1 - 2TACSP Tutela antecipatória. Locação. Possibilidade da antecipação em ação de despejo. Irreversibilidade do provimento. Análise caso a caso. Alteração do CPC/1973 posterior a Lei do Inquilinato. Cita doutrina. Lei 8.245/91, art. 59. CPC/1973, art. 273. Exegese.
«...Apesar do entendimento contrário de parte da doutrina (Francisco Carlos Rocha de Barros, Comentários à Lei do Inquilinato, Saraiva, 1995, p. 328) e do que dispõe o Enunciado 31 do Centro de Estudos desta Corte, entende esta turma julgadora que na ação de despejo, é possível a antecipação da tutela. Com efeito, a alteração da legislação processual atingiu, também, a disciplina das ações de despejo, contida na Lei 8.245/91, cujo art. 59 previa a concessão de liminar apenas em determinados casos, que não incluíam o de infração contratual. O perigo da irreversibilidade não poderia ser obstáculo a que se aplicasse plenamente a nova redação do CPC/1973, art. 273, que é posterior à referida regra da Lei do Inquilinato. A constatação de tal ocorrência é problema que deve ser verificado em todo e qualquer caso, sendo certo que a lei processual não fez nenhuma restrição quanto ao uso do novo instituto, que é abrangente. ... (Juiz Dyrceu Cintra).... ()
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2 - TJRS Seguridade social. Acidente de trabalho. INSS. Tutela antecipatória. Admissibilidade. Benefício previdenciário. Auxílio-doença acidentário. CPC/1973, art. 273. Lei 8.213/91, art. 86.
«Presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273- verossimilhança das alegações, perigo de dano de difícil reparação e inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (pressuposto relativizado e examinado, no caso, sob a ótica do princípio da proporcionalidade) - é de deferida a tutela antecipada postuada.... ()
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3 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. INSS. Não recolhimento em época própria. Recolhimento a carga da reclamada. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º, 43 e 44. Decreto 3.048/99, art. 276.
«... Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 6.000,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual incidirá a contribuição previdenciária (conta do empregado e do empregador), respondendo a ré pela integralidade do recolhimento, já que deixou de proceder à retenção na época devida (Lei 8.212/91, art. 33, § 5º), bem como assumiu esse encargo no acordo (fl. 59). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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4 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidente sobre acordo. Transação sem reconhecimento da relação de emprego. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CLT, art. 3º.
«Os acordos homologados sem o reconhecimento do vínculo empregatício sofrerão a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, reforçada pelos § 2º e 3º do art. 276 do Decreto 3.048 de 06/05/99 e cristalizada no art. 3º do Provimento GP/CR 1/2002 deste E. Regional.... ()
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5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. arts. 276, CAPUT, DO DECRETO 3.048/99 E 43 DA LEI 8.212/91. DISCUSSÃO RESTRITA À ESFERA INFRACONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009.
Não merece provimento o agravo, pois os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que, quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, ressaltou-se que a matéria em discussão, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria (Lei 8.212/1991, art. 43 ), o que impossibilita o processamento do recurso de revista, em virtude dos limites estreitos a que está sujeito o manejo dessa espécie recursal quando incidente na fase de execução. Agravo desprovido .... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Vale refeição. Natureza jurídica. Verba indenizatória e não salarial. Contribuição previdenciária. Não incidência. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.
«A quitação do vale-refeição apenas em juízo e, após a rescisão do contrato de trabalho, trata-se de mera conversão de obrigação de fazer em indenização. Natureza indenizatória. Provimento negado.... ()
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7 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Seqüelas incapacitantes. Maior esforço. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86.
«... A meu ver, deve prevalecer, no caso, a conclusão do perito judicial, na medida em que as seqüelas que restaram das lesões, efetivamente acarretam ao autor a redução da sua capacidade laborativa, ainda que minimamente, pois, mesmo que continue exercendo a mesma função, essencialmente manual, certamente o fará à custa de um permanente maior esforço, que é o quanto basta para a concessão dos benefícios acidentários, tanto o auxílio suplementar previsto na Lei 6.367/76, pelo primeiro acidente, quanto o auxílio-acidente previsto na Lei 8.213/91, pelo segundo. A propósito, confira-se julgado deste Tribunal, com voto do eminente Juiz OLAVO ZAMPOL, que bem delimitou essa questão: «O organismo humano é um todo disciplinado, harmônico, funcionalmente perfeito. Cada molécula tem sua atividade, sua função. À ausência de um órgão, a perda de uma função, o organismo suprirá essa ausência de alguma forma. Esse sobre trabalho que o organismo exerce é o «maior esforço de que trata a lei. Não há outra alternativa. A perda de um dedo, a diminuição de um movimento articular, a perda de uma porção de um membro, a ausência de porção distal de uma falange, tudo isso, que tem uma função natural, será suprido por outro órgão, acarretando um plus, que se define, na palavra da lei, como «demanda de maior esforço. (JTA 80/274). ... (Juiz Sá Duarte).... ()
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8 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Homologação de acordo na fase de execução. Não retenção pelo empregador da parcela do empregado. Responsabilidade da reclamada pelo recolhimento total. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.
«... Dou provimento ao recurso, para fixar em R$ 5.716,00 o salário-de-contribuição, sobre o qual será calculada a contribuição previdenciária. Como a executada não reteve a cota do empregado, responderá ela, exclusivamente, pelo total devido à Previdência Social (Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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9 - TRT2 Seguridade social. Transação. Avença composta integralmente de parcelas de natureza indenizatória. Ausência de vício ou fraude. Retenção previdenciária indevida. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.
«O acordo é ato das partes, pelo qual livremente transigem a respeito de direitos que lhes são próprios. Não há como se exigir a exata correspondência entre a incidência da contribuição previdenciária e os importes discriminados no acordo, ou títulos especificados na exordial. Isto porque ao conciliar-se durante o processo cognitivo, o reclamante ainda não obteve um provimento sentencial que declare devidas as parcelas postuladas, e muito menos chegou a recebê-las. Assim, ainda que a preambular contenha pedidos de verbas de natureza salarial e indenizatória, nada obsta que o pacto, celebrado em condições razoáveis e sem indícios de fraude, atinja somente estas últimas,hipótese em que não haverá incidência previdenciária. Recurso do INSS a que se nega provimento.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente revogada. Possibilidade. Limitação do desconto a 10% sobre o valor líquido da prestação do benefício. Lei 8.213/91, art. 115. CPC/1973, arts. 273, § 3º e 475-O.
«A tutela antecipada é provimento jurisdicional de caráter provisório, que, nos termos do art. 273, § 3º e 475-O do CPC/1973, tem sua efetivação ou cumprimento realizado por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a decisão for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido. ... ()
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11 - TRT2 Seguridade social. Prescrição dano moral e material indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Prescrição. Tratando-se de doença ocupacional, deve-se adotar como marco da incidência do prazo prescricional o momento em que o trabalhador teve ciência inequívoca da sua lesão (Súmula 278, do STJ), sendo que este último somente surge quando constatada a consolidação da mazela e, por conseguinte, o conhecimento, pelo obreiro, das lesões, de sua extensão e de seu impacto na vida profissional, não havendo necessariamente a sua coincidência com o acontecimento do infortúnio ou com a emissão de cat pelo empregador. Considerando que a realidade demonstrada no conjunto probatório é no sentido de que a efetiva estimativa da redução da capacidade laboral da trabalhadora somente surgiu com a apresentação do laudo pericial e dos seus respectivos esclarecimentos produzidos no transcurso da instrução processual, não se afigura razoável a fixação de marco da consolidação das lesões ou da ciência inequívoca em período anterior, até porque a recorrida, desde a abertura da primeira cat, sujeitou-se a duas tentativas de readaptação profissional; passou por tratamentos médicos e vem gozando benefícios previdenciários por diversos períodos, tendo o último afastamento noticiado em juízo inclusive sido deferido após o ajuizamento da reclamação trabalhista e na modalidade auxílio-doença acidentário (código 91). Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.
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12 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Cofins. Sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Isenção. Lei complementar 70/91. Revogação. Lei 9.430/96, art. 56. Orientação da suprema corte que declarou a constitucionalidade da Lei 9.430/96, art. 56. Improvimento.
1 - A Primeira Seção do STJ firmou já entendimento de que a isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais não encontra amparo legal ou jurisprudencial, visto que houve o cancelamento da Súmula 276 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, em razão da declaração de constitucionalidade da Lei 9.430/96, art. 56 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.... ()
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13 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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14 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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15 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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16 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada por esta Corte Superior na Súmula 276/STJ, de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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18 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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19 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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20 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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21 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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28 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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29 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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30 - STJ Tributário e processual civil. Cofins. Isenção. Lei Complementar 70/91. Sociedades prestadoras de serviços. Revogação. Lei 9.430/1996. Súmula 276/STJ. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. arts. 276, CAPUT, DO DECRETO 3.048/99 E 43 DA LEI 8.212/91. DISCUSSÃO RESTRITA À ESFERA INFRACONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Não merece provimento o agravo, pois os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de: a) em relação à base de cálculo do FGTS, não foi cumprido o requisito exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I; e b) quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, ressaltou-se que a matéria em discussão, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria (Lei 8.212/1991, art. 43 ), o que impossibilita o processamento do recurso de revista, em virtude dos limites estreitos a que está sujeito o manejo dessa espécie recursal quando incidente na fase de execução. Agravo desprovido .
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32 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Cofins. Sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Isenção. Lei complementar 70/91. Revogação. Lei 9.430/96, art. 56. Orientação da suprema corte que declarou a constitucionalidade da Lei 9.430/96, art. 56. Improvimento.
1 - Não há falar em violação do CPC, art. 535, uma vez que inexiste omissão qualquer a ser suprida em sede de embargos de declaração, não se prestando os embargos declaratórios ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a sua decisão.... ()
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33 - STJ Agravo interno em recurso especial. Planta comunitária de telefonia (pcts). Contratos celebrados quando não mais estava em vigor a Portaria 117/91 do ministério das comunicações. Incidência das Portarias 375/94, 610/94 e 270/95. Pedido de restituição dos valores investidos. Descabimento. Ausência de previsão legal e regulamentar.
«1. As Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs) surgiram com a Portaria 117/91, do Ministério das Comunicações, e possibilitaram a implementação de terminais telefônicos em localidades desprovidas de infraestrutura, e que não seriam naquele momento atendidas pelo plano de expansão da concessionária. Isso porque, em determinado momento da história brasileira recente, mostrou-se notória a limitação estatal no que concerne à universalização dos serviços de telefonia. ... ()
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34 - STJ Previdenciário. Auxílio-doença. INSS. CPC/2015, art. 1.022. Omissão na apreciação da legislação. Benefício deferido judicialmente após 120 dias da data da concessão. Omissão inexistente. Mera irresignação. Lei 8.212/91, art. 71. Arts. 59, 60, § 9º e 101 da Lei 8.213/91. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade de a autarquia realizar revisão periódica. Capacidade laborativa do segurado. Qualquer cassação do benefício deve ser comunicada ao juízo. Não imposição de participação judicial para além do trânsito em julgado do feito. Súmula 284/STF. Devido processo legal.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária contra o INSS, a fim de obter a concessão de tutela de urgência para determinar o restabelecimento do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal a quo deu provimento à apelação. Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos quanto aos critérios de correção monetária. ... ()
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35 - TRT2 Desconto fiscal. Tributário. Imposto de Renda na Fonte. Regime de caixa. Hermenêutica. Aplicação da lei vigente no momento do pagamento. Incidência sobre todo o rendimento auferido. Lei 8.541/91, art. 46. CTN, art. 45. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema.
«... A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a da época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. ... ()
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36 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. DPVAT. Prescrição. Termo inicial. Ciência da invalidez. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Prazo trienal. Regra de transição. Prazo vintenário. Não provimento.
«1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Restituição de valores percebidos indevidamente, de boa-fé, pelo segurado, na via administrativa, em decorrência de erro do INSS. Acórdão que decidiu pelo seu descabimento. Ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. Razões recursais dissociadas da real situação fática dos autos. Súmula 182/STJ. Reserva de plenário. Arts. 115 da Lei 8.213/91, 273, § 2º, e 475-O, do CPC/1973. Violação. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. A ausência de ataque, em sede de Agravo Regimental, aos fundamentos da decisão proferida em Agravo em Recurso Especial - que aplicou a Súmula 83/STJ e negou provimento ao Agravo, com fundamento no CPC/1973, art. 544, § 4º, II, a- impede o conhecimento do Regimental, nos termos da Súmula 182/STJ, porquanto, ademais, suas razões recursais estão dissociadas da real situação fática estampada nos autos. ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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41 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Arts. 214, 227, 228, 229, caput e § 1º, 234 e 239 da Lei 6.404/1976; 91 e 360 do Código Civil; 74 do ADCT; 97, I e III, e 114 do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. CPMf. Circulação escrituração de ativos. Incidência. Ausência de movimentação física valores. Irrelevância. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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42 - TST I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT - MARCO DEFINIDOR DO INÍCIO DO PERÍODO PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. Ademais, após o julgamento da demanda por este Ministro Relator, o STF, acolhendo parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU na ADC 58, retificou o marco definidor do início do período processual como a data do ajuizamento da ação (Min. Rel. Gilmar Mendes, DJe de 09/12/21). 3. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 4. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. Agravo desprovido. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXA APENAS O PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO POR AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INSTITUTOS DE ATUALIZAÇÃO QUE SEMPRE DEVEM SER CONSIDERADOS CONJUNTAMENTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE FOI PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. Ficou consignado, ainda, que a 4ª Turma do TST, com base no entendimento do STF, na ADC 58, em relação aos processos com trânsito em julgado, firmou a tese, por maioria, de que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. Portanto, no presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, não há de se falar em existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, já que não houve definição do índice de correção monetária no título executivo exequendo. 4. Assim, não tendo o Reclamante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo da Exequente desprovido. III) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto aos aspectos de que se ressentem as Partes, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.
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43 - TST AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que, « Das fichas cadastrais simplificadas apresentadas às fls. 77/91, 182/183 e 207/208 verifica-se que tanto a Oceanair Linhas Aéreas S/A, como a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca e a Aviança Costa Rica S/A (anteriormente denominada Lacsa Lineas Aereas Costarricenses S/A) ocupam o mesmo endereço, qual seja, Av. Washington Luiz, 7059, São Paulo. No mais, verifica-se que a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca tem como representante legal Marcela Quental (fl. 182), sendo certo que ela também é advogada da Oceanair conforme fls. 91 (num. Doc. 850.681/19-4, sessão 30/01/2019) «. Consignou que, « Ainda, foi diretor presidente da Oceanair no período de 28/04/2016 a 14/03/2019 Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa (fls. 88/91), representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A - Avianca (fl. 183). Ainda, verifica-se que o diretor da Oceanair, José Efromovich (fls. 77) foi anteriormente representante da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca (fl. 183) «. Assentou que « Acrescente-se que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, revelando-se a existência clara de comunhão de interesses e a atuação conjunta entre elas «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO DSR NO SALÁRIO-HORA. VIGÊNCIA ENCERRADA. VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS . SALÁRIO COMPLESSIVO. SÚMULA 91/TST. Trata-se de hipótese em que se deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de reflexos das horas extras em descanso semanal remunerado. No caso, em que pese reconhecida a validade da norma coletiva que determinava a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, a decisão agravada concluiu que o fato de a norma já ter tido sua vigência encerrada retira qualquer amparo para a integração do DSR no salário-hora. A controvérsia cinge-se a saber, portanto, se, após o fim da vigência da norma coletiva, a integração do DSR na remuneração deve ser considerada como salário complessivo, de forma a autorizar o pagamento de reflexos em DSR em horas extras. Não se discute, portanto, a validade do acordo coletivo, mas sim, a continuidade da prática, mesmo sem norma coletiva que a respaldasse após 10/03/2002. A ultratividade das normas coletivas foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, oportunidade em que se declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012. No caso, é incontroverso que a ACT que continha a cláusula autorizadora da integração do DSR na remuneração fixa dos trabalhadores perdeu vigência em 01/03/2002, não tendo sido renovada em outra norma coletiva. Assim, a ausência de respaldo em norma coletiva torna ilícita a integração do DSR ao salário-hora, autorizando o deferimento de reflexos de horas extras no pagamento do descanso semanal. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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45 - TST AGRAVO DO MUNICÍPIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, o TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pelo ente público municipal, para manter a determinação de incidência de juros à razão de 1% ao mês, ao fundamento de que o « Município Agravante figura na execução como devedor subsidiário e, sendo a devedora principal entidade privada, tem incidência aquilo que consta da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, que induz à aplicação da taxa de 1% ao mês « (fl. 273), destacando que « Não se aplicam, portanto, os privilégios legais reconhecidos à Fazenda Pública. Nesse mesmo sentido, inclusive, é o teor da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1 « (fl. 273). 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente a jurisprudência prevalecente desta Corte, firmada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1, é no sentido de que « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que não se identifica qualquer matéria relevante para debate, na medida em que já pacificada no âmbito do TST, o que revela o caráter manifestamente improcedente do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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46 - TJSP Seguridade social. Funcionário público municipal. Vencimentos. Declaratória e diferenças salariais. Presença de todas as condições da ação. Recebimento de diferenças salariais vencidas em período anterior ao «mandamus coletivo impetrado por sindicato. Possibilidade (artigo 1º da Lei nº: 5.021/66, combinado com a Súmula 271 do E. STF). Elaboração de pedidos que não foram objeto do «writ coletivo. Prescrição. Inocorrência. Prazo quinquenal interrompido com a impetração do mandado de segurança e retomado com o trânsito em julgado da r. decisão que concedeu a segurança. Professora contratada antes da atual Constituição Federal. Incidência das Leis Complementares nº: s. 3, 4 e 5, todas de 28/12/90. Tratamento isonômico que deve ser dispensado a todos os servidores, sem distinção entre celetistas e estatutários, estáveis ou não. Observância do regime jurídico único instituído pelo sistema constitucional anterior à Emenda Constitucional 19/98. Forma de cálculo de vencimentos que deve levar em consideração a hora/aula definida no mandado de egurança coletivo. Respeito à coisa julgada material. Cálculo que deve ser feito em conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº: 03/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº: 07/91. Diferenças salariais devidas. Tempo de serviço (transformado em biênios) que deve ser considerado para efeito de reenquadramento e de progressão horizontal (artigos 10 a 12 da Lei Complementar nº: 03/90), atentando-se, para o cálculo dos respectivos vencimentos, às diversas referências de nível superior. Contagem do tempo de serviço sem registro para efeito de aposentadoria. Liquidação mediante simples cálculo aritmético (CPC, art. 475-B). Juros de 6% ao ano a partir da citação. Artigo 1º-F da Lei nº: 9.494/97, acrescentado pelo artigo 4º da Medida Provisória nº: 2.180-35/01, combinado com o CPC/1973, art. 219. Redução dos honorários advocatícios para 10% do valor atualizado da condenação. Reforma em parte da r. sentença hostilizada. Deram provimento arcial aos recursos oficial e voluntário da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e provimento integral ao recurso voluntário da autora.
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47 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Restauração de auxílio-doença. Laudos divergentes. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Recurso provido por maioria de votos.
«1. É cediço que, para a concessão dos pedidos postos em demandas como a presente, há de ser constatado o nexo de causalidade entre o evento e o resultado danoso, bem como a existência de incapacidade. E, para fins de comprovação dos pressupostos geradores do benefício perseguido, a prova técnica revela-se de essencial importância, devendo o julgador apreciá-la e valorá-la diante do conjunto probatório e da norma jurídica aplicável à espécie. ... ()
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48 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não incidência na hipótese. Res dubia. Transação. Relação de emprego. Acordo por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Discriminação das verbas. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o descabimento da alíquota de 31% sobre transação em que não houve o reconhecimento da relação de emprego e que ficou vencido na parte em que determinava a incidência de 20% enquanto a turma entendia não incidir nenhuma contribuição na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 10.666/2003, art. 4º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, arts. 22, III e 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«... Basicamente o acordo é ato das partes, que transigem a respeito de direitos que lhes são próprios. Meta primordial da Justiça do Trabalho, põe fim à litis, de tal modo que empregado e empregador, mediante concessões recíprocas logrem encerrar a demanda. ... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.
Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salário incompatível com a função desempenhada, verbas rescisórias, férias, cesta básica, vale alimentação, dano moral, indenização por uso de imagem e adicionais de insalubridade e periculosidade. Registrou que, nos presentes autos, requer o reclamante, na petição inicial, seja a reclamada condenada ao pagamento de salário substituição e, sucessivamente, equiparação salarial, promoção ou desvio de função. Fez constar que, no aditamento, o reclamante apenas acresceu fundamento à equiparação salarial. Com fundamento em tais premissas, o Tribunal Regional afastou a alegação de prescrição bienal. 3. De acordo com as premissas fáticas, o pedido desta reclamação trabalhista (equiparação salarial) também foi formulado na ação trabalhista anterior. Dessa forma, não há como declarar a prescrição desta ação, pois ajuizada dentro do prazo bienal contado da extinção do contrato de trabalho. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 268. 4. Estando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 6. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 461. SÚMULA 6. MUNICÍPIOS DISTINTOS. REGIÃO METROPOLITANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a exegese do CLT, art. 461 e do entendimento consolidado deste Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 6, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. 2. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional registrou que a sentença reconheceu a equiparação salarial e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças pleiteadas. Fez constar que a empresa alegou que o autor jamais exerceu a função de líder de central e que ele trabalhava em Bertioga, enquanto o paradigma era líder em Mongaguá. 3. Com fundamento no conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo a prova oral, a Corte Regional concluiu que o reclamante atuava como líder em Bertioga e, a despeito de prestar serviços em local diverso do paradigma, entendeu que o autor e o modelo laboravam em municípios com as mesmas características socioeconômicas, o que permitiria a condenação às diferenças pleiteadas. 4. Assim, considerando que o labor ocorreu na mesma função e ausente impugnação da reclamada quanto ao tempo, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de diferenças salariais desde 09 de novembro de 2010. 5. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, as quais são incontestes à luz da Súmula 126, verifica-se que a decisão está em consonância com o CLT, art. 461 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 6. 6. Ressalte-se que, nos exatos termos do item X da Súmula 6, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". 7. No caso, o reclamante exerceu suas atividades em Bertioga e o paradigma em Mongaguá, cidades que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista. Sendo assim, correta a decisão do Tribunal Regional quanto à equiparação salarial. 8. Dessarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 9. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção da TR como índice de correção monetária até 24.3.2015 e a partir de 25.3.2015 a aplicação do IPCA-E. 9. Referida decisão contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lançamento por homologação. Prazo prescricional para o fisco constituir o crédito tributário. Emenda Constitucional 8/77. Decadência. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CTN, art. 149, CTN, art. 150 e CTN, art. 173, I. Lei 8.212/91, art. 46. Lei 3.807/60, art. 144.
«... A propósito do tema suscitado no presente agravo, cumpre inicialmente esclarecer que, até o advento da Emenda Constitucional. 8/1977, em 14.4.1977, era incontroverso o entendimento acerca da natureza tributária das contribuições previdenciárias, de modo que, tanto os prazos decadenciais como os prescricionais, eram de 5 anos, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional. ... ()