crime de desobediencia funcionario publico atipicidade
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Doc. LEGJUR 157.2142.4006.9200

1 - TJSC Habeas corpus. Pleito de trancamento de ação penal. Art. 648, ido CPP. CPP . Ausência de justa causa que só se admite, excepcionalmente, quando verificadas a atipicidade da conduta, insuficiência de indícios de materialidade e autoria ou a extinção da punibilidade. Inocorrência. Possibilidade, ademais, de o funcionário público atuar como sujeito ativo do crime de desobediência, sob pena de menosprezo e ineficácia da atividade pública. Ordem denegada.


«Tese - Apesar de o crime de desobediência estar inserido no Capítulo «Dos crimes praticados por particular contra a Administração em Geral, nada obsta que o funcionário público figure como sujeito ativo, desde que não tenha relação de subordinação com o servidor autor da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 167.1720.6003.7100

2 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de desobediência. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta evidenciada. Recurso provido.


«1. O texto penal previsto no CP, art. 330 - Código Penal tem como elementar a desobediência a «ordem legal de funcionário público, não se podendo incluir em tal conceito jurídico a desobediência a acordo judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6382.7620

3 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de desobediência. Ordem de parada. Policiais rodoviários federais. Atividade ostensiva. Conduta típica. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é cediço, a conduta típica do CP, art. 330, consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público, não aceitando, nem se submetendo à ordem de parada emanada pelos Policiais. Para a configuração do delito de desobediência, imprescindível se faz a cumulação de três requisitos: desatendimento de uma ordem, que essa ordem seja legal, e que emane de funcionário público. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.6149.2150.6690

4 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 303, §1º C/C ART. 302, III, AMBOS DA LEI 9.503/97, na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E NO CODIGO PENAL, art. 330, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DELITO OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU, AINDA, QUE SEJA RECONHECIDA A INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ART. 395, I C/C ART. 41, AMBOS DO CPP, UMA VEZ QUE NÃO FOI APONTADO O FUNDAMENTO LEGAL DA ORDEM EXARADA, COMPONENTE ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO DELITO; QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO ART. 33, PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. REQUER, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A MODALIDADE DE TRÁFICO PREVISTA NO ART. 33, §3º, DA LEI Nº. 11.343/06 OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE CULPA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, POR IMPRUDÊNCIA, FUGINDO DA POLÍCIA MILITAR, PRATICOU LESÃO CORPORAL CULPOSA, ENQUANTO CONDUZIA O VEÍCULO HONDA CITY, COR BRANCA, PLACA GFF4045, E POSTERIORMENTE, SE EVADIU DO LOCAL SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA MOTOCICLISTA, HUMBERTO AURÉLIO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO, LIVRE E CONSCIENTE, DESOBEDECEU ÀS ORDENS LEGAIS DE PARADA, EMANADAS PELOS POLICIAIS MILITARES. NO MESMO DIA DOS FATOS CITADOS ACIMA, O DENUNCIADO, LIVRE E CONSCIENTE, TRANSPORTAVA 170G DE MACONHA, COM O FIM DE TRAFICÂNCIA, DENTRO DO COMPARTIMENTO DO MOTOR DO VEÍCULO HONDA CITY, PLACA GFF4045. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, PORÉM NA FORMA PRIVILEGIADA, E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADES COMPROVADAS PERICIALMENTE E JAMAIS QUESTIONADAS. AUTORIA DOS DELITOS ADMITIDA PELO ACUSADO EMBORA APRESENTANDO TESES PARA MINIMIZAR SUAS CONDUTAS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CARACTERIZADO PELO TRANSPORTE DE 170G DE MACONHA NO VEÍCULO QUE CONDUZIA. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS OU DE DESTINAÇÃO AO MERO COMPARTILHAMENTO DE CONSUMO COM TERCEIROS QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE SE RECONHECE QUE SEQUER FOI ANALISADO NA SENTENÇA, OMISSA NO PONTO, EMBORA SUSTENTADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÃO DE DIREITO. CRIME CULPOSO QUE A PROVA DOS AUTOS, NO SENTIR DA RELATORIA, SERIA TIPIFICADO COMO HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO E NA FORMA TENTADA. SENTENÇA QUE IMPÔS SANÇÃO DESCONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E PRINCIPALMENTE AS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA DAS LESÕES SUPORTADAS, PORÉM SEM INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NÃO CARACTERIZADO E/OU EFETIVAMENTE PROVADO. A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIOS EM VIA PÚBLICA NÃO SUBSTITUI, EM SEDE PENAL, A NECESSIDADE DE PROVAR QUE HOUVE UMA ORDEM DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM AUTORIDADE PARA TANTO. ELEMENTAR DO TIPO NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE QUANTO AO CRIME CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 175.4113.4007.1000

5 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Desobediência. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta descrita no CP, art. 330. Acolhimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 419.1477.5381.0120

6 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ACUSADO VICTOR ALEXANDRE DA CUNHA GONÇALVES DENUNCIADO E CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 180, CAPUT, LEI 10826/03, art. 14 E CP, art. 330, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ACUSADO JANDERSON CÂNDIDO DOS SANTOS DENUNCIADO E CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 180, CAPUT, ART. 150, §1º, ART. 329, CAPUT, TODOS DO CP E LEI 10826/03, art. 14, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A ANOTAÇÃO 03 (FL.248) DA FAC DE JANDERSON COMO FUNDAMENTO PARA AGRAVAR A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA DELITIVA E, POR OUTRO LADO, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA ANOTAÇÃO 2 (FLS. 247V) COMO MAUS ANTECEDENTES E SUA VALORAÇÃO COMO REINCIDÊNCIA, O QUE IMPORTA EM AUMENTO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E FUNDAMENTA A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU VICTOR ALEXANDRE DA CUNHA GONÇALVES: A) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DA CONDUTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III; B) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE DO FATO, FALTA DO ELEMENTO SUBJETIVO, NA FORMA DO CPP, art. 386, III. ACUSADO NÃO AGIU COM O DOLO ESPECÍFICO DE DESOBEDECER À ORDEM DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SIM, DE EVITAR A PRÓPRIA PRISÃO; C) ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA DE PORTE COMPARTILHADO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA QUE NÃO ADMITE COAUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE QUE O RÉU TIVESSE A DISPONIBILIDADE DA ARMA; SUBSIDIARIAMENTE: A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL COMINADO PARA TODOS OS DELITOS, BEM COMO PARA QUE SEJA REDUZIDO O AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ABRANDANDO-SE O REGIME DE PENA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU JANDERSON: A) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO; B) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES; C) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DA CONDUTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III; D) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA MATERIALIDADE OU AUTORIA; E) ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, POR NÃO TER SIDO A ARMA APREENDIDA; F) SEJAM FIXADAS AS PENAS BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, BEM COMO SEJA REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ABRANDANDO-SE O REGIME DE PENA APLICADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACUSADO VICTOR. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO JANDERSON. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO ACUSADO VICTOR, SENDO MANTIDO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO DO ACUSADO JANDERSON TÃO SOMENTE PELO CRIME DE RESISTÊNCIA. IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO AOS DOIS ACUSADOS QUANDO RESTOU PROVADO QUE APENAS O ACUSADO VICTOR CONDUZIA A MOTOCICLETA, NÃO HAVENDO A IMPUTAÇÃO DO CP, art. 29 AO CORRÉU JANDERSON. ALEGAÇÃO NO SENTIDO QUE A MOTOCICLETA ESTAVA COM O MOTOR COM NUMERAÇAO SUPRIMIDA. NÃO COMPROVAÇÃO PERICIAL DO ALEGADO, SENDO MERAMENTE PRESUNÇÃO QUE A MOTOCICLETA CONDUZIDA ERA DE ORIGEM ILÍCITA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE FORMA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO PROVA EM CONTRÁRIO, INEXISTENTE NESTE PROCESSO. SUPOSTA ARMA DE FOGO QUE SEQUER FOI APREENDIDA, NÃO SE SABENDO A SUA DESCRIÇÃO, CALIBRE, NÚMERO DE SÉRIE, POTENCIALIDADE LESIVA ETC. DISTINÇÃO ENTRE CAUSA CIRCUNSTANCIADORA DE ELEMENTAR DO TIPO PENAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À SUPOSTA DESOBEDIÊNCIA PELO ACUSADO VICTOR. INGRESSO EM DOMICÍLIO ALHEIO COMO MEIO PARA FUGIR DA EVENTUAL DETENÇÃO, NÃO TENDO O ACUSADO JANDERSON PERMANECIDO NO IMÓVEL, APENAS FUGAZMENTE POR ELE TRANSPASSADO, SENDO DETIDO EM ESPAÇO EXTERNO DE UM DOS APARTAMENTOS DO PRÉDIO, NÃO TENDO O PRÓPRIETÁRIO SEQUER COMPARECIDO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. CRIME DE RESISTÊNCIA CUJA CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA PODERIA ATÉ ADEQUAR-SE AO CRIME DE HOMICIDIO SOB A FORMA TENTADA. IDONEIDADE DA VERSÃO POLICIAL QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DA TROCA DE TIROS. DOSIMETRIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA QUE MERECE REFORMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA UTILIZADA COMO MAU ANTECEDENTE, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO CP, art. 68. READEQUAÇÃO, FACE O INCONFORMISMO DO PARQUET DA ANOTAÇÃO CONSTANTE DA FAC PARA SER UTILIZADA NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. LAPSO DA SENTENÇA QUE CONSIDEROU COMO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CONDENAÇÃO REFORMADA POR INSTÂNCIA SUPERIOR. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA O AUMENTO. RECURSO DO ACUSADO VICTOR PROVIDO. RECURSO DO ACUSADO JANDERSON PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 151.8924.2002.1300

7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ministério Público federal e Ministério Público do distrito federal e territórios. Legitimidade deste para recorrer dentro das cortes superiores. Questão dirimida em sede de embargos de divergência pela 3ª seção (agrg no EResp1.256.973/RS, DJE 6/11/2014). Adesão ao entendimento proferido pela 1ª seção (agrg no AgRg no AResp194.892/RJ, DJE 26/10/2012) e à evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Força de precedente obrigatório. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Descumprimento. Crime de desobediência. Não configuração. Atipicidade da conduta. Jurisprudência pacífica (ressalva de entendimento pessoal). Agravos regimentais conhecidos e desprovidos.


«1. No julgamento do AgRg nos Embargos de Divergência 1.256.973/RS, realizado em 27/8/2014, a 3ª Seção, ao secundar a evolução jurisprudencial oriunda do Supremo Tribunal Federal e da e da 1ª Seção deste STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 26/10/2012), reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para recorrer no âmbito dos Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8924.2002.1800

8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ministério Público federal e Ministério Público do distrito federal e territórios. Legitimidade deste para recorrer dentro das cortes superiores. Questão dirimida em sede de embargos de divergência pela 3ª seção (agrg no EResp1.256.973/RS, DJE 6/11/2014). Adesão ao entendimento proferido pela 1ª seção (agrg no AgRg no AResp194.892/RJ, DJE 26/10/2012) e à evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Força de precedente obrigatório. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Descumprimento. Crime de desobediência. Não configuração. Atipicidade da conduta. Jurisprudência pacífica (ressalva de entendimento pessoal). Agravos regimentais conhecidos e desprovidos.


«1. No julgamento do AgRg nos Embargos de Divergência 1.256.973/RS, realizado em 27/8/2014, a 3ª Seção, ao secundar a evolução jurisprudencial oriunda do Supremo Tribunal Federal e da e da 1ª Seção deste STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 26/10/2012), reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para recorrer no âmbito dos Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8930.1002.1200

9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ministério Público federal e Ministério Público do distrito federal e territórios. Legitimidade deste para recorrer dentro das cortes superiores. Questão dirimida em sede de embargos de divergência pela 3ª seção (agrg no EResp1.256.973/RS, DJE 6/11/2014). Adesão ao entendimento proferido pela 1ª seção (agrg no AgRg no AResp194.892/RJ, DJE 26/10/2012) e à evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Força de precedente obrigatório. Lei maria da penha. Medidas protetivas. Descumprimento. Crime de desobediência. Não configuração. Atipicidade da conduta. Jurisprudência pacífica (ressalva de entendimento pessoal). Agravo regimental conhecido e desprovido.


«1. No julgamento do AgRg nos Embargos de Divergência 1.256.973/RS, realizado em 27/8/2014, a 3ª Seção, ao secundar a evolução jurisprudencial oriunda do Supremo Tribunal Federal e da e da 1ª Seção deste STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe 26/10/2012), reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para recorrer no âmbito dos Tribunais Superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.5354.5569.8944

10 - TJRS PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, art. 330). MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POIS A PROVA É SUFICIENTE, INCLUSIVE COM CONFISSÃO DO RÉU. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO EM CATEGORIA ADEQUADA (CTB, art. 309), MESMO PRESENTES OUTRAS ELEMENTARES, NÃO ENSEJA A INCIDÊNCIA DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO A TAL DELITO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (ART. 162, III DO CTB). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A PENA SUBSTITUTIVA.


1. O crime de desobediência exige o descumprimento de ordem legal emanada por funcionário público no exercício de sua função, sendo irrelevante a alegação de desatenção ou desinteresse do agente diante de barreira policial devidamente identificada, tendo o réu confessado que «não deu bola para isso. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1385.8290.3000

11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO AOS CRIMES DOS arts. 129, §13, 147, 329, 330 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO SUSTENTANDO A NULIDADE DO PROCESSO, SOB A TESE DE QUE O RÉU TERIA SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A SUA PRISÃO, REQUERENDO, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO CRIME DE AMEAÇA, BEM COMO PELO RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO NO QUE SE REFERE AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO.

1.

Alegação defensiva de nulidade absoluta do processo em virtude de agressão perpetrada pelos policiais que se rejeita. Não se pode estabelecer, com segurança, um liame entre a conduta destes e a integralidade das lesões registradas nos laudos periciais, não apenas diante do contexto delineado pelo acervo fático probatório produzido nos autos, dando conta do cenário conflituoso existente no momento da chegada dos policiais, que relataram a necessidade de contenção do acusado por ocasião da prisão, mas também se considerado o relato ofertado pela testemunha Bruna, que declarou em juízo que não viu os policiais agredirem o réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5220.0005.5400

12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Desobediência e tráfico de drogas. Paciente condenado, respectivamente, às penas de 15 dias de detenção, em regime aberto, e 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. Pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta descrita no CP, art. 330. Acolhimento. Atipicidade evidenciada. Pedido de fixação do regime aberto e aplicação do CP, art. 44. Inviabilidade. Fundamentação concreta. Quantidade e nocividade da droga apreendida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5781.1134

13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e crime de desobediência. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. Art. 255, § 4º, do RISTJ. CP, art. 330. Descumprimento de ordem de parada emanada de policiais militares no desempenho de atividade ostensiva. Tipicidade configurada. Precedentes de ambas as turmas.


1 - O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto conforme expressa previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao referido postulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.9026.0957.3742

14 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA, PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES E DE ARMAS DE FOGO COM SINAL IDENTIFICADOR SUPRIMIDO - RECURSO DA DEFESA - TESE DE ILEGITIMIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - AÇÃO POLICIAL BASEADA EM FUNDADA SUSPEITA DE PORTE DE ARMA PROIBIDA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E DA LEI DE DROGAS - PARCIAL PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO VÍNCULO DO RÉU COM OS MATERIAIS APREENDIDOS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO À ARMA VISTA NA CINTURA DO AGENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPERATIVIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO TÓXICO ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO DA DESOBEDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - INADEQUAÇÃO - SUFICIÊNCIA DO DOLO GENÉRICO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO NO DELITO DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO À PENA DO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADEQUAÇÃO - ADMISSÃO DA CULPA VERIFICADA - ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE - IRRELEVÂNCIA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENAS.


Há fundadas suspeitas, a legitimar a busca pessoal, na hipótese de desobediência à ordem policial de parada, seguida de fuga do agente e dispensa de uma arma de fogo ao chão. Em respeito à regra probatória do «in dubio pro reo, corolário do princípio da presunção de inocência, somente a comprovação, para além de dúvida razoável, da materialidade e da autoria delitiva autoriza a condenação pelo porte ilegal de munições e de armas de fogo com numeração suprimida. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, em relação à arma de fogo dispensada pelo réu durante perseguição policial, mantém-se a condenação. À míngua de provas seguras de que a droga encontrada na casa do acusado tinha destinação mercantil, é cabível a desclassificação para a infração da Lei 11.343/2006, art. 28. O crime de desobediência dispensa dolo específico e perfaz-se com a vontade consciente de descumprimento à ordem legal de funcionário público. A conduta de adquirir arma de fogo com sinal de identificação suprimido enquadra-se nos tipos penais do CP, art. 180 e do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. A coexistência de normas incriminadoras não autoriza a punição do autor por ambos os delitos quando um deles abrange integralmente a conduta criminosa praticada. O princípio da especialidade impõe a responsabilização exclusiva pelo delito previsto no Estatuto do Desarmamento. Incide a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, «d, CP) ainda que a admissão do ilícito tenha se dado de forma parcial, qualificada, extrajudicial, retratada ou não tenha sido utilizada na formação do convencimento do julgador. Presente uma única condenação apta a configurar reincidência, compensa-se a agravante com a atenuante da confissão espontânea (art. 67, CP). Deve prevalecer o regime inicial semiaberto ao acusado reincidente, condenado à pena de prisão não superior a 04 (quatro) anos e não foi verificada a presença de circunstância judicial desfavorável (art. 33, §§2º e 3º, CP). Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando o réu for condenado por crime doloso à pena não superior a quatro anos, desde que não seja reincidente específico e as circunstâncias do CP, art. 44, III, indicarem que a medida é suficiente e adequada para reprovação e prevenção de futuros delitos.... ()

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Doc. LEGJUR 208.5054.3000.8000

15 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de desobediência. Presença de justa causa para a persecução penal. Lastro probatório mínimo evidenciado. Não demostração de desconhecimento da ordem judicial. Violação da paridade de armas. Inocorrência. Recurso desprovido.


«1 - A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5163.8190

16 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e crime de desobediência. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. Art. 255, § 4º, do RISTJ. Violação do CP, art. 330. Descumprimento de ordem de parada emanada de policiais militares no desempenho de atividade ostensiva. Tipicidade configurada. Precedentes de ambas as turmas. Afastamento da absolvição que se impõe. Determinado o retorno dos autos para dosimetria da pena.


1 - A tese de violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto, conforme expressa previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo sem que haja ofensa ao referido postulado. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.3470.3434.3374

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, DESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E CODIGO PENAL, art. 330 e CODIGO PENAL, art. 333, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PORTAVA UMA ARMA DE FOGO DO TIPO REVÓLVER, CALIBRE .38, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, DA MARCA TAURUS, BEM COMO UMA MUNIÇÃO DO MESMO CALIBRE, CARTUCHO PERCUTIDO E NÃO DEFLAGRADO, E MAIS 05 MUNIÇÕES DO CALIBRE .32, ESSES INTACTOS, AMBOS DA MARCA CBC. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E ESPAÇO ACIMA DESCRITOS, O RÉU, COM VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, DESOBEDECEU À ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, POLICIAIS MILITARES, CONSISTENTE EM NÃO PARAR A MOTOCICLETA POR ELE CONDUZIDA. POR FIM, AINDA NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E ESPAÇO ACIMA DESCRITOS, O RECORRENTE, COM VONTADE LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, OFERECEU VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, POLICIAIS MILITARES, CONSISTENTE EM UMA MOTOCICLETA DA MARCA HONDA BROS, NA COR PRETA, ANO 2014, PLACA KZI4F00, RENAVAM 1015088633, ALÉM DE UM APARELHO CELULAR DA MARCA MOTOROLA, EQUIVALENTES A CERCA DE R$10.000,00, PARA QUE NÃO FOSSE CONDUZIDO À DELEGACIA DE POLÍCIA EM RAZÃO DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES ACIMA DESCRITAS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, PORQUE OBTIDA MEDIANTE TORTURA. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS RESPECTIVOS MÍNIMOS EM ABSTRATO; (4) A DETRAÇÃO PENAL E (5) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGATIVA DO RÉU, EM SEDE POLICIAL, QUANTO À PRÁTICA DE QUALQUER AGRESSÃO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA, BEM COMO PELOS POLICIAIS CIVIS QUE FORMALIZARAM O PROCEDIMENTO. PROVA ORAL QUE ESCLARECE TER O APELANTE CAIDO COM A MOTOCICLETA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. MÍNIMAS LESÕES APRESENTADAS NA PROVA PERICIAL. NÃO HÁ QUALQUER INDICATIVO DE QUE O RÉU FOI TORTURADO, SEJA PELA SUPERFICIALIDADE DAS LESÕES CONSTATADAS, SEJA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, INDICATIVAS DE QUE O RÉU SE FERIU QUANDO CAIU COM A MOTOCICLETA. MATERIALIDADE DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 32282570), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 32282571 E 32744073), AUTO DE APREENSÃO (ID. 32282579), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE INTEGRIDADE FÍSICA E LAUDO COMPLEMENTAR (IDS. 32702546, 32744078 E 32744079), AUTO DE ENTREGA (ID. 32744075), LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (ID. 42950609), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID. 42952293), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. NARRATIVAS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICAS. VERSÃO APRESENTADA PELO RECORRENTE TOTALMENTE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO. DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO QUE ILIDISSE A VERSÃO DAS TESTEMHUNHAS DE ACUSAÇÃO, TAL COMO DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. CONTEXTO PROBATÓRIO HÁBIL A EMBASAR A CONDENAÇÃO POR TODOS OS DELITOS IMPUTADOS. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU PILOTAVA UMA MOTOCICLETA, QUANDO RECEBEU ORDEM DE PARADA DOS POLICIAIS, MUDANDO A DIREÇÃO E SAINDO EM FUGA. INICIADA A PERSEGUIÇÃO, OS MILITARES LOGRARAM INTERCEPTAR O ACUSADO, O QUAL CAIU DO VEÍCULO, ESTANDO NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA. NESSE MOMENTO, COMO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO, INCLUSIVE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, E VISANDO NÃO VOLTAR AO CÁRCERE, O APELANTE OFERECEU AOS POLICIAIS VANTAGEM INDEVIDA, OU SEJA, SEU CELULAR E A MOTOCICLETA PARA NÃO SER PRESO. DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUE SE CONSUMA COM A MERA CONDUTA DE PORTAR O ARMAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO, CUJO OBJETIVO É A SEGURANÇA COLETIVA, NÃO SE EXIGINDO, QUALQUER FINALIDADE OU DOLO ESPECÍFICO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA COMPROVADO. INEGÁVEL QUE O RECORRENTE OUVIU A ORDEM DE PARADA, TANTO QUE MUDOU A MÃO DE DIREÇÃO E EMPREENDEU FUGA, SENDO IMPEDIDO PELO CERCO POLICIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA CONFIGURA MERO EXAURIMENTO DO DELITO. PENAS-BASES ADEQUADAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RECORRENTE, A CULPABILIDADE EXACERBADA E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORRERAM OS CRIMES. RÉU EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR, EM REGIME ABERTO, O QUE MERECE MAIOR REPROVAÇÃO EM SUA CONDUTA. CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL QUE PODEM SER UTILIZADAS PARA CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME TAMBÉM RECONHECIDAS COMO NEGATIVAS, HAJA VISTA QUE A ARMA DE FOGO APREENDIDA SE ENCONTRAVA MUNICIADA E PRONTA PARA SER UTILIZADA. REGIME INICIAL FECHADO ESTABELECIDO, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NÃO HAVENDO O QUE SER ALTERADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO, ANTE OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA REGISTRADOS PELO RECORRENTE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO QUE SE IMPÕE PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, POIS APENADO COM DETENÇÃO, NA FORMA DO art. 33, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DETRAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COMPETENTE PARA SUA APRECIAÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE a Lei 7.210/84, art. 112. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

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Doc. LEGJUR 973.6626.7732.2560

18 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.7364.0007.1683

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()

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Doc. LEGJUR 397.9378.6405.3901

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME  1.1

Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pela defesa de Bruno Silva de Souza contra a sentença que o condenou à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa, pelo tráfico de drogas na forma privilegiada e à pena de 02 meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática de desobediência. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.8047.7901.9225

21 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E RESISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame: 1. Réu condenado por desobediência, desacato e resistência, com pena de 11 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa, no mínimo legal. Recurso busca a absolvição quanto ao todo da condenação por insuficiência probatória e, especificamente quanto ao crime de desobediência, pela atipicidade da conduta. Subsidiariamente, requer a substituição da pena corporal por pena de multa e, ainda, o abrandamento do regime prisional. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.0396.3586.7879

22 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.


Desacato e Calúnia contra funcionário público em razão de suas funções. Sentença condenatória prestigiada em grau recursal. Defesa que, em sede preliminar, acena com a nulidade absoluta do processo por ausência de instauração de inquérito policial referente aos crimes de desobediência e de abuso de autoridade supostamente praticados pelos Juízes Orlando Hadad Neto e Renata Heloísa da Silva Salles. Sustenta, ainda, que o v. acórdão carece de fundamentação legal. No mérito, postula a absolvição com lastro na atipicidade da conduta e na fragilidade das provas. Subsidiariamente, pleiteia a redução das penas ao mínimo legal e indenização por erro judiciário grave. Nulidades não verificadas. Acórdão devidamente fundamentado à luz das peculiaridades do caso concreto. Hipóteses insculpidas no CPP, art. 621 que não se viram contempladas nesta. Rol taxativo. Condenação que era mesmo de rigor. Adequação das penas impostas e do regime prisional aos ditames legais. Pleito de indenização por suposto erro judiciário prejudicado. Ação revisional improcedente... ()

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Doc. LEGJUR 156.0891.8661.9207

23 - TJMG DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMÍCILIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO CONTUNDENTE - FIRME PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTAL SOCIAL - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE AUMENTO DE UM OITAVO SOBRE A PENA MÍNIMA EM RELAÇÃO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE -INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECONHECIMENTO DAS CONDUTAS DE TRÁFICO DE DROGAS COMO CRIME ÚNICO - NECESSIDADE - MESMO CONTEXTO FÁTICO - RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - ABSOLVIÇÃO DO RÉU R.S.O. EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - NECESSIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - APELOS DEFENSIVOS PROVIDOS EM PARTE - RECURSO MINISTERIAL - RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE - PROCEDÊNCIA - VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - INTELIGÊNCIA Da Lei 11..343/06, art. 42 - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE -REONHECIMENTO DA ATENUNATE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO 1º APELANTE - NECESSIDADE. - É

cediço que o delito de tráfico de drogas é permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo. Isto é, enquanto a droga encontrar-se em poder do autor estará ele em situação de flagrância, o que autoriza os agentes públicos adentrarem em seu domicílio, independentemente de autorização. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.7204.2959.2650

24 - TJRJ Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por tráfico de drogas. Recurso do MP que persegue a condenação do acusado Max por crime de associação ao tráfico e desobediência, bem como a condenação da acusada Natália por crime de tráfico de drogas e a respectiva associação. Defesa de Max que almeja, por sua vez, a solução absolutória, e, subsidiariamente, a revisão da pena, o abrandamento do regime, a detração e o direito de apelar em liberdade. Mérito que se resolve em desfavor da defesa e parcialmente em favor do MP. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva, ao menos em relação aos crimes de tráfico e desobediência imputados ao réu Max. Prova inequívoca de que o acusado Max, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 45,5 g de cocaína + 37g de maconha, e, durante a abordagem, desobedeceu a ordem legal de funcionário público, consistente em não atender a ordem de parada emanada dos Policiais Militares que atuaram no flagrante. Instrução revelando que policiais militares receberam delação via 190 de que um casal estaria a arrecadar dinheiro e distribuir drogas na Rua das Hortências, em frente ao bloco 29. Chegando ao local, viram um homem em pé, em frente ao bloco 29, referido na denúncia, com uma sacola na mão, e uma mulher dentro do veículo. Apelante que, ao avistar a guarnição, dispensou a sacola contendo droga e correu para o interior do bloco 29, subindo as escadas. Agentes que ordenaram que o réu parasse, mas ele não obedeceu e seguiu em fuga, mas veio a ser capturado. Em revista pessoal, foram encontrados comprovantes de depósitos bancários e, posteriormente, houve arrecadação da sacola contendo drogas. Apelante conduzido para a DP com a codenunciada, sua companheira que estava no carro aguardando o retorno do réu. Recorrente e acusada Natalia que negaram a imputação, na DP e em juízo, sustentando flagrante forjado e que estavam no local para contratar uma garçonete para o aniversário da filha da apelada. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva em desfavor de Max, sobretudo a finalidade difusora. Hipótese concreta que não permite afirmar eventual compartilhamento do entorpecente e o animus difusor, não havendo como se estender à apelada Natália, sem lastro probatório idôneo e específico. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante Max a condição de primário (STF). Crime de desobediência positivado. Inobservância da ordem de parada emitida por policiais militares em atividade, suficiente a configurar o delito, sobretudo quando a conduta se posta a evitar prisão em flagrante por outro crime (STJ), hipótese em que não se cogita de eventual excludente da autodefesa decorrente da fuga (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 33 da LD e CP, art. 330, na forma do CP, art. 69, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria do crime de tráfico que não comporta ajuste. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, duas condenações irrecorríveis, uma configuradora de maus antecedentes e uma da reincidência. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Dosimetria irreparável, já que a pena-base teve aumento de 1/6 pelos maus antecedentes, seguido de igual fração pela reincidência, sem alteração na terceira fase. Critérios que igualmente se aplicam ao crime de desobediência. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Volume de pena, maus antecedentes e a reincidência que recomendam o regime prisional semiaberto para o crime de desobediência e a manutenção do regime fechado para o crime de tráfico (CP, art. 33, caput), ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do recurso do MP, a fim de condenar o réu Max Miller de Sá como incurso nas sanções do CP, art. 330 e Lei 11343/06, art. 33, em concurso material, e redimensionar as penas finais para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e em 19 (dezenove) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 682 (seiscentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.7900

25 - STF Direito constitucional, penal e processual penal. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa. CP, art. 205. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. Condenação. Limites da denúncia. Tipicidade. Prescrição. Habeas corpus. CP, art. 109, V. CP, art. 282. CP, art. 330.


«1 - A conduta imputada ao paciente e pela qual foi condenado é exatamente a prevista no CP, art. 205: «exercer atividades com infração de decisão administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.7225.8572.3703

26 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO C.P. E art. 330, NA FORMA DO ARTIGO TODOS DO ESTATUTO REPRESSOR, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, A MINORAÇÃO DA PENA COM BASE NO art. 28, II, § 2º, DO C.P. E A EXCLUSÃO OU A MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE DANOS MORAIS A VÍTIMA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu William Almeida Brito da Silva, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou por infração aos arts. 129, §13, e 330, na forma do art. 69, todos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém deferindo-lhe a gratuidade. Foi concedida a suspensão condicional da pena (art. 77, C.P.), pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais sofrido pela vítima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 308.2499.4232.9741

27 - TJRJ HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

1.

Habeas Corpus em que o Impetrante e Paciente requer o trancamento de inquérito Policial instaurado por requisição do Ministério Público. Argumenta, em síntese: a Promotora de Justiça oficiante ignorou que a representação que lhe chegara às mãos partira de denúncia anônima (fls. 13/14) e o seu prosseguimento se dá em flagrante desobediência ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Estadual 6.451/2013, não se encaixando a notícia que deu origem ao presente em qualquer das exceções ali mencionadas; há flagrante desobediência, ainda, ao disposto no art. 4º, §1º, na Resolução GPGJ 1.838 de 28 de maio de 2013, que define a estrutura organizacional e administrativa da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; o conteúdo da representação deixa nítida e indene de dúvidas a tentativa de criminalização das opiniões pessoais e, sobretudo, das preferências políticas do paciente, em clássico exemplo de lawfare; a própria documentação carreada pelo «anônimo deixa claríssimo o intento persecutório em face do dr. Matheus Menegatti e do próprio Paciente, visto que outros procuradores do Município lotados na Procuradoria Tributária (fls. 16/17) e que subscrevem os executivos (fls. 174, 178, 186, 198, 206, 211, 213, 223, 233, 505 e outros), não são sequer mencionados na denúncia «anônima"; em documentação quase idêntica às reunidas neste Inquérito Policial contra o paciente e outros integrantes da mesma instituição, em procedimento deflagrado «anonimamente, outro órgão de atuação do MP cônscio da relevância e da responsabilidade da sua atuação (bem como dos seus deveres legais), sumariamente promoveu pelo arquivamento do procedimento; os atos praticados pelo paciente na condição de advogado público sequer foram delineados e descritos, tampouco indicam qualquer indício de autoria do Paciente, razão pela qual deve o feito ser arquivado por justa causa; há nítida inconsistência da imputação autoral do MP no que toca ao paciente como indiciado, a evidenciar que o presente procedimento tem cunho persecutório personalíssimo em seu desfavor, talhado para lhe causar constrangimento ilegal e injusto, sendo que não é lotado na Procuradoria Tributária e de Dívida Ativa e não inscreve nem ajuíza executivos fiscais; há tentativa de intimidação da advocacia de Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.1791.5000.0300

28 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.


«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

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