1 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Indireta. Prescrição. Prazo decenal. Prova de destinação do bem. Inexistência. Súmula 7/STJ. Incidência. Honorários, limite de 5%. Incidência.
«1 - O prazo prescricional na desapropriação indireta é de dez anos se o bem receber destinação adequada. Afastada tal premissa pelo acórdão estadual diante da ausência de provas, a alteração incide na hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. Acertado o reconhecimento do prazo de 15 anos para prescrição no caso dos autos. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios. Exclusão na origem. Interesse recursal ausente. Honorários. Limite legal. Incidência.
«1 - A pretensão recursal relativa à exclusão dos juros compensatórios sobre a área de servidão foi expressamente atendida na origem, não havendo interesse recursal sobre o ponto. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Art. 535, II, CPC. Alegada violação. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Limite de 5%. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Multa. Litigância de má-Fé. Não caracterização. Súmula 98/STJ.
1 - Destaca-se que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Desapropriação. Majoração prevista no CPC, art. 85, § 11. Requisitos preenchidos. Limite legal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Desapropriação. Pedido de desistência. Honorários. Ausência de indenização, não aplicação do limite legal. Impossibilidade de revisão. Ausência de exorbitância no valor fixado. Agravo regimental não provido.
1 - Ao STJ só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios caso sejam eles irrisórios ou exorbitantes, o que não se aplica ao caso concreto. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Impugnação, porém, da majoração de honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento da majoração. Honorários advocatícios, em sede de ação de desapropriação, fixados, pelas instâncias ordinárias, no limite de 5%. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido.
«I - A sentença, proferida em 20/02/2015 e publicada em 26/02/2015, fixou os honorários de advogado, na ação de desapropriação, em 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor oferecido inicialmente para o imóvel e a indenização imposta judicialmente. O acórdão, proferido em 26/04/2016 e publicado em 06/05/2016, manteve o valor da verba honorária, fixada em 1º Grau. O Recurso Especial, interposto pela expropriante, foi inadmitido, por decisão publicada em 10/02/2017. O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, pela decisão ora agravada, por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitira o Especial, com majoração dos honorários de advogado, no importe de 15% (quinze por cento) do valor já arbitrado, com suporte no § 11 do CPC/2015, art. 85. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Desapropriação direta. Honorários advocatícios. Fixação de acordo com a lei específica (0,5% a 5%). Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20. Inaplicabilidade. Medida liminar indeferida na ADin. .2332-2.
«Os honorários advocatícios, na desapropriação direta, devem obedecer os percentuais aplicáveis à verba honorária estipuladas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com nova redação dada pela Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições, em contraposição ao Código de Processo Civil, haja vista que a regra especial prevalece sobre a lei geral. Em conseqüência, o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com redação dada pela Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/00, reeditada por último sob o 2.183-56, de 24/08/01, passou a disciplinar a forma de fixação dos honorários e estabeleceu os percentuais de meio e cinco por cento como limites para sua fixação. No julgamento da medida liminar na ADIN 2.332-2, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o arbitramento dos honorários advocatícios limitados aos percentuais de 0,5% a 5% previstos na Medida Provisória 1.577/97.... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de semelhança entre os acórdãos confrontados. Inadmissibilidade. Desapropriação. Juros compensatórios. ADIn 2.332/2001. Eficácia da Medida Provisória 1.577/1997 até a decisão que suspendeu os efeitos da expressão constante do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. Desapropriação. Honorários. Limite. Decreto-lei 3.365/1941. Observância.
«1. Os §§ 11 e 12, do CF/88, art. 62, introduzidos pela Emenda Constitucional 32/2001, ditados em homenagem ao primado da segurança jurídica e da presunção de legitimidade dos atos legislativos, mantêm hígidas as relações reguladas por Medida Provisória, ainda que extirpadas do cenário jurídico, ratione materiae. ... ()
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9 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Honorários advocatícios. Majoração. Omissão quanto às disposições do Decreto-Lei 3.365/1941. Limite máximo de cinco por cento. Incidência. Embargos acolhidos.
«1 - A decisão pela inadmissibilidade do recurso na origem foi publicada sob a égide do atual Código de Processo Civil, incidindo a majoração de honorários com fundamento no § 11 do art. 85 do referido Código. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973. art. 535 inocorrência. Valor da indenização fundamentado em laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula n 07/STJ. Incidência de juros compensatórios em ação de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, ainda que sobre imóvel improdutivo. Base de cálculo de juros moratórios equivale à diferença dos 80% ofertados e o valor da condenação. Incidência da Súmula 83/STJ. Valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação. Limite de 5%. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Fazenda Pública. Caráter excepcional, e não automático. Súmula 83/STJ.
«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação por utilidade pública. Indenização. Laudo pericial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Produção de provas. Indeferimento. Princípio do livre convencimento motivado. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Impugnação, porém, da majoração de honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento da majoração. Honorários advocatícios, em sede de ação de desapropriação, fixados, pelas instâncias ordinárias, no limite de 5%. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, provido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Laudo pericial. Alegação de não participação na elaboração. Oportunidade de se manifestar posteriormente. Indenização. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Majoração. Limite legal do Decreto 3.365/1941 atingido na origem. Provimento parcial.
1 - Cuida-se na origem de ação de desapropriação proposta pela agravada objetivando constituir servidão para passagem de gasoduto em imóvel pertencente à agravante. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Desapropriação. Honorários advocatícios. Fixação dentro do limite previsto na legislação de regência. Reforma do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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14 - STJ Processual civil e direito civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de locação. Restituição de parcelas pagas antecipadamente. Extinção do contrato. Desapropriação. Tema objeto de pactuação expressa nas cláusulas contratuais. Cumprimento de todos os requisitos. Reexame. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Honorários. Razoabilidade. Manutenção do valor. Decisão mantida.
«1 - Admite-se a juntada de documentos novos na fase recursal ordinária, «desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/5/2019, DJe 3/6/2019). ... ()
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15 - TJSC Desapropriação indireta. Honorários advocatícios. Observância do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Limites de 0,5% a 5% sobre a condenação ou sobre a diferença entre a condenação e a oferta, conforme o caso. Tema decidido pelo STJ sob o regime do art. 543-c. Peculiaridades do caso concreto que recomendam a manutenção do montante de 10% fixado no acórdão, excepcionalmente, sob pena de aviltamento do trabalho do causídico. Aplicabilidade da técnica interpretativa do distinguishing. Juízo de retratação negativo.
«Tese - Na ação de indenização por desapropriação indireta, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, a fixação de honorários advocatícios em patamar superior ao fixado no Decreto-Lei 3.365/41, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha disciplinado de forma distinta ao julgar recurso repetitivo.... ()
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16 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIRECIONAMENTO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO PARA O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1.Trata-se de recurso de apelação interposto pela expropriante contra sentença que julgou procedente a desapropriação do imóvel descrito nos autos e acolheu o valor indenizatório estabelecido em perícia judicial, fixando juros moratórios, além de honorários de sucumbência, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941. ... ()
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17 - STJ Desapropriação. Administrativo. Hermenêutica. Honorários advocatícios. Limites. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.
«A sucumbência nas ações expropriatórias rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe, devendo ser observado o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com a modificação introduzida pela Medida Provisória 1.577/97, observando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento), razão pela qual adota-se esse percentual com a limitação do referido dispositivo. Na hipótese sub examine, considerando que a sentença foi proferida em 30/10/2000 (fls. 380/388), e publicada no DJ do dia 14/11/2000 (fl. 264), ou seja, após a edição da Medida Provisória 1.577/97, que introduziu o limite de 5% (cinco por cento) para fixação da verba honorária, impõe-se a manutenção do acórdão a quo, haja vista que a sucumbência decorreu do ato prolatado sob a égide da Lei nova. Esse, aliás, é o posicionamento desta Corte Superior.... ()
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18 - STJ Administrativo. Embargos de declaração. Desapropriação. Processual. Omissão. Contradição. Falta de fundamentação. Inexistência. Honorários. Recursais. Limites do Decreto-lei 3.365/1941. Lei especial. Incidência.
«1 - Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para correção de eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. ... ()
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19 - TJSP Juízo de Retratação - Apelação - Ação de Desapropriação - Honorários advocatícios - Art. 1.040, II, CPC - Devolução à Turma Julgadora - Fixação pelo acórdão em 5% sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor final fixado para a indenização, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º, com a redação dada pela Medida Provisória 2.109-47 - Julgado que estaria em conformidade com o entendimento do C. STJ definido no Tema 184, não fosse a inobservância de que a fixação na sentença se deu sobre a diferença entre o valor total depositado nos autos e a indenização final - Acórdão adequado para dar-se parcial provimento ao apelo das expropriadas.
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20 - STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Juros moratórios. Termo inicial. Honorários advocatícios. Limitação imposta pela Medida Provisória 1.997-37/2000.
1 - No tocante ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, o acórdão recorrido merece reparo, já que, em sede de desapropriação, a questão já não encontra mais controvérsia nesta Corte, desde o julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Eminente Ministro Castro Meira, ocasião em que a 1ª Seção decidiu pela aplicabilidade da norma constante do art. 15-B do DL. 3.365/41, que determina a incidência dos juros de mora somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, às desapropriações em curso no momento em que editada a Medida Provisória 1.577/97.... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Juízo de prelibação negativo. Embargos de declaração. Interrupção do prazo. Inocorrência. Desapropriação. Honorários advocatícios. Lei especial. Fixação no percentual máximo. Majoração em sede recursal. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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22 - STJ Desapropriação. Honorários advocatícios. Sucumbência. Hermenêutica. Lei vigente na data da sentença. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.
A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe pelo que deve ser observado o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com a modificação introduzida pela Medida Provisória 1.577/97, observando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento).A sentença proferida em 21.05.2002, ou seja, após a edição da Medida Provisória 1.577/97, que introduziu o limite de 5% (cinco por cento) para fixação da verba honorária, submete-se a esse regramento, por isso que se impõe o provimento do recurso, haja vista que a sucumbência decorreu do ato prolatado sob a égide da Lei nova. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar a observância do limite máximo de 5% (cinco por cento) de verba honorária.... ()
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23 - STJ Administrativo. Desapropriação para utilidade pública. Perícia judicial. Valor indenizatório. Avaliação da perícia judicial. Inconformismo. Alegação de inconsistência e irregularidades pericial. Afastamento Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Jurisprudência dominante do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor ofertado administrativamente e o apurado judicialmente. Fixação posterior à edição da mp 1997/2000. Conformidade. Equidade. CPC/2015, art. 85. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de análise matéria fática. Súmula 7/STJ.
I - Na origem cuida-se de ação de desapropriação de imóvel declarado de utilidade pública, ajuizada por concessionária de rodovias, com vistas à ampliação de trecho rodoviário. ... ()
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24 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - TEMA 184 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -
Tese de que o valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - Ainda que aplicasse o patamar máximo de 5%, o valor dos honorários resultaria em valor irrisório diante do trabalho desempenhado pelos patronos da causa - Fixação da verba por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC e Decreto-lei 3.365/1941, art. 42, que deve ser mantida - Entendimento deste Egrégio Tribunal - Acórdão mantido, com remessa dos autos à E. Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior... ()
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25 - STJ Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Limitação imposta pela Medida Provisória 1.997-37/2000.
1 - No pertinente, à alíquota, os juros compensatórios, como regra, devem ser fixados em 12% (doze por cento) ao ano, a partir da imissão na posse, nos termos da Súmula 618/STF. No entanto, nos casos em que a imissão ocorreu após o advento da Medida Provisória 1.577/1997, a alíquota aplicável é de 6% (seis por cento) ao ano até a publicação da liminar concedida na ADIN 2.332/DF (13.9.2001). A partir daí, os juros compensatórios são calculados em 12% (doze por cento) ao ano, nos termos da Súmula 618/STF.... ()
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26 - STJ Administrativo. Desapropriação. Juros moratórios. Período. Termo a quo. Honorários advocatícios. Revisão limites impostos pelo Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27. Temas já julgados pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Súmula 131/STJ. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição (Recurso repetitivo: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavaski, Primeira Seção, DJe 8.3.2010).... ()
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27 - TJSP RECURSOS ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO art. 1.030, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Desapropriação indireta - Indenização. Julgamento de mérito da Proposta de Revisão do tema 184 (Petição 12344/DF), firmada pela Primeira Seção no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, publicada no DJe de 13.11.2020. Honorários advocatícios em desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo art. 27, §1º do Decreto-lei 3.365/41, qual seja entre 0.5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente e a indenização fixada - Tese que não se aplica ao caso em comento que trata de indenização por desapropriação indireta. Decisão mantida.... ()
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28 - TJSP READEQUAÇÃO - RECURSO EXTRAORDIÁRIO E ESPECIAL EM APELAÇÃO -
Retorno à turma julgadora - Condenação em honorários advocatícios em ação de desapropriação - Tema 184 do STJ - Deve ser respeitado o limite imposto pelo art. 27, §1º do Decreto-lei 3.365/41 - Necessária readequação - Manutenção do resultado do acórdão que deu parcial provimento ao recurso, com a reforma da condenação em honorários advocatícios para 5% sobre a diferença entre o valor proposto inicialmente e a indenização fixada judicialmente - Acórdão reformado... ()
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29 - STJ Administrativo. Desapropriação. Extensão. Área contígua. Impossibilidade. Atualização monetária. Parâmetro. Último laudo judicial. Juros compensatórios. Cabimento. Honorários advocatícios. Majoração.
1 - O Decreto 3.365/1941, art. 20 reserva às ações próprias as discussões que vão além das alegações sobre vícios processuais e impugnação quanto à avaliação do imóvel expropriado. ... ()
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30 - STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Honorários advocatícios. Majoração da verba. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Em ação ordinária por desapropriação indireta a fixação de honorários advocatícios deve observar o disposto no art. 20, § 3º e 4º combinado com o art. 27, § 1º, do DL 3.365/41, quanto aos limites da verba honorária. 2. Considerando a situação especial, em que o valor arbitrado ficaria em patamar inferior ao mínimo legal (0,5%), bem como a dedicação do patrono da causa por mais de uma década, mostra-se razoável a majoração dessa verba para 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. 3. Recurso especial provido.... ()
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31 - STJ Desapropriação. Juros moratórios. Termo inicial. Exercício seguinte ao estabelecido para o pagamento. Honorários advocatícios. Inclusão de juros compensatórios e moratórios. Obediência à emenda constitucional 62/2009.
1 - O termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, no termos do Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B e do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2010 - sujeito ao procedimento do CPC, art. 543-Ce Resolução/STJ 08/2008.... ()
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32 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Indenização. Fixação. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade incidência da Súmula 07/STJ. Juros compensatórios. Percentual. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Resp 1.111.829/sp; 1ª seção, j.13/05/2009; dj de 25/5/2009. Juros moratórios. Termo a quo. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Resp 1118103/sp; 1ª seção; j.24/02/2010; dj de 08/3/2010. Honorários advocatícios. Limites impostos pelo art. 27, § 1º do Decreto-Lei 3365/41. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Resp 1114407/sp, 1ª seção, j. 09/12/2009; dj de 18/12/2009.
1 - É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas - no caso, o valor da justa indenização. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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33 - STJ Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Reforma agrária. Preliminar. CPC/1973, art. 535. Rejeição. Indenização. Laudo pericial. Valor de mercado. Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Limites legais. Honorários advocatícios. Adequação. Precedentes da Primeira Seção.
«1. O acórdão analisou todas as questões apresentadas pelas partes, conquanto não haja chegado a resultado satisfatório ao interesse dos recorrentes, o que implica a entrega plena da prestação jurisdicional. ... ()
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34 - STJ processual e administrativo. Desapropriação. Indenização. Valor. Revisão. Impossibilidade. Juros compensatórios. Prequestionamento. Ausência. Honorários recursais. Erro material. Correção de ofício.
1 - A alteração do julgado, a fim de reconhecer que o valor indicado no laudo administrativo do expropriante corresponde à justa indenização, importaria no reexame dos elementos de convicção presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STJ [Revisado e mantido pela Pet. 12.344] - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese jurídica firmada: - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Tese mantida. No acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
O Ministro Og Fernandes destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020 que: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009:
Tema 184/STJ - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.» ... ()
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36 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Precedentes do STJ. Súmula 617/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 543. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STJ [Revisado e mantido pela Pet. 12.344] - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Tese jurídica firmada: - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Anotações Nugep: - O Ministro Relator ressaltou que: «Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios." (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Tese mantida. No acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para esclarecer que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento:
i) os feitos expropriatórios em que não haja recurso quanto aos juros compensatórios ou não estejam sujeitos a reexame necessário e, em nome da segurança jurídica, os feitos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma;
ii) as desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017; e
iii) as questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, nos termos do Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil/CJF. (RESP 1.328.993, acórdão publicado no DJe de 27/6/2019).
O Ministro Og Fernandes destacou no acórdão publicado no DJe de 13/11/2020 que: «Aqui, nada há a rever. A polêmica nesta Corte se estabeleceu entre os percentuais da norma expropriatória e a disposição geral do Código de Processo Civil a respeito dos honorários. Assim, prevalece o entendimento consagrado de que a matéria é regida pela lei especial, nos termos do precedente. O julgado do Supremo que suprime o limite nominal da verba em nada afeta a questão, que versa unicamente sobre hermenêutica infraconstitucional.»
Informações Complementares: - A Primeira Seção determinou: «com fundamento no CPC/2015, art. 1.037, II e por economia processual, inclusive para prevenção do ajuizamento de futuras ações rescisórias embasadas na coisa julgada inconstitucional, a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão em tela - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.» (acórdão publicado no DJe de 04/09/2018 no REsp 1.328.993).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.114.407, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009:
Tema 184/STJ - O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.» ... ()
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37 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação. Honorários advocatícios.
1 - Os limites de 0,5% e 5% para os honorários advocatícios, previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, aplicam-se às sentenças proferidas após a publicação da Medida Provisória 1.997-37/2000.... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Revisão de temas. Sobrestamento. Desnecessidade. Juízo de prelibação negativo. Decisão do tribunal de origem. Impugnação específica. Ausência. Honorários recursais. Erro material. Correção de ofício.
1 - A Primeira Seção do STJ, em sessão de julgamento realizada em 08/08/2018, acolheu questão de ordem suscitada no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do em. Ministro Og Fernandes, propondo a revisão das teses firmadas nos Temas repetitivos em virtude do julgamento de mérito pelo STF da ADI Acórdão/STF. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. ((processual civil e administrativo. Execução de sentença. Desapropriação. Correção monetária e revisão do valor dos honorários advocatícios. Limites impostos pelo art. 27, § 1º do Decreto-Lei 3.365/41. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C Resp 1114407/sp, 1ª seção, j. 09/12/2009; dj de 18/12/2009. )
1 - O requisito do prequestionamento, porquanto indispensável, torna inviável a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem. É que, como de sabença, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula 282/STF).... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1945.
1 - No julgamento da Pet Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 13/11/2020, ocorreu a manutenção da Tese 184/STJ, que estabelece: «O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente». ... ()
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41 - TJSC Administrativo. Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. 4. Honorários advocatícios. Patamar que deve ser fixado conforme os critérios do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º.
«Os honorários advocatícios, na linha da jurisprudência desta Corte, deve obedecer o limite de 5% previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941, com a redação da Medida Provisória 2.183-56, de 2001 (Medida Provisória 1.577/1997) (STJ, AgRg no REsp. 1199205/MG, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 3.2.11)."... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Desapropriação da posse. Desnecessidade de comprovação da propriedade. Precedentes. Percentual dos juros compensatórios. Súmula 408/STJ. Juros moratórios. Termo inicial e percentual aplicável. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Entendimento reafirmado por esta corte no julgamento do Resp1.118.103/SP, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Percentual dos honorários advocatícios. Observância aos limites do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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43 - TJPE Administrativo. Desapropriação. Quantum indenizatório mantido. Mesma forma de cálculo do laudo acostado pelo perito do juízo. Indenização justa. Honorários advocatícios. Observância dos limites previstos no Decreto Lei 3.365/1941. Juros compensatórios e base ede cálculo. Sentença de piso parcialmente mantida. Decisão unânime.
«1. «o Decreto Estadual 32.530, de 24 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel descrito na exordial, com as benfeitorias existentes, pertencendo o domínio útil do mesmo. ... ()
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44 - STJ Infra-estrutura administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Prescrição decenal. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Honorários advocatícios. Decreto 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º.
«1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Observância dos limites percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos.
1 - Controvérsia jurídica submetida ao STJ: «definir se os limites percentuais previstos no DL 3.365/41, art. 27, § 1º devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa".... ()
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46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Honorários de sucumbência. Lei especial. Incidência. Precedente obrigatório. Resp 1.114.407/SP. Invalidade da cominação de multa por embargos declaratórios. Súmula 98/STJ.
«1 - «O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, ou seja, entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente (REsp 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 18/12/2009). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Desapropriação. Revisão de temas. Sobrestamento. Desnecessidade. Juízo de prelibação negativo. Decisão do tribunal de origem. Impugnação específica. Ausência. Honorários recursais. Erro material. Correção de ofício.
1 - A Primeira Seção do STJ, em sessão de julgamento realizada em 08/08/2018, acolheu questão de ordem suscitada no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do em. Ministro Og Fernandes, propondo a revisão das teses firmadas nos Temas repetitivos em virtude do julgamento de mérito pelo STF da ADI Acórdão/STF. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Observância dos limites percentuais do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos.
1 - Controvérsia jurídica submetida ao STJ: «definir se os limites percentuais previstos no DL 3.365/41, art. 27, § 1º devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa".... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Homologação de acordo. Desapropriação indireta. Redução dos honorários de sucumbência. Ajuste ao provimento judicial. Anuência do Ministério Público federal. Acordo homologado. Aclaratórios prejudicados.
«1 - O termo aditivo superveniente ajustou o acordo ao provimento desta Corte, já julgado havia dois meses quando firmado o acerto inicial, para limitar os valores devidos a título de honorários de sucumbência a 5% do valor da condenação, em processo de indenização por desapropriação indireta. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Ação demarcatória. Desapropriação em curso. Honorários. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Demarcação c/c Manutenção de Posse proposta contra o Incra, distribuída por dependência à Ação de Desapropriação 98.0011414-9 da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, por meio do qual requer a demarcação definitiva de todo o perímetro da área de 605,0262 hectares do imóvel denominado Fazenda Matutina/Alto Taquaral, estipulando-se as novas linhas entre o imóvel e as áreas de posse constante na inicial da Ação de Desapropriação. ... ()