ilegalidade prazo seguro desemprego
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Doc. LEGJUR 207.9320.5000.8200

1 - STJ Administrativo. Seguro-desemprego. Prazo para requerer. Fixação. Resolução. Legalidade.


«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9740.1204

2 - STJ Processual civil. Agravo interno recurso especial. Seguro- desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.


1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se pretende a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1775.6763

3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Liberação de seguro-desemprego. Legalidade da Resolução codefat 467/2005. Prazo de 120 dias.


1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. Assim decidiu o Tribunal de origem a respeito da questão (fls. 167-168, e/STJ): «Sobre a matéria, a Lei 7.998/90, que disciplina o Programa do Seguro-Desemprego não especificou prazo máximo para o requerimento administrativo a partir do desligamento sem justa causa. Assim, há que se reconhecer que a Resolução CODEFAT 467/2005 criou limitação não prevista em lei para o exercício do direito a tal benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9724.3385

4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.


1 - O Tribunal a quo negou provimento à Apelação da União, e assim consignou na sua decisão: «é ilegal o art. 14, da Resolução 467, do CODEFAT, quanto ao prazo final de 120 dias para requerimento porque extrapolou os limites da regulamentação autorizada, inovou na ordem jurídica sem autorização legal.» (fl. 191, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7444.3001.5900

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança pretendendo a liberação de parcelas de seguro-desemprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7159.9133

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Precedentes.


1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ferem o princípio da legalidade as disposições presentes em resolução disciplinando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da rescisão do contrato de trabalho, para requerer o seguro-desemprego. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9100.9851.7400

7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Precedentes.


1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ferem o princípio da legalidade as disposições presentes em resolução disciplinando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da rescisão do contrato de trabalho, para requerer o seguro-desemprego. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0007.8600

8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade.


«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Curitiba, objetivando o reconhecimento de seu direito à percepção do Seguro-desemprego na forma da Lei 7.998/1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8180.9315.5268

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Ordenamento social. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Seguro-desemprego. Prazo de até 120 dias para requerer. Fixação por meio de resolução. Legalidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9200.9970.9368

10 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias para requerimento do benefício, a contar, no caso, da data da sentença homologatória de acordo, na justiça do trabalho, que reconheceu a existência de vínculo empregatício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.9507.4620

11 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9332.3665

12 - STJ Administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Seguro-desemprego. Art. 14 da Resolução 467/2005-codefat. Prazo de até 120 dias, a contar da rescisão do contrato de trabalho, para requerimento do benefício. Legalidade. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.5514.9211 Tema 1136 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 617.3888.3801.8225

14 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Reconhecida a abusividade das tarifas de registro de contrato e seguro - CDC PROTEGIDO VIDA/DESEMPREGO, condenando a ré à repetição em dobro do indébito. Decadência afastada. Prescrição. Inocorrência. Ação de caráter pessoal cujo prazo prescricional é decenal (art. 205 do Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Reconhecida a abusividade das tarifas de registro de contrato e seguro - CDC PROTEGIDO VIDA/DESEMPREGO, condenando a ré à repetição em dobro do indébito. Decadência afastada. Prescrição. Inocorrência. Ação de caráter pessoal cujo prazo prescricional é decenal (CCB, art. 205). Precedentes do STJ. Prescrição afastada. Tarifa de registro de contrato. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Ilegalidade da cobrança das referidas tarifas por não comprovada a efetiva prestação dos serviços. Abusividade evidenciada. Seguro. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Inexistência de prova de que foi oportunizada à autora a liberdade na escolha da seguradora. Venda casada configurada. Abusividade reconhecida. Devolução do indébito de forma dobrada, porque é prescindível prova de dolo ou má-fé do fornecedor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.7030.5724.8685 Leading case

15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.5725.1320 Tema 1136 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 4º, § 1º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.5359.4164 Tema 1136 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1890.2621 Tema 1136 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
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Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1762.1727 Tema 1136 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1636.2169 Tema 1136 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1339.9763 Tema 1136 Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9035.3008.3100

22 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Estelionatos. Denúncia. Inviabilidade de incidência das disposições da Lei 12.850/2013. Incompetência do juízo. Teses não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Vedação. Prisão preventiva. Decreto fundamentado. Gravidade concreta do delito. Estruturada organização criminosa. Envolvimento de funcionários públicos, contadores, empresários e laranjas. Excesso de prazo na formação da culpa. Questão não enfrentada pela corte de origem após o recebimento da denúncia. Ausência de ilegalidade. Complexidade. Decurso de apenas cinco meses. Parcial conhecimento. Denegação.


«1 - Se as teses de não incidência da Lei 12.850/2013 e de incompetência do juízo não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, não podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.7596.1684.9121

23 - TJSP Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar rejeitada.

Sentença - Nulidade - Julgamento liminar com fulcro no art. 332, I e II, do atual CPC - Pedido do autor que diz respeito às teses consolidadas nos tribunais superiores - Havendo previsão legal para tanto, inviável admitir-se violação aos princípios da isonomia, da legalidade, do devido processo legal, do direito de ação, do direito de ampla defesa e ao contraditório - Autor que, nas razões recursais, rebateu, de forma satisfatória, os fundamentos expostos na sentença, motivo pelo qual não houve prejuízo para ele - Fase instrutória que era desnecessária, dada a suficiência da prova documental existente nos autos para o julgamento da causa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro e justiça gratuita - Encargo que não foi pactuado ou cobrado - Benefício indeferido na sentença, com a determinação de recolhimento das custas iniciais - Pedido reiterado nas razões recursais - Autor que, além de não ter juntado nenhum documento para afastar os fundamentos da sentença recorrida para o seu indeferimento, recolheu as custas iniciais e o preparo da apelação - Preclusão lógica caracterizada - Matérias não conhecidas. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 599,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo, a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 274,72 - Cobrança válida, uma vez que o autor juntou cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo (GM Pick-Up S10) - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 4.356,51 a título de seguro «CDC Protegido com Desemprego - Título no qual foi facultado ao autor escolher contratar ou não o seguro, assim como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Autor que declarou que optou pela contratação e que estava ciente de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado e de que não existiria prejuízo ou alteração na contratação do financiamento com seguro independentemente da seguradora - Autor que foi informado de que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio paga referente ao período a decorre, se houver - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo do financiamento de quarenta e oito meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido na parte conhecida
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Doc. LEGJUR 210.8200.9644.8171

24 - STJ Habeas corpus. Roubo seguido de morte. Agravo em execução. Writ substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Via inadequada. Progressão ao regime aberto. Requisitos. Interpretação da Lei 7.210/84, art. 114, I. Estipulação de um prazo razoável para a comprovação do trabalho lícito. Concessão da ordem de ofício.


1 - À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da CF/88, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.1583.7001.1300

25 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c. c indenização por danos morais e repetição de indébito. Contrato coletivo empresarial composto por quatro vidas. Indeferida tutela antecipada para manutenção de plano de saúde, gratuidade de justiça e tramitação sob segredo de justiça. CPC/2015, art. 189.


«Gratuidade de justiça. Elementos dos autos que sustentam a rejeição. Autora era microempresária individual em corretora de seguros. Possibilidade de exercício de atividade autônoma, em situação diversa do desemprego. Condições de recolhimento de custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1755.1400.9080

26 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

CONTRATO DE ADESÃO. O

fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.3714.8244.3725

27 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 297/TST, II. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, as alegações alusivas ao princípio da territorialidade, à inexistência de norma coletiva autorizando a adoção do regime de compensação de jornada e à invalidação dos cartões de ponto em razão da anotação de horários de entrada e saída uniformes, por falta de prequestionamento, estão preclusas, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das argumentações apresentadas nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Agravo não provido.

INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à invalidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Lado outro, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que a parte autora não logrou comprovar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que « não havia intervalo para refeição « (fl. 461), como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a incidência da multa prevista no § 8 º do CLT, art. 477, sob os fundamentos de que « O depósito tempestivo das verbas rescisórias devidas ao empregado afasta a incidência da multa do CLT, art. 477 « e « o reconhecimento de ulteriores diferenças oriundas de parcelas deferidas judicialmente não enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT . Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta corte superior orienta no sentido de que a multa do art. 477, § 8 . º, da CLT somente é cabível nas hipóteses em que o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, não incidindo, portanto, nos casos de atraso na entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS ou na homologação da rescisão contratual. In casu, inexiste no acórdão proferido pelo Tribunal Regional registro de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. II - AGRAVO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 149.5491.7224.1847

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO. COMPETÊNCIA DECISÓRIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.


No que se refere à alegação de que a Presidência do TRT, ao exercer o juízo de admissibilidade, teria usurpado a competência do TST, impende considerar que o § 1º do CLT, art. 896 atribui competência decisória à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho para, mediante decisão concisa, precária e não vinculante, acolher ou denegar seguimento ao recurso de revista com exame ou não de pressuposto intrínseco, cabendo o TST exercer o controle da juridicidade na via do agravo de instrumento. 2. Assim, se a Presidência do TRT de origem possui competência para admitir o recurso, também poderá denegá-lo, o que não configura ilegalidade, nulidade, usurpação de competência funcional do TST ou ofensa a princípios e garantias constitucionais, principalmente porque tal decisão pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento. 3. Já em relação à decisão monocrática agravada, registre-se que o art. 118, X, do Regimento Interno do TST dispõe expressamente que compete ao Relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso, na forma da lei. Na hipótese em que a parte recorrente não se conformar com o teor da referida decisão, poderá submeter seus argumentos ao Órgão Colegiado pela via do agravo interno ou regimental, como no caso. 4. Em tal contexto, ausente qualquer prejuízo à parte, inexiste nulidade a decretar. Agravo a que se nega provimento, no particular. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS DOIS ANOS CONTADOS DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM PEDIDOS IDÊNTICOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, não obstante reconhecer que o contrato de trabalho foi extinto em 03/05/2017 e que a presente ação foi ajuizada somente 26/06/2019, assinalou que « o ajuizamento de ação idêntica à presente, tombada sob o 0101737-32.2017.5.01.0411, protocolada na data de 14/09/2017, teve o condão de interromper o prazo prescricional, haja vista idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, arquivada em 12/12/2017, após ter sido extinta sem resolução de mérito . 2. Assentada a premissa quanto à identidade de pedidos, a aferição da tese defensiva no sentido de que os pedidos eram diversos, implicaria reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase extraordinária, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. ESTABILIDADE DA GESTANTE. COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA APÓS O EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO E DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELO EMPREGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 244 E OJ 399 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que « nos autos há confirmação da gravidez em 11/08/2017, conforme exame laboratorial do id 55de4b9, cuja gestação montava a 14 semanas e 3 dias, o que não foi controvertido pela ré, com o pacto se estendendo de 03/04/2017 a 03/05/2017. Dessa forma, considerando que o contrato estava vigente ao tempo da gravidez, (...) , e reconheceu em favor da autora o direito à estabilidade provisória da gestante com o pagamento da respectiva indenização substitutiva. 2. A aferição das teses recursais contrárias, em especial no sentido de que não teria sido demonstrado o fato de que a gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho, demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento não admitido nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Frise-se que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico, quer pelo empregador (Súmula 244, I), quer pela própria empregada, não afasta o direito à estabilidade da gestante, cuja proteção dirige-se ao nascituro. Igualmente, o fato de a trabalhadora ajuizar ação trabalhista após o exaurimento do período da estabilidade, não caracteriza abuso de direito em ordem a afastar o direito à estabilidade provisória (OJ 399 da SBDI-1), cuja consequência é o pagamento de indenização substitutiva desde a data da dispensa até a do encerramento do período estabilitário. 4. Considerando o panorama fático fixado no acórdão e constatado que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a demonstrar que a causa não oferece transcendência. Agravo a que se nega provimento, no particular. ÔNUS DA PROVA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE OU DO TST E NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o art. 896, § 9º da CLT estabelece que somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se verifica na presente controvérsia envolvendo a distribuição subjetiva do ônus da prova. 2. Ademais, impende frisar que o Tribunal Regional não analisou a matéria sob essa perspectiva, decidindo em razão da prova efetivamente produzida, a qual não comporta reexame pelo TST, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, em tal contexto, os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento, no particular. SEGURO-DESEMPREGO. REQUERIMENTO CONCOMITANTE AOS PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. No que se refere ao pedido de que a autora seja condenada a restituir as parcelas do seguro desemprego, trata-se de matéria que não foi devidamente prequestionada no acórdão regional, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()

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