furto de bagatela furto ao supermercado
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furto de bagatela fu ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7482.0000

1 - STJ Furto. Tentativa de furto simples em supermercado (R$ 94,95). Aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela). Possibilidade. Ausência de relevância penal. CP, art. 155.


«A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. Hipótese em que, além de se tratar de bem de valor reduzido, as circunstâncias e o resultado do crime demonstram a ausência de relevância penal da conduta, da qual não resultou lesividade econômica ou social.... ()

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Doc. LEGJUR 107.5211.6000.3800

2 - STF Furto. Tentativa. Supermercado. Mercadorias inexpressivas. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Oculta compensatio. CP, art. 155.


«1. O princípio da insignificância deve ser aplicado de forma criteriosa e casuística. 2. Princípio que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A conduta do Paciente não excede esse modelo. 3. O Paciente tentou subtrair de um supermercado mercadorias de valores inexpressivos. O direito penal não se deve ocupar de condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado ou à integridade da ordem social. Ordem deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.0100

3 - STJ Furto. Tentativa. Produtos alimentícios de supermercado avaliados em r$ 24,78 (vinte e quatro reais e setenta e oito centavos). Pedido de trancamento da ação penal. Juizado especial criminal. Superveniente à suspensão condicional do processo. Invocação do princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Irrelevância dos aspectos subjetivos da paciente. Atipicidade da conduta. Ordem concedida de habeas corpus concedida. Lei 9.099/95, art. 89. CP, arts. 14, II e 155.


«1. Não existe óbice algum ao trancamento da ação penal superveniente à suspensão prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, pois a denunciada tem o direito de se defender amplamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.4400

4 - STJ Furto. Supermercado. Óculos de graus. Objeto de valor pequeno, porém relevante. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. CP, art. 155, § 2º.


«A conduta perpetrada pela agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - furto consumado de óculos de grau, avaliado em R$ 158,00 -, muito embora não expresse intensa agressão ao patrimônio da vítima, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com de valor insignificante. Este, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância; aquele, eventualmente, pode caracterizar o privilégio insculpido no § 2º do CP, art. 155, já prevendo a Lei Penal a possibilidade de pena mais branda, compatível com a pequena gravidade da conduta. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social.... ()

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Doc. LEGJUR 903.8690.1388.1619

5 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ PRELIMINAR ¿ AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ BAGATELA IMPRÓPRIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ CRIME IMPOSSIVEL ¿ NÃO OCORRENCIA - DOSIMETRIA - TENTATIVA - REGIME 1-


Conforme se verifica dos depoimentos colhidos, não restou comprovado que o furto se deu em razão do estado de necessidade, eis que o acusado subtraiu mais alimentos do que o necessário para matar sua fome imediata, furtando, inclusive, alimentos impróprios para tal eis que precisariam ser preparados antes de serem consumidos, como a peça de carne, por exemplo. Ademais, ele não trouxe aos autos uma só prova de que realmente estivesse passando por necessidade, sendo certo ainda, que havia outras maneiras de resolver seu problema que não subtraindo coisa alheia para si ou para outrem. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância para absolver o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles, ainda discutiu com o policial que procurava pelo meliante e tentou enganá-lo, trocando sua blusa. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como o destes autos, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio isolado em sua vida. Improsperável, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- No tocante a tese defensiva de crime impossível, mais uma vez não tenho como acolher, eis que a Terceira Seção do STJ, em sede de Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ, adotou o entendimento de que a vigilância seja por câmera ou presencial, apenas dificultam a prática do crime de furto, o que não torna a consumação impossível (Tema 924), porquanto a legislação pátria adotou a teoria objetiva temperada de forma que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática do crime. Transcrevo, por oportuno, a ementa do voto citado, proferido pelo e. Min. Rogério Schietti Cruz, verbis: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO CPC, art. 543-C DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do CP, art. 17, ¿por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.¿ 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do CP; c) determinar que o Tribunal de Justiça Estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação. TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016). Resp 1385621 (RECURSO REPETITIVO) Nesse sentido a Súmula 567/STJ, segundo a qual ¿sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.¿ No caso dos autos, o réu conseguiu esconder os produtos em sua mochila e sair do supermercado levando-os consigo, só sendo abordado já do lado de fora, de modo que poderia muito bem ter logrado êxito em sua fuga, como muitas vezes acontece. 4- A defesa busca ainda o reconhecimento da tentativa com a redução da pena imposta. Todavia, a consumação do crime de furto com a simples inversão da posse, já é tema, inclusive de recurso repetitivo no STJ (Tema Repetitivo 934) não havendo que se falar em tentativa se, como no presente caso, o réu, como visto, chegou a subtrair os produtos e guarda-los dentro de sua mochila, saindo do mercado com eles sem pagar, ainda que tenha sido perseguido por seguranças do estabelecimento comercial e já do lado de fora, estes tenham logrado êxito em recuperar a res. Neste sentido: DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE: MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL PELO LEGISLADOR. SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AS MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS. ATENUANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA E A PRÁTICA DO CRIME. TERCEIRA FASE: REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTEO. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TENTATIVA: NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO. I. CASO EM EXAME 1(...) 8. Consuma-se o crime de furto com a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tema Repetitivo 934). IV. Dispositivo Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício para redimensionar as sanções de ambos os pacientes. (HC 768.520/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJe de 17/12/2024.) (grifo nosso) 5- De outra banda, a pena base merece pequeno retoque eis que, embora o juízo de piso tenha, de forma correta, reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, notamos que o incremento se mostrou exacerbado eis que triplicada a reprimenda em razão apenas dos maus antecedentes e de sua conduta social reprovável. Assim, entendemos mais adequado e proporcional a fixação em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa na primeira fase, sendo este o patamar definitivo eis que, na segunda fase, foram compensadas a agravante e a atenuante, conforme já explicitado anteriormente, não restando outros motivos para aumento ou diminuição. 6- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. 7- O regime semiaberto foi corretamente imposto tendo em vista o quantum da pena aplicada e sua condição de reincidente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.8700

6 - TJRS Direito criminal. Furto. Autoria e materialidade. Comprovação. Crime de bagatela. Inaplicabilidade. Crime impossível. Não configuração. Tentativa. Reconhecimento. Reincidência. Pena. Regime semiaberto. Multa. Redução. Apelação criminal. Furto. Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal. Insignificância. Inviabilidade, no caso. Réu reincidente. Crime impossível. Não reconhecimento. Consumação configurada. Condenação mantida. Aplicação da pena. Manutenção. Pena de multa reduzida ao mínimo legal.


«- Hipótese em que se mostra Impositiva a manutenção da sentença condenatória, pois a prova testemunhal revelou que a Brigada Militar flagrou o réu por meio de câmera de vigilância instalada na via pública, dando início à ação consistente na subtração de uma blusa colocada em um manequim na porta do estabelecimento comercial vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.1800

7 - STJ Furto. Tentativa de furto de relógio. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, arts. 14, II e 155.


«... Lado outro, quanto ao afastamento do princípio da insignificância, tenho que assiste razão ao recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 804.1778.2204.1590

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E RESISTÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO FURTO PELO PRINCÍPIO DA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE RESISTÊNCIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1.


Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, muito embora haja notícias de que o valor dos bens totalizou R$ 116,86, inferior ao percentual de 10% do salário-mínimo para o ano de 2023 (R$ 1.320,00 ¿ Lei 14.663/2023) , observa-se que, o acusado ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, sendo certo que a reincidência específica é incompatível com a bagatela. Precedentes. 2. Na sequência, extrai-se dos autos que o acusado foi preso em flagrante, pois furtou dois frascos de desodorante Dove, um par de chinelos Havaianas e um pacote de barbeadores Gillette no valor total de R$ 116,86, de propriedade de um supermercado. Consta ainda que, o réu entrou no estabelecimento comercial muito alterado, gritando e xingando os funcionários do local, quando então começou a retirar os alarmes magnéticos das mercadorias, momento em que saiu do mercado, sendo abordado no estacionamento. Com a chegada dos agentes da lei, após revista em que foram encontradas as mercadorias subtraídas na posse do denunciado, ele novamente se mostrou agressivo, ofendendo um dos policiais, chamando-o de ¿filho da puta¿ e ¿macaco¿ além de ameaçar os policiais de agredi-los quando as algemas fossem retiradas. 3. Materialidade e autoria do crime de furto que não foram impugnadas e restaram incontroversas. Não obstante, a materialidade e autoria da resistência também restaram evidenciadas pelo conjunto probatório carreado aos autos, sobretudo pelos depoimentos dos policiais, os quais foram uníssonos ao afirmarem que, ao chegarem no local, o réu estava muito alterado, momento em que passou a xingá-los e ameaçá-los. A seu turno, muito embora tenha negado a resistência, o acusado afirmou que se debateu e gritou, o que se subsume ao tipo do CP, art. 329. 4. Dosimetria. 4.1. Penas-base de ambas as imputações que foram majoradas em 1/6, em razão dos maus antecedentes do réu, o que não merece qualquer reparo. Com efeito, diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 4.2. Na segunda fase do processo dosimétrico do crime de resistência, a sanção foi novamente majorada em 1/6, em razão do reconhecimento da circunstância agravante da reincidência (anotação 07 da FAC do réu), pelo que alcançou 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, a qual foi tornada definitiva ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Não obstante, na segunda fase da dosimetria do crime de furto, a sentenciante compensou a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com o que a sanção final se pacificou em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias- multa, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 4.3. No entanto, o modo de cumprimento da pena do crime de resistência merece pequeno reparo, eis que, observa-se erro material quando do somatório das penas em razão do concurso material, em que constou ¿reclusão¿ para ambas as infrações, razão pela qual corrige-se, de ofício, o modo de cumprimento da pena do condenado para o crime de resistência, para que passe a constar a pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, mais 11 (onze) dias-multa. 5. Sendo o apelante reincidente, resulta inviável o abrandamento do regime prisional, pelo que fica mantido o semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º e §3º, do CP e Súmula 269/STJ. 6.Em função da reincidência, não faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem tampouco à suspensão condicional da pena (art. 44, II e 77, II, ambos do CP). Desprovimento do recurso, corrigindo-se, de ofício, o modo de cumprimento da pena do crime de resistência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.5300

9 - TJRJ Furto. Tentativa. Dez latas de azeite no interior de um supermercado, avaliadas em R$ 130,00. Pleito de absolvição. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância. Pequeno valor da coisa quase subtraída e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. Aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela. CP, arts. 14, II e 155.


«Apelante condenado pela prática de tentativa de furto de dez latas de azeite de um supermercado. Mercadorias avaliadas em R$ 130,00 (cento e trinta reais). As penas aplicadas foram de um ano de reclusão e dez dias-multa, fixado o regime semi-aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Princípio da insignificância que se aplica ao caso concreto. Cezar Roberto Bittencourt, citando a doutrina de Klaus Tiedmann, ressalta, com propriedade, que há determinadas condutas que, embora se amoldem ao tipo penal — tipicidade formal — do ponto de vista do bem jurídico tutelado, são materialmente insignificantes. Deve-se, pois, conforme nos ensina o mencionado doutrinador, estabelecer «efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal, sob pena de incorrer em excesso punitivo. Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal é certo que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato à norma penal. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ele tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a menos de um terço do salário mínimo em vigor. Fração considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitado pela suspensão condicional do processo. 0 fato de se tratar de acusado reincidente em nada interfere no reconhecimento da falta de tipicidade material caracterizada pelo princípio da insignificância. Em outras palavras, não há possibilidade de uma conduta atípica se tornar típica simplesmente porque o agente é reincidente. Absolvição do apelante.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.2100

10 - STJ Furto. Irrelevância penal. Princípio da insignificância ou bagatela. Resistência. Alegação de possibilidade de absolvição do crime de resistência ante a atipicidade da conduta de furto. Impossibilidade. Ato legal de autoridade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 155 e CP, art. 329.


«... A controvérsia cinge-se à possibilidade de reconhecimento da atipicidade das condutas de furto e resistência atribuídas ao paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3864.4583

11 - STJ Habeas corpus. Tentativa de furto simples. 1 litro de licor, 2 secadores portáteis, 02 óleos de amêndoas e 02 antissépticos bucais de um supermercado. Crime de bagatela. Incidência do princípio da insignificância. Precedentes do STJ e do STF. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida, todavia, para, aplicando o princípio da insignificância, absolver o paciente, com fulcro no art. 386, III do CPP (atipicidade da conduta).


1 - O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.... ()

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Doc. LEGJUR 424.8896.4842.2036

12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSOS RECÍPROCOS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. CRIME QUE RESTOU CONSUMADO. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1.


Extrai-se dos autos que, a acusada, subtraiu 3 unidades de picanha embalada, sendo todas da marca Montana Steakhouse (valor de R$ 298,41), 12 unidades de suco Tang (valor de R$ 11,88), 260g de bacon Seara embalado (valor de R$9,41), 1 de pacote de tempero para carnes Sazon (valor de R$ 4,99), tudo de propriedade do supermercado Bramal. Consta que, por ocasião dos fatos, a denunciada ingressou no supermercado junto com outra pessoa e, após colocar a res em sua bolsa pessoal, deixou o estabelecimento sem pagar, enquanto a outra pessoa passava outros demais produtos no caixa. Por fim, a ré foi abordada já no estacionamento do supermercado, próximo à Rodoviária. 2. Materialidade e autoria incontroversas, e que restaram evidenciadas sobretudo pela prova oral colhida em juízo, bem assim pela confissão externada pela acusada. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor dos bens subtraídos, totalizou R$ 324,69, superior ao percentual de 10% do salário mínimo para o ano de 2021 (R$ 1.100,00 - Lei 14.158/2021) . Ademais, acusada ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, sendo, portanto, multirreincidente específica. Precedentes. 4. Com efeito, não há que se falar em estado de necessidade - furto famélico - pois o bem subtraído não se prestaria à satisfação imediata do direito à subsistência, nem à necessidade básica da ré. Inevitabilidade do ataque ao bem jurídico não comprovada. 5. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto por funcionário do estabelecimento, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Incidência da Súmula 567/STJ. Tese firmada pelo STJ em recurso representativo da controvérsia no julgamento do Resp 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015. 6. Crime que restou consumado. Verifica-se a consumação do delito pela inversão da posse da res furtiva. Ressalte-se que é sedimentado o entendimento nos Tribunais Superiores (STF - HC 108678/RS; STJ AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ) de ser desnecessária a posse pacífica, bastando para a consumação, a mera inversão da posse, ainda que ocorra perseguição imediata. Ademais, a questão foi submetida à apreciação do STJ, através do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1524450/RJ em 29/10/2015, pelo qual a Terceira Seção do STJ ratificou o entendimento já consolidado. 7. Dosimetria. A dosimetria da pena, a qual não foi objeto do recurso de ambas as partes, deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base. Com efeito, ao considerar uma anotação constante na FAC da acusada como maus antecedentes, a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal, em 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, mais 11 dias-multa. Na fase intermediária, houve a correta compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Por fim, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, decota-se a incidência da causa de adequação típica mediata (CP, art. 14, II), diante do reconhecimento da prática do crime na modalidade consumada. 8. Diante desse panorama, em que pese o quantum final da reprimenda ser inferior a 04 anos, assiste razão ao Ministério Público o regime de cumprimento de pena deve ser recrudescido pelo fechado, em observância ao disposto no art. 33, §2º e §3º, do CP e Súmula 269/STJ, a contrario sensu. Precedente. 9. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, III) e a concessão do sursis. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 294.4209.3576.8487

13 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA BAGATELA. DESCABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática da conduta descrita no CP, art. 155, caput, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.4395.9282.7739

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ PRESA. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. PENA: 02 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 20 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. POSSIBILIDADE.


Materialidade e a autoria do crime de furto praticado pela apelante afiguram-se incontroversas nos autos pelo Auto de Apreensão e Entrega (índex 41794847), Termos de Declaração (índex 41794843, 41794842 e 41794841), Registro de Ocorrência 012-00583-2023 (índex 41794840), Auto de Prisão em Flagrante (índex 41798703) e pelos depoimentos prestados em juízo, pelo que impossível a absolvição pela fragilidade das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.2700

15 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.


«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.8400

16 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.


«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6005.5700

17 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Furto tentado. Supermercado. Vigilância. Crime impossível. Não ocorrência. Valor das coisas. Quase 30% do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.9810.4877.7509

18 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES CONSUMADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.


Pretendida a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, reconhecimento de atipicidade material (Princípio da Insignificância). Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.5275.8927.5018

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES TENTADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, FRENTE AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE QUE O ORA APELADO SUBTRAIU 01 (UMA) GARRAFA DE WHISKY RED LABEL NO INTERIOR DO SUPERMERCADO SUPERMARKET - FINDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O ILUSTRE MAGISTRADO ABSOLVEU O APELADO, COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, FRENTE AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CONSIDERANDO, A PRESENÇA DOS VETORES DEFINIDOS PELO C. STF, PARA TANTO; O QUE SE MANTÉM - PROVA ORAL, COLHIDA EM JUÍZO, CONSISTENTE TÃO SOMENTE NO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR, MAYCON, O QUAL INFORMA QUE FOI ACIONADO A COMPARECER NO LOCAL DOS FATOS, ONDE ENCONTROU O APELADO CONTIDO, JUNTO A GARRAFA DE WHISKY, SENDO NARRADO POR FUNCIONÁRIO DO SUPERMERCADO QUE O RECORRIDO CHEGOU A PASSAR PELA ENTRADA DO ESTABELECIMENTO, O QUE CONFIGURA O FURTO, RAZÃO PELA QUAL O CONDUZIU À DELEGACIA - APELADO QUE, APÓS SER BENEFICIADO COM O SURSIS PROCESSUAL (PD 101), DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS, RAZÃO PELA QUAL FOI REVOGADO O BENEFÍCIO E, NA MESMA OCASIÃO, DECRETADA A SUA REVELIA (PD 117) - ABSOLVIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, FRENTE AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, E SEUS NORTEADORES QUE FORAM DEFINIDOS PELO COLENDO STF, NO CASO AS PECULIARIDADES DO FATO PENAL, UM FURTO SIMPLES TENTADO, IMPUTADO AO APELADO; A SUA PRIMARIEDADE, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA, QUE, ESTÃO PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, NA HIPÓTESE - BEM SUBTRAÍDO, CONSISTENTE EM 01 (UMA) GARRAFA DE WHISKY RED LABEL, QUE FOI RECUPERADO E POSSUI O VALOR APROXIMADO DE R$ 100,00 (CEM REAIS), CONFORME SE INFERE DO AUTO DE APREENSÃO, ACOSTADO À PÁGINA DIGITALIZADA 17, O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, EIS QUE SE ENCONTRAM SATISFEITOS OS VETORES, CUJA PRESENÇA PERMITE O RECONHECIMENTO DESTE PRINCÍPIO DE POLÍTICA CRIMINAL - ACRESCENTA-SE QUE O APELADO É PRIMÁRIO, CONFORME SE VÊ DE SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 225), A QUAL APRESENTA APENAS UMA ANOTAÇÃO QUE SE REFERE AO PRESENTE FEITO - CONDUTA DO APELADO QUE NÃO RESULTOU EM UM PLUS AO TIPO PENAL IMPUTADO, VETORES PRESENTES A PAUTAR COM A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL, INEXISTINDO QUALQUER FORÇA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA; CONFIGURANDO, PORTANTO, A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, E, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ASSIM, SEM MAIORES ELEMENTOS, QUE POSSAM ENDEREÇAR AO JUÍZO DE CENSURA, PELO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO, RESTA MANTER A ABSOLVIÇÃO DO APELADO, NA FORMA DO CPP, art. 386, III.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5100

20 - STJ Furto. Tentativa. Crime qualificado na forma tentada. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Prejuízo de R$ 333,00. Trata-se de hipótese em que o paciente quebrou o vidro de um carro para furtar um guarda chuvas e uma chave de roda. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, arts. 14, II e 155, § 4º, I.


«... A quaestio suscitada enseja polêmica no que se refere aos limites e as características do princípio da insignificância que é, entre nós, causa supra-legal de atipia penal. Em outras palavras, a conduta legalmente típica, por força do princípio da insignificância, poderia não ser penalmente típica visto que haveria, aí, segundo lição de E.R. Zaffaroni, atipicidade conglobante. Esta (como falta de antinormatividade) seria uma forma de limitação aos eventuais excessos da tipicidade legal. O princípio em tela, tal como, também, qualquer dispositivo legal, deve ter necessariamente um significado, um sentido. Não pode ensejar absurdos axiológicos e nem estabelecer contraste com texto expresso não contestado (comparativamente, sobre o princípio estruturado por Roxin, Tiedemann e outros, tem-se, em nossa doutrina: «O Princípio da Insignificância como excludente da tipicidade no Direito Penal, de Carlos Vico Mañas, «O Princípio da Insignificância no Direito Penal, do Maurício Antônio Ribeiro Lopes, RT e «Observações sobre o Princípio da Insignificância, de Odone Sanguiné, nos «Fascículos das Ciências Penais, Safe, vol. 3, 1). ... ()

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Doc. LEGJUR 355.9954.5098.8987

21 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ 1-


o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no Direito Penal e ele se aplica quando uma pessoa pratica uma conduta aparentemente ilícita para salvar a si mesma ou outra pessoa de um perigo iminente, que não causou e que não podia evitar por outro meio. Conforme se verifica dos depoimentos colhidos não é o caso dos autos pois, não restou comprovado que o furto se deu em razão de um perigo iminente, eis que o acusado não soube dizer nem mesmo para que serviam as latas de leite, informando apenas que seriam para os seus avós e esclarecendo que eles precisariam apenas de duas latas, sem provar já ter tentado outras formas de obter o referido alimento ou mesmo que eles realmente necessitassem desse tipo de leite especifico para sobreviver. Saliento que além das duas latas que o réu disse que os avós estariam precisando, resolveu levar mais três para o caso de uma necessidade futura, ou seja, ainda que entendêssemos que duas latas seriam para suprir o estado de necessidade que estaria ocorrendo, o que, como já dito, não restou provado, ainda teríamos o excedente, ou seja, mais três latas, além do chocolate, que o réu afirmou que seria para seu neto. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância e absolvido o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio eventual em sua vida. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- A pena foi bem aplicada, sendo reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, ficando a pena final justa e proporcional, não merecendo retoques. 4- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 165.6805.8004.8300

22 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Habitualidade delitiva. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Agravo regimental desprovido.


«1. A jurisprudência do STJ, prestigiando o entendimento do Pretório Excelso, é pacífica no sentido de que o afastamento da tipicidade material pelo princípio da bagatela está condicionado, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um destes requisitos, mostra-se inviável a aplicação do referido princípio. ... ()

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Doc. LEGJUR 217.2796.8845.2676

23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155 CAPUT, CP. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO art. 386, III, CPP. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSEGURANÇA. RECURSO DO MP REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

ACUSADO QUE FOI DENUNCIADO POR SUBTRAIR 06 UNIDADES DE DESODORANTE AEROSOL, MARCA REXONA, NO VALOR ESTIMADO TOTAL DE R$ 71,88, DO SUPERMERCADO GUANABARA. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, DEVE SER RESSALTADO QUE O ACUSADO POSSUI MAIS DUAS ANOTAÇÕES NA FAC, SENDO QUE UMA DELAS SE REFERE AO MESMO CRIME DE FURTO DE DESODORANTES DENTRO DO SUPERMERCADO GUANABARA. AINDA QUE O RÉU SEJA TECNICAMENTE PRIMÁRIO, VERIFICA-SE UMA EVIDENTE INCLINAÇÃO PARA A PRÁTICA DE PEQUENOS FURTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE, NO CASO PRESENTE, SERIA PACTUAR COM A PERPETUAÇÃO DO DELITO DE FURTO DE BENS DE PEQUENO VALOR, O QUE, EVIDENTEMENTE, AFETA DE FORMA RELEVANTE TODA A SOCIEDADE. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO HÁ DE TER COMO PARÂMETRO TÃO SOMENTE O VALOR DA RES FURTIVA, DEVENDO SER ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E O REFLEXO DA CONDUTA DO AGENTE NO ÂMBITO DA SOCIEDADE. DESTA FORMA, NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS. O CRIME DE FURTO FOI CONSUMADO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO SÓ FOI DETIDO APÓS SAIR DA LOJA COM A RES FURTIVA SEM SER PAGA. CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO OCORRE COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA E A CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE, NÃO SENDO EXIGIDA A POSSE PROLONGADA, PACÍFICA, TRANQUILA, MANSA OU DESVIGIADA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRECEDENTES STJ. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §2º, CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA FASE INTERMEDIÁRIA DEVE SER MANTIDA A PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DOS arts. 65, I E 65, III, ¿D¿, CP. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231. STJ. TERCEIRA FASE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO É POSSÍVEL APENAS A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, TENDO EM VISTA QUE O RÉU FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, O QUE DENOTA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE AÇÕES PENAIS EM CURSO, EMBORA NÃO IMPEÇAM A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA NÃO APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO EM 1/3 SENDO A QUE MELHOR ATENDE O CARÁTER DE RESSOCIALIZAÇÃO DA SANÇÃO. PENA DEFINITIVA DE 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.
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Doc. LEGJUR 455.4343.2977.7978

24 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿ PENA BASE NO MÍNIMO ¿ APLICAÇÃO DO §2º


do CP, art. 155 EM SEU GRAU MÁXIMO - 1- Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, a ré, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma sacola vazia que havia levado consigo e passou no caixa para pagar apenas um mamão, saindo do estabelecimento com o restante das mercadorias sem pagar por elas. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que a ré só foi observada e presa porque o segurança do local, já a conhecia de vista pela prática de outros furtos semelhantes praticados no próprio estabelecimento, o que demonstra não ter sido um episódio eventual em sua vida. Destarte, tal fato pode ser corroborado pela sua folha penal, que ostenta outras passagens e condenações transitadas em julgado pelo mesmo crime que lhe é imputado nestes autos, demonstrando que ela vinha fazendo desse tipo de conduta criminosa um hábito em sua vida. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 2- No tocante à dosimetria, verifico assistir parcial razão à defesa. Isso porque a juíza dobrou a pena base de Sara fundamentando o incremento em maus antecedentes que advinham de três condenações transitadas em julgado e pela sua personalidade que demonstra um atuar criminoso. Contudo, as condenações citadas pela Exma. juíza referem-se a fatos praticados após este narrado na denúncia, de modo que, embora possam ser considerados como circunstância desfavorável, eis que demonstram que a ré possui uma personalidade voltada à prática de ilícitos e que mesmo depois de presa nestes autos voltou a delinquir, não podem ser considerados maus antecedentes. Assim, o aumento perpetrado se mostrou demasiado, de modo que reduzo a pena base ao patamar de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dm. Na segunda fase, tendo em vista a circunstância atenuante da confissão, retorno a reprimenda ao mínimo legal, ou seja, 1 ano de reclusão e 10 dias multa, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. 3- Saliento que também não acolherei o pedido para incidência da causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal da ré, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo da prática do furto, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 119.8673.4166.2513

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 3) ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.


Restou comprovado que, no dia 06 de setembro de 2023, por volta das 18 horas, no interior de um supermercado, o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, 07 (sete) unidades de barras de chocolate, com 80 gramas cada, tudo no valor aproximado de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), pertencentes ao estabelecimento comercial. Segundo a prova produzida, a polícia militar foi acionada para comparecer ao supermercado, a fim de averiguar a prisão de um indivíduo que foi abordado subtraindo produtos do local. Lá chegando, o segurança da loja contou que o recorrente havia retirado sete barras de chocolate da prateleira do mercado e as escondeu dentro das calças, evadindo-se em seguida. Disse, ainda, que ele chegou a ultrapassar a área dos caixas e a porta de saída do estabelecimento, sendo abordado pelo referido funcionário, que logrou êxito em localizar e arrecadar os produtos furtados e devolvê-los à loja. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Embora os bens subtraídos não tenham um valor pecuniário muito expressivo, necessário atentar para o fato de que o apelante é reincidente em crimes contra o patrimônio. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância: o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, as penas foram dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a insurgência contra o instituto da reincidência, sob o argumento de que ele materializa o reexame de um episódio que já foi objeto de uma sentença condenatória transitada em julgado, configurando bis in idem na punição do réu, não encontra respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência da Suprema Corte, que tem reafirmado a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como causa agravante da pena em processos criminais. De outro giro, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático de que se reveste o recurso defensivo, há que se reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na reprimenda (Súmula 231/STJ), uma vez que já volveu no mínimo, em virtude da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Mantém-se o regime semiaberto, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP). Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por ausência do requisito previsto no CP, art. 44, II. Por fim, sobre a pretensão defensiva de isenção do pagamento das custas, cumpre esclarecer que o pagamento das mesmas, previsto no CPP, art. 804, é consectário legal da condenação. Eventual apreciação quanto à impossibilidade ou não de seu pagamento cabe ao Juízo da Execução, conforme Súmula 74 deste Egrégio Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 204.0196.7945.0501

26 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1.


Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante quando subtraía quatro peças de carne, no valor total de R$ 626,43, de um supermercado, o que configura o fumus comissi delicti. E quanto ao periculum libertatis, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o decreto prisional menciona o fato do Paciente ostentar anotações e condenação pretérita definitiva; assim, o seu histórico se apresenta como fundamento válido da decisão guerreada. 2. Nessas condições, inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância, suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência no sentido de que a habitualidade delitiva é obstáculo inicial à tese da insignificância dos crimes de bagatela deve ficar circunscrito aqueles que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. 3. Todavia, a condenação anterior imposta ao Paciente foi alcançada pelo período depurador previsto no CP, art. 64, I, afastando os efeitos da reincidência. 4. Assim, a sanção prevista para o crime imputado ao Paciente não admite a imposição de medida extrema, pois não é superior a quatro anos. Neste caso, a afronta ao, I do CPP, art. 313, é evidente, o que configura constrangimento ilegal. Concessão parcial da ordem, consolidando a decisão liminar.... ()

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Doc. LEGJUR 192.4347.8882.2260

27 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO SIMPLES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE: 1) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ADUZINDO QUE, EMBORA O PACIENTE OSTENTE OUTRAS ANOTAÇÕES NA SUA F.A.C. A REINCIDÊNCIA E OS MAUS ANTECEDENTES, POR SI SÓ NÃO CONSTITUEM ÓBICE PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, André Ricardo Assis da Silva, o qual foi acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()

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Doc. LEGJUR 381.4663.9983.5782

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE 2 CAIXAS DE BOMBONS NO VALOR DE R$79,00 (SETENTA E NOVE REAIS). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇAO NA FORMA DA DENÚNCIA DIANTE DA REINCIDÊNCIA.


Apelada foi denunciada pela prática da conduta descrita no CP, art. 155, caput porque, no dia 17/05/2022, no interior do supermercado Bramil, Barra da Tijuca, subtraiu 02 (duas) caixas de bombom da marca Ferreiro Rocher no valor de R$79,00 (setenta e nove reais). Magistrado de piso que decidiu pela aplicabilidade do princípio da insignificância ante a ausência de ofensa significante ao bem jurídico tutelado causada pela conduta praticada pela acusada. A despeito da materialidade constante nos autos e da FAC da ré ostentar outras anotações criminais, inclusive por delitos patrimoniais, além de o valor do bem subtraído ser ínfimo, R$ 79,00 (setenta e nove reais), ou seja, inferior a 10% do salário mínimo à época, foi recuperado com rapidez pela empresa lesada, um grande Supermercado, não vindo este a sofrer nenhum desfalque patrimonial. Correta a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, diante da irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Precedentes nos Tribunais Superiores. Pena que deve ser a ultima ratio do sistema, a qual será imposta quando não houver outra medida que se adeque mais satisfatoriamente à prevenção e repressão do comportamento delituoso. Logo, diante da desproporcionalidade da aplicação da lei penal na hipótese, deve ser mantida a absolvição proferida pelo Juízo monocrático. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0623.7123

29 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Furto. Garrafa de uísque. Bem recuperado. Valor. R$ 69,90. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.


1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)... ()

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Doc. LEGJUR 355.3365.6217.0972

30 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA. DELITO CONSUMADO. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 155, §2º DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de furto simples, à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Substituída a reprimenda por uma restritiva de direitos, de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9661.5005.6400

31 - STJ Habeas corpus. Furto simples. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Impossibilidade. Atipicidade material da conduta. Maus antecedentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ordem não conhecida.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.9206.5839.7072

32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES.


Sentença que condenou a apelante pela prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, IV, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, em concurso formal próprio, à pena final de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria comprovadas pelas provas dos autos, em especial pelo Auto de Prisão em Flagrante e os autos de apreensão e de entrega, bem como pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Na data descrita na denúncia, a ré, ora apelante, juntamente com o adolescente, subtraiu 06 (seis) peças de contrafilé, da marca Friboi, no valor total de R$ 624,24 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), e 04 (quatro) unidades de pacotes de leite em pó Leite Ninho, no valor total de R$ 79,84 (setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de propriedade do Supermercado Guanabara. Configurado o delito de corrupção de menores. Trata-se de crime formal que para sua caracterização não é necessária a comprovação de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando apenas a certeza de sua participação na empreitada delituosa. Inteligência da Súmula 500/STJ. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. No presente caso, o valor das mercadorias subtraídas não pode ser considerado ínfimo, pois, conforme destacado na sentença, o patamar de R$ 704,18 ultrapassa em muito o valor de 10% do salário-mínimo da época dos fatos (R$954,00), sendo esse o parâmetro utilizado pela jurisprudência, a fim de justificar o reconhecimento da bagatela em crimes desta natureza. Além disso, a conduta da recorrente não deve ser considerada irrelevante para o Direito Penal, diante da reprovabilidade de seu comportamento, ao praticar o crime na companhia do adolescente, corrompendo ou facilitando a corrupção do mesmo. Dosimetria irretocável. A exasperação da pen-base está devidamente justificada nos maus antecedentes da ré. Mantido o regime prisional semiaberto. O regime mais gravoso do que aquele previsto para a quantidade de pena aplicada justifica-se nos maus antecedentes acima verificados, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP, bem como para atender à finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do antecedente negativo apontado, sendo certo que a acusada não preenche os requisitos previstos nos, II e III, do CP, art. 44. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()

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Doc. LEGJUR 820.8892.6516.1483

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA; 3) TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) REDUÇÃO DO EXASPERO EM FACE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA 1/6; 3) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO CP, art. 66, CONSIDERANDO A RECUPERAÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO; 4) RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA, COM REDUÇÃO DE 2/3; 5) ARREFECIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.


O arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no dia 24 de julho de 2023, por volta das 22h10min, no interior de um supermercado, o apelante, de forma livre e consciente, subtraiu uma peça de carne (filet mignon), no valor de R$ 185,05 (cento e oitenta e cinco reais e cinco centavos), pertencente ao estabelecimento lesado. Segundo a prova produzida, o recorrente ingressou no supermercado, oportunidade em que apanhou o aludido pedaço de carne e o colocou dentro de uma sacola plástica que carregava. Em seguida, saiu do referido estabelecimento comercial sem efetuar o respectivo pagamento. Ocorre que a ação foi observada pelo agente de patrimônio do estabelecimento, o qual, diante de tal cenário, partiu em seu encalço, alcançando-o já em via pública. O bem foi encontrado na posse do apelante. A Polícia Militar foi acionada e conduziu o recorrente à delegacia. Em que pese a negativa do apelante, os depoimentos do funcionário do supermercado e do policial que realizou a diligência são coerentes e harmônicos, levando à certeza do atuar delituoso do recorrente. De outro giro, o pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O bem subtraído foi avaliado em R$ 185,05, o que corresponde a mais de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato, não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Contudo, mesmo que o fosse, necessário atentar para o fato de que o apelante possui outras condenações por crimes da mesma espécie, sendo, inclusive, reincidente. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos um dos vetores que ensejaria a aplicação do princípio da insignificância: o elevado grau de reprovabilidade da conduta. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Tampouco merece acolhida a tese de crime impossível, tendo em vista que o simples fato de haver vigilância no supermercado, por si só, não torna impossível a consumação do delito, conforme entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 567). In casu, de notar-se que o recorrente foi detido quando já estava na via pública e por pouco não logrou êxito em evadir-se de posse do bem subtraído. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, a reprimenda foi exasperada em 01 ano e 02 meses com base nos maus antecedentes e na conduta social do recorrente. Ocorre que o julgador utilizou seis condenações constantes da FAC para avaliar negativamente esses dois vetores, o que não se mostra escorreito. A valoração da conduta social deve aferir o comportamento do agente no seio da sociedade, excluindo tudo que se refira à prática de infrações penais. Estas últimas devem ser valoradas no vetor «antecedentes criminais". Destarte, há que se afastar a circunstância negativa referente à conduta social. Quanto aos maus antecedentes, estes estão configurados pelas anotações 10, 13, 14, 16, 18 e 19 da FAC. Em que pese a existência de entendimento contrário, com fundamento na teoria do direito ao esquecimento, há que se considerar que a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: «Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Ademais, chama a atenção que as condenações valoradas para esse fim foram também por crimes patrimoniais, sendo certo que uma delas transitou em julgado em 24/01/2018, portanto, há menos de dez anos. Contudo, o incremento foi demasiado, devendo-se utilizar a fração de 2/3, considerando as seis condenações, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na 2ª fase, o incremento em face da reincidência deve ser arrefecido para 1/6, em observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. De outro talho, não há falar-se em incidência da atenuante inominada do CP, art. 66, considerando a recuperação do bem subtraído. Com efeito, tal recuperação não se deu por livre e espontânea vontade do recorrente e sim pela rápida ação do funcionário do supermercado, que foi ao encalço do furtador, conseguindo detê-lo. Na 3ª fase, descabido o reconhecimento da tentativa. A questão encontra-se pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 934), que considera o crime de furto consumado com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, nestes termos: «Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Como já restou assente, observa-se que, no caso em tela, o recorrente foi abordado quando já estava em via pública, de posse do bem subtraído, razão pela qual não há dúvida de que o delito restou consumado. Mantém-se o regime fechado, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP) e portador de maus antecedentes (CP, art. 33, § 3º), o que justifica a aplicação do regime mais gravoso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 165.7004.4002.5500

34 - STJ Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Furto simples. Bens avaliados em R$ 58,62 (dois frascos de desodorante da marca «rexona, três frascos de shampoos da marca l'oreal, um frasco de condicionador da marca «elseve e dois frascos de hidratante da marca «davene), restituídos ao estabelecimento comercial (motta três supermercados ltda.). Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade material. Reconhecimento. Constrangimento ilegal configurado.


«1. A atual jurisprudência não tem admitido o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.8300

35 - STJ Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.


«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2131.5001.5700

36 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Um consumado e um tentado contra o mesmo estabelecimento comercial. Continuidade delitiva. Princípio da insignificância. Não incidência. Crime impossível. Não ocorrência pelos simples existência de vigilância por seguranças e câmeras. Confissão no inquérito corroborada pela prova judicial. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5220.0008.0200

37 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Medida socioeducativa de semiliberdade. Ato infracional equiparado ao crime de furto. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal evidenciado. Ato infracional equiparado ao delito de ameaça. Crime de natureza não patrimonial. Periculosidade da ação. Inaplicabilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de oficio.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/08/2012; e HC 150.499, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/08/2012), assim alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045, Rel. Ministra Rosa Weber, PRIMEIRA TURMA DJe de 06/09/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1661.5000.8300

38 - STJ Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0313.6004.0500

39 - STJ Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de recurso em sentido estrito. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente contra acórdão de recurso em sentido estrito, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1410.6002.4600

40 - STJ Habeas corpus. Tentativa de furto simples. writ substitutivo. Desvirtuamento. Garrafa de bebida avaliada em R$ 31,00, no ano de 2010. Princípio da insignificância. Não aplicação. Recidiva do paciente em crimes patrimoniais. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.


«1. A despeito da subsunção formal de uma conduta humana a um tipo penal, é possível concluir-se pela atipicidade material da conduta, por diversos motivos, entre os quais a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado. ... ()

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Doc. LEGJUR 562.0022.4963.5759

41 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VI. RESTOU RECONHECIDO O CRIME IMPOSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O ESTADO DE NECESSIDADE. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Denúncia. Extrai-se dos autos que o ora recorrido foi denunciado pela prática do crime de furto, pois, de forma livre e consciente, subtraiu para si ou para outrem três peças de picanha bovina, totalizando R$ 255,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.4952.4069.7754

42 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA FORMA CONSUMADA DO DELITO E O AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.


A pretensão recursal ministerial cinge-se à revisão dosimétrica, porém deve ser assinalado que o juízo de censura se mostra acertado. Segundo a prova amealhada, no dia 23/06/2023 o funcionário Guilherme Pedro recém chegara ao supermercado, cenário do furto narrado à inicial, quando visualizou, do setor de monitoramento, o apelante Jorge Luiz na área comercial colocando mercadorias em uma bolsa. Posteriormente, Jorge se dirigiu ao caixa, porém, passando direto pelo local. Ao ver que o acusado deixava o estabelecimento sem efetuar o pagamento dos produtos, a testemunha foi atrás, conseguindo alcançá-lo na mesma calçada, mais à frente. Guilherme acionou a polícia, que perguntou a Jorge se este possuía a nota fiscal dos bens que carregava e, diante de sua negativa, foram todos conduzidos à Delegacia, sendo o apelado autuado em flagrante. Integram também a prova o auto de apreensão e de entrega, o documento auxiliar de nota fiscal dos produtos subtraídos e o laudo de merceologia indireta, indicando que o material furtado totalizou o valor de R$ 703,30, consistindo em dois azeites da marca Cartuxa, dois cremes marca Maca Laces, um pacote com seis sabonetes Protex, um pack Dove Protege e um pack Dove Original. A prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e encontra-se coesa à prova documental, tendo, ademais, o apelado confessado os fatos em seu interrogatório judicial, sendo assim indene de dúvidas a autoria e materialidade delitivas. A hipótese de crime bagatelar foi afastada pelo sentenciante com esteio não apenas no valor da res como no fato de tratar-se de acusado reincidente e portador de maus antecedentes, consoante sua FAC acostada ao doc. 32. O julgador também rechaçou de modo acertado a possibilidade de reconhecimento da figura do crime impossível, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 567/STJ. Com efeito, o fato de o acusado ter levantado suspeita e ter sido observado por sistema de monitoramento não conduz à constatação da absoluta impropriedade do objeto ou a completa ineficácia do meio, tanto que o agente foi alcançado no exterior do supermercado e após tentativa de fuga com os bens apreendidos. No ponto, vê-se que não assiste razão ao Ministério Público ao pretender o reconhecimento da forma consumada do delito de furto. De fato, os equipamentos de vídeo possuem eficácia relativa, e não impeditiva, de forma absoluta, ao alcance do resultado lesivo perpetrado por terceiros, hipótese permitindo a punição pelo crime de furto na forma tentada. Nesse sentido, «configura a tentativa se o meio for relativamente ineficaz ou o objeto relativamente impróprio (PRADO, Luiz Regis in Comentário ao CP, RT, 4ª edição, pág. 100). A matéria foi inclusive pacificada em sede de recurso repetitivo no STJ, consolidada no tema 924 (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 2/6/2015). Quanto à dosimetria, consta da FAC do apelante (doc. 32) que este ostenta duas condenações definitivas (anotação 1, pelo art. 129, §2º, IV do CP, e 2 e 157, §2º, II e §2º-A, I, 2x, do CP), tendo uma sido utilizada para aumentar a pena base em 1/6 e a outra a título de reincidência, compensada na segunda etapa com a atenuante prevista no art. 65, III, «d do CP. Pretende o Parquet que seja reconhecida a preponderância da agravante da reincidência sobre a confissão espontânea, no que não lhe assiste razão. Por certo, ambas são circunstâncias de cunho subjetivo, estando situadas no mesmo patamar de preponderância, nos termos do art. 67 do C.P. sendo o entendimento da compensação integral, em hipóteses como a dos autos, perfilhado pelo S.T.J. no Tema Repetitivo 585 (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/06/2022). Por fim, adequada a fração imposta pela tentativa, em 1/2, considerando o iter criminis percorrido, sendo apelante capturado na mesma calçada e os bens integralmente recuperados e restituídos à empresa lesada. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4703.0002.7100

43 - STJ Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Reincidência. Empecilho. Afastamento. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 349.1802.9315.9035

44 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, que condenou a apelante como incurso no CP, art. 155, caput. Pleito visando ao reconhecimento da atipicidade material da conduta diante da incidência do princípio da insignificância ou, ainda, do crime impossível. Pleitos alternativos de reconhecimento da tentativa e fixação de regime inicial aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 608.8187.6875.7185

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE IPANEMA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE SUMARIAMENTE ABSOLUTÓRIO, CALCADO NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, DELA APELOU O MINISTÉRIO PÚBLICO, PLEITEANDO A SUA REFORMA, PARA QUE SEJA DADA CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DO FEITO, COM A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM FAVOR DO RECORRIDO, A PARTIR DA SUBTRAÇÃO DE 04 (QUATRO) PACOTES DE LENÇOS UMEDECIDOS, NO VALOR DE R$ 68,45 (SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), DE PROPRIEDADE DO SUPERMERCADO ZONA SUL, SITUADO NA AV. VISCONDE DE PIRAJÁ, 25, IPANEMA, CUJA DECISÃO PROFERIDA EQUIVOCADAMENTE ESCOROU-SE NO PRINCÍPIO DA BAGATELA, PORQUANTO INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. LEGJUR 498.8142.8764.2726

46 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. art. 155, §2º, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO C.P. CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO, NA FORMA TENTADA. SUBTRAÇÃO DE PEÇAS DE CARNE EM SUPERMERCADO, TOTALIZANDO R$ 486,40, (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA CENTAVOS). RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; DE CRIME IMPOSSÍVEL; DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) A REDUÇÃO DA PENA; A APLICAÇÃO DE SOMENTE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pela ré Tais Silva dos Santos, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou a recorrente como incursa nas sanções do art. 155, §2º, c/c artigo 14, II, ambo, aplicando-lhe as penas de 02 meses de reclusão e pagamento de 01 (um) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, a ser definida por ocasião da execução, condenando-a, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1810.0006.8200

47 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Direito penal. Furto tentado. Características dos fatos. Rompimento de lacres de segurança. Valor das coisas. Trinta por cento do salário mínimo à época. Reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5025.3005.0400

48 - STJ Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Tentativa de furto. Dois frascos de desodorante. Bens recuperados. Valor. R$ 27,94. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Não conhecimento. Concessão da ordem de ofício.


«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0800.8134

49 - STJ habeas corpus. Penal. Furto qualificado, na forma tentada. Princípio da insignificância. Res furtivae de valor total que supera 10% do salário mínimo. Hipótese em que não se mostra socialmente recomendável reconhecer a atipicidade material da conduta. Regime prisional inicial semiaberto, mais gravoso que o paradigma fundado no quantum de pena abstrata. Fundamentação idônea. Multirreincidência. Condenação anterior por crime cometido com violência ou grave ameaça. Súmula 269/STJ. Mérito do parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Ordem de habeas corpus denegada.


1 - Espécie em que o Paciente foi condenado pelo crime de furto qualificado, na forma tentada, pela subtração, em 2021, de produtos expostos à venda em um supermercado localizado em Campinas - SP, por R$ 295,10 (duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 903.0993.9436.7949

50 - TJRJ PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM BASE NO art. 386, III, CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que absolveu sumariamente o acusado do crime do art. 155, CP. Recurso do Ministério Público requerendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 155, CP. Provimento parcial do recurso. ... ()

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