exoneracao e maioridade e publico
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exoneracao e maiorid ×
Doc. LEGJUR 210.8230.9614.0276

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação de exoneração de pensão alimentícia. Maioridade civil. Via excepcional intempestiva. Recurso não-provido.


1 - Recurso especial intempestivo. A Defensoria Pública do Estado de Sergipe tomou ciência do acórdão objurgado em 27.1.2012 (sexta-feira); iniciando-se, assim, o prazo recursal em 30.1.2012 (segunda-feira), e findou-se no dia 28.2.2012 (terça-feira). Contudo, a presente insurgência foi interposta, apenas, em 16.5.2012 (quarta-feira), circunstância que demonstra a sua extemporaneidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.6014.0006.2545

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO ALIMENTOS. MAIORIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA.

1.

Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, em que o autor alega que o alimentando, seu filho, atingiu a maioridade e possui condições de prover o seu próprio sustendo. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.9024.1218.8522

3 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Dever originariamente fixado em Ação de Separação Judicial Consensual. Exoneração do pensionamento em relação à ex esposa. Continuidade do feito em relação à filha. Demandante que sustenta a necessidade de exoneração da pensão devido à maioridade da filha. Sentença de improcedência. Inteligência dos arts. 1.694, §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Alimentos que com o alcance da maioridade passam a ter por fundamento a relação de parentesco. Na espécie, a alimentanda possui 21 anos e cursa Psicologia em Universidade Pública. Possibilidade de o alimentante manter o pagamento. Binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.695 do CC, presente na espécie. Jurisprudência do Insigne STJ consolidada que reconhece o direito da alimentanda à manutenção dos alimentos quando estiver matriculada em curso superior ou técnico, desde que limitado ao marco de 24 (vinte e quatro) anos de idade. Sentença de improcedência que se preserva. Majoração dos honorários sucumbenciais ao patamar de 12% (doze por cento) do valor de uma anuidade dos alimentos, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Conhecimento e desprovimento do Apelo.

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Doc. LEGJUR 686.3365.9587.3284

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTANDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ALIMENTANDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR E DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FOI PROFERIDA APESAR DO REQUERIMENTO FORMULADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO DO RÉU PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 808.8558.2488.5020

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

1.

Cuida-se de ação de oferecimento de alimentos proposta pelo genitor em face de seus três filhos, julgada parcialmente procedente para condenar o autor a pagar à primeira ré e ao segundo réu alimentos fixados em dois salários mínimos para cada, além do plano de saúde, desconstituindo a obrigação de pensionamento alimentício relativamente à terceira ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 686.6756.7084.7193

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO PROSPERA. ALIMENTANDO, ATUALMENTE COM 23 ANOS, QUE EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA REMUNERADA, NA QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZ A PRESENÇA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA QUE AUTORIZE A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONVENIÊNCIA. APELANTE QUE É JOVEM, SAUDÁVEL E PLENAMENTE CAPAZ, DISPONDO DE TODOS OS REQUISITOS PARA ASSEGURAR A SUA SUBSISTÊNCIA DE FORMA DIGNA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. JULGADO QUE NÃO MERECE RETOQUE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 504.5163.7623.5646

7 - TJRJ Apelação. Ação de exoneração de alimentos. Filho maior. Matrícula no ensino superior. Manutenção da necessidade dos alimentos. Redução do montante. Preenchimento dos requisitos.

A maioridade, por si só, não tem o condão de exonerar automaticamente o alimentante, tendo em vista que o cancelamento da obrigação depende de decisão judicial proferida em processo no qual se garanta a ambas as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. De fato, a jurisprudência vem reiteradamente estendendo a obrigação alimentar até os 24 anos quando o filho cursa ensino médio, técnico ou superior. Mas nesses casos, não prevalece mais a presunção de necessidade e para que se estabeleça o encargo alimentar do pai em relação ao filho maior, é imprescindível prova de que o alimentado precisa da manutenção dos alimentos, ônus que lhe cabe. No caso em análise o alimentando, apesar da maioridade, trouxe elementos de prova capazes de demonstrar que atualmente se encontra matriculado no ensino superior, cursando Administração Pública. Também restou comprovado que não exerce atividade laborativa. Note-se que o argumento do apelante sentido de que constituiu nova família não implica, por si só na exoneração da obrigação alimentar relativamente ao filho de outra relação. Nesse sentido, a parte ré se desincumbindo do ônus que lhe cabe, conforme o disposto no art. 373, II do CPC, comprovando ainda ser necessária a prestação alimentícia, não podendo prevalecer a pretensão de exoneração. No entanto, restaram demonstrados os requisitos para redução da obrigação fixada em 145,81% do salário mínimo. De fato, o alimentando completou 22 anos, estuda em universidade pública (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e não comprovou a existência de gastos extraordinários. Ademais, o autor possui 03 outros filhos, incluindo um menor não se justificando a manutenção dos alimentos no percentual inicialmente fixado. Por tal motivo, deve a obrigação ser reduzida para o valor de 01 salário mínimo mensal, mantidos os demais termos da sentença. Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 996.0299.0470.8060

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS ANTERIORMENTE EM ACORDO, COM BASE NO PODER/DEVER FAMILIAR- ARTS. 1630, 1703 E 1579 DO CC/02. ALIMENTANTE IDOSO COM 81 ANOS E ENDIVIDADO POR EMPRÉSTIMOS, PENSIONANDO FILHA DE 27 ANOS EM 13% DOS RENDIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, PRODUZIDA PELA PRÓPRIA ALIMENTANDA. AGRAVADA QUE ATINGIU A MAIORIDADE, ESTANDO COM 27 ANOS DE IDADE E QUE, APESAR DE CURSANDO LICENCIATURA COM PREVISÃO DE CONCLUSÃO EM 04 ANOS, HÁ 06 ANOS ESTÁ MATRICULADA NA FACULDADE QUE É PÚBLICA E, PORTANTO, SEM CUSTO E, AINDA EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA. CASO PRESENTE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEPCIONALIDADE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE HÁ EXTENSÃO DO PODER FAMILIAR EM CASO DE FILHO MAIOR ATÉ 24 ANOS DE IDADE QUE SE ENCONTRE ESTUDANDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1694 DO CC/02 À HIPÓTESE. NÃO VERIFICADA A NECESSIDADE DA AGRAVADA PARA QUE HAJA A CONTINUIDADE DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA DE ANTECIPADA PARA SUSPENSÃO DO PENSIONAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL.

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Doc. LEGJUR 512.8114.3010.3320

9 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Dever originariamente fixado em acordo homologado no bojo de Ação de Alimentos. Demandante que sustenta a impossibilidade de custeio do pensionamento diante do atingimento da maioridade pelo filho e da capacidade laborativa de seu ex-cônjuge. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Error in procedendo não verificado. Ministério Público que participou da demanda até concluir pela ausência de interesse de incapaz (CPC, art. 178, II). Alimentos. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, §1º, 1.695 e 1.699, todos do Código Civil. Ausência de elementos que justifiquem a acolhida da pretensão inaugural. Maioridade do Apelado que não ocasiona o rompimento automático do munus. Jurisprudência da Insigne Corte Superior. Verbete Sumular

358 daquele Tribunal. Recorrido portador de artrogripose congênita múltipla, má formação que lhe gera «incapacidade permanente total avaliada em 72,05% (Incapacidade Funcional)". Conclusão apontada por laudo pericial produzido nos autos, no qual também ressaltado que, «[n]o que diz respeito à capacidade laborativa, o Sr João Carlos encontra-se impossibilitado de exercer atividades laborativas devido às várias limitações físicas". Arestos desta Casa de Justiça. 2ª Ré que se dedica ao filho comum, cuja absoluta dependência para os atos da vida cotidiana lhe obstaculiza o retorno ao mercado laboral. Precedentes do STJ. Postulante que, em contrapartida, não logrou instruir o feito com efetiva comprovação de deterioração de sua condição financeira, tampouco de seu estado de saúde. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC, resguardada a gratuidade de justiça deferida ao Requerente em 1ª instância (art. 98, §3º, do CPC). Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 128.1035.1000.0500

10 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pensão mensal. Hospital. Cirurgia de vasectomia realizada na rede pública de saúde. Superveniência de gravidez inesperada da esposa do autor. Informação. Descumprimento do dever de informar ao paciente sobre o risco do insucesso da cirurgia de vasectomia. Possibilidade de recanalização do canal deferente. Ausência de orientação do autor no sentido de adotar os cuidados devidos. Responsabilidade objetiva do município de Volta Redonda. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Autores pessoas carentes. Oneração dos gastos e despesas com o nascimento do terceiro filho. Comprometimento do planejamento familiar. Pensão mensal de dois salários mínimos devida até que o menor alcance a maioridade. Verba fixada em R$ 20.000,00 CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 9.263/1996, art. 10, § 1º.


«1. Pretendem os apelantes obter indenização por danos morais e pensão mensal pela ocorrência de falha na prestação de serviço público, diante da superveniência de gravidez após a cirurgia de vasectomia a que se submeteu o primeiro recorrente, em hospital da rede pública municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.2720.1699.6720

11 - TJRJ Apelação. Ação de exoneração de alimentos. Filho maior. Matrícula no ensino superior. Manutenção da necessidade dos alimentos. Redução do montante. Preenchimento dos requisitos.

A maioridade, por si só, não tem o condão de exonerar automaticamente o alimentante, tendo em vista que o cancelamento da obrigação depende de decisão judicial proferida em processo no qual se garanta a ambas as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. De fato, a jurisprudência vem reiteradamente estendendo a obrigação alimentar até os 24 anos quando o filho cursa ensino médio, técnico ou superior. Mas nesses casos, não prevalece mais a presunção de necessidade e para que se estabeleça o encargo alimentar do pai em relação ao filho maior, é imprescindível prova de que o alimentado precisa da manutenção dos alimentos, ônus que lhe cabe. No caso em análise o alimentando, apesar da maioridade, trouxe elementos de prova capazes de demonstrar que, quando do ajuizamento da demanda, estava matriculado em duas universidades, cursando Ciências Econômicas na UCP e Engenharia de Produção na UFF. Também restou comprovado que não exerce atividade laborativa. Note-se que o argumento do apelante no sentido de que a conclusão de um dos cursos ao longo da instrução processual exclui a obrigação não se sustenta por si só, em especial levando-se em consideração a ausência de provas de compatibilidade dos horários do autor com o exercício de atividade laborativa. Destaque-se ser razoável o entendimento adotado pelo Juízo no sentido de que, apenas após a conclusão do curso de Engenharia da Produção, a obrigação alimentar estaria encerrada. Acrescente-se não ter o magistrado deixado ao alvedrio do apelado a data da formatura, estipulando - com base nos documentos emitidos pela universidade - a data limite da finalização da faculdade, qual seja, agosto de 2024, devendo ser mantida a sentença neste ponto. No entanto, restaram demonstrados os requisitos para redução da obrigação mensal fixada no percentual de 160% do salário mínimo. De fato, o alimentando completou 22 anos, uma das universidades por ele cursada é pública (Universidade Federal Fluminense) e não comprovou a existência de gastos extraordinários. Por tal motivo, deve a obrigação ser reduzida para o valor de 01 salário mínimo mensal, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto ao termo final da obrigação alimentar. Recurso parcialmente provido.
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Doc. LEGJUR 187.3361.0000.5300

12 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Vício não configurado. Servidor público. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Descabimento. Prioridade do desconto em folha.


«1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.4842.4000.5300

13 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Vício não configurado. Servidor público. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Descabimento. Prioridade do desconto em folha.


«1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 658.3816.1355.3340

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL REJEITADA. MÉRITO. ALIMENTOS FIXADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM 2004. ALIMENTOS PARA FILHAS MENORES À ÉPOCA. ATUALMENTE FILHAS MAIORES E CAPAZES. IDADE DE 31


(dn: 18/01/1993) e 34 (dn: 11/11/1990) ANOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. ALIMENTANTE IDOSO. APOSENTADO. PARCA RENDA. EXONERAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0010.0600

15 - STJ Processual civil. Divida ativa não tributária. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Possibilidade. Prioridade do desconto em folha.


«1 - É possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se não for quitado no prazo de sessenta dias. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1003.7500

16 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Processual civil. Dívida ativa não tributária. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Possibilidade. Prioridade do desconto em folha.


«1 - O acórdão embargado deu provimento ao Recurso Especial considerando: a) é possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se não for quitado no prazo de sessenta dias; b) para o servidor ativo, o aposentado e o pensionista, porém, a norma estabelece a possibilidade do desconto na remuneração, provento ou pensão, mediante prévia comunicação, admitido o parcelamento no interesse do devedor. Deve-se priorizar essa solução, porque é menos onerosa; e c) não sendo possível a determinação da inscrição em dívida ativa diretamente, por conta da necessidade de se priorizar o parcelamento, sob pena de supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos à instância ordinária para que, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, profira novo julgamento conforme a fundamentação supra. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.9800

17 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Insulina tipo glargina e lispro. Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0334128-4, que negou seguimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59).No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Extrai-se dos autos que a paciente H.F.D.S(CRIANÇA), portadora de sequela neurológica grave (PARALISIA CEREBRAL, DM, EPILEPSIA de difícil controle, hipoglicemia neonatal, sofrimento fetal e Sepsis precoce neonatal) necessita dos medicamentos TRILEPTAL e DEPAKOTE SPRINKLE, para assim dar continuidade ao tratamento da enfermidade acima nominada pelo período descrito no laudo médico de fl.36.Pois bem. De proêmio, anoto que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública, aí incluído o fornecimento de medicamentos essenciais, é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo, inteligência do § 1º do CF/88, art. 198.Com efeito, ante a competência comum estabelecida na Carta Magna entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no que concerne à saúde do cidadão, pode o prejudicado exercer o seu direito contra quaisquer dos responsáveis, em conjunto ou separadamente.Outrossim, a Lei 8.080/90, art. 7º, XI, determina a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de assistência à saúde da população.No atinente ao tema, tenho que não merece prosperar a tese sustentada pela parte agravante, na medida que o dever da Administração Pública de fornecer os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos subsiste mesmo diante do fato de o medicamento necessário não constar da listagem oficial. Vale anotar que o entendimento ora perfilhado encontra respaldo irrestrito nesta Corte de Justiça, que, após proferir inúmeros julgados no sentido trilhado pela presente decisão, editou a súmula de número 18, cujo teor consigna que «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Constata-se, desta feita, a dissonância entre os argumentos constantes das razões do agravo e o posicionamento assente deste Tribunal de Justiça, fato que se consolida diante dos documentos acostados aos autos, os quais demonstram a importância do medicamento requerido para a manutenção da saúde da agravada.Anoto, ademais, que ao Poder Judiciário é conferido o dever constitucional de impor ao Administrador Público o cumprimento das regras e dos princípios formadores do Regime Administrativo, razão pela qual a decisão ora recorrida, ao invés de representar afronta à separação dos poderes e intromissão judicial no mérito administrativo, simboliza o fiel cumprimento do mister atribuído pela Constituição da República aos agentes que compõem o Poder Judiciário.Em síntese, aduz o Estado Agravante, uma real existência de limites orçamentários para com a saúde do Estado, devendo o Judiciário, lamentavelmente, reconhecer a prioridade de gastos, de modo a privilegiar o todo e não particularidades. Aduz ainda, que referida tese, resulta do que se entende por Reserva do Possível em matéria de saúde pública.No mais, afirma que, caso seja mantida a decisão agravada, incentivará a repetição de casos idênticos, causando o chamado efeito multiplicador, o qual resultará em excessiva oneração dos cofres do Estado.Atente-se, nesse sentido, mais uma vez, ao disposto nos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, bem como no artigo 159 da Constituição Estadual, respectivamente.Ressalta-se, sobremodo, que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. Tenho que a fundamentação do Estado agravante, não encontra ressonância jurídica, quer seja na legislação, quer seja na jurisprudência.Como é cediço, para se conceder a antecipação dos efeitos da tutela faz-se necessário, além da verossimilhança das alegações, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.No entanto, isto se evidenciou nos autos, pois restou satisfatoriamente comprovado que a medicação exigida pela parte/agravada, de fato, é indispensável para o seu tratamento.É assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88), que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.Nessa diretriz, constato que, comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular, in verbis:«Súmula 18: É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema.Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 985.2658.0710.9774

18 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO QUARTO APELANTE (MARLONS); 5) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 7) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 9) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 10) DETRAÇÃO PENAL. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em trabalho voltado para a repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, após informe recebido, averiguaram a presença dos três acusados no local indicado, levando-os a desconfiar que estivessem na posse de algum material ilícito, razão pela qual as guarnições efetuaram um cerco a fim de realizar a abordagem. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. A ausência de lacre nos recipientes em que entregue os entorpecentes à perícia e da Ficha de Acompanhamento de Vestígio não gera a automática nulidade da prova. Hipótese dos autos em que não há nada de concreto capaz de permitir a conclusão de que a prova questionada não pode ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação das substâncias analisadas. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável quanto à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. ... ()

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