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Doc. LEGJUR 164.3150.8021.9300

1 - TJSP Prisão. Preventiva. Participação em competição automobilística não autorizada em via pública (racha). Ocorrência de tentativa de homicídio duplamente qualificado. Existência de indícios da participação do paciente no crime. Requisitos da medida excepcional presentes. Custódia legítima. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5016.5900

2 - TJSP Habeas corpus. Prisão. Preventiva. Instrução reaberta a pedido do paciente. Observância do princípio da ampla defesa. Agente que participou de competição automobilística não autorizada em via pública. Custódia necessária. Excesso de prazo. Inexistência. Ordem parcialmente concedida.

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Doc. LEGJUR 240.4271.2361.9181

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização por danos morais. Competição automobilística. Acidente envolvendo piloto. Omissão de socorro. Ausência de envio de ambulância e equipe médica presente no local. Falta com dever de cuidado. Negligência. Dano moral. Configuração. Teoria da perda de uma chance. Aplicabilidade. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CP, art. 135.


De acordo com a teoria da perda de uma chance, há responsabilidade civil de empresa organizadora de competição automobilística que deixa de prestar socorro a piloto que falece por afogamento após acidente durante o percurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7007.5200

4 - TJRS Direito privado. Competição automobilística. Acidente. Torcedor. Prejuízo. Falha na segurança. Nexo causal comprovado. Caso fortuito. Inocorrência. Indenização. Dano material. Cabimento. Dano moral. Descabimento. Apelação. Acidente em competição de automobilismo. Responsabilidade dos organizadores do evento. Estatuto de defesa do torcedor.


«1.Impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade solidária dos organizadores de competição automobilística e do condutor do veículo participante da prova. Situação em que este saiu da pista de competição e, diante de problemas nos freios, ultrapassou área de frenagem e estrutura de lona, atingindo o automóvel dentro do qual se encontravam os autores, quando da compra de ingressos para o evento. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2006.2800

5 - TJSP Prisão preventiva. Revogação. Inadmissibilidade. Prática de fato gravíssimo. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Participação de motorista em competição automobilística não autorizada, «racha, resultando em colisão com outro veículo, evasão sem socorro à vítima, e fuga por quase três anos. Hipótese em que a imposição de uma das medidas cautelares previstas na Lei 12403/2011 é absolutamente insuficiente e não preserva a sociedade. Existência de nítido escopo de furtarse o agente da aplicação da lei penal, evidenciado-se, ainda, a responsabilidade da defesa pelo excesso de prazo para ultimação da instrução. Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 943.9263.3915.4086

6 - TJSP Apelação. Crime de participação em «racha qualificado pelo resultado morte, na forma culposa. Condenação. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório documental, pericial e oral suficiente e coeso. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas quanto ao delito de participação em «racha, na modalidade qualificada. Ao conduzir sua motocicleta em alta velocidade em uma rodovia, em desrespeito às normas de trânsito, em uma competição automobilística proibida, com grau reduzido de álcool no sangue e sem habilitação vigente para a condução do veículo no momento dos fatos, agiu o apelante com flagrante imprudência, infringindo o dever objetivo de cuidado esperado no caso concreto, de modo a configurar a sua responsabilidade penal culposa pelo resultado danoso. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 10 dias

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Doc. LEGJUR 142.3945.3002.8700

7 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Competição automobilística. Stock car v8. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação ao regulamento da competição. Resolução unilateral do contrato. Descabimento. Interpretação das cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 5/STJ. Proporcionalidade da multa. Óbice da Súmula 283/STF. Aplicação de multa à empresa recorrida. Cabimento. Perdas e danos. Não demonstração. Improcedência.


«1. Demanda oriunda da desavença entre as partes acerca do correto cumprimento de contrato de prestação de serviços de manutenção e assistência técnica referente à temporada de Stockcar 2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 514.2661.0216.9444

8 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA E DESOBEDIÊNCIA. MANOBRAS PERIGOSAS EM VIA PÚBLICA. IMPROVIMENTO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1516.4466

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio praticado na condução de veículo automotor durante a participação de competição não autorizada. Lei 12.971/2014. Subsunsão a dois tipos penais igualmente válidos e vigentes à época dos fatos. Aplicação do princípio do favor rei. Agravo regimental provido e habeas corpus concedido.


1 - A Lei 12.971/2014, em vigor à época dos fatos, operou reformas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB foi severamente criticada pela doutrina vez que trouxe em dois tipos penais condutas idênticas com previsões de penas diferentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3103.9004.1500

10 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Delito de trânsito absorvido pelo crime de homicídio. Medida cautelar imposta em substituição à prisão preventiva. Suspensão da carteira de habilitação. Fumus comissi delicti. Periculum libertatis. Adequação e proporcionalidade da medida cautelar. Recurso não provido.


«1 - Observados os ditames do CPP, art. 282, o Magistrado, ao fazer uso de seu poder geral de cautela, poderá, de forma excepcional e motivada, a fim de evitar a prisão preventiva, impor ao investigado ou acusada Medida que, embora não conste literalmente do rol positivado no CPP, art. 319, esteja prevista em outra norma do ordenamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9791.1003.5300

11 - STJ Direito tributário e processual civil. Ofensa aa CF/88, art. 5º, LV. Impossibilidade de análise de violação de dispositivo constitucional. Contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II. Fundamentação deficiente. Imposto de importação. Ação anulatória de débito fiscal. Importação de veículo de competição automobilística. Posterior transferência da propriedade. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Isenção mista. Falta de prequestionamento. Evasão fiscal. Súmula 7/STJ.


«1 - Inviável a apreciação, em recurso especial, de alegada ofensa a preceito constitucional, uma vez que não cabe ao STJ, nesta seara, o exame de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4325.8003.1200

12 - STJ Homicídio simples. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Pronúncia. Pretendida desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ausência de dolo eventual. Reconhecimento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.


«1 - Consoante o CPP, art. 413, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4325.8003.1400

13 - STJ Homicídio simples. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Pronúncia. Pretendida desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ausência de dolo eventual. Reconhecimento. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.


«1 - Consoante o CPP, art. 413, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1401.8000.6300

14 - STJ Direito securitário. Recurso especial. Participação em disputa automobilística. «racha. «pega. Configuração de agravamento intencional do risco. CCB/2002, art. 768. Ato de agravar. Conduta praticada, em regra, diretamente pelo segurado. Peculiaridades do caso concreto. Terceiro não acobertado pela apólice. Inobservância das cláusulas contratuais. Acórdão mantido. Recurso não provido.


«1. O CCB/2002, art. 768 dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8004.3500

15 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de cobrança. Acidente automobilístico. Defeito de fabricação do pneu. Decisão negando provimento ao recurso. Irresignação da parte autora.


«1. Não há violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8004.3600

16 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de indenização por danos morais. Acidente automobilístico. Defeito de fabricação do pneu. Decisão negando provimento ao recurso. Irresignação da parte autora.


«1. Não há violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8004.3700

17 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação de indenização por danos morais. Acidente automobilístico. Defeito de fabricação do pneu. Decisão negando provimento ao recurso. Irresignação da parte autora.


«1. Não há violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/73, quando o Tribunal de origem dirime as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos necessários à compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6493.7530

18 - STJ recurso especial. Acidente automobilístico. Transação. CCB/2002, art. 843. Interpretação. Restritiva. Danos supervenientes. Instrução probatória. Necessidade. Princípio da persuasão racional. CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371. Fato superveniente. CPC/2015, art. 493. Dever de fundamentação. Retorno dos autos.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 499.1971.8983.5962

19 - TJSP Alienação fiduciária. Ação obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e multa. Sentença de parcial procedência. Condenação do réu à obrigação de fazer consistente em providenciar a baixa do gravame vinculado ao veículo da autora. Apelo de ambas as partes. Alegação do réu de inexistência de ato ilícito. Providência que dependia da emissão de DUT [ou CRV], providência que competia à autora. Rejeição. A instituição financeira é responsável pela baixa automática e eletrônica do gravame junto ao órgão de trânsito, nos termos do art. 16 da Resolução 689/2017. Precedentes. Apelo da autora. Alegação de que a negligência do réu obstou o recebimento de seguro relativo a acidente automobilístico. Descabimento. O titular do seguro é um terceiro, a quem competiria, em tese, a busca pelo reparo que porventura julgue cabível. Autora que não pode pleitear em nome próprio direito alheio. CPC, art. 18. Gravame que não se estendeu por tempo compatível com condenação a indenização por danos morais. Precedente. Pretensão da autora à aplicação de multa contratual, mediante inversão da cláusula penal. Descabimento. Tema 971 do C. STJ cuja aplicabilidade se restringe a contratos entre consumidores e construtora ou incorporadora. Sentença mantida. Apelos desprovidos

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Doc. LEGJUR 826.0052.8056.9555

20 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.


(i) Ação indenizatória. Seguro veicular facultativo. Negativa de pagamento de indenização securitária por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico em rodovia. Autor segurado que reclama o pagamento de valor indenitário correspondente ao valor de mercado do veículo ao tempo do acidente. (ii) Sentença de improcedência. Insurgência autorial. (iii) Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal arguida em contrarrazões. Inocorrência. Exposição das razões do inconformismo que está em consonância com o tema efetivamente tratado na instância de origem. (iv) No mérito, irresignação impróspera. Competia ao autor-apelante a prova do fato constitutivo em que apoia sua pretensão, do que não se desincumbiu, diante da apresentação, pela seguradora ré, dos motivos impedientes do direito reclamado na inicial. Quem contrata um seguro, tem o dever de se informar e buscar esclarecimento sobre as coberturas e demais cláusulas da apólice, por obediência ao princípio do dever de mitigar o próprio prejuízo, de modo que não socorre o consumidor a tardia alegação de não ter recebido cópia da apólice e dela só ter tomado contato com a notícia do sinistro e a abertura da regulação. Detalhado laudo pericial claro em atestar não ter havido a perda total do veículo, que foi reparado pelo autor-apelante, tendo seu uso retomado. Incomprovado que os réus-apelados cometeram aleivosias configuradoras de atos ilícitos. Vontade das partes livremente manifestada na celebração da avença e, na ausência de vícios de vontade que nulifiquem o sinalagma estabelecido em nome do princípio do pacta sunt servanda, não há paliativo argumental que invalide o acertamento da sentença ora combatida. Ampliação do sentido e alcance da cláusula da apólice que fundamenta a negativa de cobertura (19.6) que representaria violação à livre manifestação das partes, em indevida interferência na liberdade de contratar - CCB, art. 421-A. (v) Preliminar rejeitada para conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento... ()

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Doc. LEGJUR 142.0299.7073.1319

21 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

FALTA DE INTERESSE RECURSAL.

Não conhecimento do capítulo do recurso. A demanda introduzida delimita o julgamento. O recurso quer a majoração da indenização por danos materiais. A sentença acolheu integralmente o pedido condenatório. Ausência de sucumbência. Recurso não conhecido neste capítulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9141.1105.2862

22 - STJ Processual civil e consumidor. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Rompimento da banda de rodagem de pneu. Responsabilidade civil por fato do produto. Ônus da prova. Agravo interno desprovido.


1 - Os acórdãos confrontados nos embargos de divergência adotaram a mesma tese jurídica: nas ações de responsabilidade civil fundadas no CDC, cabe ao autor consumidor demonstrar a ocorrência do evento (no caso, acidente automobilístico causado por estouro de pneu), o dano dele emergente e o nexo causal existente entre ambos, ao menos in status assertionis, satisfazendo, assim, seu ônus probatório, competindo, a partir de então, ao fabricante/fornecedor provar de forma definitiva a ocorrência de uma das excludentes do nexo causal, como, nos casos analisados, que o defeito não existe (CDC, art. 12, § 3º, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9141.1166.7184

23 - STJ Processual civil e consumidor. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Rompimento da banda de rodagem de pneu. Responsabilidade civil por fato do produto. Ônus da prova. Agravo interno desprovido.


1 - Os acórdãos confrontados nos embargos de divergência adotaram a mesma tese jurídica: nas ações de responsabilidade civil fundadas no CDC, cabe ao autor consumidor demonstrar a ocorrência do evento (no caso, acidente automobilístico causado por estouro de pneu), o dano dele emergente e o nexo causal existente entre ambos, ao menos in status assertionis, satisfazendo, assim, seu ônus probatório, competindo, a partir de então, ao fabricante/fornecedor provar de forma definitiva a ocorrência de uma das excludentes do nexo causal, como, nos casos analisados, que o defeito não existe (CDC, art. 12, § 3º, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9141.1454.7488

24 - STJ Processual civil e consumidor. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Rompimento da banda de rodagem de pneu. Responsabilidade civil por fato do produto. Ônus da prova. Agravo interno desprovido.


1 - Os acórdãos confrontados nos embargos de divergência adotaram a mesma tese jurídica: nas ações de responsabilidade civil fundadas no CDC, cabe ao autor consumidor demonstrar a ocorrência do evento (no caso, acidente automobilístico causado por estouro de pneu), o dano dele emergente e o nexo causal existente entre ambos, ao menos in status assertionis, satisfazendo, assim, seu ônus probatório, competindo, a partir de então, ao fabricante/fornecedor provar de forma definitiva a ocorrência de uma das excludentes do nexo causal, como, nos casos analisados, que o defeito não existe (CDC, art. 12, § 3º, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9141.1462.9398

25 - STJ Processual civil e consumidor. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Rompimento da banda de rodagem de pneu. Responsabilidade civil por fato do produto. Ônus da prova. Agravo interno desprovido.


1 - Os acórdãos confrontados nos embargos de divergência adotaram a mesma tese jurídica: nas ações de responsabilidade civil fundadas no CDC, cabe ao autor consumidor demonstrar a ocorrência do evento (no caso, acidente automobilístico causado por estouro de pneu), o dano dele emergente e o nexo causal existente entre ambos, ao menos in status assertionis, satisfazendo, assim, seu ônus probatório, competindo, a partir de então, ao fabricante/fornecedor provar de forma definitiva a ocorrência de uma das excludentes do nexo causal, como, nos casos analisados, que o defeito não existe (CDC, art. 12, § 3º, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 616.4975.8334.0147

26 - TJRJ DIREITO CIVIL.


Ação indenizatória na qual a autora busca a condenação da ré por danos materiais, em decorrência de recusa ao pagamento de indenização securitária pela perda total de veículo automotor avariado por colisão em acidente automobilístico. Contrato de seguro. Ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do segurado é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela seguradora, nos limites do estabelecidos no contrato. No caso vertente, a prova pericial assume elevada importância, eis que por ser a matéria em debate eminentemente técnica, imperioso se faz o auxílio de um profissional para auxiliar o juízo na correta resolução da demanda, a fim de que se chegue a um laudo elucidativo para que não remanesçam dúvidas para o deslinde da causa. Realizada a prova pericial necessária, o experto do juízo concluiu que o acidente ocorrido com o veículo ocasionou os danos detectados no automóvel, destacando que o veículo da autora colidiu em outro veículo devido ao motorista não ter observado o veículo e outros estarem parados à sua frente, além de não ter tempo hábil para evitar a colisão, nos termos da dinâmica apresentada pelo eBRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito), conforme exposto pelo Juízo singular. Vê-se, pois, que o laudo pericial foi conclusivo quanto à dinâmica dos fatos que ocasionaram os danos no veículo objeto da demanda, restando, assim, demonstrado o nexo causal entre o sinistro e os danos causados no veículo. Tendo a autora se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja de demonstrar que a recusa da seguradora ré em custear os gastos com o conserto do veículo foi indevida, caberia à ré, por força do disposto no art. 373, II do CPC, demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito postulado, o que não ocorreu. Considerando o conjunto probatório dos autos, acerca dos documentos que demonstram a relação contratual estabelecida entre as partes, bem como a análise pormenorizada do sinistro ocorrido, é de se concluir pela irregularidade da recusa da seguradora ré, ora apelante, em efetuar o pagamento de indenização pelo evento em testilha, constatando a inexistência de provas aptas a comprovar a sua tese defensiva, aplicando-se, ainda, o disposto no CCB, art. 765. Infere-se que o Juízo a quo deu adequada solução à lide, mostrando-se irretocável a sentença, ao julgar procedente o pedido autoral, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária, devendo ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.0200

27 - STJ Dívida de jogo. Contrato de aposta. Turfe. Atividade legalizada. CCB, art. 1.477. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 7.291/1984, art. 6º. CCB/2002, art. 814, § 2º.


«... Como dito, as instâncias ordinárias reconheceram expressamente a legalidade das apostas sob controvérsia, circunstância aliás acatada pelo próprio recorrente no presente apelo especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 744.5496.8549.0625

28 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. arts. 186 E 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.


Sentença de parcial procedência para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da data da sentença; além do pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.515,00 (quatro mil quinhentos e quinze reais), acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela UFIR a contar da data de comprovação do pagamento pela autora, o que deverá ser feito na fase de liquidação de sentença. Recurso da parte ré. Gratuidade de justiça deferida em sede recursal. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. A hipótese é de responsabilidade civil subjetiva, regulamentada pelos arts. 186 e 927 do CC/02. que se afere mediante demonstração do nexo causal entre conduta e dano, bem como do elemento culpa, nos termos dos arts. 927 e 186, do Código Civil. Da análise dos documentos acostados aos autos, em especial o Registro de Ocorrência de fls. 35, verifica-se que restou cabalmente demonstrada a autoria do acidente. As fotografias do local do acidente anexadas na inicial e nas alegações finais pela parte autora, bem como a prova testemunhal, demonstram que a parada obrigatória era da via em que a ré trafegava, que, a todo certo, deveria ter imediatamente parado seu veículo, porém, como não respeitou tal regra, acabou por colidir com a motocicleta em que a parte autora estava na carona, que se encontrava em via preferencial. A imprudência, no caso, ao contrário do que alega a parte apelante, não foi do condutor da motocicleta, mas da parte ré. A condução de veículo envolvido em acidente por motorista sem carteira de habilitação não constitui causa apta ao reconhecimento da culpa pela ocorrência do sinistro. Entendimento do STJ. O acidente e a existência de danos dele decorrentes restaram demonstrados e os elementos constantes dos autos não autorizam a conclusão de que foi o motorista da moto o causador da colisão. Parte ré deixou de comprovar a alegada culpa exclusiva da vítima ou a existência de qualquer causa de exclusão do nexo causal, de modo a afastar sua responsabilidade, ônus que lhe competia. Os danos morais restaram configurados nos autos, havendo, além do trauma do trágico acidente, lesões corporais, conforme fotografias acostadas aos autos, bem como boletim médico. A quantia fixada pelo Juízo singular, a título de indenização por danos morais, não destoa dos parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça em casos análogos, não havendo, portanto, necessidade de reparo. Dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que «a reparação mede-se pela extensão do dano (art. 944, CC )- STJ o AREsp. 1.093.657 (DJe 06/06/2017). Parte autora não faz nenhuma prova quanto à destruição total da motocicleta, bem como não junta aos autos os supostos custos com diárias ou, ainda, qualquer orçamento referente ao valor necessário para o conserto do veículo. O fato de o veículo ter se envolvido em acidente de trânsito não atrai automaticamente o direito da parte de ser ressarcida pela suposta perda do bem. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação da parte ré em danos materiais, no valor de R$ 4.515,00 (quatro mil e quinhentos e quinze reais), bem como determinar o rateio das custas judiciais na proporção de 2/3 para a parte autora e do 1/3 restante para a parte ré; e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre valor atribuído à causa descontado o proveito econômico obtido, observada a gratuidade de justiça deferida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 648.1436.4763.7726

29 - TJRJ APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.


A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantivera o veículo de propriedade do segundo réu atravessado em rodovia pública, pretensamente em razão de ¿fechada¿ promovida por terceiro, o que culminara no acidente sofrido pelo demandante. Depreende-se da peça de bloqueio que a parte apelada corrobora a dinâmica dos fatos ao afirmar que o automóvel encontrava-se atravessado na pista da esquerda da rodovia, suscitando, porém, que isso se deu em razão de ¿fechada¿ promovida por ônibus. Nesse contexto, sustenta a existência de excludente da responsabilidade civil consistente em fato de terceiro, o que elidiria o dever de indenizar. Destaco elucidativo trecho do julgado sobre a questão fática: ¿(...) Verifico pela narrativa das partes, depoimento da testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO e Registro do acidente pela CCR (fls. 223/225), que o veículo conduzido pela ré rodou na pista por conta de uma provável fechada que sofreu de outro veículo, ficando atravessado na pista da esquerda. Assim, quando o autor fez a curva, deparou-se com o veículo da ré, necessitando realizar uma manobra brusca para não colidir com o mesmo, perdendo o controle, rodando na via e batendo no barranco existente no lado direito da via. Assim, no caso concreto, presente está o dano, consubstanciado nas avarias presentes no veículo do autor em decorrência da batida no barranco, conforme fotos acostadas às fls. 33/40, bem como o nexo de causalidade, na medida em que o veículo parado na via era conduzido pela 1ª ré, restando analisar a ocorrência de culpa da ré.¿ Todavia, como apontado pela parte apelante, o conjunto probatório não só não corrobora a ¿fechada¿, como, mesmo caracterizada a culpa de terceiro, não há de se falar em afastamento do dever de indenizar, pois, de fato, imperiosa a teoria do terceiro inocente. Vejamos: ¿Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO, a qual esclareceu que viu o momento em que o veículo da ré rodou na pista e ficou atravessado logo após uma curva, mas não chegou a ver se a mesma foi fechada por outro veículo. Afirmou que, logo em seguida, o autor vinha em seu veículo cortando uma carreta pelo lado esquerdo, quando se deparou com o veículo da ré atravessado na pista, portanto, a fim de evitar um acidente maior, o autor teria jogado o seu veículo para a direita, rodando na pista e batendo no barranco do lado direito.¿ Ora, ainda que a parte apelada não tenha demorado para retirar o automóvel ou mesmo sinalizar o local, é fato que o acidente experimentado pela parte apelante decorreu da existência do citado veículo na via, o que enseja a aplicação da teoria do terceiro inocente, ex vi dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930, in verbis: Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do, II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do, II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I). Logo, ainda que a manutenção do automóvel da parte apelada na via tenha decorrido de circunstância alheia a sua vontade, na medida em que a parte apelante, em estado de necessidade - porquanto realizara manobra e sofrera danos para evitar mal maior (colisão com o veículo da parte apelada) tampouco ocasionara o perigo, impõe-se o dever de indenizar, incumbindo à parte apelada, por via regressiva, perquirir a responsabilidade do terceiro culpado. Descabido, porém, o pedido de compensação por danos, uma vez que, em regra, acidente de trânsito sem afetação da integridade física da vítima não justifica a pretensão compensatória. Com efeito, em casos de acidente automobilístico sem vítima, não há, a priori, a configuração de dano moral. Ao contrário, em casos tais, o comum é que os danos não extrapolem a esfera patrimonial e ensejem indenização por danos materiais, eventualmente, sob as modalidades de lucros cessantes e ressarcimento de despesas correlacionadas (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627). Ademais, o C. STJ entendera que, mesmo na hipótese de lesão corporal e fuga do condutor, o dano moral não se configura in re ipsa, (STJ. 4ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694), sendo necessária a superação dos limites do mero aborrecimento, o que decerto não se vislumbra no caso em comento. Considerando a parcial procedência da pretensão autoral, exsurge a sucumbência recíproca das partes, nos termos do CPC, art. 86, impondo-se o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser suportando na proporção de 50% por cada um dos litigantes em prol dos patronos da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 840.0111.4808.2283

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.


A despeito de estar intimamente vinculado ao recurso de revista cujo seguimento foi denegado, o agravo de instrumento deve trazer elementos necessários à exata compreensão da controvérsia. Portanto, no caso, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem nenhuma indicação acerca de quais seriam as omissões e contradições supostamente havidas no julgado quanto às matérias indicadas, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Aplicação da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 3 - DIFERENÇAS DAS TAREFAS. 4 - DESPESAS COM FERRAMENTAS DE TRABALHO (EQUIPAMENTOS, UNIFORME E TELEFONE PARTICULAR). MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Para se afastar as conclusões da Corte regional nos temas em epígrafe seria necessário rever a valoração do conjunto fático probatório, o que é defeso ao TST, ante a vedação contida na Súmula 126. No caso, a convicção do Órgão julgador decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, no qual se verificou que o reclamante não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito postulado, ônus que lhe competia, afigurando-se, assim, impertinente a alegada violação do CLT, art. 818. Agravo de instrumento desprovido. 5- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, que se seguem: «1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais «, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico, e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. 20. Na hipótese em análise, contudo, trata-se de pedido de concessão da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766, em benefício da primeira reclamada, pessoa jurídica beneficiária da Justiça gratuita, conforme expressamente deferido no acórdão Regional. Conforme já visto na fundamentação acima, o entendimento adotado pela Suprema Corte apenas excluiu a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa da redação no § 4º do CLT, art. 791-A Não há, portanto, na redação do dispositivo, qualquer regra distintiva de sua aplicação para o beneficiário da Justiça gratuita, pessoa física ou jurídica, não sendo cabível ao poder judiciário aplicar restrições ou distinções onde a lei não assim previu. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. Agravo de instrumento provido por possível ofensa ao art. 927 do Código Civil para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADO CONTRATADO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM. USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SENTENÇA RESTABELECIDA INCLUSIVE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 7.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Trata-se o pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trajeto ocorrido no cumprimento da jornada de trabalho. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, a responsabilidade subjetiva do empregador nas demandas em que se busca reparação civil em decorrência de acidente de trabalho. Em tal modalidade, deve ser provado o dano, o nexo de causalidade e a culpa patronal. Excepcionalmente, há situações em que a culpa é inerente à própria atividade de risco desenvolvida, surgindo a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador, conforme se infere do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Assim, no caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista o exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, despiciendo o exame da culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, como requisitos da indenização. Conforme se denota do acórdão regional, o reclamante foi contratado pela agravante para desempenhar a função de montador, ou seja, para realizar serviços de montagem. Incontroversa, portanto, a utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho, situação que o submete a níveis mais elevados de risco de acidentes de trânsito que os demais trabalhadores e cidadãos em geral. Ainda, ficou registrado que o infortúnio decorreu de acidente automobilístico, durante a prestação de serviços, quando o reclamante se deslocava da loja da reclamada para a casa de um cliente. Evidentes o dano (acidente automobilístico) e a relação de causalidade com as atividades executadas pelo empregado (uso de motocicleta para a realização dos serviços de montagem), a empregadora deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos pelo trabalhador, nos moldes em que prevê a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador. Precedentes do TST . Outrossim, considerando a extensão dos danos causados, o tempo de serviço do reclamante na empresa, a gravidade do ocorrido e o caráter pedagógico da pena, observa-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tal como consignado pela sentença, revela-se razoável e proporcional ao dano experimentado pelo reclamante, encontrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.3800

31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).


«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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