1 - TJSP Contrato administrativo. Equilíbrio Econômico Financeiro. Contrato de concessão. Exploração de poço fundo para o fornecimento de água a Município. Pretensão da autora em reajustar o preço do metro cúbico de água. Cabimento. Previsão expressa em contrato, que estipula que o reajuste dos preços seria feito anualmente. Ocorrência do desequilíbrio econômico financeiro norteador da relação contratual estabelecida entre a Administração e a autora. Preço arbitrado com base no laudo pericial oficial. Livre convencimento do Juiz fundado na convicção subjetiva de confiança na pessoa do «expert. Valor apurado de acordo com a fórmula devidamente expressa em contrato. Recursos desprovidos.
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2 - TJSP Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de reajuste contratual c/c repetição de indébito. Recurso interposto contra decisão que determinou a exclusão da estipulante do contrato de plano de saúde coletivo do polo passivo, bem como indeferiu a tutela de urgência pleiteada para expurgar os reajustes de mensalidade praticados desde a contratação. Entidade de classe que, no caso concreto, não atua somente de forma passiva como estipulante do contrato, mas também como administradora do plano de saúde. Demonstração da prática de atos de cobrança e de participação direta na negociação dos reajustes impugnados na ação. Entidade que integra a cadeia de fornecimento do serviço e deve permanecer no polo passivo da demanda. Tutela provisória. Não preenchimento dos requisitos do art. 300, caput, ou 311 do CPC. Reajustes por mudança de faixa etária e sinistralidade que não são ilegais por definição. Irregularidades alegadas pela agravante que dependem de ampla dilação probatória. Aumentos de preços impugnados que, ademais, ocorrem a mais de uma década. Decisão reformada, em parte. Recurso parcialmente provido
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMPRESA SUSCITADA EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. REAJUSTE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS. EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE.
É incontroverso nos autos que a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, ora recorrente, é sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, e, na qualidade de empresa estatal, submete-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, conforme estabelece o art. 173, § 1º, II, da CF/88. Nessa esteira, para efeito de recomposição salarial em virtude de perdas inflacionárias, é dispensada a prévia autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 169, § 1º, item II, da CF/88. Daí a possibilidade de previsão de correção salarial em acordo ou convenção coletiva de trabalho, incumbindo à Justiça do Trabalho, no exercício do poder normativo que lhe foi conferido pelo CF/88, art. 114, § 2º, estipular regras de reajustamento em sentença normativa, na situação em que frustrada a negociação direta entre as partes. Precedentes. Todavia, na condição de empresa estatal dependente, vinculada a ente federativo cujo limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal já tenha sido alcançado, impõe-se a vedação à possibilidade de fixação via sentença normativa de qualquer cláusula que acarrete ônus financeiro ao empregador. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se dessume, a partir da análise da documentação juntada à contestação, prova da alegação tecida pela recorrente, de que o Estado de São Paulo tenha efetivamente ultrapassado o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal. De outro lado, em que pese à afirmação da suscitada de que vem passando por dificuldades financeiras, não se pode perder de vista que, nos termos do CLT, art. 2º, recai sobre a empregadora a assunção dos riscos da atividade econômica, cabendo a ela, e não aos seus empregados, suportar as consequências da crise financeira pela qual atravessa. Ademais, inexiste demonstração de que o reajustamento inviabilizará ou dificultará o exercício da atividade econômica empresarial. Nesse contexto, não há qualquer restrição ao exercício do poder normativo pela Justiça Laboral no que diz respeito às cláusulas de natureza econômica. Vale dizer, é admissível que se conceda, por meio de sentença normativa, a correção salarial dos empregados da suscitada, como forma de atenuar os efeitos deletérios da inflação sobre o valor da remuneração, ainda que o reajustamento não possa ser vinculado a nenhum índice de preços, tendo em vista a limitação contida na Lei 10.192/2001, art. 13, segundo o qual «no acordo ou convenção e nos dissídios coletivos, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços". Por essa razão, a jurisprudência desta SDC adota o critério de que o deferimento da recomposição salarial deve se dar em percentual um pouco inferior ao INPC apurado no período revisando. Portanto, cabe o reajuste, por sentença normativa, referente à última data-base, tal como determinado pelo Tribunal Regional. Todavia, o índice inflacionário referido na decisão recorrida (7,80% do IPC-FIPE) não guarda sintonia com o utilizado por esta Corte, a saber, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do IBGE. Assim, em estrita atenção à jurisprudência assente nesta SDC, haveria em tese de se adequar a decisão para a utilização do INPC (acumulado nos últimos 12 meses) do período de 01/05/2021 a 30/04/2022 como índice de cálculo do reajuste salarial, apurado em 12,4655%, a ser concedido em patamar ligeiramente inferior, com os devidos reflexos nas demais cláusulas econômicas, que ora se fixa em 12% (doze por cento). Tal reforma, contudo, implicaria reajustamento em patamar superior ao deferido pela Corte Regional, o que não se pode admitir, sob pena de reformatio in pejus . Mantém-se, portanto, a decisão do Tribunal de origem. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A TODOS OS EMPREGADOS, GENERICAMENTE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL AOS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA. PRECEDENTE NORMATIVO 82 DO TST. Tendo em vista que o TRT deferiu estabilidade provisória irrestrita a todos os empregados, há de se restringir a garantia de emprego apenas ao pagamento dos salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, conformando-se, dessa forma, o dispositivo do julgado aos termos do Precedente Normativo 82 do TST, desde a data do julgamento do presente dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. PEDIDO INCIDENTAL DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. Por fim, quanto ao pedido de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto contra sentença normativa, por ser incabível, rejeita-se.... ()
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4 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO.
Pretensão da autora de ver declarada a rescisão do Contrato ME 48.052/13 firmado com a SABESP em razão de inadimplemento da contratante, bem como a condenação da ré ao pagamento de todos os valores gastos pela contratada na execução da obra. Preliminares. Ausência de fundamentação da decisão de primeiro grau que rejeitou os embargos de declaração interpostos contra a sentença. Inocorrência. Fundamentação sucinta que não implica sua ausência. Observância aos arts. 93, IX, da CF, e 489, § 1º, II, do CPC. Inexistência de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Desnecessidade de nova perícia, porque não vieram aos autos argumentos idôneos para infirmar a prova técnica realizada. Preliminares afastadas. Mérito. Contrato firmado entre as partes para execução de obras para implantação de estação elevatória de água tratada e redes de distribuição de água no setor de abastecimento «Penha Unidade de Negócio Leste Diretoria Metropolitana - M". A falta de projeto executivo e a demora no pagamento do reajuste de preços constituem motivos suficientes para a rescisão do contrato pela contratada em razão de inadimplência da contratante. Não confirmada pela prova dos autos a alegação da SABESP de que a contratada também descumpriu suas obrigações. Pedido da autora de devolução de valores referentes ao reajustamento de preço da 5ª medição em diante; retenção de materiais; desmobilização de canteiros; recomposição de preços de serviços que utilizaram produtos asfálticos; serviços extraordinários; serviços executados até 15/02/2016 e lucros cessantes. Acolhimento somente do pedido de devolução de valores referentes ao reajustamento de preço da 5ª medição em diante e da garantia prestada. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Recursos não providos.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESESTATIZAÇÃO. CEDAE. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação de preceito cominatório em que pretende a parte autora a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na manutenção da vigência mínima do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, escorada na previsão contida no subitem 6.6 do ajuste firmado, após a desestatização da Companhia Estadual de Saneamento. ... ()
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7 - TJSP Apelação criminal - Furto qualificado tentado - art. 155, § 4º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 29, «caput, todos do CP - Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Os policiais militares apresentaram relatos coesos e coerentes, em ambas as fases de persecução penal. Não há indícios de que este tenha sido mendaz ou tivesse interesse em prejudicar o acusado, pessoa que sequer conheciam. A versão exculpatória apresentada pelo réu não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. O apelante foi abordado por policiais militares enquanto manuseava ferramentas e mexia na rede de água. Na ocasião, ele informou aos agentes que estava preparando os canos para realizar a ligação de água. Ademais, Rayssa, que contratou o apelante para executar o serviço ilegal, admitiu tanto na fase inquisitiva quanto durante o processo judicial que havia contratado o recorrente para realizar a ligação clandestina de água em sua residência. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação - Aplicação do princípio da insignificância - Inviável - Não há previsão legal, pelo contrário, trata-se de verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos, desestabilizando a ordem social. A conduta do acusado causou o vazamento de mais de mil litros de água. Outrossim, a ligação clandestina que o apelante e seu comparsa planejavam realizar resultaria em significativos prejuízos financeiros ao departamento municipal de água e, consequentemente, à comunidade como um todo. Alta reprovabilidade da ação do acusado, eis que ostenta maus antecedentes e é reincidente - Reconhecimento do erro de tipo - Inviável - Destaca-se que, sendo encanador de profissão, o acusado sabia que era ilícito efetuar a ligação clandestina de água, atividade privativa do departamento municipal de água - Reconhecimento do erro de proibição - Indevido - No caso em questão, é evidente que o acusado tinha possibilidade de conhecer a proibição da conduta de fazer ligação ilegal de água, até porque não se trata de indivíduo isolado, privado do convívio social. Condenação mantida - Afastamento das qualificadoras - Incabível - A qualificadora do concurso de agentes foi devidamente comprovada por meio das provas orais apresentadas sob o crivo do contraditório, especialmente pelos depoimentos dos policiais militares, que surpreenderam os acusados no local dos fatos enquanto realizavam a religação clandestina do fornecimento de água. O apelante e Antônio foram contratados por Rayssa, dona da casa, para juntos, efetuarem a ligação clandestina. Além disso, a qualificadora prevista no, II do § 4º do CP, art. 155 foi claramente demonstrada, uma vez que os acusados estavam furtando água da empresa de abastecimento local por meio de fraude. William e Antonio estavam religando, de forma clandestina, a água da residência de Rayssa, que havia sido cortada pela companhia de abastecimento - Penas - Redução da pena-base - Incabível - A pena-base foi estabelecida corretamente acima de seu patamar mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do acusado. Ademais, a fixação da pena privativa de liberdade fica a critério do Magistrado sentenciante, dentro da chamada discricionariedade regrada, a qual tem por limite as balizas legais, não podendo os sentenciados escolher a que melhor lhes aprouverem - Reconhecimento da atenuante da confissão - Inviável - É dos autos que o ora acusado, quando ouvido, tentou se eximir de culpa, alegando não saber que o serviço que estava realizando era considerado um crime. No caso em exame, o recorrente faltou com a verdade, buscando amenizar sua ação, sendo que em momento algum admitiu a prática do crime de furto qualificado tentado - Reajuste da fração de diminuição da pena pela tentativa - Indevido - O apelante percorreu extenso caminho do crime, sendo surpreendido quando o buraco para ligação clandestina da água já tinha sido aberto e o acusado já estava preparando os canos para serem conectados. Portanto, não há dúvidas de que ele se aproximou consideravelmente da consumação do furto, não sendo minimamente adequada a fixação de fração maior de diminuição da pena -Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Não acolhimento - O acusado ostenta maus antecedentes e é reincidente - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo desprovido
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Revisão de tarifa. Arbitragem. Sentença arbitral. Portaria emitida pela agência reguladora (arsae). Vedação a qualquer alteração de preços pela concessionária sem autorização do ente regulador. Vício de forma. Art. 23-A lf 898.795. Lm 306.607. Procedência do pedido. Embargos de declaração. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sanessol S/A. contra a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol - ARSAE objetivando a desconstituição da Portaria 2, de 30/3/2017, relativamente à proibição de reajuste tarifário.... ()
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9 - TJSP Apelação - Embargos à Execução - Locação de imóvel não residencial - Sentença de improcedência - Inconformismo da fiadora executada - Alegação de inépcia da inicial - Rejeição - Título que seria, ademais, ilíquido e inexigível - Afastamento - Pedido de concessão do benefício de ordem - Desacolhimento - Renúncia expressa ao benefício no contrato - Pretensão de afastamento da exigibilidade dos alugueis ou ajuste do valor - Acolhimento - Exequente que não explicou, em nenhuma oportunidade, como apurou o valor dos aluguéis devidos - Aluguel reduzido para a quantia original, R$ 857,15, corrigida pelo IGP-M conforme previsto em contrato- Pedido de afastamento da cobrança de reforma no imóvel - Acolhimento - Parte incerta e ilíquida que deveria ser objeto de ação de conhecimento - Afastamento dos débitos das faturas de água e energia elétrica rejeitados, não provados os pagamentos e, a outro lado, bem demonstrado o valor do débito - Recurso parcialmente provido.
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10 - STJ Processual civil. Na origem. Ato administrativo mirassol concessão de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário contrato n 38607 revisão de tarifa arbitragem sentença arbitral Portaria emitida pela agência reguladora (arsae) vedação a qualquer alteração de preços pela concessionária sem autorização do ente regulador vício de forma art 23a lf n 898795 lm n 306607. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sanessol S/A. contra a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol - ARSAE objetivando a desconstituição da Portaria 2, de 30/3/2017, relativamente à proibição de reajuste tarifário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial.Documento eletrônico VDA41307041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:10Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 903bf8b7-28ae-497d-8972-bc6f6c0802b7... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito administrativo. Pretensão de reequilíbrio econômico- financeiro. Obras de recapeamento asfáltico. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, apenas no tocante à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e, nessa parte, negou-lhe provimento.... ()
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12 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória c/c pedido anulatório de débito fiscal. Autos de infração. Município de São Paulo, ISS e TRSS. Discussão envolvendo a não incidência do imposto sobre serviços na atividade de cessão/locação de espaços a terceiros, bem assim da taxa de remoção de resíduos sólidos. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Cabimento. Afirmação de que inexiste prestação de serviços, senão locação de espaços para prestadores de serviços autônomos, que recolhem o ISS. Atividade da autora, cogitada pela autoridade tributária, que não se amolda à Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 (item 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza). Documentação carreada aos autos a evidenciar o ajuste de locação de imóvel ou bens móveis pura e simples. A percepção e recepção de parte do preço pela autora, bem assim a disponibilização de energia elétrica, água, limpeza e segurança que não se prestam a desnaturar o contrato de locação. Inteligência da Súmula 31/STF. Imposto inexigível. Autora que não produz resíduos sólidos de saúde em seus estabelecimentos, providenciando a devolução ao centro de distribuição dos medicamentos inservíveis, na chamada logística reversa, não se enquadrando, portanto, como sujeito passivo da taxa TRSS, nos termos da Lei 13.478/2002, art. 97. Precedente desta Câmara. Procedência da ação que constitui medida de rigor. Sentença reformada. Recurso provido.
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Concessão de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Revisão de tarifa. Arbitragem. Sentença arbitral. Portaria emitida pela agência reguladora (arsae). Vedação a qualquer alteração de preços pela concessionária sem autorização do ente regulador. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Questão unicamente de direito.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sanessol S/A. contra a Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol - ARSAE objetivando a desconstituição da Portaria 2, de 30/3/2017, relativamente à proibição de reajuste tarifário. ... ()
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14 - TJSP Apelações cíveis. Compromisso de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização pela fruição do bem. Sentença de procedência para declarar a rescisão do contrato por culpa da ré e condená-la ao pagamento das despesas do imóvel (luz, água, IPTU e taxas condominiais) e de taxa de fruição.
Recurso da autora a objetivar que a taxa de ocupação seja devida desde a imissão da ré na posse do imóvel. Recurso da ré visando ao acolhimento das preliminares suscitadas e, no mérito, à defesa da tese de que não deu causa à rescisão do ajuste e ao acolhimento do pedido de indenização das benfeitorias realizadas. Preliminares. I. Justiça gratuita. Pleito da ré de concessão da benesse no bojo do recurso de apelação. Ausência de elementos exteriores de riqueza. Insuficiência de recursos bem demonstrada pelos documentos colacionados. Deferimento. Inteligência do CPC, art. 99, § 3º. Recurso da ré provido nesse tópico. II. Cerceamento de defesa. Acolhimento. Pedido contraposto da ré de percebimento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, e das acessões realizadas no imóvel. Parte que, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, requereu expressamente a realização de prova pericial para se apurar a existência da edificação e do volume reparatório. Prova pertinente e necessária. Julgamento antecipado. Inadmissibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Deve ser consagrado o primado das garantias constitucionais do due process of law (art. 5º, LV) e da ampla defesa (art. 5º, LIV). Não podem ser indeferidas as provas pertinentes e necessárias requeridas oportunamente pela parte. De igual forma, não é admissível o indeferimento de provas, seguido da rejeição do pedido por ausência delas, por incidir em cerceamento de defesa (REsp. Acórdão/STJ). Precedentes desta C. Corte. Sentença anulada, com ordem de retorno à origem para regular seguimento. Preliminar acolhida. Recurso da ré provido, prejudicado o apelo da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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16 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Empresa privada que não é delegatária nem concessionária de serviço público. Simples contratada. Ilegitimidade ativa. Interesse puram ente econômico e financeiro de rever a remuneração paga pelo município pelos serviços prestados. Interesse contrário ao do ente público. Afronta aos primados do instituto da sls, que objetiva proteção das pessoas jurídicas de direito público, e não das empresas privadas que lhes prestam serviços.
1 - Agravo Interno contra decisão da lavra da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, então Presidente do STJ, que negou suspensão de liminar vindicada pela agravante, pessoa jurídica de direito privado, que não é concessionária e nem delegatária de serviço público — mas simples empresa contratada para receber resíduos sólidos do município de Belém —, contra decisão da origem que impôs a manutenção do contrato por preço que a agravante reputa insuficiente e injusto.... ()
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17 - TJSP VOTO 53338
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE ANTECIPAÇÃO DE VALE-PEDÁGIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. 1. CASO CONCRETO -Serviço de transporte realizado em outubro e novembro de 2015 - Demanda proposta em junho de 2023 - Transportadora autora argumenta que a embarcadora (contratante) não antecipou os valores a título de vale-pedágio, no importe de R$ 8.046,00, e, em razão disso, busca o pagamento da indenização no valor total de R$ 825.000,00, equivalente a duas vezes o valor total do frete contratado, com fulcro na Lei 10.209/01, art. 8º. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART, 40, INC. IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA, FIRMES E CONVINCENTES, RESULTANDO SUFICIENTES A LEGITIMAR A VERSÃO RESTRITIVA, EXIGIDA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTÉM.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVORecurso de apelação, interposto pelo réu, Diogo da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 92770117, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1633 (mil e seiscentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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19 - TJRJ Consumidor. Demanda ajuizada visando à execução dos reparos necessários ao pleno e adequado funcionamento do sistema de coleta de esgoto na localidade onde reside a autora, bem como pretendendo uma compensação pelos danos morais que alega ter sofrido pelas más condições de saneamento em torno de sua residência. Extinção do processo sem resolução do mérito, considerando tratar-se de direito coletivo (ação civil pública). Direito individual da autora distinto do interesse coletivo. Interesse difuso em jogo que não afasta o reconhecimento da existência de um interesse individual da demandante em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida. Legitimidade passiva e ativa devidamente configuradas. Pedido certo e determinado, atendendo aos requisitos do CPC/1973, art. 286. Sentença reformada para que seja dado regular andamento ao feito. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, arts. 81, parágrafo único, III e 104. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 286.
«... Considerou o juízo de primeiro grau que não teria a autora legitimidade para ajuizar a demanda, por se tratar o caso de direito difuso, e a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e organização para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Organização criminosa voltada para a prática de vários delitos, inclusive tráfico de drogas interestadual. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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21 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Formação artificial de preços, controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas e controle em detrimento da concorrência. Delito societário. Falta de individualização da conduta do recorrente. Responsabilização objetiva. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve infração penal em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.
«1 - A hipótese cuida de denúncia que narra suposto delito praticado por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO ¿
Artigo: 33, caput da Lei 11.343/06. Pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD. Narra a denúncia que, no dia 07/04/2020, o apelante, foi preso em flagrante quando, livre, consciente e voluntariamente, trazia consigo para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 520g de maconha distribuída por 84 pequenas embalagens plásticas e 2,3g de cocaína distribuídas por 03 pequenas embalagens plásticas, entorpecentes capazes de determinar dependência física ou psíquica, de acordo com o laudo de exame de entorpecente carreado aos autos. Restou apurado ainda que, em momento anterior não precisado nos autos, mas sendo certo que antes do dia 07/04/2020, na Estrada RJ 163, Lages, o apelado, livre, consciente e voluntariamente, associou-se a outros elementos ainda não identificados, com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes nas regiões compreendidas entre Paracambi e Barra Do Piraí. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Inviável a condenação pelo delito de associação para o tráfico: Após análise dos autos, verifica-se que o mosaico probatório não demonstrou o vínculo associativo necessário a ensejar o decreto condenatório. Não se pode afirmar de forma conclusiva que o delito de associação ao tráfico de drogas restou configurado. Provavelmente, o ora apelado estava associado ao vil comércio de entorpecentes na Comunidade do ¿Morro da Caixa D¿Água¿. No entanto, não foram encontrados elementos indicativos de associação, não houve uma investigação prévia que pudesse demonstrar que o apelado estava, há tempos, colaborando com o tráfico de drogas daquela localidade, inexistindo qualquer elemento nos autos indicativo de que houve um ajuste prévio, de caráter duradouro e estável, para a prática do delito do art. 35. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que para que haja o reconhecimento do crime de associação para o tráfico é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Nesse ponto, impõe-se esclarecer que para haver a caracterização do delito previsto no art. 35, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado, pois integra o tipo penal e é indispensável para sua caracterização. Cabe lembrar que não é possível fundar sentença condenatória em prova que não conduz à certeza. O fato é que o cenário sob exame não confere suporte probatório suficiente para que o apelado seja condenado pela prática do crime de associação ao tráfico. Havendo dúvida razoável, deve ser mantida a sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência, art. 5º, LVII, CF/88. Cabível o afastamento da redução prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33: Extrai-se dos autos que, ao ser indagado pelos policiais, o ora apelado ¿confessou estar no porte das drogas recebidas na estação ferroviária de Japeri de indivíduo não qualificado e iria transportá-las à comarca de Barra do Piraí, onde seriam entregues a um traficante conhecido pelo vulgo de ¿Fumaça¿ na comunidade do ¿Morro da Caixa D¿Água¿. Asseverou ainda que seria remunerado pelo transporte pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais)¿. Apelado flagrado transportando mais de meio quilo de maconha (520g), além de 2,3g de cocaína. A quantidade de entorpecente apreendido se mostrou elevada. Os elementos apontados nos autos demonstram a prática habitual do tráfico por parte do apelado, uma vez que só se tem acesso a esse montante de entorpecente aquele que estiver envolvido habitualmente com a traficância. Até porque não é normal um pequeno e eventual traficante iniciar as atividades de traficância com grande quantidade e diversidade de drogas. Tendo em vista as circunstâncias desfavoráveis ao apelado, incabível a redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, eis que o apelado demonstra dedicação à atividade de drogas. Da dosimetria: Na terceira fase: Afasta-se a causa de diminuição prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, fixando a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do CP, art. 44. O regime inicial para cumprimento da pena será o semiaberto nos termos do art. 33, §2º do CP. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Prejudicado em parte. Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Reforma parcial da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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23 - STJ Recurso especial. Plano de saúde. Saúde suplementar. Ação de obrigação de fazer. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Aplicação da Lei 9.656/1998, art. 31 (Lei dos planos de saúde). Legitimidade passiva ad causam. Relação jurídica de direito material. Estipulação em favor de terceiro. Conflito entre aposentado e operadora. Manutenção das mesmas condições de cobertura assistencial. Ilegitimidade passiva da pessoa jurídica contratante do plano coletivo empresarial. Pagamento integral a ser suportado pelo ex-empregado. Lei 9.656/1998, art. 16, VII.
«1 - Ação ajuizada em 7/6/16. Recurso especial interposto em 25/9/17 e concluso ao gabinete em 13/8/18. ... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde das controvérsias relativas à «litispendência, à «prescrição e à «falta de interesse processual, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. PRESCRIÇÃO. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF/88não permite caracterizar violação direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da diretriz perfilhada pela Súmula 636/STF, mormente quando sua aferição demandar a incursão prévia na legislação infraconstitucional (arts. 11 da CLT, 189 do Código Civil e 27 e 94 do CDC), configurando, quando muito, hipótese de violação meramente reflexa ou indireta. Assim, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta ao único dispositivo constitucional elencado nas razões recursais. 3. LITISPENDÊNCIA. Conforme concluiu o Tribunal Regional, não está configurada a litispendência, na medida em que, na hipótese, não há identidade de partes, uma vez que, enquanto na ação ajuizada pelo sindicato, este atua como substituto processual, tendo proposto a ação em nome próprio para defesa de direito alheio, na ação individual, o autor é o próprio titular do direito material. Impertinente a alegação de ofensa ao art. 5º, caput, da CF, porquanto o citado dispositivo não guarda nenhuma relação com a questão em apreço, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta do dispositivo constitucional apontado como violado. 4. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. O Tribunal Regional realçou o interesse processual do exequente, registrando que «Por isso foi intentada esta ação individual, que permitirá ao exequente liquidar o quantum debeatur a que tem direito pela subsunção à sentença coletiva, tanto que constatava do rol de substituídos da ação principal, sem ter que se submeter aos termos dos acordos entabulados aos quais se opôs . Não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado, de modo que não está configurada a ofensa constitucional apontada. 5. REAJUSTES DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. De acordo com o acórdão recorrido, o comando exequendo fixou expressamente a limitação dos índices de reajustes àqueles estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), consistindo os questionamentos do executado em mera tentativa de modificar o título executivo. 6. PLANO DE SAÚDE. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, na medida em que o Tribunal de origem foi enfático ao declarar que as provas constantes dos autos revelam que o exequente é, sim, beneficiário do comando exequendo coletivo, enquadrando-se, portanto, nos parâmetros estabelecidos na ação coletiva para a restituição dos valores cobrados a maior no plano de saúde, ressaltando que, se o executado entendia de forma diversa, competia a ele trazer aos autos as provas cabais de suas alegações, o que não ocorreu. 7. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as astreintes diferem da cláusula penal, e, desse modo, o valor fixado a fim de compelir o devedor a cumprir a obrigação não está limitado ao valor da obrigação principal, na forma preconizada na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do TST e no CCB, art. 412, razão pela qual não merece guarida a pretensão do executado de limitação do valor da multa ao da obrigação principal. 8. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. O Regional concluiu que o marco inicial para aplicação dos juros de mora é a data do ajuizamento da ação coletiva, pois o título executivo que ora se executa foi formado na ação coletiva e é a partir do seu ajuizamento que nasceu o direito do exequente aos valores estabelecidos no comando exequendo. Não configurada a violação constitucional indicada. 9. MULTA DO CPC, art. 77, § 1º. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO EXEQUENTE. O Tribunal Regional refutou a pretensão do executado de aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 77, § 1º ao exequente (inovação ilegal do estado de direito litigioso), por não haver nenhuma circunstância caracterizadora da litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade da justiça capaz de enquadrar o exequente na hipótese prevista na legislação processual vigente. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A causa versa sobre a consideração, como tempo à disposição do empregador, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias e posteriores à sua jornada de trabalho. 2. Ao analisar a controvérsia, o TRT consignou que o autor despendia cerca de cinquenta minutos para realizar atividades como troca de uniforme, alimentação, organização de equipamentos de proteção individual, dentre outras. 3. À luz dessa moldura fática, insuscetível de revisão no âmbito do TST (Súmula 126/TST), não se sustenta a argumentação recursal de que a norma coletiva afastou a obrigação de se remunerar os trabalhadores por todo e qualquer minuto residual. Com efeito, a cláusula normativa trata apenas de «atividades particulares, o que não se verifica nos autos, em que o empregado realizava tarefas vinculadas a sua jornada de trabalho nos quarenta minutos excedentes. 4. Dessa forma, considerando que o contrato se encerrou antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplica-se a parte final da Súmula 366/TST à hipótese: « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). 5. Ressalta-se que a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema 1046 da tabela de repercussão geral é inaplicável a este processo, uma vez que não se discute a validade de cláusula normativa. Com efeito, no caso, a empresa busca se isentar de obrigação a partir de interpretação que claramente não é contemplada pela norma coletiva. 6. Em suma, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRINTÍDIO. INDENIZAÇÃO PREVISTA LEI 7.238/84, art. 9º. a Lei 7.238/1984, art. 9º dispõe que « o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS «. Por outro lado, o art. 4º do mesmo diploma legal esclarece que « a contagem de tempo para fins de correção salarial será feita a partir da data-base da categoria profissional «. Na hipótese em apreço, o autor foi dispensado e o aviso prévio indenizado projetou o contrato de trabalho até 01/09/2016, sendo que a data base da sua categoria profissional é 1º de outubro. Com efeito, de fato o autor fora dispensado dentro do trintídio anterior à data-base da categoria, fazendo jus, portanto, a indenização prevista na Lei 7238/1984, art. 9º, sendo irrelevante o fato de que, posteriormente à conduta patronal de dispensar o trabalhador, tenha havido prorrogação da data do reajuste. Registre-se, ainda, os entendimentos das Súmula 182/TST e Súmula 314/TST. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, restando afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA. IMÓVEL ADJUDICADO PELA CONSTRUTORA NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
Cuida-se de recursos de apelação contra sentença de procedência parcial em ação de conhecimento com pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c ressarcimento por dano moral e material, ajuizada pelos autores em face das rés em razão do suposto atraso na entrega do empreendimento imobiliário. Não se aplica à hipótese a tese firmada pelo E. STJ no Tema 1095, uma vez que apesar de o contrato firmado entre as partes possuir cláusula de alienação fiduciária em garantia, não há qualquer alegação ou prova do respectivo registro em cartório, conforme orientação daquela Corte. Questão que deve ser solucionada à luz do CDC. No caso, os autores postularam pela declaração de rescisão do ajuste, além da devolução dos valores pagos, o que foi parcialmente acolhido pelo magistrado de primeiro grau. Nesta via, buscam o reconhecimento do atraso na entrega da obra e, por conseguinte, o dano moral alegado, bem como a restituição da comissão de corretagem e a devolução dos valores pagos em uma única parcela. As rés, por sua vez, insistem na sua tese de que houve a adjudicação do bem por valor superior ao débito, não sendo cabível a devolução de parcelas. Registre-se que o magistrado de primeiro grau reconheceu expressamente a perda do objeto quanto ao pedido de rescisão contratual em razão da adjudicação do bem, o que não foi objeto de impugnação por nenhuma das partes. No que tange ao atraso na entrega da construção, o contrato firmado entre as partes estabeleceu o prazo para a conclusão da obra em julho/2014, havendo cláusula de prorrogação de 180 dias, o que é perfeitamente admissível pela jurisprudência pátria. Tem-se, portanto, que o termo final para a conclusão das obras ocorreu em janeiro/2015. A expedição do «Habite-se ocorreu em 13/10//2014, conforme se depreende do documento de índice 00125 anexado pelos próprios demandantes juntamente com a petição inicial. Todavia, a sua averbação junto ao RGI só ocorreu em 02/02/2015. Nesse contexto, há que se considerar que a expedição do «Habite-se não pode ser considerada como termo final da conclusão da obra, porquanto configura ato administrativo emanado pela municipalidade no sentido de comprovar que a construção do imóvel seguiu as exigências da legislação municipal. Sendo, portanto, ilegítima a cláusula que estabelece a conclusão da obra com a expedição do referido documento. Apesar de os autores terem afirmado que não haviam recebido o imóvel em razão de vícios na construção, não foi produzida nenhuma prova nesse sentido. Por outro lado, a Notificação Extrajudicial encaminhada pelos autores às rés faz menção à suposta cobrança indevida de parcelas de ligações definitivas e aplicação irregular de índice de correção. Como se sabe, o processo de instalação definitiva para viabilização de fornecimento de serviços públicos (luz, água, telefone etc.) é etapa indispensável para a instalação, funcionamento e regulamentação do condomínio, sendo certo que a inadimplência dos autores ocorreu exatamente em relação ao pagamento de tais despesas em março de 2015. Nada obstante, não houve a comprovação da realização da Assembleia de Instalação do Condomínio com a individualização das matrículas, o que seria necessário para demonstrar que o imóvel em questão estava apto para a imissão na posse na data do inadimplemento dos autores. Note-se que tal prova cabia à parte ré por constituir fato impeditivo ou modificativo do direito dos autores, nos termos do art. 373, II do CPC. Com efeito, a matéria posta nestes autos está há muito consolidada no âmbito do E. STJ, segundo o qual, na hipótese de resolução do contrato de promessa de compra venda de imóvel, caberá a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador e, dependendo de quem tenha dado causa ao desfazimento, ela ocorrerá em sua integralidade ou parcialmente. Inteligência da Súmula . 543 do STJ. Hipótese em que deve ser reconhecido o atraso por parte das rés na entrega do imóvel, merecendo reforma a sentença recorrida neste tocante, determinando-se, por conseguinte, a devolução imediata e integral dos valores pagos pelos autores. Entretanto, tal fato por si só não tem o condão de acarretar o acolhimento do pedido de condenação em dano moral, diante da orientação do STJ que é no sentido da impossibilidade de reparação moral nos casos em que ocorre o mero atraso na entrega do imóvel. Em relação ao pedido de devolução da comissão de corretagem, a sentença está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não merecendo qualquer reforma. Por outro lado, a pretensão recursal das rés não merece prosperar. Iniciada a alienação extrajudicial de que trata a Lei 4.591/64, art. 63, a unidade objeto da lide foi adjudicada em 2º leilão pela própria Construtora (CHL Desenvolvimento Imobiliário) por valor corresponde ao seu crédito (saldo devedor dos adquirentes, não se vislumbrando que tenha sofrido prejuízo com a rescisão do negócio, dado que poderá revender o bem, se ainda não o fez, por preço superior ao inicialmente pactuado. De fato, não merece acolhimento as argumentações das rés no sentido da impossibilidade de devolução dos valores em razão inexistência de saldo residual após a Leilão extrajudicial, conforme preconiza o art 63, § 4º da Lei 4.591/64. Isso porque já se encontra pacificado na jurisprudência que o promitente comprador tem o direito à restituição integral dos valores pagos, na hipótese de inadimplemento do promitente vendedor, sendo nula e abusiva qualquer disposição no sentido de lhe impor a perda total das prestações pagas para a futura aquisição do imóvel em construção. Portanto, a opção das rés de levar o imóvel a leilão extrajudicial, não tem o condão de retirar do promitente comprador o direito de ver restituído o valor pago. Precedente do STJ. Por fim, no que tange aos honorários de sucumbência não há que se falar em compensação, já que foi reconhecida a sucumbência recíproca das partes. Sem embargo, merece um pequeno ajuste a sentença neste tocante, para consignar que a parte ré deverá arcar com o percentual de 10% sobre o valor da condenação e não do valor da causa como constou do julgado. Sentença que se reforma em parte. Honorários recursais. Art. 85, §11 do CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES E NÃO PROVIMENTO DO APELO DAS RÉS.... ()
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRAS INTERVENIENTES PAGADORAS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE REGULARIZAR A PARTE DOCUMENTAL NECESSÁRIA À LIBERAÇÃO DOS LOTES E DISPONIBILIZAR, NO LOCAL DO EMPREENDIMENTO, INFRAESTRUTURA. TESE DE DECADÊNCIA QUE SE AFASTA. PRETENSÃO DE RESCINDIR NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE SUJEITA AO PRAZO PESCRICIONAL DECENAL. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS INTERVENIENTES PAGADORAS. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR A PRETENSÃO AUTORAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 315) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO (I) CHAMAMENTO AO PROCESSO DAS INTERVENIENTES PAGADORAS (II) RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO; OU, AINDA, (III) IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais na qual a Autora narrou que teria celebrado com a Ré promessa de compra e venda de três lotes de terreno, pelo preço de R$ 360.000,00. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
As provas dos autos não se mostram suficientes para prestigiar a solução condenatória pelo crime do CP, art. 288-A, tal como perseguido pelo Parquet. No caso, a imputação acusatória é de que o apelado ¿integrava parte da famigerada milícia que atua na localidade e guardava 01 (uma) balaclava preta (touca ninja) e diversas fichas de cobranças para extorsão de moradores e comerciantes no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada¿. Os policiais ouvidos na instrução simplesmente disseram que estavam em operação na localidade, pela DRACO, para combater a milícia. Na localidade, um morador indicou a localização de indivíduos que realizavam cobranças da milícia. O apelante foi chamado em sua casa, onde também estava um adolescente. Autorizada a entrada, os agentes da lei encontraram em cima de uma cômoda uma munição intacta de fuzil calibre .556 e cartões de cobrança, no valor de R$ 50,00. Nada mais. Na hipótese dos autos, a despeito de subsistir elemento indiciário de razoável suspeição, sobretudo pela arrecadação de ¿fichas de cobranças¿ que realmente poderiam estar vinculadas a crimes de extorsão, tal elemento, por si só, não se apresenta suficiente para expedir um decreto condenatório pelo CP, art. 288-A Com efeito, aqui não basta a mera referência, ainda que provável, no sentido de ser o local do evento antro de atuação de dada milícia privada, presumindo-se, a partir dessa circunstância e do encontro de ¿fichas de cobranças¿, a certeza de respectiva vinculação subjetiva, estável e permanente, por parte do apelado e do adolescente. Ora, a diligência do flagrante foi fruto de indicação de um morador da localidade desconhecido, que não foi ouvido no inquérito e tampouco em Juízo, de modo que a informação sobre a vinculação do apelado com a milícia não restou devidamente depurada. Logo, a prática do ajuste criminoso imputado na inicial, com estabilidade e permanência, com outros sujeitos, não restou comprovada extreme de dúvidas, não havendo qualquer procedimento investigativo, prévio ou concomitante, tendente a corroborá-lo. Repise-se que aqui não está a se dizer que o apelado não participa do grupo criminoso da localidade, mas sim, que nestes autos, o Parquet não produziu provas suficientes para comprovar o seu envolvimento no referido crime com outros integrantes da milícia local. Quanto ao delito de posse irregular de munição de uso restrito, a hipótese dos autos retrata situação excepcional que permite reconhecer a atipicidade material da conduta. Sobre a matéria, os Tribunais Superiores têm adotado entendimento de que, na apreensão de munição e/ou acessório desacompanhado de arma de fogo, pode incidir o princípio da insignificância, quando demonstrada, em face das peculiaridades do caso concreto, a desproporcionalidade da resposta penal. Para tanto, devem ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, para se aferir a presença dos requisitos cumulativos, estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para o reconhecimento da atipicidade material da conduta, devendo ser considerado o contexto fático em que apreendidas as munições, bem como o histórico criminal do agente, não se limitando a análise, portanto, à quantidade de munições encontradas, ou seja, a insignificância penal não se limita, meramente, à quantidade de munições, desacompanhada de arma de fogo apta a deflagra-las. No caso em apreço, embora a FAC do apelado contenha cinco anotações (index 000122), há apenas um registro condenatório ( 2), mas sem informação sobre eventual trânsito em julgado, de modo que ele deve ser considerado tecnicamente primário. Foi apreendida apenas 01 (uma) munição de uso restrito, desacompanhada de dispositivo que possibilitasse o disparo do projétil. Pelas circunstâncias do flagrante, como já exposto, não foi possível confirmar a prática de outro delito. Nesse contexto, cabe o reconhecimento da inocorrência de ofensa à incolumidade pública e a aplicação do princípio da insignificância, para afastar a tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica. Ausente a prática de alguma conduta delitiva, não há que se falar no crime parasitário ou acessório do Lei 8.069/1990, art. 244-B. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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29 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Prestação de serviço público de transporte coletivo. Contrato nulo. Indenização indevida. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Indenização ajuizada pela Viação Canoense S/A contra o Município de Cachoeirinha-RS, alegando que prestou serviços de transporte coletivo urbano no referido município entre 1981 e 2011, o que resultou em perdas financeiras sucessivas pela imposição de isenções tarifárias sem fonte de custeio e recusa às regras de atualização de tarifas, além de ter sido criado serviço concorrente de micro-ônibus, com atuação no mesmo território. Requereu a condenação do Município de Cachoeirinha ao pagamento de indenização por danos emergentes, lucros cessantes e danos morais. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CAUSA MADURA. HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. MAJORAÇÃO NORMATIVA DO LAPSO TEMPORAL A SER DESCONTADO EM CADA MARCAÇÃO DE PONTO. IMPOSSILIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O Regional considerou que o pedido de apuração de horas extras pelo critério minuto a minuto, requerido na exordial, não apreciado na sentença, nem prequestionado em embargos de declaração, constituía causa madura, permitindo sua análise prelo TRT, dada a aplicação do efeito devolutivo em profundidade. Na análise, entendeu inválida norma coletiva que autorizava o desconto de até 10 minutos em cada marcação de ponto para fins de apuração das horas extras, na forma da Súmula 449/TST. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58, § 1º, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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31 - TJSP REVISÃO CRIMINAL -
Roubos majorados, receptação e uso de documento falso - Arts. 157, §§ 2º, II, V e 2º-A, I, c/c o art. 29, por 7 vezes, na forma do art. 70, 180, «caput e 304, c/c o art. na forma do art. 69, todos do CP - Alegação de configuração da hipótese revisional prevista no art. 621, I do CP, objetivando a desconstituição do julgado - Descabimento - Preliminar - Alegação de nulidade do reconhecimento em Delegacia - Reclamada de inobservância do CPP, art. 226 e ausência de confirmação do ato em juízo - Inocorrência - Procedimento que observou todas as formalidades, nos moldes do CPP, art. 226 - Reconhecimento que foi ratificado em Juízo por uma das vítimas - Mérito - Pedido de absolvição - Inviabilidade - Materialidade dos delitos confirmada - Provas produzidas em Juízo, sobretudo a detalhada narrativa da vítima e policiais, corroboradas pelos elementos indiciários, especialmente as imagens das câmeras de segurança e reconhecimento pessoal que infirmaram a negativa judicial do peticionário - Assertividade em relação à autoria dos fatos - Pedido de mitigação da pena - Possibilidade - Implementos exacerbados para os parâmetros deste c. Grupo - Réu submetido à pena total de 18 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, mais o pagamento de 62 dias-multa - Roubos sancionado com 16 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, além de 40 dias-multa - Primeira-fase: basilares das rapinas elevadas em 5/6 mercê da intensa culpabilidade, aguda reprovabilidade social da conduta e maior prejuízo causado - Circunstâncias bem justificadas na premeditação da ação e ousadia do roubo realizado em um condomínio a exigir maior coordenação e destreza dos criminosos, bem assim, no vultoso valor dos bens subtraídos - Circunstâncias legitimadas pelo CP, art. 59 - Fração de aumento, contudo, exorbitante - Elevação em 1/4 proporcional com as duas circunstâncias consideradas e harmônico com o entendimento jurisprudencial - Reprimendas que nesta fase devem ficar em 5 anos de reclusão, mais 12 dias-multa - Segunda-fase: incidência da agravante da reincidência prevista no CP, art. 61, I, corretamente compensada com a confissão extrajudicial, nos termos do CP, art. 65, III, «d conforme decidido no Tema 585 do c. STJ - Manutenção - Basilares redimensionadas que ficam mantidas na fase intermediária - Terceira-fase: nova majoração em 2/3 em razão das causas de aumento previstas no art. 157, §§ 2º, II, V e 2º-A, I, do CP - Causas de aumento perfeitamente comprovadas e fração de aumento legitimado - Sentença que limitou o acréscimo a apenas uma causa de aumento nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Ausentes causas de diminuição o montante definitivo das sanções dos roubos redimensionadas devem ser fixadas em 8 anos e 4 meses de reclusão, e pagamento de 20 dias-multa - Concurso formal bem reconhecido - Agentes que sabidamente atentaram contra patrimônios diversos - Implemento de 1/2 nos termos do art. 70, «caput, do CP condizente com os patrimônios ofendidos de, ao menos, 7 vítimas - Reprimenda total que deve ser ministrada após seu ajuste em 12 anos e 6 meses de reclusão mais o pagamento de 30 dias-multa - Pelo delito de receptação foi ministrada sanção de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa - Primeira-fase: basilar elevada em 1/6 diante dos maus-antecedentes registrados - Manutenção - Implemento legitimado pelo CP, art. 59 a impor pena-base no montante de 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 11 dias-multa - Reprimenda inicial mantida definitivamente ante a compensação da reincidência registrada com a atenuante da confissão extrajudicial na segunda-fase e ausência de causas de aumento ou diminuição da sanção na terceira-fase - Crime de uso de documento falso apenado no montante de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa - Primeira-fase: basilar corretamente elevada em 1/6 pelos maus antecedentes nos termos do CP, art. 59 resultando em pena inicial de 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 11 dias-multa que foi mantida definitivamente com mesma composição do delito anterior - Cúmulo material bem caracterizado ante a prática de mais de uma ação que resultaram na caracterização de delitos diversos - Soma das que é de rigor nos termos do art. 69 da Lei Penal - Sanção total após sua revisão que deve ser fixada em 14 anos e 10 meses de reclusão, mais o pagamento de 52 dias-multa - Regime fechado adequado - Montante de pena, somada às circunstâncias judiciais e pessoais do peticionário, reincidente e portador de maus antecedentes, que justifica o regime carcerário mais gravoso - Circunstâncias que atestam a insuficiência e regimes mais brandos para promover a retribuição pelo malfeito e promover sua ressocialização - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos já que não superados os requisitos do art. 44, I, II e III, da Lei penal - Revisão criminal parcialmente deferida, nos termos do v. acórdão... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 69, DO C.P.. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Wellinton Pereira Nunes, representado pelo órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de e 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. INCIDÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA.
Mérito. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRADAS. ACUSADO PRESO SOZINHO. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231 STJ. INCIDÊNCIA. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RECORRENTE PRIMÁRIO. DEDICAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE. NÃO COMPROVADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONCESSÃO. arts. 33 E 44 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINARES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. FALHA NO ACONDICIONAMENTO DO MATERIAL ILÍCITO APREENDIDO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTA-SE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. INCIDÊNCIA.
Mérito. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RELEVÂNCIA. SUMULA 70 TJRJ. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DUPLA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DA MAJORAÇÃO DA SANÇÃO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Ocupação e uso irregular de imóvel público. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 280 Do stf.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a indenização por ocupação e uso irregular de imóvel público ante a extinção de contrato de concessão de Direito Real de Uso. Na sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS, ARGUINDO PRELIMIANARES DE ILICITUDE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS DE INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ACUSADO MARCOS, QUANDO DA PRISÃO FLAGRANCIAL E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR E A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Jhonata Rodrigues Vieira; Adriano Augusto da Silva (assistidos por órgão da Defensoria Pública) e Marcos Henrique Oliveira da Silva (representado por advogado devidamente constituído), contra a sentença, nos autos da ação penal a que responderam estes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, sendo os mesmos condenados por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto (acusados Jhonata e Marcos) e, 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado (réu Adriano), condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS CAPITULADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO Da Lei 11.343/2006, art. 35, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO PARA UMA MENOS GRAVOSA, VEZ QUE SUPOSTAMENTE O ATO INFRACIONAL NÃO ENVOLVERIA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ADUZINDO AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988, E VIOLAÇÃO AO ART. 122, DO E.C.A. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor B. Z. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, ante a prática pelo mesmo dos atos infracionais análogos aos tipos previstos no art. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - e o RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG . Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de oito horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler. Decisão Regional em consonância com o entendimento do STF. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O acórdão recorrido não considerou como tempo à disposição aquele gasto pelo empregado em lanche ou café da manhã fornecido pela empresa ou para qualquer atividade relativa a comodidades disponibilizadas no pátio fabril. Para o tempo de deslocamento, afirmou que não houve prova de que o trajeto direto entre a portaria e os relógios de ponto superasse dez minutos. Considerou válida a norma coletiva prevendo que a permanência do empregado dentro da empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, com a finalidade de resolver problemas particulares (como transações bancárias, serviço de lanche ou café, ou atividade de conveniência do empregado) não constitui tempo à disposição do empregador . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelos réus, Willian Tomaz Esteves e Jackson Gomes da Silva, ambos representados por advogada constituída, contra a sentença de index 93447926, prolatada nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1496 (mil quatrocentos e noventa e seis) dias multa, (réu Willian) e 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 1283 (mil duzentos e oitenta e três) dias multa (réu Jackson), arbitrado no mínimo legal, a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).
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42 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kayke Ferreira de Oliveira, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença de fls. 448/456, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, DESPROVIDO.
De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do art. 198 do estatuto menorista, o art. 215 prevê que tal efeito só pode ser concedido, para evitar dano irreparável à parte, ou seja, em casos extremos, o que inocorre, in casu. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Delimitação do acórdão do TRT: No caso, depreende-se do acórdão do Regional que o reclamante submetia-se a regime 6x1, com jornada de 7h20min, bem como que foi constatada a invalidade do banco de horas instituído pela reclamada, tendo em vista a ausência nos autos de comprovação de previsão em norma coletiva ou mesmo de ajuste individual. Nesse contexto, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de 7h20 diárias e 44h semanais, de forma não cumulativa. Eis os fundamentos adotados pelo TRT de origem: «Na hipótese, não vislumbro do acervo probatório dos autos a existência de instrumentos coletivos, tampouco a alegada menção recursal de ajuste individual prevendo o regime de compensação, a fim de possibilitar a averiguação do cumprimento do requisito formal para a adoção do sistema de trabalho em apreço. Reconhecida a invalidade formal do sistema adotado pela empresa, irrelevante indagar acerca do cumprimento do requisito material, não havendo como atribuir validade ao alegado banco de horas. Desnecessária a apresentação de demonstrativo de diferenças, pois existindo horas extras destinadas à compensação, e uma vez anulado o banco de horas, evidente a presença de labor extraordinário não quitado. Desse modo, mantenho a sentença que deferiu o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes de 7h20 diários e 44h semanais, de forma não cumulativa, a serem apuradas com base nos cartões de ponto anexados aos autos (fl. 220). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas se pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Nos termos do CLT, art. 896, § 9º (redação incluída pela Lei 13.015/2014) , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à CF/88. Essa circunstância inviabiliza a análise da admissibilidade do recurso de revista com base em alegação de violação do CLT, art. 71 2 - Por outro lado, em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 1º, III e IV, 7º, XVI, e 170, VII, da CF/88, tampouco realizou o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. RECLAMANTE E RECLAMADA . LEI 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Ressalte-se, ainda, que o Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II e XXII, da CF/88. Agravos de instrumento providos. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial V - RECURSOS DE REVISTA. RECLAMANTE E RECLAMADA . LEI 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Ressalte-se, ainda, que o Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recursos de revista providos.
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45 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 (CONDENAÇÃO). LEI 11.343/2006, art. 35 (ABSOLVIÇÃO). RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, COM A CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 2) A APLICAÇÃO DAS PENAS-BASES, DE AMBOS OS DELITOS, ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO COMINADO EM LEI, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que condenou os réus, Alan Jeferson e Lucas Daniel pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 70, sendo-lhes aplicadas as penas finais, para cada qual, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PARA AQUELE INSERTO NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 7) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 8) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Leonardo de Oliveira da Costa, representado por advogado constituído, e, Israel Silva Antonio, representado por órgão da Defensoria Pública, especificamente, contra a sentença de fls. 496/506, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário (acusado Israel) e, 11 (onze) anos de reclusão e 1600 (um mil e seiscentos) dias-multa, à razão do mínimo legal (acusado Leonardo), ambas a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Edelton Conceição de Azevedo, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 1632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSOS DEFENSIVOS, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DA MESMA LEI; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO THIEGO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PRESQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOSRecursos de apelação, interpostos pelos réus, Vitor Hugo Assis de Oliveira e Thiego Silva de Albuquerque, ambos representados por advogados constituídos, contra a sentença de fls. 456/474, nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 09 (nove) anos de reclusão e pagamento de 1300 (mil e trezentos) dias-multa, no valor unitário mínimo (réu Vitor) e 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa (réu Thiego), arbitrado no mínimo legal, a serem cumpridas no regime prisional inicial fechado, condenando-se-os, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()