pessoa portadora de deficiencia pretericao em concurso
Jurisprudência Selecionada

20 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 02/06/2025 (831 itens)
STJ 30/05/2025 (606 itens)
STJ 29/05/2025 (2305 itens)
STJ 28/05/2025 (429 itens)
STJ 27/05/2025 (113 itens)
TJSP 20/03/2025 (3875 itens)
TJSP 19/03/2025 (3910 itens)
TJSP 18/03/2025 (3353 itens)
TJSP 17/03/2025 (2837 itens)
TJSP 16/03/2025 (204 itens)
TST 30/04/2025 (667 itens)
TST 29/04/2025 (374 itens)
TST 28/04/2025 (742 itens)
TST 25/04/2025 (846 itens)
TST 24/04/2025 (490 itens)
pessoa portadora de ×
Doc. LEGJUR 221.1251.0505.2693

1 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidato. Pessoa com deficiência. Preterição. Direito á nomeação. Existência.


1 - O STJ entende pela inoponibilidade da garantia da coisa julgada às relações jurídicas continuativas na hipótese em que há substancial alteração no estado de fato ou de direito (AgInt no RMS Acórdão/STJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 12/4/2022). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.0021.0310.3565

2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Concurso público. Vaga destinada a pessoa portadora de deficiência. Posse dos candidatos aprovados em 1º e 2º lugar da lista especial. Exoneração posterior do candidato portador de deficiência aprovado em 1º lugar. Vaga preenchida por candidato da lista geral. Preterição do candidato aprovado em 3º lugar da lista especial. Inocorrência. Controvérsia dirimida, pelo tribunal de origem, com base no edital e no quadro fático dos autos. Inviabilidade de análise, pelo STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7441.7200

3 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Médico veterinário. Área vigilância agropecuária. Convocação de candidata. Deficiente para curso de formação. Inobservância da classificação dos aprovados no certame e conseqüente Preterição de candidato com nota final superior. Inocorrência. Normas do edital observadas. Cumprimento à garantia constitucional da reserva de percentual de cargo público ao portador de deficiência física regulada pela Lei 8.112/1990 e pelo Decreto 3.298/99. Inexistência de direito líquido e certo. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º. Decreto 3.298/99, art. 37, e ss. CF/88, art. 37, VIII.


«A CF/88, em seu art. 37, VIII assegura aos portadores de deficiência física a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos. A Administração regula a situação através da Lei 8.112/1990 e do Decreto 3.298/99, estabelecendo que serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, bem como que o número de vagas correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência deve estar inserta no Edital, respectivamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.2273.0000.4500

4 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Analista judiciário. Especialidade odontologia. Candidato deficiente. Preterição. Ocorrência. Inobservância do Decreto 3.298/1999, art. 37, § 2º. Relativização do princípio da isonomia. Alternância entre um candidato deficiente e outro não, até que se atinja o limite de vagas para os portadores de deficiência estabelecido no edital. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 37, II e VIII.


«I. A CF/88, art. 37, VIII assegura aos portadores de deficiência física a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos. A Administração regula a situação através da Lei 8.112/1990 e do Decreto 3.298/99, estabelecendo que serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, bem como que o número de vagas correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência deve estar inserta no Edital, respectivamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 151.8852.5000.8300

5 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Desistência dos candidatos mais bem posicionados. Excedentes. Direito à nomeação.


«1. Consolidou-se na doutrina e na jurisprudência pátrias o entendimento segundo o qual os aprovados em concurso público não têm direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, pois se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.0191.1976.3896

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição não demonstrada. Ausência de direito líquido e certo.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 194.9122.7002.4400

7 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 21/08/2018. Direito administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Discussão sobre a existência, ou não, de direito líquido e certo de candidato à nomeação. Concorrência à vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência. Preterição. Incidência das Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Princípio da separação de poderes. Afronta. Inocorrência. Tema 784/STF.


«1 - Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, quanto à concorrência ou não do candidato à vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência e à existência de preterição de forma arbitrária e imotivada do agravado, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e do edital do concurso, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.9040.1480.7345

8 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança e agravo interno. Concurso público. Pessoa com deficiência física. CF/88, art. 37, VIII. Necessidade de teste de aptidão física adaptado e compatível com as limitações do(a) candidado(a). Segurança concedida. In casu, mesmo classificada como candidata portadora de necessidades especiais pne pela junta médica do estado do amapá, não houve nenhuma recomendação de adaptação para o teste físico da impetrante por parte da junta médica, sendo a impetrante obrigada a concorrer em igualdade de condições com candidatos sem nenhuma limitação de ordem física. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 250.6020.1711.3915

9 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Cargo de analista judiciário do Ministério Público do estado de goiás. Duas vagas previstas. Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência. Nomeação do candidato pcd na segunda vaga. Arredondamento. Limite máximo legal superado. Impossibilidade. Precedentes. Preterição. Direito à nomeação. Existência. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.


1 - A decisão ora agravada, ao dar provimento ao recurso ordinário, concluiu pela existência de flagrante ilegalidade no ato coator, a violar direito líquido e certo a amparar a pretensão autoral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 146.6920.6000.4300

10 - STJ Direito administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Candidato portador de deficiência auditiva. Anacusia unilateral. Reserva de vaga negada pela administração em virtude de comprovação de deficiência auditiva unilateral. Matéria de direito. Possibilidade de impetração do writ. Aplicação da Resolução 17/2003 do conade, da Lei 7.853/1989, dos Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004. Direito líquido e certo. Inexistência. Recurso ordinário não provido. Precedente da Corte Especial.


«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se a anacusia unilateral é condição suficiente para caracterizar como portador de necessidade especial o candidato a cargo público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 198.6094.1000.8000

11 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Analista de atividades mercantis da jucems. Nomeação. Candidata aprovada em 1º lugar na lista de portadores de deficiência. Coeficiente inferior a 0,5%. Arredondamento ao primeiro número inteiro subsequente. Eficácia do comando constitucional. Direito em tese à 5ª vaga. Necessidade de integração à lide, como litisconsorte passivo, do candidato nomeado para a referida vaga.


«1 - Conforme consignado no acórdão recorrido, incontroverso, nos autos, que a recorrente Yara Mitie Sakurai inscreveu-se no concurso de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, concorrendo ao cargo de Analista de Atividades Mercantis para a cidade de Campo Grande, na categoria de pessoa com deficiência (cadeirante), tendo sido aprovada em todas as fases do concurso, portanto em 1º lugar, na sua categoria, e em 30º lugar, na classificação geral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.9800.9014.4300

12 - TJSP Concurso público. Auxiliar de desenvolvimento infantil. Vaga de deficiente físico. Candidata preterida com a nomeação de outros que foram classificados na listagem geral. CF/88, art. 37, VIII. Edital que consignou a reserva de 5% das vagas para os aprovados que sejam portadores de deficiência física. Número muito inferior a um inteiro de vagas. Inexistência de direito a nomeação dentro do número de pessoas chamadas. Recurso da Municipalidade provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 221.0051.2504.8768

13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Concurso público. Universidade estadual do rio grande do sul. Uergs. Cargo de técnico de laboratório. Previsão de reserva de 10% das vagas. O tribunal de origem verificou a preterição de candidato classificado em 1º lugar por outro portador de necessidades especiais. PNE. Violação de direito líquido e certo. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - A parte alega que foi classificada em 1º lugar, na região, para as vagas destinadas a pessoas com deficiência e que não houve a alegada preterição, pois sua nomeação obedeceu as regras do edital. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 737.7152.7896.4252

14 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -


Concurso para o cargo de enfermeiro - Uma vaga disponibilizada - Reserva de 5% para os candidatos portadores de deficiência - Cinco pessoas convocadas da lista geral - Preterição da impetrante - Arredondamento do percentual para um número inteiro - Decreto 9.508/2018 - Precedentes - Sentença concessiva da ordem, mantida - Reexame necessário e recurso de apelação, desprovidos... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.8520.6000.8500

15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.


«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Maria Cristina Rodrigues da Cunha contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado em sua não nomeação para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, cujo concurso foi regido pelo Edital 01/2011 da Secretaria de Estado de Educação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.4190.9967.0321

16 - STJ Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Beneficiário portador de paralisia cerebral. Prescrição de sessões de equoterapia. Cobertura obrigatória.


1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 14/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/05/2022 e concluso ao gabinete em 20/01/2023. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 158.1743.5000.2700

17 - STJ Direito processual civil. Administrativo. Concurso público. Cláusula editalícia. Preenchimento das vagas previstas em edital e daquelas que surgissem durante o prazo de validade do certame. Cadastro de reserva. Comprovação da ocorrência de vacância. Desistência de candidato mais bem classificado. Imediata inclusão do impetrante no rol de candidatos dentro do limite de vagas. Direito líquido e certo à nomeação. Verificação de preterição. Requisição de servidores de outros órgãos. Exacerbamento. Pedido de efeitos patrimoniais anteriormente à data da impetração. Inviabilidade.


«1. Com exceção a casos de não observância da ordem de classificação ou de contratação temporária de terceiros no prazo do certame, a jurisprudência nacional centenária orientou-se sempre pela inexistência de direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público, atribuindo-lhe, em princípio, mera expectativa de direito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.4190.9977.3487

18 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Beneficiário portador de síndrome de Down. Prescrição de tratamento com terapias multidisciplinares incluindo equoterapia. Sessões ilimitadas. Cobertura obrigatória. Atendimento por profissionais fora da rede credenciada. Exceção.


1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 04/02/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 05/11/2021 e concluso ao gabinete em 04/07/2022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 145.8210.2007.1700

19 - STJ Habeas corpus. Estupros em concurso de pessoas e homicídio qualificado. writ substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elementos concretos, consistentes na violência e crueldade com que os crimes foram praticados. Vítima possuidora de deficiência mental. Estupros supostamente praticados pelos três acusados. Participação material de cada um também no homicídio, praticado com a intenção de assegurar o silêncio da vítima. Circunstâncias que desbordam do tipo penal e evidenciam a periculosidade dos acusados. Prisão fundamentada na garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Acusado que participou do inquérito policial, tendo inequívoca ciência da ação penal, com defensor constituído. Intenção de se furtar à aplicação da Lei penal configurada. Prisão fundamentada, também, na garantia da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal. Ausência. Aplicação do CPP, art. 366. Fatos cometidos antes do advento da Lei 9.271/1996. Nulidade configurada. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Concessão apenas para anular a ação penal desde o despacho que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Desnecessidade de relaxamento da prisão, em razão do consequente excesso de prazo. Mandado de prisão nunca cumprido.


«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 584.3528.1569.1818

20 - TJRJ Apelações criminais defensivas e do Ministério Público. Condenação por dois furtos praticados em concurso de agentes, em continuidade, além do crime de ameaça. Recurso do MP que persegue a condenação nos termos da denúncia (art. 157, §1º, §2º, II, e art. 155, §4º, II, ambos do CP), por suficiência probatória do crime de roubo impróprio. Defesa de Pablo e Wagner que sustenta a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º), o reconhecimento da tentativa e a revisão da pena. Apelo de Bruno almejando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º) e a pena-base no mínimo legal. Recurso de José objetivando a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante de confissão, o abrandamento do regime e a detração. Mérito que se resolve integralmente em favor do Ministério Público e parcialmente em favor das defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que no dia 13.08.2020, por volta das 11h15min, no interior da farmácia Droga Raia, localizada na Rua Gavião Peixoto, 133, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados em R$ 4.000 (quatro mil reais), de propriedade da citada loja. Nas mesmas circunstâncias de tempo, por volta das 11h20min, no interior de outra farmácia da mesma rede, localizada na Rua Moreira Cesar, 347, em Icaraí, os apelantes, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados no valor de R$ 4.359,23 (quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), de propriedade do referido estabelecimento comercial, empregando grave ameaça contra funcionária que fotografou o carro em que os acusados empreenderam fuga, ao dizer: «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Dinâmica criminosa segundo a qual o réu José ingressou na primeira farmácia, manifestando o desejo de comprar um item com desconto. Funcionária Viviane que ofereceu ajuda ao recorrente José, de modo que ele saiu da loja falando que buscaria seu celular no carro, mas não retornou. Gerente da loja que desconfiou que ele tivesse furtado o estabelecimento, olhou as imagens das câmeras de segurança da loja e confirmou a ocorrência do crime. Segunda ação subtrativa efetuada minutos após, já no segundo estabelecimento comercial. Funcionária Monalisa que observou que os recorrentes Wagner e José circulavam pela loja em atitude suspeita e indagou se precisavam de ajuda. Réu José que perguntou sobre um produto e, enquanto ela foi buscar informação, ele e o comparsa Wagner fugiram. Vítima Monalisa que se recordou de um furto praticado por José no Plaza Shopping há alguns anos e, ao perceber a subtração na farmácia, correu para a rua com o objetivo de ver para qual direção os elementos iriam. Funcionária que obteve êxito em ver José entrar no veículo e Wagner fugir a pé. Réu José que viu a Vítima Monalisa tirar uma foto do carro em que estava com os corréus, vindo a desembarcar do veículo e gritar «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Policiais acionados que, munido das informações do carro e da placa, lograram interceptá-los na Ponte Rio-Niterói, na posse de todos os produtos subtraídos nas duas lojas. Réus que ficaram em silêncio na DP. Recorrente Bruno que ficou em silêncio sob o crivo do contraditório, enquanto Pablo negou os fatos, aduzindo que estava de carona no carro de Bruno, seu conhecido que é motorista de Uber. Recorrente Wagner que afirmou que José o chamou para ir à Icaraí para visitar um amigo, «e que depois de beberem cerveja num quiosque, «foram para duas drogarias onde os furtos ocorreram, aduzindo que «apenas recebeu os produtos subtraídos". Réu José que afirmou ter sido convidado por Bruno para passear em Icaraí, mas acabou «praticando furto por estar com problemas financeiros". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento fotográfico em sede policial e pessoal em juízo, feito pelas vítimas, que recaiu sobre os réus José e Wagner, já que esses foram os únicos elementos que estavam na cena do crime. Conjunto probatório que converge para proclamar o consciente envolvimento dos recorrentes nas práticas delituosas de que se cuida, sobretudo porque os quatro acusados foram flagrados dentro do mesmo veículo em fuga, logo após as subtrações nas duas farmácias, na posse dos produtos arrebatados, havendo confissão parcial de Wagner e José. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Agente responsável pela prisão dos quatro réus que reconheceu pessoalmente, em juízo, os elementos como autores dos crimes, aduzindo que o réu Bruno era motorista de aplicativo e receberia R$ 300,00 (trezentos reais) para participar da prática delitiva. Ambiente jurídico-factual que sinaliza a procedência do pedido de reconhecimento de roubo impróprio, considerando que José, em união de desígnios com os comparsas, empregou grave ameaça contra Monalisa, não com o intuito de assegurar a detenção da coisa subtraída (posse já estava consolidada), mas com o evidente propósito de garantir a impunidade do crime. Injusto de roubo (e furto) que, em linha de princípio, se consuma no exato instante em que o agente obtém a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Hipótese de roubo impróprio que não se afasta de tal diretriz. Firme orientação do STJ advertindo que «o crime previsto no art. 157, par. 1º, do CP, a violência é empregada após o agente tornar-se possuidor da coisa, não se admitindo a tentativa, equivalendo dizer, «tendo sido reconhecido o emprego de violência contra a vítima, consumou-se o crime de roubo impróprio, não se exigindo a posse mansa e pacífica da res". Majorante de concurso de agentes igualmente positivada para ambos os crimes (furto e roubo), haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Prática do roubo impróprio que, se situando em claro desdobramento causal da ação subtrativa inicial, deve ser estendida a todos os agentes que dolosamente ajustaram e participaram do tipo menos gravoso (furto), ainda que o autor direto da grave ameaça tenha sido apenas um deles. Inaplicabilidade do § 1º, do CP, art. 29, nas hipóteses caracterizadas por autêntica divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum: Bruno era responsável pela condução do veículo e fácil posicionamento para fuga; Pablo atuou dando cobertura aos comparsas em ambos os crimes; Wagner teve atuação relevante no roubo impróprio, ao circular no interior da farmácia e despistar atenção da funcionária em direção ao colega José, além de dar cobertura aos corréus durante o furto operado por José, que fora responsável direto pela subtração das mercadorias. Manutenção da continuidade delitiva, já que não impugnada essa modalidade de concurso de crimes. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 157, §1º, §2º, II e art. 155, §4º, II, na forma do CP, art. 71, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante Wagner que ostenta, em sua FAC, 04 (quatro) condenações irrecorríveis, três configuradoras de maus antecedentes e uma da reincidência. Apelante Pablo que ostenta uma condenação irrecorrível, forjadora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece para José e Wagner, na forma da Súmula 545/STJ. Fase intermediária de José que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Compensação prática que se reconhece em favor de Wagner, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Dosimetria do crime de roubo fixado em patamar mínimo para Bruno e José. Pena de Wagner que teve repercussão pelos maus antecedentes, seguido de compensação da atenuante de confissão pela reincidência, além de aumento legal derradeiro de 2/3 pelo concurso de agentes. Dosimetria de Pablo majorado em 1/6 pelos maus antecedentes, inalterado na segunda fase e com aumento final de 2/3. Positivação de dois crimes em continuidade, com acréscimo de 1/6 (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta para Bruno e José, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime prisional fechado já aplicado para Wagner e agora fixado para Pablo, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ), sobretudo diante dos maus antecedentes (Pablo e Wagner) e reincidência (Wagner). Detração que fica relegada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado (Wagner e Pablo) e semiaberto (Bruno e José), inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recursos defensivos parcialmente providos e apelo ministerial integralmente provido, para condenar os acusados por infração aos arts. 157, §§ 1º e 2º, II, e 155, §4º, II, do CP, na forma do art. 71, todos do CP, fixando, para o réu Wagner, as penas finais de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no mínimo legal; para o réu Pablo, as penas finais de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no mínimo legal, em regime fechado; e, para os réus Bruno e José, as penas finais de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa