demora na analise de pedido de aposentadoria
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demora na analise de ×
Doc. LEGJUR 338.4514.6121.0231

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.

1.

Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por servidor público aposentado, em face do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o pagamento de indenização por dano material e compensação por dano moral, ante a demora no processo administrativo para concessão de sua aposentadoria. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5434.7001.1000

2 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Aposentadoria. Demora na análise pela administração pública. Pedido de indenização indeferido ante a ausência de comprovação do dano e do prejuízo. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.


«1. Cuida-se na origem de ação declaratória ajuizada pelo ora agravante, visando ao reconhecimento do seu direito à indenização pela demora da administração na apreciação de seu pedido de aposentadoria e ao recálculo do abono e adicional de permanência em serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 522.4969.7655.4746

3 - TJSP Apelação Cível - Servidor Público Estadual - Pretensão de indenização por demora excessiva na concessão da aposentadoria - Prazo de 90 dias previsto no art. 126, §22, da Constituição Estadual que deve ser contado do requerimento para aposentadoria após expedição da certidão de liquidação de tempo de serviço e contribuição - Pedido formulado em 06.12.2019 - Servidor que cessou o exercício do cargo em 05.03.2020, exatamente após 90 dias do requerimento formal - Demora para a expedição e ratificação da certidão que não foi abordada pelo autor - Servidor que requereu o benefício previdenciário após mais de 3 meses da ratificação da certidão - Existência de pedido anterior de abono de permanência, o que indica a intenção em retardar sua passagem à inatividade - Atraso na análise dos pedidos não demonstrada - Indenização indevida - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 168.3944.7000.1000

4 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Responsabilidade civil do estado. Demora injustificada na concessão da aposentadoria. Dever de indenizar.


«1. A demora injustificada da Administração em analisar o pedido de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.540.866/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 12/2/2016; AgRg no REsp 1.469.301/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 3/11/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0001.1900

5 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Violação dos arts. 12 e 489, V e VI do CPC/2015. Inocorrência. Responsabilidade civil do estado. Aposentadoria. Indenização pela demora na concessão do benefício. Pedido indeferido. Ausência de comprovação da demora injustificada, do dano e do prejuízo. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.


«1. Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 12 e 489, V e VI, do CPC/2015, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 709.5772.9093.3514

6 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

RESPONSABILIDADE CIVIL. LETARGIA DA ADMINISTRAÇÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA.

Demora que ultrapassa o período de noventa dias estabelecido pela Constituição Estadual. O requerimento de aposentadoria foi apresentado em 24 de outubro de 2019 e o benefício foi concedido em 15.7.2021. A causa de pedir informa a demora de 630 dias para análise do pedido acarretou a permanência do servidor no exercício da função de forma compulsória. A administração alegou que o servidor permaneceu afastado a partir de 19.2.2020, recebendo vencimentos e abono de permanência, o que não foi impugnado pelo autor. Não comprovação da alegação de exercício involuntário do magistério durante o excesso de prazo para a administração deliberar sobre a concessão da aposentadoria. O servidor aguardou a publicação do ato que concedeu a aposentadoria em sua residência, cessando as atividades laborativas imediatamente após o decurso do período de 120 dias, contados a partir do requerimento. Não existência de atividade laborativa involuntária e do alegado prejuízo financeiro. Servidor que usufruiu de abono de permanência e recebeu seus vencimentos durante o período de espera. Gozo da prerrogativa conferida pelo art. 126, §22 da Constituição Estadual. Servidor que fez o requerimento de aposentadoria, gozando o abono de permanência e, após 120 dias, permaneceu afastado do magistério, recebendo os vencimentos. Ausência de demonstração da repercussão danosa. Sentença reformada. Improcedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 405.5875.1866.2939

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE PROCESSO DE APOSENTADORIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança em mandado impetrado por professora da rede estadual de ensino contra ato do Diretor Regional de Ensino da Região de São Bernardo do Campo, com vistas à expedição da Certidão de Validação de Tempo de Contribuição e a conclusão do processo de aposentadoria no prazo de 30 dias, com o direito de cessar suas funções após 90 dias da data do pedido, conforme previsto na Constituição Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.5101.3001.3200

8 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Demora injustificada na concessão de aposentadoria. Não configuração. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.


«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre julgado contrário aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9619.9359

9 - STJ Administração. Servidor público federal. Cassação de aposentadoria. Ausência dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco da demora. Pedido liminar indeferido.


1 - O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a quem, ao fim, sagre-se titular do direito. Isto na forma do que dispõe a Lei 12.016/09, art. 7º, III. Na espécie, conforme consta da decisão agravada, não restou caracterizado o fumus boni iuris. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.9984.5997.1211

10 - TJSP Mandado de segurança - Aposentadoria por invalidez - Demora na análise de pedido administrativo para cumprimento de decisão judicial transitada em julgado - Via do mandado de segurança inadequada - Cumprimento de obrigação de fazer contida em título executivo judicial que deve ser efetivada através do competente incidente de cumprimento de sentença - Sentença denegatória da segurança por ausência de interesse de agir - Desprovimento do recurso, para manter a r. sentença recorrida, também por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte.

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Doc. LEGJUR 335.1526.1525.7730

11 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Professora da rede estadual de ensino. Pedido de validação do tempo de contribuição e de aposentação dirigidos a autoridades distintas. Segurança concedida na origem para determinar que o impetrado analise, no prazo de 30 dias, o pedido de expedição da certidão de tempo de contribuição.

Consoante os documentos que instruíram a inicial, a impetrante já detinha a certidão/validação do tempo de contribuição no momento do pedido de aposentadoria. Ausência de prova pré-constituída do descumprimento do prazo máximo de 120 dias estabelecido no art. 33, da Lei Estadual 10.177/98, para atendimento do pleito de emissão da certidão/validação do tempo de contribuição. Incidência do art. 6º, § 5º, e art. 10, ambos da Lei 12.016/09. Reforma da sentença, no ponto, para extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, I, no tocante à 1ª autoridade impetrada (Dirigente Regional de Ensino). Por outro lado, razão assiste à impetrante no que diz respeito à apreciação do pedido de aposentadoria. Demora de mais de 240 dias que se mostra irrazoável e sequer foi justificada pela autoridade impetrada. Reexame necessário em parte provido para reformar parcialmente a sentença e extinguir o mandado de segurança sem resolução do mérito, com esteio no CPC, art. 485, I, com relação à 1ª autoridade impetrada, e para conceder a segurança em face da 2ª autoridade impetrada (Diretor Presidente da Spprev), ressalvado o fato de que a impetrante foi aposentada no curso do mandamus.
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Doc. LEGJUR 220.3281.1756.0727

12 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Alegada demora injustificada na concessão de aposentadoria. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questões relevantes à solução da controvérsia, oportunamente alegadas pela ora recorrente, nos embargos de declaração opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1524.8511

13 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Dano material. Demora na ação judicial, reconhecimento atividade insalubre para fins de aposentadoria. Nexo causal. Súmula 7/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.


1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 896.7161.1440.6732

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário de sentença que concedeu a segurança em mandado de segurança impetrado contra ato omissivo da Diretoria de Ensino - Região Sul 1. A autoridade coatora foi compelida a expedir a certidão de tempo de contribuição do impetrante para fins de aposentadoria, após atraso excessivo na análise do requerimento administrativo, protocolado em 23/11/2023 e ainda pendente à época do ajuizamento da ação em 20/10/2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1157.0937

15 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Aposentadoria voluntária. Demora injustificada na concessão da aposentadoria. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência dos óbices sumulares 280 e 284 do STF e 13 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o envio de informações, análise e homologação de requerimento de aposentadoria de servidor público estadual. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para majorar a verba indenizatória.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1230.8482.4660

16 - STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Desembargador aposentado. Ação de indenização por danos materiais. Alegada demora na tramitação do processo de concessão. Prescrição termo inicial. Data da decisão administrativa de concessão de aposentadoria e não do registro do ato junto ao Tribunal de Contas da União. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Recurso conhecido e improvido.


1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0219.0393

17 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Créditos decorrentes de indenização pelo atraso do estado da bahia em apreciar pedido de aposentadoria de servidor público. Precatório. Natureza comum. Agravo interno desprovido.


1 - Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato do Juiz Assessor do Núcleo de Precatórios do Estado da Bahia, que alterou a natureza do precatório de alimentar para comum, por ter se originado de processo judicial que objetivava o ressarcimento pela demora na concessão de aposentadoria dos quadros da Secretaria de Educação.... ()

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Doc. LEGJUR 932.8400.4531.8548

18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que condenou o Estado e a SPPREV ao pagamento de indenização ao autor, correspondente aos proventos de aposentadoria que deixou de receber entre a data do requerimento administrativo e a concessão efetiva da aposentadoria especial, descontado o prazo legal de 210 dias para o trâmite do processo administrativo. O autor também apelou para requerer a fixação dos honorários advocatícios conforme o art. 85, §3º, do CPC, em substituição ao arbitramento equitativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8348.4973

19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor. Ação indenizatória por demora na aposentadoria. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Indenização por danos morais. Tribunal de origem que, com base no acervo fático da causa, concluiu pela não comprovação do dano moral. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica, ao fundamento da decisão. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1340.7812

20 - STJ Processual civil. Administrativo. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Precatório. Superpreferência. Indeferimento. Nulidade do ato apontado como coator. Não ocorrência. Créditos decorrentes de indenização pelo atraso do estado da Bahia em apreciar pedido de aposentadoria do impetrante. Natureza comum.


1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo primeiro recorrente contra apontado ato ilegal atribuído ao JUÍZO ASSESSOR DO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS - NACP do Tribunal de origem e ao ESTADO DA BAHIA, consubstanciado no indeferimento do pedido de pagamento superpreferencial referente ao Precatório 8022980-18.2022.8.05.0000. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.9391.1000.0400

21 - TJRJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Pedido administrativo de aposentadoria protocolado há quinze meses, sem qualquer manifestação, entretanto, da Administração Pública. Direito líquido e certo caracterizado. Ordem concedida. Lei 12.016/2009, art. 1º.


«A injustificada demora na solução do pedido formulado pela impetrante, dá origem à causa petendi de outro direito de ação, assim do direito ao mandado de segurança, distinto do que se debate no procedimento em curso, de que aqui sequer se cogita, à vista do perigo decorrente da mora. ... ()

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Doc. LEGJUR 444.4292.5944.4418

22 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1258.8563

23 - STJ Processo civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Pedido julgado improcedente no tribunal de origem. Recurso especial. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade rural contra o INSS. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, para conceder à autora o benefício da aposentadoria por idade rural com data retroativa à 21/3/2016. No Tribunal a quo, referida sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.8975.8898.4835

24 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 41 DA SBDI-2. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. 1.2. O Tribunal Regional, nos autos do processo matriz, ao analisar a arguição de nulidade da sentença por julgamento «citra petita, decidiu a questão apenas sob o enfoque da pretensão deduzida na petição inicial da reclamação trabalhista consistente na declaração de nulidade da dispensa em razão dos efeitos da aposentadoria espontânea, nenhuma linha dedicando à apreciação da controvérsia a partir da estabilidade do servidor referida no art. 19 do ADCT, tampouco sob a ótica da Súmula 390/TST, I. 1.3. Nesse cenário, a inexistência de debate quanto à declaração de nulidade do ato de dispensa em razão da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT e o item I da Súmula 390/TST evidencia a ausência do pressuposto da ação rescisória consistente no pronunciamento explícito sobre a matéria e o enfoque da tese combatida na ação originária. Incidência da Súmula 298/TST. 1.4. Por outro lado, impende registrar que a parte autora, ao formular o pedido de corte rescisório pela via do CPC/2015, art. 966, V, com apoio na alegação de julgamento «citra petita, o fez por violação do art. 19 do ADCT e por contrariedade à Súmula 390/TST, I, os quais nem sequer cuidam do vício processual sob foco, consoante compreensão que se extrai da Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-2/TST. Nesse sentir, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, V do CPC/2015, art. 966. 2. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. No particular, o autor localiza o erro de fato na existência de pedido de nulidade do ato de dispensa em razão da aposentaria voluntária com imediata reintegração ao emprego. 2.2. No entanto, conforme explicitado na decisão agravada, não prospera a alegada configuração do erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), na medida em que este, enquanto hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.3. No caso concreto, verifica-se que arguição de erro de fato, sob o enfoque pretendido pela parte, não escapou à apreciação do julgador, relativamente a ponto decisivo da controvérsia, o que, definitivamente, inviabiliza a pretensão de corte rescisório pela via do, VIII do CPC/2015, art. 966. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 220.3140.4566.5222

25 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Procedência parcial do pedido. Tempo especial. Comprovação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar o reconhecimento da especialidade do intervalo entre 2/9/1985 a 25/1/2012 e de 12/3/2012 a 26/10/2015 e enquadrar a atividade desempenhada pelo autor entre 15/10/1980 a 01/9/1985 como rurícola. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.1296.0926.4994

26 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -


Professor da Rede Estadual de Ensino Estadual - Pretensão de que a autoridade impetrada proceda a análise de pedido de liquidação por tempo de serviço para fins de aposentadoria especial - Inadmissibilidade - Não demonstrada demora na conclusão do pedido administrativo - Direito líquido e certo é o que está apto a ser exercitado no momento da impetração do mandamus, ou seja, é o que traz em si todos os requisitos e condições para seu imediato exercício, o que não se verifica na hipótese - A autoridade apontada como coatora comprovou que tem reiteradamente informado ao servidor, ora impetrante, não ter direto a aposentadoria especial até cumprir as determinações contidas na Lei 1.354/1920 - Sentença reformada - Denegação da segurança que ora se impõe - Reexame necessário acolhido... ()

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Doc. LEGJUR 188.1834.7709.9104

27 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO -


Mandado de segurança - Demora na análise do pedido de aposentadoria servidora pública - Pretensão de permanecer afastada até publicação do ato de aposentação - Indeferimento e cancelamento do processamento de pedido de aposentadoria que, ao determinar o retorno ao trabalho, feriu direito líquido e certo da impetrante - art. 126, § 22, da Constituição Estadual - Burocracia ou a lentidão da máquina administrativa que não podem obstar ou retardar os direitos da servidora - Ordem concedida para o único fim de autorizar seu afastamento até a publicação da inativação - Sentença concessiva da segurança mantida - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1766.8681

28 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Atraso na concessão de aposentadoria. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se ação indenizatória por demora injustificada na concessão da aposentadoria. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7090.2117.2928

29 - STJ Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Lei 8.213/91. Termo inicial do benefício. Data da citação. Não impugnação do fundamento. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria por tempo de serviço. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, reconhecendo-se, como tempo de efetivo serviço do autor, o período de 01/4/1961 a 30/3/1993, sendo de 01/4/1961 a 25/2/1972, o tempo rural e de 2/2/1978 a 27/11/1992, o tempo especial, e condenou o INSS a pagar-lhe benefício mensal de aposentadoria por tempo de serviço integral, a partir da data do requerimento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8771.6003.4900

30 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Indenização. Concessão de aposentadoria. Alegação de violação do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de indenização pela demora injustificada na concessão de aposentadoria ajuizada contra o Estado de Santa Catarina e o IPREV. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar o pagamento da indenização a partir do 31º dia após o requerimento da aposentadoria, descontados os períodos em que o autor esteve de férias. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, ficando consignado que não assiste razão ao autor quanto ao cômputo na indenização dos períodos em que gozou férias e licença-prêmio, uma vez que não se justifica pagar indenização em relação ao período em que o autor não laborou. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4191.9272.4198

31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Concessão de aposentadoria atraso injustificado. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Não ocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Termo inicial. Princípio da actio nata. Data da concessão do benefício. Jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.4483.4313.0228

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.


Marília. Decisão que afastou a alegação de prescrição intercorrente, bem como indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos constritos. Irresignação. Cabimento em parte. Pedido de Justiça Gratuita formulado diretamente em Segunda Instância. Não conhecimento, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Possibilidade de concessão da gratuidade apenas para a análise do presente recurso, devendo o d. Juízo de origem apreciar, oportunamente, o cabimento ou não do benefício. Prescrição intercorrente não configurada. Hipótese em que, após a citação do devedor, não foi dado impulso oficial ao processo. Demora na tramitação do feito não imputável à parte exequente. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Bloqueio de saldo em contas bancárias. Comprovação de que o valor constrito provém do benefício previdenciário da parte executada. Quantia recebida a título de aposentadoria que é impenhorável, nos termos do CPC, art. 833, IV. Impenhorabilidade caracterizada, ademais, em decorrência do julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, que fixou o entendimento de que a impenhorabilidade prevista no, X do CPC, art. 833 deve ser estendida aos valores mantidos em contas bancárias de qualquer espécie, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos. Precedentes. Penhora levantada. Decisão reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 338.7073.6782.4530

33 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATRASO NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MORA EXCESSIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança. A impetrante, servidora pública municipal, requereu o Abono de Permanência e a definição dos proventos de sua aposentadoria, sem obtenção de resposta, configurando mora excessiva. Alegou abuso da Administração Pública e violação do prazo previsto na Instrução Normativa INN 45/2010. A sentença de primeiro grau concedeu parcialmente a segurança, determinando a análise do requerimento e expedição dos documentos solicitados, mas indeferiu o pedido relacionado à emissão das Informações Preliminares sobre Tempo de Serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0161.4537

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização por danos morais e materiais. Parcialmente concedida. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida na origem com fundamento em Lei local. Constituição do estado de São Paulo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação das requeridas ao pagamento de indenização relativa ao período de trabalho compulsório, entendido como o lapso temporal entre o protocolo do pedido de aposentadoria e a efetiva publicação de sua aposentadoria. No Tribunala quo, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo reconhecido o direito à indenização por danos materiais pela demora na concessão de aposentadoria. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.6674.3800

35 - TJSP JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS RECONHECIDOS - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DOS MEROS DISSABORES COTIDIANOS - QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r. Sentença de primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS RECONHECIDOS - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DOS MEROS DISSABORES COTIDIANOS - QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r. Sentença de primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a existência de dano moral, fixando o quantum em R$ 2.000,00. 2. A sentença deve ser mantida na íntegra. 3. Enfatiza-se que, a despeito das alegações fazendárias, não há qualquer motivo plausível para a demora de 1 ano na emissão da CTC da Recorrida. E tal desídia gerou sim mais que meros dissabores cotidianos, em especial, porque a autora ficou privada da contagem da contribuição para fins de aposentadoria. 4. Enfatize-se que a Fazenda não foi capaz de, eficazmente, solucionar o problema da demandante. O modo como conduziu a celeuma ocorrida denota, de modo cristalino, o descaso da parte requerida para com o problema enfrentado pela parte autora, fato que o obrigou a acionar o Poder Judiciário. 5. E o descaso da Fazenda também gera mais do que meros aborrecimentos aos cidadãos, vez que, na qualidade de adjinistradora pública tem o dever de prestar serviço eficiente e célere. A lentidão e a burocracia em tal prestação é inadmissível e faz que o contribuinte enfrente um verdadeiro calvário para ver problemas, por vezes absolutamente básicos, serem solucionados, tendo que, na imensa maioria das vezes, de socorrer ao Poder Judiciário. 6. Assim, a condenação em danos morais é medida impositiva e serve, inclusive, para reeducar a Fazenda no trato para com os cidadãos. 7. A fixação dos danos morais foi feita adequadamente, não havendo qualquer motivo para reforma. Ressalte-se que para a fixação dos danos morais duas funções hão de ser consideradas: a função compensatória, em que se analisam o grau de sofrimento e a condição social da vítima; e a função punitiva, em que se analisa o grau de culpa do ofensor, exata situação analisada e considerada pela MM. Juiz Sentenciante. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. 9. Sucumbente, arcará o Recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 20% sobre o valor da condenação (Lei 9.099/95, art. 55). THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ POETA Juíza Relatora

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Doc. LEGJUR 365.4538.8785.4885

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 607.2318.4989.8347

37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. ATO COATOR EM DESCOMPASSO COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de se encontrar inapto ao trabalho no momento da terminação do contrato laboral, em razão de suposta doença do trabalho; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita . 2. A segurança foi concedida pela Corte Regional com base em dois fundamentos: o exercício de cargo de diretor de cooperativa e a proteção dos empregos decorrente da adesão do recorrente ao movimento #NãoDemita, que, contudo, não logram sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 3. No que se refere ao primeiro fundamento - exercício do cargo de diretor de cooperativa -, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor jurídico da COOPEQBAN - Cooperativa de Consumo dos Bancários e Ex-bancários do Estado do Rio de Janeiro para o quadriênio de 2016/2020, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 28/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 4. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de produtos saneantes, domissanitários, cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 5. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da COOPEQBAN à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 6. Com relação à concessão da ordem de segurança amparada na adesão do recorrente ao movimento #NãoDemita, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 7 . O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 8. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 9. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 10. Nada obstante, o acórdão regional deve ser mantido por fundamento diverso. Extrai-se dos autos que o Impetrante alegou, no feito primitivo, ter desenvolvido patologias vinculadas ao grupo de LER/DORT EM RAZÃO do trabalho prestado para o recorrente - no caso, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite e epicondilite -, motivo pelo qual sua dispensa seria nula, à luz da Lei 8.213/91, art. 118 e da Súmula 378/STJ. 11. Nesse sentido, a análise da documentação apresentada no feito primitivo para aparelhar o pedido de tutela provisória, em juízo de prelibação inerente ao exame desse tipo de pretensão, demonstra ter havido o reconhecimento judicial das morbidades indicadas na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária, bem como a incapacidade permanente para o exercício da atividade profissional em exercício e o nexo de causalidade, com o deferimento do auxílio-acidente B94, cujo pagamento perdurou até 2019, quando o Impetrante obteve sua aposentadoria por tempo de contribuição, embora mantendo o vínculo empregatício com o recorrente. 12. Conquanto deferido o auxílio acidente (B94) e não o auxílio doença acidentário (B91), é possível estabelecer, ainda que de forma perfunctória, relação de causalidade da doença com o exercício da atividade profissional ou de seu eventual agravamento, notadamente em face do período reconhecido na sentença cível - concessão do benefício a partir de 6/10/2010 - quando há muito o obreiro já laborava na instituição financeira, bem como das referências ali adotadas em relação à incapacidade do obreiro para a atividade exercida à época. 13. Corrobora tal percepção, o fato de que o nexo técnico epidemiológico entre as atividades desenvolvidas pelo recorrente, a partir de seu CNAE, e as patologias apresentadas pelo Impetrante é estabelecido pelo Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, no que se refere às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho, o que, em exame perfunctório, faz possível concluir demonstrada a probabilidade do direito relativo ao desenvolvimento de doença ocupacional por parte do Impetrante, caracterizando-se, assim, o fumus boni juris para a pretensão à tutela provisória de urgência pleiteada no processo matriz. 14. O perigo da demora também está evidenciado em razão da necessidade premente de subsistência do recorrido e de sua família, que era atendida por meio dos salários recebidos em contrapartida à prestação laboral. 15. Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante a impor a concessão da ordem de segurança, nos termos concedidos pela Corte Regional. 16.. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 186.6815.1000.0200

38 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Pedido de revisão da RMI. Pensão por morte originária de benefício de incapacidade. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Ausência de prévio requerimento administrativo. Extinção do feito. Falta de interesse processual. CPC/1973, art. 267, VI. Hipótese do enunciado 103 das turmas recursais dos juizados federais do Estado do Rio de Janeiro. Apelação não provida. CF/88, art. 5º, XXXV.


«I - Caso em que a apelante se insurge contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, ante a ausência de requerimento administrativo, em ação ajuizada com o fim de obter a revisão da RMI de seu benefício previdenciário de pensão por morte, originária de benefício de incapacidade, para que fossem considerados, no cálculo inicial, os 80% maiores salários-de-contribuição, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8591.4513

39 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.


I - Na origem servidor público ajuizou ação de indenização contra Universidade de São Paulo - USP, por alegada demora na publicação de sua aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pelo particular contra decisão da Presidência que não conheceu do seu agravo em recurso especial por falta de impugnação de fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 296.4266.0857.4775

40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM PLANO DE PECÚLIO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PREVI.

I - CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória na qual o autor requer o pagamento de indenização contratada em plano de pecúlio - CAPEC, alegando ter ocorrido o evento ajustado de aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.3400

41 - TRF1 Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Benefício assistencial bloqueado. Condição de miserabilidade não comprovada. Cônjuge aposentado por tempo de contribuição como industriário. Indenização por danos morais. Descabimento. Sentença mantida. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20.


«1 - Pretende-se o restabelecimento do benefício de amparo ao idoso, bloqueado pela autarquia previdenciária, eis que, embora tenha a parte autora cumprido o requisito etário, não demonstrou de plano o requisito da carência econômica no processo administrativo de concessão. Em juízo, a parte autora apresentou a certidão de casamento e comprovante atualizado de residência. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6497.6531

42 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Atendimento inadequado em serviço público de saúde. Óbito. Erro médico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação de indenização por dano moral objetivando a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais, tendo em vista suposto erro médico que ocasionou no óbito do cônjuge. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2829.2138

43 - STJ Previdenciário e processo civil. Prévio requerimento administrativo. Ausencia de interesse de agir. Ação ajuizada antes de escoado o prazo legal para a decisão administrativa da autarquia. Prazo do 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991. Fundamento não infirmado. Súmula 283/STF. Alegação de interesse de agir em razão da contestaçao da autarquia. Pretensão que nao observa a regra de transição estabelecida no tema 350/STF. Precedente. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de visando o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e que foi extinta sem julgamento do mérito porquanto, embora tenha sido realizado o prévio requerimento administrativo, o ajuizamento da ação não observou o prazo legal de 45 dias para a resposta da autarquia previsto no Lei 8.213/1991, art. 41-A. ... ()

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