valor causa e interdito proibitorio
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valor causa e interd ×
Doc. LEGJUR 237.3654.6002.1742

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - VALOR BAIXO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE.


Consoante preconizado no CPC, art. 85, § 8º, nas causas em que for irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a verba honorária de sucumbência deve ser fixada pelo juiz, de forma equitativa e com observância dos critérios estabelecidos nos, do § 2º do citado dispositivo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 294.8972.2713.4340

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. INOCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CPC, art. 561. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS AUSENTES. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. 1.


Não há que se falar em inovação recursal se a matéria tratada na apelação foi debatida na origem. 2. Constatando-se que o apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade 3. Nos termos do CPC, art. 292, IV, o valor da causa nas ações de interdito proibitório deverá ser aquele correspondente à avaliação da área ou do bem objeto do pedido. 4. Na ação de interdito proibitório cabe ao autor provar a sua posse, a ameaça de turbação ou de esbulho praticada pelo réu e a data da ameaça. 5. Ausentes os requisitos do CPC, art. 561, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 6. Se não houve ofensa ao dever de lealdade e inexistindo evidências de que a parte agiu de modo temerário, deve ser afastada a multa por litigância de má-fé.... ()

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Doc. LEGJUR 795.0227.4506.8241

3 - TJSP Agravo de instrumento - Interdito proibitório - Direito de vizinhança - Rejeição de impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa e indeferimento de produção de prova pericial - O agravante nada esclarece sobre a causa de pedir, sobre o pedido nem sobre os fundamentos da decisão agravada - Ele omitiu o correto andamento do processo e invoca documentos injustificadamente novos - Recurso manifestamente protelatório - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, com aplicação de multa por litigância de má-fé

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Doc. LEGJUR 140.9045.7022.9600

4 - TJSP Perito. Salário. Honorários periciais definitivos. Ação de interdito proibitório. Perícia de engenharia. Inexistência de vinculação a regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP). Fixação dos honorários em 23,96% do valor atribuído à causa. Valor excessivo. Redução da verba em consideração à complexidade do trabalho e a necessidade de adequação dos honorários a patamar condizente com a realidade fática dos autos. Possibilidade. Existência de depósito anterior. Complementação devida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2000.0000

5 - TJSP Possessória. Interdito Proibitório. Prova. Alegação de invasão e depredação de imóvel de propriedade do autor. Conjunto probatório não traz nenhum elemento probante que pudesse ensejar o êxito do pleito indenizatório, eventualmente decorrente da utilização indevida do imóvel. Autor que não fez prova do fato constitutivo do seu direito. Ação improcedente. Manutenção da sentença, neste aspecto, com a aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária para 10% sobre o valor da causa.

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Doc. LEGJUR 325.7903.2943.9087

6 - TJSP APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE QUE SE ALEGA TURBADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


Ação de Interdito proibitório consubstanciado em turbação de posse de bem imóvel, julgada procedente para impor ao requerido a abstenção da prática de atos de turbação ou esbulho em relação ao imóvel ocupado pela parte autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com condenação do requerido no pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, suspensa ante a concessão do benefício de justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 803.7710.1706.9157

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. PODER DE POLÍCIA E AUTOEXECUTORIEDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO. CONCESSÃO ESPECIAL DE USO PARA FINS DE MORADIA.


I. Caso em exame: Ação de interdito proibitório ajuizada contra o Município para impedir a demolição de imóvel utilizado como residência pelos autores há mais de 38 anos, sem prévia instauração de processo administrativo. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a validade de ato administrativo de demolição, fundado no poder de polícia e no princípio da autoexecutoriedade, sem prévia autorização judicial ou observância do devido processo legal. Discute-se ainda a possibilidade de concessão especial de uso para fins de moradia (CUEM) nos termos da Medida Provisória 2.220/01. III. Razões de decidir: Embora o poder de polícia e a autoexecutoriedade sejam instrumentos legítimos da Administração Pública, sua aplicação deve ser restrita a casos de urgência ou desforço imediato, previstos em lei. A demolição de imóvel habitado há mais de 38 anos sem prévia instauração de processo administrativo viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. A ausência de processo administrativo prévio torna o ato administrativo nulo e desprovido de efeitos jurídicos. Ademais, a situação dos autos preenche os requisitos para concessão especial de uso para fins de moradia (CUEM), devendo ser reconhecido o direito dos autores à permanência no imóvel até eventual reassentamento, conforme a Medida Provisória 2.220/01. IV. Dispositivo e tese: Dá-se provimento ao recurso para conceder a tutela de urgência e julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando a suspensão da ordem de demolição voluntária do imóvel até a instauração do devido processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Determina-se ainda que o Município se abstenha de adotar qualquer medida forçada de desocupação sem prévia ordem judicial, salvo em casos de urgência. Condenação da Municipalidade ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa... ()

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Doc. LEGJUR 633.5645.0861.9886

8 - TJSP Interdito proibitório. O CPC, art. 567 exige prova de efetiva ameaça ou atos concretos que justificariam receio da iminência de esbulho, para que se emita ordem proibitiva (abstenção). Inicial que revela temor de que o vizinho, após obter retificação de área que é objeto de lide paralela (já julgada improcedente em Primeiro Grau) invada a propriedade onde situada a área usurpada. Inexistência de fatos que permitam reconhecer a mais tênue possibilidade de tais ocorrências. Sentença de improcedência deve ser mantida, rejeitadas as infundadas proposições de nulidade. O adesivo interposto pela requerida visando alterar honorários de sucumbência arbitrados por equidade deve ser provido nos termos do tema repetitivo 1076 do STJ. Não provimento do recurso principal e provimento do adesivo (fixação em 20% do valor atualizado da causa)

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Doc. LEGJUR 145.3720.6005.2800

9 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de interdito proibitório. Legitimidade passiva do movimento dos sem teto. Sociedade despersonalizada com capacidade ativa e passiva nas relações jurídico-processuais, que não pode se valer da constituição irregular para se eximir de eventuais responsabilidades. Representação em juízo pelo líder que o administra de fato. Recurso provido para afastar a extinção do processo.

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Doc. LEGJUR 115.0716.1201.4164

10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM O DEFERIMENTO DAS PROVAS ORAL E PERICIAL REQUERIDAS PELAS PARTES - NECESSIDADE DE SE EFETIVAR A OITIVA DE TESTEMUNHAS, A COLHEITA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NO IMÓVEL, A FIM DE SE CONSTATAR A MELHOR E ANTERIOR POSSE SOBRE O BEM E A PRÁTICA, OU NÃO, DO DISPOSTO NO CPC, art. 567 - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.

-

Configura ofensa à norma da CF/88, art. 5º, LV, e cerceamento de defesa, o julgamento antecipado das pretensões formuladas em Ação de Interdito Proibitório sem a produção das provas oral e pericial anterior e fundamentadamente requeridas, quando indispensáveis para a verificação da presença, ou não, dos requisitos contidos no CPC, art. 567, bem como da melhor e anterior posse sobre o bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 931.0965.8026.5309

11 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO INICIADA SEM ANUÊNCIA DO POSSUIDOR. REQUISITOS PARA TUTELA POSSESSÓRIA PREENCHIDOS. EXERCÍCIO IRREGULAR DE AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Vinícius Viana dos Santos contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni, que, nos autos da ação de interdito proibitório ajuizada por Maria de Jesus Menderes dos Santos, deferiu pedido liminar para manter a agravada na posse do imóvel situado na Rua da Paz, 235, Bairro Monte Carlos, Teófilo Otoni-MG, determinando que o agravante cessasse a construção iniciada no local e se abstivesse de praticar atos de turbação à posse da agravada, sob pena de multa diária. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2155.0002.1900

12 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Complementação de aposentadoria. Fixação da competência do juizado especial da Vara da Fazenda Pública. Valor da causa. Súmula 7/STJ.


«1. O STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8920.5003.8300

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Interdito proibitório. Bloqueio de rodovias. Extinção por perda do objeto. Honorários. Princípio da causalidade. Inaplicabilidade. Fato novo que esvazia completamente o objeto da ação. Responsabilidade pelos honorários. Ônus que não pode recair sobre qualquer dos pólos da lide.


«I - Na origem, trata-se de ação de interdito proibitório, com pedido de liminar, movida pela União inicialmente em face de réus incertos e desconhecidos - caminhoneiros. A União objetiva na demanda a garantia da livre circulação e passagem em quaisquer trechos das rodovias federais no Estado do Paraná, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba/PR. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.0275.2339.2837

14 - TJSP Desapropriação Indireta - Linha de transmissão de energia elétrica implementada sobre parte do imóvel possuído pelas autoras - Requerida que, partindo do pressuposto de que a área estava inserida na sua faixa de domínio, firmou contrato de compartilhamento com empresa congênere, que teria avançado sobre o imóvel das autoras em agosto de 2013 - Sentença proferida que acolheu impugnação ao valor da causa, rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, indeferiu pedido de denunciação da lide e, no mérito, pronunciou a prescrição quinquenal - Recursos de apelação interposto por ambas as partes.

Justiça gratuita - Benefício pleiteado na petição de embargos de declaração e deferido após a prolação de sentença - Apelo da requerida postulando a revogação - Preliminar de não conhecimento do recurso de apelação rejeitada - Documentação apresentada reveladora de que as autoras auferem rendimentos superiores a dez mil reais por mês, além de patrimônio relativamente expressivo - Hipossuficiência financeira alegada que não se sustenta - Benefício revogado - Recurso da requerida provido nesta parte. Valor da causa - Descabimento da atribuição da quantia de mil reais, ainda que a título provisório, por não guardar relação com o conteúdo econômico da pretensão deduzida - Impugnação acolhida na r. sentença, que majorou o valor atribuído à causa para que corresponda ao valor venal do imóvel - Passagem da linha de transmissão que ocupou apenas uma parte do bem, impondo-se cálculo proporcional - Valor da causa ajustado - Recurso das autoras parcialmente provido nesta parte. Legitimidade das partes - Jurisprudência do C. STJ que admite indenização do possuidor por desapropriação ou constituição de servidão de passagem - Posse adquirida em 2002 mediante instrumento de cessão e transferência de direitos - Autoras que são parte legítimas - Precedentes - Ilegitimidade passiva arguida pelo fundamento de que a linha de transmissão foi implementada por outra empresa - Descabimento - Requerida que é proprietária de faixa de domínio contígua ao imóvel, na qual existem duas outras linhas de transmissão, e que autorizou a construção da terceira linha por empresa congênere, mediante contrato de compartilhamento da faixa - Requerida que alega ser detentora da posse e titular do domínio da área objeto da ação e, portanto, contribuiu para ocorrência do dano reclamado - Preliminares rejeitadas. Prescrição - Inaplicabilidade da tese fixada no tema 1.019 do C. STJ, no sentido de que em desapropriação indireta incide o prazo decenal para prescrição - Caso do autos não versa exatamente sobre apossamento administrativo, pois a passagem de linhas de transmissão de energia exige, em regra, apenas a constituição de servidão administrativa - Pretensão de reparação de danos causados pela constituição de servidão sujeita à prescrição quinquenal - Anterior ajuizamento da ação de interdito proibitório que interrompeu o prazo, conforme CPC, art. 240, § 1º, e do art. 202, I, parágrafo único do Código Civil - Prescrição não configurada - Prosseguimento da demanda determinado - Apelo da autora provido nesta parte. Recursos parcialmente providos, com determinação
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Doc. LEGJUR 790.9080.9995.8770

15 - TJRJ Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.

Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.
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Doc. LEGJUR 487.8992.6684.2891

16 - TJRJ Apelação cível. Contrato de prestação de fornecimento de alimentos para instituição de ensino, com arrendamento do espaço destinado à cantina da escola. Desavenças entre os contratantes que levou a propositura de Ação de Interdito Proibitório (processo 0280183-73.2017.8.19.0001). Na sequência, foram propostas as ações de Consignação em pagamento processo 0315866-74.2017.8.19.0001, e de Rescisão Contratual c/c cobrança de multa e indenização por danos morais, processo 0021949-48.2018.8.19.0001. Ações julgadas simultaneamente para condenar a instituição de ensino ao pagamento de multa rescisória e indenização, procedente a ação possessória e parcialmente procedente a ação consignatória. Recurso da instituição de ensino.

Multa rescisória prevista para a hipótese de rescisão unilateral imotivada incabível. O acervo probatório demonstra a existência de reclamações quanto à qualidade dos alimentos e inobservância de restrições alimentares, inclusive com internação de criança por ingesta de alimento proibido em razão de alergia. Reuniões realizadas desde o mês seguinte à assinatura do contrato visando a adequação dos lanches à segurança alimentar do segmento infantil. Posterior tentativa da escola de alteração do prazo do contrato para encerramento ao final do ano letivo, sem ônus para as partes, também fracassada. Sobrevieram, então, notificações extrajudiciais para adequação e posterior comunicação de rescisão contratual sendo assinalado prazo para desocupação voluntária. Neste contexto, a prestadora do serviço não logrou desconstituir o direito da escola de rescindir o contrato. 2- A rescisão unilateral era prevista no contrato, tendo como penalidade, se imotivada, o pagamento de multa rescisória. A prestadora de serviço após notificada para desocupação, ajuizou ação de interdito proibitório, para manter-se na posse da cantina explorando o negócio até o fim do prazo originalmente estabelecido. A liminar foi deferida, o que provocou o acirramento dos ânimos, com agressão física à prestadora, que, então, deixou o local, desinteressando-se pela continuidade da exploração da cantina. A conduta dos prepostos da escola que agrediram fisicamente a prestadora de serviços repercutiu negativamente na esfera pessoal da demandante. Dano moral configurado. Indenização que se reduz para R$ 5.000,00, atendendo a lógica do razoável. 3- Apesar do deferimento liminar, claramente para manter a posição negocial das partes, certo que a prestadora de serviços após a notificação extrajudicial previamente realizada, não tinha efetivamente, mesmo em tese, direito à permanência no imóvel, mas à multa rescisória. Assim, o esvaziamento do pedido possessório pela desocupação do imóvel não acarreta a atribuição ao grupo de educação a causalidade pela propositura da ação possessória. 4- Por fim, na ação consignatória, houve a expressa concordância aos valores depositados, sendo afastada a pretensão de cumulação com prestação de contas, o que leva à procedência parcial do pedido, com repartição do ônus sucumbencial. Recurso a que se dá parcial provimento para: A) afastar a obrigação de pagamento da multa contratual e reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da sucumbência recíproca, as custas serão rateadas. Honorários suportados pelo grupo de educação fixados em 10% sobre o valor da condenação e pela prestadora em 10% do valor da multa contratual afastada. B) ajustar o dispositivo da sentença para reconhecer a perda do objeto da ação possessória, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Arcará a prestadora com o pagamento das custas e honorários fixados sobre o valor atribuído à causa, mantendo-se a improcedência da reconvenção quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos e, neste aspecto, os ônus sucumbenciais. C) determinar o rateio das custas relativas à ação consignatória, arcando a consignada com o pagamento de honorários no percentual de 10% dos valores depositados.
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Doc. LEGJUR 230.3130.7869.2486

17 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura de sessões para tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). Alegação de condenação genérica. Não configurada. Discussão quanto ao valor da causa que esbarra na Súmula 7/STJ. Limitação de sessões de terapia. Conduta abusiva. Rejeição do agravo interno com reiteração dos fundamentos da decisão monocrática agravada. Possibilidade. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência desta Corte admite a condenação das operadoras de plano de saúde ao custeio de todas as seções para tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA), sem que se possa falar, nessas situações, em pedido ou condenação genéricos. ... ()

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Doc. LEGJUR 709.9916.7104.9072

18 - TJSP AGRAVO.


Ação interdito proibitório. Rejeição impugnação a concessão de gratuidade processual. Não conhecimento. Rol taxativo do cabimento de recurso de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1825.7001.7500

19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Imóvel alagado. Defesa civil. Interdição. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. CPC, art. 535, de 1973 omissão inexistente. CPC, art. 557, de 1973 ausência de violação. Danos morais. Nexo causal. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Valor. Alteração. Excepcionalidade.


«1. A sentença que determina a liquidação para verificação do valor não decide além do pedido, mesmo que o pedido inicial seja determinado. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.6457.6353.5414

20 - TJSP Justiça gratuita - Possibilidade - Pedido formulado em sede recursal - Presunção de veracidade da alegação de insuficiência - Benefício concedido.

Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional - Preliminar afastada. Apelação Cível - Usucapião - Ação ajuizada por herdeiros condôminos - Impossibilidade - Posse exercida pela parte apelante sobre o imóvel que não se apresenta revestida de «animus domini - Ausência de comprovação de que os demais condôminos tiveram ciência inequívoca da pretensão dos apelantes em adquirir a propriedade da totalidade do imóvel pela via da usucapião - Posse que deve ser tida como fruto de mera tolerância dos demais condôminos - Elemento anímico da posse não demonstrado - Ocupação do bem pela parte apelante que deve ser tida como ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, do CC) - Permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Parte apelante que, mesmo após o falecimento de sua genitora, não exercia a posse «ad usucapionem sobre a coisa, não se vislumbrando soberania e ausência de subordinação a direito de terceiros - Exercício da posse que se deu apenas de forma direta ou «ad interdicta - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Apelantes que não se desincumbiram do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Honorários advocatícios - Alteração do critério de fixação - Arbitramento mediante apreciação equitativa - Descabimento - Inviabilidade de fixação por equidade quando o valor da condenação ou da causa, ou o proveito econômico, forem elevados - Honorários que foram corretamente arbitrados em percentual sobre o valor da causa - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência recursal - Manutenção da verba honorária fixada - Arbitramento no patamar legal máximo
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Doc. LEGJUR 566.2623.4581.7264

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .


Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 712.4120.3837.3819

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO DO SERVIÇO. INSTALAÇÃO DA PISCINA QUE TERIA GERADO RISCO DE DESABAMENTO DO MURO DO IMÓVEL DO AUTOR, COM A INTERDIÇÃO DESTE PELA DEFESA CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA ANTES DA CITAÇÃO. EM SE TRATANDO DE SUPOSTO ACIDENTE DE CONSUMO, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CDC, art. 27, E NÃO DE PRAZO DECADENCIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO, BEM COMO A LACUNA PROBATÓRIA, QUE MILITARAM EM DESFAVOR DA RÉ, DEIXAM INEQUÍVOCA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DESTA NA INSTALAÇÃO DA PISCINA, CAUSANDO AFUNDAMENTO NO TERRENO E RISCOS ESTRUTURAIS QUE CHEGARAM A COMPROMETER O MURO DA CASA, SOFRENDO INTERDIÇÃO PELA DEFESA CIVIL. EMPRESA RÉ QUE ACATAVA AS RECLAMAÇÕES DO DEMANDANTE SE COMPROMETENDO A SANÁ-LAS, INDICANDO, INCLUSIVE, O MATERIAL QUE ELE DEVERIA DISPONIBILIZAR, SEM COBRAR O VALOR DA INSTALAÇÃO. RÉ QUE APRESENTA ALEGAÇÕES GENÉRICAS, DEIXANDO DE PRODUZIR PROVA A FIM DE AFASTAR A SUA RESPONSABILIDADE, TENDO EM VISTA TER HAVIDO A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE PARA R$5.000,00 ANTE ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE INFLUEM NA EXTENSÃO DO DANO E NA PUNIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 453.2296.6769.3112

23 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte por meio de ônibus. Sentença de parcial procedência, que condenou a parte ré ao ressarcimento do dano material, consistente valor das passagens de ônibus, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 600,00. Recurso da parte ré sustentando a não aplicação da lei brasileira ao caso concreto, a ausência de prova das alegações da autora, bem como a não caracterização dos danos materiais e morais. Inconformismo injustificado. Preliminar. Incidência da lei brasileira, nos termos do art. 9º, caput e § 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Obrigação constituída no Brasil, que enseja a aplicação da lei brasileira. Mérito. Responsabilidade objetiva do transportador de pessoas, a teor do Código Civil (art. 734) e do CDC (art. 20). Relação de consumo. Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). Autor que comprou da empresa ré duas passagens de ônibus, com saída de Londres às 23:00 horas e chegada em Paris às 09:25 horas. Banheiro do ônibus que se encontrava interditado, sendo inviável sua utilização. Motorista do ônibus que não realizou paradas para o uso do banheiro, mesmo com a solicitação dos passageiros. Parte autora que se desincumbiu de seu ônus probatório de trazer aos autos prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, juntando reclamação realizada na via administrativa, na qual a parte ré ofereceu um voucher promocional em contrapartida. Empresa ré não impugnou especificamente os fatos alegados na petição inicial, limitando-se a considerações genéricas sobre o serviço. Ausência de impugnação específica à alegação de que o ônibus possuía banheiro apto para utilização ou que realizou as paradas para que os passageiros pudessem usufruir de banheiros no caminho, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia (CDC, art. 6º, VIII e 373, II do CPC). Comprovado o nexo causal entre a falha na prestação dos serviços da parte ré e a situação vivenciada pelo autor. Vício na qualidade do serviço que possibilita ao consumidor o reembolso do valor das passagens (art. 20, II do CDC). Danos morais configurados. Ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, que teve que permanecer no ônibus durante horas sem a possibilidade de ir ao banheiro. Quantum indenizatório de R$ 600,00 que não comporta redução, uma vez que o valor fixado já se situa em patamar mínimo. Sentença mantida. Honorários já fixados em grau máximo. Recurso da parte ré desprovido

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Doc. LEGJUR 578.9394.2377.4149

24 - TJSP APELAÇÃO -


Gratuidade de justiça - Indeferimento prévio com o posterior recolhimento do preparo pela autora - Preclusão lógica - Valor da causa - Matéria de ordem pública - Critério legal inexistente - Sobressai o entendimento consuetudinário e jurisprudencial do E. TJSP de que o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder a 1/3 (um terço) do valor venal do imóvel - Interdito proibitório - Concessões mútuas dos litigantes a configurar verdadeira transação, ao invés de mero reconhecimento da procedência do pedido - Negócio jurídico bilateral por meio do qual interesses em conflito são conjuntamente considerados a fim de se alcançar um denominador comum, com aptidão de gerar a extinção da lide - Prevalece a autonomia privada das partes no que toca aos termos e as condições do acordo - Pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios dispensados, o que, todavia, não se aplica à complementação da taxa judiciária concernente à distribuição da demanda calculada pelo valor da causa suso referido - Isenção das custas judiciais remanescentes não inclui a taxa judiciária estabelecida em lei - Precedentes - Sentença deve ser readequada diante da transação celebrada pelos litigantes, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b - Com a retificação do valor da causa, a autora deverá recolher a diferença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa - Recurso provido em parte, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 127.6180.4000.2200

25 - STJ Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.


«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.6461.5182.8862

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação interdito proibitório - Benefício da gratuidade deferido somente para análise do mérito do recurso, a teor do art. 98, §5º, do CPC - Tutela antecipada - Deferimento em primeiro grau - Insurgência das rés - Impossibilidade - Rés, agravantes, que apesar de alegar que a agravada pretende direito possessório sobre área pública invadida, não apresentou documentos suficientes para demonstrar efetivamente suas alegações, restando que as agravantes requereram produção de prova, inclusive pericial para comprovar os fatos alegados - Por outro lado a agravada demonstrou a posse sobre o imóvel em discussão, a ameaça realizada pelas agravantes, bem como a data dos fatos através de Boletim de Ocorrência - Preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida - Inteligência do CPC, art. 300 - Tutela mantida - MULTA COMINATÓRIA - Elemento coercitivo para o cumprimento da tutela, podendo ser arbitrada de plano pelo juízo - Como a finalidade da multa é impelir as recorrentes ao cumprimento do comando judicial, o valor da multa deve mesmo ser expressivo, a fim de manter sua força coercitiva - Contudo, multa cominatória deve ser limitada de ofício, a fim de se evitar enriquecimento ilícito - Aplicação do art. 537, §1º do CPC, de ofício, determinando a limitação da multa até a quantia estipulada como valor da causa - Observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedente desta E. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.1767.8141

27 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, deu-lhe parcial provimento. CP, art. 317, caput. Ato de ofício comprovado. Art. 1º, caput e, V, da lein. 9.613/98. Lavagem de capitais. Autonomia do delito. CP, art. 69 e CP art. 70. Concurso material comprovado. CP, art. 59. Dosimetria. Discricionariedade regrada do julgador. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CP, art. 49, § 1º. Desproporcionalidade da pena de multa. Não verificada. Dilação probatória. Impossibilidade. CP, art. 91, § 1º e CPP, art. 387, IV. Reparação de danos. Produção probatória específica. Contraditório efetivo. Valor equivalente às vantagens ilícitas auferidas. Lei 9.613/98, art. 7º, II. Interdição. Efeito automático. Desnecessidade de fundamentação específica. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 556.2831.0435.0776

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO. VENDA DO IMÓVEL AOS PRÓPRIOS LOCATÁRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561.

A

presente ação reintegratória está fundada no direito de o possuidor valer-se do uso dos interditos possessórios, um dos efeitos da posse, conforme dispõe o CCB, art. 1.210, incumbindo ao autor a prova de sua posse, na forma do CPC, art. 561. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8903.4746

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Interdição em cadeia pública. Celas construídas com contêineres. Salubridade atestada pelo tribunal de origem. Condições razoáveis de custódia. Prequestionamento parcial. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0507.0116

30 - STJ Processual. Consumo de energia elétrica. Revisão. Violação dos arts. 458 e 535, do CPC. Alegações genéricas. Litigância de má-Fé afastada. Honorários. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Alegações genéricas de afronta aos arts. 458 e 535, do CPC, sem apontar efetivamente a deficiência de fundamentação, as omissões e motivos pelos quais o Tribunal de origem deveria manifestar-se sobre elas não bastam à abertura da via especial pela alínea «a do permissivo, da CF/88, nos termos da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... ()

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Doc. LEGJUR 655.2245.3402.5116

31 - TJSP BEM MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR-RECONVINDO QUE AFIRMA TER PROCEDIDO A ENTREGA DE UM JOGO DE RODAS PARA SER GUARDADO PELA GENITORA DO RÉU-RECONVINTE. RESPONSABILIDADE DESTE PELA DEVOLUÇÃO DOS BENS EM RAZÃO DA SUA CONDIÇÃO DE CURADOR DA DEPOSITÁRIA. AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.


1. A análise dos elementos trazidos aos autos não permite concluir que a genitora do réu teria recebido em depósito, e mantido em seu poder até a data da interdição, o jogo de rodas informado pelo autor-reconvindo em sua petição inicial, o que impede que se reconheça a responsabilidade do curador pela devolução dos acessórios. A falta da demonstração do fato constitutivo do direito do demandante leva necessariamente ao reconhecimento da improcedência do pedido, pois desatendido o ônus probatório que sobre ele recaía. 2. Em virtude desse resultado, eleva-se a verba honorária de responsabilidade do apelante a 15% sobre o valor atualizado da causa, em atendimento ao que estabelece o art. 85, § 11, do CPC... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6301.9958

32 - STJ Processual civil. Administrativo. Ambiental. Recurso especial. Danos morais coletivos. Danos ambientais intercorrentes. Ocorrência.


1 - Os danos morais coletivos são presumidos. É inviável a exigência de elementos materiais específicos e pontuais para sua configuração. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1679.5436

33 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Manutenção dos honorários fixados nos embargos, englobando a verba decorrente da execução pelo fato da desistência. R eexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: « Foi destacado no item 1 (fl. 309), no julgamento concluído na forma do CPC, art. 942, a deliberação foi no sentido de que: Pelo fato da extinção da execução por decorrência do acolhimento dos embargos, a matéria não é regulada pelo CPC, art. 85, e sim pelo art. 827, o qual só prevê honorários ao exequente, com possibilidade de elevação a até 20%, quando rejeitados os embargos à execução (§ 2º). Foi igualmente destacado no intróito do voto (fl. 309), que o STJ proveu o REsp. 1934077, para reconhecer a possibilidade de cumulação de honorários fixados na execução e nos embargos; e, em decorrência, determinou o retorno dos autos para o tribunal de origem a fim de que sejam fixados os honorários advocatícios no feito executivo, respeitados os limites e parâmetros legalmente previstos (fl. 309). Por sua vez, no item 2 foi dito que, embora o CPC/2015, art. 827, o STJ vem deliberando no mesmo sentido dantes, conforme a respeitável decisão que devolveu o caso a este Colegiado, e, na sequência, foi transcrita orientação daquela Corte, em repercussão geral, na vigência do anterior CPC — diga-se, também reproduzida na Decisão do Min. Og Fernandes, que devolveu o caso a este Tribunal, no sentido de que os embargos do devedor são ação de reconhecimento incidental à execução, razão por que os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do CPC/1973, art. 20 (fl. 309 e v.). No item 3, foi registrado o retorno ao entendimento anterior, isto é, de não consideração do CPC, art. 827, ficando mantido, pois, o alinhamento com o STJ, no sentido de ser admissível a cumulação da verba honorária estipulada na ação de execução com a dos embargos do devedor, podendo a sucumbência final ser determinada Documento eletrônico VDA42178886 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:12:14Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: 9bc8a92c-7827-4cc2-81f2-cab54984cbd4... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6974.4480

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Ação precedida de medida cautelar de produção antecipada de provas. Perícia. Desnecessidade de dilação probatória. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta para recebimento do valor despendido com o conserto do telhado da creche, objeto da contratação com a ré, que ruiu, causando interdição do estabelecimento de ensino e a interrupção das atividades escolares, além de danos consideráveis. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. O valor da causa foi a quo fixado em R$ 119.689.23 (cento e dezenove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte três centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 211.0140.9129.5429

35 - STJ Processual civil e administrativo. Redução de remuneração. Reconhecimento. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto à existência ou não de supressão de vantagem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Alegação de decadência do direito de impetração do ms. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário de Educação Básica do Estado do Ceará, consubstanciado no não pagamento integral da pensão a que faz jus a impetrante em virtude de sua aposentadoria na condição de professora do Estado. No Tribunal a quo, foi concedida a segurança pleiteada, ficando consignado que o ato administrativo perpetrado pelo impetrado ofendeu o princípio da irredutibilidade, pois nem sequer fora preservado o valor nominal dos vencimentos da impetrante. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1798.7653

36 - STJ Administrativo. Processual civil. Decisões judiciais precárias. Obediência à Súmula 735/STF. Revisão de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - É sabido que as medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas mediante cognição sumária e avaliação de verossimilhança. Logo, por não representarem pronunciamento definitivo a respeito do direito reclamado na demanda, são medidas suscetíveis de modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0230.1281

37 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Ressarcimento de valores adiantados a cartório para elaboração de atos. Pretensão de cobrança do atual titular da serventia por atos de responsabilidade do antigo tabelião. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão do tribunal de origem, com base no conjunto probatório, pela ausência de responsabilidade do atual responsável pelo 2º tabelionato de notas de osasco. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Observo que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.4400

38 - STJ Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 2. Com o ajuizamento da presente demanda, pretende a recorrente o recebimento de indenização por danos materiais consistentes nos valores gastos com a contratação de advogado para promoção de ação trabalhista outrora aforada na Justiça do Trabalho, objetivando reconhecimento das verbas decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho com a recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1478.4118

39 - STJ Processual civil. Ação ordinária de desocupação de imóvel. Interdição fundamentada na verificação de irregularidades na edificação, com riscos de incêndio e ruína. Falta de segurança e salubridade. Restrição administrativa desrespeitada. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária de desocupação de imóvel requerido pela municipalidade. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).... ()

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Doc. LEGJUR 432.4506.9505.9845

40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não apontou violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT ou 489 do CPC, de modo que o prosseguimento do apelo encontra óbice na Súmula 459/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho na data de 26/8/2010, enquanto se deslocava no exercício de suas atribuições empregatícias em veículo fornecido pelo reclamado (motocicleta), tendo colidido com a traseira de um caminhão; b) o reclamante teve graves sequelas físicas e neurológicas sem possibilidade de recuperação, resultando em incapacidade total e permanente para o trabalho, além de interdição civil; c) a atividade empresarial da reclamada, qual seja, a segurança de bens e valores de terceiros, bem como a atuação do reclamante como vigilante realizando rondas e inspeções nos caixas eletrônicos do Banco reclamado, fazendo uso de meio de locomoção sabidamente perigoso (motocicleta) em uma cidade também perigosa (São Paulo), configura atividade de alto risco apta a atrair sua responsabilidade objetiva; d) foi comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e os danos sofridos pelo reclamante, razão pela qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o deslocamento com motocicleta no exercício das atividades laborais implica maior risco de ser vítima de trânsito e configura atividade de risco para fins de responsabilização objetiva do empregador. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o recebimento de benefício previdenciário, no caso aposentadoria por invalidez, não impede a condenação em indenização por danos materiais na forma de pensão mensal vitalícia, uma vez que possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST se fixou no sentido de que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório, visto que a subjetividade na valoração do dano moral faz com que os julgadores a quantifiquem levando em conta o contorno fático probatório, dentro do seu poder discricionário, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação e com o seu livre convencimento, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. In casu, o quantum da indenização por danos morais foi fixado no importe de R$ 100.00,00. Considerando as premissas fáticas contidas no acórdão regional, notadamente a gravidade das sequelas oriundas do acidente de trabalho e a capacidade financeira da reclamada, o que se constata é que o valor fixado pela instância ordinária guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do montante indenizatório. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que o valor fixado a título de honorários periciais foi condizente com a qualidade do trabalho técnico desempenhado, bem como capaz de ressarcir o perito pelas despesas suportadas para o seu desempenho. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5005.3500

41 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Requisitos. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J M A contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, que, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, deferiu o afastamento provisório do cargo de prefeito de Barra Mansa, sem prejuízo de sua remuneração, a contar de sua intimação e durante todo o curso do processo, bem como a indisponibilidade de seus bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1833.6000.6200

42 - STF Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Embargos infringentes contra acórdão proferido recurso em sentido estrito. Provimento dos embargos. Exclusão das qualificadoras a partir do reexame aprofundado da prova. Recurso especial. CPP, art. 413, § 1º.


«1. As qualificadoras não são circunstâncias da pena, mas elementos acidentais do crime, uma vez que, ao contrário das elementares estruturantes do tipo (essentialia delicti), influem sobre a sua gravidade e, por via de consequência, acarretam o aumento da pena. Consectariamente, posto integrarem o tipo, o afastamento ou reconhecimento da existência de qualificadoras situa-se âmbito da competência funcional do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciar e julgar os crimes dolosos contra a vida (HC 66.334-6/SP, Tribunal Pleno, redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves, publicado DJ de 19/05/89), salvo se forem manifestamente improcedentes e incabíveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0002.5500

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Apontada violação a Lei estadual. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Afronta aos arts. 48 e 292, § 1º, II, do CPC, de 1973 e Lei 6.938/1981, art. 3º, V. Súmula 284/STF. Licenciamento ambiental municipal. Atuação supletiva do ibama. Possibilidade. Jurisprudência dominante do STJ. Cumulação de obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Possibilidade. Precedentes do STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Alegação de julgamento contrário à prova dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 16/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 761.4130.0117.8214

44 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, S I, III, IV, VI E VII, §2º-A, I, §7º, II, C/C ART. 14, II; ART. 148, §2º, C/C ART. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; ART. 147-B, N/F art. 61, II, ALÍNEA F, H, A, D, C; E ART. 155, §4º, I E II C/C §4º, ALÍNEA C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Na espécie, combate-se a decisão de imposição da prisão preventiva ao Paciente, acusado de simular um acidente doméstico para tentar matar sua companheira, com mais de 85 anos - que uma semana antes o havia instituído como único beneficiário do testamento público de bens e direitos - provocando lhe, com o varão da cortina da sala, edema e hematoma cerebral. O Paciente é acusado, ainda, de ter privado a vítima de sua liberdade durante os anos de 2022 e 2023, mediante cárcere privado no interior do seu próprio apartamento e, a seguir, quando ela conseguiu escapar, de ter subtraído todas as joias de sua companheira. 2) A peça acusatória, que deflagra o processo de origem, narra que o Paciente, filho de conhecidos da prima vítima, entrou na vida da idosa REGINA GLAURA LEMOS GONÇALVES, hoje com 88 anos (conhecida socialite carioca, viúva do Sr. Nestor Gonçalves, rico empresário e pecuarista, nos idos de 2011) quando foi contratado como seu motorista particular. À época com 40 anos de idade, tinha ele vindo da cidade de Varginha/MG depois de uma temporada com renda e atividade ignorada na Irlanda, sendo lhe oferecida oportunidade de trabalho e moradia na cidade grande. Nesse tempo, a idosa, viúva desde 1994, vivia em seu apartamento duplo de 1000m² ao lado do Copacabana Palace, e o Paciente passou a ocupar uma suíte ali, e outra num anexo (ala norte) da casa da Rua Capuri, ambos imóveis da vítima, assumindo a `gerência¿ da sua rotina diária, dispensando todos os empregados domésticos que há anos trabalhavam para a idosa. O acesso à vítima pelo telefone fixo foi limitado pelo Paciente (as linhas de telefone fixo da vítima 2256-3399 e 2422-4484, pelas quais ela sempre se comunicou e todos seus amigos e familiares sabiam de cor) e ela, com idade avançada e dificuldade de locomoção em virtude de cirurgia e prótese no joelho, era mantida encerrada e incomunicável no interior do apartamento, circunscrita ao seu quarto, onde dormia sentada numa poltrona, apartamento que era vigiado 24h/dia por câmeras de segurança instaladas em vários cômodos pelo denunciado, e por ele monitorada. Também lhe foi restringido o acesso a telefone celular, bem como a pessoas, dado que o denunciado sempre respondia as chamadas ou informava pelo interfone que Regina dormia e alegava que ela não queria visitas. 3) Segundo a denúncia, nesse período, visando degradar o comportamento e controlar as ações da vítima, o Paciente restringia a alimentação da vítima a uma espécie de sopa congelada, servida em praticamente todas as refeições (cujas vasilhas foram encontradas no congelador pela polícia militar), escasseou o fornecimento de água, privou-a de acompanhamento médico regular e ministrava medicamentos psicotrópicos sem controle ou orientação médica, que a deixavam em estado de torpor. 4) Consta da denúncia, ainda, que, entre 2012 e 2016, quando o Paciente já atuava gerenciando toda a sua vida pessoal e financeira, acompanhando-a diariamente a todos os lugares, foram zeradas as contas poupança e investimentos da vítima, tendo sido realizados inúmeros saques, de vultosas quantias, de forma continuada. Ao mesmo tempo, o Paciente deixou de pagar impostos, taxas e contas da vítima, ficando os imóveis sem qualquer conservação, com inscrição em dívida ativa. Finalmente, quando a vítima conseguiu sair da residência e escapar para a casa do irmão, onde permaneceu até o deferimento de medidas protetivas de urgência em seu favor, o Paciente, ao perceber que Regina se dera conta da manobra encetada juntamente com o advogado para interditá-la, e que ela, estando protegida na casa de seu irmão e assessorada juridicamente, não voltaria ao seu jugo, subtraiu as diversas joias, de valor alto e inestimável, amealhadas pela vítima ao longo de sua vida ao lado do falecido marido, que estavam guardadas no interior dos vários cofres existentes no apartamento em que ambos residiam. 5) Na decisão que recebeu esta denúncia, ressaltou o Juízo impetrado que a materialidade do crime contra a vida está provada pelo boletim de atendimento médico do ID 0605 que noticia presença de hematoma frontal na vítima com encaminhamento para internação, em 30 de dezembro de 2021; prontuário médico do ID 0399 (que descreve que a vítima ingressou no hospital em 30 de dezembro de 2021, apresentando hematoma subdural bilateral, tendo sido internada, submetida à cirurgia de drenagem de hematoma subdural crônico bilateral, tendo recebido alta hospital em 05 de janeiro de 2022); pelas fotografias de fls. 26 do ID 0003 que foram tiradas no hospital de pronto atendimento, no dia que a vítima chegou para a internação, encontrando-se a autoria indiciada pelos depoimentos prestados extrajudicialmente pela vítima REGINA (fls. 680) e pelas testemunhas DORALICE (fls. 288) e CARLOS (fls. 396). 6) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de fragilidade probatória, sustentando a impetração que as versões apresentadas pelas testemunhas discrepariam do relato da própria vítima e, que suas declarações estariam em total desacordo com as provas técnicas e fotografias, que a exibem cercada de amigos, feliz e bem alimentada. Acrescentam as impetrantes que foi o Paciente quem socorreu a vítima por ocasião de seu acidente doméstico, levando-a para o Pronto Atendimento mais próximo, o que comprovaria a sua inocência. 7) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 8) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 9) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 10) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois pretendem as impetrantes que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório, convocando esta Corte de Justiça a cotejar os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, e analisar laudos. A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes do STF e do STJ. 11) Resulta a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 12) De toda sorte, ressalte-se que da própria denúncia que deflagra o processo de origem se extrai que a declaração de incapacidade da vítima, e consequente curatela, teria sido resultado de manipulação engendrada pelo próprio Paciente, motivo pelo qual é impossível descartar sua versão com base nesse argumento, como invoca a impetração. 13) Portanto, não há como mitigar o entendimento jurisprudencial já consolidado no sentido de respaldar a palavra da vítima, em especial nos crimes de violência doméstica, praticados, como na espécie às escondidas e na clandestinidade. Precedentes. 14) Ressalte-se que, à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, é lícito concluir que sua intenção da vítima seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de prova da materialidade e suficientes indícios de autoria. 16) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 17) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 18) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 19) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 20) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 21) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 22) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 23) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 24) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 25) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 26) Além disso, nas condições descritas pela douta magistrada de piso, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. 27) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 28) Outrossim, some-se a notícia de que o Paciente não foi localizado em qualquer endereço, motivo pelo qual é incensurável o decreto prisional, quando reconhece sua necessidade para garantia da aplicação da lei penal. 29) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 30) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 31) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva, porque à luz do seu comportamento descrito no decreto prisional fica logicamente, descartada a suficiência das medidas protetivas estabelecidas em favor da vítima. Note-se que, sobre o tema, não discrepa a jurisprudência. 32) Como se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8000.2700

45 - STJ Administrativo e processual. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Analista ambiental. «operação euterpe da polícia federal. Precedente da Primeira Seção. MS 15.321/df. Segurança denegada. Motivo do ato administrativo


«1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro Interino de Estado do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, que demitiu o impetrante, Analista Ambiental, pela prática das condutas infracionais previstas nos arts. 117, IV e XII; 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.9618.9342.1731

46 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, E 158, §1º (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO GUILHERME AGUIAR DE LIMA) E art. 158, §1º, (DUAS VEZES) C/C art. 29 E NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (DENUNCIADO LEANDRO AGUIAR DE LIMA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, GUILHERME, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO; E 2) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA EXTORSÃO EM CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS DUAS EXTORSÕES PRATICADAS EM DOIS DIAS SEGUIDOS, CONTRA A MESMA VÍTIMA E COM CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS E OBJETIVAS ANÁLOGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO E DA PRIMEIRA EXTORSÃO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A RESPEITO; 7) A APLICAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE AO CRIME DE ROUBO, JÁ MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA QUALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA FASE BASILAR, COM AUMENTO ADEQUADO À FORMA, NA FRAÇÃO DE ? (UM OITAVO); 8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA OU CONCURSO DE AGENTES QUANTO À SEGUNDA EXTORSÃO, PRATICADA POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP; 9) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, DIANTE DA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS ELENCADOS PARA EXASPERÁ-LA; 10) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 11) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO, DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, LEANDRO, NAS QUAIS SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO; 2) AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO HÁBIL DA A.I.J. NO MÉRITO, ALMEJA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelos réus, Guilherme Aguiar de Lima (representado por órgão da Defensoria Pública) e Leandro Aguiar de Lima, (representado por advogado constituído), em face da sentença (index 430) proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, Guilherme, como incurso nas sanções dos arts. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e 158, §1º (duas vezes), na forma do art. 69, todos do CP e o réu, Leandro, nas penas art. 158, § 1º, (duas vezes) na forma do art. 69, todos do CP. Ao réu, Guilherme, foi aplicada a pena de 29 (vinte e nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 117 (cento e dezessete) dia-multa. Ao réu, Leandro, foi aplicada a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão e ao pagamento de 64 (sessenta e quatro) dia-multa. Outrossim, fixou para ambos o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, negou-lhes o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

47 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4274.7343

48 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»


«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 114.4285.6000.1000

49 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.


«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.7152.8000.0300

50 - STJ Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III.


«... A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. ... ()

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