1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação declaratória de nulidade. Litisconsórcio ativo necessário. Inexistência. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio passivo necessário unitário. Configuração. Proprietário do imóvel. Anulação. Registro. Venire contra factum proprium. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia gira em torno das seguintes questões: (i) necessidade de a esposa do recorrido integrar o polo ativo da ação; (ii) ocorrência de cerceamento de defesa por não ter sido deferida a produção de prova testemunhal; (iii) cabimento da ação declaratória de nulidade de sentença para desconstituir julgado em que não houve a intimação de litisconsorte passivo necessário; (iv) verificação da exigência de formação de litisconsórcio passivo necessário nas ações originárias; (v) apuração da existência de comportamento contraditório por parte do recorrido e (vi) o valor fixado a título de honorários advocatícios. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO C/C ILEGITIMIDADE PASSIVA - «QUERELA NULLITATIS INSANABILIS - RECURSO VERSANDO EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO - INÉRCIA - DESERÇÃO - AÇÃO DEMOLITÓRIA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO CÔNJUGE - DESNECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA. I -
Em face do CPC/2015, art. 99, § 5º, se o recurso interposto versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, o preparo recursal deve ser recolhido pelo advogado neles interessado, independentemente da parte por ele patrocinada gozar do benefício da justiça gratuita. II - Diante da desídia do recorrente em fazer o recolhimento em dobro do preparo recursal, isso a par de sua regular intimação regularmente para tanto, cabe ao relator, com base no art. 932, III, e no art. 1.007, § 4º, ambos do CPC/2015, decretar a inadmissibilidade de seu recurso. III - «O STJ vem decidindo no sentido que, nas ações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas em desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais, é prescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, notadamente porque a discussão central do feito não diz respeito ao direito de propriedade ou posse (REsp. Acórdão/STJ, 1ª T/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 7/3/2023).... ()
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3 - TJMG NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
Não apresenta nulidade a sentença que analisa todas as questões de fato e de direito trazidas aos autos de forma fundamentada. ... ()
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4 - TJDF Juizado especial. Civil. Preliminar. Nulidade da sentença rejeitada. Compra e venda entre particulares. Veículo com alienação fiduciária. Rescisão contratual. Devolução dos valores pagos. Extensão da condenação ao litisconsorte necessário. Impossibilidade. CPC/2015, art. 116.
«1. Trata-se de recurso interposto contra a sentença que rescindiu o contrato celebrado entre o autor e o 1º réu, referente à aquisição do veículo FIAT/PALIO, placa JHZ5895/DF, condenando, ainda, o 1º réu a pagar ao autor a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a título de restituição dos valores pagos. ... ()
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5 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM FAVOR DO AUTOR, ARBITRADOS EM 20% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. [A] ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR OMISSÃO QUANTO À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CORRÉU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NINGUÉM PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. (CPC, art. 18); [B] ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS DEVEDORES. DESCABIMENTO. TRATANDO-SE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO É SOLIDÁRIA, POSSIBILITANDO AO CREDOR EXIGIR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS CODEVEDORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 275 E 680 DO CC. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA; [C] PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não se exige que as decisões sejam extensamente fundamentadas, mas que o Juiz dê as razões de seu convencimento. E isso foi feito de forma concisa no desenvolvimento do raciocínio do Magistrado a quo. [D] MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DE ENCERRADA A TRAMITAÇÃO DO FEITO PARA O QUAL O AUTOR FOI CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INCONTROVESO NOS AUTOS QUE O AUTOR, NA QUALIDADE DE PATRONO, PATROCINOU O FEITO EM PRIMEIRO GRAU E TAMBÉM EM SEDE RECURSO, COM RESULTADO POSITIVO EM PARTE EM FAVOR DA PARTE RÉ. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EFETIVAMENTE DESENVOLVIDO, CUJO MONTANTE REMETO PARA REGULAR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR MEIO DE COMPETENTE PERÍCIA TÉCNICA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO, POSTO QUE NÃO CHEGOU AO SEU TERMO, EM RAZÃO DE QUEBRA DE CONFIANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ... ()
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6 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de usucapião ordinária, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos legais, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. O apelante suscita preliminar de nulidade do processo por ausência de citação do proprietário registral, requisito essencial à regularidade da ação de usucapião, e alega que preenche os requisitos para a procedência do pedido. ... ()
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7 - TJRS Direito público. Arrematação. Nulidade. Vício. Leilão. Intimação do possuidor. Ação de usucapião. Preço vil. Cônjuge. Litisconsorte necessário. Citação. Falta. Participação. Quando ocorre. Embargos de terceiro. Tempestividade. Reintegração de posse. Valor. Restituição. Honorários advocatícios. Custas. Exclusão. Lei 8121 de 1985. Apelação cível. Tributário. Embargos de terceiro e reintegração de posse. Arrematação. Nulidade.
«Improcede alegação de nulidade processual por ausência de citação do litisconsorte (cônjuge). Ausência de prova da condição de casado. Ademais, conforme CPC/1973, art. 10, § 2º, a participação do cônjuge somente é necessária nos casos de composse ou nos atos praticados por ambos (o que não é o caso dos autos, já que a arrematação foi levada a efeito unicamente pelo apelante). Ainda, trata-se de nulidade relativa, que deveria ter sido alegada na primeira oportunidade que falou nos autos (CPC, art. 245), o que não aconteceu. ... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ENCAMINHADO À OFICINA MECÃNICA CREDENCIADA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. RETORADA DO VEÍCULO PELO PROPRIETÁRIO. PAGAMENTO DAS DESPESAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PROPORCIONALIDADE.
1.É de ser afastada a arguição de nulidade por ausência de intimação, porquanto, nos termos da Lei 11.419/2006, em processos eletrônicos, a responsabilidade pelo cadastramento e habilitação é do próprio causídico. ... ()
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9 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA - PRELIMINARES - INOVAÇÃO RECURSAL E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECHAÇADAS - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIDO - MÉRITO - PRECATÓRIOS - ACORDO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS - NULIDADE - ACORDO PARA PAGAMENTO DIRETO SEM LASTRO EM LEI PRÓPRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITISCONSORTES - DEVIDA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
-Não se há que falar em inovação recursal, quando o apelante se utiliza de argumentos válidos para confrontar os fundamentos da sentença, observado o princípio da dialeticidade. ... ()
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10 - STJ Família. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Herdeiros do falecido. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação de litisconsorte necessário. Necessidade de participação do herdeiro do suposto pai no pólo passivo da investigatória . Nulidade reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 363 e CCB, art. 1.603. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485, V.
«... Cinge-se a lide a determinar a possibilidade de rescisão de decisão proferida no julgamento de ação investigatória de paternidade em virtude da ausência de citação do recorrente. A ação na qual foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada em face do falecido W.A.N. que também era pai do recorrente, de maneira que sua citação para os termos da ação de investigação de paternidade seria obrigatória, de acordo o disposto no art. 363 do CC/16, vigente à época do reconhecimento. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LOCATÁRIO DEVEDOR. AJUIZAMENTO EM FACE DOS FIADORES. CABIMENTO. RENÚNCIA EXPRESSA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. SOLIDARIEDADE LEGAL E PACTUADA NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. FACULDADE DO CREDOR CONTRA QUEM LITIGAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. INCLUSÃO ANTECIPADA NOS CÁLCULOS DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E OU CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUCUMBÊNCIA A SER IMPOSTA AO VENCIDO NA DEMANDA. ENTENDIMENTO ASSENTE NO STJ. EXCESSO CONFIGURADO. SUBSISTÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL IMPOSTA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO CPC, art. 98, § 3º. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Sentença que acolheu em parte os presentes embargos à execução, acolhendo o débito apurado no laudo pericial contábil. 2. Relativamente à obrigação locatícia, é entendimento assente que, até a devolução do imóvel, o locatário e o fiador respondem pelo inadimplemento dos encargos, como estabelecem os arts. 23, 37 e 39 da Lei 8.245/1991, bem como por ter sido tal responsabilidade expressamente pactuada entre as partes. 3. Entretanto, o locador pode exigir o pagamento do débito locatício tanto do locatário quanto de seus fiadores, podendo estes, em ação de regresso, exigir do locatário o valor expendido junto ao locador para quitação da obrigação. 4. Sendo pactuada a responsabilidade solidária dos fiadores, inclusive com expressa renúncia ao benefício de ordem, devem responder, solidariamente, pelos débitos advindos do inadimplemento do locatário, inexistindo o alegado litisconsórcio necessário entre o locatário e o fiador para efeitos de cobrança ou execução dos aluguéis em atraso, conforme posicionamento do STJ espelhado no AgInt no AREsp 2.439.823, Ministro Humberto Martins, DJEN de DJe 13/06/2024. 5. Em se tratando de fiança, não há previsão normativa e tão pouco contratual que imponha a obrigação de prévia notificação do fiador para sua constituição em mora, uma vez que a mora ex re independe de qualquer ato do credor. 6. Nulidade da execução por ausência de citação do locatário que se rejeita. 7. Validade da cláusula contratual que comina multa moratória de até 10% sobre o débito locatício, em consonância à Súmula 61 deste Tribunal, inexistindo circunstância excepcional a ensejar a redução postulada pelos embargantes. 8. Mostra-se abusiva a cláusula quinta do contrato de locação que amparou a execução por título extrajudicial, que prevê a possibilidade indiscriminada de cobrança de honorários advocatícios contratuais na hipótese de inadimplemento contratual, posto que somente se justifica a exigência da verba honorária dessa natureza nas hipóteses em que, verificada a intervenção do advogado no procedimento de cobrança, tenha sido o débito satisfeito ainda na fase extrajudicial, o que não ocorreu no caso em exame. 9. A cobrança antecipada de honorários advocatícios sucumbenciais se mostra abusiva e não pode integrar a dívida, porquanto incumbe ao magistrado o arbitramento dos honorários advocatícios, implicando em excesso de execução. 10. Sentença recorrida que reconheceu a sucumbência recíproca, não cabendo, portanto, a incidência de 10% de honorários advocatícios sobre o total da execução, como lançado nos cálculos do laudo pericial e acolhido na sentença, impondo-se afastar o excesso neste ponto. 11. Sendo deferida a gratuidade de justiça, somente podem ser incluídos nos cálculos de execução os honorários e as despesas processuais proporcionais, se comprovada a alteração da capacidade financeira dos apelantes, o que não ocorreu no presente feito, eis que suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. 12. Provimento parcial do recurso.... ()
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12 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Dano Moral Embargos à execução. Alegação autoral de atraso na entrega do imóvel pela inobservância do prazo previsto para construção. Sentença de procedência. irresignação do segundo réu alegando nulidade do julgado ao argumento de existência de litisconsorte necessário e, alternativamente, minoração da verba indenização a título de dano moral que não merece prosperar, pois ó atraso na entrega do imóvel se deu por responsabilidade do segundo demandado. Importa, ainda, consignar que se trata de obrigação solidária nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Dano moral configurado, cuja verba indenizatória atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Incidência do verbete sumular 343, deste E. Tribunal. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, passando para 12% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. RECURSO DA CORRÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO CITATÓRIO ENVIADO AO ENDEREÇO ESCORREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
1. O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue. A distinção quanto ao bairro e a pequena dissonância entre os CEPs, a toda evidência, não impediu que a citação chegasse ao endereço da corré, tanto que tomou conhecimento da demanda e apresentou razões finais, recebidas pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 16/TST, a saber: « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário , considerando que, pelas razões adrede delineadas, não se desincumbiu a empresa de seu encargo probatório. 3. Não há falar-se, pois, em nulidade de citação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DISPENSABILIDADE. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para «declarar hipossuficiência econômica, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita, sendo este o único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se manter a decisão que deferiu ao autor, portanto, os benefícios da justiça gratuita, bem como a isenção do depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO DA CORRÉ. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406, II, DO TST. Não há litisconsórcio necessário quanto aos substituídos pelo sindicato no processo matriz, a teor do disposto na Súmula 406/TST, II, a saber: « O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário . Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO DA CORRÉ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III, não prospera a tese de carência de ação ou inadequação da via eleita, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PROCURAÇÃO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. VALIDADE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 151 DESTA SDI-2 DO TST. 1. Destaca-se, de início, que a CTPS do obreiro não é documento essencial para o ajuizamento da ação rescisória. 2. A certidão de trânsito em julgado, por sua vez, é dispensável quando possível a comprovação de sua data por outros meios, como no caso dos autos, no qual se pretende a desconstituição de sentença homologatória de acordo, cujo trânsito em julgado se dá no dia de sua prolação. 3. Por fim, ao contrário do que sustenta a recorrente, a procuração para que o advogado atue em sede de ação rescisória não exige poderes especiais, mas apenas que não seja específica para ajuizamento de ação trabalhista. 4. Do exame da procuração outorgada pelo autor a seu patrono, não se verifica a ressalva expressa para o ajuizamento de ação trabalhista, razão pela qual não há que se falar em defeito de representação. 5. Pelo exposto, não se observa a ausência de juntada de qualquer documento essencial à propositura da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. RECURSO DA CORRÉ. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VALOR DA AVENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Visando a ação rescisória a desconstituição de sentença homologatória de acordo firmado em valor certo e determinado quanto ao substituído, ora autor (R$ 4.695,47), este deverá ser o valor da causa, corrigido pelo INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, nos termos do CLT, art. 836 e da IN 31 do TST. 2. Desse modo, deve corresponder à causa o valor de R$ 4.903,13. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. VII. RECURSO DA CORRÉ. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PELA EMPRESA E O SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO SUBSTITUÍDO EM ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PARA A PACTUAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL E, CONSEQUENTEMENTE, DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO ASPECTO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende a corré a reforma do acórdão que julgou procedente a ação rescisória por considerar que houve vício de vontade do substituído, no acordo homologado pela sentença rescindenda, pois não observada sua anuência, em assembleia geral, para a pactuação de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 3. De início, afasta-se o óbice da Súmula 410/TST, aplicável tão somente nos casos de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 966, V. Não é o caso. 4. Como cediço, conforme assente entendimento desta SbDI-2 do TST, conquanto tenha o Sindicato legitimidade para a propositura de ação coletiva, não lhe é dado celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, o qual é o efetivo titular do direito material. 5. Nesse cenário, para a prática de atos de disposição do direito material do empregado, requer-se sua prévia autorização, sob pena de nulidade da avença. É que, nesse caso, não se estaria diante de vício de consentimento, mas de própria ausência de consentimento. 6. No caso presente, verifica-se que, não obstante conste a assinatura do autor na «lista de concordância com a proposta de pagamento das rescisões formuladas pela Limppar, o objeto do acordo constante da ata de assembleia geral não incluía a quitação geral ao extinto contrato de trabalho, mas tão somente o pagamento de determinadas verbas trabalhistas. 7. Inegável, portanto, a ausência de consentimento do autor atinente à avença homologada especificamente quanto à quitação geral, o que autoriza a rescisão da sentença homologatória, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. VIII. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO À TABELA DE HONORÁRIOS ESTABELECIDA PELA SECCIONAL DA OAB. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO CPC, art. 85, § 2º, APLICÁVEL POR FORÇA DA SÚMULA 219, IV, DO TST, MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Destaca-se, de início, que os valores dispostos nas tabelas de honorários das seccionais da OAB não vinculam o juízo. 2. Por outro lado, a Súmula 219, IV, desta Corte Superior remete a fixação do percentual dos honorários advocatícios à observância da legislação processual civil, de forma que, na forma do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo sobre o valor da causa. 3. Uma vez fixados no percentual de 5%, fora dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, impõe-se a majoração do quantum arbitrado, o qual deve atender ao grau de zelo do profissional, à natureza e a importância da causa e ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. CONEXÃO COM AÇÃO EM CURSO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de incêndio em imóvel, julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa por justiça gratuita. O apelante sustenta nulidade da sentença por ausência de litisconsórcio ativo e alega insuficiência do valor indenizatório pago pela seguradora, pleiteando indenização majorada por danos materiais e morais. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MUNICÍPIO DE PALESTINA -
Autos da ação querela nullitatis insanablis, que tramitou na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob 2234593-08.2021.8.26.0000, o pedido foi julgado procedente, e por via de consequência, determinou a nulidade do processo 0001547-18.2014.8.26.0412, desde a citação, condenando o Ministério Público do Estado de São Paulo ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$ 800,00, corrigida deste o ajuizamento da ação - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Alegação de nulidade da sentença por competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Valor atribuído à causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos - Particularidade do caso que impede o acolhimento da preliminar, uma vez que o apelado já havia ingressado com ação de cobrança no Juizado Especial Cível da Comarca de Palestina, a qual foi julgada extinta com fulcro no CPC, art. 485, VI e confirmada pela 2ª Turma Cível do Colégio Recursal - São José do Rio Preto - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para compor o polo passivo de execução de honorários advocatícios atribuídos ao Ministério Público, em razão de sucumbência - Argumento: carece de personalidade jurídica para suportar ônus de pagar os honorários - Capacidade postulatória do Ministério Público não se confunde com o conceito de personalidade jurídica - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406/TST. I - A
parte ré apresenta preliminar ao mérito sustentando a existência de litisconsórcio passivo necessário nesta ação rescisória. Insiste que seu advogado deveria ter sido arrolado como réu, uma vez que houve condenação em honorários advocatícios na decisão rescindenda. II - Ao contrário do proposto pela parte, observa-se que a condenação em honorários foi meramente acessória à condenação principal. III - Esta Subseção tem o entendimento de que a aplicação da Súmula 406/TST se dá quando as partes da ação matriz são condenados de forma solidária, cuja desconstituição não pode se dar de forma díspar entre elas em sede de ação rescisória. Precedentes. Tal entendimento, contudo, não se confunde com o presente caso. Preliminar rejeitada. 2. PARCELA SALARIAL DENOMINADA «GRATIFICAÇÃO SUS". LEI MUNICIPAL 10.482/91 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJSP. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AUTORIZOU O CORTE RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I - Os itens I e II da Súmula 298/TST dispõem que « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «, e que « O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. II - No caso concreto, o Município de São Carlos ajuizou ação rescisória em face da decisão que o condenou ao pagamento de diferenças relativas à parcela salarial denominada «Gratificação SUS, prevista na Lei Municipal 10.482/91. O pleito rescisório se baseou, em suma, no fato de que a referida lei foi, posteriormente ao trânsito em julgado, declarada inconstitucional pelo TJSP. III. Todavia, verifica-se que o acórdão rescindendo apenas entendeu devidos os reajustes da dita gratificação de forma proporcional ao repasse feito pela União em prol do ente municipal. Não abordou, nem mesmo tangencialmente, a questão da inconstitucionalidade da lei municipal. IV. Diante da evidente ausência de pronunciamento explícito (Súmula 298, I e II, do TST), dá-se provimento ao apelo para julgar improcedente o pleito rescisório. Precedentes desta Subseção em casos semelhantes. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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17 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Declaratória de Fraude Contra Credores. Sentença de procedência. Insurgência dos Requeridos. ... ()
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19 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Execução extrajudicial fundada em despesas condominiais inadimplidas - Sentença de improcedência - Insurgência do executado - Preliminarmente, insiste na incidência do princípio da dignidade da pessoa humana, no que tange à oportunidade de parcelamento do débito - No mérito, aduz excesso de penhora - Descabimento - Higidez do título executivo - Liquidez, certeza e exigibilidade - Excesso de execução não observada, ante as circunstâncias dos autos - Alegação de nulidade da penhora, ante a ausência de participação de coproprietário do bem imóvel - Alegação igualmente afastada - Copropriedade da unidade autônoma que não implica litisconsórcio passivo necessário, haja vista que, perante o condomínio a dívida é indivisível, nos termos do CCB, art. 259, podendo ser exigida de qualquer um dos devedores - Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre os coproprietários da unidade em mora na ação de cobrança de despesas condominiais, na forma do CCB, art. 275, podendo o credor exigir de um ou de alguns a dívida, permanecendo a solidariedade entre os coproprietários sobre o débito do bem comum - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Improcedência dos embargos mantida - Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()
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20 - TJSP PRELIMINARES -
Ilegitimidade passiva ad causam da JUCESP - Descabimento - Órgão que é responsável pelo registro de pessoas jurídicas, respondendo pela ação que visa a declaração de falsidade do registro - Litisconsórcio passivo necessário - Inocorrência - Empresa de sócio único, situação que inviabiliza a integração de outros sócios, já que inexistentes - Preliminares afastadas. ... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO (DISTRITO FEDERAL) - LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2º RECLAMADO (DISTRITO FEDERAL) - LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Como parte totalmente vencida em relação à litisconsorte excluída da lide, a reclamante deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ilegitimamente demandada, calculados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput, da CLT). Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. NÚMERO DE EMPREGADOS DA EMPRESA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT destacou que o pedido de reconhecimento da nulidade do aviso prévio porque não houve a redução da jornada de trabalho ou a liberação dos sete dias corridos não constou da inicial. Contra este fundamento, a reclamante não se insurge. Diante da ausência de dialeticidade recursal do recurso de revista com o acórdão regional, incide o óbice do item I da Súmula 422/TST. Quanto ao pedido sucessivo, o aresto trazido para o cotejo de teses não atende as disposições do item IV da Súmula 337/TST, uma vez que não aponta osítio de onde foi extraído. Vale destacar, por fim, que o CLT, art. 487 é impertinente, pois não trata da controvérsia a partir do enfoque pretendido pela reclamante. Recurso de revista não conhecido .
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Penhora de bem imóvel, em execução fiscal. Necessidade de intimação do cônjuge do executado. Lei 6.830/80, art. 12, § 2º. Hipótese em que o tribunal de origem reconheceu a nulidade de todos os atos do processo executivo posteriores à penhora, por ausência de tal intimação. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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23 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REPASSE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, vigente à época, e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA . RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA REFERENTE AOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. A contribuição da patrocinadora junto à FUNCEF engloba, além da cota parte respectiva, a diferença atuarial - também denominada reserva matemática. Quanto à eventual ausência de pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio cesta alimentação na complementação de aposentadoria, deixo de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. No tocante ao pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, o Regional reproduziu pleito da parte autora requerendo a determinação do repasse das contribuições para a FUNCEF pela CEF relativas às diferenças decorrentes dos direitos trabalhistas sonegados durante todo o contrato de trabalho, ou seja, o custeio da complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação, um dos direitos trabalhistas sonegados, o que engloba a diferença atuarial. Logo, não há falar em ausência de pedido e nem julgamento extra ou ultra petita . Não se vislumbra a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 128 e 460 do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF requer « o conhecimento e o provimento desta revista, a fim de afastar a solidariedade da CAIXA e declarar sua consequente ilegitimidade para figurar no polo passivo deste feito . Aponta a violação dos Lei Complementar 108/2001, art. 8º e Lei Complementar 108/2001, art. 9º, 13 da Lei Complementar 109/2001, 2º, § 2º, da CLT e 265 do Código Civil. Acosta arestos. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos necessários embargos declaratórios opostos pela reclamada, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF E SUA RESPECTIVA INCLUSÃO NA LIDE. ARTS. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, E 472 DO CPC/1973. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 47, parágrafo único, e 472 do CPC/1973, vigentes à época de interposição do apelo. O CPC/1973, art. 472 não trata da legitimidade passiva ou de litisconsórcio passivo, não estando demonstrada a violação a sua literalidade. No tocante ao art. 47, parágrafo único, do CPC/1973, denota-se que, na inicial, o autor direcionou sua pretensão apenas em face da CEF, bem como o Regional consignou não haver previsão legal que imponha a formação do litisconsórcio passivo necessário, assim como a natureza da relação jurídica material não o exige. Verifica-se, ainda, que, na revista, a recorrente não trouxe dispositivos legais impondo a formação do litisconsórcio passivo necessário com a FUNCEF, entidade de previdência privada. Logo, não foi demonstrada a violação à literalidade do referido dispositivo legal. Ademais, a matéria relativa à responsabilidade é de mérito e não afeta o reconhecimento das condições da ação, no caso a legitimidade passiva, em face da teoria da asserção. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É entendimento pacífico desta Corte Superior do Trabalho, mediante a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, que o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelo extraordinário, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. No caso, o Regional não se manifestou expressamente sobre a competência da Justiça do Trabalho e nem houve o devido prequestionamento nos embargos declaratórios opostos pela recorrente, razão pela qual tal discussão se encontra preclusa, conforme preconizado na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, não se cogitando da aplicação da orientação constante da Súmula 294/TST, que trata da hipótese de alteração do pactuado. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCC/98. No caso, o entendimento regional de aplicação da prescrição parcial se apresenta em consonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA HORA TRABALHADA. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS - PCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos bancários ocupantes de cargos de confiança, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Não se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, RELACIONADO À NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pretensão relacionada à natureza jurídica de parcela não prescreve, porquanto declaratória, prescrevendo apenas a pretensão condenatória correspondente aos reflexos dessa parcela salarial. Se tal pretensão condenatória só nasce a partir da exigibilidade das verbas que sofreram o reflexo, da parcela dita salarial (no caso, do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação), não se há cogitar de prazo prescricional que flua desde antes, quando as diferenças postuladas ainda não eram exigíveis. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade a Súmula 294/TST e nem se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado na Súmula 372/TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB). Assim, se o reclamante recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que o reclamante contou com o pagamento das gratificações de função por mais de dez anos, entre os anos de 1988 e 2011, ou seja, o exercício de funções comissionadas no período superior a dez anos ocorreu antes do advento da Lei 13.467, de 11/11/2017. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 372/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. Saliente-se, inicialmente, que o Regional não se manifestou a respeito da alegada assinatura do termo de opção pela jornada de 8 horas para exercício do cargo, em caráter efetivo, e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No caso, o Regional, com base na prova oral, concluiu que o reclamante não possuía a fidúcia especial necessária para configuração da hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Consignou que quase a totalidade das funções do autor não exigia qualquer fidúcia especial e nem conhecimentos específicos ou poderes especiais, bem como não detinha poder para firmar contratos em nome da reclamada, poder hierárquico e discricionariedade no exercício de suas funções, tratando-se apenas de cargos com elevado grau de responsabilidade. No tocante ao alegado enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, nos períodos de substituição, o Regional asseverou que não foram produzidas quaisquer provas neste sentido, ônus que incumbia à reclamada. Nesse contexto, incabível o conhecimento da revista, consoante entendimento das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou o divisor 150 na jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 11/2/2011 (data da aposentadoria do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST .. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido em 1981, ou seja, antes da pactuação por norma coletiva que, em 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos na complementação de aposentadoria, decidiu em consonância a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Nesse caso, o conhecimento da revista fica obstado em face do disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e o preconizado na Súmula 333/TST, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados e de divergência jurisprudencial. Cumpre salientar que não se trata da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST ( A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ), pois não se trata de pagamento do auxílio-alimentação ao autor aposentado, mas de reflexos na complementação de aposentadoria do referido benefício recebido pelo bancário, desde a sua admissão, em 1981, em caráter salarial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. No caso, não se trata de debate acerca da extensão do auxílio cesta-alimentação aos aposentados e pensionistas, mas apenas de reflexos do referido benefício em outras parcelas do contrato de trabalho. O caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação é reconhecido na Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, o Regional, ao entender pela natureza salarial do auxílio cesta-alimentação recorrida não respeitou o princípio constitucional da autonomia privada das normas coletivas, assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ADESÃO À ESTRUTURA UNIFICADA DE 2008. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF sustenta, em síntese, que a adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008 implica a transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS, dentre eles o CTVA. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. Embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que o CTVA tem natureza salarial, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, pois sua função, no presente caso, foi a de complementar a gratificação do autor, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão coaduna-se com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional, ao deferir a inclusão do CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria, determinou que a CEF procedesse ao recolhimento de sua cota parte, bem como autorizou a retenção dos créditos do autor em relação à sua respectiva cota parte da contribuição. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do CPC, art. 996 ( CPC/1973, art. 499, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto da trabalhadora quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como a trabalhadora não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios e nem ao trabalhador. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional consignou que, embora o valor das rubricas 092 e 062 tenha sofrido redução pela alteração do critério de cálculo, constatou não haver prejuízo ao autor, que passou a receber remuneração inclusive superior a anteriormente auferida, pela elevação do valor recebido pelo exercício de cargo comissionado. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO SALARIAL DE 17 PARA 13 REMUNERAÇÕES POR ANO. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema da redução salarial de 17 para 13 remunerações por ano, pois o reclamante não atacou os fundamentos adotados pelo julgador na sentença, limitando a repetir os argumentos mencionados na petição inicial. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DE PARTE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. RECURSO PROVIDO.
I.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de rescisão de contrato e reparação por danos morais, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva, julgando extinto o feito sem resolução de mérito em relação a uma das rés e impondo aos autores o pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado de terceira empresa que informou não integrar a relação jurídica debatida. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Exclusão do executado do polo passivo. Honorários advocatícios. Procedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudênciado STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal ajuizada pela União contra a CELSP e outras pessoas físicas, alegando inépcia da inicial, a impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo, a falta de interesse processual da União e a nulidade de citação. O embargante requereu a extinção dos embargos por perda do objeto, tendo em vista a sua exclusão do polo passivo da execução, com condenação da embargada em honorários sucumbenciais.... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor. Aposentados e pensionistas. Gratificação. Título executivo judicial. Ação coletiva. Execução individual. Prévia liquidação. Meros cálculos aritméticos. Precedentes. Nulidade da execução pelo tribunal.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução individual de coisa julgada formada em Ação Coletiva em que os credores, servidores públicos, questionavam a utilização da TR (taxa referencial básica da caderneta de poupança) a partir da edição da Lei 11.960/2009 na correção monetária do valor devido, pugnando pela aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal e do IPCA-E sobre todo o período de correção. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDC. Infração administrativa. Aplicação de multa, pelo procon/SP. Nulidade de citação. Tese não impugnada, pela autora, no momento oportuno. Litisconsórcio passivo necessário. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Valor da multa aplicada. Alegação de desproporcionalidade. Pretendida redução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Alegada baixa complexidade da causa. Controvérsias resolvidas, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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28 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Direito à Saúde. Recém-nascido que apresentou complicações logo após o parto, realizado em nosocômio particular. Necessidade de intubação e internação em UTI. Alegação de não providência, pelo hospital, de atendimento necessário, bem como não encaminhamento à rede pública. Sentença de procedência. Reforma em parte. Acolhimento da preliminar de ausência de fundamentação quanto ao nosocômio particular, terceiro réu. Sentença que não restou devidamente fundamentada quanto à falha na prestação do serviço do nosocômio réu. Anulação da decisão que se impõe. Entretanto, aplicável a Teoria da Causa Madura, na forma do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Contrato verbal firmado com o hospital, conforme prova constante dos autos. Relação de consumo. Responsabilidade Objetiva. Falha na prestação dos serviços. Ausência de demonstração que houve encaminhamento do menor à UTI no momento posterior ao parto, bem como de comunicação com à central de regulação de vagas do Estado do Rio de Janeiro, para solicitação de leito em unidade pública. Delonga que não se admite no caso de emergência. Prova documental consistente em prontuário médico do paciente que não seria árdua ao nosocômio. Menor recém-nascido que teve de, através de seu representante legal, socorrer-se do plantão judiciário. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Danos morais configurados. Preliminar de ausência de fundamentação quanto ao Estado de Rio de Janeiro que se rechaça. Quanto ao ente estatal, a decisão foi sucinta, porém explicitou suas razões de decidir. Rejeição também da preliminar de nulidade da r. sentença por necessidade de litisconsórcio passivo necessário, suscitada pela Municipalidade. Desnecessidade de inclusão do polo passivo de eventual plano de saúde contratado pelo consumidor. Inteligência do CPC, art. 114. No mérito, aplica-se a Súmula Nº65 do E.TJRJ: ¿Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8080/90, a responsabilidade solidária da União, dos Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela¿. O Direito à Saúde é fundamental. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Incidência da Súmula 180 do E.TJRJ (¿A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível). Menor em tenra idade necessitando de vaga em UTI, tendo de socorrer-se do Judiciário. Afronta à Dignidade da Pessoa Humana. Danos morais configurados. Verba fixada em R$20.000,00(vinte mil reais) que se encontra em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Isenção da Municipalidade quanto ao pagamento das custas judiciais - Enunciado 2 do FETTJ. Devido o recolhimento da taxa judiciária pelo Município, consoante Súmula 145 do E.TJRJ, Enunciado 42 do FETJ e art. 166, §4º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Correta a condenação do Município ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado. Descabimento da condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das despesas processuais. Condenação do Estado do Rio de Janeiro a pagar honorários advocatícios para a Defensoria Pública que o integra. Impossibilidade. Ocorrência do instituto da confusão, na forma do art. 381 do CC. Verbetes Sumulares 80 do E. e 421 do E. STJ TJRJ. Honorários advocatícios que devem ser fixados na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Retificação do julgado, em parte, de ofício, para determinar a incidência do percentual de 10% sobre o valor da condenação. Jurisprudência e precedentes citados: 0002380-81.2019.8.19.0080 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 17/03/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; 0009473-74.2016.8.19.0024 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 05/04/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. RETIFICAÇÃO, EM PARTE, DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
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29 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -
Sentença de procedência de usucapião extraordinária - Pretensão fundada em violação manifesta de norma jurídica - Pleito exclusivo de nulidade - Inexistência de prova de vínculo de parentesco ou legado testamentário - Injustificável chamamento obrigatório da suposta sucessora do proprietário do imóvel como litisconsórcio necessário com confinantes para formação subjetiva do polo passivo - Preterição motivada de elemento de pressuposto da constituição validade e desenvolvimento regular do processo de conhecimento - Declaração de contraparente junto à autoridade de Segurança Pública e ao fisco sobre o estado de dependência econômica durante adolescência não configura enquadramento na ordem de vocação hereditária - Falta de instrução da ascendência - Carência de flagrante ofensa a qualquer dispositivo da legislação ordinária ou constitucional - Julgamento do mérito - Insatisfatório preenchimento do requisito - Rejeição - Improcedência - Condenação da autora para arcar com custas judiciais e despesas processuais que deveriam ter sido antecipadas - Arbitramento de honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa - Incidência da atualização do ajuizamento da ação - Lide de singela complexidade - Trabalho razoavelmente significativo - Privação de questões incidentais - Ausência de deslocamentos para a produção de perícia e audiências - Autos digitais e protocolo eletrônico - Atuação virtual - Razoável período de tramitação em pouco mais de um ano - Atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Ressalva da gratuidade que tem o condão de suspender a exigibilidade do título executivo - Direito de isenção temporária à obrigação de paga... ()
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30 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DIREITO DE REGRESSO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação de obrigação de fazer, condenando o ente federativo ao custeio do procedimento de implante de válvula aórtica percutânea - TAV, já realizado, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00. O recorrente sustenta a nulidade da sentença por ausência de litisconsórcio passivo necessário, requerendo a inclusão do município de residência da parte autora no polo passivo ou, subsidiariamente, a improcedência do pedido em relação ao Estado, com redirecionamento da obrigação ao município e direito ao ressarcimento dos valores despendidos. ... ()
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31 - TJSP COMPRA E VENDA DE PEDRA PARA PIA E BANCADA PARA COZINHA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.
Sentença de procedência. Apelos das corrés. Recurso da corré Polo Mármores sustentando preliminarmente, nulidade da r. sentença por falta de fundamentação. No mérito, alega ausência de comprovação da origem do material instalado na residência do autor e insiste na alegação de que todos os produtos «Silestone comercializados pela recorrente têm marca dágua. Apelo da corré Cosentino, alegando ausência de prova documental de aquisição do material fabricado pela apelante, mas de pedra artificial de outro fabricante. Argumenta que a empresa Madri marmoraria, instaladora da pedra, vendeu «gato por lebre ao autor, tendo total interesse na causa, sendo que deveria integrar o polo passivo, mas que é testemunha do autor, tendo sido indeferido o pedido de litisconsórcio necessário. Aduz inconsistência da prova de aquisição do material pelo apelado, argumentando que o material descrito na nota fiscal do produto adquirido pela marmoraria junto à corré não foi o material utilizado na residência do apelado, reiterando alegação de revenda exclusiva e identificação de produtos com marca d´água. Aduz ausência de nexo causal e responsabilidade pelos defeitos apresentados no produto instalado na residência do apelado, por alegadamente não ter sido produzido pela apelante. Preliminar rejeitada, improvidos os recursos. Fundamentação suficiente, inocorrente nulidade. Partes consideradas legítimas para figurarem no polo passivo da demanda, na medida em que integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, evidente a relação de consumo, responsáveis as fornecedoras de maneira solidária e objetiva pela reparação de prejuízos causados aos consumidores, decorrentes do risco da atividade empresarial desenvolvida, sendo opção do consumidor a formação do polo passivo, já tendo sido objeto de decisão, irrecorrida, o alegado litisconsórcio passivo. Elementos dos autos e provas que vêm ao encontro das alegações autorais, comprovado o defeito no produto adquirido, ocasionando prejuízos para o consumidor, não se tendo as corrés desincumbido satisfatoriamente de comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito autoral, na forma do CDC e do art. 373, II do CPC. Suficiência da prova para demonstrar os danos, devido o ressarcimento correspondente aos prejuízos, sendo a responsabilidade dos fornecedores objetiva e solidária. Evidente o dano moral sofrido, pelo só fato da coisa, sendo evidente que a situação dos autos importa em lesão à tranquilidade e ao equilíbrio emocional do indivíduo, envolvendo menosprezo à dignidade da pessoa humana e inadmissível desrespeito com os consumidores pela comercialização de produto defeituoso, o que abala a tranquilidade e causa sentimento de impotência, além do tempo útil produtivo despendido; de modo algum tratando-se de mero aborrecimento ou dissabor. Indenização moral fixada em R$ 5.000,00, valor considerado adequado e que atende à dúplice finalidade da reparação: punitiva e compensatória. Sentença integralmente mantida. Apelos improvidos, rejeitada a preliminar e majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()
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32 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -
Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito dos medicamentos, insumos e aparelhos indicados na exordial - Sentença de procedência - Pleito de anulação ou reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR de não conhecimento dos recursos por falta de impugnação específica, suscitada pela apelada - Afastamento - Conteúdo das razões de apelação que está associado com os temas decididos na sentença - Dialeticidade recursal configurada - PRELIMINAR de nulidade da r. sentença por falta de fundamentação adequada, suscitada pelo apelante MUN. de SÃO PAULO - Afastamento - Fundamentos da sentença que, apesar de sucintos, não suficientes para afastar da decisão qualquer suspeita de arbítrio ou abuso judicial - PRELIMINAR de incorreção do valor da causa e de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, alegada pelo apelante MUN. de SÃO PAULO - Afastamento - Valor da causa que atende ao disposto nos arts. 291 e 292, §2º, do CPC - Em 15/12/2.023, quando distribuída a inicial, o valor da causa era superior a 60 salários-mínimos, afastando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública - PRELIMINAR de litisconsórcio passivo necessário com a União, alegada pelo apelante MUN. de SÃO PAULO - Afastamento - Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde - Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos - Inteligência do TEMA 793, de 15/04/2.020, do STF - Reclamações 49.890 e 50.414, de 22/03/2.022, obstadas pela tutela provisória proferida no TEMA 1.234 do STF, ainda não julgado, que, no caso, veda a inclusão da União no feito ou o deslocamento da competência à Justiça Federal - MÉRITO - Apelada hipossuficiente, portadora de «Diabetes Mellitus (CID10 E10) - Dever da Administração Pública de fornecer atendimento integral à saúde - Medicamentos, insumos e aparelhos não incorporados em atos normativos do SUS, sendo, portanto, aplicável ao caso o TEMA 106, de 04/05/2.018, do STJ - Apelada que comprovou (i) a imprescindibilidade dos medicamentos, insumos e aparelhos para o tratamento de sua enfermidade e a ineficácia dos fármacos similares fornecidos pelo SUS; (ii) a sua incapacidade financeira para arcar com o custo do tratamento prescrito e (iii) o registro dos medicamentos na ANVISA - Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor - Direito que deve ser condicionado à renovação periódica da receita e que, a princípio, não está vinculado à marca do medicamento, podendo ser substituído por fármacos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica, desde que autorizados pelo médico responsável pela prescrição - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Proveito econômico obtido pela apelada que é inestimável, atraindo a possibilidade de fixação da verba honorária por equidade - Art. 85, §8-A, do CPC que não se aplica à hipótese dos autos - Precedentes do STJ - Sentença parcialmente reformada - Apelações providas em parte, para (i) fazer consignar na r. sentença que a apelada deverá renovar a receita apresentada nos autos, a cada 6 (seis) meses, e que o fornecimento pelos apelantes se dará sem vinculação a marca ou laboratório específicos, salvo determinação em contrário, devidamente justificada, pelo médico responsável pela prescrição; e (ii) para fixar por equidade os honorários advocatícios devidos em favor do patrono da apelada, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - Sem majoração dos honorários tendo em vista que os recursos interpostos foram úteis, ainda que em parte, para os apelantes... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE NEOCATE 400G. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS
e ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, BEM COMO CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DA TAXA JUDICIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE MERECE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA. Preliminares de nulidade da sentença por ausência de fundamentação na decisão que negou provimento aos embargos de declaração e ilegitimidade passiva do Município de Três Rios que se afastam. Acolhimento da preliminar de incorreção do valor atribuído à causa, uma vez que não reflete o benefício econômico pretendido pelo autor, que é inestimável, já que busca o fornecimento gratuito de insumos pelo Estado, sendo certo que o valor deverá equivaler a um salário-mínimo vigente à época da distribuição da ação, ou seja, R$ 1.212,00. No mérito, não se faz necessária a formação do litisconsórcio passivo em demandas como a presente, conforme se observa do Verbete 115 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal. Obrigação da União, Estados e dos Municípios, em fornecer, de forma gratuita e solidária, medicamento aos hipossuficientes. Fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. REsp 1.657.156 RJ (tema 106). Requisitos devidamente cumpridos. Escorreita sentença de extinção sem resolução do mérito. Do cotejo dos autos se infere que, quando já estabelecida a relação jurídica processual, vale dizer, após a decisão que antecipou os efeitos da tutela e após a apresentação de contestação pelo réu, o autor informou no processo (index. 230) que nunca havia recebido a fórmula infantil, bem como que não necessitava mais fazer uso do mencionado suplemento, o que, de fato, enseja a extinção do processo em razão do desaparecimento superveniente do objeto. No que toca a alegação de exclusão ao pagamento dos honorários sucumbenciais, destaco que o ajuizamento da ação se deu em razão da necessidade de se judicializar a questão do fornecimento de insumos. Assim, a sentença agiu de forma correta ao condenar o réu aos ônus de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade, hoje materializado, quanto aos honorários advocatícios, no art. 85, §10, do CPC/2015. À luz das peculiaridades do caso concreto, reputa-se razoável a fixação dos honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ademais, na presente hipótese foram sucumbentes o Município e o Estado, porém a sentença não distribuiu proporcionalmente os honorários. Assim, o Estado, na qualidade de sucumbente reciprocamente, deveria ter sido condenado expressamente a arcar com a metade da verba honorária devida ao patrono da parte autora. Logo, o recurso merece acolhimento nesse ponto. Sendo réu a Fazenda Pública Municipal e tendo sucumbido na demanda, impõe-se pagamento da taxa judiciária, ainda que a parte autora tenha sido beneficiada pela gratuidade de justiça, consoante preceituam o verbete sumular 145 deste Tribunal e o Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. Perícia. Desnecessidade. Prova documental suficiente para o desate da lide. Competência do Juizado Especial Cível corretamente reconhecida. Indeferido pedido de chamamento ao processo. Vedação intervenção de terceiros com fundamento na Lei 9.099/95, art. 10: «Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.. Ainda, não há que se falar em litisconsorte necessário porquanto ausente qualquer uma das hipóteses indicadas no CPC/2015, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.). MÉRITO. Trata-se de relação de consumo em debate, já que presentes os requisitos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Parte autora responsável por padaria. Imposição pela empresa ré da tarifa chamada «Carga Poluidora, também chamada de «Fator K". Insurgência da autora, que alega a necessidade de realização de estudos prévios antes de tal cobrança. Cobrança de referida tarifa, prevista no Comunicado 03/2019, que, apesar de trazer tabela com referência inicial de valores que caracterizem os esgotos, não exclui de forma clara a necessidade de realização de estudo prévio para este fim. Descumprimento pela recorrente do dever de comunicação formal antes da cobrança de tal tarifa prevista não apenas no referido comunicado. Nítido o desrespeito do direito do consumidor à informação clara e adequada do serviço cobrado. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ajustando-se ao caso em apreço, a propósito, vale mencionar os seguintes julgados: «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO DE PRÉDIO USADO COMO PADARIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA DE POLUIÇÃO («FATOR K). AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO PARA COMPROVAR A CARGA POLUIDORA ANTES DA COBRANÇA DA TARIFA. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZIA NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRATAMENTO DESIGUAL DISPENSADO AO ESTABELECIMENTO DA RECORRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO DO RÉU Recurso Inominado Cível 1006438-25.2022.8.26.0270, rel. Gilberto Luiz C. Franceschini, CR da Capital)"; «APELAÇÃO - Fornecimento de Água e Esgoto - Ação de Declaratória c/c Restituição de Valores - Sentença de procedência. Apelo da requerida pleiteando a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de outras provas conforme os arts. 355 e 370, ambos do CPC Cobrança adicional do fator de carga poluidora (fator K). Descabimento - Natureza comercial e não industrial da atividade desenvolvida pela autora bem configurada Classificação estabelecida pelo IBGE Comissão Nacional de Classificação, com inserção da autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda - Aplicação do art. 3º, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996, bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217 - Ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição - Cobrança indevida, devolução simples - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença Mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10045606120198260079 SP 1004560-61.2019.8.26.0079, Relator: Luís Roberto Reuter Torro, Data de Julgamento: 01/12/2021, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2021)". Decisão de primeiro grau líquida por considerar os valores a serem restituídos e o período de incidência deles. Sentença de procedência da ação mantida por seus sólidos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação referente à restituição de valores, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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35 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c pedido de cancelamento de protestos e indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recursos das corrés VILLA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e ANNEX FACTORING FOMENTO CO-MERCIAL LTDA.
1. Duplicata mercantil. Título de crédito impróprio, a consubstanciar ordem de pagamento que não é emitida pelo devedor cambiário principal. Não constando o aceite do sacado na cártula, a causa debendi (relação subjacente) deve ser comprovada pelo beneficiário em caso de endosso do título. Se o endossatário do título passa ao largo de cautelas mínimas, e vem a adquirir uma duplicata sem confirmar a causa do saque ou a veracidade do aceite, há de assumir o risco de sua desídia, não podendo cobrar do sacado o título com ausência de lastro. Inteligência da Súmula 475/STJ. Nulidade dos títulos e cancelamento dos respectivos protestos que se impõe. 2. Dano moral. Pessoa jurídica. Súmula 227/STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, quando sua honra objetiva for atingida, o que se verifica na hipótese, pois o protesto que abala o crédito ofende a imagem e reputação daquele que nada deve. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado entendem que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é indenização que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil. Elevado número de protestos, formalizados num mesmo contexto, com a contribuição de todas as rés, a implicar a responsabilidade solidária de indenizar o dano moral. 3. Ônus sucumbenciais. Distribuição. Litisconsórcio passivo. Sentença que condenou as rés a responderem solidariamente pelas verbas sucumbenciais. Tendo o julgado arbitrado honorários advocatícios sobre o valor da causa, composto pelo somatório de todos os títulos impugnados, o recurso da corré ANNEX FACTORING deve ser provido parcialmente, para que seja responsabilizada pelos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao valor dos títulos que protestou, nos termos do art. 87 caput e § 1º do CPC. 4. Representação processual. Corré com falência decretada. Administrador judicial que intervém no feito representando a massa falida, a qual, por sua vez, não detém personalidade jurídica, mas mera personalidade judiciária. Encerrado o processo falimentar por falta de bens da devedora, cessa as atribuições do administrador e, pois, sua legitimidade para atuar em ações de conhecimento movidas contra a devedora falida, que continua obrigada perante os credores, até sentença de extinção de suas obrigações, e com personalidade jurídica, até que seja encerrada sua dissolução com a baixa no registro competente. Pleito do administrador da massa falida da corré MGC ELETROMECÂNICA LTDA, para que tenha seu nome excluído do cadastro do processo, deferido, o que ora se determina. 5. Sentença parcialmente reformada. Nega-se provimento ao recurso da corré VILLA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, dá-se parcial provimento ao recurso da corré ANNEX FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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37 - TJRJ DIREITO DE CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EX DELICTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C. ANULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO, CELEBRADO POR CONSUMIDOR COM SOCIEDADE QUE SE APRESENTA COMO INTERMEDIADORA/AGENTE FINANCEIRA E CELEBRA COM DUAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OUTROS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPASSE DOS VALORES DOS MÚTUOS PELO AUTOR À PRIMEIRA RÉ, QUE NÃO CUMPRE O AJUSTADO COM O CONSUMIDOR. COBRANÇA DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO AUTOR, SUSPENSAS POR DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. REVELIA DA PRIMEIRA RÉ. PERÍCIA QUE EVIDENCIA A FALSIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS INSTRUMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS. ÓBITO DO AUTOR. SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. SENTENÇA QUE, AFASTANDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ E, CONSIDERANDO INCOMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA COM ELA, ALEGADAMENTE ENTABULADA PELO AUTOR, JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO E CONDENA O DEMANDANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO AUTOR.
1. REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE DIALETICIDADE. IRRESIGNAÇÃO QUE COMBATE DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS E CONCLUSÕES DA SENTENÇA. 2. REVELIA DA PRIMEIRA RÉ, INTERMEDIADORA/AGENTE FINANCEIRA. CASO DE LITISCONSÓRCIO É SIMPLES. APLICAÇÃO DO CPC, art. 117. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS PERTINENTES À PRIMEIRA RÉ E SEUS ATOS, NA FORMA DO CPC, art. 344. 3. A INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É SERVIÇO OFERECIDO NO MERCADO E, POR ISSO, A RELAÇÃO ENTRE O AUTOR E A PRIMEIRA RÉ É DE NATUREZA FINANCEIRA, COM APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 297/STJ. NO CONTEXTO DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, O INADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CONSISTE EM FALTA DO SERVIÇO E, SENDO IMPUTADA RESPONSABILIDADE CIVIL AO FORNECEDOR, CABE A ESTE, POR INVERSÃO LEGAL, O ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO, COM FULCRO NO ART. 14, §3º, DO CDC. EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE SE AFIRMA NÃO APENAS PELA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ALEGADO PELO AUTOR, COMO PELA AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO E PELO INSTRUMENTO DO NEGÓCIO, AINDA QUE NÃO ASSINADO, E POR PROPOSTA DE PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO A UMA DAS OUTRAS RÉS, APRESENTADA AO AUTOR PELA PRIMEIRA RÉ. 4. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CELEBRADOS PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS E, SUPOSTAMENTE, PELO AUTOR, DE CUJOS INSTRUMENTOS CONSTAM ASSINATURAS FALSAS, ASSIM RECONHECIDAS PELA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELO AUTOR COM SUBSEQUENTE ENTREGA À PRIMEIRA RÉ QUE NÃO ELIDE A NULIDADE DOS PACTOS, UMA VEZ QUE TAIS ATOS SE DERAM NO CONTEXTO DA RELAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO, EM QUE O DEMANDANTE AGIA COM APARENTE BOA-FÉ. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS QUANTO À INEXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS QUE FOI RECONHECIDA POR DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA QUE SUSTOU OS DESCONTOS POR CERCA DE TRÊS ANOS, ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. 5. DANO MORAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DO CONSUMIDOR PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS MEDIANTE FRAUDE. IMPUTAÇÃO DE DÍVIDA E COBRANÇAS INDEVIDAS AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL DA PRIMEIRA RÉ. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA/PORTABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RÉS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NA FORMA DA SÚMULA 479/STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 6. PROVIMENTO DO APELO, PARA DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CUJOS INSTRUMENTOS FORAM APRESENTADOS PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS E CONDENÁ-LAS A RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES A ELE DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A CONTAR DE CADA DESCONTO, BEM COMO PARA CONDENÁ-LAS, INDIVIDUALMENTE, A PAGAR AO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$2.500,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PRESENTE DATA E JUROS DESDE A CITAÇÃO, E PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ A RESTITUIR OS VALORES RECEBIDOS DO AUTOR, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CITAÇÃO, E CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PRESENTE DATA E JUROS DESDE A CITAÇÃO. CONDENAÇÃO DE CADA UMA DAS RÉS A PAGAR UM TERÇO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E A PAGAR AOS PATRONOS DO AUTOR HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DE SUA CONDENAÇÃO INDIVIDUAL, COM FULCRO NO ART. 85, §2º, DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. REVELIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por SHI Serviços de Hospedagem Industrial Ltda-ME contra sentença proferida pela MMª. Juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Mariana, nos autos de ação de cobrança ajuizada por Daniel José do Couto, pela qual foram julgados procedentes os pedidos iniciais para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de R$ 41.214,88, valor correspondente a aluguéis atrasados, contas não pagas e reparação de danos causados ao imóvel, acrescidos de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. ... ()
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39 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame: Ação de indenização por danos materiais e morais proposta contra a CDHU, devido a problemas estruturais e de acabamento em imóvel adquirido, comprometendo sua funcionalidade, conforto e segurança. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a CDHU a realizar obras de correção e a pagar indenização por danos morais, nos seguintes termos: «(a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em iniciar, no prazo de trinta dias, com entrega em noventa dias contados do início, as obras necessárias para correção dos vícios construtivos apontados no laudo pericial, existentes no imóvel; e, em caso de descumprimento, a obrigação será convertida em perdas e danos, em valor a ser liquidado na fase de execução. b) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da data da citação. Apela a parte autora, pugnando pela majoração do quantum indenizatório, adequação dos critérios de incidência dos juros e da correção monetária, bem como pela fixação de multa por descumprimento do decidido. Apela a parte ré, por seu turno, aduzindo, preliminarmente, a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, ocorrência da prescrição, ilegitimidade passiva e necessidade de denunciação da lide. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do CDC e pleiteia a redução do quantum indenizatório e reforma quanto ao ônus de sucumbência. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE RECURSAL DE UMA DAS HERDEIRAS DO COPROPRIETÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. INÉPCIA DA INICIAL REFUTADA. CHAMAMENTO AO FEITO E CITAÇÃO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. REJEIÇÃO. INXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE QUAL FAMILIAR OCUPA O IMÓVEL. INDIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM A COTA PARTE DO ESPÓLIO COPROPRIETÁRIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Ação de cobrança de cotas condominiais vencidas a partir de 10/08/2017, bem como as vincendas no curso da demanda até o efetivo pagamento, julgada procedente pelo juízo de origem. 2. Legitimidade recursal da primeira apelante, inventariante do espólio de coproprietários de 1/4 do imóvel em questão, conforme certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis. 3. Inexistindo prejuízo de dano irreparável e probabilidade do acolhimento do recurso, limitando-se o segundo apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 4. Petição inicial que preenche os requisitos legais, descrevendo o condomínio autor as circunstâncias fáticas que envolvem a questão posta, acostando planilha de débitos detalhada, possibilitando claramente a defesa do réu, o que efetivamente fez. 5. Rejeita-se o pleito de chamamento ao processo e citação dos demais coproprietários do imóvel objeto da presente demanda, uma vez que não se caracteriza o litisconsórcio passivo necessário, pois, os débitos oriundos de dívidas condominiais possuem natureza propter rem e, portanto, são de responsabilidade solidária de todos os coproprietários, ainda que não se exija a formação de litisconsórcio passivo obrigatório e que não esteja exercendo a posse direita do imóvel. 6. Os coproprietários de imóvel respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mas esta responsabilidade não implica litisconsórcio necessário, em razão da natureza propter rem da ação de cobrança de cotas condominiais, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver, conforme entendimento do STJ retratado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024. 7. Rejeição do alegado cerceamento de defesa, do chamamento ao processo, do litisconsórcio passivo necessário e da preliminar de inépcia da inicial, inexistindo a nulidade da sentença. 8. Inventariante dos espólios de Iracema e Geraldo Idelfonso, coproprietários de 1/4 do imóvel objeto da presente ação de cobrança, que juntou a sentença homologando a partilha e o formal de partilha, subsistindo, todavia, a solidariedade entre os coproprietários, caso persista situação de condomínio entre alguns ou todos os sucessores após a partilha, como no caso em exame, na esteira do entendimento do STJ espelhado no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/9/2023. 9. Incumbe ao espólio responder pelas dívidas transmissíveis do falecido, nos termos do CPC, art. 796 e 1997 do Código Civil, não cabendo a discussão sobre a ocupação ou não do imóvel pelo falecido coproprietário, posto que irrelevante, diante da comprovação da copropriedade. 10. Ainda que houvesse contrato de locação vigente, o que não se verifica no caso concreto, não cabe a pretendida aplicação subsidiária da Lei 8.245/1991, uma vez que a relação entre locador (condômino) e locatário (morador) não se confunde com a relação que existe entre o locador-condômino e o condomínio, sendo o proprietário responsável pelo pagamento perante o condomínio. 11. Obrigação condominial que é indivisível, por não ser passível de ser fracionada de acordo com o número de coproprietários do qual se origina, pois, havendo dois ou mais devedores, a dívida pode ser exigida de somente um obrigado, possibilitando ao condomínio o direito de acionar todos coobrigados ou apenas um deles, sub-rogando-se o obrigado que quita a dívida no direito do credor em relação aos outros coobrigados, a teor do CCB, art. 259. 12. Tendo em vista que as obrigações originadas de condomínio edilício decorrem da propriedade, e não da efetiva fruição do imóvel, direta ou indiretamente, sendo evidente a obrigação de concorrer para o custeio das despesas comuns geradas pela coisa, deve o espólio réu arcar com o pagamento das cotas condominiais, observando-se, contudo, eventuais pagamentos parciais, deduzindo-os do quantum exequendo. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12%, suficiente para remunerar o trabalho do advogado do autor em sede recursal. 14. Desprovimento dos recursos... ()
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41 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Menor. Morte por eletroplessão. Responsabilidade civil subjetiva do município. Legitimidade de parte e nexo causal. Confissão e reconhecimento. Caracterização. Dano moral. Valor. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observância. Honorários advocatícios. Critérios para fixação. Não provimento do agravo.
«Há legitimidade ad causam e o nexo causal quando o Município, ao confessar sua responsabilidade pela poda das árvores, reconhece que a falta da prestação do serviço foi determinante à produção do dano. Demonstrada a negligência administrativa, o dano e o nexo causal, surge o dever do Município de indenizar o particular.Sopesadas as circunstâncias da morte do menor, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não se mostra irrisória nem exagerada, porquanto balizada segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na fixação da verba advocatícia devem ser considerados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa. Honorários elevados para 10% (dez por cento) do valor total da condenação, conforme CPC/1973, art. 20, § 4º.Não provimento do Agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada:«Trata-se de reexame necessário e de apelações cíveis interpostas simultaneamente por Edilsa Maria do Nascimento e pelo Município de Olinda, em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda [Fls. 383/392], nos autos da Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais 0002861-41.2006.8.17.0990. A ação tem como objeto o pagamento de uma indenização por perdas e danos morais e materiais, em vista da morte do menor, filho da Autora-apelante, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore. O processo seguiu marcha regular, sem qualquer nulidade, figurando o Município de Olinda, a Companhia Energética de Pernambuco - Celpe e a empresa Megaton Engenharia Ltda como litisconsórcio passivo.Em sua decisão às fls. 383/392, a D. Magistrada julgou parcialmente procedente o pedido da Autora-apelante para condenar apenas o Município-apelante: a) a pagar uma indenização no valor de 200 (duzentos) salários mínimos a título de indenização; b) ao pagamento, a título de pensão mensal, de 2/3 do valor de um salário mínimo, a contar da data do acidente, ou seja, desde o dia 09/05/2006, até o dia 03/03/2017, data em que completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, abatido o percentual de 1/3, devido às despesas pessoais do menor, se vivo fosse. A partir de 03/03/2017, fica reduzida para 1/3 do valor do salário mínimo até a idade de 65 (sessenta e cinco) anos; e, c) ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre todo o valor da condenação e no pagamento das custas e despesas processuais. Não conformado com os termos da referida decisão, a Apelante-autora persegue a reforma da decisão tão somente quanto aos honorários advocatícios, requerendo que estes sejam fixados no patamar de 20% (vinte por cento). De outra banda, o Município-apelante persegue a reforma da sentença, contrapondo as seguintes questões: 1) ilegitimidade de parte; 2) inexistência de nexo causal; 3) inexistência da responsabilidade civil; 4) condenação solidária das rés Celpe e Megaton; e, 5) minoração da condenação. Intimadas, as partes apresentaram contrarrazões [Fls. 407/408; 410/413 e 435/447].Autuados e distribuídos, vieram os autos conclusos sob minha relatoria [Fls.480].Parecer do Ministério Público concluindo pela responsabilidade solidária do Município-apelante e da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe [Fls. 476/479].É o importante a relatar. Decido.A insurgência da Autora-apelante merece guarida em parte.Consoante disposição expressa no § 4º,CPC/1973, art. 20, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios do referido artigo, consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ no AgRg no AREsp 185149 / SP - Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento: 18/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 28/02/2014.Por conseguinte, sopesados o tempo gasto e o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, a condenação em honorários advocatícios, sem se considerar irrisória ou excessiva, deve ser fixada em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, a fim de remunerar condignamente o causídico.A apelação interposta pelo Município deve ser provida parcialmente.Em princípio, devo tornar saliente que a morte do menor, por eletroplessão ocasionada por fios do poste da rede elétrica que se encontravam embutidos em uma árvore, restou incontroversa.Relativamente à ilegitimidade de parte, a questão não deve ser considerada, porquanto o próprio Município-apelante reconhece, às fls. 194, que «... a referida responsabilidade em podar as árvores é do Município, através da Secretaria de Obras ..., declaração que não deixa margem de dúvida quanto à sua legitimidade.No que diz respeito à inexistência de nexo causal, o próprio Município-apelante reconhece e registra que «... a tragédia em questão teve origem no vazamento de energia elétrica de alta tensão, em combinação com a necessidade de poda de galhos de árvores ... [Fls. 399] (grifos nossos) - confissão que fulmina suas alegações.A questão da inexistência da responsabilidade civil não deve ser considerada, porquanto comprovado o dano, e reconhecido pelo Município sua culpa e o nexo causal - conforme exposto nos articulados acima - deve o mesmo ser responsabilizado civilmente pela reparação dos prejuízos que deu causa.De mesma forma, a insurgência para condenação solidária das empresas Celpe e Megaton, por motivo da falta de manutenção da rede elétrica, também não deve ser provida, posto que o Município não se desincumbiu do ônus probatório de sua alegação, descumprindo o que dispõe o inciso II,CPC/1973, art. 333.No concernente ao valor da condenação, quanto ao pensionamento, não obstante tratar-se de morte de menor, o STJ já possui entendimento majoritário pela sua possibilidade de estabelecimento, inclusive vinculando-o ao salário mínimo, consoante seguinte jurisprudência: AgRg no REsp 1367338 / DF - Relator(a): Ministro MARCO BUZZI - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Data do Julgamento: 11/02/2014 - Data da Publicação/Fonte: DJe 19/02/2014.Quanto ao valor dos danos morais, a jurisprudência dominante do STJ, em casos análogos, tem arbitrado os mencionados danos em valores entre o patamar de R$ 70.000,00 a R$ 100.000,00, conforme AgRg no REsp 1367338; AgRg no Ag 1194880; AgRg no AREsp 388401; AgRg no AREsp 276276; AgRg no AREsp 276276.Por conseguinte, orientado segundo o atual parâmetro do STJ, sopesando a capacidade econômica do ofensor; o bem ofendido (a vida); e a intensidade da dor e aflição da Apelante, a condenação, para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral, perfilada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada no valor equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).Feitas essas considerações, e com base no art. 557, cumulado com o seu respectivo §1º- A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto por Edilsa Maria do Nascimento, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da condenação; bem como DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Olinda, no sentido de reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais para o equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e com juros de mora a partir da data do evento danoso - consoante súmulas 54 e 362 do STJ, mantendo incólume a sentença nos seus demais termos.Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão monocrática terminativa concedida no bojo do reexame necessário e apelação cível 0321339-2.... 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42 - STJ Recurso especial. Ação coletiva. Arrendamento mercantil. Leasing. Aplicação do código de defesa do consumidor. Associação de defesa do consumidor. Ilegitimidade ativa e interesse processual. Fundamento inatacado (Súmula 283/STF). Preclusão. Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência. Reajuste das prestações pela variação cambial. Dólar estadunidense. Janeiro de 1999. Onerosidade excessiva. Revisão. Divisão equitativa. Comprovação de captação de recursos no exterior para a operação específica. Desnecessidade. Extensão da decisão aos demais litisconsortes. Impossibilidade. Litisconsórcio simples. Alcance subjetivo da sentença. Consumidores habilitados nos autos. Ausência de insurgência. Proibição da reformatio in pejus. Ônus da sucumbência. Ausência de má-fé. Aplicação do Lei 7.347/1985, art. 18.
«1. Não prevalece a preliminar de intempestividade do apelo especial suscitada pelo Ministério Público Federal. Considerando-se a duplicação do prazo recursal ( CPC/1973, art. 191) e sua suspensão no período de 2 a 31 de julho de 2001, constata-se a tempestividade do recurso especial. Ademais, antes da Emenda à Constituição Federal de 45, de 2004, os prazos processuais ficavam suspensos no aludido período de férias de julho (v. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º, e CPC/1973, art. 179), o que prescindia de comprovação de ausência de expediente forense. ... ()
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43 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Aposentadoria. Benefício previdenciário. Cláusula abusiva. Revisão. Possibilidade. Reclamatória trabalhista. Horas extraordinárias. Incidência. Custeio. Compensação. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Previdência privada. Fundação dos economiários federais. Funcef. Migração de plano. Termo de adesão e transação ao regulamento do plano de benefícios. Reb. Abusividade. Inclusão no benefício de parcelas reconhecidas pela justiça do trabalho. Possibilidade. Preliminares rejeitadas.
«Do cerceamento de defesa ... ()
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44 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Concurso público. Questão de prova. Vício primo ictu oculi. Inexistência. Anulação. Impossibilidade.. A ingerência do poder judiciário nos atos da administração pública limita-se aos aspectos de sua legalidade e legitimidade, porquanto o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial.. Por consequência, só é possível ao poder judiciário anular questão constante em prova de concurso público em caráter excepcional, quando esta contem vício evidente; insofismável; primo ictu oculi, o que não acontece neste caso.. Não provimento do agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada.. cuida-se de apelação cível interposta pelo município de vitória de santo antão em face de sentença proferida pelo mm. Juiz de direito da 3ª Vara cível da comarca de vitória de santo antão (fls. 97/103) que, nos autos da ação ordinária 0003260-16.2006.8.17.1590, julgou procedente o pedido de anulação da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para provimento de cargo de professor «a, fundamental I, sob o fundamento de inexistir resposta correta em face de erro material apresentado na questão.. Da sentença foram opostos embargos de declaração pelo impetrante (fls. 106/108), os quais foram parcialmente acolhidos para determinar que, após a anulação da questão número 30 (trinta), o município de vitória de santo antão publique a nova classificação da autora (fls. 110).. Em apelação acostadas às fls. 111/123, alega a edilidade, em preliminar. A) sua ilegitimidade passiva, pois o erro da questão número 30 (trinta) seria imputável apenas à banca examinadora (neoconsultora), à quem competiria formular, corrigir e eventualmente anular as questões; b) a falta de interesse de agir da apelada, pois em nenhum momento demonstrou que conseguiria ser classificada dentro do número de vagas após a anulação da questão; c) a nulidade da sentença por falta de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos que prestaram o concurso, pois a anulação de uma questão modificaria a classificação dos demais.. No mérito, invoca o princípio da separação de poderes como obstáculo à atuação do poder judiciário no sentido de estabelecer critérios de avaliação e correção de provas em concurso público, função esta apenas afeta à administração pública. Defende que a banca examinadora analisou detidamente o recurso administrativo interposto pela apelada, não sendo possível que o poder judiciário se sobreponha ao julgamento efetuado pela banca.. Contrarrazões apresentadas às fls. 126/133.. Parecer ministerial às fls. 145/148, onde a douta procuradoria de justiça em matéria cível opina pela rejeição das preliminares aventadas pelo apelante e, no mérito, pelo provimento do recurso, pois «não cabe ao poder judiciário a ingerência sobre os critérios de correção de questões em prova em concurso público (fls. 147).. É o relatório. Decido.. Inicialmente, descabe falar em ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão, pois diferentemente de casos de mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora integra a comissão responsável pelo concurso público, cuida-se a presente hipótese de ação ordinária ajuizada em face do município, o qual detém inteira responsabilidade pela regularidade do processo seletivo, valendo frisar, inclusive, que foi o próprio prefeito da edilidade que subscreveu o edital inaugural do certame (fls. 62/70).. Outro, inclusive, não é posicionamento do STJ, como se percebe do seguinte trecho do voto condutor do acórdão proferido pela segunda turma no bojo do Resp1.188.013/es, rel. Min. Castro meira.. Do mesmo modo, também não merece prosperar a alegação de falta de interesse de agir, pois a presente demanda foi intentada com o fito de anular determinada questão de concurso público de modo a apurar a nova classificação da autora no certame e não a sua inclusão dentro do número de vagas inicialmente ofertado, o que não poderia ser por ela demonstrado na inicial, pois demandaria uma nova análise das notas obtidas pelos demais candidatos.. Também não há falar em nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário, pois consoante vem decidindo o STJ, a pretensão de anulação de questão em concurso público não enseja, por si só, a aplicação do CPC/1973, art. 47, pois os candidatos aprovados possuem mera expectativa de direito à nomeação, consoante se infere dos seguintes precedentes. Resp200702171356, alderita ramos de oliveira (desembargadora convocada do tj/PE). Sexta turma, DJE data. 09/09/2013) e (roms 200901578451, celso limongi (desembargador convocado do tj/SP), STJ. Sexta turma, DJE data. 17/12/2010).. No mérito, a questão versa sobre a possibilidade de anulação, pelo poder judiciário, da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para o provimento de vagas de professor do município de vitória de santo antão.. Como se sabe, em se tratando de controle judicial de atos praticados pela administração pública, não pode o poder judiciário imiscuir-se em questões meritórias, devendo o órgão julgador restringir-se a analisar da legalidade do certame, sob pena de substituir o próprio administrador público em sua seara própria, qual seja, o mérito administrativo.. Com efeito, se o poder judiciário não pode avaliar o mérito de questões objetivas em concurso público, função esta atribuída à banca examinadora, não é menos certo afirmar que em se tratando de questão teratológica e com erro gravoso que impossibilite a correta compreensão das questões formuladas pelos candidatos, pode o judiciário anular determinada questão quando o vício por constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente e que o erro seja perceptível de maneira bastante clara.. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do STJ. RMS 28.204, segunda turma, rel. Min. Eliana calmon).. Ou seja, como regra não cabe ao poder judiciário avaliar o mérito das questões de concurso, o que só pode ocorrer em casos excepcionais. Precedentes. RMS 33.725/SC, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; RMS 33.191/ma, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; Resp1.231.785/df, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, DJE 27.4.2011; AgRg no RMS 32.138/PR, rel. Min. Hamilton carvalhido, primeira turma, DJE 17/12/2010; e RMS 32.464/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, primeira turma, DJE 4.11.2010.
«- No caso em comento, a autora ajuizou a presente demanda com vistas a anular a questão 30 do Concurso em questão, pois discordava da resposta atribuída pela Banca Examinadora, como se depreende do seguinte trecho da inicial: «A requerente respondeu como questão correta a Letra «C, e, no gabarito oficial foi divulgado como absolutamente correta a questão «A, o que é absurdo (destaques não originais às fls. 03). - Dessa forma, a fundamentação utilizada na inicial apontava no sentido de que a resposta conferida pela Banca Examinadora foi equivocada, o mesmo ocorrendo com a fundamentação exarada no Parecer 123 (fls. 60) em resposta ao recurso administrativo interposto pela apelada, como narrado na inicial (fls. 06). - Em sentença de fls. 97/103, o magistrado de primeiro grau, por fundamento diverso do apresentado pela autora, decidiu por anular a questão 30 sob o argumento de inexistir resposta correta, porquanto a alternativa «A, admitida como correta pela Banca, continha erro na data de publicação da Lei Provincial 113, a qual fora publicada em 06 de maio de 1843 e não em 16 de maio do mesmo ano de 1843. Para maiores esclarecimentos, veja-se o inteiro teor da questão sob análise: - «30. Dentre as alterações toponímicas ocorridas no município de Vitória de Santo Antão, aquela em que o município passou de Vitória de Santo Antão para Vitória, deu-se pelo(a): a) Lei Provincial 113 de 16 de maio de 1843. b) Decreto-Lei 954 de 31 de dezembro de 1945. c) Decreto-Lei Estadual 852 de 31 de dezembro de 1943. d) Alvará de 27 de julho de 1811. e) Lei Municipal 192 de 16 de maio de 1914. - Com efeito, entendeu o magistrado de primeiro grau que como houve erro crasso, a partir dos elementos de prova juntados aos autos, na data de publicação da Lei Provincial 113, isso configuraria um vício deveras gravoso na questão atacada, razão pela qual, não havendo resposta estritamente correta, isso autorizaria a anulação da questão 30 pelo Poder Judiciário. - Ocorre que, ao contrário do sustentado pelo magistrado de primeiro grau, entendo não haver qualquer excepcionalidade a ensejar a anulação da questão 30 do certame em análise, por duas razões. - Primeiramente, em que pese, de fato, a Lei Provincial 113 haver sido publicada no dia 06 de maio de 1843 e não no dia 16 de maio do mesmo ano de 1843, consoante farta documentação trazida aos autos (fls. 14/39), trata-se de mero erro de digitação que não seria capaz de influenciar na análise das respostas pelos candidatos, porquanto houve a alteração de apenas um algarismo na questão correta. - Ademais, sabendo-se que a anulação de questões em concurso público só pode ser efetuada por vício constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente, não há como proceder à anulação da presente questão, pois nem mesmo a autora narrou que tal erro fora capaz de induzi-la a assinalar uma alternativa distinta. - Isso porque limitou-se a autora, em sua petição inicial, a questionar qual das respostas seria correta, o que não poderia ser efetuado pelo poder Judiciário sob pena de incursão em seara afeta à Administração Pública. Não narrou a autora, portanto, que o vício foi essencial para assinalar resposta distinta da afirmada como correta pela Banca Examinadora, o que demonstra que nem mesmo a parte mais interessada na anulação da questão percebeu o equívoco. ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.
«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. ... ()
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46 - STJ Coisa julgada material. Responsabilidade civil. Indenização. Ato ilícito. Cobrança abusiva. Transito em julgado do acórdão proferido em ação de cobrança ajuizada pelo réu. Coisa julgada material na ação indenizatória. Impossibilidade de reexame do mérito da questão pelo tribunal de origem. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 472.
«... 4. No tocante à alegada violação aos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471, porém, colhe êxito a tese recursal. ... ()
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47 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), desde que preenchidos determinados requisitos, que se fazem presentes no caso em análise, como bem observado pelo MM. Juiz sentenciante - Parte autora portadora de Doença de Crohn (CID10: K50.8) e em razão disso necessita fazer uso da medicação Infliximabe, 03 ampolas de 100mg/ampola a cada 4 semanas - Necessidade manifesta - Direito fundamental de eficácia imediata - Inteligência do CF/88, art. 196- Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Laudo médico de fls. 17-18 demonstra a imprescindibilidade do aludido medicamento para o tratamento da parte autora, de modo a cumprir, satisfatoriamente, as exigência do Tema 106 do STJ - Obrigação de a parte ré fornecer o medicamento - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro - No entanto, data vênia do entendimento da parte recorrente, e ainda que se cogitasse da integração da União no polo passivo da lide, com subsequente remessa à Justiça Federal, fato é que deve ser considerada a recente orientação emanada do STJ, por ocasião da admissão do Incidente de Assunção de Competência 14 no Conflito de Competência 187.533/SC, para que os juízos estaduais se abstenham de proferir decisões declinando da competência em razão da inclusão da União no polo passivo nas demandas que versam sobre a solidariedade dos entes públicos no direito à Saúde - Referido acórdão foi ementado nos seguintes termos: «PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. PROPOSTA. ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de proposta de incidente de assunção de competência, nos termos do CPC/2015, art. 947, em conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação ordinária que versa sobre o fornecimento de medicação não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 2. A instauração do presente incidente visa unicamente decidir o juízo competente para o julgamento de demanda relativa à dispensação de tratamento médico não incluído nas políticas públicas, sendo o conflito de competência o processo adequado para dirimir a questão de direito processual controvertida, sem que haja necessidade de adentrar no mérito da causa (onde suscitado o conflito) ainda que a discussão se refira a preliminar, como, no caso, a legitimidade ad causam nem em eventual nulidade da decisão do Juízo Federal, matérias que devem ser analisadas no bojo da ação ordinária. 3. Delimitação da tese controvertida: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. 4. Proposta de julgamento do tema mediante a sistemática do incidente de assunção de competência acolhida. - Ressalta-se que não houve determinação de suspensão dos processos em andamento, mas sim recomendação do e. Tribunal Superior no sentido de que «até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual - Desse modo, a fim de se evitar maiores transtornos às partes e eventual demora excessiva no julgamento do processo, é de rigor que, por ora, não haja determinação de inclusão da União no polo passivo da lide, ao menos até que a controvérsia seja definitivamente sedimentada nos Tribunais Superiores. Confira-se os seguintes julgados: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Direito à saúde - Pessoa portadora de enfermidade Pedido de fornecimento gratuito de medicamento de alto custo registrado na ANVISA, porém, não disponibilizado pelo SUS Afastada, por ora, a inclusão da União no polo passivo da demanda, diante do IAC 14 do STJ Responsabilidade solidária de todos os entes da Federação - Requisitos previstos pelo STJ no julgamento do tema de recurso repetitivo 106 preenchidos - CF/88, art. 196 - Norma diretamente aplicável - Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos Tutela antecipada concedida Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169756-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória deferida Pretensão de fornecimento de medicamento não previsto em lista do SUS Observação quanto à necessidade de a demanda ser direcionada à União coma consequente competência da justiça Federal Tema 793 de repercussão geral Prevalência, contudo, para o momento da decisão acerca da questão de ordem no IAC 14/STJ, que obsta, para o momento, deslocar a competência para a Justiça Federal Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória Tema 106 do C. STJ Decisão mantida, com observação relativa à competência. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004062-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Maracaí - Vara Única; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Medicamento Deferimento da tutela provisória de urgência Insurgência manifestada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal Descabimento Responsabilidade solidária dos entes federativos Litisconsórcio facultativo Preenchimento, ademais, dos requisitos previstos pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 106 Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (...) «Foi decidido, em questão de ordem, que até o julgamento definitivo do referido IAC, o juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência, em ações que versem sobre a matéria ora enfrentada. Não se fala, portanto, em inclusão da União no polo passivo da presente ação, mantendo-se como réus apenas o Município e o Estado de São Paulo". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044104-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 04/07/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()