irrelevancia do autor ser locatario
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irrelevancia do auto ×
Doc. LEGJUR 103.2110.5005.8600

1 - 1TACSP Responsabilidade civil do condomínio. Furto de bicicleta de local destinado, no prédio, para sua guarda. Flagrante culpa «in vigilando, em face da existência de vigia, porteiros e garagistas. Irrelevância do autor ser locatário. Desnecessidade de a ação ser dirigida também contra a administradora. Procedência. Lei 4.591/64, art. 9º, § 2º, Lei 4.591/64, art. 20 e Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, «b, e § 2º.


Responde o condomínio pelos danos causados ao autor, locatário de apartamento, por furto de bicicleta que estava guardada em local próprio e trancada com um cadeado, constatada a culpa manifesta dos prepostos responsáveis pela vigilância.... ()

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Doc. LEGJUR 878.3864.3276.0341

2 - TJSP Recurso inominado - Município locatário de imóvel - Retenção do bem por prazo superior ao do contrato - Aluguéis e encargos devidos até a efetiva devolução do imóvel - Inexistência de termo de prorrogação da locação - Irrelevância - Vedação ao enriquecimento sem causa do locatário - Falta de documento indispensável à propositura da demanda - Inocorrência - Suficiente prova dos fatos constitutivos Ementa: Recurso inominado - Município locatário de imóvel - Retenção do bem por prazo superior ao do contrato - Aluguéis e encargos devidos até a efetiva devolução do imóvel - Inexistência de termo de prorrogação da locação - Irrelevância - Vedação ao enriquecimento sem causa do locatário - Falta de documento indispensável à propositura da demanda - Inocorrência - Suficiente prova dos fatos constitutivos do direito do autor - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 927.5885.9757.8875

3 - TJSP Prestação de serviços. Administração imobiliária. Demanda indenizatória. Alegação da locadora, contratante dos serviços, de má prestação. Inércia da administradora caracterizada no tocante à prescrição verificada quanto a aluguéis inadimplidos pelo locatário, sem que tenha ela, ré, mesmo de posse de procuração ad juditia outorgada pela locadora, providenciado medidas de conservação do direito. Irrelevância da falta de adiantamento, pela autora, do valor de custas e despesas processuais quanto à ação a ser ajuizada, despesa que poderia e deveria ter sido suportada pela ré, para posterior ressarcimento. Responsabilidade, do mesmo modo, por negligência na prestação do serviço, quanto ao recebimento das chaves do imóvel, em péssimo estado, sem providenciar a devida vistoria no momento da saída do inquilino, de forma a documentar as condições em que deixado o imóvel. Ressarcimento também devido a esse título. Afastamento, contudo, da indenização por dano moral, tratando-se de relação jurídica com conteúdo eminentemente patrimonial e, a esse limite, devendo ficar circunscritos os limites de eventual inadimplemento. Ofensa a direitos da personalidade não caracterizada. Demanda parcialmente procedente, mas com acolhimento em menor amplitude da pretensão inicial. Sentença reformada em tal limite. Apelação da ré parcialmente provida.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7002.4100

4 - TJSP Despejo. Denúncia vazia. Prova de propriedade do imóvel locado. Desnecessidade, por não se tratar de hipótese elencada no Lei 8245/1991, art. 60. Relação locatícia comprovada nos autos. Expressa renúncia da locatária ao direito de retenção de eventuais obras realizadas no imóvel. Silêncio do contrato a respeito de indenização pelas benfeitorias. Irrelevância. Eventual direito de indenização que, sozinho, não é hábil a evitar o despejo, devendo ser perseguido pela via adequada. Ação de despejo por denúncia vazia julgada procedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 139.4415.5913.7394

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOTES. FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA DEMANDA. QUESTÃO DE RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO. DEPOIMENTO DO AUTOR EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTO NOVO. PARECER TÉCNICO. VERACIDADE DA ASSINATURA DO LOCATÁRIO APOSTA NO CONTRATO. QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Ação de despejo com cobrança com base no contrato de locação de firmado pelo autor com José Alexandre, marido falecido da ré, referente aos aluguéis e encargos locatícios vencidos a partir de setembro de 2015, com os acréscimos contratuais. 2. Não se verifica na hipótese em exame a preclusão quanto à veracidade da assinatura aposta pelo locatório no contrato que ampara a pretensão autoral. 3. O CPC, art. 493 define como fato novo aquele que ocorre depois da propositura da ação e que tem o condão de influenciar no julgamento do mérito da causa, de forma a constituir, modificar ou extinguir o direito em discussão. 4. Caso concreto em que se constata que a questão oportunamente suscitada pela ré é relevante para o julgamento do mérito da presente demanda, adequando-se à causa de pedir e ao pedido. 5. Caracterizado fato superveniente à propositura da ação e com ela intimamente relacionado, tendo em vista que o próprio autor afirmou duas vezes ao longo de seu depoimento colhido na audiência de instrução e julgamento que vendeu os lotes a José Alexandre, o marido falecido da ré apelante, descrevendo os termos pactuados. 6. Tendo em vista a controvérsia existente com relação ao contrato de locação que ampara a pretensão autoral, somado à circunstância de que somente em audiência o autor apelado mencionou a venda dos lotes ao falecido marido da ré apelante, devendo ser considerando ainda que o parecer técnico apresentado pela apelante concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato de locação, bem como a divergência nos depoimentos prestados pelas testemunhas, impõe-se a anulação da sentença, a fim de se realizar a perícia grafotécnica por perito da confiança do juízo, para apurar a veracidade da assinatura aposta no contrato de locação, possibilitando a análise da existência ou não da relação jurídica afirmada no presente feito. 7. Alegações de litigância de má-fé e extração e remessa de peças ao Ministério Público prejudicadas. 8. Provimento do recurso, para anular a sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 495.3167.6992.0754

6 - TJSP Prestação de serviços. Responsabilidade civil. Alegação de falha na prestação de serviço de administração de imóvel locado por imobiliária e de garantia da locação por fiadora profissional. Documentação falsa apresentada pela inquilina. Sentença de parcial procedência, com condenação solidária da fiadora e da imobiliária no pagamento de indenização por dano material, em valor inferior ao requerido na petição inicial, e afastamento do pedido de dano moral. Apelo das autoras e da fiadora. Não assunção de responsabilidade, pela imobiliária, quanto aos aluguéis e acessórios devidos pela locatária. Eventual conduta negligente na investigação da idoneidade da locatária, por outro lado, superada pela ratificação, pelas próprias locadoras, do contrato de locação, que embora não tenham assinado pessoalmente, tampouco se ocuparam em questionar, desde o início do vínculo locatício. Falta de nexo entre o prejuízo experimentado pela autora e a atividade de administração propriamente dita. Responsabilidade da imobiliária, todavia, que não pode ser excluída, à míngua de insurgência recursal da referida corré. Majoração da indenização por danos materiais, todavia, descabida. Fiadora, por outro lado, que não pode se eximir no pagamento da indenização acordada. Idoneidade da documentação da inquilina atestada por ela. Falsidade, ademais, de pouca relevância no caso. Diminuição da indenização arbitrada na r. sentença, todavia, considerando os limites impostos nos termos e condições da garantia. Danos morais não caracterizados e, ademais, excluídos expressamente dessa garantia. Sentença reformada em tal sentido. Demanda parcialmente procedente, mas em menor extensão no tocante à fiadora. Apelo das autoras desprovido, recurso da fiadora parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 988.6189.5678.9510

7 - TJRJ REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL AINDA NÃO DISTRIBUÍDA. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO INTERPOSTO E AINDA NÃO DISTRIBUÍDO. PARTE AUTORA (LOCATÁRIA) SUSTENTA A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO SEU RECURSO (DIANTE DAS NULIDADES PROCESSUAIS PERPETRADAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE) E O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE PODERÁ SER GERADO COM O DESPEJO PRECOCE. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PARTE AUTORA APELANTE A DEMONSTRAR HAVER SÉRIO RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

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Doc. LEGJUR 220.3357.6103.9689

8 - TJSP Apelação - Ação de cobrança de multa contratual e encargos da locação - Sentença de procedência - Irresignação dos réus - Cerceamento de defesa - Rejeição - Prova testemunhal que não teria relevância para eventualmente influenciar no convencimento do magistrado.Solução aqui adotada favorável ao apelante, o qua afasta, ademais, a existência de eventual prejuízo.

Sentença carente de fundamentação - Teses defensivas não apreciadas - O pronunciamento judicial não enfrentou teses capazes de infirmar a conclusão adotada - Vício de fundamentação (art. 489, II, e §1º, IV, do CPC, e CF/88, art. 93, IX) - Sentença anulada - Precedente - Julgamento imediato, nos termos do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato de locação - Manutenção - Valores apresentados pelo autor que se mostram verossímeis com os elementos dos autos, pelo que devem ser mantidos. Danos no imóvel - Não acolhimento - Ausência de vistoria, com imagens do imóvel no início da relação contratual, impede a verificar se as supostas deteriorações decorrem do uso normal ou anormal da propriedade - Cláusula contratual genérica que não dispensa o laudo de vistoria - Impossibilidade de condenação dos locatários ao ressarcimento de danos no imóvel apurados unilateralmente pelo locador - Precedente. Recurso parcialmente provido, para anular a sentença, e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos com readequação da sucumbência
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Doc. LEGJUR 959.6700.3713.6039

9 - TJRJ Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.

Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 410.5816.8632.6635

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO À MULTA POR OBRA IRREGULAR E ISS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DO DÉBITO PELO LOCADOR - ENTREGA DAS CHAVES E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA - ADITAMENTO À MINUTA RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - DECISÃO MANTIDA.

1.

A contagem do prazo prescricional em ação de cobrança fundada em débito tributário vinculado à locação de imóvel inicia-se na data em que o locador toma ciência do lançamento tributário pela municipalidade, e não na data do fato gerador do tributo ou na entrega das chaves pelo locatário. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.9178.0081.7950

11 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO - LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL -


Cobrança indevida - Contratação de proteção veicular - Sinistro - Responsabilidade do locatário que não pode ser maior do que o valor de sua coparticipação prevista no contrato - Arguição da seguradora quanto a suposto descumprimento de outros requisitos exigidos da locatária, quando da ocorrência de acidente - Irrelevância - Sinistro que foi, sim, comunicado em tempo razoável, inexistindo prejuízo para a locadora - DANOS MORAIS - Configuração - A possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais está sedimentada pela Súmula 227/STJ, ressaltando-se que, nessa hipótese, eles devem estar relacionados à sua honra objetiva, ou seja, a causa de pedir deve demonstrar afronta à sua boa reputação ou imagem - A anotação de débito inexigível em cadastro de maus pagadores é capaz de gerar desconfiança perante os clientes da autora, transmitindo a estes insegurança e descrédito, o que macula seu nome, prestígio, imagem e reconhecimento - «Quantum Indenizatório - Indenização que deve ser arbitrada conforme as circunstâncias do caso concreto, de maneira suficiente para sanar a lide de forma justa, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a função coercitiva a que se destina e o poderio econômico da ré - Honorários advocatícios - Majoração - Cabimento - Negado provimento... ()

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Doc. LEGJUR 735.3102.2980.5072

12 - TJSP LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE CORRÉ. MATÉRIA QUE NÃO TEM RELEVÂNCIA PARA ENSEJAR O RESULTADO PRETENDIDO E DEVE SER SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO, PARA OS FINS DEVIDOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PRESENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESTA PARTE.


A alegação de que falta legitimidade à corré, em verdade, não tem relevância para o exame da matéria objeto deste recurso, pois se encontra presente no processo a pessoa que figura no contrato locatício. Está, portanto, identificada a falta de interesse recursal para a discussão suscitada, tratando-se de matéria a ser abordada em contestação para os fins devidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.8600

13 - TAMG Locação não residencial. Despejo. Ação de cobrança. Não cumulação. Fiança. Fiador não cientificado. Irrelevância.


«A propositura de ação de despejo fundada em denúncia vazia, sem que haja cumulação com cobrança, prescinde da cientificação do fiador. O prazo para o locatário apresentar defesa conta-se da juntada do mandado de citação nos autos, sendo irrelevante a cientificação dos fiadores, visto que não integram a relação processual.... ()

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Doc. LEGJUR 935.2138.9179.7251

14 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 252.0378.1066.3848

15 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. DIREITO POTESTATIVO DO LOCATÁRIO DE PÔR FIM À LOCAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por O MIRANDA MENDONÇA AUTO SERVIÇOS LTDA contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Silva Jardim, que revogou determinação anterior de consignação das chaves em juízo. O agravante celebrou contrato verbal de locação de imóvel não residencial com o agravado e, após notificação extrajudicial para desocupação, este se recusou a receber as chaves. O juízo de origem reconsiderou a decisão inicial, sob o fundamento de que a devolução do imóvel nas condições atuais poderia acarretar prejuízos ao locador, exigindo perícia para apuração de eventuais alterações estruturais. ... ()

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Doc. LEGJUR 882.3562.9004.1587

16 - TJSP APELAÇÃO. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.


Alegação de inexistência da sentença proferida em ação de despejo cumulada com cobrança, em razão de vício na citação por edital. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. LEGITIMIDADE PASSIVA. Locadora que cedeu seu crédito, após o trânsito em julgado da sentença que constituiu o título executivo. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. Aplicação das disposições do art. 109 CPC. INTERESSE DE AGIR. Irrelevância da circunstância de já ter se iniciado a fase de cumprimento de sentença apenas em face dos fiadores. Possibilidade de a execução ser direcionada em face da locatária a qualquer momento, contanto que não ultrapassado o prazo prescricional. CITAÇÃO POR EDITAL. PREMATURIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. INOBSERVÂNCIA AO QUANTO PREVISTO NO CPC, art. 256, § 3º. A citação ficta é medida excepcional, que somente deve ser observada na impossibilidade de se localizar o endereço da parte contrária. Ausência de esgotamento dos meios de localização da parte. Existência, naqueles autos, de informação a respeito do endereço dos representantes legais da pessoa jurídica. Sentença anulada, apenas quanto à locatária, não quanto aos fiadores, que foram regularmente citados. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 823.2285.2459.1556

17 - TJSP Locação. Sala comercial. Demanda revisional voltada à suspensão da exigibilidade até seis meses posteriores ao levantamento das restrições governamentais ou redução do valor locatício enquanto durarem os efeitos da pandemia, cumulada com pedido declaratório de nulidade de cláusula contratual e cobranças relativas à energia elétrica e taxa de limpeza. Exercício de atividade de academia de pilates. Imprevisibilidade, inevitabilidade e consequências da pandemia que são notórias e dispensam demonstração. Cautela necessária, ainda assim, no tocante a pretensões de intervenção judicial forçada que se predisponham a alterar os termos de relações negociais, interferindo em sua dinâmica e impondo a readequação de forças, quando não a distribuição ou transferência de prejuízos, para atender às conveniências de um dos contratantes. Relevância, em tal contexto, do entendimento entre os próprios contratantes na busca de soluções renegociadas que contemplem as interferências havidas e estabeleçam as bases para a preservação do negócio a partir do exercício da autonomia da vontade. Necessidade, outrossim, de sopesar possíveis soluções interventivas em função das características do negócio jurídico e dos elementos efetivamente atingidos, objetivos ou subjetivos. Prestação pecuniária, no caso da locação, que não se pode dizer objetivamente impossibilitada, nem tampouco se equiparando à quebra da base objetiva do contrato a dificuldade, ainda que excessiva, de adimplemento por uma das partes, por fatores de ordem subjetiva. Pretensão da locatária de suspensão da exigibilidade dos aluguéis ou sua redução quase total, pelo período de seis meses após o levantamento das restrições, tudo sem prejuízo da continuidade da fruição do imóvel (e, portanto, do cumprimento integral da prestação da locadora) que não se tem por razoável. Reconhecimento, em contrapartida, de possível quebra da base objetiva durante o período de impossibilidade, por vedação oficial, de abertura do imóvel e exploração da atividade econômica, aspecto não negado pela locadora-ré. Locação que pressupõe a disponibilidade do imóvel para uso pelo inquilino. Obstáculo objetivo, no caso, não imputável a qualquer das partes e que autoriza, como solução provisória, a repartição equânime, por ora, das consequências econômicas daí advindas. Demonstração pela autora, outrossim, da relevante redução do seu faturamento no primeiro semestre de 2020, em relação ao ano anterior. Descabimento, todavia, da pretensão de declaração de nulidade das cobranças de energia elétrica e taxa de limpeza. Existência de relógio único para a medição do consumo de luz quanto ao imóvel, no qual estão três salas autônomas, ocupadas por inquilinos diversos. Divisão proporcional entre elas incontroversa. Forma de cobrança que não torna nula a disposição contratual de atribuição à locatária do pagamento de valor proporcional da energia elétrica, despesa que é mesmo dela, consumidora do serviço. Ausência de questionamento pela autora-locatária, ademais, quanto à forma do cálculo realizada pela locadora. Cobrança que não se afigura ilícita. Cobrança da taxa de limpeza, ademais, adequada, ainda que no período da pandemia, por se tratar de despesa de conservação do imóvel, com previsão contratual. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda, concedendo a redução em 50% (cinquenta por cento) do aluguel para o período de março a julho de 2020. Apelo da autora parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 196.1466.8478.1033

18 - TJSP LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MULTAS APLICADAS POR CONDOMÍNIO.


Prescrição afastada. Demanda proposta em curto período após a saída do locatário do imóvel. Réu que é responsável pelo pagamento das multas referentes ao período em que permaneceu no bem, conforme previsto no contrato e na r. sentença condenatória, que nada tem de nula. Irrelevante, ao menos entre as partes (lídima res inter alios), a suposta inércia do condomínio. Proprietário que é o responsável perante a universalidade pelo pagamento das multas, sobretudo diante da natureza propter rem dessa obrigação. Pretensão que não é exclusiva de reembolso. Notificações comprovadas nos autos, mesmo com algumas fora do relatório inicial. Irrelevância. Montante total que deve ser apurado em sede de cumprimento de sentença, sem prejuízo da condenação pelos reparos do imóvel, capítulo não impugnado no apelo. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 412.5894.4138.2678

19 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.. AÇÃO RENOVATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE AUTORA. APELO QUE POSSUI APENAS EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS Da Lei, ART. 58, V 8.245/91. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU O PLEITEADO EFEITO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA TURMA JULGADORA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 1.012, § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação da locatária, em ação renovatória de locação não residencial julgada improcedente. O agravante sustenta a inadimplência da locatária, defendendo a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial e argumenta que a Lei, art. 58, V 8.245/1991 (Lei 8.245/91) confere apenas efeito devolutivo à apelação A agravada, por sua vez, defende a manutenção da decisão recorrida, alegando que o efeito suspensivo é cabível, com base em precedentes jurisprudenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.4987.4963.9050

20 - TJSP Locação de imóvel. Ajuste verbal. Demanda de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Emissão contas de consumo de água em nome da autora, ex-locatária, com negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. Alegação de encerramento do contrato em 2022 e de falta de motivo para que as faturas seguissem vindo em nome da autora. Tutela antecipada requerida no sentido de exclusão, bem como do cancelamento dos apontamentos restritivos. Denegação. Inexistência de perspectiva de urgência extrema, tornando sem sentido provimento imediato, antes mesmo do exercício do contraditório. Débitos que remontam ao ano de 2022. Requisitos para a tutela provisória não configurados, do ponto de vista da relevância e plausibilidade do direito alegado. Necessidade e conveniência de se aguardar o contraditório. Decisão de Primeiro Grau que se confirma. Agravo de instrumento da autora desprovido

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Doc. LEGJUR 479.2530.8707.9635

21 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de despejo. Demanda julgada procedente. Nulidade de sentença. Inocorrência. Sentença recorrida preenche todos os requisitos do CPC, art. 489 e enfrentou fundamentadamente as questões relevantes trazidas pelas partes para o deslinde da causa. Existência de sublocação. Irrelevância. Responsabilidade subsidiária do sublocatário. Lei 8.245/91, art. 16. Apelante, locatária, que assumiu, assim como os fiadores, a responsabilidade perante o locador pelo pagamento integral dos aluguéis e encargos. Decretação de falência que não impede a retomada do imóvel locado. Precedentes. Multa contratual. Contrato que prevê a aplicação da multa de 10% na hipótese de atraso de aluguel, além da multa compensatória no valor equivalente a três aluguéis. Dupla penalidade pelo mesmo fato gerador. Impossibilidade de cumulação de duas multas distintas pela mesma conduta (inadimplemento do aluguel), sob pena de bis in idem. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença, todavia, que condenou a locatária apenas na multa moratória, sem incidência da multa compensatória, inexistindo abusividade. Termo de confissão de dívida celebrado entre as partes com pagamento de parte dos valores devidos. Abatimento devido, a ser apurado em fase de cumprimento do julgado, incluindo o valor depositado nos autos da falência. Sentença alterada quanto a este ponto. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 734.4362.2924.2651

22 - TJSP APELAÇÕES. LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA PELA LOCATÁRIA EM FACE DOS LOCADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA.


Princípio do livre convencimento motivado. Desnecessidade da prova oral, que não teria o condão de trazer aos novos elementos que viessem a alterar a convicção. Suficiência do conjunto probatório. INÉPCIA DA INICIAL. Não reconhecimento. A narrativa fática conduziu à pretensão deduzida pela autora, de natureza certa. Inexistência de prejuízo à defesa. NULIDADE DA R. SENTENÇA. A não realização de audiência de conciliação não acarreta prejuízo algum às partes, tendo em vista que eventual composição poderá ocorrer a qualquer tempo. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Precedentes desta E. Corte. DANOS MORAIS. Partes mantinham relação locatícia. Locatária gestante agredida pelo então companheiro, atendida em unidade hospitalar. Ao retornar para a residência, constatou que seus bens foram retirados do local, pelos locadores, sem o seu consentimento, durante a sua ausência e levados para outro endereço. Despejo forçado, sem o cumprimento do procedimento legalmente previsto. Exercício arbitrário das próprias razões. Irrelevância de eventual inadimplência dos alugueres ou contendas com os vizinhos. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, cujo valor fica mantido. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 13% do valor atualizado da causa. RECURSOS DESPROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 769.1899.3872.2179

23 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. REJEIÇÃO MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE HAVER SUBSEQUENTE RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ADOÇÃO DA MEDIDA. AGRAVO PROVIDO NESSA PARTE.


O julgamento proferido nos autos do agravo de instrumento 2203561-77.2024.8.26.0000 manteve o pronunciamento que rejeitou a impugnação à arrematação de imóvel. O fato de pender o processamento de embargos de declaração contra esse acórdão, por si só, não constitui óbice ao prosseguimento da execução. Por isso, comporta acolhimento o inconformismo, para se autorizar a expedição de carta de arrematação. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.8373.9280.2285

24 - TJRJ Apelação. Art. 168, §1º, III (71x) n/f do art. 71 e art. 158, § 1º, n/f do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Preliminares rejeitadas. Documentos apresentados com as alegações finais defensivas desconsiderados pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que a Defesa informou na AIJ que não existiam outras provas a produzir, ensejando o encerramento da instrução. Art. 400, §1º do CPP. Ademais, não eram documentos novos e o juízo sentenciante motivou adequadamente que não seriam suficientes para alterar o convencimento quanto à autoria delitiva comprovada por outros elementos probatórios. No mérito, restou comprovada a apropriação indébita praticada pela ré quanto aos valores pagos pelos locatários e não repassados à vítima, proprietária do imóvel, tudo conforme prova oral produzida em juízo e documentos acostados nos autos. Versão defensiva inverossímil. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui relevância especial para a formação do convencimento do julgador, especialmente quando corroborada com os demais elementos constantes dos autos, como ocorre no caso. Extorsão qualificada. Prova robusta nos autos a embasar a condenação. Após a proprietária dos imóveis ter notificados os inquilinos para que lhe pagassem os valores dos aluguéis diretamente, a ré foi até a loja da vítima acompanhada de indivíduo portando uma arma na cintura determinando que o aluguel deveria ser pago à ré. Depoimentos de testemunhas em sede policial e em juízo corroborando os fatos. CPP, art. 155. Não há que se falar em fragilidade probatória, notadamente pela prova oral produzida, sendo que a negativa da acusada restou isolada das demais provas coligidas nos autos. Ligeira revisão dosimétrica em nome dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Regime prisional abrandado para o semiaberto. Primariedade e bons antecedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 186.5192.9005.6600

25 - STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Legitimidade passiva da locadora. Solidariedade. Súmula 492/STF. Vítima sem cnh. Irrelevância. Conclusões do acórdão recorrido quanto à culpa exclusiva do condutor do veículo alugado. Súmula 7/STJ. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.


«1 - «A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado (Súmula 492/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 610.2998.6023.9098

26 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA E RESCISÓRIA DE DOAÇÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL -CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - ABERTURA DE INVENTÁRIO DE USUFRUTUÁRIA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - VENDA DE COTAS-PARTES - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE - INEXISTÊNCIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TERMO DE DOAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INOBSERVÂNCIA À RESERVA DE PARTE OU RENDA SUFICIENTE PARA SUBSISTÊNCIA DO DOADOR - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. I -


Salvo por motivo de força maior, as questões e provas não apresentadas pelas partes na primeira instância não podem ser debatidas em sede de recurso. II - O Código Civil, em seus arts. 166 a 184, dispõe acerca das causas de invalidade do negócio jurídico, havendo disposição, em seu art. 171, quanto às hipóteses de anulabilidade. III - Nos termos do art. 1.410, I, do Código Civil de 2.002, «o usufruto extingue-se [...] pela [...] morte do usufrutuário, disposição correspondente ao art. 739, I, do Código Civil de 1.916. IV - É possível a venda, pelo donatário de cota-parte do imóvel objeto de termo de doação, quando não há cláusula de inalienabilidade. V - Nos termos do entendimento adotado pelo STJ, «a promessa de doação de imóvel a filho, decorrente de acordo judicial celebrado por ocasião de divórcio, é válida e possui eficácia de escritura pública". (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ). VI - Incumbe ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme disposição descrita no CPC, art. 373, I, motivo pelo qual não há que se falar em inobservância ao CCB, art. 548.... ()

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Doc. LEGJUR 919.6450.1773.8128

27 - TJSP Ação regressiva - Litisconsórcio passivo necessário - Pretensão da corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. à inclusão da transportadora «Hamburg Sud Brasil Ltda. no polo passivo da ação - Inadmissibilidade - Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário, já que não está presente qualquer das hipóteses autorizadoras previstas no art. 114 do atual CPC - Caso em que a corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. atuou como agente de carga, sendo responsável por toda logística do transporte das mercadorias - Caso em que é irrefutável a sua responsabilidade por eventuais danos ocorridos durante o transporte, juntamente com a transportadora - Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo - Presença da pluralidade de litigantes que depende da vontade da autora - Prescindível a denunciação da lide à transportadora.

Ação regressiva - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de se admitir a ilegitimidade passiva da corré «Localfrio S/A. Armazéns Gerais Frigoríficos, sob o singelo argumento de que «não tem obrigação de realizar o reparo no contêiner - Eventual circunstância de o contêiner ter apresentado mau funcionamento, o que não ficou comprovado, que não tem o condão de isentar o armazém corréu da responsabilidade a ele atribuída, por ser depositário das mercadorias transportadas - Art. 629 do CC. Ação regressiva - Ilegitimidade ativa - Descabimento - Autora que efetuou em favor de sua segurada o pagamento de R$ 128.359,84, concernente à indenização securitária pelo perdimento de dois lotes de queijos, de DEX07/20M, com 1.700 pacotes de queijo, totalizando 1.020 kg, e de GUI04/20M, com 38 pacotes de queijo, totalizando 152 kg - Autora que, com o pagamento dessa indenização, sub-rogou-se nos direitos e ações que competirem à segurada contra os supostos autores do dano - Art. 786 do CC - Súmula 188/STF - Sub-rogação que não implica a automática responsabilização dos supostos autores do dano - Caso em que, se a segurada não tiver nenhum direito em face das rés, supostas causadoras do dano, a seguradora autora não terá nenhum direito ao recebimento de valores em regresso - Irrelevância para o deslinde da causa eventual «ausência de comprovação da averbação do embarque das mercadorias pela segurada, nem eventual circunstância de a apólice de seguro não se encontrar vigente quando ocorreram os danos - Matérias que são próprias da defesa da seguradora contra a segurada, não cabendo ser suscitadas pelas rés, supostas causadoras do dano. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Inaplicabilidade da «Cláusula Particular de Isenção da Sub-rogação de Direitos, prevista na apólice de seguros - Questão debatida nos autos que diz respeito justamente à apuração de eventual culpa das rés pelo perdimento da carga de queijos, hipótese que está prevista dentre as situações que excepcionam a isenção da sub-rogação. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Corré «Seafrigo do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. que foi contratada para realizar o transporte marítimo de dois lotes de queijos adquiridos pela segurada da autora, do Porto de Le Havre, na França, para o Porto de Santos - Carga de queijos que foi acondicionada em armazém da corré «Localfrio S/A. Armazéns Gerais Frigoríficos em 5.11.2020, tendo em vista que os produtos necessitavam de refrigeração que não ultrapassasse os 3ºC - Afirmado pela autora que, em decorrência da variação de temperatura na armazenagem da mercadoria, toda a carga de queijos teve de ser destruída por ter ficado imprópria para consumo. Ação regressiva - Transporte marítimo de mercadorias - Caso em que não ficou evidenciado que a variação de temperatura no armazenamento do queijo tenha ocasionado o perdimento de toda a mercadoria - Caso em que, dos certificados emitidos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, não consta qualquer informação no sentido de que os queijos estavam impróprios para consumo - Amostra de queijo que foi coletada em 12.11.2020, apenas um dia depois do início da variação da temperatura - Caso em que não se mostra crível que, em apenas um dia de variação de temperatura, o lote de queijo tenha ficado impróprio para o consumo - Fato que corrobora a tese das rés de que o lote de queijo GUI04/20M foi indeferido pelo MAPA não por se ter deteriorado pela variação da temperatura do contêiner, mas por não ter atendido aos padrões exigidos pela Portaria 146, de 7.3.1996, do referido Ministério - Hipótese em que não foi produzido qualquer outro laudo que indicasse o motivo pelo qual os lotes de queijos foram destruídos - Ausência de comprovação de que as mercadorias tenham sido danificadas em razão da má prestação dos serviços pelas rés - Inviável a condenação das rés ao ressarcimento almejado pela autora - Sentença reformada - Ação improcedente - Apelos das rés providos.
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Doc. LEGJUR 180.2523.9004.0900

28 - STJ Recurso especial. Compartilhamento de infraestrutura por concessionárias de serviços públicos. Locação de área para estação de telefonia celular. Solicitação à locatária de compartilhamento de infraestrutura. Inexistência de óbice técnico. Caráter compulsório. Caracterização de sublocação. Descabimento. Servidão administrativa. Inexistência de redução do potencial de exploração econômica do bem imóvel locado. Indenização. Inviabilidade.


«1. O Lei 9.472/1997, art. 73, parágrafo único estabelece que, consoante regulamento infralegal emitido pelo Órgão regulador do cessionário, as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 431.7221.4092.3010

29 - TJRJ AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO RENOVATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Insurge-se o agravante em face da decisão monocrática de deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5002.8200

30 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade tributária. Legitimidade passiva do proprietário constante no registro de imóveis. Irrelevância de contrato particular. CTN, art. 123. Fundamento do acórdão recorrido. Não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Aplicação da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1 - Cinge-se a controvérsia à responsabilidade tributária pelo pagamento de débitos decorrentes de IPTU, em que a parte executada defende sua ilegitimidade passiva, uma vez que, na época, o imóvel sobre o qual o tributo incide encontrava-se alugado, havendo, no contrato de aluguel, cláusula que versava expressamente acerca da responsabilidade da locatária para com o tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.6300

31 - STJ Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).


«... VOTO VENCIDO. A controvérsia reside, portanto, na possibilidade de ser utilizada, para a regulamentação do prazo de desocupação do imóvel objeto da locação comercial convencionada entre as partes, a nova redação atribuída ao enunciado normativo do mencionado art. 74, considerando a prévia fixação, na sentença não impugnada pela recorrida, do prazo com base na antiga redação do dispositivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 892.1273.6824.2188

32 - TJSP LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO, SEGUIDA DE RECONVENÇÃO COM PARTES CONTRAPOSTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SE REVELA INÚTIL. FALTA DE INTERESSE PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, ANTE O TEMPO DECORRIDO. INADMISSIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL NA OPORTUNIDADE DO RECURSO, POR NÃO SE TRATAR DE DOCUMENTO NOVO. RECURSO IMPROVIDO. 1.


Não há fundamento para cogitar de cerceamento de defesa por falta de produção de prova testemunhal, considerando a sua irrelevância para o deslinde da causa. Inviável, ademais, cogitar de produção de prova pericial, que se revela inútil, diante do tempo transcorrido. 2. A documentação apresentada com as razões de apelação não possibilita exame, ante a extemporaneidade da juntada, diante da constatação de que não se trata de documentos novos. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0322.8005.6300

33 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Adjudicação compulsória de imóveis locados por desrespeito ao direito de preferência. Distratos posteriores das compras e vendas inválidos por inobservância da forma prescrita em lei. Sentença judicial e ausência de ação rescisória. Temas não tratados acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. Contrato de locação não averbado cartório de registro de imóveis. Irrelevância caso. Tribunal de origem consignou a ciência dos compradores da existência do contrato de locação e, portanto, do cumprimento do requisito da publicidade do contrato. Dano moral. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6331.4998

34 - STJ recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação de imóvel não residencial. Julgamento fora do pedido (extra petita). Ausência. Imóvel locado para instalação de estação de rádio base. Concessionária de serviço de telefonia celular. Estrutura essencial ao exercício da atividade. Fundo de comércio. Caracterização. Alegação de retomada para uso próprio. Questão não examinada pelo tribunal de origem. Retorno dos autos. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação renovatória de contrato de locação de imóvel não residencial ajuizada em 13/02/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/10/2018 e atribuído ao gabinete em 23/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 820.2870.8439.5479

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE RECURSAL DE UMA DAS HERDEIRAS DO COPROPRIETÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. INÉPCIA DA INICIAL REFUTADA. CHAMAMENTO AO FEITO E CITAÇÃO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. REJEIÇÃO. INXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE QUAL FAMILIAR OCUPA O IMÓVEL. INDIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM A COTA PARTE DO ESPÓLIO COPROPRIETÁRIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.


Ação de cobrança de cotas condominiais vencidas a partir de 10/08/2017, bem como as vincendas no curso da demanda até o efetivo pagamento, julgada procedente pelo juízo de origem. 2. Legitimidade recursal da primeira apelante, inventariante do espólio de coproprietários de 1/4 do imóvel em questão, conforme certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis. 3. Inexistindo prejuízo de dano irreparável e probabilidade do acolhimento do recurso, limitando-se o segundo apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 4. Petição inicial que preenche os requisitos legais, descrevendo o condomínio autor as circunstâncias fáticas que envolvem a questão posta, acostando planilha de débitos detalhada, possibilitando claramente a defesa do réu, o que efetivamente fez. 5. Rejeita-se o pleito de chamamento ao processo e citação dos demais coproprietários do imóvel objeto da presente demanda, uma vez que não se caracteriza o litisconsórcio passivo necessário, pois, os débitos oriundos de dívidas condominiais possuem natureza propter rem e, portanto, são de responsabilidade solidária de todos os coproprietários, ainda que não se exija a formação de litisconsórcio passivo obrigatório e que não esteja exercendo a posse direita do imóvel. 6. Os coproprietários de imóvel respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mas esta responsabilidade não implica litisconsórcio necessário, em razão da natureza propter rem da ação de cobrança de cotas condominiais, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver, conforme entendimento do STJ retratado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024. 7. Rejeição do alegado cerceamento de defesa, do chamamento ao processo, do litisconsórcio passivo necessário e da preliminar de inépcia da inicial, inexistindo a nulidade da sentença. 8. Inventariante dos espólios de Iracema e Geraldo Idelfonso, coproprietários de 1/4 do imóvel objeto da presente ação de cobrança, que juntou a sentença homologando a partilha e o formal de partilha, subsistindo, todavia, a solidariedade entre os coproprietários, caso persista situação de condomínio entre alguns ou todos os sucessores após a partilha, como no caso em exame, na esteira do entendimento do STJ espelhado no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/9/2023. 9. Incumbe ao espólio responder pelas dívidas transmissíveis do falecido, nos termos do CPC, art. 796 e 1997 do Código Civil, não cabendo a discussão sobre a ocupação ou não do imóvel pelo falecido coproprietário, posto que irrelevante, diante da comprovação da copropriedade. 10. Ainda que houvesse contrato de locação vigente, o que não se verifica no caso concreto, não cabe a pretendida aplicação subsidiária da Lei 8.245/1991, uma vez que a relação entre locador (condômino) e locatário (morador) não se confunde com a relação que existe entre o locador-condômino e o condomínio, sendo o proprietário responsável pelo pagamento perante o condomínio. 11. Obrigação condominial que é indivisível, por não ser passível de ser fracionada de acordo com o número de coproprietários do qual se origina, pois, havendo dois ou mais devedores, a dívida pode ser exigida de somente um obrigado, possibilitando ao condomínio o direito de acionar todos coobrigados ou apenas um deles, sub-rogando-se o obrigado que quita a dívida no direito do credor em relação aos outros coobrigados, a teor do CCB, art. 259. 12. Tendo em vista que as obrigações originadas de condomínio edilício decorrem da propriedade, e não da efetiva fruição do imóvel, direta ou indiretamente, sendo evidente a obrigação de concorrer para o custeio das despesas comuns geradas pela coisa, deve o espólio réu arcar com o pagamento das cotas condominiais, observando-se, contudo, eventuais pagamentos parciais, deduzindo-os do quantum exequendo. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12%, suficiente para remunerar o trabalho do advogado do autor em sede recursal. 14. Desprovimento dos recursos... ()

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Doc. LEGJUR 901.0201.0081.4524

36 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.


Pretensão de desocupação e demolição do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4285.6000.1000

37 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.


«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2010.2625.0187

38 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.


Histórico da demanda ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6792.6000.0600

39 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.


« [...]. 1. Delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia em exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1274.4368

40 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Ocupação e uso irregular de imóvel público. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 280 Do stf.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a indenização por ocupação e uso irregular de imóvel público ante a extinção de contrato de concessão de Direito Real de Uso. Na sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 901.4300.0496.3459

41 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 273, § 1º, §1º-B, I, III, V


e VI DO CÓDIGO PENAL - MANTER EM DEPÓSITO, DISTRIBUIR E VENDER PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÉUTICOS E MEDICINAIS, DENTRE OS QUAIS, ANABOLIZANTES, SUBSTÂNCIAS ANOREXÍGENAS, ENTRE OUTROS, EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4274.7343

42 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»


«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 428.1320.5066.3399

43 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 242.7991.8491.4281

44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM.


A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância a CF/88, art. 93, IX; e CPC/2015, art. 489, II. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2170.6624

45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()

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