1 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade Civil. Dano no imóvel. Unidade condominial. Condomínio edilício. Inundação decorrente de entupimento dos canos que não deram vazão às águas de chuva. Prejuízos ao imóvel da autora, ocorridos em duas oportunidades. Alegação de rescisão de contrato de locação e de prejuízos pessoais. Indenizatória ajuizada contra o apontado «síndico do condomínio. Improcedência da demanda decretada em 1º grau. Réu, todavia, que não pode ser considerado síndico, mas «representante comum, dada a inexistência de condomínio regularmente instituído. CCB, art. 1324. Ilegitimidade passiva reconhecida. Extinção do processo sem Resolução de mérito. CPC/1973, art. 267, VI, prejudicado o exame da apelação.
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2 - TJSP CONDOMÍNIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - AUTORA, PROPRIETÁRIA DE COBERTURA, QUE TEVE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESCINDIDO EM RAZÃO DE INFILTRAÇÕES QUE CAUSARAM DANOS EM SUA UNIDADE - PROVA PERICIAL REALIZADA - COMPROVAÇÃO DE QUE OS VAZAMENTOS FORAM CAUSADOS POR TUBULAÇÃO DETERIORADA QUE ABASTECE O PRÉDIO - REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - RESSARCIMENTO ATINENTE AOS VALORES DESPENDIDOS PELA AUTORA COM OBRAS NECESSÁRIAS - DEVER DO CONDOMÍNIO EM PAGAR POR TAIS GASTOS - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando a comprovação, por laudo pericial, de que a origem dos vazamentos que causaram danos no imóvel da autora é a tubulação de aço galvanizado deteriorada que abastece o prédio, culminando no dispêndio de valores para a realização de obras na unidade condominial a fim de reparar os danos decorrentes de inundação, impõe-se a manutenção integral da sentença de parcial procedência, que condenou o condomínio tão-somente a ressarcir tais gastos, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal... ()
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3 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INUNDAÇÃO DA UNIDADE DA AUTORA POR ÁGUAS PROVENIENTES DO RALO DO BANHEIRO E DO VASO SANITÁRIO - FATO DERIVADO DE ENTUPIMENTO NA PRUMADA DO EDIFÍCIO - BENS MÓVEIS DA CONDÔMINA DANIFICADOS - DANOS CAUSADOS POR PROBLEMA OCORRIDO NA ÁREA COMUM - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - RECONHECIMENTO - DANOS MATERIAIS E VALOR NECESSÁRIO PARA A REPARAÇÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONDOMINIAL. INUNDAÇÃO DO IMÓVEL DA EMPRESA AUTORA ORIUNDA DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. DEMANDA PROPOSTA POR CONDÔMINO EM FACE DO CONDOMÍNIO E DE SEU SÍNDICO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE OBRAS, REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, BEM COMO O PAGAMENTO DOS LUCROS CESSANTES PELOS DIAS EM QUE A LOJA PERMANECEU FECHADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM FACE DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DA PARTE RÉ REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DO JULGADO COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO 2º RÉU (SÍNDICO). O RECURSO MERECE PROSPERAR EM PARTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA: A PROVA PERICIAL FOI REALIZADA DE FORMA ADEQUADA, COM RESPOSTAS SATISFATÓRIAS A TODOS OS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES. A IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ FOI RESPONDIDA APÓS UMA SEGUNDA VISTORIA, REALIZADA EM CONJUNTO COM OUTRA ENGENHEIRA, QUE TAMBÉM ASSINOU O COMPLEMENTO DO LAUDO. A MERA INSATISFAÇÃO COM O LAUDO PERICIAL NÃO JUSTIFICA A REALIZAÇÃO DE UMA NOVA PERÍCIA, CONFORME ESTABELECE A INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 155 DESTE TJRJ. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS: DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES SOBRE A ORIGEM DAS ÁGUAS QUE OCASIONARAM A INUNDAÇÃO E OS DANOS NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA. O PERITO DO JUÍZO ATESTOU QUE A ORIGEM DA INUNDAÇÃO FOI DA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO (GARAGEM) E NÃO DA PORTA DA FRENTE DA LOJA, QUE POSSUÍA ANTEPARO PARA EVITAR OU MINIMIZAR ENCHENTES DA RUA. PROVA PERICIAL QUE ASSUME ELEVADA IMPORTÂNCIA, DADO O CARÁTER EMINENTEMENTE TÉCNICO DA MATÉRIA. O CONDOMÍNIO DEVE RESPONDER PELOS DANOS CAUSADOS AO SEU CONDÔMINO, UMA VEZ QUE ESTES FORAM ORIUNDOS DE ÁGUAS ACUMULADAS NA ÁREA COMUM DO EDIFÍCIO. DANO MATERIAL - REPAROS NO IMÓVEL: OS DANOS ÀS ESTRUTURAS FÍSICAS DA LOJA FORAM DEMONSTRADOS POR MEIO DE FOTOS E VÍDEOS. SEGUNDO A PERÍCIA, OS SERVIÇOS E OS MATERIAIS REQUERIDOS PELA PARTE AUTORA PARA RESSARCIMENTO ESTÃO DE ACORDO COM OS DANOS APRESENTADOS E EM VALOR DE MERCADO. DANO MATERIAL - PERDA DOS PRODUTOS: A PARTE AUTORA NÃO APRESENTOU QUALQUER FOTO OU COMPROVANTE DOS PRODUTOS DANIFICADOS. A NOTA FISCAL E AS FOTOS DESSES PRODUTOS PODERIAM FACILMENTE TER SIDO FORNECIDAS. A AUTORA ATRIBUI UMA DESCRIÇÃO GENÉRICA (BOLSAS, SAPATOS), SEM COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO JUNTO AO FORNECEDOR. VERBA INDEVIDA. DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES: A LOJA DA PARTE AUTORA PERMANECEU FECHADA POR SETE DIAS EM DECORRÊNCIA DOS DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. NO ENTANTO, O VALOR ARBITRADO NÃO DEVE SER MANTIDO. A SENTENÇA CONSIDEROU O FATURAMENTO BRUTO MÉDIO INDICADO PELA AUTORA, COM BASE EM UMA SIMPLES PLANILHA, E NÃO EM DADOS FISCAIS DA EMPRESA. ADEMAIS, PARA O CÁLCULO DOS LUCROS CESSANTES, NÃO PODE SER CONSIDERADO APENAS O FATURAMENTO BRUTO, IGNORANDO-SE O CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS E OS DEMAIS ENCARGOS INERENTES À VENDA (COMO COMISSÕES DE VENDEDORES, ROYALTIES DA FRANQUEADORA E IMPOSTOS, ENTRE OUTROS), SOB PENA DE CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE AUTORA. A VERBA DEVE LEVAR EM CONTA O LUCRO ESPERADO NO PERÍODO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONSIDERANDO OS DADOS FISCAIS DA EMPRESA E NÃO MERAS PLANILHAS DO SISTEMA. DANO MORAL: A PARTE RÉ, EM SEU RECURSO, NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE O VALOR DA VERBA. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA EM FAVOR DO 2º AUTOR, PESSOA FÍSICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER: A ALEGAÇÃO DE QUE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO A NOVAS INUNDAÇÕES NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO ESTABELECIDAS NA SENTENÇA JÁ FORAM CUMPRIDAS DEVE SER ANALISADA EM FASE DE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RESPONSABILIDADE DO 2º RÉU: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO É PREDOMINANTEMENTE SUBJETIVA. PARA QUE ESTE SEJA RESPONSABILIZADO POR DANOS CAUSADOS AO CONDOMÍNIO OU A TERCEIROS É NECESSÁRIO DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE CULPA OU DOLO EM SUAS AÇÕES OU OMISSÕES, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS. O SÍNDICO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR EVENTUAL FALHA DE FUNCIONÁRIO QUE NÃO ADOTOU ADEQUADAMENTE OS SISTEMAS PARA MINIMIZAR A ENCHENTE DA RUA. ALÉM DISSO, NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE ELE DEIXOU DE REALIZAR OBRAS OU DE IMPLEMENTAR MEDIDAS ESTABELECIDAS EM CONVENÇÃO OU ASSEMBLEIA. A AUSÊNCIA DE ATITUDE PROATIVA NÃO ATRIBUI RESPONSABILIDADE AO SÍNDICO, CONSIDERANDO AINDA QUE O EDIFÍCIO POSSUI MAIS DE 40 ANOS, NÃO SENDO RAZOÁVEL QUE ELE RESPONDA POR SUPOSTA OMISSÃO EM NÃO ADQUIRIR EQUIPAMENTOS. ADEMAIS, EVENTUAL FALHA DO SÍNDICO PODERÁ SER APURADA EM AÇÃO REGRESSIVA DO CONDOMÍNIO, CASO ASSIM ENTENDA O NOVO SÍNDICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAS: EM RELAÇÃO AO 1º RÉU, DEVE SER MANTIDA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, POIS A PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO SEU PEDIDO, CONFORME O PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 86. EM RELAÇÃO AO 2º RÉU, DEVE HAVER REDISTRIBUIÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO 2º RÉU; PARA REDUZIR A CONDENAÇÃO DO DANO MATERIAL PARA O VALOR DE R$30.700,00 (TRINTA MIL E SETECENTOS REAIS) E DETERMINAR QUE O VALOR DOS LUCROS CESSANTES SEJA APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STJ Direito civil e processual civil. Ação de indenização. Frutos da participação do autor em condomínio. Obrigação de concorrer para o pagamento das despesas comuns. Custos operacionais da garagem explorada em conjunto.
«1. Não se confunde a regência do condomínio civil estabelecido entre os contratantes do empreendimento, regido pelo Código Civil (arts. 623 a 641 do Código de 1916), com a disciplina legal própria dos condomínios em edificações, dada pela Lei 4.591/64. ... ()
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6 - TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SANÇÃO. AUTOR ALEGA TER RECEBIDO SANÇÃO DO CONDOMÍNIO RÉU SEM QUE LHE FOSSE OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO SUA TESE DEFENSIVA. DESPROVIMENTO. FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL DO CONDOMÍNIO QUE FOI INTERROMPIDO EM RAZÃO DE INUNDAÇÃO EM TODO O RAMAL DE GÁS PROVENIENTE DA UNIDADE DO AUTOR. O CONDOMÍNIO É O RESPONSÁVEL LEGAL PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS DA EDIFICAÇÃO, SENDO A REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CONSIDERADA ÁREA COMUM, NOS TERMOS DO ART. 1.331, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. O CONDOMÍNIO, EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO, DEVE PROVIDENCIAR O SEU PRONTO RESTABELECIMENTO. E, APÓS IDENTIFICAR QUE HOUVE UM CAUSADOR DO DANO, TEM O DIREITO DE COBRAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS. IN CASU, O CONDOMÍNIO IDENTIFICOU QUE A UNIDADE IMOBILIÁRIA DO AUTOR (APT. 602), FOI A CAUSADORA DO DANO, E ENVIOU NOTIFICAÇÃO PARA SER RESSARCIDO DO VALOR PAGO PELO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RELEVA NOTAR QUE A NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO AUTOR NÃO SE TRATA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PELO CONDOMÍNIO, MAS SIM DE RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PARA O REPARO DO DANO. ADEMAIS, NESTES AUTOS FOI OPORTUNIZADO AO AUTOR TODOS OS MEIOS DE PROVA PARA DESCONSTITUIR A DÍVIDA QUE LHE É IMPUTADA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM SER A UNIDADE DO AUTOR A RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS NA ÁREA COMUM. REGIMENTO INTERNO QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE DO CONDÔMINO/MORADOR POR DANOS NAS ÁREAS DO CONDOMÍNIO. A RESPONSABILIDADE CIVIL DAQUELE QUE COMETE ATO ILÍCITO CULPOSO ESTÁ BEM DELINEADA NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL QUE DISPÕE QUE «AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO, COMPLEMENTANDO NO ART. 927 QUE «AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 187), CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO". MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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7 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INUNDAÇÃO DA CASA DAS AUTORAS CAUSADO POR ROMPIMENTO DE DIVISA DE IMÓVEIS, COM DESPEJO DE GRANDE VOLUME DE ÁGUAS PLUVIAIS - RUPTURA DO MURO QUE DECORREU DE ENTUPIMENTO DA ESTRUTURA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS LOCALIZADA EM OUTRO IMÓVEL LINDEIRO - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJSP - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo sido comprovado que a inundação da casa das autoras teve como causa o entupimento de estrutura de captação de águas pluviais localizada em outro imóvel lindeiro, e não do condomínio réu, sendo que o rompimento da parede divisória entre os imóveis é decorrente também do citado entupimento, não tendo o condomínio qualquer responsabilidade pelos fatos narrados pelas autoras, impõe-se a manutenção integral da sentença de improcedência, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO; CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIR AOS AUTORES A IMPORTÂNCIA DE R$ 94.846,75 (NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR A CADA AUTOR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; E TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS RÉS. CONTRATO QUE PREVIU A ENTREGA DO IMÓVEL EM NOVEMBRO DE 2015, COM CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS). MESMO CONSIDERANDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, A UNIDADE CONDOMINIAL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE ATÉ MAIO DE 2016. ATA DE REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO, REALIZADA NO DIA 14/04/2016, EM QUE FOI INFORMADO QUE O «HABITE-SE PARCIAL FOI OBTIDO EM DEZEMBRO DE 2015 E O «HABITE-SE DEFINITIVO EM MARÇO DE 2016. ALÉM DISSO, CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO, EM RAZÃO DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO REALIZADA NO DIA 24/09/2016 EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE A IMPLANTAÇÃO DO CONDOMÍNIO NÃO TERIA OCORRIDO EM DATA ANTERIOR EM RAZÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NÃO RESOLVIDOS, COMO O CANAL DA DRENAGEM E TERRENO ALAGADIÇO. APROVAÇÃO DA INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO NA ASSEMBLEIA DO DIA 24/09/2016 «COM RESSALVAS". ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 27/11/2016 EM QUE CONSTA A INFORMAÇÃO DE HAVERIA AINDA APENAS UMA «MINUTA DA FUTURA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, SEM, AINDA, UMA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ELABORADA, E QUE A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS TERIA SIDO CONSTRUÍDA COM ELEMENTOS INADEQUADOS AO SISTEMA, FICANDO A CYRELA CIENTE DA NECESSIDADE DE DESASSOREAR, SANEAR E REPARAR O SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTOS. PROVAS DOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE OS ATRASOS ADVIERAM DE NEGLIGÊNCIA DAS RÉS EM CONCLUIR O EMPREENDIMENTO, NÃO BASTANDO, ASSIM, O HABITE-SE OU A INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO PARA QUE SE CONSIDERE CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO POR ELAS ASSUMIDA. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS PROBLEMAS ESTRUTURAIS QUE DEVERIAM TER SIDO SOLUCIONADOS NO PRAZO CONTRATUAL PELAS RÉS. RISCO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E À SAÚDE DOS PROMITENTES COMPRADORES, DE MODO QUE NÃO ERA RAZOÁVEL ESPERAR QUE FOSSEM ACEITAR A ENTREGA DOS IMÓVEIS EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES. INUNDAÇÃO OCORRIDA NO LOCAL E VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL QUE CONFIGURAM FATOS INERENTES AO RISCO DO EMPREENDIMENTO E FORTUITO INTERNO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.300.418/SC, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, E POSTERIORMENTE INCORPORADO NA SÚMULA 543/STJ. «NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVE OCORRER A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR INTEGRALMENTE, EM CASO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR/CONSTRUTOR, OU PARCIALMENTE, CASO TENHA SIDO O COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO". RESTITUIÇÃO QUE DEVE OCORRER DE FORMA INTEGRAL, TENDO EM VISTA O INADIMPLEMENTO OCASIONADO PELAS RÉS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. AUTORES QUE FORAM PRIVADOS DE SUAS ECONOMIAS E DO IMÓVEL. FORTE ABALO À TRANQUILIDADE E À DIGNIDADE. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, ESTANDO ATÉ MESMO ABAIXO DO NORMALMENTE ARBITRADO POR ESTE TJRJ EM CASOS SEMELHANTES. JUROS MORATÓRIOS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL. CODIGO CIVIL, art. 405. RECURSOS CONHECIDOS QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. VIZINHANÇA. ENTUPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ESCOAMENTO DE ESGOTO. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO.
I.Caso em exame ... ()
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10 - TJSP Imposto. Predial e territorial urbano. Isenção. Inundação das áreas comuns e de lazer do condomínio-autor. Pedido extemporâneo. Inobservância do prazo de notificação do lançamento do débito para requerimento da isenção na via administrativa, nos termos do art. 126, § 1º, da Lei Complementar Municipal 97/2003. Indeferimento mantido. Recurso desprovido.
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11 - TJSP APELAÇÃO -
Condomínio - Indenização por danos materiais e morais.... ()
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12 - TJSP Apelações. Ação de obrigação de fazer. Obras de expansão da Linha 2-Verde do Metrô. Construção da unidade de Ventilação e Saída de Emergência na Rua Padre João, no bairro Penha de França, na Capital (VSE Padre João). Estudo prévio de solidez das edificações lindeiras que apontou graves defeitos de construção no Condomínio Toscana. Sentença que, após a elaboração de dois laudos periciais, decretou a procedência da ação, para determinar a realocação dos moradores do condomínio e realização de obras de reforço da fundação e estruras, às expensas da construtora, do proprietário do terreno e do Município de São Paulo. Irresignação da construtora e da municipalidade.
Preliminares. Asserção de ilegitimidade ativa afastada. Autor (Metrô) que não pretende tutelar interesses coletivos e transindividuais, mas viabilizar a realização das obras de expansão, obstaculizadas por construção com risco de desabamento por falha na execução do projeto e omissão do Poder Público em fiscalizar sua higidez e segurança. Impugnação aos honorários periciais que não comporta acolhida. Elevada complexidade, com inúmeras visitas técnicas e avaliações, elaboração de laudo, resposta aos quesitos e prestação de esclarecimentos posteriores que exigiu o total de 300 horas de trabalho, a justificar o valor arbitrado. Impugnação que não considerou as peculiaridades do caso. Cerceamento de defesa não caracterizado. Ao juiz, como destinatário da prova, caberá valorar aquelas que são pertinentes, indeferindo as inúteis ou desnecessárias para formação de seu convencimento. Divergências apontadas pelos assistentes técnicos que foram efetivamente respondidas, sem abalo à conclusão anteriormente exarada pelo perito. Desnecessária a tomada do depoimento dos assistentes técnicos, porquanto apenas ratificariam o que explicitado em seus respectivos pareceres. Mérito. Laudo pericial que concluiu pela necessidade de realização de reforço de estrutura e de fundação. Estudo levado a cabo na ação de antecipação da prova que deve ser valorado na decisão final. Segunda perícia que se qualifica como complementar à primeira, porque além de levar em conta os mesmos aspectos técnicos e apontar os mesmos vícios de construção, considerou a posterior intervenção realizada pela construtora para concluir e recomendar as medidas necessárias a serem tomadas para arredar o risco de ruína. Inexistência de contradição no laudo pericial. Profissionais que destacaram a importância de, ao término do reforço da estruturação, proceder-se também ao reforço da fundação (e não apenas da estrutura), sob pena de graves danos à construção e potencial abalo ou ruína do imóvel. Responsabilização pela higidez da construção que recai exclusivamente à construtora. Projeto do Metrô pré-existente à edificação do condomínio. Risco de ruína que decorre de graves e anteriores patologias construtivas, e não da realização da obra de expansão do Metrô. Conclusão de que se o condomínio tivesse sido construído com observância de todas as cautelas e seguranças exigidas pelas normas técnicas, com utilização de material adequado a suportar a magnitude do empreendimento, não haveria necessidade de intervenção. Inaplicáveis, no caso, os arts. 1.281 e 1.311, do Código Civil. Desocupação do condomínio para realização das obras de reforço da fundação que constitui decorrência lógica advinda da proteção à integridade física dos moradores, mas que deverá ser limitada até o término das obras de reforço das fundações. Poder geral de cautela. Ordem secundária (realocação dos moradores dos imóveis vizinhos que possam ser atingidos em caso de queda do Condomínio) que deverá ser cumprida somente na hipótese de abalo estrutural efetivamente verificado. Legítima imposição da obrigação solidária com relação ao Município de São Paulo. Após deferir a interdição do condomínio em 27/7/2020, por identificar graves riscos de construção, a municipalidade, sem qualquer fundamentação ou providência tomada pela construtora no sentido de reparar ou ao menos minorar o risco outrora apresentado, deferiu o pedido de desinterdição em 8/9/2021, permitindo o ingresso de moradores no local. Irregularidade e desídia caracterizadas pela ausência de fiscalização que conduz à responsabilidade solidária pelo risco de ruína do empreendimento. Sucumbência. Verba honorária que comporta reajuste. Ínfimo valor atribuído à causa e inexistência de proveito econômico que induzem ao arbitramento dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Recursos parcialmente providos para limitar a desocupação do Condomínio Toscana até o término das obras de reforço das fundações e reajustar a verba honorária(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Ambiental e processual civil. Ação popular. Construção de condomínio em zona costeira, área de preservação permanente e terreno de marinha. Citação de todos os condôminos. Desnecessidade. Condomínio que participa do feito, como assistente litisconsorcial. Ausência de litisconsórcio passivo necessário de todos os condôminos. Recurso especial provido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Popular proposta em virtude de permissão da Prefeitura de Governador Celso Ramos/SC para a construção de condomínio residencial em zona costeira, área de preservação permanente (restinga) e terreno de marinha, na orla marítima da Praia das Cordas. O IBAMA, ora recorrente, teve o seu requerimento de ingresso no feito deferido. ... ()
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14 - STJ Responsabilidade civil. Construção. Defeito. Inundação. Tutela antecipatória. Tutela antecipada. Denunciação da lide. Prescrição. CCB/1916, art. 1.245. CPC/1973, art. 70, III. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 18. CDC, art. 25. CDC, art. 26, II, § 3º. CCB/1916, art. 159. CCB/1916, art. 177.
«- Deferimento de tutela antecipada em ação promovida pelo adquirente de apartamento contra a construtora, por periódicas inundações do seu apartamento. Necessidade de receber o necessário para pagamento de aluguel de outro imóvel enquanto são realizadas as obras necessárias. ... ()
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15 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITAR. ALAGAMENTO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA MANUTENÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, sob o fundamento de inexistência de prova do nexo de causalidade entre os danos sofridos e eventual omissão dos réus na manutenção das galerias pluviais. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Condomínio. Construção. Cdhu. Inundação de imóvel vizinho. Incidência das súmulas 7/STJ e 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de ressarcimento objetivando a condenação ao pagamento de danos morais. Na sentença, o processo foi extinto em virtude da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada.... ()
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17 - TJSP Obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Parte autora que alega a constatação de vícios na construção realizada pela ré, notadamente problemas de infiltração nas fossas sépticas por inadequação do sistema de saneamento, causando inundação das galerias elétricas. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar a ré a providenciar os reparos necessários no sistema de saneamento do condomínio, em cinco dias úteis, sob pena de multa diária. Indeferimento. Manutenção. Irresignação da parte autora. Descabimento. Pretensão que esbarra na falta de probabilidade do direito, bem como de risco de dano iminente, bem como ao resultado útil do processo. Insuficientes as despesas efetuadas pelo autor e as fotografias acostadas, para comprovar de plano que a parte ré seja a responsável pelos fatos alegados na inicial, decorrentes de falha ou erro no projeto de construção das fossas sépticas, constatação corroborada pelo teor da contestação apresentada e da contraminuta ao presente recurso. Necessidade de aprofundamento sob o crivo do contraditório. Questão que tem caráter meramente patrimonial. Deve o autor contratar o serviço para a solução pretendida e ao final da instrução buscar junto a ré a restituição de tal valor ou de todos aqueles que tiverem relação com o vício de construção, se comprovada a responsabilidade da parte ré. Recurso desprovido.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. IMOBILIARIO. VICIOS NA CONSTRUÇÃO. INUNDAÇÃO. PAVIMENTO ABAIXO DO NÍVEL DA RUA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. 1)
Demanda na qual a parte autora pugna pela condenação da parte ré em obrigação de fazer e reparação por danos materiais em razão de vícios na construção do imóvel entregue. Prolatada sentença de procedência, insurgem-se as Rés da decisão. 2) Pretensão de reforma da decisão por se tratar de caso fortuito, força maior e responsabilidade exclusiva do poder público. Sem razão. 3) Laudo pericial conclusivo no sentido de que, ao optar por construir o imóvel 1.37m abaixo do nível da rua, a parte ré assumiu o risco de aumentar, consideravelmente, a possibilidade de inundações no condomínio. 4) Expert que verificou a instalação inadequada de comportas de contenção, assim como no reservatório de retardo. 5) Imóvel que deveria estar em condições perfeitas de uso, o que não ocorreu. Fato constitutivo do direito do autor devidamente comprovado, na forma do art. 373, I do CPC. 6) Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer confirmada em sentença que deve ser apresentada ao juízo de origem, sob pena de supressão de instancia. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido Indenizatório de dano moral e material em face do Município do Rio de Janeiro e GEO-RIO Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro. Autores alegam que há pelo menos trinta anos os réus não fazem a manutenção e conservação da contenção da encosta do Morro do Cantagalo, que está completamente deteriorada. Condomínio posicionado no pé do morro do Cantagalo, em parte cuja deterioração da contenção é grave, servindo de alvo direto para as lascas e blocos de pedra que caem e ameaçam cair, bem como para os pesados equipamentos utilizados na contenção, cujo material é composto principalmente de ferro e concreto. Apartamento da segunda autora está posicionado em relação à encosta na altura em que mais se aproxima do Condomínio e onde o declive da rocha é mais anguloso. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo dos autores e do Município. Sentença que deixou de confirmar a última tutela de urgência deferida, referente à multa diária. Necessidade de confirmação. Segundo o STJ «a decisão que fixa multa por descumprimento de ordem judicial não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, quando irrisória ou exorbitante, até mesmo de ofício e na fase de execução (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, julgado em 22/5/2023. Necessária a confirmação da obrigação de fazer. Danos materiais que devem ser cabalmente comprovados, o que não ocorreu, no caso do condomínio autor. Evento danoso decorrente do ato omissivo específico do poder público municipal. Necessidade de urgentes intervenções, dado o grave risco envolvido. Parâmetros para a incidência de correção monetária e juros de mora sobre a indenização fixada a título de dano moral, devendo ser adotado para os juros de mora o índice de remuneração da caderneta de poupança (0,5% ao mês), e para a correção monetária o IPCA-E, conforme a tese fixada pelo STJ no Tema 905, em sede de recurso repetitivo, uma vez que a condenação se refere a período posterior à vigência da Lei 11.960/2009. DADO PARCIAL PROVIMENTO AS RECURSOS DOS AUTORES E DO RÉU.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTALAÇÃO DE ANTENA E EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÃO NA LAJE DO CONDOMÍNIO DOS AUTORES. REALIZAÇÃO DE TESTES. VEDAÇÕES QUE NÃO FORAM RETIRADAS. INUNDAÇÃO DOS APARTAMENTOS DO ANDAR INFERIOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1.Ilegitimidade passiva afastada. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA AJUIZADA PELA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA EM FACE DE RUI TELES CALANDRINI. ALEGA A AUTORA QUE É PROPRIETÁRIA DOS IMÓVEIS SITUADOS NA RUA ALCÂNTARA MACHADO, 33/303 E 36/1008, A QUAL ADQUIRIU APÓS AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO (Nº 0006206-71.2013.8.19.0001) QUE JULGOU EXTINTA A FUNDAÇÃO BATISTA WLASECK FILHO, QUE ERA PRESIDIDA PELO ORA RÉU. ADUZ QUE O RÉU OCUPA OS IMÓVEIS HÁ BASTANTE TEMPO, UTILIZANDO O APARTAMENTO 303 COMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E EXPLORA O APARTAMENTO 1008 PARA LOCAÇÃO, SENDO QUE, APÓS EFETUADO O REGISTRO DE PROPRIEDADE, TENTOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, NÃO CONSEGUINDO ÊXITO, O QUE MOTIVOU A EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL NOS AUTOS DE EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO, QUEDANDO-SE O RÉU INERTE. O AUTOR, ENTÃO, REQUEREU NAQUELES AUTOS A IMISSÃO NA POSSE, O QUE FOI INDEFERIDO SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE EVENTUAL RESISTÊNCIA DO RÉU DEVERIA SER RESOLVIDA PELA VIA PRÓPRIA. FOI, ENTÃO, AJUIZADA A PRESENTE AÇÃO, ONDE REQUEREU TUTELA DE URGÊNCIA PARA A DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DOS IMÓVEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA PARA CADA UNIDADE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, COM A CONFIRMAÇÃO, AO FINAL, PARA CONDENAR O RÉU OU EVENTUAIS OCUPANTES A RESTITUIR OS IMÓVEIS NO PRAZO DE 15, ABSTENDO-SE DE VOLTAR A INGRESSAR NOS IMÓVEIS, ALÉM DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE R$ 1.000,00 POR MÊS POR IMÓVEL, NO PERÍODO DE 09/07/2021 (DATA DA INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA) ATÉ A DATA DA EFETIVA IMISSÃO NA POSSE. CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO. ALEGA USUCAPIÃO, EIS QUE É POSSUIDOR DE FATO E DE DIREITO DOS IMÓVEIS HÁ MAIS DE 7 ANOS E NELES REALIZOU DIVERSAS BENFEITORIAS. ADUZ QUE SEMPRE PAGOU O CONDOMÍNIO E OS IMPOSTOS INCIDENTES NOS IMÓVEIS. REQUER A PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO PARA DECLARAR SUA POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE OS IMÓVEIS, COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E, CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, QUE A AUTORA SEJA CONDENADA A RESTITUIR O VALOR DAS BENFEITORIAS, COM JUROS E CORREÇÃO, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO RÉU, COM A HABILITAÇÃO DE SEU ESPÓLIO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDO EXORDIAIS E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE DESALIJO FORÇADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE R$ 1.000,00 POR MÊS PARA CADA IMÓVEL, NO PERIODO DE 09/07/2021 ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO, VALOR ESSE A SER CORRIGIDO PELA UFIR E COM JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. APELAÇÃO DO RÉU/RECONVINTE. REITERA O PLEITO RECONVENCIONAL, REQUERENDO, AINDA, QUE, CASO MANTIDA A TAXA DE OCUPAÇÃO, QUE ELA SEJA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO OU DA SENTENÇA PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. AÇÃO PETITÓRIA QUE ACODE O PROPRIETÁRIO PARA OBTENÇÃO DA POSSE DO BEM QUE ADQUIRIU, BASTANDO TÃO SOMENTE A COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E A RESISTÊNCIA DAQUELE QUE DETÉM A POSSE INJUSTAMENTE, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.228. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE EXTINGUIU A FUNDAÇÃO BATISTA WLASECK FILHO. PROPRIEDADE DA AUTORA QUE FOI CONSOLIDADA EM 28/04/2021 ATRAVÉS DE TRANEFERÊNCIA DE TITULARIDADE LAVRADA NO CARTÓRIO DO 7º REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EM FAVOR DO RÉU. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RÉU PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL QUE OCORREU EM 09/07/2021, NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E NÃO NA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO REIVINDICATÓRIA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DAQUELA DATA COMO O TERMO A QUO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO, QUANDO A POSSE SE TORNOU INJUSTA. NECESSIDADE DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APLICAÇÃO DOS CPC, art. 561, II, E 884 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
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22 - STJ Processual civil. Ambiental. Pedido de antecipação de tutela. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Sanluzzi Incorporadora, o Município de Governador Celso Ramos e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), contra decisão do Juiz de 1º Grau que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando ao Município e à Fatma que se abstenham de conceder autorizações ou alvarás para alterações (inclusive implantação de loteamentos e condomínios) e construções nas áreas de preservação permanente da Praia de Palmas (restinga, faixa de praia, remanescentes de Mata Atlântica, dunas, matas ciliares, etc.), salvo no caso das exceções da legislação federal (utilidade pública ou interesse social, desde que inexistentes alternativas), bem como determinando o prosseguimento do feito em relação ao pedido final. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terras indígenas. Demarcação. Indenização das benfeitorias. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 489. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terras indígenas. Demarcação. Indenização das benfeitorias. Prova pericial. Parâmetros. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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25 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Responsabilidade civil. Cobrança de indenização securitária. Cláusula de exclusão. Abusividade. Ausência. Recusa lícita.
Ação ajuizada por Condomínio atingido nos dias 16 e 17 de dezembro de 2021, por forte tempestade, com vendavais, ocasionando que uma grande quantidade de folhas e sujeira cobrisse o telhado dos blocos 2 e 4 dos edifícios, levando à inundação do telhado e ao transbordamento de água pelo vão de acesso aos prédios. Aduz o autor que, ao dar entrada no sinistro junto à seguradora ré, a mesma teria feito vistoria no local e negado o pedido de indenização, sob o argumento de que o contrato excluiria de cobertura danos resultantes de extravasamento de água da chuva, ainda que caracterizada a ocorrência de vendaval. Argumentou que dita cláusula era abusiva e requereu, assim, a declaração de sua nulidade, que é excludente de responsabilidade, e a condenação da demandada ao pagamento da indenização. Pedidos julgados improcedentes, na forma do art. 487, I do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Inconformismo do autor. Não se vislumbra qualquer vício na decisão relativamente à inversão do ônus da prova, tendo sido bem observado que, em casos como o dos autos, a chamada «inversão ope legis do ônus probatório, ou seja, que decorre da própria lei conforme disposição contida no art. 14, §3º, I e II do CDC, compete ao fornecedor de serviços, para se exonerar do onus probandi, demonstrar que o defeito do serviço inexiste ou, caso tenha ocorrido, deve ser imputado à própria vítima ou a terceiro. Embora a demanda de que ora se cuida envolva relação de consumo, no âmbito da qual há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, tal constatação, por si só, não isenta o consumidor de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, como se extrai do verbete sumular 330 desse TJRJ. Também cediço que seja dever do fornecedor prestar informação correta, clara, precisa e ostensiva sobre os dados essenciais do produto ou serviço oferecido no mercado de consumo (CDC, art. 31). Pontue-se que a disposição segue harmoniosa com o fato de que seja direito básico do consumidor ser previamente informado sobre tais dados (art. 6º, III do CDC). Incontroversa a natureza do sinistro ocorrido. Sustentou o autor que esclareceu que os danos reportados foram decorrentes de transbordamento de água da chuva no telhado, em decorrência do entupimento das calhas com folhas e sujeira, durante a ocorrência da forte tempestade. De fato, do Aviso de Sinistro formulado (ID 39912492), constata-se que o vendaval, com ventos excedentes a 54km/h, e com as fortes chuvas provocadas, atingiu teto, paredes, pisos e vidros. Fora isso, o apelante realmente não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no citado art. 373, I do CPC, já que não logrou demonstrar a existência da surpresa quanto à existência da cláusula limitativa e que, além das exclusões constantes da Cláusula 12 - Prejuízos Não Indenizáveis e Cláusula 13 - Riscos Excluídos das Condições Gerais, o Contrato de Seguro em tela não cobria: «c) Danos causados por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica ou extravasamento de calhas ou condutores de água pluvial da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva e/ou granizo, quando estes penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais originados pelos riscos amparados por esta cobertura". Autor que não produziu prova mínima dos elementos essenciais da configuração de seu direito, e ao contrário desincumbiu-se a Seguradora ré, a contento, do ônus de comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autoral, conforme o art. 373, II do CPC. A apólice de seguro de fato possui cláusula de exclusão expressa, sendo certo que, ainda que se aplique o CDC, não se vislumbra qualquer falha no dever de informação, de sorte que o apelante tinha total ciência das hipóteses de riscos excluídos. E não se revela sequer razoável que a seguradora seja obrigada a indenizar dano resultante de risco expressamente excluído do contrato securitário, considerando-se os termos do CCB, art. 757. Havendo expressa previsão da exclusão da cobertura contratual, inexiste direito à indenização pelas hipóteses não abrangidas por suas cláusulas. Por fim, importante é destacar que a apólice do seguro prevê claramente a questão de danos provocados por «vendaval, assim como que tal expressão engloba as fortes chuvas e tempestades que normalmente o acompanham, definindo os danos excepcionados. Dita informação foi veiculada de forma correta, clara, precisa e ostensiva. Ademais, conquanto tais exclusões possam ser tidas à conta de questionáveis, mas se submeta à escolha da parte consumidora, isso não significa que tenham sido genéricas e arbitrárias, mesmo porque precederam a celebração do contrato a que a mesma aderiu. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()