contrato novo codigo civil antes banco
Jurisprudência Selecionada

147 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 20/03/2025 (3875 itens)
TJSP 19/03/2025 (3910 itens)
TJSP 18/03/2025 (3353 itens)
TJSP 17/03/2025 (2837 itens)
TJSP 16/03/2025 (204 itens)
TST 30/04/2025 (667 itens)
TST 29/04/2025 (374 itens)
TST 28/04/2025 (742 itens)
TST 25/04/2025 (846 itens)
TST 24/04/2025 (490 itens)
contrato novo codigo ×
Doc. LEGJUR 113.0391.1000.1600

1 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.


«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 190.1062.9011.3500

2 - TST Recurso de revista do hsbc bank Brasil s.a.. Banco múltiplo. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.


«É cediço que os CPC/2015, art. 11 do Novo Código de Processo Civil e CF/88, art. 93, IX impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista.In casu, verifica-se que a Corte Regional foi instada,por meio de embargos de declaração,a se pronunciar acerca dos seguintes aspectos: a) o alcance das cláusulas 8ª, § 1º, e 23, § 1º, do acordo coletivo dos bancários, bem como sobre o pedido de transcrição delas, a fim de possibilitar o exame da natureza jurídica do sábado do bancário com vistas a se definir qual o divisor aplicável para a apuração das horas extras, tendo-se em conta que não o consideram como dia de descanso semanal remunerado; b) que a transferência se deu em razão de promoção recebida pela autora e que permaneceu residindo na cidade para a qual foi transferida mesmo após a rescisão do contrato de trabalho; e c) o fato de que a inobservância do intervalo previsto na CLT, art. 384 não gera direito ao pagamento de horas extras, por se configurar mera infração administrativa, à luz do disposto na CLT, art. 401. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 295.5862.4865.0048

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APENAS PARA VALORES DESCONTADOS APÓS 30/03/2021. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostos contra sentença que declarou inexigível o contrato e condenou o banco à restituição dos valores descontados indevidamente da autora, determinando que a restituição fosse feita de forma simples e fixou indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00. O banco recorreu, pleiteando a aceitação de documentos juntados em sede recursal, a validade dos débitos, a improcedência da restituição em dobro e a compensação dos valores. A autora recorreu, buscando a majoração da condenação por danos morais e a devolução dos valores indevidamente descontados de forma ddobrada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 604.5977.9184.8803

4 - TJMG DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MULTA POR LITIGÂNCIA RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração opostos pelo agravado, sem alteração do resultado, para integrar a decisão que deu provimento à apelação da parte autora, determinando a aplicação dos juros contratuais conforme a média divulgada pelo Banco Central para o período e modalidade de contratação, com devolução simples dos valores cobrados a maior e reconhecimento da descaracterização da mora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 114.9853.5369.6674

5 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR CONTEMPLANDO QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO, REPETIÇÃO EM DOBRO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO BANCO RÉU LIMITADO À CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL.


Dano moral verificado. Inexistência de prova da celebração de renegociação de empréstimo consignado anterior e da pactuação de novo empréstimo de mesma natureza. Também não verificado benefício econômico auferido pelo mutuário, uma vez que o banco não comprovou a disponibilização do capital, seja a título de troco, seja a título de novo crédito. Circunstâncias que demonstram lesão à dignidade do consumidor, sujeitando a dívida muito mais onerosa do que a contraída legitimamente. Comportamento injustificável da instituição financeira. Quantum reparatório, objeto de impugnação de lado a lado, mantido em R$ 2.000,00. Inexistência de circunstâncias apontando para repercussões mais gravosas. Parte dos descontos em folha já seriam devidos em decorrência do contrato legítimo. Autor, ademais, que demorou mais de 3 anos para vir a Juízo, forte sinal de que os desdobramentos não se mostraram tão severos. Inadmissibilidade, por outro lado, da redução, como quer o banco, sob pena de comprometer a função compensatória da reparação, além de eliminar a o efeito pedagógico. Consectários da condenação que fluem do evento danoso. Responsabilidade civil extracontratual. Art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ. Repetição em dobro do indébito. Comportamento do banco contrário à boa-fé objetiva. Engano injustificado ante a falta de instrumento contratual e de benefício colhido pelo consumidor. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese consolidada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Honorários advocatícios majorados a 10% sobre o proveito econômico, de modo a refletir todo o êxito alcançado pelo autor, que não se traduz somente na condenação. Nova verba que proporcionará remuneração condigna, não se justificando o arbitramento por apreciação equitativa, ainda mais segundo os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB. Arts. 85, §§2º e 8º, do CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.4303.6005.4700

6 - TJSP Contrato. Mútuo bancário. Pagamento das parcelas mensais através de retenção de parte dos rendimentos. Admissibilidade, em princípio, mas limitada a retenção em até 30% do salário. Lei 10820/2003, art. 6º, § 5º, com nova redação dada pela Lei 10953/04. Dano moral inocorrente, ante a ausência de fatos aptos a causar vexame ou humilhação à apelante. Fixação de multa diária (Astreintes) como pena coercitiva, para obstar o banco de proceder à retenção maior do que a autorizada. Reversão em favor da parte contrária. Integração dos artigos 14 e 461 e parágrafos do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte, para manter a multa na integralidade.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.9040.1791.4442

7 - STJ Processual civil. Ação popular. «escândalo dos precatórios". Emissão de letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina (lftsc) supostamente para pagamento de precatórios, mas com destinação diversa para o dinheiro captado. Contrato de intermediação celebrado pelo banco do estado de Santa Catarina (besc), sucedido pelo banco do Brasil s/a, com o banco vetor s/a, sucedido por vetor negócios e participações S/A. Sentença de procedência dos pedidos de anulação do contrato e ressarcimento ao erário. Manutenção da sentença pelo acórdão recorrido. Recurso especial interposto por fernando ferreira de mello júnior. Alegações de violação aos arts. 125, I, 165, 301, §§ 1º a 3º, 330, 332, 420, parágrafo único, 427, 458, II, todos do CPC/73, bem como ao Lei 4.717/1965, art. 7º, «caput, e V, aa Lei 8.429/92, art. 12 e ao CCB, art. 1º. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.


1 - Não se conhece de recurso especial que, alegando violação aos arts. 165 e 458, II, do CPC/73, não aponta, com a esperada clareza e especificidade, vícios de fundamentação próprios do acórdão recorrido, limitando-se a tecer considerações sobre a insuficiência da fundamentação da sentença de primeiro grau.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 207.5965.0517.6570

8 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO AO 2º RÉU O CANCELAMENTO DOS CONTRATOS IMPUGNADOS, DEVENDO SE ABSTER DE PROCEDER AOS DESCONTOS OU A COBRANÇAS A ELES VINCULADOS, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA FIXADA NO DOBRO DO DESCUMPRIMENTO E CONDENANDO OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE TODOS OS VALORES COMPROVADAMENTE DESCONTADOS, RELACIONADOS AOS CONTRATOS IMPUGNADOS E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECORRE O 1º RÉU, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS EM RELAÇÃO A SI OU, SUBSIDIARIAMENTE AFASTADA A CONDENAÇÃO NA FORMA DOBRADA E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUZIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECORRE O 2º RÉU, PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES SEJA EFETUADA DE FORMA SIMPLES, A REDUÇÃO O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E O AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. SOMENTE O RECURSO DO 2º RÉU MERECE PROSPERAR EM PARTE.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, art. 14). TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. PORTABILIDADE DE CRÉDITO REALIZADA POR SOLICITAÇÃO DO DEVEDOR, SENDO A INSTITUIÇÃO PROPONENTE RESPONSÁVEL POR ENCAMINHAR REQUISIÇÃO DE PORTABILIDADE À INSTITUIÇÃO CREDORA ORIGINAL, NA FORMA DA RESOLUÇÃO 4.292/2013 DO BANCO CENTRAL. NORMA QUE EVIDENCIA O DEVER DE APURAR A REGULARIDADE DO CONSENTIMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO, O QUAL DEVE SER OBSERVADO POR TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ENVOLVIDAS NO COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, «TANTO O BANCO DE ORIGEM QUANTO A INSTITUIÇÃO DE DESTINO, AO INTEGRAREM UMA OPERAÇÃO DE PORTABILIDADE, PASSAM A INTEGRAR UMA MESMA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, RESPONSABILIZANDO-SE ATÉ QUE A OPERAÇÃO SE APERFEIÇOE COM A EXTINÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL E A FORMAÇÃO DEFINITIVA DO NOVO CONTRATO (RESP. 1771984/RJ). DEVER DE APURAR A REGULARIDADE DO CONSENTIMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO QUE INCUMBE A AMBOS OS RÉUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR EVENTUAIS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA OPERAÇÃO DE PORTABILIDADE, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PRECEDENTES. 1º RÉU (BANCO ITAÚ) A QUEM CABERIA, ENQUANTO INSTITUIÇÃO CREDORA ORIGINAL, COMPROVAR O RECEBIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PORTABILIDADE DEVIDAMENTE ASSINADA PELO AUTOR E A REGULARIDADE DESTA, ANEXANDO TAL DOCUMENTO AOS AUTOS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. 2º RÉU (BANCO BRADESCO) QUE SE LIMITOU A ALEGAR QUE «O DÉBITO DISCUTIDO É ORIGINADO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELA PARTE AUTORA E A AUSÊNCIA DE CULPA PELA UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO AUTOR POR TERCEIRO DE MÁ-FÉ, NÃO APRESENTANDO CÓPIAS DOS CONTRATOS IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE INFERIR QUE A PORTABILIDADE SE REFIRA SOMENTE AO CONTRATO 817072339 E QUE O BANCO ITAÚ NÃO TENHA RESPONSABILIDADE PELO CONTRATO DE 817071092, DIANTE DA FALTA DE DA REQUISIÇÃO DE PORTABILIDADE DO CRÉDITO PELO 1º RÉU. EVENTUAL USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR QUE CONFIGURA FORTUITO INTERNO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELO FATO DO SERVIÇO. VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA QUE DEVEM SER DEVOLVIDOS EM DOBRO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 42. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO ORIGINÁRIO QUE TEVE SEU TERMO FINAL EM JULHO/2024, NÃO SENDO POSSÍVEL RETORNAR AS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NECESSIDADE DE PEQUENO REPARO NA SENTENÇA, A FIM DE DETERMINAR, DE OFÍCIO, QUE SEJAM RESTITUÍDOS AO AUTOR SOMENTE OS VALORES DESCONTADOS ALÉM DAQUELES EFETIVAMENTE DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO 0049622650720180716, O QUE DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO SE MOSTRA ADEQUADO, NÃO MERECENDO MINORAÇÃO. PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER CUMPRIDA ATRAVÉS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 144 DESTE TJRJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELO 1º RÉU PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 85, §11 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO 1º RÉU. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO 2º RÉU, A FIM DE AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA, DEVENDO A TUTELA DE URGÊNCIA SEJA CUMPRIDA ATRAVÉS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E, DE OFÍCIO, DETERMINAR QUE SEJAM RESTITUÍDOS AO AUTOR, EM DOBRO, SOMENTE OS VALORES DESCONTADOS ALÉM DAQUELES EFETIVAMENTE DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO 0049622650720180716.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.7491.5000.7400

9 - STJ Fiança. Recurso especial. Prorrogação de fiança em contrato bancário. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação da matéria no âmbito do STJ. Contrato bancário. Caracteriza-se por ser, em regra, cativo e de longa duração, prorrogando-se sucessivamente. Fiança prevendo claramente sua prorrogação, caso ocorra a da avença principal. Interpretação extensiva. Inexistência. Aplicação da mesma exegese pacificada no âmbito do STJ. Antes mesmo da nova redação conferida ao art. 39 da Lei do inquilinato pela Lei 12.112/2009. No tocante à admissão da prorrogação da fiança em contrato de locação, quando expressamente prevista na pactuação acessória. Fiadores que, durante o prazo de prorrogação contratual, não promoveram notificação resilitória, nos moldes do disposto no art. 835 do cc. Pretensão de exoneração da fiança. Inviabilidade.


«1. A fiança foi pactuada para garantia fidejussória de dívida de sociedade empresária da qual eram sócios os recorrentes, previamente definido o montante e a possibilidade de prorrogação da avença principal e da acessória, constando da sentença que a presente ação de exoneração da fiança somente foi proposta após o ajuizamento anterior, pelo Banco, da ação de execução em face da devedora principal e dos fiadores. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 135.5583.2000.0500

10 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira Chagas sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Não há dúvida quanto à inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme decidido pelo magistrado de primeiro grau, tanto que os réus não se insurgiram em face do decisum restando incontroversa a falha na prestação do serviço decorrente do fortuito interno. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 817.1402.6469.3536

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR A 30/03/2021. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. LEI 14.905/2024. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

- O

CDC é aplicável aos contratos bancários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 12.7310.0000.7600

12 - STJ Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.


«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 180.8741.4004.7700

13 - STJ Civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação ordinária. Pleito de anulação da incorporação da associação de poupança e empréstimo pelo banco requerido. Prescrição. Regra geral do Código Civil. Afastamento da Lei das sociedades anônimas. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados, com multa.


«1 - Aplicabilidade das disposições do CPC/2015 ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 849.7464.4683.9891

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.


I. A parte reclamada alega que a condenação à manutenção do custeio do plano de saúde extrapola o razoável, as normas do contrato de trabalho e a convenção coletiva que « não prevê o custeio do plano de saúde pela empresa recorrente". II . O Tribunal Regional interpretou o CLT, art. 476 e entendeu que a hipótese de suspensão do contrato de trabalho enseja a sustação dos efeitos incompatíveis com a prestação do trabalho e não das demais cláusulas contratuais, permanecendo a obrigação atinente ao plano de saúde. III. Reconheceu, assim, que o plano de saúde do reclamante foi indevidamente suprimido pela reclamada, a qual deve suportar o risco da atividade econômica. E, sob o fundamento de que o cancelamento do referido plano no período de auxílio-doença viola « uma série de garantias constitucionais « (arts. 1º, III, IV, 6º e 170 da CF/88) e caracteriza « inescusável evidente ilicitude « e « os requisitos da responsabilidade civil «, determinou a manutenção do plano em favor da parte reclamante, custeado pela parte reclamada no período da suspensão do contrato de trabalho e após, até eventual rescisão contratual. IV. A matéria não foi analisada sob o prisma de eventual norma do contrato de trabalho ou coletiva que discipline o benefício, de modo que não há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da Súmula 297/TST. O único aresto colacionado é inespecífico nos termos da Súmula 296/TST. V. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. I. A parte reclamada alega que já fora condenada ao pagamento de danos morais em ação reclamatória anterior e a inexistência de «qualquer abalo que redundasse em prejuízo moral «. II. Dentre outras circunstâncias, o v. acórdão registra que os peritos diagnosticaram Síndrome Impacto Ombro Bilateral e concluíram que as atividades do reclamante foram capazes de agudizar a moléstia; a patologia causou uma redução da capacidade laboral, total e temporária; as condições de trabalho têm nexo de concausalidade com o agravamento da doença diagnosticada; o reclamante encontra-se incapacitado totalmente para o labor desde 14/02/2008; e o conjunto probatório evidencia que a empresa contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida em que incorreu em omissão quanto ao cumprimento da legislação de segurança do trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que o autor é portador de doença ocupacional; a causa da doença ocupacional derivou, em concausa, do exercício do trabalho e, também, do descumprimento dos deveres legais de segurança, higiene e prevenção atribuídos ao empregador; os fatos narrados demonstram a culpa da empresa no dano à saúde e abalo moral do autor; e presentes todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e do consequente dever de indenizar. IV. Concluiu, assim, que é incontroversa a existência do dano; a ré não tomou as medidas necessárias para evitar ou minimizar os efeitos nocivos que a atividade laboral poderia causar no autor; restou configurada a sua conduta omissiva que se reveste de considerável gravidade; está comprovado que o reclamante teve sua integridade física lesionada por ato culposo do empregador; mesmo após a eventual alta previdenciária, além de não poder mais atuar na função para a qual foi contratado, em qualquer emprego que conseguir o reclamante terá restrições que deverão ser observadas; o nexo concausal apenas reafirma a responsabilidade da reclamada; é plenamente dispensável a prova de efetivo prejuízo moral, por se tratar de fato não passível de aferição em concreto e que decorre do próprio ato ilícito « ( damnum in re ipsa ) «; e, em decorrência da dor e sofrimento resultantes do acidente de trabalho, deve ser mantida a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais ocasionados. V. A matéria não foi analisada em face do alegado bis in idem em razão da alegada mesma condenação em reclamação trabalhista anterior. Neste aspecto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VI. Não há ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, porque no caso vertente a empresa não comprovou a observação da legislação de saúde e segurança do trabalho e as atividades exercidas pelo reclamante agravaram a doença ocupacional que o acometeu, revelando-se tanto a culpa da empresa no dano à saúde do empregado, como o abalo moral e psicológico decorrente da moléstia incapacitante, uma vez que o autor não poderá mais atuar na função para a qual foi contratado na reclamada e, em qualquer outro emprego, terá restrições que deverão ser observadas, dificultando sua colocação profissional, limitações que pela sua ocorrência já representaram ofensa ao direito fundamental do trabalhador de segurança e saúde no trabalho e, como consequência da lesão, afeta a garantia de satisfação das suas necessidades vitais, pois que sua subsistência está comprometida na proporção das atividades e funções que não poderá mais exercer, sendo evidente o sofrimento psicológico e a vulneração da sua honra, personalidade e existência como trabalhador. Os arestos paradigmas são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. VII. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA ARBITRADA EM 100% DO SALÁRIO DO RECLAMANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA CONCAUSA. DESPROPORCIONALIDADE COM O GRAU DE CULPA DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 944. I. A parte reclamada alega que não há falar «que a Recorrente é totalmente responsável por alegada redução da capacidade laborativa, pois, o laudo pericial conclui que o trabalho atuou apenas de forma contributiva e secundária nas patologias «. II. Nos termos do CCB, art. 944, a indenização mede-se pela extensão do dano, devendo ser arbitrada em razão da proporção da gravidade da culpa do ofensor. III. o Tribunal Regional manteve a sentença que arbitrou a pensão mensal no percentual de 100% do salário que perceberia a parte autora se estivesse laborando. Entretanto, reconheceu que o trabalho na reclamada atuou como concausa no agravamento da doença, mas desconsiderou esta circunstância no arbitramento da pensão. IV. Portanto, ao arbitrar a pensão mensal vitalícia no valor integral do salário da parte autora, o v. acórdão recorrido não observou a proporção da responsabilidade que deve ser atribuída à parte reclamada, violando o mencionado dispositivo legal. V. No caso vertente, o julgado regional registra que o expert do Juízo não especificou a proporção da perda da capacidade de trabalho sofrida pelo autor. Desse modo, em razão da concausa, a responsabilidade da reclamada deve corresponder à metade do dever reparatório, isto é, o percentual de 100% deferido pelo TRT deve ser reduzido para 50%. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO. I. A parte reclamante alega que contraiu doença ocupacional que exige contínuo tratamento médico, não se impondo neste momento a comprovação das respectivas despesas uma vez que «o CPC/73, art. 475-Eautoriza a liquidação por artigos nos casos de necessidade de prova de fato novo» . II. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de condenação da reclamada ao ressarcimento de despesas com tratamento médico futuro sob o fundamento de que se trata de fato futuro e incerto. III. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o ressarcimento de despesas futuras com tratamento médico compõe a restituição integral de que tratam os arts. 949 do Código Civil e 475-E do CPC/73, de modo que, comprovada a lesão ou ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento até ao fim da convalescença, «além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido» . IV. No caso concreto, foram reconhecidos o dano, o nexo causal e a culpa da parte reclamada, bem como a redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho da parte autora. Dessa forma, o ressarcimento de despesas futuras com tratamento médico compõe a restituição integral de que tratam os arts. 949 do Código Civil e 475-E do CPC/73, ainda que ilíquidas as despesas médicas futuras e incertas conforme assinalado no v. acórdão recorrido, mas que, se ocorrentes, devem ter comprovadas a relação com a doença reconhecida nestes autos e serem suportadas na proporção da responsabilidade de cada qual das partes, ante o fato de que a reclamada foi culpada pela doença com nexo concausal. V. Assim, por não haver o perito determinado o percentual da perda da capacidade laborativa, deve ser deferida a indenização correspondente ao percentual de 50% relativa ao fator de concausa, conforme se apurar em Juízo no momento oportuno, nos termos nos termos dos arts. 509 a 512 do CPC/2015, que trata da liquidação de sentença. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 439/TST. I. A parte reclamante alega que os juros são devidos a partir do ajuizamento da ação. II. O Tribunal Regional entendeu que a reparação pecuniária do dano moral decorrente da relação de trabalho resulta de normas de natureza civil, não se caracterizando como contraprestação pelo trabalho realizado e nem como típica verba trabalhista. Concluiu que a correção monetária e os juros de mora devem incidir apenas a partir da data do julgamento que fixou a indenização, e não do ajuizamento da ação ou da data do evento danoso, não se aplicando os arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/91, nem a Súmula 439/TST, pois, tais dispositivos seriam destinados a matérias tipicamente trabalhistas. III. No julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, o e. STF conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos «mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública". A decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. IV. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721. V. Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. VI. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VII. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. VIII. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IX . Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 439/TST, e a que se dá provimento. RECURSOS DE REVISTA DE AMBAS AS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. DANO MORAL. PRETENSÃO DA RECLAMANTE DE MAJORAÇÃO E DA RECLAMADA DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivo e deve ser minorado, pois não coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A parte reclamante alega que o referido valor não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e deve ser majorado. II. O Tribunal Regional reformou a sentença de improcedência e condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral naquele valor. Ao arbitrar este montante, o julgado recorrido considerou as circunstâncias do caso, a inobservância pela reclamada das normas de saúde no trabalho, o fato de que o reclamante encontra-se incapacitado totalmente para o labor desde 14/02/2008, a extensão do dano, as qualidades do ofendido, as condições do ofensor, a repercussão do ato ilícito patronal, o caráter punitivo, a coibição da reiteração da conduta ilícita do demandado, o efeito pedagógico do valor arbitrado, a vedação de enriquecimento desmedido da vítima e a concausa do labor para a aquisição da doença. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, o valor da indenização por dano moral foi arbitrado levando em conta a natureza e a extensão do dano, a gravidade da lesão, o porte econômico da reclamada e a remuneração auferida pelo reclamante ao tempo do infortúnio, e não pode ser considerado desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, pois, ainda que a doença profissional adquirida tenha resultado incapacidade laborativa parcial e permanente, com o total comprometimento da atividade anteriormente exercida, a lesão ocorrida e os efeitos na limitação da capacidade de labor decorrem de concausa, de modo que o quantum indenizatório não pode ser considerado nem ínfimo, nem exorbitante. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 258.2017.8594.0329

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Ação anulatória c/c danos morais - Golpe da falsa portabilidade de dívida preexistente - Autora que contratou erroneamente novo empréstimo consignado e repassou os valores emprestados ao golpista, acreditando estar contratando portabilidade de dívida - Sentença de parcial procedência que reconheceu a responsabilidade do banco réu, com base na Súmula 479 do C. STJ - Insurgência do banco réu - Ausência de provas concretas de que o golpista detivesse qualquer informação da autora que adviesse de cadastro ou banco de dados do banco apelante - Não se verifica qualquer conduta ou omissão do banco réu que detenha nexo de causalidade com a fraude sofrida ou qualquer falha na prestação do serviço - Caso concreto em que a própria autora acreditou no golpista, que se passou por correspondente bancário, e lhe enviou seus dados e documentos pessoais, inclusive assinando ela própria o contrato de empréstimo consignado e transferindo, posteriormente, o valor emprestado ao fraudador - Afastamento da Súmula 479 do C. STJ - Contudo, a despeito da ausência de má-fé do banco, o contrato é nulo, diante do erro substancial incorrido pela consumidora - Art. 138 do Código Civil - Nulidade que determina o retorno das partes ao status quo ante - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 180.4571.5438.6763

16 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. PROVA PERICIAL. FALSIDADE DA ASSINATURA COMPROVADA. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. REPETIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais, declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinou o cancelamento dos descontos em benefício previdenciário, fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00 e condenou o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 644.4781.1792.3657

17 - TJRJ APELAÇÕES. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO GARANTIDO POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE IMPUGNA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA, ARGUI PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, SOB A ALEGAÇÃO DE TER CEDIDO O CRÉDITO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, PELO NÃO CONHECIMENTO DO APELO AUTORAL, ALEGANDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NO MÉRITO, AFIRMA A LEGALIDADE DO CONTRATO FIRMADO. AUTORA QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS CONSTANTES NA EXORDIAL. BANCO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE A SUPLICANTE AUFERE RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDO NA ORIGEM. CESSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INSTITUIÇÃO POSTERIORMENTE INCORPORADA PELO RÉU. VERIFICADA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS ACIMA DO PATAMAR DE 12% AO ANO, DEVENDO, ENTRETANTO, SEREM OBSERVADOS OS VALORES MÉDIOS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, ENTRETANTO, QUE É VEDADA NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (RESP 1070297/PR, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJE 18/09/2009). LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU PELA REGULARIDADE DA TAXA DE JUROS APLICADA PELO BANCO, POSTO QUE COBRADA NA MÉDIA DO MERCADO NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. ENTRETANTO FOI CONSTATADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA, APENAS NA 1ª PARCELA DA REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA, O QUE CONFIGURA PRÁTICA ILÍCITA DE ANATOCISMO. NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO SALDO DEVEDOR PARA EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LAUDO PERICIAL QUE INDICOU COMO SALDO DEVEDOR A QUANTIA DE R$1.268.027,84, ATÉ A DATA DE SUA ELABORAÇÃO (OUTUBRO DE 2021). NÃO VERIFICADA IRREGULARIDADE NA CESSÃO DE CRÉDITO, NA MEDIDA EM QUE O NOVO CONTRATO FOI ASSINADO PELA PARTE AUTORA, QUE À ÉPOCA, JÁ SE ENCONTRAVA INADIMPLENTE, TENDO ESTA CIÊNCIA PRÉVIA DO MONTANTE A SER PAGO. AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DEVIDO PELA AUTORA E O VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, POSTO QUE LOCALIZADO EM BAIRRO NOBRE DESTA CIDADE (IPANEMA). NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES, DEVENDO SER OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PERPETRADA PELA PARTE AUTORA, ANTE O FLAGRANTE INTUITO DE EVITAR O ENCERRAMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO E A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENALIDADE. ART. 80, VII C/C 81, CAPUT, DO C.P.C. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECUSO DA PARTE RÉ.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 688.1749.0406.5387

18 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -


Relação de consumo (súmula 297, C. STJ) - Temática relativa às tarifas de cadastro e avaliação do bem não devolvida a exame - Seguro prestamista vinculado a financiamento para aquisição de veículo automotor - Banco réu não apresentou durante a instrução do feito o instrumento contratual que embasaria a livre contratação do seguro pela autora, se limitando a reproduzir diminuto trecho da avença - Inovação em sede recursal vedada, não havendo que se falar no conhecimento de documento extemporaneamente juntado - Ausência de demonstração de impossibilidade de produção de prova nova relativa a fato velho - Configuração de prática abusiva (venda casada) - Ainda que assim não fosse, a assinatura da autora no pacto conexo não evidencia a liberdade em eleger seguradora de sua preferência (CDC, art. 6º, II) - Tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972) - Repetição de valor a título de seguro prestamista que conduz, ante a abusividade reconhecida, à declaração da nulidade da cláusula contratual - Possibilidade de aplicação da taxa SELIC - Entendimento consolidado pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos - Relação de trato continuado que é atingida pela alteração do art. 406, do Código Civil - Incidência da taxa SELIC sobre o valor devido, sem acúmulo de qualquer outro índice - RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 496.9566.5197.3222

19 - TJRJ APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MAJORADA, EM RAZÃO DO OFÍCIO - CONDENAÇÃO PELO art. 168, §1º, III (14X) N/F DO CODIGO PENAL, art. 71. ABSOLVIÇÃO PELO CODIGO PENAL, art. 299. RECURSO DEFENSIVO BUSCA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUE MERECE PROSPERAR, ANTE A AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DA SEGUNDA APELANTE EM FAZER SUA, COISA ALHEIA, O QUE NÃO DEVE SER PRESUMIDO EM SEU DESFAVOR.

COMO SE DEPREENDE, A SEGUNDA APELANTE, ATUANDO COMO CORRETORA, INTERMEDIOU A VENDA DE UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA E APÓS EFETIVADA A TRANSAÇÃO, A VÍTIMA OUTORGOU UMA PROCURAÇÃO, QUE POSSIBILITAVA A SEGUNDA APELANTE MOVIMENTAR SUA CONTA BANCÁRIA. A VÍTIMA, AO DEPOR EM JUÍZO, AFIRMOU QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO ACERCA DOS TERMOS DA PROCURAÇÃO OUTORGADA, A QUAL DAVA PLENOS PODERES PARA A RECORRENTE MOVIMENTAR A CONTA DA LESADA JUNTO AO BANCO DO BRASIL. A VÍTIMA ADICIONA QUE NÃO TINHA ACESSO A TAL CONTA, POIS MORAVA NO EXTERIOR E POSSUÍA DIFICULDADE NA ENTRADA ATRAVÉS DO AMBIENTE VIRTUAL, TENDO A ORA APELANTE TRANSFERIDO QUANTIAS DA CONTA DA LESADA PARA A SUA. A APELANTE, AO SER INTERROGADA, RELATA NÃO TER CONSEGUIDO EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO VALOR REFERENTE À VENDA DO IMÓVEL PARA A CONTA DA VÍTIMA NO EXTERIOR, ALÉM DISSO TRAZ QUE REALIZOU ALGUNS REPASSES PARA A PRÓPRIA VÍTIMA, A PEDIDO DESTA, SEJA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS DA LESADA SEJA PARA OS SEUS FAMILIARES. NO CASO, HÁ UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADA PELA APELANTE. ADEMAIS, HÁ INFORMAÇÃO DE QUE A RECORRENTE EFETUOU PARTE DO PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA À VÍTIMA, CONFORME FLS.72. ENTRETANTO, NÃO ADIMPLIU O ACORDADO, EM SITUAÇÃO QUE É DE SER ANALISADA NO JUÍZO CÍVEL. DO EXPOSTO, VERIFICA-SE QUE A CONDUTA DA APELANTE APÓS INCLUSIVE A CONFISSÃO DA DÍVIDA, MAIS SE APROXIMA DE UM ILÍCITO CIVIL ONDE DEVERÁ SER RESOLVIDA, E NÃO O DIREITO PENAL, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. ACERVO PROBATÓRIO QUE É FRÁGIL, POIS NÃO SE PODE AFIRMAR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, EIS QUE O PROCESSO PENAL EXIGE, A EXISTÊNCIA DE DOLO DA APELANTE EM SE APROPRIAR DE COISA ALHEIA MÓVEL DA VÍTIMA. NÃO O SENDO O INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE DEVE SER DEDUZIDO NA ESFERA CÍVEL, CUJA RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO DEVE RECAIR SOBRE O PATRIMÔNIO PESSOAL DO DEVEDOR, E NÃO SOBRE SUA LIBERDADE, EIS QUE O DIREITO PENAL, POR SEU CARÁTER SUBSIDIÁRIO, DEVE SER UTILIZADO COMO ULTIMA RATIO. DESTE MODO, NÃO COMPROVADO O DOLO, A DESCRIÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, EVIDENCIA MERO ILÍCITO CIVIL, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. NO TOCANTE AO PLEITO MINISTERIAL VOLTADO À CONDENAÇÃO DA APELANTE NAS SANÇÕES DO CODIGO PENAL, art. 299, A MOSTRA É FRÁGIL. POIS, NÃO FICOU COMPROVADO QUE A APELANTE TENHA OMITIDO DOLOSAMENTE SEU ESTADO CIVIL EM UMA CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM O FIM DE PREJUDICAR A VÍTIMA NA SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. APELANTE QUE TERIA CEDIDO SEUS DOCUMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, AFIRMANDO, EM JUÍZO, QUE A COPROPRIEDADE DO APARTAMENTO QUE FOI GARANTIA NO CONTRATO, CONSTA NA CERTIDÃO DO IMÓVEL. DOCUMENTO PÚBLICO ACOSTADO ÀS FLS. 1026, CONSIGNANDO COMO PROPRIETÁRIOS A APELANTE E O EX-MARIDO. ASSIM, APESAR DA ALEGAÇÃO DE QUE A APELANTE HAVIA OMITIDO SEU ESTADO CIVIL NO PRIMEIRO DOCUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, POR ELA ELABORADO, PÁGINA DIGITALIZADA 49, VERIFICA-SE QUE SE TRATA DE DOCUMENTO, SEM MAIORES DADOS QUALIFICATIVOS, TANTO O É QUE OS ADVOGADOS ACHARAM CONVENIENTE FORMULAR UMA NOVA CONFISSÃO DE DÍVIDA COM O PAGAMENTO NAS CONDIÇÕES NEGOCIADAS, CONFORME PÁGINA DIGITALIZADA 50, EM QUE NÃO CONSTOU O ESTADO CIVIL DA APELANTE E NEM DA VÍTIMA. DESTE MODO, APESAR DA INFORMAÇÃO, FLS. 52, DE QUE A APELANTE ERA ÚNICA E EXCLUSIVA PROPRIETÁRIA DOS IMÓVEIS DESCRITOS, HÁ DÚVIDA QUANTO AO ATUAR DOLOSO DA SEGUNDA APELANTE, O QUE IMPEDE O JUÍZO DE CENSURA, SENDO MANTIDA A ABSOLVIÇÃO E ASSIM POR TODOS OS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER A APELANTE POR TODOS OS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 667.7166.5556.2441

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA


1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o trecho transcrito pela parte informa que o reclamante sofreu vários assaltos no exercício de suas atividades em prol da reclamada e traz tese no sentido de ser da responsabilidade do empregador zelar pela segurança de seus empregados, assumindo os riscos do negócio, diante da natureza da atividade desenvolvida pela reclamada, ante a exposição habitual ao risco, e ainda consignou que « Como se vê, tanto pela ótica subjetiva quanto pela ótica objetiva da responsabilidade do empregador, o reclamado deve responder pelo dano moral sofrido pelo reclamante, porque preenchidos todos os pressupostos para a responsabilização: dano, nexo concausal e culpa. E mesmo que não houvesse esta última, ainda haveria o dever de reparar o dano moral, por se tratar de atividade de risco. « 4 - Diferentemente do que alega a parte, sua responsabilidade não foi imputada em decorrência de equiparação a estabelecimentos bancários e aplicação de normas pertinentes a estes, mas por se tratar o banco postal de atividade de risco, atraindo a responsabilidade objetiva. Desse modo, não há como se afastar o risco na atividade desenvolvida pela empregada. 5 - Feitas essas considerações, extrai-se da decisão monocrática que no âmbito da reclamada, a atividade de banco postal seria atividade de risco, circunstância atrativa da responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos por seus empregados no labor desempenhado no estabelecimento bancário, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, literalmente violado pelo acórdão do TRT. Conforme expresso na decisão monocrática há julgados das Turmas do TST nesse mesmo sentido. 6 - O acórdão recorrido está em consonância ainda com o STF que ao apreciar o Tema de Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho»), fixou recentemente a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 7 - Nesse sentido, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se tratando de assalto sofrido no exercício das atividades laborais em agência bancária ou em banco postal, é objetiva a responsabilidade do empregador, uma vez que a natureza das referidas atividades expõe os empregados a risco diferenciado em relação aos trabalhadores de outras atividades econômicas, ainda em consonância com o STF que apreciando o Tema de Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho»), fixou recentemente a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade» ; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 8 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCO POSTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações, não encontram legitimidade na CF/88: « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República « (RE 447584, DJ-16/3/2007, Ministro Cezar Peluso). Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas dos trechos transcritos do acórdão regional: «… o réu emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT atestando que o reclamante sofreu «trauma psicológico» em decorrência do assalto ocorrido na unidade… «; « É inquestionável que em decorrência desses fatos o reclamante passou por momentos de grande tensão no ambiente de trabalho, o que certamente abalou a sua psique e representou um prejuízo de ordem moral, sobretudo porque houve ameaça a sua integridade física por parte dos meliantes. «; «… não há prova de que o réu adotou medidas de segurança suficientes. «; « é irrelevante a existência de culpa, diante dos arts. 186 e 927 do Código Civil e do, XXII, da CF/88, art. 7º. Conforme o CCB, art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito «. Com bases nessas premissas fáticas, e levando em conta que « a reparação não visa a indenizar a vítima, mas abrandar o sofrimento e imputar ao autor sanção que o desestimule provocar novas lesões. No entanto, não tem por objetivo enriquecer a primeira ou aviltar o segundo, razão pela qual deve ser arbitrada com parcimônia, tendo-se em conta a extensão e a repercussão do dano e a capacidade econômica do ofensor «, o TRT fixou em R$30.000,00 o valor da indenização por dano moral decorrente dos assaltos sofridos pelo reclamante, que trabalha em banco postal. Desse modo, o Regional considerou especialmente a extensão do dano moral sofrido pelo reclamante, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição do enriquecimento sem causa e o caráter pedagógico-punitivo da indenização. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 232.5313.6086.0301

21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E CONSÓRCIO. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. VERBA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DA FALECIDA GENITORA DO AUTOR. EMPRÉSTIMO QUE VISAVA A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE SOBREPARTILHA. QUANTIA OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ERA DE CONHECIMENTO DO BANCO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ART. 492, CPC). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa formulada pelo 1º apelante (Banco Itaú), porquanto desnecessária, ante a detalhada versão dos fatos apresentada pelo autor em sua peça inaugural. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.8201.2499.4449

22 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Entrega de solução de software. Rescisão contratual. Pretensão de devolução dos valores pagos e de cobrança de multa contratual. Tese de cerceamento de defesa. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Matéria julgada de modo integral e suficiente. Culpa pela inexecução do contrato. Validade da multa. Exame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verba honorária. Tese da coisa julgada material. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 - Originariamente, a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A ajuizou demanda contra o Banco do Brasil S/A para obter o reconhecimento judicial de rescisão do contrato administrativo. Na inicial, sustenta a parte autora que foi vencedora de licitação do tipo técnica e preço, com vistas à aquisição de um solução integrada de software de gestão empresarial, módulo de gestão de pessoas, incluindo a cessão de direito de uso permanente de determinados softwares, seus códigos fontes e a prestação de serviços de implementação do modulo de gestão de pessoas, de manutenção e suporte técnico; e, ainda, de treinamento; que o prazo de vigência seria estendido até o término do prazo contratual de prestação de serviços, de quarenta e oito meses, contados da homologação; e que foram feitos aditamentos, mas que, não obstante, em 25/4/2013, o demandado suspendeu o contrato em seu único interesse, sem iniciar processo formal de rescisão, impedindo a execução dos serviços.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8500

23 - STJ Crédito rural. Banco. Contrato Bancário. Cédula de produto rural. Obrigação de entrega de coisa. Inadimplência. Juros pactuados à taxa de 1% ao mês. Cumulação com astreintes. Cabimento. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 407. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 621, parágrafo único. CCB, art. 1.064.


«... No mérito, os juros de mora são cabíveis nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta, pois Código Civil não restringiu o seu cabimento à obrigação por quantia certa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 118.1251.6000.4100

24 - STJ Execução. Consumidor. Banco. Contrato de abertura de crédito rotativo. Título executivo. Ausência de exequibilidade do título. Hasta pública. Reconhecimento de ofício em sede de embargos à arrematação. Possibilidade. Nulidade absoluta da execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 618 e 746, § 3º.


«... 3. Remanesce, porém, a discussão se era possível, em sede de embargos à arrematação, de ofício, o Tribunal a quo reconhecer a nulidade do título executivo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 234.2515.3302.4828

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º.


Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V e violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246, de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária por constatar o incorreto adimplemento das obrigações trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. Discute-se nos autos a possibilidade de aferição semanal da validade do regime de compensação de jornada, para fins de aplicação da ratio contida no item IV da Súmula 85. Esta Corte Superior possui firme posicionamento de que, uma vez constatado vício de natureza material - seja pelo habitual extrapolamento da jornada diária e semanal, seja pelo labor nos dias destinados à compensação -, o ajuste deve ser considerado inválido em sua totalidade, sendo devido, portanto, o pagamento da hora extra acrescida do adicional, e não apenas do adicional. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a forma de remuneração e a natureza jurídica do intervalo intrajornada irregularmente concedido. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi substancialmente alterado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantido o acórdão regional que, em relação ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, determinou o pagamento apenas dos minutos efetivamente suprimidos do intervalo intrajornada, bem como reconheceu a natureza indenizatória da aludida verba. Recurso de Revista não conhecido, no tópico.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 263.2727.6236.2398

26 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização por danos morais e repetição do indébito. Impugnação da autenticidade das assinaturas apostas nos contratos. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Inexigibilidade do débito. Repetição do indébito segundo entendimento fixado pelo c. Stj. Não configurado o dano moral. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.

I. Caso em exame 1. Apelação cível do réu objetivando a reforma de sentença que julgou a ação procedente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há prova da contratação das operações de empréstimo consignado 789753553 e de portabilidade 814676380; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) se restou configurado o dano moral; e (iv) se é possível o reestabelecimento do contrato originário, com a devolução do valor pago pelo réu por meio da portabilidade. III. Razões de decidir 3. Prescrição afastada em decisão interlocutória. Inadequação da via eleita, pois deveria ter sido interposto agravo de instrumento. Recurso não conhecido nesta parte. 4. Preliminar de decadência rejeitada. Não se aplica o disposto no art. 178 do Código Civil pois não se trata das hipóteses lá elencadas. 5. Inexigibilidade do débito. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de requerer a produção de prova pericial para demonstrar a autenticidade dos contratos. 6. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ, com compensação com os eventualmente recebidos pela autora 7. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 8. Termo inicial de incidência dos consectários legais alterado para a data do evento danoso. 9. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 10. Impossibilidade de se restabelecer o contrato originário, com a devolução do valor pago pelo réu através da portabilidade, pois o réu que não demonstrou a existência do dele e tampouco a transferência de valores ao Banco Olé. IV. Dispositivo 11. Apelação cível conhecida em parte e parcialmente provida na parte conhecida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370; CC, art. 178; CDC, art. 27 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112, Súmulas 43 e 54 e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ. TJSP, Apelação cível 1001298-72.2024.8.26.0356 e Apelação cível 1009337-56.2023.8.26.0077
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.8201.2944.6432

27 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Entrega de solução de software. Rescisão contratual. Pretensão de devolução dos valores pagos e de cobrança de multa contratual. Tese de cerceamento de defesa. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Matéria julgada de modo integral e suficiente. Culpa pela inexecução do contrato. Validade da multa. Exame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verba honorária. Tese da coisa julgada material. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 - Originariamente, ajuizou o Banco do Brasil S/A ação de restituição cumulada com cobrança de multa contratual em desfavor da empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos. Requer o autor a condenação da demandada ao ressarcimento do valor de R$ 87.585.122,47 (oitenta e sete milhões, quinhentos e Documento eletrônico VDA42736374 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 14/08/2024 17:57:26Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 1de77f79-1ec7-4302-acd9-2e2c17d3cbd5... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.7031.1799.3855

28 - STJ Processual civil e tributário. Análise pelo tribunal local da alteração do polo passivo da execução fiscal durante o curso processual. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada.


1 - O agravante alega que houve violação do CPC, art. 1.022 e que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo nos aclaratórios é omisso. Isso porque, embora tenha analisado os marcos temporais, no seu entender deixou de considerar ponto relevantíssimo para o correto julgamento da demanda: a suposta aquisição do BANCO BILBAO pelo BRADESCO se deu anos antes do ajuizamento da execução fiscal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 751.1804.4060.5855

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE ADUZ TER CELEBRADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM O BANCO RÉU, MAS ESTE NÃO PRATICOU OS JUROS EFETIVAMENTE PREVISTOS EM CONTRATO, BEM COMO REALIZOU COBRANÇAS ABUSIVAS CONSISTENTES EM TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO. DESSE MODO, REQUER O RESSARCIMENTO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS A MAIOR, BEM COMO INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA E A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO PROCESSANTE. O JUÍZO DE 1º GRAU FUNDAMENTOU A SENTENÇA EM MATÉRIA QUE SEQUER FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE AUTORA NA INICIAL, A SABER, NA ABUSIVIDADE OU NÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AO REVÉS, DEIXOU DE SE PRONUNCIAR ACERCA DA SUPOSTA DISPARIDADE ENTRE OS JUROS PACTUADOS E OS EFETIVAMENTE PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALEGAÇÃO QUE CONSTA NA EXORDIAL. DESSE MODO, CONSTATA-SE QUE O JULGADO NÃO ENFRENTOU DEVIDAMENTE OS PONTOS LEVANTADOS NA PEÇA INICIAL, DEIXANDO DE OBSERVAR OS PARÂMETROS PREVISTOS NO art. 489, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE PADECE DE VÍCIO DE NULIDADE DIANTE DO JULGAMENTO EXTRA PETITA, REPUTANDO NO JULGAMENTO CAUSA DE PEDIR DIVERSA DAQUELA FORMULADA PELA PARTE, E CITRA PETITA, ANTE O NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS PEDIDOS E ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO QUE ADOTOU. É IMPRESCINDÍVEL A OBEDIÊNCIA À INTELIGÊNCIA DOS arts. 141 E 492, AMBOS DO CPC, SEGUNDO AS QUAIS O MAGISTRADO DEVERÁ DECIDIR A DEMANDA NOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES. DESSE MODO, A NULIDADE DA SENTENÇA DEVE SER DECLARADA, AINDA QUE DE OFÍCIO, JÁ QUE INCORREU EM ERROR IN PROCEDENDO, MÁCULA IMPOSSÍVEL, NA ESPÉCIE, DE SER SANADA EM GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POR OPORTUNO, SALIENTA-SE SER INAPLICÁVEL A REGRA PREVISTA NO art. 1.013, § 3º, II E III, DO CPC, EM VIRTUDE DE O PROCESSO NÃO ESTAR EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, O QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. EM VERDADE, OBSERVA-SE QUE O PROCESSO NÃO SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA JULGAMENTO, DE FORMA A POSSIBILITAR A ABSOLUTA CONVICÇÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DOS JUROS. A ALEGAÇÃO AUTORAL ESTÁ LASTREADA EM LAUDO CONTÁBIL UNILATERAL, O QUAL NÃO É REVESTIDO DA NECESSÁRIA ISENÇÃO, TENDO SIDO ELABORADO POR PROFISSIONAL CONTRATADA PELO PRÓPRIO AUTOR E CONCLUÍDO PELA EXISTÊNCIA DE CONSIDERÁVEL DIFERENÇA NO VALOR DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. NO CASO EM TELA, REVELA-SE FUNDAMENTAL O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE CONCLUA PELA INCLUSÃO OU NÃO DE TAIS ENCARGOS NAS PARCELAS, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO JUÍZO QUANTO À LEGALIDADE DAS COBRANÇAS E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 370. SENTENÇA QUE SE ANULA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 372.8549.1705.1220

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/1973. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV.


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever os trechos pertinentes da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. MULTAS CONVENCIONAIS. REFERENCIAL DE VALOR . SALÁRIO MÍNIMO. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL CONVERGENTE COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. A jurisprudência desta Corte de precedentes, responsável por ditar a unidade do sistema nacional, solidifica-se no sentido de que a multa por descumprimento de cláusula convencional pode ter por base o salário mínimo, na medida em que não se trata de vantagem de caráter remuneratório auferida pelo empregado, de forma a majorar vencimentos. Precedentes. Acórdão regional em consonância. Hipótese de incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. SÚMULA 285/TST. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido. 2. DESCONTO-REFEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. SALÁRIO IN NATURA DESCARACTERIZADO. Nos termos do CLT, art. 458, caput, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato de trabalho, fornecer habitualmente ao empregado. Ainda consoante entendimento firmado na Súmula 241/TST, o vale-refeição fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial. Entretanto, o fato de haver desconto no salário do empregado, com o objetivo de custear o fornecimento da verba, afasta a natureza salarial e a sua integração em outras verbas trabalhistas. Precedentes da SbDI-1 e das oito Turmas do TST. Hipótese de incidência da Súmula 333. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso, o que não ocorreu no apelo. Recurso de revista não conhecido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DOS arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO TRABALHISTA. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Segundo a pacífica jurisprudência da SbDI-1 desta Corte, os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil são inaplicáveis ao processo trabalhista, tese essa definida no Processo TST-E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, acórdão publicado em 06/06/2014. Decisão regional proferida em consonância. Recurso de revista não conhecido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219/TST. Acórdão regional em harmonia com a Súmula 219/TST, I. Trata-se de reclamação ajuizada antes da Lei 13.467/17, e não se faz presente a assistência sindical. Hipótese de incidência da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.6301.8000.1200

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário e civil. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. IRSM de fevereiro/1994. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 103, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes dessa norma. Possibilidade. Termo a quo. Publicação da alteração legal do prazo decadencial. Análise da Medida Provisória 201, de 23/7/2004, convertida na Lei 10.999/2004. Atos normativos autorizadores da realização de acordo. Inexistência de novo ato de concessão. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 209. Recurso especial provido. Negativa de prestação jurisdicional. Lei 10.999/2004, art. 2º. CPC/2015, art. 3º, § 2º. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.528/1997. Lei 12.846/2013, art. 16, § 7º. Lei 12.529/2011, art. 86, § 10. Lei 9.469/1997. Lei 13.140/2015.


«1 - Não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 167.5586.2626.3656

32 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGENTE CREDENCIADO. SOLIDARIEDADE. EMPRÉSTIMOS E PORTABILIDADE COM PROMESSA DE QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. TRATATIVAS DESCUMPRIDAS. AUTORA VÍTIMA DE FRAUDE. REPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANOS MATERIAL E MORAL. VALOR. REDUÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos serviços prestados pelos apelantes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 623.1305.8485.6739

33 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE EM CONTRATOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PORTABILIDADE E QUITAÇÃO. DÉBITO INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I - O

princípio da dialeticidade estabelece, em síntese, que a parte inconformada com uma decisão judicial deverá, em peça recursal, impugnar, de forma específica, a fundamentação exposta pelo magistrado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 398.4735.7923.0666

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. MENÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DA INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA PARA A IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO NO ÂMBITO DA EMPRESA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


Na hipótese dos autos, a ré objetiva o reconhecimento da validade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, implantado no âmbito da empresa, com o intuito, segundo consta do v. acórdão recorrido, de fraudar os direitos do empregado. No ponto, invoca o teor da cláusula 23ª do ACT 2015-2017. Entretanto, a Corte Regional manteve a r. sentença que, declarando a nulidade do banco de horas, por vício formal (ausência de autorização em norma coletiva), condenou a empresa ao pagamento de horas extras, « assim consideradas as excedentes da oitava diária e, não compreendidas nestas, as excedentes de 33 horas e 36 minutos semanalmente (cláusula 16º ou 17º dos ACTs ) e, assim procedeu, por concluir de maneira enfática que: « (...) Em que pese a reclamada afirme que a cláusula 23º do ACT 2015/2017 autoriza a adoção do banco de horas, bem como as cláusulas 24º do ACT 2011/2013 e do ACT 2013/2015, esta E. Turma, ao analisar a questão, concluiu que o parágrafo único das referidas cláusulas não possui o alcance pretendido, sendo nulo o sistema compensatório adotado, por falta de autorização normativa ; que «o autor, por sua vez, está submetido a regime de turnos ininterruptos de revezamento, estando enquadrado em cláusula própria, que nada versa sobre o banco de horas ; que « a demanda não versa sobre pedido de horas extras da dobra de turno, sendo que a condenação ao pagamento das ‘excedentes da oitava diária e, não compreendidas nestas, as excedentes de 33 horas e 36 minutos semanalmente’ se ateve aos termos da petição inicial, em razão, tão apenas, da invalidade do regime de banco de horas declarada pela r. sentença e, ainda, que a « Lei no 5.811/1972 também não socorre aos interesses da ré, pois não prevê a possibilidade de adoção de banco de horas, mas apenas a possibilidade de se exigir a disponibilidade do empregado durante o período destinado ao intervalo intrajornada .. Tópico recursal sem aderência ao Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, porquanto a ré apenas questiona a existência ou não de norma coletiva permissiva de instituição de banco de horas. Ilesos, portanto, os arts. 7º, XIII e XXVI, e da CR e 2º da Lei 5.811/72. Os arestos colacionados ou são de turmas do TST ou não se relacionam diretamente com o tema recursal e respectivas nuances fáticas (requisito da identidade fática), isto é, não externam que a cláusula invocada no presente feito (a semelhança, talvez, de outros processos judiciais) poderia se referir concomitantemente à «dobra de turno e ao «sistema de compensação . Nesse sentido são inservíveis os arestos (art. 896, «a da CLT c/c Súmula 296/TST e Súmula 337/TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. ABATIMENTO. FALTAS INJUSTIFICADAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS LANÇADAS NO BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No tocante aos arts. 170 e 184 do Código Civil e 27, da Lei 9.868/99, incide os termos da Súmula 297/TST, diante da ausência de prequestionamento das matérias por eles disciplinadas. A Súmula 386/TST por sua vez não se amolda ao caso concreto, não havendo como ter sido contrariada. Como bem pontuado pela Corte Regional, se a ré opta por adotar o banco de horas, sem respaldo em norma coletiva, em desconformidade com a lei, não pode se beneficiar de sua própria torpeza, devendo assumir os riscos por sua má aplicação. Ora, havendo compensação de jornada de forma irregular, tendo em vista a inobservância por parte da empregadora dos critérios estabelecidos em lei para a sua implantação, esvaziam-se os efeitos jurídicos dela decorrente. Incólume o CCB, art. 884. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Ressalta-se que a ré colacionou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Na hipótese, estão presentes a declaração de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo, bem como a assistência sindical. A conclusão do v. acórdão recorrido pela condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios se encontra em sintonia com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbices ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Ante uma possível afronta ao art. 5º, XXII, da CF, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista quanto ao tema . Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E, a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, §7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, determinada a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E, a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII da CF/88e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 992.6036.1103.0611

35 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO DE NOME - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO (ART. 43, §2º, CDC) - FALTA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - IRREGULARIDADE CONSTATADA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

-

Segundo o enunciado da Súmula 359/Col. STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 687.2567.8935.4499

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO CONTRA A NOVA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 184/TST E 297, II, DO TST. Não há como se concluir pela nulidade arguida no presente recurso, pois a reclamante, ora agravante, não instou o Tribunal Regional por meio novos embargos de declaração a fim de sanar as supostas omissões que teriam permanecido mesmo após o novo julgamento pelo Tribunal Regional de Origem em observância a determinação desta e. 2ª Turma. Com efeito, tendo sido proferido um novo acórdão em sede de embargos de declaração e persistindo eventual omissão, havia a necessidade de oposição de novos embargos de declaração em face dessa nova decisão, tendo em vista que a primeira não subsiste no mundo jurídico. Destarte, inviável a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRESTADO DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. GRUPO POR COORDENAÇÃO. COMUNHÃO DE INTERESSES ECONÔMICOS ENTRE AS RECLAMADAS. ATUAÇÃO CONJUNTA. 1. Desde o leading case da SbDI-1, no E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, em 2014, esta Relatora reproduzia entendimento restritivo, no sentido de que seria imprescindível a comprovação de relação hierárquica entre as empresas para a caracterização de grupo econômico. Essa tem sido a interpretação dada pela SbDI-1 do TST ao texto original do CLT, art. 2º, § 2º, não obstante a vigência da Lei Reguladora do Trabalho Rural (Lei 5.889/73) , que, no § 2º do art. 3º, já previa que a mera coordenação de empresas as qualificava como um grupo econômico para responsabilização solidária. Contudo, a SbDI-1, em 18/3/2021, no julgamento do E-RR-237400-94.2005.5.02.0006, suspendeu o julgamento do tema após pedido de vista regimental e, novamente, em 4/11/2021, no julgamento Ag-E-ARR-10461-41.2015.5.18.0014, a matéria voltou à discussão, sem que ainda exista nova definição. 2. Apesar da oscilante jurisprudência, nesta 2ª Turma, em julgamento no dia 8/2/2023, prevaleceu o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, independentemente de qualquer marco temporal relativo à vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , entende-se adequado o reconhecimento de grupo econômico quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes. 3. No caso, foi evidenciada a formação de grupo econômico por coordenação, pois consignado no acórdão regional que os elementos dos autos demonstram a comunhão de interesses econômicos entre as reclamadas, inclusive havendo atividades em conjunto, premissas fáticas inafastáveis na esfera extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRESTADO DA SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. - SEAC. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. SERVIÇO DE CALL CENTER. ESFORÇO REPETITIVO. RECURSO MAL APARELHADO . Os arts. 21-A, §§1º e 2º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 212, IV, do CC não guardam qualquer pertinência temática com a matéria (nexo causal ou fundamentação do julgado), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso sob tais análises. Da mesma forma, os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenchem os requisitos da Súmula 337/TST, III . Ademais, ainda que assim não fosse, extrai-se do acórdão regional que, não obstante o Tribunal a quo decidir contrariamente ao laudo pericial, o fez de maneira fundamentada, embasando a decisão especialmente no laudo pericial realizado no juízo cível, bem como no NETP que « a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças - CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador". Portanto, ainda que fosse possível o processamento do recurso, seu provimento encontraria óbice na Súmula 126/TST, uma vez que para chegar a conclusão diversa, necessário o revolvimento de fatos e provas . Agravo de instrumento não provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SOBRESTADO. TEMAS REMANESCENTES. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . EMPREGADA DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. SERVIÇOS PRESTADOS A BANCO E A EMPRESAS NÃO BANCÁRIAS. SÚMULA 239/TST. NÃO BANCÁRIA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A reclamante alega que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, negando a sua condição de bancária, contraria a Súmula 239/TST. Entretanto, não obstante tenha sido mantido reconhecimento do grupo econômico entre 1ª e 2ª reclamadas, a hipótese não é capaz de atrair a Súmula 239/TST, uma vez que não basta a prestação de serviços a instituição bancária integrante do mesmo grupo econômico para que o empregado da empresa de processamento de dados seja considerado bancário. Isso porque, se a empresa de processamento de dados também presta serviços a outras empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros, excepciona-se a aplicação da Súmula 239/TST . Assim, para se chegar a conclusão de que a reclamante prestava serviço exclusivamente ao banco-reclamado, necessário o revolvimento de fatos e provas, hipótese que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM . A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, a indenização por danos morais arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da empresa reclamada, está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, não se mostrando irrisória. Cito precedentes desta 2ª Turma com premissas fáticas semelhantes, no qual o quantum foi fixado no mesmo valor . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FIM DA CONVALESCENÇA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese na qual a Corte Regional consignou que « a reclamante não comprovou mediante documentos residentes aos autos que ainda recebe auxílio-doença acidentário por força do agravamento das doenças ocupacionais, nem quando se analisa os argumentos relativos aos processos de números 200811404562 e 201311408870, como também está demonstrada a sua convalescença pelos documentos juntados pelo SEAC, 1º reclamada «. Dessa forma, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamante, no sentido de reconhecer que o dano não existiu apenas até 13/09/2013, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . V - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A NOVA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TEMAS REMANESCENTES . Diante da análise do recurso de revista da reclamante, nos temas sobrestados, fica prejudicada a análise do presente agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes, que apenas ratifica os termos do recurso de revista da reclamante já analisado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 127.0531.2000.6000

37 - STJ Fiança. Fiador. Exceção de pré-executividade. Transação entre credor e devedor sem anuência dos fiadores. Parcelamento da dívida. Extinção do contrato de fiança. Exoneração dos fiadores. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.031, § 1º, CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.503, I. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 838, I e CCB/2002, art. 844, § 1º.


«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, em virtude da ocorrência de transação entre credor e devedor sem a anuência daqueles, tendo havido, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 972.3298.0531.0574

38 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico - Negativa de contratação - Cartão de crédito consignado («RMC) - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso da parte autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 939.3670.2752.6006

39 - TJSP APELAÇÃO -


Ação revisional de financiamento de veículo - Sentença de parcial procedência - Recurso do banco. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 951.0393.5133.4727

40 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Alegada inscrição indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito por débito vinculado ao inadimplemento de contrato de financiamento de veículo que alega desconhecer - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 135.1034.3000.0000

41 - STJ Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Alteração do Decreto-lei 911/1969 introduzida pela Lei 10.931/2004. Purgação da mora e prosseguimento do contrato. Impossibilidade. Necessidade de pagamento do total da dívida (parcelas vencidas e vincendas). Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 3º e Decreto-lei 911/1969, art. 3º.


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 10.931/04. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. SÚMULA 83/STJ. [...] ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 191.0500.9000.0100

42 - STJ Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.


«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.7314.8107.6408

43 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 121, § 2º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO ÀS AUTORIAS DELITIVAS, PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão(index 00332) proferida na ação penal originária, 0002361-02.2022.8.19.0038, pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, a qual rejeitou a denúncia apresentada nos referidos autos, que foi oferecida em face dos ora recorridos, aos quais se imputa a prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, II e IV do CP e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 250.2280.1129.3968

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.


1 - Ação rev isional, ajuizada em razão da abusividade contratual.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 250.2280.1819.7125

45 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.


1 - Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0026.5000

46 - TJRS Direito privado. Duplicata. Protesto. Cobrança extrajudicial. Má-fé. Inocorrência. CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade. Pagamento em dobro. Descabimento. Demanda judicial. Inexistência. Indenização indevida. Legitimidade passiva. Honorários advocatícios. Pedido. Falta. Apelação. Negócios jurídicos bancários. Declaração de inexistência de dívida, nulidade de duplicata e danos morais. Legitimidade passiva dos endossatários. Endosso-mandato e endosso translativo. Protesto sustado.


«1. É o banco endossatário Banespa parte ilegítima para figurar na demanda declaratória de inexistência de débito e de reparação de danos morais, se caracterizado apenas o endosso-mandato, em que a instituição bancária cobra a dívida em nome do endossante. Prática usual em cobranças de títulos pela via bancária. Agravo retido acolhido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 118.5053.8000.6900

47 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de analisar uma causa específica da insolvência de empresas. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927.


«... 6.1. Ressalte-se que a análise da causa específica da insolvência de empresas apresenta enorme dificuldade teórica, ante a diversidade e complexidade de fatores que a influenciam. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 674.7262.6663.5289

48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTES DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 45/2004. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. CODIGO CIVIL, art. 2.028. APLICAÇÃO. I. A prescrição aplicável nos casos de acidente do trabalho deve considerar a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004, pois somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, a pretensão indenizatória é regulada pela norma prescricional do direito civil na hipótese em que a ocorrência do infortúnio (ou a ciência da lesão) é anterior à entrada em vigor da referida Emenda, em 30/12/2004. No entanto, nesses casos, há que se considerar também a regra prevista no CCB, art. 2.028. Nesse contexto, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que em caso de acidente ocorrido antes da vigência do novo Código Civil, quando não houver transcorrido mais da metade do prazo original vintenário no momento da entrada em vigor do atual Código Civil, 11/1/2003, o prazo prescricional da pretensão indenizatória será de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002. II. No caso vertente, o Tribunal Regional registra a ocorrência de dois eventos danosos no curso do contrato de trabalho. O primeiro cuja ciência inequívoca da lesão se deu em 11/09/2001 e o segundo em 2005. III. Desse modo, em relação ao primeiro acidente de trabalho, uma vez que o fato gerador do dano ocorreu antes da entrada em vigor do atual Código Civil e que não houve o transcurso de mais da metade do prazo de 20 anos em 11/01/2003, o prazo prescricional incidente é o de três anos contados a partir da entrada em vigor do Código Civil. IV. Tendo sido a presente ação ajuizada em 25/10/2007, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão autoral à reparação por danos morais decorrentes de acidente do trabalho cuja ciência inequívoca se deu em 2001. V. No entanto, a jurisprudência desta Corte excepciona da incidência da prescrição total, a pretensão à indenização por danos materiais, consistente no pensionamento, a que alude o CCB, art. 950, que visa à reparação da vítima em decorrência da impossibilidade de exercer o seu ofício ou profissão ou pela diminuição da sua capacidade laborativa, possui natureza alimentar. Assim, inviável cogitar-se de lesão única, tratando-se de relação jurídica de natureza continuada, atraindo incidência de prescrição parcial, e não a total. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços « . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a licitude da terceirização, manteve a responsabilidade subsidiária da parte ora recorrente, tomadora dos serviços. III. Verifica-se, assim, que a decisão regional está em consonância com tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, segundo a qual é lícita a terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e de o objeto da terceirização consistir em atividade-meio ou atividade-fim da tomadora de serviços, desde que não seja comprovada fraude na contratação da empresa prestadora de serviços, sendo mantida, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. I. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas (Súmula 126/TST), reconheceu o direito da parte reclamante à estabilidade provisória sob o fundamento de que ficou afastada do trabalho por período superior a 15 dias e percebeu o auxílio-doença acidentário. III. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. I . O Tribunal Regional consignou que na função de supervisor o empregado exerceu cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, II e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para limitar a condenação referente às horas extras e de sobreaviso ao período anterior a 01/01/2003, quando exercia a função de encarregado. II. À míngua de dados fáticos em relação ao período anterior a 01/01/2003, em que foi mantida a condenação ao pagamento de horas extras, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração e no item III da Súmula 437/TST, «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. No caso dos autos, irretocável a decisão recorrida, que está em consonância com os itens I e III da Súmula 437/TST. Inviável, desse modo, o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, a decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721, asseverando que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (DJE 149, de 27/7/2021). Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. III. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. V. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 883, e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.6091.3225.2706

49 - STJ Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).


... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 123.0700.2000.7700

50 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)


t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa