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irredutibilidade da gratificacao de funcao
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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.2100

1 - TRT2 Prejuízo redução salarial. Gratificação de função. O CLT, art. 468 veda qualquer alteração contratual que redunde em prejuízo ao empregado e disponha contra normas de ordem pública que estabeleçam direitos irrenunciáveis. Outrossim, o princípio da irredutibilidade salarial constitui garantia assegurada pelo CF/88, art. 7º, VI do. Na hipótese dos autos, o reclamante teve sua gratificação de função auferida por mais de 15 anos suprimida sem justo motivo pela reclamada, afrontando o CLT, art. 468, os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8400

2 - TRT3 Gratificação fct. Irredutibilidade. Incorporação.


«Evidenciada a natureza salarial da gratificação FCT - Função Comissionada Técnica, quitada pelo empregador com habitualidade ao longo do contrato de trabalho do reclamante, independentemente da satisfação dos requisitos estipulados nas normas internas, a sua incorporação definitiva no salário do empregado se impõe, não sendo admissível, ainda, a sua redução lesiva, por força do CF/88, CLT, art. 7º, VI e, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7815.4506

3 - STJ Administrativo. Servidor público. Gratificação por docência em classe especial. Redução. Vantagem transitória. Não-Incorporação. Ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Inexistência.


1 - A gratificação por exercício de função especial, por ter caráter transitório ou condicional, não se incorpora automaticamente aos vencimentos do servidor público, sendo possível sua redução sem que isso implique ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.9800

4 - TRT3 Serpro. Função comissionada técnica (fct). Natureza salarial. Incorporação à remuneração e irredutibilidade.


«Tratando-se a parcela denominada «função comissionada técnica (FCT), de gratificação paga com habitualidade, independentemente do exercício de qualquer atribuição especial, incide no caso dos autos o disposto no CLT, art. 457, §1º, a saber, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, de modo que a parcela em comento possui nítida feição salarial, pois visa, na prática, remunerar o serviço prestado pelo obreiro, devendo assim integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos e, não se tratando de salário-condição (ou seja, cujo pagamento está vinculado à execução de tarefas especiais, como, a princípio, estabelece a norma interna da reclamada), a redução de seu percentual é inadmissível, por ferir o princípio da irredutibilidade salarial e a proibição da alteração contratual lesiva, consagrada no CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 858.4234.0963.0128

5 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.


Pretensão da parte impetrante objetivando a restituição da soma total dos valores que anteriormente recebia a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, instituída pela Lei Complementar 1.164/12, a qual foi substituída pela Lei Complementar 1.374/22, que instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, ocorrendo a redução salarial dos impetrantes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5557.6223

6 - STJ Administrativo. Servidor público. Vencimentos. Aposentadoria. Fórmula de cálculo. Manutenção de efeito cascata. Impossibilidade. Alegação de irredutibilidade de vencimentos. Inaplicabilidade ao caso.


1 - Não devem ser aplicados os óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF quando os argumentos recursais infirmam, ainda que tacitamente, os fundamentos da decisão recorrida, sendo certo que a alegação do direito de irredutibilidade de vencimentos, no particular, contrariava adequadamente a tese do acórdão da origem, no sentido de que a norma prevista na CF/88, art. 37, XIV, especialmente após a Emenda Constitucional 19/1998, era autoaplicável. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9008.1900

7 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação de tempo de serviço. Direito à irredutibilidade salarial. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Sérgio Paulino Ladislau, em face de decisão terminativa (fls. 119/120) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação também interposto por Sérgio Paulino Ladislau. - Em síntese, o recorrente busca rediscutir matéria já tratada em sede de recurso de apelação. Alega o recorrente (fls.123/132) que possui direito à percepção da Gratificação por Tempo de Serviço em razão dos princípios constitucionais da irredutibilidade de subsídios e da isonomia. - Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. - A Lei Complementar Estadual 169/2011, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares, extinguiu a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, incorporando seu valor ao soldo do militar, conforme inteligência do art. 2º da supracitada norma. Perceba-se que o referido dispositivo desvinculou as parcelas remuneratórias calculadas em percentual sobre o soldo (Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GTS), incorporando-as aos respectivos soldos, sem acarretar desconto nos contracheques dos servidores militares do Estado de Pernambuco. - Nesse sentido, a extinção da parcela não implicou qualquer redução do valor nominal percebido pelo recorrente, haja vista que houve a incorporação da referida gratificação ao soldo dos militares, havendo, ao revés, acréscimo patrimonial no mês subsequente à incorporação daquela gratificação aos soldos, como se percebe da confrontação dos valores nominais constantes nos demonstrativos de pagamento de fls. 18/19. - Assim, não se pode falar em ofensa à irredutibilidade de vencimentos, pois é assente o posicionamento do STF no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos se refere ao valor nominal do total remuneratório, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise. - Do mesmo modo, ainda que houvesse violação ao princípio da isonomia, como sustenta o recorrente, não poderia haver a majoração de suas remunerações, pois a aplicação do princípio da isonomia não poderia ensejar aumento nos vencimentos do servidor militar pelo Judiciário, haja vista que o Pretório Excelso consolidou o entendimento, em sua Súmula 339, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, razão pela qual não merece sustentação a tese dos apelantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.3600

8 - TRT2 Gratificação. Supressão gratificação de função percebida por período superior a dez anos. Supressão. Integração ao salário a possibilidade de o empregador reverter o empregado ao cargo efetivo, contemplada no CLT, art. 468, não justifica a supressão da gratificação de função recebida por período superior a dez anos, sob pena de atentado ao princípio da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira do trabalhador.

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Doc. LEGJUR 127.3334.6000.1100

9 - STJ Servidor público. Administrativo. Redução no valor da função gratificada. Violação da irredutibilidade dos vencimentos. Manutenção do valor recebido. Limite. Necessidade de observância do teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 37, XI e XV.


«1. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41/2003, que deu nova redação ao CF/88, art. 37, XI, não há falar em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda referida, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao citado teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. Precedentes. 2. Entretanto, desde que os vencimentos se limitem ao teto do funcionalismo público, deve-se observar, necessariamente, a garantia da irredutibilidade dos vencimentos (CF/88, art. 37, XV). 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3002.0600

10 - STJ Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Servidor público municipal. Gratificação de produtividade fiscal e encargos especiais. Cargo em comissão. Exoneração. Irredutibilidade dos vencimentos.


«1. Servidor público, que exerce cargo de fiscal de rendas, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, contra ato do Prefeito do Município do Rio de Janeiro e do Secretário de Administração do Município do Rio de Janeiro, que suprimiram o pagamento da Gratificação Encargos Especiais depois que foi exonerado de cargo em comissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9884.7000.4600

11 - STF Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei 10.486/2002 do distrito federal. Gratificação de função de natureza especial. Natureza da vantagem. Súmula 280/STF. Supressão. Violação ao devido processo legal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. Precedentes.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos a supressão de vantagem paga a servidores públicos em desacordo com a legislação. ... ()

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Doc. LEGJUR 773.5713.6847.1786

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que «a reclamante exerceu funções gratificadas, retornando ao cargo originário de escriturária apenas em 02/10/2019. Portanto, a autora completou o lapso temporal de 10 anos antes da vigência da alteração do CLT, art. 468 (§§ 1º e 2º incluídos pela Lei 13.467/2017) ". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 158.5100.9006.4500

13 - STJ Seguridade social. Repercussão geral. Juízo de retratação. Administrativo. Militar estadual. Aposentadoria. Reajuste gratificação de comando regional militar. Lei delegada 8/2003. Não extensão aos inativos. Possibilidade, observada a irredutibilidade dos vencimentos. Recurso ordinário improvido.


«1. O recorrente alega que por meio da Lei Delegada 4/2003 o Governo do Estado de Goiás transformou as gratificações de representação de função, incorporadas aos vencimentos, em subsídios, ferindo, dessa forma, o § 8º do CF/88, art. 40, o qual assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.5735.7897.7911

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação do, VI do art. 7º da Constituição, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. ADICIONAL DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA. TELETRABALHO. SALÁRIO CONDIÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que o trabalhador que exerceu suas atividades remotamente devido à pandemia da Covid-19 não pode ter parcelas salariais retiradas de seu salário, mesmo que possuam natureza de salário-condição, sob pena de violação dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, razão pela qual faz jus o reclamante à restituição do valor do adicional indevidamente suprimido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9008.4000

15 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação de tempo de serviço. Direito à irredutibilidade salarial. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Edivaldo Cardoso Santana e outros, em face de decisão terminativa (fls. 136/137) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação também interposto por Edivaldo Cardoso Santana e outros. - Em síntese, os recorrentes buscam rediscutir matéria já tratada em sede de recurso de apelação. Alegam os recorrentes (fls.149/157) que possuem direito à percepção da Gratificação por Tempo de Serviço em razão do direito adquirido e do princípio da isonomia. - Não assiste razão aos recorrentes, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. - Não merece ser acolhida a tese dos recorrentes de que haveria ofensa ao direito adquirido, pois entender que a forma de cálculo da remuneração dos recorrentes está sendo efetuada em violação legal seria reconhecer ao servidor público militar direito adquirido a regime de cálculo de parcela remuneratória, situação incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. - A Lei Complementar Estadual 169/2011, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares, extinguiu a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, incorporando seu valor ao soldo do militar, conforme inteligência do art. 2º da supracitada norma. Perceba-se que o referido dispositivo desvinculou as parcelas remuneratórias calculadas em percentual sobre o soldo (Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GTS), incorporando-as aos respectivos soldos, sem acarretar desconto nos contracheques dos servidores militares do Estado de Pernambuco. - Assim, não se pode falar em ofensa à irredutibilidade de vencimentos, pois é assente o posicionamento do STF no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos se refere ao valor nominal do total remuneratório, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise. - Do mesmo modo, ainda que houvesse violação ao princípio da isonomia, como sustenta o recorrente, não poderia haver a majoração de suas remunerações, pois a aplicação do princípio da isonomia não poderia ensejar aumento nos vencimentos do servidor militar pelo Judiciário, haja vista que o Pretório Excelso consolidou o entendimento, em sua Súmula 339, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, razão pela qual não merece sustentação a tese dos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9008.4200

16 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação de tempo de serviço. Direito à irredutibilidade salarial. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Joelson Ferreira Martins e outros, em face de decisão terminativa (fls. 256/257) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação também interposto por Joelson Ferreira Martins e outros. - Em síntese, os recorrentes buscam rediscutir matéria já tratada em sede de recurso de apelação. Alegam os recorrentes (fls.262/270) que possuem direito à percepção da Gratificação por Tempo de Serviço em razão do direito adquirido e do princípio da isonomia. - Não assiste razão aos recorrentes, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. - Não merece ser acolhida a tese dos recorrentes de que haveria ofensa ao direito adquirido, pois entender que a forma de cálculo da remuneração dos recorrentes está sendo efetuada em violação legal seria reconhecer ao servidor público militar direito adquirido a regime de cálculo de parcela remuneratória, situação incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. - A Lei Complementar Estadual 169/2011, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares, extinguiu a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, incorporando seu valor ao soldo do militar, conforme inteligência do art. 2º da supracitada norma. Perceba-se que o referido dispositivo desvinculou as parcelas remuneratórias calculadas em percentual sobre o soldo (Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GTS), incorporando-as aos respectivos soldos, sem acarretar desconto nos contracheques dos servidores militares do Estado de Pernambuco. - Assim, não se pode falar em ofensa à irredutibilidade de vencimentos, pois é assente o posicionamento do STF no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos se refere ao valor nominal do total remuneratório, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise. - Do mesmo modo, ainda que houvesse violação ao princípio da isonomia, como sustentam os recorrentes, não poderia haver a majoração de suas remunerações, pois a aplicação do princípio da isonomia não poderia ensejar aumento nos vencimentos do servidor militar pelo Judiciário, haja vista que o Pretório Excelso consolidou o entendimento, em sua Súmula 339, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, razão pela qual não merece sustentação a tese dos recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9008.2900

17 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação de tempo de serviço. Direito à irredutibilidade salarial. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Moacir Alexandre do Nascimento e outros, em face de decisão terminativa (fls. 134/135) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação também interposto por Moacir Alexandre do Nascimento e outros. - Em síntese, os recorrentes buscam rediscutir matéria já tratada em sede de recurso de apelação. Alegam os recorrentes (fls.138/142) que possuem direito à percepção da Gratificação por Tempo de Serviço em razão do direito adquirido e do princípio da isonomia. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.5900

18 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação de tempo de serviço. Direito à irredutibilidade salarial. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Boaventura Douglas Nunes Lima, em face de decisão terminativa (fls. 99/100) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação também interposto pelo recorrente. Em síntese, o recorrente alega (fls.109/117) que possui direito à percepção da Gratificação por Tempo de Serviço em razão do direito adquirido e do princípio da isonomia. Não assiste razão aos recorrentes, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Não merece ser acolhida a tese do recorrente de que haveria ofensa ao direito adquirido, pois entender que a forma de cálculo da remuneração do recorrente está sendo efetuada em violação legal seria reconhecer ao servidor público militar direito adquirido a regime de cálculo de parcela remuneratória, situação incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. - A Lei Complementar Estadual 169/2011, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares, extinguiu a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, incorporando seu valor ao soldo do militar, conforme inteligência do art. 2º da supracitada norma. Perceba-se que o referido dispositivo desvinculou as parcelas remuneratórias calculadas em percentual sobre o soldo (Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GTS), incorporando-as aos respectivos soldos, sem acarretar desconto nos contracheques dos servidores militares do Estado de Pernambuco. Assim, não se pode falar em ofensa à irredutibilidade de vencimentos, pois é assente o posicionamento do STF no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos se refere ao valor nominal do total remuneratório, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise. Do mesmo modo, ainda que houvesse violação ao princípio da isonomia, como sustenta o recorrente, não poderia haver a majoração de suas remunerações, pois a aplicação do princípio da isonomia não poderia ensejar aumento nos vencimentos do servidor militar pelo Judiciário, haja vista que o Pretório Excelso consolidou o entendimento, em sua Súmula 339, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, razão pela qual não merece sustentação a tese dos recorrentes. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação nº0310016-7.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8401.0000.1300

19 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Adicional de função e gratificação. Irredutibilidade dos vencimentos. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Precedente.


«1. Hipótese em que dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a remuneração dos agravados sofreu redução exigiria o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.1993.7792

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MENOS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial . Na hipótese, quando da vigência da Lei 13.467/2017, a reclamante contava com nove anos e seis meses de efetivo exercício de função gratificada. Nesse contexto, impõe concluir que a agravante detinha mera expectativa de direito, que se extinguiu com a entrada em vigor da novel legislação. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 543.5760.0964.8581

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 619.8310.0765.0957

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. De outra sorte, esta Corte Superior entende que o empregado continua fazendo jus ao pagamento da gratificação de função incorporada, ainda que a suspensão do pagamento decorra de determinação do Tribunal de Contas da União. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 976.1340.5013.4585

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. De outra sorte, esta Corte Superior entende que o empregado continua fazendo jus ao pagamento da gratificação de função incorporada, ainda que a suspensão do pagamento decorra de determinação do Tribunal de Contas da União. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 344.9206.0030.4805

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 749.1436.4764.9771

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 223.0199.3877.0906

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 599.7266.6822.0672

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o histórico funcional de fl. 123 evidencia que já em 21/08/2006 o autor recebia comissão, restando incontroverso o exercício de função comissionada por mais de 10 anos antes de 11/11/2017". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.4862.9004.8800

28 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação adicional por tempo de serviço. Parcela extinta pela Lei complementar estadual 169/2011. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Observância da irredutibilidade de vencimentos. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Manoel Aprígio Alves em face de decisão terminativa (fls. 59/62) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação, por entender que o autor não faz jus a manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço no cálculo de sua remuneração, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. Em síntese, alega o recorrente (fls. 67/75), a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Lei Complementar Estadual 169/2011, na medida em que, ao extinguir a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, violou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, porquanto incorporou a citada gratificação ao soldo dos militares, inclusive para aqueles que jamais perceberam o adicional, o que implicaria decesso remuneratório aos que percebiam referida parcela anteriormente. Ademais, sustenta haver violação ao princípio da isonomia na estipulação do valor do soldo em patamares iguais a policiais militares com mais de 05 (cinco) anos de corporação e aos que ingressaram na Polícia Militar no último ano. O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, a qual dever ser mantida, senão vejamos (fls. 59/62-V): «A matéria em análise versa sobre a manutenção no cálculo dos vencimentos dos militares da Gratificação por Tempo de Serviço instituída pela Lei 10.426, de 27 de abril de 1990, a qual fora extinta pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual 169/2011. Nesse compasso, não obstante as razões elencadas no apelo de fls. 23/31, o recurso não merece ser acolhido, pois entender que a forma de cálculo da remuneração do recorrente está sendo efetuada em violação legal seria reconhecer ao servidor público militar direito adquirido a regime de cálculo de parcela remuneratória, situação incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. Isso porque, a Lei Complementar Estadual 169/2011, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares, extinguiu a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, incorporando seu valor ao soldo do militar, conforme inteligência do art. 2º da supracitada norma (...). Nesse sentido, a extinção da parcela não implicou qualquer redução do valor nominal percebido pelo recorrente, haja vista que houve a incorporação da referida gratificação ao soldo dos militares, havendo, ao revés, acréscimo patrimonial no mês subsequente à incorporação daquela gratificação ao soldo, como se percebe da confrontação dos valores nominais constantes nos demonstrativos de pagamento de fls. 13/15. Assim, não se pode falar em ofensa à irredutibilidade de vencimentos, pois é assente o posicionamento do STF no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos se refere ao valor nominal do total remuneratório, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise (...). Nesses termos, a jurisprudência dos STJ pacificou-se no sentido de que pode uma lei nova regular as relações jurídicas existentes entre os servidores públicos e a Administração, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, não havendo que se falar em direito adquirido a regime jurídico, desde que sempre observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, prevista no inciso XV do CF/88, art. 37, assim entendida como a manutenção do valor nominal do total remuneratório. No mesmo sentido os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.129.350/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/06/2010, DJe 02/08/2010; RMS 19.459/MG 2005/0008743-5 Ministro FELIX FISCHER Quinta Turma DJ 11/06/2007 p. 333; AgRg no Ag 938.118/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, T5, DJ 28/02/2008. Sendo assim, fixada a inexistência de direito adquirido à forma de cálculo de vantagem remuneratória por parte dos servidores públicos, é de rigor concluir pela legitimidade e perfeita aplicabilidade do novel regime remuneratório instituído pela Lei Complementar Estadual 169/2011. Ressalte-se, ainda, que a matéria foi apreciada pela Corte Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento do Mandado de Segurança 254858-1, do qual transcrevemos excerto do Acórdão: «A alteração promovida pela Lei Complementar em tela não ensejou violação a direito do impetrante, primeiro, porque não possui ele direito adquirido à forma de cálculo da vantagem em questão, e segundo, porque não redundou em diminuição do quantum de sua remuneração. A propósito, como destacado pelo Des. Bandeira de Mello, o que o CF/88, art. 37, XV tutela é a «irredutibilidade nominal da remuneração global do servidor público, compreendida nesta a soma de todas as parcelas, gratificações e/ou vantagens. Assim, «os critérios legais com base em que o referido quantum foi estabelecido podem sofrer modificações, pelo que é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico de composição de vencimentos (TJPE, 8ª Câmara Cível, Apelação Cível 268031-9, julgado em 29/3/2012, DJe de 9/4/2012). Segurança denegada. Decisão unânime. Do mesmo modo, ainda que houvesse violação ao princípio da isonomia, como sustenta o apelante, não poderia haver a majoração de sua remuneração, pois a aplicação do princípio da isonomia não poderia ensejar aumento nos vencimentos do servidor militar pelo Judiciário, haja vista que o Pretório Excelso consolidou o entendimento, em sua Súmula 339, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, razão pela qual não merece sustentação a tese dos apelante. (...) Ante todo o exposto, e considerando que a decisão apelada está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste eg. TJPE, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, o que faço com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação 0292841-0.... ()

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Doc. LEGJUR 865.5316.0004.6175

29 - TST RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS. 1. Esta e. Corte consolidou entendimento no sentido de que, à luz do direito fundamental à irredutibilidade salarial, previsto no CF/88, art. 7º, VI, o percebimento de gratificação de função pelo exercício de funções diversas, ainda que em períodos descontínuos, não afasta a sua incorporação, desde que totalizado período superior a dez anos. 2. A decisão do Tribunal Regional que indefere o pedido de diferenças decorrentes da incorporação da gratificação de função, mesmo que comprovado o exercício de diversas funções por aproximadamente 14 anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, contraria a Súmula 372, I/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 135.0080.7000.0000 Tema 41 Leading case

30 - STF Recurso extraordinário. Tema 41/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Constitucional. Administrativo. Estabilidade financeira. Irredutibilidade de vencimentos. Modificação de forma de cálculo da remuneração. Ofensa garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração. Ausência. Jurisprudência do STF. Lei Complementar 203/2001 do Estado do Rio Grande do Norte. Constitucionalidade. CF/88, art. 37, XIV e XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

(veja Reperc. Geral em Rec. Extr. 565.202).

«Tema 41/STF - Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese jurídica fixada: - I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.» ... ()

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Doc. LEGJUR 282.6016.1958.1872

31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que o autor «exerceu a função de Gerente Agência de Correio BP, de 22.10.2004 a 06.08.2017". Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 443.0034.0330.8148

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a incidência da compreensão da Súmula 372/TST, I, que garante ao empregado em atividade a incorporação de gratificação de função recebida durante dez ou mais anos, mesmo após a alteração do CLT, art. 468, decorrente da edição da Lei 13.467/2017. 2. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 538.3645.8021.8880

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Segundo entendimento desta Corte (Súmula 372, I), o justo motivo corresponde à prática de atos faltosos pelo empregado, que representem a quebra da fidúcia entre as partes, e não a mero ato unilateral, atinente a questões de reestruturação administrativa interna da empresa. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que «o autor já adquirira o direito à continuidade da gratificação de função ainda antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, cumprindo todos os requisitos do exercício do direito que a Súmula 372 entendia contido no CLT, art. 468". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.2483.1005.1600

34 - TJSP Apelação com revisão. Mandado de segurança. Ato administrativo. Professora estadual. Candidatura ao cargo de vereadora. Ato que cessou a sua designação como coordenadora em decorrência de seu afastamento da função para participar do pleito eleitoral. Liminar indeferida. Sentença que denegou a segurança, sob o fundamento de que o ato respeitou a legislação. Insurgência. Desacolhimento. A natureza da função gratificada, prestada em caráter especial, somada à necessidade de um serviço educacional satisfatório e contínuo possibilitam a cessação da designação daquele servidor que se ausenta por prazo superior a 45 dias, conforme dispõe o art. 8º da Resolução nº. 88/2007. Assim, aquele que se afastar do serviço público por prazo superior a este lapso, perderá a função de coordenador, em prol do ensino público que não pode ser interrompido. Este fato em nada se confunde com a percepção de vencimentos durante o afastamento. Tratando-se de adicional pelo exercício de função temporária, a sua supressão sequer viola o princípio a irredutibilidade de vencimentos, já que o pagamento de vantagens condicionais ou modais cessa quando desaparecer a situação que lhes dá causa. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5008.7800

35 - TJSP Arguição de inconstitucionalidade. Incidente de inconstitucionalidade. Ato normativo. Portaria 761/98. Município de ourinhos. Redução da fixação de gratificação de função de servidor comissionado estabelecida em Portaria. Órgão fracionário que aponta inconstitucionalidade da supramencionada Portaria por afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Descabimento. Redução que não se deu em relação aos vencimentos do servidor comissionado, mas tão-somente no tocante à gratificação que percebia em razão do cargo que ocupava na administração pública e que constituía parcela variável de seus vencimentos. Hipótese, entretanto, em que a matéria constante da Portaria somente poderia ser disciplinada por lei. Princípio constitucional da reserva de Leis violado. Aplicação do art. 24, § 2º, 01, da constituição do estado de São Paulo. Inconstitucionalidade da norma municipal reconhecida. Incidente de inconstitucionalidade julgado procedente, com determinação.

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Doc. LEGJUR 158.5232.0387.4956

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Por outro lado, o Tribunal Regional não examinou a controvérsia à luz das decisões do TCU que proibiriam a incorporação da parcela, tampouco foi instado a fazê-lo, a evidenciar a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 187.9332.6000.0800 Tema 983 Leading case

37 - STF Seguridade social. Tema 983/STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação federal de desempenho. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e administrativo. Aposentadoria. Recurso extraordinário com agravo. Gratificações federais de desempenho. Termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos. Redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 30, § 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, parágrafo único. Lei 11.784/2008. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 983/STF - Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Tese jurídica fixada: - I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.5755.6059.8802

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . ILICITUDE. AFRONTA AO PRINCIPÍO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 403.3590.6990.8205

39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu pedido liminar, determinando o restabelecimento do pagamento da «gratificação de nível superior magistério à agravada - Verba que possui caráter alimentar e mostra-se necessária à subsistência do servidor - Acerto da r. Decisão - Inteligência da CF/88, art. 37, XV, que dispõe sobre a irredutibilidade de vencimentos do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu pedido liminar, determinando o restabelecimento do pagamento da «gratificação de nível superior magistério à agravada - Verba que possui caráter alimentar e mostra-se necessária à subsistência do servidor - Acerto da r. Decisão - Inteligência da CF/88, art. 37, XV, que dispõe sobre a irredutibilidade de vencimentos do servidor público - Supressão da decisão que poderia acarretar danos irreparáveis à parte agravada - Elementos suficientes para concessão da tutela de urgência, conforme o CPC/2015, art. 300 - Agravo conhecido e improvido - Confira-se o seguinte julgado: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança - Servidora pública do município de Cruzeiro - Professora PEB I - Pretensão liminar para que a autoridade impetrada suspenda o ato autorizador da supressão/diminuição das gratificações percebidas - Liminar deferida - Manutenção - Medida que se insere no âmbito de competência do Juiz de Primeiro Grau - Demonstrada a diminuição da remuneração da recorrida por conta do entendimento da autoridade apontada como coatora sobre a revogação da Lei Municipal 2.634/1992 pela Lei 3.487/2001 - Violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos - Precedentes desta Corte de Justiça - Não configurado o esgotamento da pretensão da ação mandamental, dada a sua reversibilidade. R. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324666-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)". Decisão guerreada que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro por analogia à parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 973.0881.7549.8878

40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. CTVA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido da Reclamante, afastando a incorporação da parcela CTVA ao salário. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, ao reconhecer o direito do empregado à incorporação da gratificação de função, recebida por mais de 10 anos, o princípio da estabilidade e da irredutibilidade salarial não permite que se desagregue da gratificação de função parcela que complementou o valor, ainda que esta tenha integrado a gratificação por período inferior a 10 anos. Transcendência política reconhecida. III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 372/TST, I, e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 639.9904.1371.6580

41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. IRREDUTIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, quanto à prescrição parcial reconhecimento, bem como ao direito à incorporação de gratificação de função exercida por mais de 10 anos, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 294/TST e Súmula 372/TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.6200

42 - TST Gratificação de função recebi da há mais de 10 anos. Inconstitucionalidade da Lei instituidora. Inaplicabilidade da Súmula 372/TST, I (alegação


«de violação aos 5º, LIV, LV, 7º, VI, 93, IX, e 97 da CF/88e 457 e 468 da CLT, de contrariedade a Súmula 372/TST, I e divergência jurisprudencial). Diante do que decidido pelo TRT no sentido de que, «Diante do acolhimento do incidente pelo Órgão Especial deste Regional, nos termos do acórdão de fls. 370/370, Relatado pela Exmª Desembargadora Sônia Lima França, que concluiu pela inconstitucionalidade do Lei, art. 5º estadual 6.355/91, bem assim do Lei, art. 5º estadual 11.634/2010, a qual instituiu a gratificação de função da reclamante, seria impossível imaginar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos pudesse ficar imune à abrangência do princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 5º, II. Desse modo, não há como fugir à conclusão de que a aplicação da norma da CF/88, art. 7º, VI pressupõe a licitude dos valores percebidos, o que não é a hipótese dos autos, razão pela qual incabível a incorporação da gratificação pretendida. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 131.6413.0174.0476

43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO INSUFICIENTE. CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 2. Logo, em observância aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo. 3. Todavia, na hipótese, em que pese seja incontroverso que, ao advento da nova redação do CLT, art. 468, a demandante já exercia funções de confiança há mais de 10 anos, restou caracterizado o justo motivo capaz de validar a reversão ao cargo efetivo. 4. Deveras, o desempenho insuficiente do empregado, decorrente da obtenção de resultados insatisfatórios pelo não atingimento consecutivo das metas estabelecidas, autoriza a supressão da gratificação, em virtude da constatação do justo motivo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 176.9025.6003.0100

44 - STJ Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 2/STJ). Inexistência de violação do art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022, CPC). Gratificação de desempenho de atividade do seguro social. Gdass. Extensão paritária a inativos e pensionistas. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Decisão fundamentada em princípios constitucionais. Competência do Supremo Tribunal Federal.


«I - Não existe a alegada violação do CPC, art. 535, de 1973 (atual CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a parte recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 870.0308.4369.4695

45 - TJSP GRATIFICAÇÃO INCORPORADA.


Servidora pública do Município de Praia Grande. Pretensão à reforma da decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança para restabelecer o pagamento da «Função Gratificada de Diretora de Unidade Escolar". Inadmissibilidade. Funções gratificadas de livre nomeação e exoneráveis «ad nutum". Inexistência de direito adquirido por ser cargo às vantagens do cargo temporariamente exercido. Inocorrência de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inteligência do art. 37, II e V, da CF/88, bem como dos arts. 68, XI, da Lei Complementar Municipal 649/2013, e 83, X, da Lei Complementar Municipal 913/2022. Precedentes. Recurso denegado... ()

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Doc. LEGJUR 145.6555.0659.3556

46 - TST AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE 2013 - ADESÃO DO EMPREGADO - REDUÇÃO SALARIAL - INVIABILIDADE . 1. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". 2. Esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. 3. No caso, constou expressamente no acórdão regional que o reclamante não ocupava cargo de confiança bancário previsto no art. 224, §2º, da CLT, estando adstrito à jornada de seis horas, de modo que a função comissionada que lhe foi paga integra o salário, pois se destina apenas a remunerar uma maior responsabilidade da função técnica exercida. 4. O Plano de Funções Gratificadas de 2013 adotado pela instituição financeira não pode simplesmente reduzir a gratificação de função - com o empregado ainda no mesmo cargo e no desempenho das mesmas funções -, pois a jornada do reclamante sempre foi de seis horas, e não de oito, estando caracterizada a redução salarial e a alteração contratual em prejuízo. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.8100

47 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Recurso de revista. Prescrição. Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão.


«1. É cediço que, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 468,. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança-. 2. Por outro lado, a incorporação da gratificação de função percebida em decorrência do exercício de função de confiança, por mais de dez anos, decorre de dispositivo constitucional que assegura o direito à irredutibilidade do salário (artigo 7º, VI, da CF) e de construção jurisprudencial que, interpretando esse dispositivo, consagrou o princípio da estabilidade financeira do trabalhador (Súmula 372, I, do TST). 3. Assim, a destituição do empregado da função de confiança sem que lhe seja assegurada a incorporação da gratificação de função percebida por mais dez anos não constitui alteração contratual, mas descumprimento do artigo 7º, VI, da CF. 4. E, constatando que a supressão do pagamento da gratificação de função percebida por mais de dez anos ostenta lesão de natureza continuada, que se renova mês a mês, aplica-se a prescrição parcial, tendo em vista que o descumprimento do artigo 7º, VI, da CF se configura a cada pagamento de salário sem a observância do valor da gratificação de função incorporada. Precedente desta SDI-1. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.6000

48 - TST Recurso de revista. Ctva. Exercício de função gratificada por período superior a dez anos. Integração da parcela. Inclusão nas contribuições à funcef.


«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da natureza jurídica salarial da parcela denominada CTVA, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, e, em observância dos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, orienta no sentido da sua incorporação em definitivo à remuneração, quando comprovado que o empregado exerceu função de confiança por mais de dez anos, bem como sua integração ao salário de contribuição devido à FUNCEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.5800

49 - TRT2 Bancário remuneração redução salarial. Redução de salário base. Ao que consta dos autos, ao ser transferida a reclamante passou a receber salário base menor que o anterior. Porém, passou também a receber gratificação de função que, somada ao salário base, superava o valor global de seu salário anterior. Entende a reclamada que esta análise global impede o reconhecimento da redução salarial lesiva, devendo ser julgado improcedente o pedido. Sua tese não deve prosperar. Em primeiro lugar porque a irredutibilidade deve englobar tão somente o salário base. Isto pois o cargo em comissão, por definição, pode ser retirado a qualquer momento, não devendo ser empecilho para o reconhecimento da redução salarial. Vale dizer. A incerteza sobre a manutenção de sua função comissionada,


«especialmente em um ambiente dinâmico como o bancário, afetavam a segurança da Reclamante, prejudicando sua estabilidade financeira e até mesmo emocional. Ademais, existem benefícios legais e convencionais que prevêem como base de cálculo o salário básico. Assim, a composição salarial reflete em aspectos diversos, que impedem que a irredutibilidade seja apreciada sob o ponto de vista amplo. Deste modo, impõe-se ratificar as conclusões da sentença recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 599.4510.0295.1788

50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA VARIÁVEL. VALE ALIMENTAÇÃO. PLR NORMATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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