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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.0400

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade dono da obra. Acidente do trabalho. Responsabilidade.


«O dono da obra responde solidariamente pelos danos morais decorrentes de acidente do trabalho quando provada sua culpa no sinistro.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.3500

2 - TRT18 Acidente de trabalho. Dono da obra. Responsabilidade.


«Versando a reclamatória sobre responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho típico, sofrido durante a execução da obra, fica afasta a aplicação do entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I, sendo possível a responsabilização do dono da obra por eventuais danos materiais e morais sofridos pelo empregado, caso demonstrada a sua culpa (in eligendo ou in vigilando) pelo acidente, já que, nesses casos, a responsabilidade resulta diretamente do Código Civil, art. 932, III; art. 933; parágrafo único do art. 942.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.5400

3 - TRT3 Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária do dono da obra.


«A aplicação da OJ 191 da SDI-I/TST embora possa eximir o dono da obra da responsabilidade pelas verbas trabalhistas porventura devidas pela empreiteira, não obsta a sua responsabilização solidária pelos danos decorrentes de acidente do trabalho, sendo superada, no aspecto, pela regra inscrita no art. 942 do CC/02, conforme o qual «se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Esse dispositivo legal se amolda perfeitamente ao caso dos autos, na medida em que o acidente ocorreu nas dependências da tomadora, a quem incumbia zelar diretamente pela higidez do ambiente de trabalho e segurança dos trabalhadores, pois beneficiária do trabalho prestado. Todavia, verificado que o pedido cinge-se à responsabilidade na modalidade subsidiária, será ela deferida nesses termos, pelo princípio da congruência.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.8400

4 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.


«A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte superior dispõe que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A isenção da responsabilidade à qual faz menção a referida orientação jurisprudencial diz respeito às obrigações de natureza trabalhista, e não às hipóteses de responsabilidade pela indenização pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, quando os danos da obra não proporcionam condições seguras de trabalho, não oferecendo equipamentos de proteção e tampouco fiscalizando as condições de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.1300

5 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Dono da obra. Responsabilidade civil subsidiária.


«I. Consta do acórdão regional que o Reclamante «foi contratado para construção de uma residência. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.0400

6 - TRT4 Acidente de trabalho. Responsabilidade do dono da obra. Culpa (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).


«O dono da obra pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas decorrentes de acidente de trabalho, quando configurada a sua conduta culposa. A Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST não incide no caso concreto, pois se refere apenas a obrigações trabalhistas, donde se exclui, por exemplo, os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente, impondo-se a análise do pedido sob o enfoque das normas do Código Civil (notadamente CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, «caput) diante do seu cunho civilista, ainda que julgado por esta Justiça Especializada. Culpas in eligendo e in vigilando do tomador do serviço que, no caso em exame, restaram caracterizadas. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.3200

7 - TST Acidente de trabalho. Indenizações por danos morais e materiais. Responsabilidade subsidiária do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Inaplicabilidade.


«A discussão dos autos se refere à questão da responsabilidade das reclamadas quanto às indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado falecido. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST afasta apenas a responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Ou seja, tal isenção não alcança as ações indenizatórias decorrentes de acidentes do trabalho, que têm cunho civilista e prescindem da existência do vínculo de emprego ou da relação de trabalho. Logo, em tais reclamações, envolvendo empregado contratado por empreiteiro ou subempreiteiro, é inaplicável o entendimento contido no verbete desta Corte Superior, uma vez que a responsabilidade decorre do disposto nos artigos 186, 927 e 932, III, do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 819.7594.7798.9117

8 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento iterativo e notório da atual jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. PROVIMENTO. 1. A diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 é no sentido de afastar a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, todavia, é firme no sentido de que referido precedente é inaplicável quando se trata de responsabilidade civil, decorrente de acidente de trabalho sofrido por trabalhador contratado por pessoa interposta, caso em que o dono da obra permanece responsável pelo pagamento de compensação por danos morais e materiais. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença por meio da qual a dona da obra havia sido responsabilizada pelo pagamento de danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante nas suas dependências. Para tanto, invocou o Colegiado Regional a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 . 4. A decisão do Tribunal Regional está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.3500

9 - TRT4 Acidente do trabalho. Óbito. Indenização dos danos materiais e morais sofridos pela viúva e pelo filho do trabalhador. Responsabilidade do dono da obra.


«Conquanto a jurisprudência majoritária afaste a obrigação do dono da obra a responder pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro (OJ 191 da SDI-I/TST), tal entendimento não se aplica às situações de reparação dos danos oriundos de acidente do trabalho, em que a responsabilidade é analisada à luz do regramento da responsabilidade civil. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 305.0253.0730.5855

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.


1. O e. TRT manteve a sentença, por meio da qual não se reconheceu a responsabilidade civil dos réus pelo acidente sofrido pelo autor por ocasião no exercício de suas atividades como trabalhador autônomo. Consignou que «(...) competia ao próprio recorrente zelar pela sua segurança na realização do trabalho, na condição de profissional autônomo, inexistindo responsabilidade dos réus (empreiteiro e donos da obra) em ofertar ou fiscalizar o uso de equipamentos de segurança «. 2. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que incumbe ao dono da obra zelar para que a empresa contratada observe as normas de higiene e segurança do trabalho. 3. As indenizações por danos materiais e (ou) morais alcançadas em razão de acidente do trabalho decorrem do reconhecimento do dever de indenizar, em virtude da existência do ato ilícito que causou dano ao trabalhador, conforme dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não constituem, portanto, créditos tipicamente trabalhistas, mormente se considerado que a responsabilização civil que dá ensejo a tais parcelas indenizatórias inclusive prescinde da existência de um vínculo de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho. 4. No caso sob exame, por se tratar de responsabilidade do dono da obra, as indenizações que têm fundamento no instituto da responsabilidade civil não se sujeitam à isenção de responsabilidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-I do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.9400

11 - TST Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Dono da obra. CCB, art. 937. Prequestionamento. Jurisprudência inservível.


«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista a alegação de contrariedade à Súmula 331, IV, desta Corte superior, na medida em que, segundo o Tribunal Regional, o quarto reclamado qualifica-se como dono da obra, e não como tomador dos serviços. Além disso, a pretensão do autor consiste na percepção de indenização por danos morais, e não de parcelas de natureza trabalhista - fato suficiente a ilidir a aplicação, na hipótese, do entendimento sedimentado na Súmula 331, IV, desta Corte superior. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, arestos inespecíficos, consoante disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.0100

12 - TRT4 Dono da obra. Ente público. Caso de doença profissional equiparada a acidente do trabalho.


«Possibilidade de responsabilização, mas condicionada à ocorrência de culpa. Natureza civil da obrigação. Inaplicabilidade, em tese, da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST, pois restrita a obrigações trabalhistas. Responsabilização do reclamado ente público que, contudo, depende da caracterização das culpas in eligendo e in vigilando, não configuradas na espécie. Recurso provido para afastar a responsabilidade subsidiária imposta em sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.2700

13 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Construção civil. Canteiro de obra que não ostentava, à época do acidente, condições adequadas de trabalho. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Responsabilidade do dono da obra. Omissão em fiscalizar a tramitação das atividades desenvolvidas pelos empregados da empreiteira. Imputação de responsabilidade que decorre do proveito auferido pela recorrente do labor do autor. Verba fixada em R$ 10.000,00. Precedentes do TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVII. CCB/2002, arts. 186, 927, 942, parágrafo único.


«Nos termos do CCB/2002, art. 942, parágrafo único, todo aquele que contribui para o evento lesivo à esfera juridicamente protegida de outrem responde solidariamente pelos danos morais e materiais causados à vítima. Na hipótese dos autos, a prova oral transcrita no acórdão regional demonstra que o canteiro de obras em que laborava o reclamante não ostentava condições adequadas de trabalho, situação esta que contribuiu para a ocorrência do acidente laboral. Em face disso, ainda que se considere a reclamada como sendo dona-da-obra, a sua responsabilização decorre da omissão em fiscalizar as condições de trabalho daqueles que lhe prestaram serviços, mesmo que sem vínculo empregatício. Não pode a ré, que se aproveitou do trabalho do autor, furtar-se a responder pelos danos morais e materiais a ele ocasionados pela omissão conjunta dela e do empregador do reclamante. Precedentes, inclusive da 1ª Turma do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.0900

14 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.1300

15 - TST Recurso de revista. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Acidente de trabalho. Dono da obra. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Esta Corte pacificou que não se aplica a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I ao pleito de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho, por apresentar natureza jurídica civil, em razão de culpa aquiliana por ato ilícito, consoante previsão dos arts. 186 e 927,caput, do Código Civil, ou mesmo do § 6º do CF/88, art. 37. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.2900

16 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Reparação e indenizaçaõ por danos morais e materiais. Responsabilidade solidária do dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Inaplicabilidade.


«A discussão dos autos se refere a questão da responsabilidade dos reclamados quanto às indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo autor. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST afasta apenas a responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Ou seja, tal isenção não alcança as ações indenizatórias decorrentes de acidentes do trabalho, que têm cunho civilista e prescindem da existência do vínculo de emprego ou da relação de trabalho. Logo, em tais reclamações, envolvendo empregado contratado por empreiteiro ou subempreiteiro, é inaplicável o entendimento contido no verbete desta Corte Superior, uma vez que a responsabilidade decorre do disposto nos artigos 186, 927 e 932, III, do Código Civil. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.4300

17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.4500

18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.1500

19 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.0800

20 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que a isenção prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra tão somente no que diz respeito às parcelas típicas da relação de emprego, como as verbas rescisórias e outras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, subsistindo a responsabilidade do dono de obra decorrente de acidente de trabalho, desde que configurada a culpa, na forma do CCB/2002, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0002.8100

21 - TJSP Apelação com revisão. Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Ação acidentaria. Acidente do trabalho. Direito comum. Acidente típico. Desabamento de estrutura metálica na construção de armazém portuário. Vítima fatal. Contrato. Regime de empreitada. Responsabilidade solidária somente das empresas responsáveis pela execução da obra e das subcontratadas. Dono da obra, contratante ou empreitante. Exclusão da solidariedade. Inexistência de prova de que tivesse ingerência sobre a execução do serviço. Extinção da ação em relação ao dono da obra. Parte ilegítima. Reconhecimento. Recurso da co-ré, dona da obra, provido. Recurso da co-ré, empreiteira, parcialmente provido. Recurso adesivo dos autores, desprovidos

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.6600

22 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Dono da obra. Acidente de trabalho. Responsabilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.


«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido da inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, quanto à responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra, ante a natureza civil da indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9861.4000.2500

23 - TRT4 Responsabilidade do dono da obra.


«Tendo a ação por objeto, a reparação civil decorrente de acidente não incide à espécie a OJ 191 da SDI-1 do TST, isto porque a Orientação Jurisprudencial trata de obrigações trabalhistas, não atingindo as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho. Dessa forma é possível a responsabilização do dono da obra em relação aos pleitos decorrentes de ações indenizatórias quando comprovada sua conduta culposa ou dolosa. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.7000

24 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrorecôncavo S/A. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7120.3000.1200

25 - TST Responsabilidade civil. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente do trabalho. Pretensão indenizatória de natureza civil. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Dono da obra que se imiscuiu na execução. Culpa comprovada. Não aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Hipótese em que a Turma do TST manteve a responsabilidade solidária da empresa dona da obra pelo pagamento das indenizações decorrentes de acidente do trabalho. O Colegiado afastou a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I por dois fundamentos. O primeiro, por considerar que o verbete refere-se apenas a obrigação trabalhista em sentido estrito, não abrangendo, portanto, indenização de natureza civil. O segundo, relativo ao fato de a recorrente, apesar de invocar a condição de dona da obra, haver se envolvido diretamente na execução respectiva e no desenvolvimento das atividades do reclamante, tendo sido comprovada a sua conduta omissiva em relação à segurança do ambiente laboral. Quanto a esse segundo fundamento, a Turma registrou que o trabalhador laborava na montagem de um silo, caiu de uma altura de dezoito metros, e, já no chão, foi atingido pelo balancim que se desprendeu e provocou o acidente. Acrescentou que esse balancim foi confeccionado com restos de materiais e ferragens recolhidos no próprio pátio da recorrente onde eram executadas as obras, sem observância de qualquer norma técnica. Consignou não haver provas de que tenham sido fornecidos equipamentos de proteção individual ao autor, tampouco treinamento para trabalho em local elevado. Registrou, por fim, que as instruções gerais de segurança foram passadas por ambas as reclamadas, e a empresa dona da obra destacou um técnico de segurança para acompanhar a execução de tais obras e proferiu palestra a respeito de segurança aos empregados da empresa contratada, não contemplando, contudo, o treinamento do autor para o citado labor em local elevado. A decisão da Turma não implica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, na medida em que a orientação contém exegese dirigida ao CLT, art. 455, dada a ausência de previsão do dispositivo acerca da responsabilidade do dono da obra. Não por outra razão, o verbete restringe a sua abrangência às «obrigações trabalhistas. O pleito de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho apresenta natureza jurídica civil, em razão de culpa aquiliana por ato ilícito, consoante previsão dos arts. 186 e 927, «caput, do CCB/2002. Não se trata, portanto, de verba trabalhista stricto sensu. Ademais, mesmo para aqueles que entendem tratar-se de verba tipicamente trabalhista, constata-se, pela tese registrada na decisão da Turma, ter a recorrente efetivamente extrapolado os limites de sua condição de dona da obra, quando «se envolveu na execução das obras e no desenvolvimento das atividades do reclamante. Essa conduta é suficiente para demonstrar que a recorrente abriu mão do eventual privilégio de não responder pelas obrigações trabalhistas, o qual poderia invocar em seu favor, pois ficou efetivamente demonstrada a sua culpa no acidente. Inconteste a responsabilidade da recorrente no evento que vitimou o autor, nos termos dos arts. 927 e 942, parágrafo único, do CCB/2002. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.3100

26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2003.3400

27 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.


«I. Embora na decisão recorrida não se tenha admitido a condição de dona da obra da segunda Reclamada (Samarco Mineração S.A.), o que se extrai do acórdão regional é que, em verdade, a Recorrente era dona da obra, pois foi reconhecida expressamente a existência de contrato entre as Reclamadas para obra «essencial ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa tomadora de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.4600

28 - TRT4 Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Indenização de danos decorrentes de acidente do trabalho.


«Ressalvado o posicionamento do Relator, predomina na Turma o entendimento de que a dona da obra não responde pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, por aplicação da OJ/SDI-I TST 191. No caso, contudo, é inaplicável a isenção de responsabilidade prevista na citada orientação jurisprudencial no que se refere à condenação ao pagamento de reparação por danos decorrentes de acidente do trabalho, pois incidentes, nesse caso, as normas relativas à responsabilidade civil. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2002.7500

29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.


«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.6500

30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Provimento. Dono da obra. Acidente de trabalho. Responsabilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.


«Demonstrada divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0001.8200

31 - TST Recurso de revista. Dona de obra. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho.


«Não há como conhecer de recurso de revista cuja tese não está enfrentada pelo Tribunal Regional no trecho destacado pelo recorrente. No caso, os reclamantes sustentam a responsabilidade civil do dono de obra, decorrente de acidente de trabalho, mas o eg. Colegiado a quo se limita a examinar a responsabilidade da dona de obra pelas obrigações trabalhistas em sentido estrito da empresa contratada. A argumentação recursal em torno de matéria que não consta no trecho do v. acórdão regional trazido ao exame desta Corte impede a demonstração analítica da violação dos dispositivos de lei indicados e da alegada má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. Aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.7600

32 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Provimento.


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.9500

33 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Dono da obra.


«Nos casos envolvendo demandas oriundas de acidente do trabalho ou doença ocupacional ou profissional, esta Corte firmou entendimento de que não se aplica a regra excludente de responsabilidade referida no citado verbete jurisprudencial, uma vez que as verbas que são decorrentes de acidente de trabalho detêm natureza eminentemente civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.0800

34 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da subseção I especializada em dissídios individuais (sdi- do Tribunal Superior do Trabalho (tst). Ente público. Provimento.


«1. Ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado nos autos do Processo IRR-190-53.2015.5.03.0090, a egrégia SDI-I fixou, dentre outras, tese jurídica segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra, exceto se se tratar de ente público da Administração direta e indireta. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.1000

35 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subisidiária. Dono da obra. Ente público.


«1. Consta da decisão regional que «o Município de Sorocaba contratou a primeira reclamada, Construtora Tec Paulista Ltda. para prestação de serviços de construção da creche Jardim Alegria. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.9958.2842.4388

36 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E PELOS AUTORES. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL E POR DANO MATERIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROVER MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DA DONA DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A responsabilidade civil por acidente de trabalho se impõe ao empreiteiro e ao dono de obra por decorrer diretamente da não observância do dever conjunta de providenciar um ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII, 200, VIII e 225 da CF/88e CLT, art. 157) ao trabalhador vitimado no seu local de trabalho. Trata-se, pois, de reparação de natureza cível, oriunda uma responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil, e não sendo abarcada, pois, pela hipótese expressa na OJ 191 da SbDI-I do TST, que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes deste Tribunal. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que a atividade exercida pelo autor (eletricista) era de alto risco - a atrair a hipótese de responsabilização do parágrafo único do art. 927 do CC. Nada obstante, ainda restou assentado no acórdão regional que o acidente de trabalho ocorreu durante a prestação do labor na obra em unidade fabril da segunda reclamada, que se operou com o descumprimento de Normas da NR-10 e em posição incorreta decorrente da falta de espaço para colocação de luminárias resultante da forma errônea como a obra foi feita. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao deixar de estender a responsabilidade da dona obra pelo acidente de trabalho e não condenar a segunda reclamada às reparações devidas aos familiares do trabalhador, terminou por contrariar a jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.3700

37 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Tutela inibitória. Responsabilidade civil pelas obrigações trabalhistas. Dono da obra.


«A SDI-I do TST, no IRR 190-53.2015.5.03.0090, firmou as seguintes teses com efeito vinculante nos termos da Lei 13.015/2014: ... ()

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Doc. LEGJUR 271.6646.0568.1091

38 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROVER MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A responsabilidade civil por acidente de trabalho se impõe ao empreiteiro e ao dono da obra por decorrer diretamente da não observância do dever conjunto de providenciar um ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII, 200, VIII e 225 da CF/88e CLT, art. 157) ao trabalhador vitimado no seu local de trabalho.Trata-se, pois, de reparação de natureza cível, oriunda de responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil, não sendo abarcada, pois, pela hipótese expressa na OJ 191 da SDI-I do TST, que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes deste Tribunal.2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o presente caso « é revestido de uma particularidade [...] que atrai a responsabilização da empresa contratante: o acidente típico de trabalho ocorrido dentro das instalações da segunda ré «, circunstância a atrair a hipótese de responsabilização dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao estender a responsabilidade pelo acidente de trabalho à segunda reclamada, condenando-a de forma subsidiária, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza trânsito ao recurso de revista. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.7300

39 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício da função de pedreiro.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.2053.5435.4532

40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA METALÚRGICA SULBRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO AJUIZADA PELOS FILHOS MENORES. OJ 191/SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE 1 - A reclamada diz que houve omissão no acórdão porque foi reconhecida a responsabilidade solidária da Bunge Alimentos S/A. pelo pagamento da indenização decorrente do acidente de trabalho, mas não houve manifestação quanto à condenação contemplar os honorários advocatícios e custas processuais. 2 - Nas razões de recurso de revista não houve tese quanto à condenação de forma solidária da reclamada Bunge abranger honorários advocatícios e custas processuais 3 - No caso concreto, a matéria devolvida no recurso de revista foi devidamente examinada - a responsabilidade do dono de obra pelo acidente de trabalho. 4 - Contudo, cabe esclarecer que uma vez reconhecida a solidariedade no polo passivo da lide, as consequências processuais quanto a custas e honorários advocatícios são consequência lógica e serão observados pelo juízo de execução. 5 - Embargos de declaração que se acolhem, para prestar esclarecimentos.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.7300

41 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.7100

42 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Cotripal agropecuária cooperativa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.


«I. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a segunda Reclamada (Cotripal Agropecuária Cooperativa), de forma subsidiária, pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas deferidas ao Reclamante, sob o fundamento de que «somente é dono da obra aquele que não exerce atividade econômica ou cuja obra contratada não tenha vinculação com o objeto que empreende. Assim, entendeu ser «inaplicável o disposto no CLT, art. 455 e Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, pois a Cotripal não figura como dono da obra, mas como beneficiária do serviço do Autor, já que a construção do supermercado no Município de Panambi «visa viabilizar os seus negócios, uma vez que é proprietária de outros supermercados em vários municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Como se observa do acórdão recorrido, a COTRIPAL celebrou contrato de empreitada com a CERAÇÁ cujo objeto é a construção de um supermercado. O fato de a obra estar relacionada à atividade desenvolvida pelo dono da obra, por si só, não implica sua responsabilidade. Precedentes desta Corte Superior. Por outro lado, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.0090), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fixou as seguintes teses jurídicas a respeito da responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro: «1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.0600

43 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Dono da obra. Ente público. Responsabilidade subsi 191/TST-SDI-i.


«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato de empreitada firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - e a empresa construtora, cujo objeto era a execução de obras de duplicação e restauração de parte da rodovia Euclides da Cunha (SP 320). Observa-se que o ente público recorrente é o órgão responsável pela administração de infraestrutura do sistema rodoviário estadual, não constituindo empresa construtora ou incorporadora. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou-se também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. No caso dos autos, não há no acórdão regional a demonstração da inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro, elemento necessário à caracterização da responsabilidade subsidiária do dono da obra por culpa in eligendo. Nesse contexto, a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ora Recorrente na condição de dono da obra, sem evidenciar a idoneidade financeira da contratada prestadora de serviços, decidiu em dissonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.6900

44 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«No que diz respeito à responsabilidade do dono da obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, da relatoria do eminente Ministro João Oreste Dalazen, reafirmou o entendimento desta Corte no sentido de que o dono da obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Na hipótese dos autos, está evidenciada a celebração de contrato de empreitada para execução das obras necessárias à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional Viracopos. Depreende-se que a atividade da Reclamada não está ligada à área de construção ou incorporação. Trata-se de dona da obra. Nestes termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em dissonância com jurisprudência desta Corte no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilização solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.4900

45 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-I do TST.


«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que os reclamados celebram contrato para construção de rodovias no Estado. Entretanto, o Regional aplicou à hipótese dos autos a Súmula 331/TST, IV, por entender que o segundo reclamado se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante e que a prestadora de serviços não cumpriu com suas obrigações patronais. Desse modo, se o reclamante foi admitido pela Construtora para trabalhar na obra, como afirmado pelo Regional, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.9300

46 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()

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Doc. LEGJUR 697.8249.8069.7386

47 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR . RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DA EMENTA E DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRECHOS QUE NÃO ABORDAM A AMPLITUDE DA CONTROVÉRSIA TRAZIDA COM O RECURSO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A-, I, DA CLT.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.2900

48 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.


«A SDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento no sentido de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo; e de que não são compatíveis com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que ampliem as hipóteses de responsabilidade do dono da obra para excepcionar, tão somente, pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. No caso, em se tratando de típico contrato de empreitada e não se constatando tese acerca da culpa in eligendo ou da inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada e não sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora deve ser afastada a condenação subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0300

49 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2005.4200

50 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.0090), fixou as seguintes teses jurídicas: «1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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