1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que «a reclamante exerceu funções gratificadas, retornando ao cargo originário de escriturária apenas em 02/10/2019. Portanto, a autora completou o lapso temporal de 10 anos antes da vigência da alteração do CLT, art. 468 (§§ 1º e 2º incluídos pela Lei 13.467/2017) ". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. De outra sorte, esta Corte Superior entende que o empregado continua fazendo jus ao pagamento da gratificação de função incorporada, ainda que a suspensão do pagamento decorra de determinação do Tribunal de Contas da União. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. De outra sorte, esta Corte Superior entende que o empregado continua fazendo jus ao pagamento da gratificação de função incorporada, ainda que a suspensão do pagamento decorra de determinação do Tribunal de Contas da União. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, consigna que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do seu direito à incorporação da gratificação, na forma da Súmula 372/TST, I. Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, consigna que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do seu direito à incorporação da gratificação, na forma da Súmula 372/TST, I. Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO INSUFICIENTE. CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 2. Logo, em observância aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. 3. Todavia, na hipótese, em que pese seja incontroverso que, ao advento da nova redação do CLT, art. 468, a demandante já exercia funções de confiança há mais de 10 anos, restou caracterizado o justo motivo capaz de validar a reversão ao cargo efetivo. 4. Deveras, o desempenho insuficiente do empregado, decorrente da obtenção de resultados insatisfatórios pelo não atingimento consecutivo das metas estabelecidas, autoriza a supressão da gratificação, em virtude da constatação do justo motivo. Recurso de revista não conhecido.
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. .IRRETROATIVIDADE DA LEI. DIREITO ADQUIRIDO . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. No caso em análise, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, consigna que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do seu direito à incorporação da gratificação, na forma da Súmula 372/TST, I. Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com acréscimo de fundamentação .
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .
A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, incontroverso o exercício de funções de confiança desde 01/12/2005, de forma que já em 2015 havia completado 10 anos com a percepção de comissão de função. Estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 372/TST, I, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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10 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Inconformismo da embargante quanto ao resultado do recurso. Acórdão embargado que analisou a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) com redução de seu valor, concluindo que é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL Ementa: Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Inconformismo da embargante quanto ao resultado do recurso. Acórdão embargado que analisou a verba denominada Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) com redução de seu valor, concluindo que é vantagem pro labore faciendo, de natureza eventual, como estabelecido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. Como vantagem condicional ou modal, não se incorpora aos vencimentos ou proventos pois pode ser excluída a qualquer tempo por conveniência e oportunidade da Administração Pública. As vantagens permanentes, embora possam ser modificadas (pois não há direito adquirido a regime jurídico do servidor, Tema 24 do STF), devem ter seus valores nominais preservados em obediência ao principio da irredutibilidade de vencimentos (STF, RE 384.903). Já a modificação, redução ou supressão de vantagens eventuais ou transitórias pela Administração não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Embargos de declaração rejeitados.
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial . Na hipótese, quando da vigência da Lei 13.467/2017, a reclamante contava com nove anos e seis meses de efetivo exercício de função gratificada. Nesse contexto, impõe concluir que a agravante detinha mera expectativa de direito, que se extinguiu com a entrada em vigor da novel legislação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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15 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à inobservância do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que o reclamante ocupou cargo de confiança e recebeu gratificação de função por mais de dez anos, antes da entrada em vigor da Lei nova, permanecendo em curso o contrato de trabalho (Súmula 126/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o histórico funcional de fl. 123 evidencia que já em 21/08/2006 o autor recebia comissão, restando incontroverso o exercício de função comissionada por mais de 10 anos antes de 11/11/2017". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .
A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, incontroverso o exercício de funções de confiança desde 2/4/2004, de forma que já em 2014 havia completado 10 anos com a percepção de comissão de função. Não bastasse, o autor apenas foi destituído da última função gratificada em 25/1/2019. Estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 372/TST, I, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a incidência da compreensão da Súmula 372/TST, I, que garante ao empregado em atividade a incorporação de gratificação de função recebida durante dez ou mais anos, mesmo após a alteração do CLT, art. 468, decorrente da edição da Lei 13.467/2017. 2. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Segundo entendimento desta Corte (Súmula 372, I), o justo motivo corresponde à prática de atos faltosos pelo empregado, que representem a quebra da fidúcia entre as partes, e não a mero ato unilateral, atinente a questões de reestruturação administrativa interna da empresa. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que «o autor já adquirira o direito à continuidade da gratificação de função ainda antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, cumprindo todos os requisitos do exercício do direito que a Súmula 372 entendia contido no CLT, art. 468". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que o autor «exerceu a função de Gerente Agência de Correio BP, de 22.10.2004 a 06.08.2017". Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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21 - TRT2 Gratificação supressão funap. Gratificação de função. Supressão indevida. Coisa julgada. Súmula 372, I, do c.tst. Os despachos de fls. 42 e 65 (implementação da gratificação de função em folha de pagamento, a contar da supressão ilegal), que a recorrente pretende suspender, visam apenas cumprir o res judicata material, obtida nos autos do processo 0184100-73.2009.5.02.0041. A coisa julgada material, portanto, é a imutabilidade e indiscutibilidade do conteúdo (declaratório, constitutivo, condenatório) da sentença de mérito, que produz efeitos para fora do processo, que ao ser formada não poderá a mesma matéria ser novamente discutida, em nenhum outro processo. Ademais, a autora não trouxe quaisquer provas da mudança de situação fática, para que a coisa julgada formal possa ser legitimadamente modificada. Assim, diante da natureza salarial do título, e, na atual conjuntura, resta adquirido o direito do réu à gratificação de função, a teor da Súmula 372, I, do c.tst. «gratificação de função. Supressão ou redução. Limites.
«I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Por outro lado, o Tribunal Regional não examinou a controvérsia à luz das decisões do TCU que proibiriam a incorporação da parcela, tampouco foi instado a fazê-lo, a evidenciar a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PRESERVADO. SÚMULA 372, I/TST. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017). Afastada a aplicação do art. 468, §§ 1º e 2º da CLT ao período posterior a 11/11/2017, registre-se que o entendimento firmado no item I da Súmula 372/TST tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. A supressão ou o pagamento a menor da gratificação recebida há mais de 10 anos viola a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, bem como a proibição da alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), estando a parcela, portanto, assegurada por lei. O princípio da estabilidade financeira se aplica a qualquer empregado que tenha percebido gratificação de função por dez ou mais anos, independentemente de ele ter sofrido reversão ou ter saído do cargo de confiança por outro motivo. O princípio não dá azo a tal diferenciação, mas tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a gratificação. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o fato de o empregador ser integrante da Administração Pública direta e indireta não afasta o entendimento consubstanciado na Súmula 372/TST. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que a gratificação de função foi recebida pelo Reclamante por mais de 10 anos e posteriormente retirada, causando prejuízos financeiros ao empregado. Reitere-se que a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) - caso dos autos - de forma que não há que se contar o recebimento da gratificação de função apenas até a data de 10.11.2017, tal como procedido pelo TRT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos concernente aos dados fáticos concernentes ao exercício de gratificação de função por mais de dez anos. Nesse contexto, a transcrição realizada pelo reclamante revela-se insuficiente e dificulta também a demonstração analítica entre os fundamentos decisórios e as teses recursais (violação a artigos, contrariedade a súmula ou OJ desta Corte ou divergência jurisprudencial com os julgados transcritos). E foi, justamente, o que ocorreu no caso em exame. Pelo exposto, verifica-se que o recorrente deixou de indicar todos os trechos pertinentes do acórdão, bem como de promover o devido cotejo analítico, desatendendo ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I.
Debate-se acerca do prazo prescricional, se total ou parcial, quanto às pretensões condenatórias decorrentes de função gratificada percebida por mais de dez anos, bem como do direito à incorporação de gratificação de função recebida por mais dez anos em contrato de trabalho firmado antes de 11/11/2017, sem notícia de solução da sua continuidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento deste Tribunal, no sentido de que, em relação à prescrição, a supressão da gratificação sem o pagamento do adicional compensatório ou com pagamento em patamar não condizente com a média das gratificações percebidas configura redução salarial, a ensejar a incidência apenas da prescrição parcial, conforme diretriz da Súmula 294/STJ. Precedentes . Já em relação à incorporação, esta Corte entende que se admite a possibilidade de ser computado o período de dez anos, ainda que de forma descontínua, para fins de reconhecer o direito à incorporação da gratificação de função . Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. 1. Diferenças salariais. Gratificações de funções. Cumulação indevida. Vedação ao enriquecimento ilícito.
«Não fere o princípio da irredutibilidade salarial a redução ou supressão da gratificação de função recebida pelo exercício por mais de dez anos. Súmula 372/TST, quando o reclamante recebe função comissionada de valor superior ao incorporado. Eventual manutenção da gratificação incorporada, cumulada com o pagamento integral da gratificação exercida posteriormente, ensejaria o enriquecimento ilícito do empregado, intento vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TJSP Mandado de segurança. Mandado de segurança. Requisitos. Impetração contra ato do presidente do Tribunal de Contas do estado de São Paulo e do diretor do departamento geral de administração daquele tribunal, visando ao restabelecimento de gratificação de representação incorporada, suprimida com base na Lei complementar estadual nº. 1026/07. Existência de direito líquido e certo que pode ser visto de plano, por documentos, sendo desnecessária a produção de provas. Hipótese em que a supressão de vantagem é suficiente para conceder-se ou não a ordem. Preliminar de carência afastada. Ordem concedida.
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.
Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR. SALÁRIO-BASE. NORMA COLETIVA RESTRITIVA DE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO MAIS VIGENTE AO TEMPO DA INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 264/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em que pese constatada a transcendência política da causa, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que a alteração lesiva e o consequente direito a diferenças pela incorporação da gratificação de função ocorreram após o fim da vigência da norma coletiva a qual estabelecia que as horas extras seriam calculadas apenas sobre o salário básico, registro fático insuscetível de alteração nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Nesse cenário, em que a norma coletiva restritiva de direitos trabalhistas não mais se encontrava vigente ao tempo da incorporação da gratificação de função, não tem aplicação a tese jurídica fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por todas as parcelas de natureza salarial e acrescido do respectivo adicional, nos exatos termos da Súmula 264/TST, e assim, não se há falar na exclusão dos reflexos da gratificação incorporada no cálculo das horas extras. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TJSP Apelação/Remessa necessária - Mandado de segurança - Servidora Pública Municipal - Cruzeiro - Pretende-se que Município se abstenha de suprimir o pagamento da «Gratificação de Nível Superior Magistério e da «Gratificação de Assiduidade - Acolhimento - As leis municipais que instituíram as mencionadas gratificações foram revogadas pela Lei Municipal 3.487/01, que instituiu a progressão por referência e níveis, posteriormente alterada pelas Leis Municipais 4.054/10 (art. 44) e 4.666/18 (art. 47), que instituíram a progressão vertical e horizontal com base em níveis e faixas. Contudo, o ato não foi invalidado após decorridos mais de 20 anos da percepção das referidas verbas pela servidora - Ausência de prova de correto reenquadramento da impetrante e eventual absorção dos valores seja no vencimento padrão ou em outro código pago pela Municipalidade - Supressão que implicou redução de vencimentos, em violação aos princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos, bem como ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito - Sentença de concessão da segurança mantida - Recurso desprovido e remessa necessária desacolhida
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30 - TST Gratificação extra e de assistência e suporte de saúde. Supressão. Redução. Salarial não caracterizada.
«No caso, o Regional manteve a improcedência dos pedidos de restabelecimento das gratificações GE e GASS e sua integração definitiva ao contrato de trabalho, pois concluiu que «a supressão das gratificações alegadas, pelo advento da Lei Complementar Estadual 1.055/2008, não acarretou qualquer redução salarial, ressaltando que «houve mera reformulação no plano de vencimentos e salários dos servidores, com novos valores para o salário base e gratificação especial de atividade, por outro lado, a extinção da gratificação extra e gratificação assistência suporte saúde, sem qualquer diminuição salarial. Permanecem intactos os dispositivos constitucionais e legal tidos por violados. Ademais, a modificação pretendida pelo recorrente implicaria, fatalmente, o reexame, por esta Corte, das provas, o que é improsperável, em face da Súmula 126/TST. ... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. SÚMULA 372, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista, em razão de provável caracterização de divergência jurisprudencial. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. JUSTO MOTIVO. SÚMULA 372, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Súmula 372, I, desta Corte, dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Ressalte-se que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afasta o direito à incorporação da gratificação de função, aplica-se tão somente as hipóteses em que o requisito à incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, não havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Precedente. Por outro lado, convém salientar que a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o desempenho insuficiente do empregado no exercício da função comissionada, autoriza a supressão da gratificação, em virtude da constatação do justo motivo. Precedentes. Na hipótese dos autos, em que pese seja incontroverso que, ao advento da nova redação do CLT, art. 468, com alteração dada pela Lei 13.467/17, a demandante já exercia funções de confiança há mais de 10 anos, restou caracterizado o justo motivo capaz de validar a reversão ao cargo efetivo à luz da jurisprudência que vem se consolidando neste TST. Com efeito, restou evidenciado no v. acórdão regional, que o motivo da supressão da gratificação de função foi a «baixa pontuação ou resultados considerados insatisfatórios na avaliação de desempenho a que foi submetido pelo Comitê de Revalidação de Especialistas . Assim sendo, constatado o justo motivo capaz de ensejar o descomissionamento da parte autora, não há falar em direito adquirido à incorporação da gratificação de função. Recurso de revista não provido.... ()
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32 - TRT3 Gratificação de função. Incorporação / supressão. Gratificação de função. Supressão da parcela percebida por mais de dez anos. Intangibilidade salarial vulnerada.
«O princípio da intangibilidade salarial veda, peremptoriamente, alterações contratuais e normativas que resultem em redução salarial, o que, aliás, também está assegurado pelo CF/88, art. 7º, VI. A jurisprudência, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, veio a se consolidar sentido de que a gratificação de função percebida por dez anos ou mais não pode ser suprimida pelo empregador (Súmula 372, I, do TST.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT) . Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE MAIS DE 10 ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE DA LEI. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, consigna que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos em período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, motivo pelo qual manteve o reconhecimento do seu direito à incorporação da gratificação, na forma da Súmula 372/TST, I. Incide, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente do trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho) faz jus à manutenção da parcela, uma vez que, nesta circunstância, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Dessa forma, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória, há que ser mantida a decisão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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35 - TST Função de confiança exercida por mais de dez anos. Súmula 372/TST. Incorporação.
«O Tribunal Regional concluiu, com amparo no item I da Súmula 372/TST, que «a determinação da empregadora de afastar a empregada do cargo de Caixa Executivo, retornando-a a escrituraria, com suspensão da gratificação inerente àquele, implica, rigorosamente, em rebaixamento funcional, e afronta, portanto, o princípio da irredutibilidade salarial, e, por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação de função. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte firma-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Diante da afirmação expressa do Regional de que a reclamante exerceu função de confiança na CEF por mais de dez anos, a autora, de fato, faz jus à incorporação da gratificação de função na remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/TST desta Corte. ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais oferece transcendência política, haja vista contrariar a tese vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa à incorporação de gratificação de função oferece transcendência política, haja vista contrariar o entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim". II . No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, embora haja declaração de hipossuficiência econômica, porquanto entendeu que a autora percebe salário superior ao limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. III . Dessa forma, o Tribunal Regional, ao indeferir à parte reclamante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ainda que haja declaração de hipossuficiência econômica juntada aos autos, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte e em violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III . No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST, I. APLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 372/TST, I, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada e indeferiu o pedido de incorporação de gratificação de função pretendida pela empregada. Asseverou que, embora a parte reclamante tenha exercido função gratificada por mais de 10 anos, a supressão da gratificação ocorreu em virtude do fechamento de agências do banco reclamado, situação que já configuraria o «justo motivo expresso na Súmula 372/TST, I. III . Esta Corte tem decidido que a reestruturação administrativa da empresa ou a extinção do cargo ocupado não configuram «justo motivo a que se refere o item I da Súmula 372/TST, porquanto não alude a ato de empregado que comprometa a fidúcia da função exercida. Ademais, em relação à aplicabilidade da nova redação do CLT, art. 468, § 2º, o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST é de que «a jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no CLT, art. 468, § 2º a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. . IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO GREC. 2. GRATIFICAÇÃO GREC. REAJUSTES. INCORPORAÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O entendimento firmado no item I da Súmula 372/TST tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. A supressão ou o pagamento a menor da gratificação recebida há mais de 10 anos viola a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), estando a parcela, portanto, assegurada por lei. O princípio da estabilidade financeira se aplica a qualquer empregado que tenha percebido gratificação de função por dez ou mais anos, independentemente de ele ter sofrido reversão ou ter saído do cargo de confiança por outro motivo. O princípio não dá azo a tal diferenciação, mas tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a gratificação. No caso concreto, incontroverso que o Reclamante recebeu gratificação de função por mais de 10 anos, que foi indevidamente suprimida, causando prejuízos financeiros ao empregado. Saliente-se que, sob o pretexto de ofensa ao art. 5º, II, da CF, a argumentação recursal gira em torno da alteração da referida Resolução 341/01 pela Resolução 368/08. Contudo, trata-se de alegação de violação reflexa ao referido dispositivo constitucional, relativa à inobservância de dispositivo previsto em resolução interna da Empresa, hipótese essa sequer prevista no CLT, art. 896. Julgados desta Corte. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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38 - TST Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão. Prescrição parcial.
«Nos termos da Súmula 372/TST, a gratificação de função percebida por dez ou mais anos integra o salário do empregado e a ausência do pagamento constitui redução salarial vedada pelo CF/88, art. 7º, inc. VI. Demais disso, consoante o disposto no art. 468, parágrafo único, não se considera alteração contratual a reversão do empregado ao cargo efetivo. Nesse contexto, o descumprimento da obrigação de pagar a diferença salarial decorrente da incorporação da gratificação de função constitui lesão que se renova mês a mês, atraindo a prescrição parcial. ... ()
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. A decisão regional está em conformidade com tal entendimento. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. CARTEIRO MOTORIZADO. LESÕES NO OMBRO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL MANPES. DISCUSSÃO A RESPEITO DE NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS DISPENSADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A Corte Regional reconheceu que «muito embora reclamante estivesse na função gratificada há menos de dez (10) anos, veio a incorporar parcialmente o ganho da gratificação, em conformidade com o disposto no regulamento MANPES, mod. 55 e mód. 36 anexo, o que revela a incorporação e/ou aquisição do direito ao patrimônio jurídico do reclamante. No caso, a parte autora cumpriu os requisitos contidos no regulamento MANPES, antes das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, de modo que elas não alcançam o autor. Outrossim, os argumentos trazidos pela parte ré, de que a parcela é salário condição, sendo necessários 10 anos pra incorporar, esbarram na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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41 - TRT3 Adicional de incorporação. Reajustes decorrentes de realiamentos de funções gratificadas estabelecidas em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório. Pfg de 2010
«Dispõe a Súmula 372, I, do TST, em atenção ao Princípio da Proteção, base do Direito Trabalhista, sobre o direito à manutenção da percepção dos valores recebidos pelo empregado a título de gratificação de função, pelo período equivalente a dez anos ou mais anos, sendo que tal vantagem se incorpora ao seu salário, não podendo ser suprimida caso haja a reversão ao cargo efetivo, em face do princípio da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da CR/88).SÚMULA 372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. 1 - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)' II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003). O reclamante tem direito à manutenção do padrão remuneratório recebido antes da destituição da função de confiança exercida por mais de dez anos. Contudo, isso não lhe assegura a manutenção de sua remuneração como se ainda a exercesse. Na realidade o escopo da norma foi tão somente coibir uma perda salarial repentina por parte do empregado. Não há como garantir, portanto, a manutenção da remuneração do empregado como se estivesse exercendo o referido cargo em comissão, o que não colide com o disposto na Súmula 372/TST. Na realidade, afigura-se, até mesmo contrário ao princípio isonômico contemplar o empregado que não mais exerce a função comissionada seja equiparado a outros em pleno exercício de funções comissionadas, com maiores atribuições e grau de responsabilidade. Deste modo, não são aplicáveis ao adicional de incorporação devido os reajustes e realinhamentos de funções gratificadas estabelecidos pela empregadora em momento posterior ao cálculo do adicional compensatório, como pretende o reclamante e aconteceu através do PFG de 2010, já que tal deferimento implicaria na manutenção permanente do empregado em função gratificada, mesmo que não mais a exercesse, o que desvirtua o princípio da estabilidade financeira invocado e viola o poder diretivo do empregador. Nestes termos, tendo sido observado pela CAIXA a aplicação da Súmula 372/TST e o Princípio da Estabilidade Financeira, inexiste direito ao autor de incorporar as diferenças postuladas. A mesma sorte seguem os acessórios que dizem respeito às repercussões das pretensas diferenças. Relativamente ao tema, decidiu o TST: «RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu pela improcedência da postulação asseverando que: inexiste norma estatal ou negociada assegurando ao reclamante a paridade no reajuste e manutenção do valor incorporado com o da função em seu pleno exercício; nenhum dos normativos internos citados pelo reclamante assegura a manutenção do valor praticado no exercício da função ao montante incorporado; o RH 151, vigente a partir de 29/6/2006, assegura ao empregado apenas o reajuste na mesma data e índices de caráter geral aplicados aos valores da gratificação de cargo comissionado; à data da incorporação da gratificação de função aos vencimentos do reclamante (16/5/2007) vigorava o RH 151, de modo que qualquer disposição anterior a que se pretenda conferir interpretação diversa e mais favorável ao reclamante revela apenas mera expectativa de direito; o normativo interno da Caixa não atenta contra a Súmula 372/TST, assegurando o reajuste pelo índice de caráter geral das funções comissionadas e não pelo valor específico da gratificação atual ou na qual foi transformada a função exercida pelo bancário e houve nítida reestruturação no quadro funcional e não mero reajuste de valores, inexistindo tratamento regulamentar que assegure ao reclamante também a modificação ou que a reestruturação alcance os valores decorrentes da incorporação. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido (RR - 1565-79.2010.5.19.0006 Data de Julgamento: 05/02/2014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/02/2014).... ()
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42 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST. 1. O acórdão rescindendo consignou que a empregada recebeu função gratificada por mais de dez anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, tendo sido, inclusive, ajuizada a ação trabalhista originária em 2013. 2. Não obstante a reversão ao cargo efetivo esteja inserido no poder diretivo do empregador, conforme disposições do art. 468, parágrafo único, da CLT, não se pode olvidar que a redução salarial viola o CF/88, art. 7º, VI. 3. Nesse contexto, esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, de modo a compatibilizá-los, fixou tese quanto à impossibilidade de supressão de gratificação percebida por dez anos ou mais, sem justo motivo, conforme estabelecido na Súmula 372/TST. 4. Verifica-se, noutra linha, que não há falar em aplicação do CLT, art. 468, § 2º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a ação trabalhista matriz foi ajuizada no ano de 2013, em momento bem anterior à entrada em vigor da referida norma, não restando possível a sua aplicação retroativa. Agravo a que se nega provimento.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONCEDIDA EM NORMAS INTERNAS DA RECLAMADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO RECLAMANTE. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO POR ORIENTAÇÃO DO TCU. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a supressão, em decorrência de orientação do TCU, de incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada em normativos internos prevalece sobre o direito que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico da parte reclamante. 3 - No caso, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de supressão da incorporação de gratificação de função instituída pela reclamada por meio de normativos internos (CLT, art. 486 e Súmula 51/TST, I), por entender que o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, uma vez que o empregado preencheu todos os requisitos para fazer jus ao direito e porque a alteração promovida «não pode importar em redução do patamar remuneratório até então praticado . Especificamente quanto à decisão do TCU que teria reconhecido a ilegalidade da incorporação da gratificação de função instituída pela reclamada, registrou o TRT que «a decisão que decretou a ilegalidade das Resoluções da Conab que determinavam a incorporação da gratificação de função recebida continuamente por longos períodos, em especial o Acórdão 2.184/2020 (TC 005.903/2015-7) do TCU, não vincula a atuação do Judiciário, por se tratar de decisão administrativa e não jurisdicional . 4 - Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . Ao estabelecer a referida disposição, teve o constituinte o cuidado de assegurar a estabilidade das relações já consolidadas em respeito ao princípio da segurança jurídica. Nesse mesmo sentido, é a disposição do CLT, art. 486, que veda a alteração unilateral contratual lesiva ao empregado: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, bem como a Súmula 51/TST, I: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 5 - É nesse sentido que esta Corte Superior, ao examinar o mesmo caso dos autos, já manifestou entendimento de que, embora tenha o TCU importante atribuição de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas de modo a contribuir de forma efetiva com a ética e moralidade na Administração Pública, tal atribuição não pode se sobrepor ao ato jurídico perfeito e ao direito já adquirido pelo empregado, os quais nem sequer a lei pode prejudicar, que, no caso, se trata da incorporação de gratificação de função instituída por mera liberalidade da empregadora por meio de normas internas, e que já se incorporou ao seu patrimônio jurídico e, ainda, em observância ao princípio da estabilidade financeira concedida ao empregado pela empregadora. Julgados. 6 - É de se ressaltar que esta Corte tem se manifestado no sentido de que deve prevalecer o princípio da estabilidade financeira em casos similares ao dos presentes autos, nos quais houve a supressão pelo empregador de horas extras habituais realizadas pelos empregados de forma a incidir a indenização prevista na Súmula 291/TST ( «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão ), ainda que tal supressão tenha se originado de orientação/determinação do TCU e/ou ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho . Há julgados, inclusive, da SBDI-I do TST. 7 - Nesse contexto, correta a decisão do TRT que entendeu aplicável ao caso dos autos o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, I. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO DISTINTA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. A decisão regional está em conformidade com tal entendimento. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
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45 - TST Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão. Prescrição parcial.
«Nos termos da Súmula 372/TST, a gratificação de função percebida por dez ou mais anos integra o salário do empregado e a ausência do pagamento constitui redução salarial vedada pelo CF/88, art. 7º, inc. VI. Demais disso, consoante o disposto no art. 468, parágrafo único, não se considera alteração contratual a reversão do empregado ao cargo efetivo. Nesse contexto, o descumprimento da obrigação de pagar a diferença salarial decorrente da incorporação da gratificação de função constitui lesão que se renova mês a mês, atraindo a prescrição parcial. Resta incólume, portanto, a Súmula 294/TST. ... ()
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46 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Agravo de petição. Obrigação de fazer. Retorno do empregado à jornada contratual. Supressão ilegal de gratificação de função.
«O v. acórdão exeqüendo decretou a nulidade da alteração contratual realizada pelo banco, além de ter tratado da impossibilidade de compensação da gratificação da função com as horas extras e, ainda, deixado absolutamente clara a ilegalidade de uma eventual supressão da gratificação ou redução da remuneração. Naturalmente que, como fundamentos que são, tais comandos não integraram a parte dispositiva do v. acórdão da d. Turma, o que não quer dizer, contudo, que o executado possa adotar estratégia de alterar a função do empregado para justificar uma nova modificação do contrato, com efeitos na remuneração, que é reduzida, pois isso afronta o que está claramente expresso no comando exequendo.... ()
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47 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. 3. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o exercício de cargos de confiança pelo Autor, por mais de dez anos (entre 25/09/2006 e 29/11/2017), além da redução da gratificação a partir de 16.01.2017, é fato incontroverso. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastam-se os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicados na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 114, IX, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A tese fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, de reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho está dirigida às demandas em que as pretensões estão vinculadas diretamente à complementação de aposentadoria. Tal entendimento, contudo, não alcança as lides em que se discute a incidência de recolhimento das contribuições devidas sobre parcelas salariais reconhecidas em juízo bem como o de indenização e recomposição da reserva matemática. A corroborar tal compreensão está a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do RE 1.265.564, no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (Tema 1.166). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional acolheu preliminar para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de integração de parcelas salariais deferidas judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, conforme tese vinculante firmada no RE 1.265.564 (Tema 1.166 da repercussão geral). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Retificação de valor da causa e determinação de recolhimento de custas. Pretensão recursal inovadora. Despacho ordinatório. Inadmissibilidade do recurso. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que promoveu, de ofício, a retificação do valor da causa e determinou a intimação do embargante para o recolhimento das custas iniciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível examinar pedidos recursais não submetidos previamente à apreciação do juízo a quo. III. Razões de decidir 3. O agravante pleiteia a postergação do recolhimento das custas para o final do processo, a dedução dos valores bloqueados em ação principal ou, alternativamente, a concessão de justiça gratuita. Tais pedidos, contudo, não foram formulados em primeiro grau, configurando inovação recursal, bem como não foram analisados pelo juiz de primeiro grau. 4. Não há conteúdo decisório na decisão agravada, tratando-se de mero despacho ordinatório, nos termos do CPC, art. 1.001, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. 5. Determinação de recolhimento das custas do agravo na origem, caso não deferida justiça gratuita ou diferimento pelo juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «Não se admite análise de pedidos não submetidos à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.001. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2213529-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DE ELEVADOR. SÚMULA 126/TST. Acerca do pedido de danos morais, o TRT concluiu que «é fato nos autos a existência de circular determinando que «os elevadores da empresa (Social e do Pátio) são de uso exclusivo das pessoas autorizadas pela chefia e/ou pelo Serviço médico (Gestantes, doentes crônicos, etc) e que «o não cumprimento desta norma será passível de medidas administrativas. Asseverou, ainda, «inafastável a circunstância de a ré não se ter desvencilhado do onus probandi que lhe incumbia quanto à restrição discriminatória do uso dos elevadores, na medida em que não adunou aos autos prova apta a desfazer as conclusões extraídas do documento visto no ID. f2be542. Concluiu, portanto, ser «indene de dúvida o conteúdo discriminatório da restrição por ela imposta à trabalhadora, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio ou na razoabilidade, razão pela qual fixou a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 «considerando a extensão do dano, o porte econômico do empregador e o caráter punitivo-pedagógico que se deve inscrutar à medida. A aferição da tese recursal, no sentido de que «restou comprovado pela testemunha da ora Recorrente, que não existia qualquer proibição quanto ao uso do mesmo, mas, tão somente uma organização, para que se fosse respeitada a preferência de uso para as gestantes, deficientes, idosos e demais empregados que por orientação médica estão impossibilitados de acesso através das escadas somente poderia ser aferida com nova análise do escólio probatório, quiçá nova produção de prova pericial. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. Súmula 297/TST. Súmula 126/TST. O recurso de revista neste aspecto não logra conhecimento, tendo em vista a ausência de prequestionamento da tese de que norma coletiva teria atribuído natureza indenizatória a parcela «prêmio. Saliente-se que, não obstante tal questão tenha constado dos embargos de declaração opostos, em momento algum foi examinada no Tribunal Regional. Incidência do óbice contida na Súmula 297/TST, I. Ademais, conforme o disposto no art. 457, caput e § 1º, da CLT, não importa a mera denominação da parcela paga pelo empregador (gratificação, prêmio ou qualquer outro), pois a sua natureza jurídica salarial será definida com base em critérios de habitualidade, periodicidade e uniformidade no pagamento, independentemente da denominação que lhe seja atribuída. Com efeito, o TRT concluiu que «os prêmios em baila eram pagos mensalmente, o que restou incontroverso nos autos, evidenciando sua inconteste natureza salarial, pelo que devem repercutir sobre o salário do autor para todos os fins, no FGTS com multa 40%, bem como nas verbas rescisórias, no aviso prévio, no repouso remunerado, nas férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e no 13º salário. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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50 - STF Seguridade social. Tema 983/STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação federal de desempenho. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e administrativo. Aposentadoria. Recurso extraordinário com agravo. Gratificações federais de desempenho. Termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos. Redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 30, § 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, parágrafo único. Lei 11.784/2008. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 983/STF - Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Tese jurídica fixada: - I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.
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