lei e desarmamento e abolitio e criminis e temporalis
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lei e desarmamento e ×
Doc. LEGJUR 140.4045.7002.0200

1 - STJ Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Crime do estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único e, IV. Condenação. Decreto 7.473/2011. Portaria 797/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Precedentes.


«1. Injustificável o manejo do habeas corpus no lugar do recurso especial, sobretudo quando o acórdão atacado adota entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4018.8300

2 - TJSP Artefato explosivo. Posse ilegal. Agente supreendido com 77 «bananas de dinamite. Insurgência contra decisão que denegou a «abolitio criminis temporalis da conduta. Desacolhimento. «Banana de dinamite não é considerada arma pelos termos da lei; é, na verdade, artefato explosivo, assim, posse de «bananas de dinamite sempre configurou ilícito penal, não sendo atingida pela «abolitio criminis temporária, por tratar-se de artefato explosivo e não de arma de fogo, tanto é que tratada pela lei em inciso específico (III) do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0014.2900

3 - TJRS Abolitio criminis temporalis. Não configurada.


«A norma protetiva de que se cogita não alcança a conduta caracterizada pelo transporte de arma, só abrangendo a posse de arma no interior da residência. Condenação mantida, pois incurso o acusado no Lei 10.826/2003, art. 14. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NEGATIVA DE DOLO. O crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando que se prove, no caso, o porte, a posse, o transporte ou outra modalidade definida na norma combatida, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para sua caracterização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7512.5300

4 - STF Arma. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo. «Abolitio criminis. Inocorrência. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.


«O prazo de cento e oitenta dias previsto nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 é para que os possuidores e proprietários armas de fogo as regularizem ou as entreguem às autoridades. Somente as condutas típicas «possuir ou ser proprietário foram abolidas temporariamente. A vingar a tese de abolitio crimines temporária quanto ao porte ilegal, chegar-se-á ao absurdo de admitir que qualquer pessoa pode transitar livremente em público portando arma de fogo.... ()

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Doc. LEGJUR 185.3922.0006.6500

5 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência.


«I - «[é] atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação a Lei 10.826/2003, art. 30, Lei 10.826/2003, art. 31 e Lei 10.826/2003, art. 32 da não mais albergando o delito previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 16 - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no Estatuto, Lei 10.826/2003, art. 30 do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido» (HC 346.077, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7512.5400

6 - STJ Arma. Estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma com numeração raspada. «Abolitio criminis temporária. Extinção da punibilidade. Lei 10.826/2003, arts. 16, IV, 30, 31 e 32.


«Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que, diante da literalidade dos dispositivos legais relativos ao prazo para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03) , houve descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo. Estando comprovado que o Paciente foi preso em flagrante em 26/12/2003, dentro, portanto, do período estabelecido pela Lei para a regularização das armas ou para sua entrega à Polícia Federal (com início em 23/12/2003 e término em 23/10/2005), resta evidenciada a atipicidade da conduta, incidindo, na espécie, a «abolitio criminis temporária deferida nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1321.6003.3000

7 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Posse de armas de fogo de uso permitido com numeração raspada. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada após o prazo da vacatio legis indireta. Decreto 7.473/2011. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9365.8363

8 - STJ Habeas corpus. Penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/03, art. 12. Abolitio criminis temporária. Extinção da punibilidade.


1 - Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003) , ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas previstas na Lei 10.826/2003, art. 12.... ()

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Doc. LEGJUR 136.6910.9004.1700

9 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único e inciso IV. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Crime do estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Período da vacatio legis. Abolitio criminis temporalis. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0018.2500

10 - TJRS Direito criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma. Autoria e materialidade comprovada. Lei 10826 de 2003, art. 14. Abolitio criminis. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade ao caso.


«As normas contidas nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, que, segundo a doutrina, instituíram a figura da abolitio criminis temporária, não se aplicam ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Aplicam-se, somente, à posse de arma, que pressupõe seja realizada no interior de residência ou estabelecimento comercial. No caso, ainda que o réu estivesse dentro de sua casa no momento da chegada dos policiais, o fato de ter lançado a arma para o telhado do vizinho, caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo e não é a de posse como quer fazer crer a defesa. Para que seja caracterizado o crime de posse, necessário que o artefato esteja guardado em algum lugar dentro da casa ou do escritório do agente, fora do alcance do agente. Porém, se arma estiver junto ao corpo da pessoa, ainda que ela esteja dentro da sua casa, esta conduta é de porte e não de posse. Desta forma, não há dúvidas de que a ação praticada pelo réu se amolda ao tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Lei 10.826/2003, art. 14, caput, e não de posse de arma como quer fazer crer a defesa, sendo impositiva a manutenção da decisão condenatória, eis que inaplicável a abolitio criminis temporária ao caso. Negado provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3180.0397

11 - STJ Habeas corpus. Penal. Estatuto do desarmamento. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Abolitio criminis temporária. Extinção da punibilidade.


1 - Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003) , ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas concernentes à posse ilegal de arma de fogo.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5269.7823

12 - STJ Habeas corpus. Penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/03, art. 12. Abolitio criminis temporária. Atipicidade da conduta. Anulação do Decreto condenatório.


1 - Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03) , ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas previstas na Lei 10.826/03, art. 12.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1002.5200

13 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo. Arma encontrada em residência diversa da pertencente ao réu. Conduta que não se subsume ao delito da Lei 10.826/2003, art. 12 (Estatuto do Desarmamento). Abolitio criminis temporária não incidente. Precedentes do STJ. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Recurso não provido. Decisão unânime.


«1 - Cuidando-se de arma apreendida em residência diversa da pertencente ao apelante não se configura o crime de posse de arma de fogo, entendendo-se este como aquele em que a arma esteja guardada na residência ou no local de trabalho do acusado, segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.3200

14 - TJPE Penal. Processual penal. Apelação criminal. Recurso defensivo. Art. 12 da Lei 10. 826/0. Autoria e materialidade devidamente comprovados. Conduta praticada em 21/04/2006. Abolitio criminis temporária. Arts. 30 a 32 do estatuto do desarmamento. Incidência. Aplicação retroativa. Recurso provido. Decisão unânime.

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Doc. LEGJUR 122.7963.8000.1700

15 - STF «Habeas corpus. Porte de arma de fogo sem autorização e em oposição à determinação legal (Lei 10.826/2003, art. 14 – Estatuto do Desarmamento). Hermenêutica. Vacatio legis especial. Atipicidade temporária apenas para o crime de posse. Inexistência de abolitio criminis para o crime de porte. Precedentes do STF. Lei 10.826/2003, arts. 30 e 32


«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as condutas «possuir e «ser proprietário foram abolidas, temporariamente, pelos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, mas não a conduta de portar arma de fogo (fora da residência ou do local de trabalho). Ausente, portanto, o pressuposto fundamental para que se tenha por caracterizada a abolitio criminis. 2. Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.9800

16 - STF Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º


«A «vacatio legis especial prevista nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, conquanto tenha tornado atípica a posse ilegal de arma de fogo havida no curso do prazo assinalado, não subtraiu a ilicitude penal da conduta que já era prevista no Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º e continuou incriminada, até com maior rigor, no Lei 10.826/2003, art. 16. Ausente, portanto, o pressuposto fundamental para que se tenha por caracterizada a «abolitio criminis. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4040.1004.5200

17 - STJ Habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14 (estatuto do desarmamento). Tese de extinção da punibilidade. Conduta delituosa não abarcada pela abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003. Ordem de habeas corpus denegada.


«1. Na hipótese, o Paciente foi definitivamente condenado, pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, do Estatuto do Desarmamento), à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1673.0001.9900

18 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, desobediência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Estatuto do desarmamento. Abolitio criminis temporária. Trancamento. Impossibilidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva.


«1. Esta Corte pacificou o entendimento de que a abolitio criminis temporária do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, encerrou-se em 23/10/2005. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0896.2593

19 - STJ Penal. Habeas corpus. Posse de arma de fogo e munições. Estatuto do desarmamento. Prorrogação do prazo. Flagrante lavrado em sua vigência. Possibilidade de regularização da posse ou de entrega da arma. Vacatio legis indireta e abolitio criminis temporária. Atipicidade da conduta. Ordem concedida.


I - A Lei 10.826/03, ao estabelecer o prazo de 180 dias para que os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro regularizassem a situação ou as entregassem à Polícia Federal, criou uma situação peculiar, pois durante esse período a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido ou restrito deixou de ser considerada típica.... ()

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Doc. LEGJUR 141.1950.7006.5800

20 - STJ Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Descabimento. Tráfico de entorpecentes. Fixação de regime inicial mais brando. Matéria não debatida na origem. Posse de arma de fogo com a numeração raspada. Conduta não abrangida pela abolitio criminis temporalis. Atipicidade da conduta. Inocorrência.


«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5785.0938

21 - STJ Habeas corpus. Penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e auto-Acusação falsa. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/03, art. 12. Abolitio criminis temporária. Atipicidade da conduta. Extinção da punibilidade. Transação penal quanto ao crime de auto-Acusação falsa. Possibilidade. Pena máxima de 02 anos.


1 - Diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma (arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03) , ocorreu abolitio criminis temporária em relação às condutas delituosas previstas na Lei 10.826/03, art. 12.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2800

22 - STF Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º


«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8500

23 - STF Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º


«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3008.1300

24 - TJSP Porte de arma de fogo. Caracterização. Espingarda escondida no interior de veículo em que o réu trafegava. Absolvição. Inadmissibilidade. Fato que não se amolda à «abolitio criminis temporária estabelecida pelo estatuto do desarmamento, cabível somente para eventual posse do armamento. Inteligência dos Lei 10826/2003, art. 30 e Lei 10826/2003, art. 32. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 210.8200.9678.0163

25 - STJ Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência dos pressupostos autorizadores da oposição dos embargos declaratórios. Recebimento como agravo regimental. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. Porte ilegal de arma de fogo de numeração raspada/suprimida, apreendida em 2009. Abolitio criminis temporalis. Não incidência. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, e negado provimento a este.


1 - Ante a ausência do preenchimento dos pressupostos autorizadores da oposição de embargos de declaração, e ante a flagrante intenção do recorrente de rediscutir o mérito da decisão impugnada, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade, na esteira da jurisprudência desta Quinta Turma, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1870.7004.5000

26 - STJ Habeas corpus. Penal. Condenação pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 14. Arma de fogo de uso permitido e munição apreendida na residência do paciente. Conduta que se subsume ao tipo do art. 12 do estatuto do desarmamento. Apreensão durante a abolitio criminis temporária prorrogada pela Medida Provisória 417, de 30/01/2008, convertida na Lei 11.706/2008. Habeas corpus concedido.


«1. Nos termos da denúncia, o Paciente e um Corréu «mantinham em depósito as armas de fogo, as munições no quintal da residência, próximo a um poço. Tal conduta subsume-se ao tipo do art. 12 do Estatuto do Desarmamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1300

27 - STF Porte de arma. Hermenêutica. «Vacatio legis temporária. «Abolitio criminis. Inocorrência. Lei 10.826/2003, arts. 4º, 6º, 10, 29, 30 e 32.


«Os arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento referem-se a possuidores e proprietários de armas de fogo. O art. 29 e seu parágrafo único dispõem sobre a autorização para o porte de arma de fogo. Aos possuidores e proprietários a lei faculta, no art. 30, a regularização, mediante comprovação da aquisição lícita, no prazo assinalado. O art. 32 obriga, aos que não puderem demonstrar a aquisição lícita, a entrega da arma à Polícia Federal, no prazo que estipula. O art. 29 e seu parágrafo único, da Lei 10.826/2003, dizem respeito às pessoas autorizadas a portar armas de fogo. Dispõem sobre o término das autorizações já concedidas («caput) e a propósito da renovação (parágrafo único), desde que atendidas as condições estipuladas nos seus arts. 4º, 6º e 10. O prazo legal estipulado para regularização das autorizações concedidas não configura vacatio legis, do que decorreria a «abolitio criminis temporária, no que tange ao crime de porte de arma de fogo por pessoa não autorizada. A vingarem as razões recursais, chegar-se-ia ao absurdo de admitir, no prazo fixado para regularização das autorizações, o porte de arma de fogo por pessoas e entidades não arroladas nos incisos I a IX do Lei 10.826/2003, art. 6º.... ()

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Doc. LEGJUR 186.5473.8003.3600

28 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Estatuto, art. 12 do desarmamento. Atipicidade da conduta. Pretensa abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Fato ocorrido em fevereiro de 2011. Não prorrogação do prazo da abolitio por meio da Portaria mj 797/11. Acórdão recorrido mantido.


«1 - A abolitio criminis temporária, prevista na Lei 10.826/2003, aplica-se aos crimes praticados até 23/10/2005. Somente aos possuidores de arma de fogo e munição de uso permitido foi estendido o prazo da vacatio para 19 de junho de 2008 e, posteriormente, com a edição da Lei 11.922/2009, esse prazo foi novamente prorrogado para o dia 31/12/2009. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9444.8371

29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 15. Disparo de arma de fogo em local habitado. Alteração do julgado que demanda nova análise de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16 do estatuto do desarmamento. Abolitio criminis. Inocorrência. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Crimes praticados em contextos diversos e momentos distintos. Agravo não provido.


1 - As instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das provas dos autos para atestar a adequação da conduta praticada pelo réu ao crime capitulado na Lei 10.826/2003, art. 15. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões, para acolher a tese absolutória, demandaria o revolvimento fático probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.3800

30 - STJ Arma de fogo. Registro. Posse de arma de fogo. «Habeas corpus. Estatuto do desarmamento. «Abolitio criminis temporária. Inexistência. Crime cometido na vigência da Medida Provisória 417/2008. Impossibilidade de regularizar as armas apreendidas. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput, III.


«Esta Corte vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória 417, convertida na Lei 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplando as armas de uso restrito ou de numeração raspada, como no caso dos autos. O Paciente, flagrado no dia o dia 09 de abril de 2008, não tinha qualquer possibilidade de regularizar as armas que possuía nem as entregou espontaneamente à autoridade competente, o que evidencia a existência de justa causa para a ação penal, pela demonstração do dolo de manter em seu poder armas de fogo de origem irregular. «Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6100

31 - TJRJ Meio ambiente. Posse de arma de fogo, em residência. Apreensão no período da «abolitio criminis temporária. Crime contra o meio ambiente. Ausência de prova da autoria e materialidade. Absolvição. Lei 10.826/2003, art. 12. Lei 9.605/98, art. 39.


«Se as espingardas e munições foram apreendidas na casa do apelante quando a norma incriminadora estava suspensa pelo próprio Estatuto do Desarmamento, e não logrando a acusação demonstrar ter ele efetuado corte de árvore em floresta considerada de preservação permanente, o mero encontro de dois pedaços de palmitos na sua residência não se afigura bastante para concluir pela prática do crime ambiental.... ()

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Doc. LEGJUR 141.1961.8000.9300

32 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 1. Porte e posse ilegal de munições e armas de fogo antigas. 2. Trancamento da ação penal. 3. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. 4. Recurso improvido.


«1. A simples prorrogação do prazo para regularização e devolução de armas até 31/12/2009 não exclui a tipificação penal do crime de posse de arma de fogo. Interpretação no sentido de que as normas previstas nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/2003, que ensejam a abolitio criminis temporária do crime de posse ou guarda de armas, colidem frontalmente com a mens legis e com o princípio da proibição de insuficiência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.9100

33 - TJRJ Crime de posse e guarda de arma de fogo de uso restrito (égide da Lei 9.437/97) . Hermenêutica. Recurso defensivo postulando a aplicação retroativa da «abolitio criminis temporária prevista na nova Lei 10.826/2003. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.


«A questão que emerge é meramente de direito e se circunscreve na indagação sobre a natureza jurídica dos arts. 30 e 32, do denominado Estatuto do Desarmamento. Divergência sobre tratar-se de abolitio criminis temporária, vacatio legis indireta ou anistia. Não há como considerar os dispositivos em que o legislador assinou prazo para que os possuidores de armas do fogo realizassem a entrega ou o registro das mesmas como abolitio criminis, posto que tal só ocorre quando o Estado, por razões principalmente de política criminal, aqui incluídos os princípios da intervenção mínima e da lesividade, entende por bem não mais considerar determinado fato como infracional. Assim, o legislador, considerando que a conduta antes prevista como infração penal não é mais idônea a ferir o bem jurídico que pretende tutelar, suprime do mundo jurídico a referida conduta como norma incriminadora, subtraindo do direito penal o dever de resguardo do bem jurídico antes tutelado. Esta não é a realidade jurídica, posto que o legislador não arrefeceu as penas, mas, ao inverso, tomou-as mais severas, demonstrando que, mais do que nunca, devem as referidas condutas merecer a guarida do direito penal por considerar que o bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública, merece a intervenção da proteção sancionatória do direito penal. Já na anistia, o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, mas não necessariamente, possuem cunho político. Sua concessão é de competência da União, conforme preceitua o CF/88, art. 21, XVII, estando no rol de atribuições do Congresso Nacional, segundo o comando do art. 48, VIII, do Pacto Federativo já mencionado. A anistia pode ser condicional, e como tal até se amolda aos dispositivos já mencionados do Estatuto do Desarmamento, posto que a condição legal para a sua concessão era o registro, na hipótese do art. 30 e a entrega, quando se tratasse de arma de uso não permitido (art. 32). Já a vacatio legis importa em previsão, no próprio diploma legal, do termo inicial de sua vigência, o que, na hipótese em comento, estaria contido, de forma indireta, nos já citados artigos do Estatuto, quando assinaram prazos, reiteradamente prorrogados, para o registro e/ou entrega das armas de fogo. Quer se adote a segunda posição (anistia condicionada), quer a terceira (vacatio legis indireta), o certo é que em ambas não se pode vislumbrar a aplicação retroativa. Na anistia condicionada há a exigência da satisfação de uma condição (entrega ou registro) que o apelante não mais tinha condições de cumprir, posto que a arma já estava apreendida pela autoridade policial que efetuou a sua prisão. Fosse a anistia incondicionada, possuiria efeito retroativo, operando-se «ex tunc, mas não na hipótese onde a sua incidência depende da satisfação de uma condição de impossível implemento por parte do agente praticante do fato típico. Se tal condição não é satisfeita, não há anistia. Quisesse o legislador, concomitantemente à anistia condicionada, teria inserido dispositivo de indulgência incondicionada, esta sim, retroativa «ex tunc e irrecusável por parte dos agraciados, mas tal não ocorreu. Ademais, o referido prazo foi um estímulo para a entrega ou regulamentação da situação, daqueles que, na clandestinidade, possuíam arma de fogo. Com o registro ou a entrega, dependendo da hipótese, haveriaa indulgência do príncipe, se assim entendido, sendo inaceitável entendimento da retroatividade para alcançar condutas já punidas onde o agente, mesmo que desejasse, não mais poderia cumprir a condição prevista em lei por absoluta impossibilidade temporal. Na outra hipótese em exame, a vacatio legis indireta, assim considerados os prazos assinados para entrega e registro das armas de fogo, esta somente pode ter incidência em relação aos fatos ocorridos desde a publicação do diploma legal e durante o prazo previsto na lei, cujo transcurso é sempre superveniente à sua publicação, não se tendo notícia, por absoluta impossibilidade, da existência de vacatio legis retroativa. Em outras palavras, o legislador assinou um prazo para aqueles que já estavam praticando algumas das condutas típicas previstas no Estatuto do Desarmamento, consideradas como crimes permanentes, pudessem fazer cessar a permanência criminosa, oferecendo o Estado, em contrapartida, o não exercício do jus puniendi. Jamais se pode extrair a interpretação de que a norma pode retroagir para alcançar aqueles já condenados, com base na legislação anterior, pois estes jamais poderiam cessar a prática da conduta típica permanente, posto que esta já estava finda e punida pelo Estado. Em tais hipóteses somente a abolitio criminis, a anistia, o indulto e a graça poderiam ser aplicadas, o que, na forma já examinada, não incidem na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1001.5200

34 - TJMG Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Estado de necessidade e erro de proibição. Inocorrência. Desclassificação para posse ilegal. Impossibilidade. Reconhecimento da abolitio criminis temporária. Prejudicialidade. Condenação mantida. Recurso não provido


«- É imprescindível ao reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, que o perigo ao bem jurídico do agente seja atual ou presente, não sendo suficiente a mera alegação de temor por sua violação. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1031.7002.0900

35 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003. Posse de acessório e munições de uso restrito. Absolvição. Atipicidade. Abolitio criminis temporária. Conduta praticada durante a vacatio legis indireta. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e habeas corpus concedido, de ofício.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.8002.3800

36 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estatuto do desarmamento. Porte ilegal de arma de fogo e munição. Desclassificação para o delito de posse. Inadmissibilidade. Necessário reexame fático-probatório vedado da via eleita. Superado o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária não alcança o delito de porte de armamento. Alegação de violação ao CPP, art. 155. Inocorrência. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5713.5000.0500 Tema 650 Leading case

37 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Estatuto do desarmamento. Crime de posse de arma de fogo de uso permitido. Prazo para regularização. Medida Provisória 417/2008. Natureza jurídica. Aplicabilidade aos fatos praticados no período em que vedado o registro da arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não configuração. Hermenêutica. Irretroatividade. Precedentes. Recurso extraordinário provido. Lei 10.826/2003, arts. 5º, § 3º, 30 e 32. Lei 11.191/2005. Lei 11.706/2008. Lei 11.922/2009. CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/1973, art. 543-B.


«1. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) favoreceu os possuidores e proprietários de arma de fogo com duas medidas: (i) permitiu o registro da arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 30) ou a sua renovação (Lei 10.826/2003, art. 5º, § 3º); e (ii) facultou a entrega espontânea da arma de fogo à autoridade competente (Lei 10.826/2003, art. 32). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1490.4008.8400

38 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Abolitio criminis.


«I - «É atípica a posse de arma de fogo, acessórios e munição, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de armamentos de uso permitido (artigo 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos artigos 30 a 32 da Lei 10.826/2003, não mais albergando o delito previsto no artigo 16 do Estatuto - posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso proibido ou restrito. Com a publicação da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o prazo previsto no artigo 30 do Estatuto do Desarmamento foi prorrogado para 31 de dezembro de 2009 no que se refere exclusivamente à posse de arma de uso permitido (HC 346.077/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 25/5/2016 - grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2083.1001.7000

39 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Posse irregular de arma de fogo e munições. Abolitio criminis temporária. Apreensão do armamento fora do prazo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9120.5945

40 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 14. Apreensão de arma de fogo no interior de veículo automotor utilizado como meio de trabalho. Caminhão não é extensão de local de trabalho. Tipificação do porte ilegal de artefato bélico. Abolitio criminis não alcança o delito de porte ilegal de arma de fogo. Matéria constitucional. STF.


1 - O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8122.5003.4900

41 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegação de ausência de apreciação de tese defensiva suscitada no recurso de apelação. Inocorrência. Arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Equiparação à de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Tipicidade da conduta. Constrangimento ilegal na exasperação da reprimenda. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.


«1. No acórdão do julgamento da apelação consignou-se, expressamente, que foi confeccionado laudo pericial em que se constatou a adulteração da arma de fogo. Por isso, sem qualquer dificuldade, não pode prosperar a tese de que tal fato não foi adequadamente apreciado pela Corte de Origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8004.2900

42 - STF Habeas corpus. Posse de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV). Delito equiparado à posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16, «caput, «lex cit.). Pretendido reconhecimento de que a conduta do paciente teria sido alcançada pela descriminalização temporária prevista nos arts. 30 e 32 do estatuto do desarmamento. Inviabilidade. Prática delitiva ocorrida dentro do período das prorrogações legislativas do estatuto em referência, que estenderam a «abolitio criminis temporária tão somente aos portadores de arma de fogo de uso permitido. Motivação «per relationem. Legitimidade constitucional dessa técnica de motivação. Fundamentação válida. Pedido indeferido.

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Doc. LEGJUR 140.8353.0005.9700

43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Substitutivo do recurso apropriado. Descabimento. Tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo e munições. Uso permitido. Abolitio criminis temporária. Prorrogação até 31/12/2009. Somente posse de arma e munição de uso permitido. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.


«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0004.2900

44 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Fato ocorrido após 23/10/2005. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.


«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, analisando o tema em sede do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.311.408/RN, consolidou o entendimento no sentido de que, com relação às armas de uso restrito - situação dos autos - , ou permitido equiparadas, o termo final para a incidência da abolitio criminis temporária dos Lei 10826/2003, art. 30 e Lei 10826/2003, art. 32 é o dia 23/10/2005, pois tais hipóteses não restaram alcançadas pela prorrogação do prazo de descriminalização estabelecido na Lei 11.706/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1410.6002.8300

45 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Legislação extravagante. Direito penal. Lei 10.826/2003, art. 16. Posse ilegal de arma de fogo. Flagrante ocorrido no ano de 2007. Abolitio criminis não configurada. Restabelecimento da sentença condenatória.


«1. Na via especial, a discussão acerca da classificação jurídica dos fatos dispostos nos autos mitiga a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3322.8000.9100

46 - TJMG Direito penal/PRocesso penal. Arma não registrada. Apelação criminal. Lei 10.826/2003, art. 14. Porte de arma de fogo não registrada. Réu policial militar. Irrelevância. Conduta não abarcada pela abolitio criminis temporária. Tipicidade. Condenação mantida. Recurso não provido


«- O fato de ser o réu policial militar não o exime da obrigação de registrar sua arma de fogo. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2006.2000

47 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido(art.12 da Lei nº10.826/03). Preliminar de nulidade do Decreto condenatório diante da ausência de análise da suspensão condicional do processo. Preclusão do tema. Inacolhimento. Discussão surgida após a sentença condenatória. Mérito. Absolvição. Inadmissibilidade. Extinção da punibilidade do réu em relação ao crime do art.12 da Lei nº10.826/03. Abolitio criminis temporária. Inocorrência. Conduta do art. 12 do estatuto do desarmamento perpetrada fora do período da vacatio legis. Aplicação da exegese do Lei 10.826/2003, art. 30. Conduta típica. Constrangimento ilegal não evidenciado. Apelo improvido. Decisão unânime.


«I - No caso, a impetração suscita a existência de nulidade em face da falta de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, ex vi do Lei 9.099/1995, art. 89. No entanto, é de se perceber que a sobrevinda da sentença penal condenatória, antes da qual o tema não foi tratado ou veiculado, sedimentado é o procedimento que torna inviável a alegação, porquanto operado o fenômeno preclusivo. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5284.7000.2900

48 - STF Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de posse ilegal de arma de fogo. Tipicidade. Supressão de instâncias. Abolitio criminis. Inaplicabilidade. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Fatos e provas.


«1 - A tese de atipicidade da conduta não foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nem pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede a imediata análise dessa matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de indevida supressão de instâncias. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0724.5004.0200

49 - STJ Habeas corpus. Penal. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada ou suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Tese de atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Delito praticado após 23/10/2005. Ordem de habeas corpus denegada.


«1. A conduta relativa à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada ou suprimida, praticada em 22 de janeiro de 2008, equipara-se à de uso restrito, subsumindo-se ao crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.5742.7002.9200

50 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse de arma de fogo com numeração raspada e munições de uso restrito. Inobservância do rito processual estabelecido pela Lei 11.343/06. Conexão com delito previsto no artigo 16, «caput, e parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03. Nulidade processual. Não ocorrência. Crime do estatuto do desarmamento. Abolitio criminis. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes. Condenações anteriores com trânsito em julgado. Culpabilidade. Modus operandi inabitual. Personalidade. Negativa. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Expressiva quantidade de artefatos belicosos e entorpecentes. Exasperação. Possibilidade. Existência de elementos concretos. Fundamentação idônea. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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