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ordem oitiva testemu ×
Doc. LEGJUR 153.6104.7000.7700

1 - TJMG Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Apelação cível. Ação ordinária. Agravo retido. Inversão da ordem de oitiva de testemunhas. Oitiva por carta precatória. Inexistência de nulidade processual. Doação. Revogação comprovada por meio da restituição do quantum ofertado pelo donatário. Imóvel dado em ressarcimento. Bem inalienável. Dever de indenizar configurado


«- A inversão da ordem estabelecida no CPC/1973, art. 413 não constitui nulidade se não demonstrado prejuízo para qualquer das partes, mormente quando a oitiva das testemunhas se deu por meio de carta precatória, razão pela qual o não provimento do agravo retido é medida que se impõe. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.1513.3000.0800

2 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. RMS 35.113/ma. Ordem concedida exclusivamente para anular etapa procedimental específica do processo administrativo disciplinar (oitiva de testemunhas). Alegação de descumprimento da decisão do STJ, diante da recusa de pagamento da remuneração devida a partir da demissão. Improcedência.


«1. Trata-se de Reclamação contra suposto descumprimento do acórdão proferido no RMS 35.113/MA, no qual foi concedida a Segurança para reconhecer a nulidade na oitiva de testemunhas, determinando-se a repetição de tal ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1005.6100

3 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime contra a ordem tributária. Pleito de oitiva do irmão e da ex-esposa. Recusa ao testemunho. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 206. Manutenção da harmonia familiar. Ausência de ilegalidade. 2. Recurso improvido.


«1. O CPP, art. 206 autoriza certas pessoas a se eximirem da obrigação de depor, entre eles o irmão e a ex-esposa, «salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2002.2400

4 - STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor distrital. Penalidade de demissão. Desídia. Inversão na oitiva de testemunhas. Não comprovação de danos. Precedente. Provas dos autos. Faltas ao serviço não justificadas, tampouco compensadas. Malferimento da proporcionalidade e da razoabilidade. Inexistente. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em pleito mandamental de anulação de decreto de demissão de servidor público distrital por desídia. O servidor foi demitido com base nos art. 116, inciso X, art. 117, inciso XV e Lei 8.112/1990, art. 132, inciso VI, todos, por ter faltado 52 vezes, sem justificativa ou compensação de horários. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1005.2300

5 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Réu não localizado. Citação por edital. Produção antecipada de prova oral. Súmula 455/STJ. Justificação suficiente. Demonstração concreta da necessidade. Condições peculiares das testemunhas. Excepcionalidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Ordem denegada.


«1 - A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na renitência criminosa, visto que paciente envolveu-se anteriormente na prática de outro delito, qual seja, tráfico interestadual de drogas, pelo qual restou condenado, tendo praticado os crimes agora imputados no curso do cumprimento da pena daqueloutro, a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.0524.9923.4008

6 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DORT. MONTADOR DE PRODUÇÃO. LAUDO PERICIAL BEM ELABORADO, POR PROFISSIONAL COMPETENTE E SUFICIENTE PARA O DESFECHO DA CAUSA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO OU REFAZIMENTO DA PROVA PERICIAL. VISTORIA AMBIENTAL QUE EM NADA ALTERARIA A CONCLUSÃO DO JULGADO. NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS. PROVA ORAL INEFICAZ, ANTE A PREVALÊNCIA DA PERÍCIA SOBRE QUESTÃO CIENTÍFICA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4241.0999.3947

7 - TJSP Empreitada (CCB/2002, art. 614, §§ 1º e 2º). Processo. Alegação de nulidade em razão do indeferimento de oitiva de testemunha. Descabimento. Oitiva de pessoa contratada pela demandante para executar parcela da obra. Suspeição. Questão de ordem técnica, portanto, inútil a oitiva. Inexistência de requerimento de oitiva do perito ou da assistente técnico, nos CPC/1973, art. 400, II. Agravo retido desprovido. Processo. Alegação de nulidade em razão do indeferimento da realização de perícia paralela ou complementar e parcialidade do perito. Descabimento. Quesitos e esclarecimentos respondidos. Inexistência de oposição ao perito nomeado. Questão de ordem técnica, imprópria da seara jurídica. Parecer de assistente técnico não suscitado na apelação. Impedimento a que o juízo ad quem possa cotejar parecer e laudo, e exercer cognição que resulte na conclusão de vício do laudo ou necessidade de produção de paralelo. Agravo retido desprovido. Empreitada. Alegação de que o CCB/2002, art. 614, §§ 1º e 2º, traduz presunção absoluta. Descabimento. Presunção relativa. Admissão de prova em sentido contrário. Perícia que apurou pagamento a maior feito pela ré. Improcedência do pedido de cobrança. Acolhimento parcial da reconvenção. Sentença mantida. Honorários advocatícios. Reclamo circunscrito à demanda principal. Alegação de percentagem elevada. Alegação que equivale à falta de fundamentação. Inalteração. Apelação desprovida.

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Doc. LEGJUR 118.3346.3864.0421

8 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, §3º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, §2º, DO ECA ¿ CRIMES OCORRIDOS EM 17-FEVEREIRO-2017, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 01-10-2018, COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS 05 DENUNCIADOS ¿ FEITO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE TEVE SEU MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 24-11-2022 E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA NO DIA SEGUINTE ¿ REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO ¿ NÃO HÁ COMO SE FALAR EM DEMORA INACEITÁVEL EM SUA CONCLUSÃO ¿ ELEVADA COMPLEXIDADE ¿ PROCESSO QUE CONTA COM 5 DENUNCIADOS E 23 TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E 01 DE DEFESA (DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 5 ANOS), HAVENDO NECESSIDADE DE EXPEDIR CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA/CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS.

1- O

fumus comissi delicti encontra-se presente em razão da existência da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria do paciente, conforme documentos extraídos do processo originário. Vislumbra-se a presença do periculum in libertatis. No caso em tela, a prisão se justifica, pela garantia da ordem pública, considerando não só a gravidade em concreto dos delitos, em tese, cometidos pelo paciente, como também pelas circunstâncias em que se deram os fatos. No caso, o Ministério Público ofertou denúncia contra o paciente pela suposta prática de um crime de latrocínio, delito este considerado hediondo, além do crime de corrupção de menores. Nessa linha, a própria Lei 12.403/2011 prevê, ao modificar o art. 282, II do CPP, que a gravidade do crime pode ser utilizada como fundamentação para o decreto prisional, no pilar da adequação, que juntamente com a necessidade, compõe o binômio das medidas cautelares. Na hipótese, portanto, o fundamento apresentado no decreto prisional ¿ garantia da ordem pública ¿ permanece evidenciado, tendo o juízo a quo, acertadamente, ponderado quanto à necessidade da custódia cautelar, dadas as circunstâncias do caso concreto. Releva destacar o modus operandi da empreitada delituosa. De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, a vítima trafegava pela rodovia, realizando a escolta do caminhão da empresa Souza Cruz S/A, quando foi surpreendida pelo paciente e os demais corréus que, fortemente armados com fuzis, em tese, efetuaram disparos de arma de fogo contra o veículo da escolta, atingindo a vítima, que faleceu no local. Ato contínuo, em tese, o paciente e seus comparsas abordaram o motorista do caminhão da empresa lesada e ordenaram que seguissem até uma estrada de terra, onde foi feito o transbordo da carga para outro veículo que já aguardava no local, circunstâncias estas que denotam a personalidade violenta do paciente, a reforçar a necessidade da cautela extrema para garantia da ordem pública. Note-se, ainda, que se trata de paciente, que quando preso, possuía em seu desfavor outros três mandados de prisão para cumprimento. Evidente, portanto, que é imperioso o afastamento do paciente do convívio social, em virtude, não só da gravidade do delito, como também das circunstâncias dos fatos, sendo a restrição de sua liberdade, por ora, a medida mais adequada. Verifico, ainda, que a segregação provisória do acusado é imprescindível para a aplicação da lei penal, em razão da eventual ausência de amarras dele com o distrito da culpa, uma vez que não foi apresentada comprovação de residência fixa e tampouco de exercício de trabalho lícito, sendo certo que o paciente ficou foragido por cerca de cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.4226.5875.6843

9 - TJRJ RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5820.9005.6200

10 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita circunstanciada. Verbas de sucumbência e honorários advocatícios. (1) oitiva de testemunhas e novo interrogatório. Negativa. Carência de motivação. Temas já agitados em habeas corpus perante esta corte. Reiteração. Não conhecimento. (2) princípio da identidade física do juiz, magistrada afastada. Férias. Ilegalidade. Ausência. Recurso, em parte, conhecido, e, em tal extensão, improvido.


«1. Dizendo a insurgência com suposta ocorrência de diversas nulidades, cujo universo de cognição coincide, em larga medida, com a irresignação vertida em writ anteriormente aviado, o deslinde da presente ordem referir-se-á apenas à matéria inédita. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.5475.3000.0300

11 - STJ Mandado de segurança. Inadequação da via eleita e impossibilidade jurídica do pedido. Preliminares afastadas. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Descrição dos fatos a serem investigados na Portaria inaugural. Desnecessidade. Detalhamento realizado na indiciação. Intervenção da advocacia-geral da União. Atuação junto ao poder judiciário para solicitar as provas produzidas na ação penal. Possibilidade. Indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas. Ausência de constrangimento ilegal. Excesso de prazo na conclusão do pad. Nulidade. Inocorrência. Princípio da impessoalidade REspeitado. Prova emprestada. Admissibilidade. Decisão tomada exclusivamente com base nas interceptações telefônicas. Inocorrência. Intimação do advogado dos atos praticados. Verificação. Improbidade administrativa. Julgamento pela administração pública. Possibilidade. Ordem denegada.


«1. Restringindo pretensão do impetrante ao procedimento adotado no processo administrativo disciplinar, cujo teor foi encartado aos autos, não há se falar em inadequação da via eleita pela necessidade de dilação probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.5900

12 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.


«... Cinge-se o pedido na possibilidade de serem arroladas testemunhas em número superior ao determinado pelo CPP, art. 398. Preludialmente, reconheça-se que o processo penal não pode mitigar esforços na busca da verdade material, devendo assegurar a ampla defesa, em respeito ao CF/88, art. 5º, LV, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2700

13 - STJ Prova testemunhal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Audiência de testemunhas de acusação. Ordem das perguntas. Magistrado que pergunta primeiro. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade. Não reconhecimento (ressalva de entendimento da relatora). Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212. Lei 11.690/2008.


«... Em relação ao primeiro aspecto, violação ao CPP, art. 212, segundo a minha ótica particular, com razão se encontrava o primeiro posicionamento externado pela colenda Quinta Turma desta Corte, quando assentou: ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4405.4000.0300

14 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Indeferimento motivado de provas. Ausência de cerceamento de defesa. Intimação para oitiva de testemunha. Inobservância dos 3 (três) dias úteis entre a intimação dos indiciados e a realização do ato. Lei 9.784/1999, art. 41. Prejuízo evidenciado. Ordem concedida parcialmente.


«I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por oito agentes penitenciários federais contra atos praticados pelo Sr. Ministro de Estado da Justiça, que demitiu os Impetrantes do cargo, em razão de agressões praticadas contra internos da Penitenciária Federal de Catanduvas, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar 08016.000526/2010-11. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4571.0000.3500

15 - STJ Administrativo. Processual civil. Prescrição da pretensão punitiva e necessidade de reintegração da ex-servidora antes da instauração de novo processo administrativo disciplinar. Questões abarcadas pela coisa julgada materializada no RMS 11.827/PR. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Aferição quanto ao alegado cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido para oitiva de testemunhas. Prova pré-constituída. Necessidade.


«1. As questões relativas à prescrição da punição punitiva, bem como à suposta necessidade de reintegração da ex-servidora como condição para a instauração de novo processo administrativo disciplinar estão acobertadas pelo manto da coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 602.7442.8847.1144

16 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO E POSTERGOU A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DEFENSIVO DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA MOMENTO POSTERIOR À OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, PLEITEANDO O DEFERIMENTO DOS PEDIDOS POR ESTA VIA, ADUZINDO A NECESSIDADE DE PRONTA ANÁLISE DAS PROVAS REQUESTADAS.


A denúncia nos autos de origem descreve que a paciente, no dia 30/08/2017, desacatou policiais militares no exercício de suas funções, dirigindo-se a eles aos gritos, de forma agressiva e com o intuito de humilhá-los, com as seguintes palavras: «Não podem ficar na frente da minha casa! Vão todos para a Corregedoria! Não tenho culpa se estão com os salários atrasados, passando fome". Que, ainda no mesmo dia, na sede da 129ª Delegacia de Polícia, a paciente desobedeceu às ordens legais dos agentes ao negar-se a apresentar sua identificação para que pudesse lavrado o termo circunstanciado pelo crime de desacato. Por fim, que a paciente, também no mesmo dia, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência, eis que resistiu à condução do policial civil Rodolfo Rosa desferindo-lhe tapas. Em resposta preliminar, além de arrolar testemunhas, a defesa técnica pleiteou, em provas, a expedição de ofícios para a vinda de procedimentos instaurados pela paciente nos dias 06/09/2017 e 05/10/2017, de informações da Corregedoria de polícia quanto à eventual existência de inquéritos administrativos penais em desfavor dos policiais; e por fim, que fosse juntado ao processo o laudo complementar de exame de corpo de delito da paciente. Retornados os autos à conclusão, e com esteio no parecer Ministerial, o magistrado a quo, não verificando a ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos, do art. 397, I a IV do CPP, determinou a inclusão do feito em pauta, nos termos do CPP, art. 399, com a intimação das testemunhas arroladas pelas partes. A defesa opôs embargos de declaração quanto aos demais pedidos de prova, que foram rejeitados sob o fundamento de que tal análise seria feita após a instrução oral do processo. Nesse contexto, não assiste razão ao impetrante. Com efeito, o deferimento de suas pretensões exige a análise dos demais elementos acostados aos autos de origem, assim não sendo possível obtê-la diretamente por esta via. Frisa-se que as provas não foram indeferidas, apenas tiveram sua análise postergada para depois de colhida a prova oral, constando das informações prestadas autoridade apontada como coatora, nesta impetração, que o patrono não teria esclarecido a finalidade de suas pretensões. Com efeito, vê-se dos autos de origem que o primeiro requerimento de provas atine a questões ocorridas em 06/09/2017 e 05/10/2017, portanto posteriormente às descritas na acusação, assim, ao menos a princípio, alheias ao IP que deu origem à ação penal. Quanto à vinda de informações sobre possíveis inquéritos administrativos penais em desfavor dos policiais, como destacado pelo magistrado, não se pode olvidar que a imputação não é em face destes, mas sim da paciente Jaqueline, sublinhando-se que não houve esclarecimento por parte do advogado da finalidade da consulta pretendida às Corregedorias da Policial Civil e Militar. No mais, como também se deu em relação aos pedidos acima, o impetrante não logrou demonstrar a necessidade da imediata vinda do laudo complementar, sendo certo que a pertinência de tais pedidos será aferida em momento oportuno, segundo o decidido pela autoridade apontada como coatora. Nos termos do parecer ofertado pela Procuradoria de Justiça nestes autos, «o magistrado não está adstrito a um momento processual pré-determinado para decidir sobre as provas solicitadas pelas partes, razão pela qual não procede a tese de cerceamento de defesa aduzida na inicial". Conclui-se, assim, que não se pode falar em direito líquido e certo à produção da prova requerida, ou sequer na análise de seu cabimento neste momento, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica do pedido. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.0400

17 - STJ Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.


«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto. ... ()

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Doc. LEGJUR 614.6411.2801.3907

18 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PEDIDO DE SALVO CONDUTO ANTE A CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA OITIVA DO PACIENTE, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, POR SER O MESMO SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EQUIPAMENTO GUINDASTE ENVOLVIDO EM ACIDENTE FATAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PLEITEANDO QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO AO SILÊNCIO, RESGUARDANDO-SE A ESCOLHA DE RESPONDER ÀS PERGUNTAS QUE NÃO CONFIGUREM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus preventivo, impetrada em favor do paciente, Cirley Nicolau, representado por advogado constituído, alegando-se constrangimento ilegal ante a convocação do mesmo, pela Autoridade Policial, para prestar declarações, na condição de testemunha, em procedimento investigativo no qual se apura responsabilidade penal em acidente de trânsito com resultado morte, envolvendo equipamento guindaste de propriedade da sociedade empresária «Empresa Geize Transportes, tendo como sócio da referida pessoa jurídica o ora paciente, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2041.9006.2300

19 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório. Defensor constituído na forma do CPP, art. 266. Nomeação apud acta. Ausência de intimação do advogado para as audiências de oitivas de testemunhas de acusação e para o oferecimento de alegações finais. Designação de defensor público. Cerceamento de defesa caracterizado. Ademais, prejuízo evidente extraído das particularidades do caso. Nulidade de algibeira e preclusão não constatadas. Observância ao princípio da confiança que se impõe. Nulidade reconhecida. Excesso de prazo para a formação da culpa configurado. Ordem concedida.


«1 - Constatado que o causídico foi constituído na forma do CPP, art. 266, que preconiza que «a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório, deveria ele ter sido intimado não somente das audiências de oitiva das testemunhas de acusação, como também para a apresentação das alegações finais, de forma que configurado o cerceamento de defesa alegado, independentemente da nomeação da Defensoria Pública para acompanhar o processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1000.0100

20 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Agente penitenciário. Demissão. Precedente. MS 17.053/df. Alegação de incompetência para instauração do processo e para aplicação da penalidade. Ausentes. Regularidade na composição da comissão. Alegações de cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Não localização. Citação por edital. Atos motivados. Possibilidade. Devida motivação do ato demissional. Fundamento legal. Correto enquadramento. Alegações de provas forjadas e de perseguição. Não passíveis de apreciação no rito mandamental. Dilação probatória. Necessidade. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Mandado de segurança impetrado no qual se requer a anulação da Portaria 792, de 5.5.2011, publicada no Diário Oficial da União de 6.5.2011, derivada do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria 397, de 26.7.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.7.2010 (Seção 2, p. 36). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1000.0200

21 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Agente penitenciário. Demissão. Precedente. MS 17.053/df. Alegação de incompetência para instauração do processo e para aplicação da penalidade. Ausentes. Regularidade na composição da comissão. Alegações de cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Não localização. Citação por edital. Atos motivados. Possibilidade. Devida motivação do ato demissional. Fundamento legal. Correto enquadramento. Alegações de provas forjadas e de perseguição. Não passíveis de apreciação no rito mandamental. Dilação probatória. Necessidade. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Mandado de segurança impetrado no qual se requer a anulação da Portaria 791, de 5.5.2011, publicada no Diário Oficial da União de 6.5.2011, derivada do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria 397, de 26.7.2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.7.2010 (Seção 2, p. 34). ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4137.8286.4899

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE COMODATO E NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO DE USUCAPIÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA RECORRENTE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. ÓBICE PARA A PROLAÇÃO DO DECISUM NÃO CONFIGURADO. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NÃO OPORTUNIZADA. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. NULIDADE AFASTADA. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. AUTORA/APELADA QUE FIGURA COMO ARRENDATÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE. RECORRIDA QUE DETÉM A POSSE DO BEM. PARTE LEGÍTIMA PARA DEFLAGRAR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MÉRITO. RÉU/APELANTE DEFENDE NÃO TER HAVIDO CONTRATO DE COMODATO E QUE A AUTORA/APELADA NÃO EXERCIA MAIS A POSSE DO IMÓVEL QUANDO ADENTROU NO BEM. CONTRADIÇÃO COM A NARRATIVA APRESENTADA EM CONTESTAÇÃO. RECORRENTE QUE REQUEREU A OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. RÉU/APELANTE E RESPECTIVO PATRONO QUE NÃO COMPARECERAM AO ATO OU APRESENTARAM JUSTIFICATIVA PARA A FALTA. RECORRENTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 722.1178.3142.4499

23 - TJRJ Habeas Corpus. Ação constitucional com vistas à concessão de ordem para revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de paciente que responde à ação penal como incurso nos crimes do art. 147 e 121, §2º, V e VII, na forma do art. 14, II do CP. Writ que sustenta constrangimento ilegal tendo em vista prisão que perdura mais de quatro meses e que salienta não existir prova nos autos que convalide as declarações prestadas pelos policiais militares, tal como o laudo de exame de local, pontuando que, na AIJ de 16/12/2024, as testemunhas de acusação não compareceram e, por essa razão, foi atravessado pedido de revogação da cautelar, não apreciado pelo juízo natural com o advento do recesso judiciário, o que motivou a impetração da via heroica em sede plantonista. Informações prestadas pela autoridade coatora no sentido de que a revogação da prisão preventiva foi indeferida. Se, de um lado, o remédio não veio instruído com decisão indicativa da manifesta ilegalidade por ato do juízo apontado como coator; por outro, com a vinda das informações, é imperativo considerar que há autorização legal para a imposição da cautelar prisional pelo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, ainda que considerada a causa minorante correlata ao conatus. Também deve ser considerada a existência de fumus comissi delicti, dado o flagrante, bem como o periculum libertatis quando o paciente, bombeiro militar reformado, se vale do emprego de arma de fogo para ameaçar civil e atenta com disparos de fogo em via pública, na presença de uma criança, contra regular atuação de polícia, valendo-se de sua residência como palco para proteção das condutas que não se mostraram, até então, acobertadas por causas justificantes previstas em lei. Instrução penal que ainda não é finda, demandando oitiva de testemunhas de acusação, dentre elas a vítima civil, que deve prestar esclarecimentos contributivos livres de qualquer coação ou pressão. Necessidade de salvaguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, designada para 10/03/2025, que se revela imperativa. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 163.4474.0001.5700

24 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Testemunha do juízo. Nulidade. Não ocorrência. Ordem não conhecida.


«1. O Juiz de primeiro grau deliberou por ouvir o policial civil Cristian Cesar Moraes da Silva na condição de testemunha do Juízo, faculdade expressamente conferida pelo CPP, CPP, art. 209, caput. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2840.1002.0800

25 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Roubo e corrupção de menores. Prisão preventiva e medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Prejudicialidade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Nulidade a partir da resposta à acusação. Supressão de instância. Colidência de defesas entre corréus verificada na audiência de instrução e julgamento. Adiamento. Desnecessidade. Nomeação de defensor ad hoc. Possibilidade. Audiência una para oitiva de testemunhas comuns ao processo-crime e à ação cível de apuração de ato infracional. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8293.1000.5200

26 - STJ «Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. (i) Pronúncia. Requisitos. Preenchimento. (ii) Inocência. Inviabilidade de exame na via eleita. (iii) inépcia da denúncia. Não ocorrência. Observância do CPP, art. 41. (iv) Prisão preventiva. Juízo manifestamente incompetente. Supressão de instância. (v) Ofensa ao CPP, art. 413, § 3º e ausência dos fundamentos da prisão cautelar. Reiteração de pedidos. (vi) Réu preso. Ausência de citação pessoal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. (vii) Audiência de oitiva de testemunhas em juízo. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade. Inexistência. Necessidade de comprovação de prejuízo. (viii) Laudo necroscópico. Nulidade. Supressão de instância. (ix) Pronúncia. Ausência de fundamentação quanto à admissão das qualificadoras do delito de homicídio. Nulidade. Concessão parcial da ordem nesse ponto.


«1. Para a pronúncia, é desnecessário um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6398.7625.3426

27 - TJRJ Agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, indeferiu a prova testemunhal requerida pelo Autor. Entendeu o Juízo de origem que, por se restringirem a colaboradores, não haveria a ratificação do compromisso do CPC, art. 458 salientando que os relatos já constam, em tese, dos termos de colaboração acostados aos autos. Irresignação do Autor que merece acolhida. Não se olvida do fato que cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, p. único, do CPC, cabendo-lhe, ainda, zelar pela duração razoável do processo (CPC, art. 4º). Tampouco se ignora que que o Juízo sentenciante é o destinatário final das provas produzidas nos autos. Porém, no caso em tela, como o Autor insistiu e justificou a importância da prova, que, se indeferida, pode ensejar futura alegação de cerceamento de defesa, não se mostra razoável aguardar até o julgamento da apelação. A oitiva de colaborador em ações de improbidade administrativa é um procedimento importante e pode ocorrer em diferentes momentos do processo, dependendo das circunstâncias específicas, para obter informações relevantes que contribuam para a elucidação dos fatos. Ressalte-se que, com as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, a qual modificou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) , mudanças significativas foram implementadas, exigindo-se que, em todas as espécies de atos de improbidade administrativa, haja a comprovação de que houve dolo por parte do agente público ou do terceiro. Entendimento do STJ favorável à condição de testemunha do colaborador (parágrafo 14 da Lei 12.850/2013, art. 4º) tomado em ações de natureza penal, objetivando dar instrumentalidade ao instituto da delação premiada, criado pela Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) . Todavia, tomando por base a cediça e robusta doutrina, bem como a jurisprudência das Cortes superiores - STJ e STF, tem-se como consagrada a natureza de procedimento sancionador da atual Lei de Improbidade Administrativa - LIA. Destarte, os princípios constitucionais inerentes à ampla defesa são atraídos e, consequentemente, aplicados ao rito procedimental da LIA. Os colaboradores arrolados não são réus no processo originário. Assim, quanto ao procedimento de oitiva destes, o Supremo Tribunal Federal decidiu no sentido de ser perfeitamente legítima sua oitiva na fase instrutória, porém na condição de informantes. (AP 470/MG, Terceira Questão de Ordem, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23.10.2008). A fim de garantir a observância do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88, deve ser assegurado ao Agravante a oportunidade de se utilizar dos meios necessários à demonstração de suas alegações, possibilitando-lhe influir ativamente na convicção do Julgador mediante oitiva dos colaboradores mencionados, ainda que na condição de informantes, sendo certo que a valoração dos elementos de prova é do Magistrado. Decisão reformada parcialmente para deferir a oitiva dos colaboradores. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 184.2641.1006.6500

28 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil contratual. Erro médico. Cirurgia de adenoamigdalectomia. Criança em estado vegetativo. Ministério Público. Fiscal da ordem jurídica. Ausência em primeiro grau. Atuação efetiva na segunda instância. Irregularidade sanada. Designação da audiência de instrução e julgamento. Rol de testemunhas. Juntada após o prazo estabelecido. Preclusão. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Valor da indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Decisão mantida.


«1 - A intervenção do Ministério Público na segunda instância - opinando sobre o mérito da questão e ratificando a inexistência de prejuízo - , sem haver pedido de nulidade por sua ausência em primeiro grau, supre a irregularidade do feito. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.5100

29 - STJ Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.


«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente e demais colegas, pedi vista dos autos em razão da complexidade do caso, que fica evidente a partir da simples leitura da bem elaborada ementa da proposta de voto do relator, Min. Humberto Martins. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5300

30 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.


«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2800

31 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204


«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5200

32 - STJ Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.


«... Pedi vista destes autos com o intuito de refletir sobre o tema. Veio-nos a discussão - trazida pelo Ministério Público - acerca do procedimento estabelecido no art. 212 do Cód. de Pr. Penal, com a redação que lhe deu a Lei 11.690/08. É que, com o novo texto, tal dispositivo alterou a ordem de quem pergunta, estabelecendo que, primeiramente, as partes devem perguntar, e, apenas ao final, poderá o juiz, de forma suplementar, formular perguntas. ... ()

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Doc. LEGJUR 741.3641.2795.3279

33 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Leilão. Material praceado diferente em qualidade e quantidade daquelas apontadas no edital. Anunciado a quantidade em peças de filme de proteção, porém, o material efetivamente leiloado era de quantidade em metros, dispostos em rolo, não presentes no local da Leilão. Discrepância de valor econômico e quebra de expectativa quanto à aquisição. Demanda endereçada à General Motors do Brasil. Sentença de procedência, para condenar a ré à entrega ao autor, em trinta dias, das peças a ele vendidas - e não dos rolos de filme de proteção, sob pena de incidência de multa diária de dez salários-mínimos diários, até o limite do valor da venda. Apelação. Conversão do julgamento em diligência, para oitiva da Leiloeiro, ante alegação da ré de que ocorrera cerceamento de defesa, por não se ter permitido produção de prova oral. Testemunha também denunciada à lide pela ré General Motors. Aceita a contradita à testemunha, determinou-se sua oitiva na condição de informante independentemente de compromisso. Depoimento em que a Leiloeiro admite que «todo o descritivo do que seria leiloado estava descrito em peças". Atenua o fato do erro no edital com a alegação de que o interessado na aquisição poderia fazer visita a própria fábrica da GM e, ainda, que havia um filme em tela na Leilão, para se ver o produto. Aduz a testemunha que o questionamento durante a Leilão sobre o que estava sendo praceado foi esclarecido que não se tratava de peças quantificadas, conforme o edital errôneo, mas de quantidade 104.700 metros armazenados em rolos e não em peças. Que as fotos contantes as fls. 14/15 dos autos se referem a fotografia do estoque da GM, pois o material não estava no local da Leilão. Acórdão de provimento do recurso da GM para anular a sentença e determinar a denunciação da lide aa Leiloeiro, devido sua responsabilidade solidária. Interpostos recurso especial e recurso extraordinário pelo autor, sem sucesso. Uma vez citado a Leiloeiro, contestou a ação, imputando erro por parte do autor quanto à interpretação dos dados e informações fornecidas pelo. Deferida a prova testemunhal requerida pela Leiloeiro denunciado, Ronaldo Milan e pela ré GM. Reiteração em audiência às fls. fls. 527/528, por parte do autor, de que a Leiloeiro não prestou esclarecimento sobre a divergência entre o edital e o material efetivamente levado a leilão. Frustradas as tentativas de localização de testemunha para prestarem depoimento. Homologação da desistência de oitiva de testemunha. Sentença conforme o estado do processo. Ação julgada improcedente, porquanto a Leiloeiro teria de fato advertido aos interessados, no ato da Leilão, que os lotes que viriam a ser adquiridos pelo autor se tratavam de metros do produto, e não de peças. Isso, porque a NF emitida pela Leiloeiro coloca-se a venda do número de peças (fls. 15). No ato da Leilão a Leiloeiro teria advertido que os lotes 294 e 295, que constaram erroneamente como peças no edital, seriam na verdade metros do produto - filme de cobertura de proteção. Assim, por ter o Autor plena ciência das condições de venda, entendeu o Juízo que esse não poderia se insurgir contra às eventuais alterações nos lotes expostos à venda pela Leiloeiro. Fundamento da improcedência ainda no documento de fls. 14 (fls. 21, após a digitalização), que dispõe que o arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos materiais de acordo com os dias m horários e locais determinados no catálogo, inclusive por vícios e defeitos. Sentença que comporta reforma. Decisão que se pauta no exclusivo depoimento prestado pela Leiloeiro às fls. 206, na condição de mero informante sem compromisso, após ter sido contraditado, já que tinha potencial interesse na causa. E defesa, reiteração da alegação da Leiloeiro no sentido de que advertira aos interessados no praceamento, quando da Leilão, sobre a diferença entre o material que efetivamente seria praceado e o que constara do edital. Nenhum documento ou testemunho a comprovar a alegação do denunciado que, por razões óbvias, sustentará que prestou informações corretas ao Autor adquirente das 104.700 peças de filme de proteção constantes do edital e não de 104.700 rolos do mesmo material. Documento de fls. 15 (fls. 22, após a digitalização) consistente em NF em que, ao contrário do que consta da sentença, é expresso o número de peças adquiridas e não o número de rolos do produto. A proposta do contrato obriga e vincula, a teor do art. 427 do CC. Responsabilidade da Leiloeiro e, solidariamente, do vendedor, a teor do art. 484 do CC. Procedência da obrigação de fazer para condenar aos réus à entrega do material adquirido pelo Autor em 30 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite do valor atualizado do pagamento efetuado e não devolvido ao Autor. Na impossibilidade, conversão em perdas e danos. Custas pelos réus e sucumbência na ordem de 20% sobre o valor da causa, porquanto o processo tramita desde o ano de 2004. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.5200

34 - STJ Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.


«... Atento à brilhante sustentação oral realizada pelo patrono do ora recorrente e impressionado pelos judiciosos votos apresentados por meus pares, máxime em razão da divergência surgida na assentada passada desta Segunda Turma, pedi vista dos autos com o intuito de emprestar à controvérsia o cuidado que ela reclama, examinando com mais vagar os autos para meditar sobre a solução adequada à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.2946.9843.3387

35 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. CRIME DO art. 121, § 2º, III E IV, DO CP N/F DA Lei 8.072/90. ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DA PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pretende obter, liminarmente, a suspensão do curso da ação penal até o julgamento do Writ, e, no mérito, seja concedida a ordem para declarar a perda da prova testemunhal pelo MP. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.5089.4826.3987

36 - TJRJ APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PROVA ORAL. PRECLUSÃO DO PEDIDO E DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR POR ATO DO MOTORISTA DA CONDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Cerceamento de defesa. O apelante aduz cerceamento de defesa, porquanto não produzida a prova oral da testemunha requerida desde a inicial. Ab initio, como bem salientado pelo juízo a quo, precluso o pedido de produção da prova. Com efeito, em provimento ao recurso de apelação anterior da parte ré, foi anulada a primeira sentença para produção da prova oral requerida. Com o retorno dos autos ao juízo de origem, somente o réu diligenciou a oitiva de suas testemunhas, permanecendo o autor inerte. Após a audiência da primeira testemunha do réu, o autor, inclusive, requereu o julgamento imediato do feito. Somente após a oitiva da segunda testemunha do réu, o autor pugnou pelo chamamento do feito a ordem, a fim de produzir a prova oral requerida na inicial. Operada, assim, a preclusão lógica e consumativa, uma vez que o próprio autor requereu anteriormente o julgamento imediato da demanda, e porque já concluída a fase probatória pela designação de audiência para oitiva das 2 testemunhas do réu. Outrossim, a prova ainda é desnecessária para deslinde do feito. Não há necessidade de realização de audiência para oitiva da testemunha do autor, considerando a prova documental e oral já produzida elucidando o contexto fático. Mérito. O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o §3º do CDC, art. 14. Essa é a hipótese dos autos. A parte autora narra que houve uma confusão dentro do ônibus, tendo o motorista a agredido, imobilizando-a pelo pescoço, por confundi-la com outro passageiro, que estava próximo e era o responsável pela gritaria na condução. No entanto, o Registro de Ocorrência juntado pela própria parte autora na inicial, lavrado por Dano e Lesão Corporal, indica uma narrativa fática distinta da inicial, expondo que o ônibus foi apedrejado pela traseira por um grupo na calçada, tendo o motorista parado a condução para verificar os danos, momento em que ocorreu uma confusão. A versão foi corroborada pela prova oral produzida, um passageiro que forneceu o número de seu telefone para o motorista, que confirmou o tumulto na rua ocorrido após ouvir um barulho de pedra atingindo o ônibus, sendo certo que o motorista parou e saiu da condução, mas que não visualizou nenhuma agressão. Desse modo, verifica-se que a narrativa da inicial de confusão dentro do ônibus, por si só, não se sustenta, tampouco de agressão pelo motorista, podendo a parte autora ter sofrido lesão decorrente do tumulto na rua por qualquer terceiro. Portanto, não se verifica falha na prestação do serviço, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 873.9380.5351.3515

37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA. 3. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO .


Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou a ausência de nexo causal ou concausal entre a doença que acomete o Reclamante e as atividades exercidas na Reclamada, mantendo, desse modo, a sentença que indeferiu a reintegração e os pedidos correlatos. Não há elementos, no acórdão recorrido, que permitam concluir que os préstimos laborais tenham contribuído para a eclosão ou agravamento da patologia que acomete o Autor.Dessa forma, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos.Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 981.0978.5744.9451

38 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, parte final, na forma do art. 14, II, e 157, § 2º-A, I, todos do CP, sendo fixadas as penas de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, e 147 (cento e quarenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 26/07/2008 e solto em 12/04/2011, por ordem concedida no HC 188.564 - RS (2010/0196740-2), pela Quinta Turma do STJ. Foi decretada nova prisão pelo Juízo em desfavor do acusado no dia 12/11/2013, tendo sido solto em 19/11/2013, por ordem parcialmente concedida no HC 0050656-05.2013.8.19.0000, por esta E. Quinta Câmara Criminal. Decretada nova prisão preventiva em 09/03/2017, sendo a prisão relaxada pelo Juízo em 29/01/2019. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Foram impetrados os Habeas Corpus 0070980-50.2012.8.19.0000, 0049014-94.2013.8.19.0000, 0049708-63.2013.8.19.0000, 0049656-67.2013.8.19.0000, 0050656-05.2013.8.19.0000 e 0052620-33.2013.8.19.0000. Foram interpostas Exceções de Suspeição 0052620-33.2013.8.19.0000 contra os Juízes Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, da 3ª Vara Criminal, Dr. PAULO ASSED ESTEFAN da 1ª Vara de Família e Diretor do Fórum, e Dr. CLAUDIO CARDOSO FRANÇA, Juiz da 5ª Vara Cível, todas os juízos da Comarca de Campos dos Goytacazes, não conhecidas por esta E. Câmara Criminal em 15/05/2014. Em 04/05/2009 foi proferida sentença, condenando o acusado pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor fracionário. Acolhendo a prefacial no recurso de apelação defensiva, esta E. Quinta Câmara Criminal, por unanimidade, em 25/11/2010, anulou o feito desde o recebimento da denúncia, determinando a renovação dos atos processuais. Repetidos os atos processuais, realizada nova AIJ, no dia 12/11/2013, com continuação em 16/12/2013 e em 10/02/2014. Foi proferida nova sentença condenatória, em 30/04/2014, pela prática do delito do art. 157, § 3º, in fine, na forma do CP, art. 14, II, às penas de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Contra este decreto condenatório (proferido em 30/04/2014) foram interpostos recursos ministeriais e defensivos, conforme correspondente relatório, nos quais o julgamento resultou na acolhida da preliminar de nulidade arguida pela defesa para fosse repetida a instrução criminal, determinando que a prova oral fosse colhida com estrita observância aos ditames legais constantes dos CPP, art. 212 e CPP art. 400. Baixado o presente feito, foram realizadas novas Audiências de Instrução e Julgamento, ocorridas em 09/03/2017, presididas pelo Dr. GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA, no qual foram colhidos os depoimentos das vítimas GENAINA DA SILVA RANGEL PEREIRA e ROGÉRIO PEREIRA RANGEL de forma tradicional com registro na assentada, sem gravação audiovisual. Em continuação, em 27/11/2018, foi realizada AIJ, tendo sido redesignada, diante da não apresentação do acusado que se encontrava preso. Em 29/01/2019, diante da ausência de apresentação do acusado, foi novamente designada, tendo sido relaxada a prisão do acusado, diante do excesso de prazo na mesma ocasião. Em continuação, foi realizada AIJ no dia 27/05/2019, tendo sido encerrada a instrução, e proferida a sentença condenatória atual, no dia 23/09/2021, nos termos acima expressos. Recurso ministerial, buscando o reconhecimento da agravante de reincidência. Apelo defensivo, pugnando preliminarmente, pela nulidade da instrução pela não utilização do sistema audiovisual de gravação dos depoimentos, por violação do art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP. No mérito, postula a revisão da resposta penal, com a redução da pena-base ao mínimo legal, aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP, aplicação da fração do connatus na máxima de 2/3 (dois terços) de redução, e abrandamento do regime. As partes prequestionaram como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para abrandar a exasperação da pena-base. 1. Destaco e acolho a prefacial. Verifica-se do feito que os depoimentos das vítimas, realizados em 09/03/2017, não foram gravados na forma prevista no CPP, art. 405, § 1º, sendo utilizados termos de depoimento na assentada, a despeito do juízo ter acesso à utilização do sistema audiovisual de gravação. 2. Não compartilho do entendimento do sentenciante de ser opção do Magistrado registrar os depoimentos por meio audiovisual. A partir da entrada em vigor do CPP, art. 405, § 1º, introduzido pela Lei 11.719/2008, visando, em especial, a obtenção de informações mais fidedignas, dando maior garantia à ampla defesa. É cogente que os depoimentos dos acusados, ofendidos e testemunhas, sejam registrados por meio de gravação audiovisual, salvo se inexistente sistema disponível para tanto. Ademais, esta Câmara prestigia o entendimento do STJ, que, recentemente, ao apreciar o HC 428.511/RJ, assentou o posicionamento de que a expressão «sempre que possível adverte que subsiste o registro por meio do método tradicional, tão somente quando impossível a utilização de meios audiovisuais para oitiva dos interrogandos e testemunhas, de modo que a melhor exegese da aludida norma é no sentido de que, estando disponível meio ou recurso para a gravação, o Juiz deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo para o registro da prova oral. 3. A inobservância à norma 405, § 1º, do CPP, viola também o princípio da ampla defesa, configurando nulidade absoluta. 4. Recursos conhecidos, acolhendo-se a preliminar defensiva, para reconhecer o vício na instrução, declarando a nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento, com fulcro no CPP, art. 563, e, em consequência, determinar a designação imediata de nova audiência para oitiva das testemunhas de acusação, de defesa e interrogatórios dos acusados, com estrita observância dos termos do CPP, art. 405, § 1º, sendo feito o registro audiovisual de todos os depoimentos a serem colhidos, que deverão ser repetidos com rigorosa observância ao que é decidido nesta instância, prejudicado o ministerial. No caso de descumprimento desta decisão, oficiaremos à Corregedoria de Justiça e CNJ. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 372.0356.4342.5533

39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO EM REGISTRO PÚBLICO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ORDEM EXPRESSA PARA, ALÉM DE ESPECIFICAR, JUSTIFICAR PROVA SOLICITADA. DESCUMPRIMENTO PELA AUTORA. PRECEDENTES. MÉRITO. PERDA DE UMA CHANCE DE TRABALHAR PARA UMA EMPRESA INCERTA E DESCONHECIDA. AUSÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL: NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA DOS AUTOS REVELA QUE A REQUERENTE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA SITUAÇÃO REGISTRAL, VINHA OBTENDO EMPREGO DENTRO DO SEU RAMO DE ATUAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA RETIFICAR ASSENTO DE NASCIMENTO. MERO DISSABOR. OFENSA À DIGNIDADE DA PARTE AUTORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O julgamento antecipado não importa em cerceamento de defesa, quando a autora, após ser intimada a especificar e, além disso, justificar quais provas pretendia produzir, descumpre a ordem judicial ao limitar-se a requerer a oitiva de uma testemunha, sem a apresentação de qualquer justificativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.0089.3322.5911

40 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGA INÉPCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA CITAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus em que se requer o trancamento da ação, em virtude de decisão que recebeu denúncia que lhe imputa os ilícitos de ameaça, lesão corporal leve e prática de vias de fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2000.3200

41 - STJ Mandado de segurança. Penalidade de demissão. Ilicitude da prova que embasou a aplicação da pena. Impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. Cerceamento de defesa não configurado. Denegação da ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.


«1. Quanto à ilicitude da prova que embasou a penalidade aplicada ao impetrante, não há qualquer prova coligida aos autos que ateste tal alegação. Dos autos, consta que foram encontrados no interior do veículo do impetrante uma maleta com 9 títulos cambiais em nome da empresa AMICK INTERNACIONAL, no valor de R$ 10.000,00, dos quais se apropriou indevidamente, sem prévia autorização da autoridade competente. Com efeito, a ilicitude da prova não exsurge, simplesmente, da alegação do imputado, sem qualquer comprovação. Assim sendo, havendo a necessidade de dilação probatória, a via mandamental é inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 498.4051.1671.4551

42 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO -


Sentença de improcedência - Ordem de indisponibilidade determinada em meio a procedimento investigativo do Banco Central do Brasil - Acórdão anterior desta Câmara que já havia reconhecido a adequação da via eleita, bem como a necessidade de retomada da instrução - Embargante, contudo, que não juntou novos documentos, nem diligenciou adequadamente para a oitiva de testemunhas - Improcedência mantida - Recurso desprovid... ()

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Doc. LEGJUR 873.4685.0821.3674

43 - TJSP AGRAVOS RETIDOS. ACIDENTE DE VEÍCULO.


Ação regressiva de indenização por danos materiais. Ofensa ao CPC, art. 413 de 1973. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. A inversão na oitiva de testemunhas não implica necessariamente na ocorrência de nulidade processual, desde que não resulte prejuízo às partes, pois ordem então prevista no CPC/1973, art. 413, à época dos fatos, não deve ser entendida como absoluta, podendo ser alterada em razão da conveniência da produção probatória, de acordo com o livre convencimento do magistrado. No caso em tela, muito embora o Juízo a quo tenha invertido a ordem da oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, não foi possível identificar que o apelante tenha suportado prejuízo processual. Como é cediço, não se declara nulidade de ato processual, se dele não resulta prejuízo para qualquer das partes (pas de nullité sans grief). Assim, não deve ser declarada a nulidade dos atos processuais como pretendente o apelante, que teve a garantida a produção de sua prova oral sem qualquer obstáculo capaz de caracterizar o alegado cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de expedição de ofícios à montadora de veículos, cujo objeto seria a pesquisa de preço de mercado para verificação da extensão dos reparos efetuados no veículo. Não cabimento. Orçamento e notas fiscais apresentadas que evidenciam de forma idônea e discriminada as avarias sofridas no veículo segurado. AGRAVOS RETIDOS NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO. Ação regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo do réu. Preliminares de nulidade das provas testemunhais apresentadas pela apelada e apreciação dos agravos retidos, afastadas. Mérito. Colisão em cruzamento. Ausência de cuidado daquele que ultrapassou o sinal amarelo. Inobservância de sinalização semafórica. Por força do que dispõe o CTB, art. 208, culpado por acidente de trânsito ocorrido em cruzamento é aquele que efetivamente desrespeita sinal semafórico. Culpa exclusiva do réu, condutor do veículo, que avança sinal vermelho ou efetua cruzamento no momento da mudança do sinal amarelo para vermelho. Dever de atenção, parada ou redução de velocidade, não verificada na hipótese dos autos. Ausência de prova de que o motorista do veículo segurado tenha, de algum modo, concorrido para o acidente. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2355.8251

44 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Temas remanescentes atinentes ao Decreto de prisão não tratados na origem. Supressão de instância.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9290.9520.8938

45 - STJ recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.


1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1211.0002.5600

46 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Exploração de jogo ilegal (máquinas caça níqueis). Crimes de quadrilha e corrupção ativa e contravenção do «jogo do bicho. Investigação da polícia civil do estado do Rio de Janeiro. Operação dedo de deus. Prisão preventiva. Individualização da conduta do paciente. Remissão à denúncia. Fundamentação per relationem. Garantia da ordem pública. Tutela da instrução criminal. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.


«1. A ação penal na qual foi decretada a custódia cautelar tem como origem investigação da Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que resultou na denominada Operação «Dedo de Deus, responsável pela apuração de quadrilha estável e permanente, organizada para cometer uma ampla variedade de crimes, cuja missão visava assegurar a livre manutenção de estruturas de exploração do jogo do bicho, segundo consta da imputação deduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Parquet estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.3513.6006.3500

47 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social. Proteção da ordem pública. Alegação de excesso de prazo. Ação penal complexa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 514.6030.5365.3850

48 - TJSP APELAÇÃO.


Mandado de segurança. Servidor público municipal. Processo administrativo disciplinar. Pretensão de impedir oitiva de testemunhas convocadas pela comissão processante. Fase preliminar de inquérito administrativo. Somente com a posterior indicação do servidor serão especificados os fatos imputados e expedido o mandado de citação, que consignará o prazo para defesa. Lei Municipal 1662/1992, art. 189. Não evidenciada a inversão da ordem do processo. Fase de instrução é anterior à defesa do servidor, Lei Municipal 1662/1992, art. 179. Apresentação de defesa prévia que não obsta a requisição e produção das provas. Portaria de instauração do processo administrativo conferiu autorização expressa para a comissão processante «colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, sendo atribuição do presidente da comissão expedir as intimações às testemunhas. Sem violação ao princípio da colegialidade das decisões. Apreciadas as questões suscitadas na defesa preliminar do servidor, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Sem razão para obstar o prosseguimento da etapa inicial do processo administrativo disciplinar. Segurança denegada. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 150.7225.4342.9824

49 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA TERIA SIDO DECRETADA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, EIS QUE, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL SERIA DO JUIZ DE DIREITO DE VARA CRIMINAL, UMA VEZ QUE, A SEU ENTENDER, OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL NÃO TERIAM SIDO COMETIDOS COM BASE NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COM O ACUSADO. PLEITEIA-SE, EM SEDE DE LIMINAR, O IMEDIATO SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL 0010709-83.2023.8.19.0002, DISTRIBUÍDA EM 13/12/2023, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E NO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, O DEFINITIVO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De início, cabe mencionar que, já foi impetrada anterior ação de habeas corpus, autos 0002099-98.2024.8.19.0000, por outros fundamentos, a favor do mesmo paciente, julgada em data de 28.02.2024, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, por este órgão fracionário. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1643.6000.0900

50 - STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Revisão de ato do Ministro da educação que manteve as penalidades aplicadas a servidores federais. Absolvição em ações criminal e de improbidade administrativa com base na ausência de dolo. Autonomia entre as instâncias administrativa, cível e criminal. Inviabilidade de dilação probatória no rito do mandado de segurança. Ordem mandamental denegada.


«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ex-servidores da Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão contra ato do Ministro de Estado da Educação que manteve as penalidades aplicadas no âmbito de processos administrativos disciplinares, a despeito da absolvição dos impetrantes, pelos mesmos fatos, no âmbito de ações criminal e de improbidade administrativa. ... ()

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