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os pais tem o dever de alimentar os filhos menores
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Doc. LEGJUR 499.8670.9770.5767

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C GUARDA COMPARTILHADA. DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS FILHOS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 980.8516.2531.1525

2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - TRÊS FILHOS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS - POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - COMPROMETIMENTO DE MAIS DA METADE DOS RENDIMENTOS - REDUÇÃO - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. Sua alteração, conforme o art. 1.699 do referido dispositivo, apenas se dará caso haja mudança na situação financeira de quem os supre ou na necessidade de quem os recebe. ... ()

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Doc. LEGJUR 354.7603.4331.2163

3 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS DEDUZIDO NA PETIÇÃO DE INGRESSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE EM 15% SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE DEVEM SER MINORADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. POSTULANTE QUE ALMEJA ALIMENTOS DE SUBSISTÊNCIA E NÃO COMPENSATÓRIOS. A PRETENSÃO ALIMENTAR NÃO INTENTA CORRIGIR, ATENUAR OU REPARAR IMPORTANTE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO OU ABRUPTA ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DA PARTE AUTORA EM DECORRÊNCIA DA RUPTURA DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES, MAS SIM SUPRIR SUAS NECESSIDADES DE SUBSISTÊNCIA. 4. O FUNDAMENTO JURÍDICO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM EXAME NÃO SE EXAURE POR OCASIÃO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ANTE O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, O QUAL JUSTIFICA A PERMANÊNCIA DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS EX-COMPANHEIROS, MESMO APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO, COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL INSERTA NO INCISO III, DO ART. 1.566, DO CC. 5. ALIMENTOS ALICERÇADOS NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA SOMENTE SERÃO FIXADOS EM SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA, QUANDO UM DOS CONVIVENTES SE ENCONTRAR IMPOSSIBILITADO PARA O TRABALHO, O QUE SE COADUNA COM O CASO SUB JUDICE, PRECIPUAMENTE, PORQUE A POSTULANTE CONTA, ATUALMENTE, COM 61 (SESSENTA E UM) ANOS, APRESENTA TRANSTORNOS DE PÂNICO E DEPRESSIVO RECORRENTE, SEM CONDIÇÕES DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL, CONSOANTE ATESTADO MÉDICO MINUDENTE QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO INAUGURAL. PRECEDENTES DO E. STJ. 6. CONSIDERANDO QUE OS CONTENDORES PERMANECEM RESIDINDO SOB O MESMO TETO E QUE O ALIMENTANTE ARCA COM AS DESPESAS COM ÁGUA, LUZ E GÁS DA MORADIA COMUM, BEM COMO MANTÉM A ALIMENTADA COMO DEPENDENTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO DO QUAL É TITULAR, MOSTRA-SE EXCESSIVO O VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM EM 15% DOS SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, RAZÃO PELA QUAL DEVEM SER REDUZIDOS À QUANTIA CORRESPONDENTE A 10% INCIDENTE SOBRE A MESMA BASE DE CÁLCULO. 7. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DECORRENTE DO DEVER DE SOLIDARIEDADE HÁ DE SER DIRECIONADA ÀQUELES COM QUEM A ALIMENTANDA POSSUI RELAÇÃO DE PARENTESCO, COMO A EXEMPLO DE SEUS FILHOS MAIORES E CAPAZES. ASSIM COMO OS PAIS TÊM O DEVER DE ASSISTIR, CRIAR E EDUCAR OS FILHOS MENORES, OS FILHOS MAIORES E CAPAZES, IGUALMENTE, TÊM O DEVER DE AUXILIAR OS GENITORES NA CARÊNCIA E ENFERMIDADE, COMO DISPÕEM OS arts. 229 E 230 DA CF, ASSIM COMO, OS arts. 1.696 E 1.697 DO CC. 8. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA NÃO POSSUI GASTOS COM ALUGUEL DE IMÓVEL PARA MORADIA, ASSIM COMO QUE TANTO O CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE DA QUAL É BENEFICIÁRIA QUANTO AS DESPESAS COM ÁGUA, LUZ E GÁS SÃO ARCADOS PELO REQUERIDO, ACRESCIDO DA VERBA ALIMENTAR ORA ARBITRADA, TEM-SE QUE A DEMANDA DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DE SEU SUSTENTO DEVE SER SUPRIDA POR SUA PROLE. IV. DISPOSITIVO 9. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ________________________________________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF, ART. 229 E 230. CC, ART. 1.566, INC. III; 1.694, § 1º; 1.696 E 1.697. AGINT NO ARESP 2.601.076/SP; AGINT NO ARESP 2.111.631/SP
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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.7500

4 - TJMG Família. Alimentos. Pais e filhos. Assistência recíproca. Velhice, carência ou enfermidade dos pais. Direito de receber alimentos dos filhos maiores. Considerações de ordem ética e moral. Irrelevância. Companheira. Obrigação. Presunção de impossibilidade. Prova. Ônus dos filhos. CF/88, art. 229. CCB, art. 399 e seu parágrafo único.


«A interpretação do art. 399 e seu parágrafo único do CCB há de orientar-se pelo contido no CF/88, art. 229, que erigiu à condição de dever a assistência recíproca entre pais e filhos. Assim, os filhos maiores têm o dever de prestar alimentos aos seus pais, desde que estes se subsumam aos requisitos ali inscritos (velhice, carência ou enfermidade). São tidas como irrelevantes as considerações de ordem ética e moral atinentes ao relacionamento pai/filho. Em tese, o dever de a companheira prestar alimentos ao seu companheiro antecede ao dos filhos deste. Porém, quando o pedido é feito diretamente aos filhos, presume-se que ela esteja impossibilitada de fazê-lo, cabendo aos filhos derruir tal presunção.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.3900

5 - STJ Família. Alimentos. Filhos maiores e capazes. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Responsabilidade dos pais. Genitora que exerce atividade remunerada. Chamamento ao processo. Iniciativa do demandado. Ausência de óbice legal. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.


«... A tese abraçada pelo recorrente – possibilidade de chamamento da genitora para compor o polo passivo da ação de alimentos proposta por filhos em desfavor do pai – requer, essencialmente, a sua discussão à luz do CCB, art. 1.698, que estatui o seguinte: ... ()

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Doc. LEGJUR 985.9972.5233.4438

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.


1. O apelo somente deve ser conhecido com relação ao menor João Daniel, já que, com relação a seu irmão, que é portador de Transtorno do Espectro Autista, foram fixados, a título de alimentos, percentuais idênticos aos postulados na inicial, e, pois, carece o mesmo de interesse recursal. 2. Fixação da verba alimentar, na R. Sentença, com relação ao apelante, em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos mensais do alimentante para o caso de existência de vínculo empregatício, e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo na hipótese de inexistência de vínculo. 3. Pretensão do apelante, em cotejo com o requerido na exordial, de majoração da verba alimentar, em ambos os casos, em 5% (cinco por cento). 4. O §1º do art. 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que o alimentando tem o direito de receber o necessário ao seu desenvolvimento saudável, dentro do razoável e com especial atenção à necessidade de quem pede e à possibilidade do obrigado. 5. O apelante conta hoje com 07 (sete) anos de idade, sendo presumidos seus gastos com alimentação, educação, vestuário, medicamentos e lazer. 6. Réu revel. Ausência de qualquer prova nos autos do quanto aufere por mês. Informação da genitora de que recebe cerca de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais como pedreiro autônomo. 7. Genitora que, por sua vez, tem 28 (vinte e oito) anos de idade e ganha R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais como vigilante. 8. Percentual fixado na R. Sentença ao apelante que deve ser mantido, por não ter aquele logrado demonstrar não ser suficiente às suas necessidades, que também devem ser supridas pela genitora. 9. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 316.9618.0878.8196

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES.

1.

Cuida-se de ação de alimentos proposta pelos menores, ora apelantes, em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida julgado parcialmente procedente o pedido, fixando a verba alimentar no montante de 45% dos rendimentos brutos do réu, sendo 15% para cada requerente, na hipótese de existência de vínculo empregatício, e na monta de 45% sobre o salário mínimo, sendo 15% para cada requerente, em caso de ausência de vínculo empregatício. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.2904.5193.7346

8 - TJRJ Apelação. Revisão de alimentos destinados aos filhos menores. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Possibilidade de revisão dos alimentos em se comprovando mudança na situação econômico-financeira de quem os presta ou na de quem os recebe. Alimentos que se pretende rever foram estabelecidos em setembro de 2020, em anterior ação de divórcio consensual c/c alimentos (fls. 59/66), sendo ajustado o valor equivalente à metade do salário mínimo para cada filho e, na hipótese de vínculo empregatício, o percentual de 15% dos rendimentos do alimentante para cada um dos menores. Alimentos acordados à época da Pandemia da COVID-19, quando os profissionais autônomos, como é o caso do apelante, sofreram uma queda substancial dos seus rendimentos. Apelante que trabalha como motorista autônomo para a indústria cinematográfica, a qual, por certo, teve um grande incremento desde o fim da pandemia, presumindo-se, pois, que a sua situação financeira é melhor do que aquela vivenciada no momento do acordo dos alimentos, tanto mais se considerarmos os seus ganhos indicados nos recibos de fls. 341/354. Demonstrada a alteração da situação financeira do apelante para melhor a fim de justificar a majoração dos alimentos devidos aos filhos. Valor de um salário mínimo para cada alimentando que será suficiente para cobrir metade de seus gastos, conforme discriminados à fl. 04 e, em se considerando que também à genitora se impõe igual obrigação de suprir as necessidades dos filhos, tem-se que a verba alimentar foi corretamente fixada, com observância do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 932.0766.8944.2729

9 - TJRJ APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE E DOIS FILHOS MENORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ALIMENTANTE. REJEIÇÃO.


Ação de alimentos proposta por ex-cônjuge, por si e pelos dois filhos menores do réu. Total dependência econômica também da genitora, com destaque para as necessidades especiais do filho mais novo. Sentença de procedência. Pensão alimentícia fixada em 35% dos rendimentos brutos do réu, abatidos os descontos obrigatórios, sendo 20% para o filho mais novo, e 5% em favor da ex-cônjuge. Apelo do alimentante se opondo à fixação de maior percentual em favor do filho mais novo. Obrigação de prestar alimentos subordinada à situação econômica atual das partes, em respeito ao binômio necessidade/possibilidade. Art. §1º, do art. 1.694, do CC. Sustento do filho menor. Dever de ambos os genitores, respeitadas as condições de cada qual, em consonância com as necessidades do filho. Presunção quanto às necessidades dos filhos menores. Percentuais bem fixados pela sentença, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Elementos dos autos dando conta das necessidades especiais no filho mais novo, com suspeita de transtorno do espectro autista, apresentando seletividade alimentar extrema, atraso na fala, momentos de ausência e repetição, a justificar o maior percentual dos alimentos. Redução ou majoração do encargo sempre passível de ser futuramente requerida, eventualmente surgindo elementos que demonstrem a modificação da situação financeira do alimentado ou do alimentante. Art. 1.699, do CC. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).... ()

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Doc. LEGJUR 454.4150.9055.0451

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NOVA PROLE. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Trata-se de ação de alimentos, na qual foi proferida sentença que condenou o réu ao pagamento de alimentos definitivos aos autores no valor equivalente a 60% do salário-mínimo, 20% para cada filho. Caso o provedor dos alimentos venha a laborar com vínculo empregatício, fixo os alimentos no percentual de 33% dos seus rendimentos brutos, 11% para cada filho. Determinou, ainda, que em ambas as hipóteses, os alimentos devem ser acrescidos de 50% das despesas com material escolar e uniforme em favor do autor, bem como dos medicamentos necessários ao tratamento médico, desde que devidamente comprovados. 2. Apelo interposto pelos autores que têm, respectivamente, 8 e 5 anos (gêmeos), pelo que se presume a necessidade dos alimentos. 3. Ausência de prova efetiva da capacidade econômica do alimentante. 4. Genitor que possui dois outros filhos, de 3 e 1 anos, advindos de um novo relacionamento. 5. Nova prole, por si só, não é razão para redução dos alimentos prestados aos filhos já nascidos, a teor do princípio da paternidade responsável, que impõe ao alimentante a elaboração de um planejamento familiar, de modo a evitar grave prejuízo aos filhos primogênitos. 6. No entanto, não se pode negar que o nascimento de mais dois filhos causa impacto em condição financeira do réu, ao passo que a genitora também possui a obrigação de prestar alimentos. 7. Pensão alimentícia devida pelo genitor que não deve comprometer a sua subsistência e da nova prole. 8. Manutenção dos percentuais fixados na sentença. 9. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 470.2641.3677.9898

11 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de exoneração de alimentos. Maioridade. Indeferimento de tutela antecipada. Manutenção. Prova de matrícula em curso superior. Necessidade de dilação probatória.

Nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.630, os filhos enquanto menores estão sujeitos ao poder familiar. E em decorrência do exercício das prerrogativas e deveres deste poder os seus titulares, em regra os pais possuem mais que simples obrigação, o dever de sustento da prole através da prestação de pensão alimentícia quando esta não mais estiver sob sua guarda, a qual, em princípio, finda com o advento da maioridade civil aos 18 anos. No entanto, a maioridade não é, por si só, fundamento para a exoneração. A jurisprudência tem reiteradamente estendido a obrigação alimentar para além da maioridade do alimentando, tendo se firmado no sentido de que o cancelamento de tal obrigação depende de decisão judicial, ou seja, será feita por meio de processo no qual se garanta a ambas as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. Súmula 358/STJ. No caso em análise, embora tenha atingido a maioridade o agravado juntou ao processo originário documento comprovando estar matriculado em curso superior na UNILASALLE (index 119765391), estando a decisão, ao menos em cognição sumária, de acordo com a jurisprudência que estende a obrigação alimentar até os 24 anos quando o filho, mesmo atingindo a maioridade, cursa ensino médio, técnico ou superior. Assim, tendo em vista a natureza da verba e a necessidade de dilação probatória para que o agravado demonstre que apesar da maioridade ainda precisa dos alimentos, e para oportunizar ao agravante provar a modificação de sua situação financeira, mostra-se razoável a manutenção da obrigação alimentar até o julgamento definitivo da causa. Precedentes. Periculum in mora inverso, tendo em vista se tratar de verba necessária ao sustento do agravado. Relativamente à redução pretendida, cabe ao julgador observar o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, equacionando-se esses fatores em cada caso concreto para delimitar o valor dos alimentos. Na hipótese em exame, os alimentos foram fixados em ação própria após homologação de acordo firmado entre as partes. Assim, inexistindo provas robustas da alteração da situação econômica do alimentante, a decisão deve ser mantida. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 525.1120.4927.9374

12 - TJSP AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Acolhimento em parte. Recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA em conjunto com o contexto probatório produzido nos autos que induz a presunção «iuris tantum de paternidade. Inteligência da Súmula 301/STJ c/c os arts. 231 e 232 do CC e o parágrafo único do Lei 8.560/1992, art. 2º-A, introduzido pela Lei 12.004/2009. Fixação de alimentos, porém, que deve se pautar no binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade dos alimentados, segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Existência de mais filhos menores para alimentar que deve ser considerada na fixação de alimentos, tendo em vista a necessidade de garantir minimamente a subsistência do devedor, bem como atender ao princípio constitucional da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, da CF/88). Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 697.3595.5248.9044

13 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE QUE SE REJEITA. MÉRITO. FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso. Compulsando os autos, verifica-se que após a sentença, o cartório remeteu intimação aos patronos no dia 29 de abril de 2024, consoante se observa de doc. 115270913. No entanto, em 02 de maio de 2024, os patronos do réu informaram renúncia ao mandato, tendo sido exarado, na mesma data, despacho para que o réu regularizasse sua representação processual. Não é possível afirmar, como pretende a parte autora, que nesse momento estava fluindo o prazo recursal, tendo em vista que o magistrado determinou a retirada dos antigos patronos, e a regularização da representação processual. Entender de forma diversa representaria ofensa ao direito de defesa do réu, pois o próprio magistrado determinou a exclusão dos antigos patronos. Após esse despacho, o réu constituiu novos patronos no prazo assinalado pelo magistrado (doc. 117751750), tendo sido deferida, posteriormente, a devolução do prazo recursal (doc. 118052195). Destarte, ocorrendo a exclusão dos patronos anteriores, determinada pelo próprio magistrado, e a determinação para regularização processual, não há como se considerar fluente o prazo recursal até o ingresso dos novos patronos. Observe-se, ainda, que os novos patronos somente tiveram acesso aos autos em 16 de maio de 2024, restando tempestivo o recurso interposto em 24 de maio de 2024. Ultrapassada a preliminar, passa-se a análise do mérito recursal. No mérito, a quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seus filhos Theo e Manuela, menores absolutamente incapazes, com 04 e 02 anos de idade, respectivamente (doc. 52020353 e 52020359). Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Dever de manutenção integral da prole que pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece ainda os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis: «são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.. Na hipótese em apreço, o genitor discorda do valor que foi fixado na sentença, aduzindo que seus rendimentos são inferiores ao que foi fixado pelo magistrado. A sentença fixou obrigação de pagamento de 150% do salário mínimo para o menor Theo, e 100% para a menor Manuela. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de menores em idade escolar, e em processo de desenvolvimento, sendo que Theo ainda necessita de maiores cuidados, em razão de ter sido diagnosticado com autismo. Note-se que os valores apresentados pela genitora não estão em desacordo com a realidade, tampouco com as efetivas despesas de dois menores, de 04 e 02 anos de idade. A despeito da narrativa do réu, no sentido de que aufere rendimentos de R$ 3.500,00, elementos nos autos evidenciam que ele ostenta padrão de vida superior ao que afirma. Consta dos autos que ele foi submetido a tratamento cirúrgico no Hospital Copa Star em 09/08/2022 (indexador 61744488), nosocômio de alto padrão, com exames realizados no Hospital Quinta D¿Or, enquanto defende a utilização do SUS por seu filho, que possui quadro neurológico compatível com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Consta, ainda, do doc. 61744483, a informação de que o genitor estava com passagem marcada para Portugal em 06/08/2022 e que o exame de doc. 61744489 foi realizado em Portugal em 10/02/2023. Tais fatos conduzem à conclusão que a obrigação alimentar, tal como fixada, não está aquém das possibilidades financeiras do genitor. Em relação às possibilidades da genitora, de fato, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores. Todavia, no caso, restou demonstrado que a genitora interrompeu seus estudos em curso superior a fim de se dedicar à família, sendo certo que, após o encerramento da sociedade conjugal terá que retomar os estudos e reingressar no mercado de trabalho, com mais dificuldades que o genitor, que já exerce atividade remunerada. Ainda assim, o valor fixado pelo magistrado não desconsidera o valor que deverá ser arcado pela genitora, visto que os alimentos a serem prestados pelo réu corresponde a um pouco mais da metade das despesas de ambos os menores. Diante disso, é inevitável a conclusão de que o valor fixado pelo magistrado não merece reparos. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.3500

14 - TJSP Família. Alimentos. Fixação (20% dos rendimentos) que obedeceu ao binômio necessidade/possibilidade e o princípio da igualdade entre os filhos. Patrimônio mínimo. Considerações do Des. Caetano Lagrasta sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º


«... Não colhe o inconformismo, posto que considerada a existência de outro filho, sem que isso possa se constituir num Bill de indenidade para o apelante, quanto à responsabilidade pelo sustento da autora. A fixação, por sua vez, atendeu a parâmetro razoável, equiparado os filhos do alimentante. Neste sentido, a doutrina: Os alimentos devem ser fixados em respeito ao binômio necessidade/possibilidade e dentro da tese elaborada pelo professor LUIZ EDSON FACHIN de um «patrimônio mínimo necessário à realização razoável do principio de dignidade da pessoa humana, como alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação. Completa MARIA BERENICE DIAS: o pai não deve alimentos ao filho menor - deve sustento, no dizer de JOÃO BAPTISTA VILELA. Essa é a expressão correta e justa que tem assento constitucional (CF 229): os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Esses são os deveres inerentes ao poder familiar (CC 1.634 e ECA 22): sustento, guarda e educação (...) Os alimentos estão submetidos a controle de extensão, conteúdo e forma de prestação. Fundamentalmente acham-se condicionados pelas necessidades de quem os recebe e pelas possibilidades de quem os presta (CCB/2002 1.694, § 1º) (in Manual de Direito das Famílias, RT, ed, 2007, p. 468/469). ... (Des. Caetano Lagrasta).... ()

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Doc. LEGJUR 676.9796.6091.8154

15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GUARDA UNILATERAL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADES DO GENITOR - NECESSIDADES DOS FILHOS MENORES - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO - ALTERAÇÃO.

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Ausentes elementos que desabonem a conduta do genitor, a fixação de guarda unilateral, sem a completa instrução do feito revela-se medida prematura. ... ()

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Doc. LEGJUR 606.0845.1925.4069

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AOS FILHOS MENORES, O EQUIVALENTE A 36% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS LÍQUIDOS, SENDO 12% PARA CADA FILHO, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 140% (CENTO E QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, SENDO 1/3 PARA CADA FILHO. APELO DO APELANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CF/88, art. 227. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 780.2559.6213.3405

17 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS. CAPACIDADE LABORATIVA DO GENITOR DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, na ação de divórcio litigioso cumulada com fixação de alimentos, regulamentação de guarda e convivência. ... ()

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Doc. LEGJUR 537.7764.2615.3480

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. GENITOR QUE PRETENDE EXERCER O CONTROLE SOBRE AS DESPESAS DOS MENORES. ESQUEMA PROPOSTO QUE NÃO ATENDE AO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS. EXTERIORIZAÇÃO DE RIQUEZA. REGRA DO art. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL QUE ESTATUI QUE OS ALIMENTOS SE PRESTAM TAMBÉM À MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. ALIMENTOS QUE SE FIXAM EM 8 (OITO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, A SEREM DIVIDIDOS ENTRE OS DOIS FILHOS. PAGAMENTO IN NATURA DE DETERMINADAS DESPESAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.


Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, de onde decorre a obrigação de prestar alimentos, no intuito de garantir a subsistência mínima do alimentado, sempre atento ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. O genitor-recorrido pretende, apenas, exercer o controle das despesas dos alimentandos, comprometendo-se a pagar a maioria das despesas dos menores in natura, diretamente aos credores. O esquema proposto, no entanto, não atende ao melhor interesses das crianças. 3. Como se extrai da norma do CCB, art. 1.694, os alimentos não se prestam apenas ao atendimento das necessidades básicas dos alimentandos, mas também à manutenção do seu padrão de vida. 4. Pelos documentos acostados neste recurso e na ação originária, há indícios de que as partes desfrutavam de uma elevada condição social, o que também deve ser levado em consideração pelo julgador na fixação dos alimentos provisórios. 5. De acordo com as declarações de imposto de renda, o agravado possui participação em, ao menos, 11 (onze) sociedades empresárias, e patrimônio total que ultrapassa os R$ 2,5 milhões. Enquanto era casado com a genitora das crianças, viajavam constantemente ao exterior. Além disso, residem em imóvel de alto padrão em Niterói. 5. Entende-se que os alimentos provisórios devem ser majorados para 8 (oito) salários-mínimos, a serem divididos equanimemente entre os alimentandos. Além disso, caberá ao alimentante arcar diretamente com os gastos com mensalidade escolar (se houver), matrícula (se houver), tratamentos médicos e odontológicos (se houver), material escolar, uniforme escolar e plano de saúde. 6. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 948.9940.6443.6840

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FILHOS QUE CONTAM COM 10 E 8 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS MENORES.


1-Inicialmente, convém ressaltar que, embora tenha sido a ação proposta pelo devedor de alimentos, a obrigação alimentar pode ser fixada em quantia superior à oferecida na exordial, sem que isso implique em decisão ou sentença ultra petita, uma vez que os alimentos possuem natureza indisponível e, sua fixação é feita conforme o prudente arbítrio do Juiz, atendendo aos critérios legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 252.8400.4456.4829

20 - TJMG APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO VISITA - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - FILHOS MENORES - TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - PARTILHA BEM - DOAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA.


Na fixação da verba alimentar, decorrente do dever de sustento inerente ao poder familiar que os pais possuem sobre os filhos menores, deve o magistrado se pautar no trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, este o critério estabelecido pelo Código Civil, em seu art. 1.694, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 887.6364.9562.1880

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. PRESENÇA DE FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. 1.


Demanda ajuizada pelo autor em face da ré, visando o arbitramento e a cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo, por ela, de imóvel comum, adquirido durante o matrimônio. 1.2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de 0,4% do valor de mercado do bem a título de aluguéis, pelo uso exclusivo do imóvel. 1.3. Apelação da ré sustentando que o imóvel também é utilizado pelos filhos menores do ex-casal e que o percentual fixado na sentença é excessivo. 2. Verificar se o uso exclusivo do imóvel pela ré, que também serve de residência para os filhos menores, justifica a cobrança de aluguéis. 3. O STJ (STJ) possui entendimento consolidado de que o uso exclusivo de imóvel comum, utilizado também pelos filhos menores, não justifica a cobrança de aluguéis entre os ex-cônjuges, pois o dever de prover moradia já está incluído na obrigação alimentar. 4. A alegada concordância com o percentual de 0,4% não pode ser considerada válida, visto que foi proposta de forma subsidiária, sem anuência plena da ré. 5. O princípio da incompensabilidade dos alimentos (CCB, art. 1.707) impede que as necessidades dos filhos, como moradia, sejam afetadas por questões patrimoniais entre os genitores. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de cobrança de aluguéis.... ()

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Doc. LEGJUR 616.1864.0249.5872

22 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Pleito de redução dos provisórios. Obrigação fixada usando como parâmetro depósitos anteriores. Manutenção da decisão.

Recurso interposto contra decisão que, em ação de oferecimento de alimentos, majorou os alimentos fixados para 53,1% do salário-mínimo. Aos genitores incumbe sustentar a sua prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para a sobrevivência e bem-estar dos filhos. Essa obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder e agora poder familiar e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira dos genitores, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Cumpre ressaltar que a necessidade de alimentos em relação aos filhos menores é presumida, cabendo ao alimentante comprovar a sua desnecessidade. Por outro lado, a obrigação alimentar não deve ser restrita ao indispensável à sobrevivência dos alimentandos, devendo permitir que eles vivam de modo compatível com sua condição social. No caso, o agravante ajuizou a ação de oferecimento de alimentos com o fito de regularizar a questão da verba alimentar a ser prestada à agravada, tendo o Juízo majorado os alimentos provisórios fixados para o percentual de 53,1% do salário-mínimo nacional. O alimentante pretende a redução deste percentual para 20% do salário-mínimo sob a alegação de ausência de condições de arcar com os alimentos na forma delimitada, pois não tem emprego fixo, além de possuir outra filha. No entanto, não logrou êxito em comprovar, ao menos em cognição sumária, sua impossibilidade de arcar com a obrigação fixada. De fato, a decisão usou como parâmetro para determinar o valor dos alimentos provisórios as provas juntadas com a contestação que demonstram os valores dos depósitos feitos em favor da agravada, antes da propositura da ação de oferecimento de alimentos (fls. 129/138). Note-se que o percentual atinge o exato valor até então pago pelo alimentante, não havendo razão para mudanças nesse momento processual. Não se sustenta, ainda, o argumento de que a existência de outra filha justificaria a redução, uma vez que a referida criança nasceu em 2015 e as transferências usadas como parâmetro são recentes, ou seja, não se prestam a comprovar modificação da situação financeira do alimentante apta a justificar a redução dos provisórios. Destaque-se, ainda, que a verificação das despesas do menor e da situação financeira de ambos os genitores será mais bem analisada pelo Juízo após a instrução probatória, sendo esta essencial para a avaliação do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Decisão interlocutória que, ademais, não se mostrou teratológica, consoante inteligência do verbete sumular 59 deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 897.5619.5891.8201

23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR EX-MARIDO EM FACE DE EX-ESPOSA.

SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. EX-CASAL DIVORCIADO HÁ MAIS DE 20 ANOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM RELAÇAO AOS RENDIMENTOS DO EX-CÔNJUGE VARÃO. EXCEPCIONALIDADE DA PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ALIMENTÍCIO APÓS A SEPARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. APELADA QUE CONTA COM 76 ANOS DE IDADE E QUE NUNCA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA, TENDO EM VISTA A SUA DEDICAÇÃO INTEGRAL PARA O LAR DURANTE TODOS OS ANOS DE MATRIMÔNIO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS QUE TEM FUNDAMENTO NO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO CUJA INTENSIDADE HÁ DE DECRESCER APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONJUGAL. RÉ QUE ESTÁ APOSENTADA, PERCEBENDO UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE MANTER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS. EXISTÊNCIA DE FILHOS MAIORES QUE TÊM O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS À GENITORA, EM CASO DE NECESSIDADE. ALIMENTANDA QUE, NO ANO DE 2021, VENDEU IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE PELO VALOR DE R$ 250.000,00, TENDO SE DESOBRIGADO DOS ENCARGOS PARA A MANUTENÇÃO DO BEM, ALÉM DE DESPESAS COM IPTU E CONDOMÍNIO. DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA RÉ, A JUSTIFICAR A EXONERAÇÃO GRADUAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, DE MODO A PERMITIR QUE A RÉ POSSA SE ADAPTAR À SITUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 783.8573.1991.0095

24 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVADOS E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRIDA. RECURSO ANTERIOR AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVANTE, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE REDIMENSIONOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, MANTENDO-OS EM FAVOR DA GENITORA, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA E SOBRESTOU O FEITO QUANTO AOS PEDIDOS DE ALIMENTOS E DE GUARDA. AGRAVA O GENITOR: PELA DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM SEU FAVOR; QUE OS ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE SEJAM INTERROMPIDOS, ASSIM COMO EXCLUÍDA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM PROVEITO DOS INFANTES EM COMUM, TENDO EM VISTA A ALEGADA RETENÇÃO ILEGAL DOS FILHOS PRATICADA PELA PRIMEIRA AGRAVADA NESSE PAÍS. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS.

1.

Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, entre outras deliberações, reduziu os alimentos provisórios anteriormente firmados, determinou a guarda compartilhada, fixando-se como moradia das crianças a casa da mãe; e afastou a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.9163.1005.3800

25 - STF ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei PA 5.360/1986, art. 4º do estado do PA. Concessão de pensão às viúvas e filhos menores de ex-governadores. Não recepção pela ordem constitucional inaugurada pela CF/88. Incompatibilidade com os princípio republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Natureza alimentar das verbas recebidas de boa-fé. Princípio da segurança jurídica. Arguição conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento dos valores recebidos até a data da publicação do acórdão.


«1 - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é meio processual adequado para veicular controvérsia a respeito da recepção de direito pré-constitucional, considerada sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988. Precedente: ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 27/10/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.8403.3005.9869

26 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DO ALIMENTANTE E DOS DEMAIS FILHOS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. REDUÇÃO PARA 15% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 493.8013.6761.5159

27 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - CONHECIMENTO DO RECURSO - TAXATIVIDADE MITIGADA PELA INUTILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - INVESTIGAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES - CO-TITULARIDADE DO DEVER DE SUSTENTO QUE IMPRESCINDE, PARA O EQUACIONAMENTO ADEQUADO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR, DO CONHECIMENTO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS PAIS - DEFERIMENTO ISONÔMICO DO DIREITO À PROVA QUE NÃO OFENDE O SIGILO BANCÁRIO - RECURSO PROVIDO.

1.1.

A inutilidade da análise da matéria tratada pela decisão interlocutória autoriza, e consonância com o Tema 988, do STJ, seja a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias não tipificadas pelo rol do CPC, art. 1.015, temperada pela taxatividade mitigada. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2317.2184.7427

28 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES DE IDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS QUE O QUANTUM ONERA DEMASIADAMENTE O GENITOR - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - BASE DE CÁLCULO - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO - ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para compelir o requerido ao pagamento de alimentos aos filhos menores, no importe total de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, sendo 15% (quinze) por cento) para cada. ... ()

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Doc. LEGJUR 719.4947.9637.0053

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE MANTEVE OS PERCENTUAIS FIXADOS EM ACORDO REALIZADO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DO AUTOR. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO E, TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E PROLE, POR SI SÓ, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE É PRESTADA NOS TERMOS DO ACORDO CELEBRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 327.1582.5257.1625

30 - TJRJ DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARA REDUZIR OS ALIMENTOS PAGOS PELO AUTOR PARA O VALOR DE 18% DE SEUS GANHOS BRUTOS, INCIDINDO TAL PERCENTUAL SOBRE O TOTAL DAS VERBAS PERCEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, INCLUSIVE SOBRE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ABONOS, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E VERBAS RESCISÓRIAS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (IR E INSS). NA HIPÓTESE DE DESCONSTITUIÇÃO OU AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OS ALIMENTOS SERÃO MANTIDOS NO VALOR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. APELO DA PARTE RÉ ARGUINDO PRELIMINAR, SEM TRAZER AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PARA ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL AFASTADA A NULIDADE. NO MÉRITO, SUSTENTA A NECESSIDADE DO ALIMENTADO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. O CENÁRIO FÁTICO COMPROVADO NOS AUTOS JUSTIFICA A REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, A DESPEITO DA ALEGAÇÃO DA PARTE ALIMENTADA DE NECESSIDADE DE PATAMAR MAIS ELEVADO. COMPROVAÇÃO PATERNA DE IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO MONTANTE POSTULADO, POR POSSUIR OUTROS 2 (DOIS) FILHOS MENORES, ALIADA À AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA PARTE ALIMENTADA. NÃO PROVIMENTO.

1.

Com efeito, a fixação dos alimentos deve ser pautada na relação entre necessidade e possibilidade, prevista no § 1º do CCB, art. 1.694, bem como na razoabilidade, ponderação que deve pautar a vida em sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 685.9704.8452.8108

31 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS PLEITEADA PELO GENITOR EM FACE DOS FILHOS. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DE CADA FILHO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS; OU O EQUIVALENTE À 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO FEDERAL, DE CADA FILHO NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DE UM DOS RÉUS REQUERENDO A REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, POR NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCA´-LOS SEM PREJUDICAR SUA MÃE, AVO´ E NOVA COMPANHEIRA, ALÉM DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.

PEDIDO DE ALIMENTOS FORMULADO PELO AUTOR, ORA AGRAVADO, QUE TEM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE OS MEMBROS DA FAMÍLIA. APLICAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 1695 e CODIGO CIVIL, art. 1696. NO CASO EM EXAME, VERIFICA-SE A VEROSSIMILHANÇA NAS AFIRMAÇÕES DA AGRAVADA QUANTO À NECESSIDADE DOS ALIMENTOS, BEM COMO A POSSIBILIDADE DO AGRAVANTE DE ARCAR COM O SEU PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO ENCARGO: (I) AUSÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DAQUELE QUE PRETENDE ALIMENTOS; (II) A INCAPACIDADE DO PRETENSO ALIMENTANDO, DE PROVER, PELO SEU TRABALHO, A PRÓPRIA MANTENÇA; (III) A POSSIBILIDADE, DAQUELE DE QUEM SE RECLAMA ALIMENTOS, DE FORNECÊ-LOS, SEM DESFALQUE DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO. NO PRESENTE CASO, O AGRAVADO É PESSOA IDOSA, RESIDENTE EM CASA DE REPOUSO, QUE RECEBE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS INERENTES AOS SEUS CUIDADOS DE MORADIA E DE SAÚDE, FACE AS PATOLOGIAS (ATROFIA DE MÚLTIPLOS SISTEMAS E DÉFICIT COGNITIVO) APRESENTADAS NOS LAUDOS MÉDICOS. PARTE AUTORA, ORA AGRAVADA, QUE DEMONSTROU A EFETIVA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS E O AGRAVANTE, PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS NA EXORDIAL, QUE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PERCENTUAL ESTIPULADO NA DECISÃO PROVISÓRIA (5% PARA CADA FILHO), DE MODO QUE NÃO ESTÁ EM DESCOMPASSO COM O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE. DITAMES CONSTITUCIONAIS QUE PRECONIZAM O DEVER DOS FILHOS MAIORES EM AJUDAR E AMPARAR OS PAIS NA VELHICE, CARÊNCIA OU ENFERMIDADE, RESSALTANDO-SE, AINDA, O DEVER SOCIAL E COLETIVO FRENTE ÀS PESSOAS IDOSAS. ART. 229 E 230 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 622.6681.4657.3236

32 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO. NECESSIDADE DOS MENORES PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelos autores, fixando a guarda unilateral dos menores em favor da genitora e condenou o apelante ao pagamento de pensão alimentícia no valor de três salários mínimos em favor dos filhos. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.4332.9438.7128

33 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DA PENHORA DE BENS - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - PERPEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PARA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA DE PENHORA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO - ALIMENTANDAS MENORES DE IDADE - NECESSIDADES PRESUMIDAS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM - ACORDO PRÉ-FIXADO QUANTO AOS ALIMENTOS - DESÍDIA DO ALIMENTANTE EM PRESTAR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DÍVIDA ALIMENTAR VIGENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

- O

direito aos alimentos é uma das faces do dever de sustento e assistência; ... ()

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Doc. LEGJUR 523.2831.1137.0611

34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AO FILHO MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, O EQUIVALENTE A 30% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO ALIMENTANTE OBJETIVANDO A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 683.1837.4798.7391

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FILHAS MENORES. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação de alimentos proposta pelas apeladas em face de seu genitor, ora apelante, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em 12% do salário-mínimo nacional para cada filha. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.5095.6498.2869

36 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - CONHECIMENTO DO RECURSO - TAXATIVIDADE MITIGADA PELA INUTILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA EM SEDE PRELIMINAR DE APELAÇÃO - PEDIDO RECURSAL EXTRAÍDO DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA À DILIGÊNCIA PROBATÓRIA PRETENDIDA - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REJEITADAS - MÉRITO RECURSAL - INVESTIGAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES - CO-TITULARIDADE DO DEVER DE SUSTENTO QUE IMPRESCINDE, PARA O EQUACIONAMENTO ADEQUADO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR, DO CONHECIMENTO ACERCA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS PAIS - DEFERIMENTO ISONÔMICO DO DIREITO À PROVA QUE NÃO OFENDE O SIGILO BANCÁRIO - RECURSO PROVIDO.

1.1.

A inutilidade da análise da matéria tratada pela decisão interlocutória autoriza, e consonância com o Tema 988, do STJ, seja a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias não tipificadas pelo rol do CPC, art. 1.015, temperada pela taxatividade mitigada. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.0632.6314.9276

37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FILHAS MENORES.

1.

Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos proposta pelas menores em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em valor correspondente a 45% dos vencimentos líquidos e, na hipótese de não possuir vínculo empregatício, no valor correspondente a 45% do salário mínimo nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.3889.0119.7081

38 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - GUARDA COMPARTILHADA - LAR DE REFERÊNCIA - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - GUARDA FÁTICA EXERCIDA PELO GENITOR POR LONGO PERÍODO - ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DOS MENORES NA RESIDÊNCIA PATERNA - REGIME DE VISITAS - GARANTIA DO CONVÍVIO COM A MÃE - FORMA LIVRE - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DA GENITORA - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - RECURSO PROVIDO.

-

Se os filhos menores residem com o pai há um longo período, sem a adoção de medidas, pela mãe, para tentar alterar tal situação, e se as provas constantes dos autos indicam que houve enfraquecimento do vínculo afetivo com a genitora e que as crianças estão bem cuidadas e adaptadas ao lar paterno, este deve ser definido como lar de referência na guarda compartilhada, considerando o atendimento ao melhor interesse do menor. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7010.1569.5312

39 - STJ habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Filhos menores de idade. Decreto de prisão. Falta de fundamentação. Nulidade. Débito pretérito (Súmula 309/STJ). Afastamento do Decreto prisional. Ordem concedida.


1 - A decisão que mantém o decreto de prisão civil do devedor de prestação alimentícia deve ser devidamente fundamentada, nos termos dos arts. 5º, LXVII, e 93, IX, da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.6419.4522.2668

40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR DOIS FILHOS MENORES, VICTOR (NASCIDO EM 10/07/2016) E LEVI (NASCIDO EM 12/08/2018), AMBOS REPRESENTADOS POR SUA MÃE SILVANA EM FACE DO GENITOR DOS MENORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR O GENITOR GENIVAL A PAGAR AOS AUTORES A PENSÃO MENSAL EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCETUADOS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS, NUNCA INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, FORAM FIXADOS OS ALIMENTOS NO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. APELAÇÃO DO RÉU GENIVAL, GENITOR DOS MENORES. SUSTENTA QUE ESTÁ DESEMPREGADO, NÃO POSSUI CONDIÇÕES PARA PAGAR AOS ALIMENTADOS NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA, ALÉM DE TER ADQUIRIDO NOVA FAMÍLIA E MAIS DOIS FILHOS HELEN SOFIA DA LUZ MENDES E IZAQUE DA LUZ MENDES. REQUER QUE SEJA O VALOR DOS ALIMENTOS DIMINUÍDO PARA 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA FILHO, E SEM VÍNCULO DE EMPREGO 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA, PERFAZENDO NA DATA DE HOJE R$423,60 (QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS E SESSENTA CENTAVOS). SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. CEDIÇO QUE AS NECESSIDADES DOS AUTORES SÃO PRESUMIDAS, DEMANDANDO GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, SAÚDE, MORADIA, LAZER, EDUCAÇÃO E LOCOMOÇÃO, QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR SEUS PAIS, ALÉM DE SE CONSIDERAR QUE O MENOR VITOR HUGO É PORTADOR DE CARDIOPATIA CONGÊNITA, E O OUTRO FILHO DO RÉU, LEVI, ESTÁ COM SUSPEITA DE AUTISMO, COMO SE VÊ DOS DOCUMENTOS DE ÍNDICE 000013. NA PETIÇÃO DE ÍNDICE 000081, DATADA DE 02/06/2022, O RÉU, ORA APELANTE, OFERECEU O PERCENTUAL DE 10% POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO, TOTALIZANDO NA DATA DE HOJE, R$240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS), SENDO R$120,00 PARA CADA FILHO. COM A NEGATIVA, PELA REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES, DA PROPOSTA DE ACORDO FEITA PELO RÉU, FOI PROPOSTO PELO RÉU NOVOS VALORES NA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 000158, REALIZADA EM 18/07/2023, DE 26% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NUNCA INFERIOR A 40% DO SALÁRIO MÍNIMO. COM OS NOVOS PERCENTUAIS OFERTADOS PELO RÉU, FICA CLARO QUE OS PERCENTUAIS IMPOSTOS NA SENTENÇA (25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EXCETUADOS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS, NUNCA INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO E, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, NO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO), ESTÃO BEM PRÓXIMOS DO QUE O PRÓPRIO RÉU/APELANTE PROPÔS NA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 000158 (26% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, NUNCA INFERIOR A 40% DO SALÁRIO MÍNIMO), SENDO CERTO QUE TAIS OBRIGAÇÕES NÃO SE DISTANCIAM DE FORMA EXACERBADA OU ÍNFIMA, EM ABSOLUTO, DAQUELAS HABITUALMENTE ADOTADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PARECER DO MP NO SEGUNDO GRAU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 347.1765.8950.3949

41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU OS ALIMENTOS A SEREM PAGOS, NO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 28% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. APELO AUTORAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALEGAÇÃO DE QUE A REVELIA PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, BEM COMO ENSEJA O ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. DESCABIMENTO. EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS, EM CONJUNTO, E TAL SOLIDARIEDADE, DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS ARBITRADOS QUE MERECEM SER MAJORADOS, PARA 30%, NA HIPÓSTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU AUSÊNCIA DESTE, TENDO EM VISTA AS NECESSIDADES DO ALIMENTADO, BEM COMO OS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE E. TJRJ. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 719.4760.6341.1614

42 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS- FILHO ADOLESCENTE - PENSÃO ALIMENTÍCIA- NECESSIDADES PRESUMIDAS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO ENCARGO -VIABILIDADE.

- A

Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos se encontra amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1348.6361.9260

43 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVANTES E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRENTE. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVADO, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, SUSPENDE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE GUARDA E ALIMENTOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, FICANDO O JUÍZO DE ORIGEM RESPONSÁVEL APENAS POR ANALISAR QUESTÕES URGENTES RELACIONADAS A TAIS TEMÁTICAS. AGRAVAM OS CREDORES PUGNANDO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ALIMENTOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA BEM RECONHECIDA PELO MAGISTRADO.

1.

Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação de divórcio c/c guarda c/c alimentos, entre outras deliberações, determinou o sobrestamento do feito quanto aos dois últimos pleitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.9815.5776.1366

44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU PENSÃO A SER PAGA PELO RÉU, AO FILHO MENOR, O EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS SEUS GANHOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS; E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. A OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. EFEITOS DA REVELIA DO RÉU, QUE NÃO LEVAM À PRESUNÇÃO AUTOMÁTICA DA VERACIDADE DOS FATOS. LIDE QUE TRATA DE DIREITOS INDISPONÍVEIS, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 345, II. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAIS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E COMPATÍVEIS, NÃO MERECENDO RETOQUES, VISTO TER SIDO ATENDIDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 175.3664.6736.5417

45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FILHOS COM 15 E 07 ANOS DE IDADE. LITIGIOSIDADE ENTRE GENITORES. SENTENÇA RECORRIDA POR AMBOS OS LITIGANTES QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA COM A FIXAÇÃO DE MORADIA PRINCIPAL NO LAR MATERNO, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A VISITAÇÃO PATERNA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, COM PERNOITE, PODENDO O GENITOR PEGAR OS MENORES ÀS SEXTAS-FEIRAS NA SAÍDA DO COLÉGIO E DEVOLVER AOS DOMINGOS, ATÉ AS 18:00 HORAS, NA RESIDÊNCIA MATERNA E ALTERNANCIAS EM FÉRIAS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS E FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, NA PROPORÇÃO DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA CADA FILHO E COM TUTELA DE URGÊNCIA QUANTO AOS TERMOS DA VISITAÇÃO PATERNA QUE FOI SUSPENSA EM JULGAMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. VISITAÇÃO PROVISÓRIA RESTABELECIDA E, PARCIALMENTE MODIFICADA, PARA AUTORIZAR O ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS PELA FUNCIONÁRIA QUE ASSISTE AS CRIANÇAS, ALÉM DA PESSOA INDICADA PELO JUÍZO QUE JÁ VEM EXERCENDO O ENCARGO.

1. GENITORA PRIMEIRA APELANTE QUE OBJETIVA AFASTAR A GUARDA COMPARTILHADA, ADEQUAÇÃO DA VISITAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO E MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 2. GENITOR SEGUNDO APELANTE QUE ALMEJA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 3.

Guarda compartilhada pode ser afastada em situações específicas, como no caso dos pais com dificuldades em compartilhar decisões e responsabilidades e o risco de causar aos filhos confusão e falta de referência diante de eventuais divergências nos entendimentos e regras de cada um dos genitores. Caso dos autos com exacerbada litigiosidade e dificuldade de diálogo existente na relação a justificar a guarda unilateral exclusiva pela genitora que já detém a responsabilidade pela residência dos filhos. Precedente do STJ (RECURSO ESPECIAL 1888868 - DF (2018/0193855-8) RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS. Terceira Turma do STJ Relator para Acórdão Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE) ... ()

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Doc. LEGJUR 561.8887.0297.9524

46 - TJRJ Ação de alimentos proposta por três filhos em face do genitor. Sentença que julgou procedente, em parte o pedido inicial e condenou o Réu a pagar aos Autores, alimentos na quantia equivalente a 39% dos seus ganhos líquidos, sendo 13% para cada um, considerando todos os ganhos brutos por ele auferidos, deduzidas apenas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte e a previdência social, incidindo tal percentual sobre 13º salário, férias, gratificações e adicionais que venham a existir, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta da representante legal dos Apelados e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, o pagamento equivalente a 100% do salário mínimo nacional vigente, sendo 33,33% para cada um, até o 5º dia do mês. Foi, também, determinado que, ocorrendo desemprego do alimentante, haja retenção do FGTS e do PIS/PASEP do valor dos alimentos, para a hipótese de eventual inadimplemento. Apelação do Réu. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, § 1º do Código Civil. Necessidade dos alimentandos que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menores que contam, atualmente, com 11, 15 e 18 anos e estão em idade escolar, sem quaisquer aptidões imediatas para prover o próprio sustento. Pensão alimentícia fixada na sentença que não comporta a redução requerida pelo Apelante, uma vez que a verba foi arbitrada considerando a realidade econômica e social das partes e observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o binômio necessidade-possibilidade, podendo vir a ser revista caso se altere a situação das partes. Apelante que não ofereceu contestação, não produzindo prova de que sua situação financeira fosse diferente daquela considerada na sentença. Apelante que alega que um dos filhos está em sua companhia, o que, em princípio, afasta o pagamento da verba fixada nestes autos, pois estaria provendo diretamente a subsistência do menor. Todavia, não havendo prova de tal fato, deverá ser levado ao conhecimento do juízo de origem, para eventual adequação dos descontos para pagamento dos alimentos. Desprovimento da apelação.

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Doc. LEGJUR 827.1593.1945.5153

47 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA FIXAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 20% DOS GANHOS BRUTOS DA MÃE OU 100% DO SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. É INCONTROVERSO O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM DECORRÊNCIA DA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE E O AGRAVADO, NOS TERMOS DOS arts. 1.566, IV E 1.568 DO CC.


A genitora afirma que trabalha como analista de governança técnica e aufere em torno de R$ 3.000,00, sendo certo que arca com valores mensais para o filho em torno de R$ 500,00. Salienta que Bernardo sempre morou com ela, do nascimento até fevereiro de 2023, sem que o genitor arcasse integralmente com as despesas do mesmo, eis que desde quando o menor possuía 5 (cinco) anos o genitor foi residir nos Estados Unidos. Narrou que após a separação dos pais, ficou acordado verbalmente que as despesas seriam integralmente divididas, o que não ocorreu, pois na prática a genitora pagava exclusivamente as despesas oriundas de passeios, roupas, alimentação entre outras despesas, sendo que o genitor dividia somente mensalidade, uniforme e material escolar. Ressaltou, que plano de saúde sempre foi arcado pelo avô paterno, nunca tendo o genitor qualquer despesa a tal título, sendo que atualmente o menor é dependente do plano da genitora. Ademais, Bernardo foi morar com o pai nos EUA, mas já votaram ao Brasil e residem na casa do avô paterno. Por outro lado, o genitor afirmou que sempre contribuiu com o sustentou do filho quando o mesmo viveu com a mãe, passando a arcar com os custos integrais do menor quando Bernardo se mudou com ele para os Estado Unidos. Argumenta que a mãe deve ajudar nos custos de Bernardo, e se recusa a fazê-lo. Com efeito, neste momento processual e ante as provas juntadas percebe-se que o pai de Bernardo possui condições financeiras bem maiores de prover o sustento do filho. Além do mais, a genitora possui rendimentos inferiores e, ainda, como bem ressaltado pelo Ministério Público, «...passou um período em situação de desemprego, motivo pelo qual contraiu empréstimos junto a instituições financeiras (index 20 do Anexo), o que demonstra menor capacidade econômica de suportar o encargo alimentar". Desta forma, tendo em vista que ambos os pais devem arcar com o sustento de seus filhos, de maneira proporcional, até porque, as crianças/adolescentes, dependem dos pais para sobreviverem e, avaliando as despesas do menor e a capacidade dos genitores, entendo que os percentuais, por ora, devem ser reduzidos para 17% sobre os rendimentos líquidos da genitora ou 1/2 salário mínimo. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 687.8028.7666.1042

48 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. DEMANDA VISANDO AO DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTERIORMENTE ACORDADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, ESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS/RESSARCITÓRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

ALIMENTOS PROVISÓRIOS: O DEVER DE ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES DIVORCIADOS DECORRE DO DEVER DE SOLIDARIEDADE QUE DEVE PERMEAR AS RELAÇÕES FAMILIARES. DIFERENTEMENTE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHOS MENORES, CUJA NECESSIDADE É PRESUMIDA, OS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES TÊM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. PARTE RÉ QUE JÁ ARCOU POR QUASE QUATRO ANOS COM O PAGAMENTO DE ALIMENTOS À PARTE AUTORA. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA ANTERIOR DE ALIMENTOS, JÁ INTEGRALMENTE CUMPRIDO, ESTANDO ATUALMENTE PENDENTE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR PARA O CANCELAMENTO. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU QUALQUER FATO QUE JUSTIFIQUE A PRORROGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, EM ESPECIAL A INCAPACIDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. POR OUTRO LADO, A PARTE RÉ DEMONSTROU QUE A AUTORA ABRIU EMPRESA INDIVIDUAL PARA EXERCER A SUA ATIVIDADE DE ESTETICISTA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS: TAIS ALIMENTOS POSSUEM CARÁTER INDENIZATÓRIO E EXCEPCIONAL, SENDO DEVIDOS EM RAZÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO ABRUPTO CAUSADO PELO TÉRMINO DO CASAMENTO. CONSIDERANDO O TEMPO DE DURAÇÃO DA UNIÃO E O LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS: A PARTE RÉ REQUER AINDA ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS, QUE SÃO AQUELES DEVIDOS ATÉ A PARTILHA DOS BENS, A SER PAGO PELO CÔNJUGE QUE SE BENEFICIA DO USO EXCLUSIVO DOS BENS DO CASAL A SEREM PARTILHADOS. NO PRESENTE CASO, APESAR DO RÉU ESTAR NA POSSE EXCLUSIVA DO IMÓVEL QUE SERÁ PARTILHADO, ESTE TAMBÉM ESTÁ ARCANDO COM O CUSTO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E DE OUTRAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CASAL, QUE IGUALMENTE SÃO OBJETO DE PARTILHA. ALÉM DISSO, A AÇÃO DE PARTILHA JÁ FOI SENTENCIADA, ESTANDO EM FASE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO TENDO O RÉU CAUSADO QUALQUER RETARDO NA BUSCA DA PARTILHA DEFINITIVA DO BEM. OS REQUISITOS ENSEJADORES DA FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-COMPANHEIROS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO FORAM DEMONSTRADOS. DECISÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 393.0845.7477.4144

49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS ADOLESCENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES.

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In casu, trata-se de ação de alimentos devidos pelo pai aos filhos que contam com 14 e 18 anos de idade. Sobre o tema, cumpre esclarecer que o dever alimentar decorre do poder familiar, cabendo aos genitores, promover sua subsistência material e moral, fornecendo-lhes alimentos, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, conforme estabelece o art. 1.566, IV do CC/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.1181.6916.3737

50 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE. GENITOR QUE POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL NO PERCENTUAL DE 15% SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS MENSAIS (BRUTOS, ABATIDOS OS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS OBRIGATÓRIOS), INCIDINDO ADICIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, EVENTUAIS PRÊMIOS E OUTRAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL, COM A RETENÇÃO DE 15% DOS SALDOS DO FGTS E PIS/PASEP. NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, O PERCENTUAL DE 40% DO SALÁRIO MÍNIMO DO PISO NACIONAL. PAGAMENTO DE METADE DAS DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR DA MENOR EM AMBAS AS HIPÓTESES. APELO DO AUTOR. RELAÇÃO DE PARENTESCO. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES QUE COMPETE AOS PAIS EM CONJUNTO E TAL SOLIDARIEDADE DECORRE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, CONSTANTE DOS ARTIGOS 5º, I, 226, §5º, E 229 DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA, QUE SE MOSTRA CORRETO, RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM OS PARÂMETROS DESTE E. TJRJ, NÃO MERECENDO RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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