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processo administrativo disciplinar suspensa o abandon
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Doc. LEGJUR 951.4310.3057.4374

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação ajuizada por servidores efetivos da Câmara Municipal de Belford Roxo, objetivando a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na penalidade de demissão por abandono de cargo. Decisão impugnada que deferiu o pedido de tutela, determinando a suspensão dos efeitos dos processos administrativos. Inconformismo da Câmara Municipal. Os fundamentos da decisão agravada se restringem ao exame da legalidade do processo administrativo disciplinar em consonância com a Súmula 665/STJ: «O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada". Não se vislumbra a alegada deficiência na motivação do julgado, sendo certo que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com ausência ou insuficiência de fundamentação. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 144.9584.1002.2700

2 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Servidor. Processo administrativo disciplinar (pad). Alegação de violação ao devido processo legal. Improvido o agravo de instrumento.


«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 43/46) proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira que, nos autos da Ação Cautelar Inominada 0002762-32.2012.8.12.1420, indeferiu o pedido de tutela antecipada. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter ajuizado a presente Ação Cautelar no escopo de suspender os efeitos jurídicos e administrativos da Portaria n.47/2012, emitida pelo Prefeito do Município de Tabira, que o demitiu em razão do abandono de cargo, com fundamento no Inquérito Administrativo n.001/2012 e nos arts. 246, inciso II e 251 da Lei Municipal n.19/97. Argumenta o recorrente que a concessão do efeito suspensivo é fundamental para evitar lesão grave e de difícil reparação, qual seja, a declaração de sua inelegibilidade, porquanto o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação de sua candidatura a Vereador do Município de Tabira (fls.88/93) em razão da sua demissão do serviço público consubstanciada na Portaria 47/2012 cujos efeitos deseja suspender. O agravante arguí preliminarmente que, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, pois decorreu mais de cinco anos entre a data da concessão da sua aposentadoria (31/12/1992, fls.81) e a publicação da Portaria 012/2009 que supostamente teria anulado ou revogado seu ato de aposentadoria. Aduz que o ato de aposentadoria não é ato complexo, devendo-se aplicar ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. No mérito, afirma ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão, Por derradeiro, pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal a fim de suspender os efeitos da Portaria n.47/2012 até o julgamento de mérito do processo em curso no primeiro grau de jurisdição. No mérito, requer o provimento do recurso. Em decisão interlocutória de fls. 354/355, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteada, sob o argumento de que as alegações trazidas pelo recorrente não são suficientes para ensejar a concessão de tutela pretendida. De início, cumpre esclarecer que o agravante, em suas razões recursais, arguí como preliminar a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, além do argumento de que a aposentadoria não é ato complexo, aplicando ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. Todavia, nesta instância recursal, não cabe apreciar tais matérias, sob pena de supressão de instância. Consoante reiterada jurisprudência pátria, não incumbe ao Tribunal, em sede de Agravo de Instrumento, conhecer de pedido não apreciado no Juízo a quo , pois violaria o duplo grau de jurisdição. Examinando detidamente os autos, constata-se que a magistrada de primeiro grau ainda não se pronunciou sobre tais alegações, cingindo-se, na decisão agravada (fls.43/46), a apreciar a inexistência dos requisitos do CPC/1973, art. 273 e a regularidade do PAD. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão. Entretanto, após detido exame dos documentos anexados aos autos, contata-se que o procedimento administrativo disciplinar em tela não ofendeu o devido processo legal, pois foi devidamente oportunizado ao recorrente a ampla defesa. Conforme Portaria n.14 de 12 de janeiro de 2012, o prefeito do Município de Tabira/PE determinou a abertura de inquérito administrativo para apurar falta funcional de abandono de cargo cometida pelo servidor, ora agravante. Vislumbra-se que em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar , foi realizada a notificação do recorrente (fls.208), que inclusive apresentou defesa escrita (fls.209), solicitou adiamento de audência (fls.211/212), requereu cópia integral dos autos (fls.229) e foi intimado à comparecer a audiência de oitiva de testemunhas (fls.322). Outrossim, o recorrente obteve ciência da penalidade imposta, pois o Dr. Jorge Marcio Pereira OAB n.1373-A, seu advogado, fez carga dos autos em 05/03/2012, mesmo dia em que a Portaria n.47/2012 foi publicada. Nessa mesma linha de raciocínio, a magistrada a quo explicou: [...] Não há indício de que tenha havido desrespeito ao contraditório e à ampla defesa no PAD instaurado por abandono de cargo, após o julgamento pela ilegalidade da aposentadoria por ele requerida, quando se recusou a retornar ao exercício do cargo público de contador do Município. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos demonstram a publicidade de todos os autos e efetiva intimação do indiciado para se defender, na forma legalmente prevista. De tal arte, verifica-se que a decisão agravada não merece reparos, cabendo a magistrada de primeiro grau, após regular instrução processual e convencimento apurado, pronunciar-se acerca das matérias de mérito suscitadas. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4011.3700

3 - TJSP Servidor público municipal. Pena Disciplinar. Processo administrativo. Município de São Paulo. Ausência injustificada ao serviço por longo período. Imputação de abandono de cargo. Servidor Público apenado com suspensão disciplinar de 90 dias, após decisão que revê anterior que o havia exonerado. Revisão administrativa da pena operada. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Pretensão do autor ao recebimento de verbas salariais pretéritas. Inviabilidade. Recebimento de verbas pretéritas somente torna-se cabível quando houver nulidades constantes da decisão administrativa, não existentes nos presentes autos. Municipalidade que, por razões exclusivas de conveniência e oportunidade, revisou o ato e alterou a pena. Efeitos «ex nunc. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 434.8275.2544.6456

4 - TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança. Servidora pública estadual. Vencimentos devidos no período de afastamento em virtude de processo administrativo disciplinar, em que se concluiu por ausência de transgressão a justificar qualquer penalidade. Sentença de procedência. Apelação do ente estatal. Alegação de legitimidade do ato administrativo e ausência de valores a pagar, tendo em vista a falta de comprovação do direito invocado. Comprovação do fato constitutivo do direito autoral através da juntada do processo administrativo que apurou supostas faltas da servidora por dez dias consecutivos, o que caracterizaria, em tese, abandono de cargo. Conclusão pela ausência de transgressão disciplinar, diante da apresentação de Boletim de Inspeção Médica que autoriza a licença médica da autora nos dias em questão. Incidência do Decreto 2.479/79, art. 310 que determina que o servidor afastado em decorrência da suspensão preventiva possui direito à contagem de tempo de serviço, desde que reconhecida a inocência ao final, implicando no direito à percepção do vencimento e vantagens no período correspondente. Descontos previdenciários já determinados na sentença. Insurgência que deve ser acolhida apenas quanto à necessária observância do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º e consequente utilização da taxa Selic sobre o valor da condenação a partir de 09/12/2021, afastando-se o pleito de aplicação do INPC como índice de correção monetária, porque incidente apenas em demandas nas quais se discutem relações previdenciárias submetidas às disposições da Lei 8.213/91. Parcial provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 142.2191.8000.5000

5 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Disciplinar. Inassiduidade habitual. Rito sumário. Contradição às provas. Impossível na via mandamental. Alterações na composição da comissão processante. Ausente a demonstração de dano. Precedente. Estudante. Ausência de comprovação de compensação. Demora no processamento. Ausência de dano. Pas de nullité sans grief. Não intimação para contraditor o relatório final. Ausência de previsão legal. Inexistência de cerceamento. Precedente. Animus abandonandi. Inaplicável aos casos de inassiduidade habitual.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao writ of mandamus impetrado contra ato administrativo de demissão por inassiduidade habitual. O recorrente alega que o processo possuiria seis máculas: inexistiria comprovação das faltas; teria sido violado o princípio do juiz natural; alega que era estudante em 2010; sustenta que o prazo legal de duração do processo foi ultrapassado; teria sido cerceado em sua defesa; e, que não teria tido o ânimo de abandonar o cargo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8795.8802

6 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Mandado de segurança. Servidora pública. Cessão da Seplan para a UFMT. Pedido de retorno à função original. Abertura de procedimento administrativo disciplinar por abandono de cargo. Não cabimento do writ. Necessidade de instrução. Natureza. Rito incompatível. Carência da ação. Extinção processo sem Resolução do mérito. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação de multa.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Secretário de Estado de Administração, objetivando suspensão provisória do ato impugnado de abertura de procedimento administrativo disciplinar, o retorno à função original, vantagens concedidas a sua classe e categoria, bem como remuneração mensal, inclusive dos atrasados a partir do ingresso do writ. No Tribunal a quo, julgou-se a impetrante como carecedora da ação mandamental. No STJ, negou-se provimento ao recurso em mandado de segurança. Houve oposição de embargos de declaração que foram rejeitados. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. Houve oposição de embargos de declaração que foram opostos e rejeitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 323.0131.7084.9764

7 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS ATRASADOS QUE SE AFASTA, JÁ QUE PENDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIALIDADE DO PAD DE ABANDONO DE CARGO EM RELAÇÃO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADOS MÉDICOS. DIREITO À REMUNERAÇÃO E VANTAGENS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPUGNAÇÃO Á PLANILHA ACOSTADA À PETIÇÃO INICIAL QUE SE MOSTRA INOPORTUNA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Apelação tempestiva diante da suspensão de prazos nos feriados apontados no site do tribunal. Prescrição das parcelas pretéritas. Termo inicial anterior ao quinquênio que precede a distribuição da ação. Pendência de processo administrativo protocolado em 2017. Suspensão do pagamento por quatro anos durante o trâmite do PAD que apurou serem justificadas as faltas e rechaçou o abandono de cargo, abonando as faltas para fins disciplinares. Direito da servidora absolvida às vantagens do período de suspensão. Incidência de contribuição previdenciária. Reassunção das funções. Impugnação à planilha acostada à inicial que se mostra inoportuna. Parte que terá oportunidade de impugnar planilha apresentada no cumprimento de sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4566.4313

8 - STJ administrativo. Mandado de segurança. Prova pré-constituída. Ausência. Servidor público. Devido processo legal. Violação. Inexistência. Inassiduidade habitual. Elemento subjetivo. Dispensa.


1 - O Mandado de Segurança visa resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, assim considerado o que pode ser demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória (STJ, RMS 61.744/RO, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4927.1434

9 - STJ Processual civil. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Alegação de não ocorrência da coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.


1 - O descontentamento com o mérito da decisão proferida não se confunde com as hipóteses ensejadoras do manejo dos Embargos Declaratórios. Nessa senda, o aviamento dos Aclaratórios deve ficar reservado aos casos em que constatada omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, haja vista que seu escopo precípuo não é voltado à modificação do acórdão, mas à sua integração. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9000.9500

10 - TJPE Apelação cível. Administrativo. Servidora pública. Faltas ao serviço por longo período, sem justa causa. Suspensão de vencimentos. Possibilidade. Previsão de desconto da remuneração dos dias não trabalhados (art. 137 da Lei estadual 6.123/68). Perda de objeto superveniente do pleito de retorno às atividades. Reexame necessário parcialmente provido.


«1. É inequívoco nos autos que a autora, ocupante do cargo público de «Auxiliar de Enfermagem da Secretaria de Saúde do Estado, desde 02 de julho de 1993, esteve ausente do serviço público por longo período. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2000.0600

11 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.


«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4390.7001.5200

12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Curso superior. Expedição de diploma. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de expedição do diploma universitário, tendo em vista não ter restado comprovada a participação da autora nas aulas do curso de medicina veterinária e sua aprovação nas disciplinas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, entendeu ser indevida a expedição do diploma à autora, no curso de medicina veterinária, porque «se tornaram incontroversos os fatos narrados na contestação, os quais, aliás, restaram comprovados pelos documentos que a instruíram, especialmente a certidão de fls. 67, no sentido de que a autora recorrente só esteve regularmente matriculada nos 4 (quatro) primeiros semestres do curso superior, ou seja, entre janeiro de 2001 e dezembro de 2002, posto que não renovou a sua matrícula a partir do 5º (quinto) semestre e sequer requereu a suspensão desta, o que caracterizou abandono do curso e culminou na extinção do vínculo contratual outrora existente entre as partes, e que «houve a extinção do vínculo contratual entre os litigantes, o que, por si só, ensejava a improcedência do pedido inicial, objetivando a expedição do diploma universitário em favor da recorrente. Registrou o acórdão do Tribunal de origem, ainda - quanto à alegação de que a autora cursara todas as disciplinas do curso e nelas fora aprovada, fazendo jus à expedição do respectivo diploma universitário - , que, «considerando que nada obstava a recorrente de provar o fato constitutivo do seu direito, nos moldes do artigo 333, I, do Código de rito, não há que se falar em inversão do ônus da prova na espécie, com fulcro no CDC, art. 6º, VIII. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.4700

13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o cabimento, ou não, da ação direta de inconstitucionalidade para impugnar normas de efeito concreto. Lei 11.514/2007, art. 100 (LDO). CF/88, art. 165, § 2º. Lei 9.868/1999, art. 10.


«... Em primeiro lugar, analiso a preliminar suscitada pela Advocacia-Geral da União quanto ao não cabimento da presente ação direta de inconstitucionalidade. Sustenta a Advocacia-Geral da União que a Lei 11.514/2007, por ser lei de diretrizes orçamentárias («LDO 2008), não possui autonomia normativa e caráter geral e abstrato suficientes para ser objeto do controle abstrato de constitucionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.2300

14 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0007.6400

15 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Princípios previstos no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Direito adquirido. Natureza constitucional. Deficiência recursal. Alínea «b. Súmula 284/STF. Tempestividade. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Presidente da Fundação Cultural do Estado do Piauí - FUNDAC, visando, em síntese, à imediata relotação da impetrante no âmbito da Administração Pública Estadual. ... ()

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