testemunhal, a identidade de funções de que trata o CLT, art. 461 e que a reclamada não logrou demonstrar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do reclamante. Desse modo, estando a decisão pautada no contexto fático probatório dos autos, a revisão pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST, de maneira que incólume o CLT, art. 461. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática-probatória, a teor da Súmula 126/TST, asseverou que, conquanto consta dos cartões de ponto a pré-assinalação do intervalo para refeição, o reclamante logrou infirmar as suas anotações, comprovando, por meio da prova oral, a concessão parcial do referido intervalo. Ademais, a questão relativa às consequências da não concessão do intervalo intrajornada não comporta maiores discussões no âmbito desta Corte Superior, tendo em vista a edição da Súmula 437, I, a qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. Ante a demonstração de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Segundo o Regional, o laudo pericial, cujas conclusões não foram infirmadas por nenhuma prova dos autos, evidenciou que o reclamante desenvolvia atividades de risco, nos moldes da NR 16 e Anexo 2, de maneira que devido o adicional de periculosidade. Diante do contexto delineado pela Corte de origem, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não se verifica contrariedade ao teor da Súmula 364/TST, mormente porque consta expressamente do acórdão recorrido a premissa de que a exposição ao agente de risco se dava de forma rotineira. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado - supressão do pagamento das horas in itinere - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível a sua flexibilização. 4. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão regional que afastou a aplicação da norma coletiva que dispôs sobre as horas in itinere, porquanto diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
É de sabença geral que o Juízo detém ampla liberdade na condução do processo e na formação do seu convencimento, podendo indeferir as provas que entender desnecessárias, consoante o teor do CLT, art. 765. Trata-se não só de uma prerrogativa do magistrado como também de um dever, de velar pela rápida solução da lide, segundo expressa previsão constitucional contida no art. 5º, LXXVIII, da CF. No caso concreto, o indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa, porque foi evidenciado pelo magistrado que os elementos constantes do processo eram suficientes ao julgamento do feito e que ficou demonstrada a sua desnecessidade. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela caracterização de falta grave na conduta do reclamante e pela validade da dispensa por justa causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA «EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017 - ECT. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que não há impedimento para a submissão de causas envolvendo empresas públicas ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES RECEBIDOS DE CLIENTES. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO.
Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante, no exercício da função de auxiliar de entrega, fazia a entrega de mercadorias e recebia os valores correspondentes, em cheque e/ou espécie, os quais deveriam ser guardados no cofre «boca de lobo existente nos caminhões. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização por danos morais, afirmando que não foi comprovado dolo da empregadora capaz de gerar dano à personalidade do reclamante e que a Lei 7.102/1983 se aplica a instituições bancárias e similares. Consignou ainda que a atividade de entregador/auxiliar de entrega não pode ser considerada atividade de risco, pois não impõe ao empregado risco além do normalmente esperado pela coletividade. A jurisprudência desta Corte entende que a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado, não submetido a treinamento específico, o desempenho da atividade de transporte de numerário em razão da comercialização de produtos da empregadora, dá ensejo à indenização por danos morais, em face da exposição indevida do empregado à situação de risco, configurando-se conduta patronal ilícita e nexo de causalidade, valendo ressaltar que, em tais situações, o dano se dá em decorrência da própria exposição do trabalhador à situação de risco potencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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26 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional manteve a sentença a qual acolheu o laudo pericial e reconheceu a existência de causalidade entre as lesões auditivas suportadas pelo reclamante e o trabalho desempenhado junto à reclamada. Registrou que «a ré não comprovou a entrega, de maneira adequada, de EPI e que, mesmo que outras concausalidades existissem, jamais poderia afastar a causalidade laboral". Consignou que «apesar de o autor não se mostrar incapacitado para o desempenho de sua atividade laboral, há fatores que impedem o exercício do trabalho nas mesmas condições anteriores". Assim, verificada a presença dos elementos configuradores da reparação civil - dano, nexo causal e culpa -, é devida ao reclamante indenização por danos morais. A adoção de entendimento diverso, como pretendido pela reclamada, a fim de se afastar a existência do dano e a sua consequente reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido .... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1.
Na diretriz do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 422, item I, do TST, não se conhece do Agravo de Instrumento, quando a parte, em suas razões recursais, não tem o cuidado de impugnar o fundamento erigido no despacho denegatório. 2. No caso dos autos, muito embora o recurso de revista não tenha sido admitido em razão de não ter sido observado o princípio da dialeticidade recursal, limita-se a executada a alegar que logrou demonstrar, no apelo revisional, a ocorrência de violação dos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 7º, XXXVI, da CF/88, visto que o cômputo da cota-parte do exequente referente ao INSS se dera em duplicidade. Agravo de Instrumento do qual não se conhece.... ()
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28 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado - turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de modo que é passível a sua flexibilização. 4. Desse modo, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO.
A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi a intempestividade do recurso de revista, o qual não foi impugnado pelo agravante, que se limitou às questões de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não houve discriminação no encerramento do contrato de trabalho, consignando que a doença que acomete a reclamante (depressão) não possui nexo causal com o trabalho no reclamado e que não causa estigma ou preconceito, de per si, bem como que a reclamante não fez prova cabal de ter sofrido discriminação. Diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional, permanecem ilesos os arts. 373, §§ 1º e 2º, do CPC e 1º da Lei 9.029/95, bem assim a Súmula 443/TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A decisão do Regional teve por fundamento a legislação infraconstitucional (CLT, art. 10-A e, por conseguinte, não viola de forma direta e literal o art. 5º, XXXVI, da CF. Não merece reforma o acórdão recorrido. Ainda que assim não se entendesse, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentado pelo ora agravante, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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32 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA APÓS O RETORNO DE VISTA REGIMENTAL.
Verificando-se que a agravante infirma os fundamentos constantes da decisão monocrática proferida, dou provimento ao agravo, no tocante ao tema em epígrafe, a fim de adentrar no exame do agravo de instrumento, pois, em análise mais detida, constata-se possível equívoco na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA APÓS O RETORNO DE VISTA REGIMENTAL. Diante de possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA APÓS O RETORNO DE VISTA REGIMENTAL. Tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, a Corte Regional concluiu que não havia necessidade de intimação de advogados por meio de Diário Eletrônico, considerando que a pauta, com a relação aos processos adiados, foi devidamente publicada no site do Regional, não existindo, portanto, a necessidade de o advogado da parte ser intimado da nova data da sessão na qual o processo foi julgado. Nesse cenário, o procedimento adotado pelo Tribunal Regional ofende o devido processo legal e cerceia o direito de defesa da parte, resultando em nulidade do acórdão recorrido, a teor dos CPC, art. 934 e CPC art. 935. Destaca-se que, além do prejuízo causado à parte, que não pode se valer da possibilidade de realizar sustentação oral, a conclusão do acórdão regional acaba por comprometer também a publicidade do julgamento, destoando da previsão contida no CF/88, art. 93, IX. Insta ressaltar que o Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei. Nesse contexto, a falta de publicação da pauta da nova sessão de julgamento resultou em ofensa à ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO.
Hipótese em que o TRT manteve a sentença que validou a rescisão contratual motivada de empregado público concursado, sob o fundamento de que o reclamante não logrou demonstrar a ausência de fidedignidade dos motivos de sua dispensa. Registrou que a prova documental demonstra o cumprimento da obrigatoriedade da motivação, uma vez que o autor foi informado dos motivos da sua dispensa, qual seja, baixo rendimento e excessivas faltas, muitas injustificadas. Diante da premissa fático probatória descrita no acórdão regional, de que foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de validade da rescisão contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à validade do banco de horas. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, o art. 93, IX, da CF. 2. BANCO DE HORAS . VALIDADE DO DESCONTO DO SALDO NEGATIVO EM RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte a quo reputou válido o desconto rescisório atinente ao saldo negativo do banco de horas, uma vez que o Acordo Individual de Trabalho - banco de horas, disposição firmada entre as partes acerca dos arts. 2º e 3º, V, da Medida Provisória 927/2020, estabeleceu, na cláusula oitava, que, « Em caso de eventual rescisão contratual, o saldo de horas não compensado será descontado na quitação das verbas rescisórias em conformidade com o CLT, art. 477 «. Incólumes, portanto, o art. 7º, VI e XIII, da CF/88e as Súmulas nos 85 e 342 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional observou que os prejuízos causados ao reclamante, em decorrência da redução ilegal de seu padrão salarial, foram apenas de ordem material. Assim, o mero descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não é suficiente para gerar um desconforto tamanho ao homem médio, capaz de fazer presumir a ocorrência de lesão à honra e reputar caracterizado o dano moral, ou seja, não autoriza o reconhecimento automático de ofensa moral, de forma presumida, sendo necessária a prova efetiva da repercussão do fato na esfera íntima do empregado e da violação dos direitos da personalidade, a fim de viabilizar a caracterização do dever de indenizar, situação não evidenciada nos autos. Com efeito, a redução do padrão salarial não configura conduta ilícita a pautar a indenização pretendida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
É incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional proferido em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula 218/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional manteve a condenação subsidiária, ao fundamento de que foi evidenciada a culpa omissiva do ente público, pois apesar do reiterado inadimplemento salarial por parte da prestadora de serviços, se manteve inerte, sem emitir o competente aviso de inadimplemento, assumindo o risco da ausência de fiscalização . Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A disposição contida no § 10 do CLT, art. 899 isenta as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mas não as dispensa do pagamento das custas processuais. Nesse contexto, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF .
Não tendo sido verificado nenhum desacerto na decisão monocrática agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista do obreiro por ter verificado a conformidade do acórdão regional com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, deve ela ser mantida, como se contém. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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43 - TST AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional, com base na prova documental colacionada ao processo, concluiu que a ação de protesto interruptivo e a presente reclamação trabalhista não guardam identidade de pedidos. 2. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso implicaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite, no âmbito desta instância superior, à luz da Súmula 126. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDAS . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIRMADA NO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de nulidade da dispensa imotivada do reclamante, empregado público admitido por meio de concurso público antes do processo de privatização da empresa pública, sob o fundamento de serem inaplicáveis ao sucessor, as regras previstas no CF/88, art. 37, bem como normas internas editadas em momento anterior ao processo de privatização. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da validade da dispensa sem justa causa de empregado admitido antes da privatização de empresa pública, ainda que por meio de concurso público, uma vez que passa a se sujeitar ao poder diretivo do empregador privado, independentemente das normas internas praticadas em momento anterior à privatização. Assim, inviável o recurso de revista, pois a tese recursal está superada pelo entendimento consolidado no TST. Precedente envolvendo a reclamada . A discussão havida nestes autos não se assemelha à tratada no Tema 1.022 do STF, com Repercussão Geral, pois, no presente caso, o empregado foi dispensado após a privatização da empresa pública. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126/TST. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF .
Consignado pelo Tribunal Regional que a reclamada apresentou como motivo justificador da rescisão do contrato de trabalho do autor a necessidade de « redução de custos «. No caso, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Nesse contexto, para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA «BANCO DO BRASIL S/A. . - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RETROATIVIDADE E ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d, da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em que apenas define que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o recebimento do fundo de garantia por tempo de serviço. Tal dispositivo, portanto, não trata especificamente da matéria discutida nestes autos, qual seja a ausência de recolhimento do FGTS por parte do empregador e a consequente rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no acervo probatório dos autos, consignou que « não constatada a existência de periculosidade no local da prestação de serviços, através de perícia técnica realizada com base em diversas imagens que mostraram a localização dos motogeradores na área externa do edifício das reclamadas e que a autora não adentrava em área de risco . Nesse contexto, ante a constatação de que a reclamante não trabalhava em área de risco, não é devido o adicional de periculosidade, estando a decisão recorrida em harmonia com a Súmula 364/STJ. Outrossim, para se chegar a entendimento distinto, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante não logrou êxito em demonstrar a prestação de serviço para o quinto e o sexto reclamados. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA.
Alega a reclamante que não restou comprovado nos autos que ela atuava em cargo de confiança, visto que a ela não cabia admitir e demitir empregados ou conceder empréstimos, não se enquadrando ao CLT, art. 224, § 2º. O regional, após detida análise das provas produzidas nos autos, entendeu que a reclamante atuava com fidúcia especial se enquadrando na previsão do CLT, art. 224, § 2º, in verbis : «Assim, a toda evidência, em conformidade com as provas coligidas, denota-se que o reclamado comprovou nos autos que a reclamante exerceu função típica de que trata o § 2º do CLT, art. 224 (ASSISTENTE). Isto porque nos termos do dispositivo legal em apreço, não se espera que o(a) bancário(a) assim referido(a) ostente posição hierárquica de «autoridade máxima na agência, mas tão somente que exerça funções gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.. Portanto, entender de maneira diversa demandaria o revolvimento defatos e provas, ou até mesmo a revaloração do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice naSúmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -NATUREZA JURÍDICA- INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação ao empregado, o Banco reclamado ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela reclamante. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu que « Os créditos oriundos de condenação judicial trabalhista devem ser corrigidos mediante a aplicação da TR, consoante legislação trabalhista em vigor e, ainda, Tese Jurídica Prevalecente 23 deste Regional «. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMAS CONSTANTES DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
Nos termos da sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, era ônus da reclamante impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pelo reclamado em relação aos temas não apreciados pela Presidência do Regional (vínculo empregatício e honorários advocatícios), está inviabilizada as suas análises, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «, o que não restou observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração, consoante se depreende das razões recursais. 3. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não alcança conhecimento por dissenso pretoriano, pois o único aresto colacionado revela-se inservível, já que não indica a fonte oficial ou o repositório autorizado que foi publicado, como estabelece a Súmula 337, I, «a, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, visto que transcreveu trechos insuficientes da r. sentença mantida pelos próprios fundamentos pelo Tribunal Regional, suprimindo os fragmentos da r. sentença nos quais foi analisada a questão da validade da norma coletiva e de qual norma apresentada seria considerada válida . 3. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. 1.O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, tem-se que o Tribunal Regional manteve a r. sentença pelos seus próprios fundamentos, a qual impôs a aplicação da variação da TR até 25/03/2015 e do índice do IPCA-E, a partir de 25.3.2015. Desse modo ao afastar a incidência de juros na fase pré-judicial, contrariou a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58, pois adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Já a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação, contemplando tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Ademais, a egrégia SBDI-1 deste Tribunal Superior, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024, o que também deve ser observado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()