recusa de reintegracao de gestante
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recusa de reintegrac ×
Doc. LEGJUR 150.8765.9001.4900

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade provisória da gestante. Indenização substitutiva. Recusa de retorno ao emprego.


«O artigo 10, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias teve por objetivo proteger o emprego da trabalhadora gestante contra despedida discriminatória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A conversão da obrigação de reintegração em indenização em pecúnia somente deve ser autorizada quando for impossível ou desaconselhável o retorno ao emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.2200

2 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Reintegração. Indenização. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à reintegração. Improcedência da indenização.


«O art. 10, II, «b. do ADCT da CR/88 prevê a garantia de emprego à gestante, vedando a dispensa arbitrária. A conseqüência óbvia do desrespeito a esse preceito é a reintegração ao emprego da trabalhadora dispensada, exceto se for desaconselhável a reintegração. Todavia, a empregada que, acobertada pela estabilidade, recusa-se a retornar ao emprego, pretendendo apenas a reparação pecuniária, exerce abusivamente o seu direito, desvirtuando-o, o que impede o deferimento dos salários sem o devido trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.4300

3 - TRT18 Estabilidade. Gestante. Recusa à reintegração. Não caracterização de renúncia à garantia de emprego.


«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea b, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. Aplicação da Súmula 38/TRT 18ª Região.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.2700

4 - TRT4 Garantia provisória no emprego à gestante. Recusa à reintegração.


«O direito à garantia de emprego à gestante depende objetivamente da existência da gestação ainda na vigência do contrato de trabalho. Ofertada pela empregadora, porém, a imediata reintegração ao emprego, alguns dias após a data da extinção do contrato de trabalho, e havendo recusa da trabalhadora, não há direito à indenização substitutiva, entendendo-se que a situação é semelhante àquela em que a trabalhadora pede demissão e abre mão do período da garantia. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.9600

5 - TRT18 Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.


«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea ‘b’, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. (Súmula 38 deste Tribunal)... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.4000

6 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à reintegração.


«A atual jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a mera recusa da reclamante de retorno ao emprego não afasta o direito à garantia provisória, porquanto a norma constitucional se destina à proteção da mãe e do nascituro e, ainda que a empregada não pretenda o retorno ao trabalho, não comprometerá o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0012.0300

7 - TRT18 Súmula 38/trt18. Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.


«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea ‘b’, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. (RA 150/2015, DEJT - 14/12/2015.) Recurso patronal desprovido, no particular, em juízo de retratação.... ()

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Doc. LEGJUR 952.2054.2685.0152

8 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que « fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa [...] da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto . Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.7600

9 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem registrou que. a autora e ré firmaram contrato de experiência- e que. o exame de gravidez juntado aos autos às fls. 26-29 comprova que a autora estava gestante à época do desligamento da ré-, concluindo que,. em tese, seria o caso de declarar a autora detentora da estabilidade provisória do art. 10, inciso II, B, do ADCT-, mas que, no caso, merecia ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade provisória, uma vez que. a autora sequer formulou pedido de reintegração e quando a ré colocou o posto de trabalho à sua disposição, o que fez foi recusá-lo, sem fornecer qualquer justificativa-. 2. A norma inserida na alínea «b do inciso II do art. 10 do ADCT da Constituição da República confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de tratar-se de contrato de experiência, bem como o eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. Nesse sentido são os precedentes reiterados desta Corte e a diretriz inscrita na Súmula 244, I e III, do TST. 3. Ressalte-se que, ocorrida a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego. hipótese dos autos. , é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.4200

10 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Gestante. Garantia provisória de emprego. Pedido de percepção da indenização estabilitária. Recusa à reintegração ao emprego.


«1. O direito à garantia provisória de emprego assegurado à gestante visa proteger a trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador e garantir o bem-estar do nascituro. Trata-se, desse modo, de direito de que não pode dispor a empregada gestante, porquanto a consequência de seu ato atingirá também o nascituro. A recusa à proposta de reintegração, portanto, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da garantia provisória a que se refere o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.5500

11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade. Gestante. Indenização substitutiva. Recusa à reintegração.


«Esta Corte vem firmando o entendimento de que a simples recusa à reintegração não constitui motivo suficiente para afastar o direito à indenização substitutiva da estabilidade, tendo em vista que, além de não haver previsão legal que obrigue a empregada a aceitá-la, a sua implementação depende apenas da comprovação do estado de gravidez e da dispensa imotivada. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.3900

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à reintegração.


«Em face da demonstração de possível ofensa aoartigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.5107.3742.5418

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. PROVIMENTO . 1.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto. A referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. 3. Em obediência ao reportado dispositivo constitucional, este colendo Tribunal Superior do Trabalho consolidou o direito da empregada gestante à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, I. 4. Assim, ainda que haja recusa, pela reclamante, à reintegração ao emprego, tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Precedentes. 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a pretensão autoral relativa à indenização substitutiva, por considerar que a empregada grávida dispensada se distanciou das regras básicas da boa-fé, agindo com evidente abuso do direito, em prejuízo intencional à reclamada, quando recusou a oferta de reintegração ao emprego. Nesse contexto, estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior, visualiza-se a alegada ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. LEGJUR 882.2392.1114.1206

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA


Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 837.4384.1582.9755

15 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.


A Corte Regional rechaçou o direito à indenização substitutiva oriunda da estabilidade gestacional ao fundamento da recusa da trabalhadora em retornar ao serviço. Cinge-se, portanto, a controvérsia em definir se o fato de a trabalhadora não ter interesse em regressar ao trabalho interfere no seu direito a estabilidade gestante. Verifica-se que a questão posta nos autos se relaciona com o disposto no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual estabelece a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa «da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Com base no citado dispositivo, esta Corte Superior consolidou o entendimento segundo o qual a responsabilidade do empregador em tal circunstância tem caráter objetivo, sendo irrelevante a comunicação do estado gravídico ou mesmo o conhecimento da gravidez pela própria gestante. Em outras palavras, o escopo da norma constitucional é a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária e a tutela do nascituro, não sendo relevante a ciência do fato no ato da rescisão contratual. Inteligência a Súmula 244, item I. Nesse cenário, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte pacificou também a tese de que não é obstáculo ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória o fato de a empregada se recusar a retornar ao emprego. Dessa forma, porque em consonância com a jurisprudência do TST, não merece reparos a decisão agravada que proveu o recurso de revista da reclamante, deferindo a indenização pelo período estabilitário. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.7700

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Renúncia tácita não caracterizada. Direito à indenização substitutiva.


«I. Não se divisa ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, uma vez que o referido dispositivo constitucional não trata especificamente da matéria em análise (caracterização de renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória da gestante em razão da recusa à proposta de reintegração ao emprego). II. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a recusa da ex-empregada gestante à reintegração no emprego não configura renúncia tácita à estabilidade provisória, ainda que a oferta tenha sido feita no curso do prazo da estabilidade, pois se entende que a garantia contida no art. 10, II, «b, do ADCT tem por finalidade a proteção aos direitos da mãe e, principalmente, do nascituro, sendo, portanto, indisponível. Precedentes. III. Inviável o seguimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST). IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6003.7500

17 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade. Gestante. Ausência de pedido de reintegração. Recusa de retorno ao emprego. Indenização. Possibilidade.


«O v. acórdão regional, ao consignar que o fato de a reclamante ter postulado somente a indenização substitutiva, ou mesmo a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração ao emprego, não implicam renúncia à estabilidade provisória, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da CLT, art. 896, § 7º como obstáculo ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 435.5297.2301.7065

18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Nos termos da Súmula 244/TST, I, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT. 3. Os pressupostos para que a empregada gestantetenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória (ADCT, art. 10, II, «b) são: estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista no CLT, art. 482. 4. Nessas condições e tendo em vista que a estabilidade provisória dagestante se tratade uma garantia também ao nascituro, a empregada gestante, portanto, faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória ou a indenização substitutiva, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese de recusar oferta de retorno ao emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.5400

19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estabilidade. Gestante. Indenização substitutiva. Recusa à reintegração.


«Constatada possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 811.2494.8791.4513

20 - TST I) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante da possibilidade de ofensa ao art. 10, II, «b, do ADCT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 10, II, «b, do ADCT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.9300

21 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.


«1. O Tribunal de origem consignou que «a Reclamante, em 19/05/14, foi dispensada sem justa causa. Registrou, ainda, que «Incontroversas a gravidez da Autora na vigência do contrato de trabalho e a ciência disso pela Ré, impõe-se reconhecer, nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT, a ilicitude da dispensa e que «Após a dispensa, em 10/06/14 a Ré remeteu notificação extrajudicial destinada à Reclamante em que fez constar a determinação de comparecimento à sede da empresa e de retomada do vínculo de emprego (fls. 59/61). Um dia após o recebimento (24/06/14 - fls. 29/31), a Reclamante recusou a proposta. Assim, concluiu que «tem-se como expressa a renúncia da Reclamante à estabilidade provisória no emprego, quando manifestou, de forma inequívoca, desinteresse na reintegração, a contar da data em que recusou a primeira proposta de reintegração (24/06/14). Diante do exposto, reforma-se parcialmente a r. sentença para, reconhecida a dispensa sem justa causa, declarar a sua ilicitude, reconhecer o direito da Reclamante à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT e deferir-lhe o pagamento de indenização substitutiva equivalente aos valores dos salários, 13º salários, férias e FGTS relativos ao período de 19/05/14 (Data da dispensa) a 24/06/14 (Data da recusa em retornar ao emprego). ... ()

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Doc. LEGJUR 629.8380.4169.3307

22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA DEMONSTRADA.


1. A causa reveste-se de transcendência política, tendo em vista o desrespeito à jurisprudência desta Corte Superior. 2. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante faz jus à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, pois a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho. Não obstante, reformou a sentença para excluir a concessão de indenização substitutiva da estabilidade da gestante, sob o fundamento de que « a recusa da oferta de retorno ao emprego pela empregada gestante impede a conversão em indenização substitutiva . 3. Acórdão recorrido em descompasso com a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual não implica renúncia à estabilidade provisória da gestante a não aceitação, pela empregada, da proposta patronal de retorno ao emprego, visto que a garantia estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva não apenas coibir ato discriminatório do empregador, mas também proteger o nascituro, razão pela qual continua a fazer jus ao pagamento da indenização substitutiva da garantia de emprego, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período estabilitário. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 916.0578.7038.9056

23 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A decisão regional está em desconformidade com a pacífica a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário, previsto no art. 10, II, do ADCT, mormente por se tratar de direito indisponível previsto também ao nascituro. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.6300

24 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.


«1. O Tribunal de origem consignou que «É incontroverso que a autora foi admitida pela reclamada em 07/06/2013, para a função de Vendedora (Id d2abd78 - Pág. 1), sendo despedida sem justa causa em 03/11/2014 (TRCT, Id 262df6a), recebendo aviso-prévio indenizado (Id 9cfa5a6 - Pág. 1). Também é incontroverso que a reclamante engravidou durante o período contratual, pois a ecografia obstétrica de 09/12/2014 (Id 3a3ba68) indica que, nesta data, o tempo gestacional correspondia a 13 semanas e 03 dias. A reclamada comprova que, em 24/01/2015, cientificou extrajudicialmente a reclamante para que comparecesse na empresa a fim de «averiguar se a concepção ocorreu no período do contrato de trabalho ou então na projeção no aviso prévio. Registrou, ainda, que «a reclamante teve a oportunidade de retornar ao trabalho em outra filial da empresa, oferta que também não foi aceita por ela. Ressalto, ainda, que não há evidências nos autos de que o tratamento psiquiátrico realizado pela autora a incapacite para o trabalho. Assim, concluiu que «a sentença não merece reforma. A recusa da empregada em aceitar o retorno ao emprego, colocado à sua disposição em janeiro de 2015 e, novamente, na audiência inicial, em março de 2015, implica renúncia à estabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.1800

25 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade gestacional. Dispensa sem justa causa de empregada gestante. Estabilidade provisória. Recusa da proposta de retorno ao emprego. Pretensão de indenização.


«O entendimento sedimentado nesta Corte Superior é no sentido de que a recusa da ex-empregada gestante à reintegração no emprego não configura renúncia tácita à estabilidade provisória, ainda que a oferta tenha sido feita no curso do prazo da estabilidade, pois se entende que a garantia contida no art. 10, II, «b, do ADCT tem por finalidade a proteção aos direitos da mãe e, principalmente, do nascituro, sendo, portanto, indisponível. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.4800

26 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Exaurimento do período estabiilitário. Indenização substitutiva.


«Eventual desconhecimento do estado gravídico da reclamante pelo empregador, no momento da dispensa, não o exime das obrigações trabalhistas, especificamente no que tange à estabilidade da gestante, consignando que a estabilidade visa a proteger a relação empregatícia durante o período da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Todavia, no caso concreto, não há prova de que a autora buscou sua reintegração em momento anterior, ainda que a dispensa tenha ocorrido no início de sua gravidez. Ao contrário, dispensada em 14/01/13, a autora somente ingressou com a presente reclamação trabalhista em 06/01/14, ou seja, após decorrido quase um ano da dispensa e prestes a exaurir o prazo de estabilidade previsto no ADCT, que já se transcorreu na presente data, emergindo dos autos o desinteresse da autora em retornar ao trabalho. O objetivo da lei, como realçado na sentença, no entanto, é a garantia do emprego, finalidade esta que não está sendo perquirida no presente caso. A indenização somente mostra-se possível pela recusa do empregador ou pela inviabilidade da reintegração, não ficando ao arbítrio da trabalhadora optar por receber o valor dos salários sem a prestação dos serviços, o que configuraria enriquecimento sem causaSentença mantida e negado provimento ao apelo. .... ()

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Doc. LEGJUR 955.2688.9187.0714

27 - TST EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. No presente caso, a Eg. 8ª Turma ao considerar que a Empregada gestante incorreu em abuso de direito ao recusar o retorno ao emprego e indeferir o recebimento da indenização substitutiva, decidiu em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste TST. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 196.3915.2658.3762

28 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 244, III. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 244, III, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TEMA 497 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 244, III. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a reclamante tem direito a estabilidade provisória da gestante, uma vez que detentora de contrato de trabalho por prazo determinado (contrato de experiência), e se a sua recusa injustificada a reintegração, no curso do período de estabilidade, afasta o seu direito à percepção da indenização substitutiva. Em 10/10/2018, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". A referida estabilidade provisória, segundo o STF, depende da existência de dois requisitos cumulativos: gravidez anterior e dispensa sem justa causa. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, e considerando a natureza do contrato temporário, com prazo determinado para extinção, não é possível falar em dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador nem em estabilidade provisória no caso. Ocorre que essa hipótese não se aplica ao contrato de experiência, por não se tratar de contrato de trabalho temporário. Também é pacífico o entendimento, no âmbito desta colenda Corte Superior, de que mesmo quando se trata de contrato por tempo determinado faz jus a empregada à estabilidade gestante. Nesse sentido é o item III da Súmula 244. Há precedentes de todas as Turmas e da egrégia SBDI-1. Ademais, ainda que haja recusa pela reclamante a reintegração ao emprego, tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou a pretensão recursal da reclamante à indenização substitutiva referente ao período de estabilidade provisória, sob os argumentos de que houve a recusa injustificada da obreira a reintegração ao emprego e, por ter sido ela admitida em contrato de experiência, com prazo determinado, seria inaplicável o direito à estabilidade da gestante, independentemente de a gestação ter se iniciado antes da rescisão contratual. Fundamentou, outrossim, que o item III da Súmula 244 restou superado pelo Tema 497 de Repercussão Geral do STF. Ao assim decidir, a egrégia Corte Regional o fez em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.0700

29 - TRT18 Disciplina judiciária. Entendimento assente do TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa à proposta de reintegração. Indenização substitutiva devida. 1. à luz do entendimento assente e atual do TST. Expresso em reiteradas decisões de sua sdi1, a quem cabe precipuamente a uniformização jurisprudencial trabalhista em âmbito nacional, inclusive afastando a tese de abuso de direito nos termos de sua Orientação Jurisprudencial 399. Não se justifica, tanto por política como disciplina judiciárias, o retardamento inócuo da solução definitiva do feito, ensejando necessariamente o percurso da via recursal extraordinária, por mero apego a posições jurídicas pessoais que, não obstante alicerçadas em livre e sólido convencimento motivado, encontram-se definitivamente superadas ao contrariar aquela inequívoca e firme orientação da corte superior. 2. A ausência de pedido de reintegração, bem como a recusa da gestante em ser reintegrada aos quadros da empresa não obstam o deferimento da indenização substitutiva do período de estabilidade provisória. Recurso obreiro a que se dá provimento (com ressalva de entendimento do relator. Ro. 0011381-52.2014.5.18.0013, 2ª turma, rel. Des. Paulo pimenta, publicado em 28-11- 2014; destaquei).

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Doc. LEGJUR 359.7205.3379.5221

30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 244, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


I . Divisando que o tema «estabilidade gestante- indenização oferece transcendência «política, e diante da possível violação do art. 10, II, «b, do ADCT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 244, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A estabilidade provisória da empregada gestante é garantia constitucional assegurado de direitos fundamentais para a mãe e o nascituro. A efetividade dessa garantia tem respaldo no CF/88, art. 7º, XVIII. Já o art. 10, II, «b, do ADCT confere estabilidade provisória à empregada e exige apenas a confirmação de sua condição de gestante. Não condiciona a outros requisitos para o exercício desse direito. Nesse sentido é a atual e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual a dispensa da empregada, quando sem justa causa, durante o período a que faria jus à estabilidade provisória gestacional, acarreta, por si só, a garantia à indenização substitutiva. O legislador constituinte não condicionou o direito à garantia do art. 10, II, «b, do ADCT a que a empregada gestante postule e aceite sua reintegração ou aceite voltar ao emprego caso o retorno lhe seja oferecido por seu empregador. II . A Corte Regional diante do conjunto fático e probatório registrou que houve recusa injustificada da gestante em retornar ao trabalho, e que não havendo prova da impossibilidade de continuidade da relação de emprego afasta-se o direito à indenização do período da garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a partir da recusa. III . No caso vertente, resta incontroverso que foram preenchidas as únicas condições previstas pela jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho para que a reclamante fizesse jus à indenização decorrente da estabilidade, que são seu estado gravídico no curso do contrato de trabalho e sua despedida imotivada. Assim, é lhe devida a indenização substitutiva durante todo o período estabilitário. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 699.4520.0211.4153

31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. Tribunal Regional concluiu que a recusa da trabalhadora gestante à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória. Registrou que «a obreira despojou-se do direito que lhe era assegurado, não fazendo jus à indenização substitutiva da garantia provisória de emprego". A decisão regional, nos termos em que proferida, está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, que é no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Correta a decisão agravada, portanto, ao reconhecer a desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacífica desta Corte e, por consequência, a transcendência política da matéria. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 837.9593.5292.8590

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. RENÚNCIA AO DIREITO NÃO CARACTERIZDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reconheceu o direito da reclamante à indenização substitutiva do período estabilitário da gestante, consignando que a concepção ocorreu durante o contrato de trabalho e que a recusa da reclamante a voltar ao emprego não afasta o direito à estabilidade provisória. A reclamada alega que houve renúncia da reclamante ao retorno de suas atividades laborativas, implicando renúncia à estabilidade. Aponta violação do art. 10, II « b do ADCT e traz arestos à colação. Vale ressaltar que a decisão recorrida, no aspecto de considerar que a recusa da reclamante a retornar ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Regional de limitar a estabilidade da gestante à data da renúncia de retorno ao trabalho apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Logo, a recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa a todo o período estabilitário. Precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 108.7805.2360.2308

33 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. art. 10, II, «B, DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO. I .


A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o fato de a trabalhadora recusar a proposta de retorno ao emprego, com ou sem justificativa, ou de ajuizar ação trabalhista após o exaurimento do período da estabilidade, não caracterizam abuso de direito passível de afastar o direito à indenização substitutiva, quando reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante. Precedentes. Entende-se, igualmente, que, ainda que a empregada gestante não postule a reintegração no emprego, mas pleiteie apenas a indenização substitutiva, estará ela abarcada pelo manto protetivo constitucional, não estando configurado o abuso de direito. Isso porque as únicas condições para o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante é que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato de trabalho e que a dispensa não esteja fundada em justa causa. Precedentes. II . No caso dos autos, o entendimento do TRT de que a recusa da empregada gestante em retornar ao emprego inviabiliza o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade é contrário à jurisprudência desta Corte, circunstância que caracteriza a transcendência em seu vetor político. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento da indenização substitutiva ao período da garantia provisória de emprego da gestante, correspondente ao pagamento dos salários e vantagens desde a dispensa até cinco meses após o parto. 2. AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. REDUÇÃO DIÁRIA DA JORNADA. PRESUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Na hipótese o TRT registrou que, a falta de juntada de controle de ponto pela reclamada não implica na presunção de que os últimos quinze dias do aviso prévio foram gozados pela empregada sem a redução diária da jornada de trabalho em duas horas diárias, notadamente quando a reclamante não demonstrou suas alegações de forma concreta, e tampouco confirmou, por ocasião da produção do depoimento pessoal, a jornada alegada na peça de ingresso. Não consta da decisão registro a respeito do número de empregados da empresa. II . Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela reclamante no sentido de que houve a confirmação da jornada inicial por ocasião da formalização do depoimento pessoal e de que o empregador era obrigado a juntar os controles de ponto a fim de demonstrar o cumprimento da redução diária da jornada de trabalho em duas horas (CLT, art. 74, § 2º), far-se-ia imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que encontra óbice na aplicação da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 540.7259.8631.9055

34 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O descompasso da decisão regional com o entendimento pacífico desta Corte Superior revela a existência de transcendência política hábil a viabilizar a apreciação do recurso de revista quanto à questão (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. VIOLAÇÃO DO ART. 10, II, «B, DO ADCT. Constatada a violação do art. 10, II, «b, do ADCT, deve ser provido o agravo de instrumento no particular para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A decisão regional está em desconformidade com a pacífica a jurisprudência do TST, que se firmou no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário, previsto no art. 10, II, do ADCT, mormente por se tratar de direito indisponível previsto também ao nascituro. Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 147.2564.4595.0953

35 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à estabilidade da gestante, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando, para tanto, a gravidez no curso da eficácia do contrato de trabalho, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Logo, a recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 242.9322.8964.5247

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA RECUSA À REINTEGRAÇÃO - DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I E IIII, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 214.5469.9919.2295

37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA. No caso, o Tribunal Regional de origem manteve o deferimento do pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, por entender que a autora faz jus ao recebimento da referida indenização, mesmo diante da recusa à reintegração. A decisão, portanto, está em conformidade com jurisprudência do TST, segundo a qual a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.3200

38 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante.


«O art. 10, II, «b, do ADCT da CR/88 prevê a garantia de emprego à gestante, vedando a dispensa arbitrária. À garantia ao emprego contrapõe-se o direito recíproco do empregador em exigir a prestação de serviços. Assim, a recusa da empregada gestante à reintegração ao emprego, por mero desinteresse e sem que se mostrasse desaconselhável nos termos do CLT, art. 496, constitui abuso de direito e renúncia à estabilidade. O princípio da boa-fé é inerente a qualquer relação jurídica, não se podendo admitir o desvirtuamento da finalidade da norma protetiva como fonte de enriquecimento sem causa para aquele que se nega à contraprestação devida.... ()

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Doc. LEGJUR 854.6790.5964.3528

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acercados efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional, a partir da análise das provas colhidas, concluiu ser incontroverso nos autos o estado gravídico da reclamante quando da dispensa sem justa causa, a disponibilização do emprego pela reclamada e a recusa da obreira em retornar ao trabalho. No que concerne à recusa da oferta de retorno ao emprego, o TST tem adotado posicionamento de que tal recusa não afasta o direito à estabilidade, tampouco, à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez no curso do contrato de trabalho, uma vez que essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro. Nesse contexto, a decisão regional viola o art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 553.0201.4954.7981

40 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 369.8852.2110.7081

41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA DA OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, a empregada gestante tem direito à estabilidade, desde a concepção (e não com a constatação da gravidez mediante exame clínico) até cinco meses após o parto.

A referida garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, haja vista a notória dificuldade de obtenção de novo emprego pela gestante. Em obediência ao reportado dispositivo constitucional, este colendo Tribunal Superior do Trabalho consolidou o direito da empregada gestante à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, I. Assim, ainda que haja recusa, pela reclamante, à reintegração ao emprego tal fato não afasta o direito da autora à indenização substitutiva, porquanto o fato gerador da garantia prevista no art. 10, II, b, do ADCT é a gravidez na vigência do contrato e a dispensa imotivada. Há precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a reclamante estava grávida no momento da rescisão contratual e que o empregador, ao ficar ciente da gravidez, procurou reintegrá-la, proposta que foi recusada pela autora. Asseverou que a empregada não demonstrou nenhum impedimento que impossibilitasse o seu retorno ao trabalho. A Corte Regional registrou, ainda, que a estabilidade no emprego, garantida à gestante, não é um direito irrenunciável, de modo que o desinteresse injustificado da empregada, quanto ao retorno ao trabalho, enseja a perda dessa garantia. Por conseguinte, indeferiu a pretensão autoral relativa à indenização substitutiva . Nesse contexto, tem-se que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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Doc. LEGJUR 301.0777.5112.0968

42 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O art. 10, II, «b, da ADCT, da CF/88 assegura à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante tão somente a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. 2. Com efeito, confirmada a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego, como no caso dos autos, é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória por todo o período. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 380.3959.7232.9668

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 2) GRAVIDEZ. GARANTIA DE EMPREGO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA EM VOLTAR AO EMPREGO. FACULDADE DA EMPREGADA DE REQUERER A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO EM PERDAS E DANOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO INCONDICIONADO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 614.3226.9466.3089

44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acercados efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Para a garantia de estabilidade provisória da empregada, é exigido somente que ela esteja grávida e não ter a dispensa ocorrido por justo motivo, sendo irrelevante o empregador e também a empregada terem conhecimento do estado gravídico. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que a autora engravidou no curso do contrato de trabalho e foi demitida sem justa causa. Contudo, o Regional manteve o indeferimento da indenização substitutiva do período de estabilidade sob o fundamento de que o desinteresse na reintegração equivale à renúncia ao direito à estabilidade. Ocorre que, em oposição à tese consignada pelo TRT, o Tribunal Superior do Trabalho tem adotado posicionamento no sentido de que a recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à estabilidade, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.4500

45 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Art. 10, II, «b, do ADCT. Ofensa configurada.


«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de indenização, sob o fundamento de que a recusa da Reclamante à reintegração, ainda durante a gravidez, evidencia a renúncia da garantia de emprego e, consequentemente, da indenização relativa ao período. Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT mesmo nos casos de recusa a retornar ao emprego, quando oferecido pelo empregador, tendo em vista a natureza e a finalidade dessa garantia. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5241.0966.8517

46 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEPOIS DE EXAURIDO O PERÍODO ESTABILITÁRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1 - Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.8700

47 - TST Recurso de revista da reclamante. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva. Pedido de reintegração recusado em juízo.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 707.6122.8035.0935

48 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco lhe retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. II. No presente caso, ao entender que a não aceitação da oferta de retorno ao emprego é motivo para afastar o direito ao pagamento da indenização substitutiva à garantia de emprego, o Tribunal Regional violou o art. 10, II, b, do ADCT. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 390.9495.5574.4346

49 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.


Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Além disso, nos termos da Súmula 244/TST, item III, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, a decisão monocrática ora agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Cabe acrescentar que a jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 872.2832.8474.2814

50 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho. Além disso, nos termos da Súmula 244/TST, item III, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «. No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória da reclamante, sob o fundamento de que o fato de a obreira ter firmado contrato de experiência não afasta tal direito, a decisão monocrática ora agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Cabe acrescentar que a jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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