1 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Contratação de financiamento de crédito direto ao consumidor (CDC) junto a instituição financeira, mediante o uso de documento falso, com a finalidade de adquirir veículo. Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional) X estelionato. Distinção entre a caracterização de empréstimo e do financiamento vinculada à destinação específica dos recursos. Competência da Justiça Federal quando a conduta envolver financiamento.
«1 - O crime da Lei 7.492/1986, art. 19 ficará caracterizado quando envolver financiamento, «e só há financiamento quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira - Desembargadora Convocada do TJ/PE - , Terceira Seção, DJE de 12/12/2012). ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Contratação de financiamento de crédito direto ao consumidor (CDC) junto a instituição financeira, mediante o uso de documento falso, com a finalidade de adquirir veículo. Lei 7.492/1986, art. 19 (crime contra o sistema financeiro nacional) X estelionato. Distinção entre a caracterização de empréstimo e do financiamento vinculada à destinação específica dos recursos. Competência da Justiça Federal quando a conduta envolver financiamento.
«1 - O crime do Lei 7.492/1986, art. 19 ficará caracterizado quando envolver financiamento, «e só há financiamento quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato (CC 122.257/SP, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJE de 12/12/2012). ... ()
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3 - STJ administrativo e civil. Contrato de financiamento. Revisão. Título executivo. Condenação dos litisconsortes. Solidariedade não presumida. Responsabilidade. Rateio proporcional.
1 - Havendo condenação de mais de um réu, e sendo omissa a sentença em relação à parcela de responsabilidade de cada demandado, a solução para essa omissão, na execução, deve partir da premissa de que ... ()
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4 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.
«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()
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5 - STJ Processual civil e consumidor. Recurso especial. Interesses individuais homogêneos. Ação individual de cumprimento. Mútuo. Financiamento. Aquisição. Casa própria. Superfaturamento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Sentença coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva. Limites. Coisa julgada. Efeitos. Extensão. Terceiro adquirente. CPC/2015, art. 109, § 3º. Relações jurídicas. Fonte. Identidade. Inexistência.
«1 - Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença coletiva, por meio da qual terceiro adquirente de imóvel objetiva a restituição do superfaturamento de 28,19% verificado no financiamento tomado pelo proprietário originário, conforme reconhecido na primeira fase da ação coletiva. ... ()
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6 - STJ Agravo interno. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Novo CPC. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contratos. Compra e venda. Mútuo bancário garantido com alienação fiduciária. Possibilidade. Revendedora de automóveis e instituição financeira. Atuação conjunta em parceria comercial.
«1. Constatada a atuação da revendedora de automóveis em parceria com a instituição financeira, é possível o reconhecimento da responsabilidade solidária com a consequente rescisão dos contratos de financiamento e de compra e venda. ... ()
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7 - TJDF Ementa: direito do consumidor. embargos de declaração em agravo de instrumento. omissão e contradição inexistentes. recurso desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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8 - STJ Consumidor. Banco. Instituição financeira. Relação de consumo. Existência. Foro de eleição. Demanda de prestação de contas. Mútuo obtido perante instituição financeira, para futura aquisição de ações. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto (Súmula 297/STJ). Para fixar a existência da relação de consumo em ajuste de mútuo, firmado entre o tomador e a casa bancária, é irrelevante, na espécie contratual, a destinação dada à quantia obtida. 3. Nulidade da cláusula de eleição de foro, fixando-se o juízo onde estabelecido o domicílio da parte hipossuficiente para processamento e julgamento da lide. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 297/STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... A propósito, essa matéria recentemente foi levada à apreciação da c. Segunda Seção desta Corte (Embargos de Divergência em Recurso Especial 867.132/RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgamento suspenso por vista do e. Min. Antonio Carlos Ferreira, sessão de 23/11/2011), suscitando-se eventual confronto de posicionamentos entre a Terceira e a Quarta Turma acerca da restituição simples ou em dobro de importes devidos por instituições bancárias, não sendo, porém, em nenhuma hipótese, afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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9 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Pedido de cobertura securitária. Vícios na construção. Agente financeiro. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, arts. 186, 265 e 896.
«1. Ação em que se postula complementação de cobertura securitária, em decorrência danos físicos ao imóvel (vício de construção), ajuizada contra a seguradora e a instituição financeira estipulante do seguro. Comunhão de interesses entre a instituição financeira estipulante (titular da garantia hipotecária) e o mutuário (segurado), no contrato de seguro, em face da seguradora, esta a devedora da cobertura securitária. Ilegitimidade passiva da instituição financeira estipulante para responder pela pretendida complementação de cobertura securitária. ... ()
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10 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PRAZO ADICIONAL PARA ENTREGA DE CHAVES E DISTINÇÃO ENTRE TERMO DE RESERVA E CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame ... ()
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11 - STJ Execução. Banco. Contrato bancário. Cambial. Crédito rotativo. Contrato de abertura de crédito vinculado a nota promissória e escritura de hipoteca. Circunstâncias do caso concreto que não confirmam a iliquidez do título. Extinção do processo executivo. Confissão de dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a estrutura do contrato vendor, sobre a distinção entre crédito rotativo, crédito fixo e depósito bancário. Precedentes do STJ. Súmula 233/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CCB/2002, art. 1.487. CPC/1973, art. 585, II, e CPC/1973, art. 586.
«... 4. Portanto, com reforço das circunstâncias dos presentes autos, em que as instâncias ordinárias vislumbraram taxativamente execução apoiada em contrato de crédito rotativo, reafirmo o entendimento manifestado no precedente acima mencionado. ... ()
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12 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
I.Caso em Exame ... ()
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13 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Contrato de depósito. Bens fungíveis. Aquisições do governo federal (agf) e empréstimo do governo federal (egf). Distinção. Conab. Formação de estoques reguladores. Armazenagem. Descumprimento. Ação de depósito. Cabimento. Depositário infiel. Prisão civil. Descabimento (Súmula Vinculante 25/STF ). Recursos parcialmente providos.
«1. Os contratos relativos a Aquisições do Governo Federal - AGF e Empréstimo do Governo Federal - EGF não se confundem. Conforme consignado na r. sentença, confirmada pelo eg. Tribunal Regional Federal: EGF, nada mais é do que um empréstimo do Governo Federal para que o produtor enquanto não comercializa sua produção possa, mediante a oferta do produto colhido em garantia, manter regularizado empréstimo de mútuo firmado com instituição financeira credenciada, podendo, neste caso, alienar a produção e com o valor quitar o empréstimo. Portanto, enquanto não adimplido o contrato de financiamento, permanece a vinculação do produto ao contrato, mas, este ainda é de propriedade do produtor. Já no caso das Aquisições do Governo Federal (AGF), a relação contratual é bem diversa. Neste caso, a CONAB adquire o produto, que, por conseguinte, passa a fazer parte do patrimônio desta empresa pública para a consecução de seus objetivos legais, inclusive da Política de Estoques de Alimentos do Governo Federal. Na falta de unidades próprias, para estocagem de toda a produção (estoques reguladores), a CONAB mantém parte do produto em unidades de armazenagem privadas, normalmente do próprio produtor, mediante Contratos de Depósito. Saliente-se que, agora não mais se trata de produto dado em garantia, ainda de propriedade do produtor e que poderia ser disposto por este, mas sim, trata-se de bem de terceiro, acerca do qual o produtor exerce a mera armazenagem, não mais dispondo de poderes para aliená-lo. O produto adquirido por intermédio de AGF, pela CONAB, é comercializado mediante leilões públicos em Bolsa de Valores, notadamente face a seu caráter de regulagem do mercado fornecedor. ... ()
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15 - STJ Sistema Financeiro da Habitação. SFH. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Mútuo habitacional. Repetição do indébito e pedido de cobertura do saldo devedor pelo FCVS. Amortização negativa. Capitalização de juros. Sistemática adotada para a correção do saldo devedor. Parcela que não compõe as prestações do mutuário. Inexistência de valores a serem restituídos. Lei 8.004/1990, art. 23. CCB/2002, art. 368.
1 - Na subjacente ação declaratória, o mutuário objetiva a quitação do saldo devedor de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com verbas do FCVS, bem como a revisão do contrato e a repetição de indébito. ... ()
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16 - TJDF DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor. Sentença improcedência. Apelo do autor. Sem razão. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Juros abusivos. Inexistência. Possibilidade de fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% a.a. nos contratos bancários. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Possibilidade, desde que expressamente pactuada e, ainda, avençada posteriormente à Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob 2.170-36/2001. Tarifa de cadastro. Admissibilidade. Tarifa passível de cobrança somente ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Inteligência do Circular 3.466/2009, art. 1º, do BACEN. Tarifa de registro de contrato. Serviço que foi objeto de prova de sua realização. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para concessão de empréstimo pessoal. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Sem razão. Preliminar. Rejeição. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Não há que se falar em perícia contábil, pois esta somente seria possível após o conhecimento da matéria de direito, qual seja, se é válido ou não o pacto assinado entre as partes, bem como seus encargos, juros, capitalização, comissão etc. Assim, a perícia dependeria de anterior pronunciamento judicial em relação à validade/legalidade ou não do que foi pactuado e assinado entre as partes. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Juros abusivos. Inexistência. Possibilidade de fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% a.a. nos contratos bancários. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Ação revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário para aquisição de veículo automotor. Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Apelo do autor. Sem razão. Preliminares. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Não há que se falar em perícia contábil, pois esta somente seria possível após o conhecimento da matéria de direito, qual seja, se é válido ou não o pacto assinado entre as partes, bem como seus encargos, juros, capitalização, comissão etc. Assim, a perícia dependeria de anterior pronunciamento judicial em relação à validade/legalidade ou não do que foi pactuado e assinado entre as partes. Mérito. Relação de consumo. Súmula 297/STJ. Mesmo incidindo o CDC e se tratando de contrato de adesão, não há como se considerar, automaticamente, tudo o que foi pactuado como sendo abusivo. Cabe ao consumidor pleitear a revisão das cláusulas contratuais, sob alegação de ilegalidade ou abusividade, não havendo o que se falar em aplicação inflexível do princípio do pacta sunt servanda. Custo efetivo total. Com relação à taxa do custo efetivo total (CET), conforme determinado na Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, há exigência da divulgação do custo efetivo total nos contratos de financiamento, que corresponde a todos os encargos e despesas da operação de crédito. Assim, nada tem de ilegal ou abusivo, a previsão, em contrato de mútuo bancário, de duas taxas de juros distintas, sendo uma delas correspondente ao custo efetivo total, esta compreensiva da inserção de tributos e/ou de outras despesas administrativas avençadas, incorporadas ao financiamento. Tarifa de cadastro. Admissibilidade. Tarifa passível de cobrança somente ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Inteligência do Circular 3.466/2009, art. 1º, do BACEN. Tarifa de registro de contrato. Serviço que foi objeto de prova de sua efetiva realização. Questão pacificada por meio do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido... ()
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20 - TJRS Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.
«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()