1 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição social de terceiros. Sat. (atual rat. Riscos ambientais de trabalho).
«Ressalvada a competência desta Justiça Especializada para a execução da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (atualmente denominado Riscos Ambientais de Trabalho), já pacificada na Orientação Jurisprudencial 414 da SDI-I/TST, a jurisprudência desta Casa é no sentido de que a exação da contribuição social de terceiros, a que alude o art. 149 da Carta Política, destinada às entidades que constituem o sistema 'S', refoge à competência material da Justiça do Trabalho. ... ()
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2 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Execução de contribuição social de terceiros.
«O CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as parcelas de contribuição social destinadas a terceiros não estão enquadradas na previsão do CF/88, art. 195, excluindo da competência da Justiça do Trabalho, prevista no inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior, a execução de tais parcelas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição social de terceiros.
«Decisão regional em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a exação da contribuição social de terceiros, a que alude o CF/88, art. 149 de 1988, refoge à competência material da Justiça do Trabalho. Precedentes. ... ()
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4 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária de terceiros.
«O atual parágrafo 3º do CF/88, art. 114, atribui competência a esta Justiça para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Sendo assim, falece competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições devidas a terceiros, haja vista que, de acordo com o parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11, essas contribuições não constituem contribuição social. Deve ser restrita a interpretação do parágrafo 3o. do CF/88, art. 114, que tem caráter excepcional, por estabelecer competência anômala à Justiça Especializada do Trabalho, atribuindo-lhe por acréscimo a missão de executar simplesmente as contribuições previdenciárias que decorram diretamente, ou que incidam sobre as parcelas e créditos trabalhistas reconhecidos e especificados em suas decisões constitutivas ou acordos. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial predominante, cristalizado na Súmula 24 deste Eg. Regional.... ()
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5 - TST Incompetência da justiça do trabalho para execução de contribuição relativa a terceiros.
«O inciso VIII do CF/88, art. 114 confere competência a esta Justiça Especializada para executar, de ofício, as «contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, mas não a amplia de modo a compreender a execução das contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, as quais são disciplinadas por leis ordinárias, que reservam ao INSS a competência para arrecadação e fiscalização, como mero intermediário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições sociais destinadas a terceiros. Sistema s.
«A competência da Justiça do Trabalho limita-se a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho - SAT (Súmula 454/TST da CLT). Contudo, no que se referente à contribuição social destinada a terceiros (Sistema S), o CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as referidas parcelas não estão incluídas na previsão contida no art. 195 do texto constitucional.... ()
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7 - TST Competência. Incompetência da justiça do trabalho para execução da contribuição social de terceiros.
«Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a competência desta Justiça Especializada limita-se à execução das quotas das contribuições previdenciárias do CF/88, art. 195, I, «a, e II, não alcançando as contribuições sociais destinadas a terceiros (à exceção do SAT, conforme a Súmula 454/TST). No caso, o acórdão regional manteve a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais devidas a terceiros, o que afronta o CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Contribuições destinadas a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Lei Maior (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 114, VIII. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 114, VIII, da CF e provido.... ()
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9 - TST Competência da justiça do trabalho para executar contribuições sociais de terceiros e seguro de acidente de trabalho (sat).
«No tocante à contribuição social destinada a terceiros, o Regional consignou que, na planilha, a qual integra a sentença, não foram quantificadas tais verbas, tendo sido aplicada a alíquota 0 (zero), sem resultar acréscimo ao cômputo total das contribuições previdenciárias. Nesse contexto, inexistindo sucumbência da recorrente, não há interesse recursal, nos termos do caput do CPC, art. 996 (CPC, art. 499 de 1973), razão pela qual não prospera o conhecimento da revista neste ponto. Quanto ao SAT, a Súmula 454/TST, preconiza: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, a , da CF/88), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22). Assim, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para executar a referida contribuição social (SAT), decidiu em consonância com a Súmula 454/TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos moldes dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Contribuições de terceiros. Incompetência da justiça do trabalho. Agravo de petição a que se dá provimento.
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11 - TST Justiça do trabalho. Execução das contribuições sociais devidas a terceiros.
«O inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior (antigo § 3º do CF/88, art. 114, antes do advento da EMENDA CONSTITUCIONAL 45) prevê a competência desta Justiça Especializada para a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, II, que, contudo, não incluem as contribuições sociais devidas a terceiros, conforme o disposto no CF/88, art. 240. Anteriormente, o Lei 8.212/1991, art. 94 assegurava a possibilidade de o INSS arrecadar e fiscalizar contribuição social devida a terceiros, mediante remuneração de 3,5% do montante arrecadado. Entretanto, o referido dispositivo legal foi revogado pela Lei 11.501/2007. Ademais, o CF/88, art. 240 ressalva, expressamente, que as parcelas de contribuição social destinadas a terceiros não estão enquadradas na previsão do CF/88, art. 195, excluindo da competência da Justiça do Trabalho, prevista no inciso VIII do artigo 114 da Lei Maior, a execução de tais parcelas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias devidas pelos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, o TRT, ao manter o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição que não se encontra prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 114, VIII, da CF e provido. ... ()
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13 - TRT2 Previdência social. Competência. Incompetência da justiça do trabalho para cobrar contribuições de terceiros.
«A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O artigo 240 da Constituição autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O artigo 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o parágrafo 3º do artigo 114 da Constituição determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()
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14 - TST Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuição relativa a terceiros.
«Recurso de revista calcado em violação constitucional. O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, inciso VIII, viabilizando o provimento do recurso de revista em processo de execução, consoante o § 2º do CLT, art. 896. ... ()
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15 - TST Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuição relativa a terceiros.
«Recurso de revista calcado em violação constitucional. O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, inciso VIII, viabilizando o provimento do recurso de revista em processo de execução, consoante o § 2º do CLT, art. 896. ... ()
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16 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Execução de contribuição previdenciária. Contribuição de terceiros. Sistema «S. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II.
«A contribuição do sistema «S não pode ser executada na Justiça do Trabalho, apesar de incidir sobre a folha de pagamento e ser exigida juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II da e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do INCRA poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()
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17 - TST Seguridade social. Recolhimento da contribuição previdenciária destinada a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.
«1 - Não há tese na decisão recorrida sobre a competência ou não da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, pois o TRT julgou prejudicado o exame da matéria, sob o fundamento de que «não há nos autos discussão acerca de como e sobre qual valor deverá ser realizada a contribuição previdenciária, pois sequer foram apresentados os cálculos das parcelas deferidas, bem como o INSS não foi intimado para ciência da sentença. ... ()
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18 - TST Recurso de revista da empresa. 1. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias devidas pelos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição que não se encontra prevista no CF/88, art. 195, I, «a e II, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, VIII e provido.... ()
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19 - TST Seguridade social. Recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e ao sat. Incompetência da justiça do trabalho.
«Somente em relação às parcelas remuneratórias da sentença condenatória ou do acordo homologado compete à Justiça do Trabalho efetivar a execução das contribuições sociais, na forma da Súmula 368/TST. ... ()
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20 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições sociais devidas a terceiros. Sistema «s. Execução. CF/88, art. 114, VIII.
«Prevê o inciso VIII do CF/88, art. 114 a competência da Justiça do Trabalho para a «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. O citado artigo 195 estabelece que a seguridade social será financiada mediante as contribuições do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (inciso I, alínea «a), e do trabalhador (inciso II). Os mencionados dispositivos não fazem referência a contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional (Sistema «S). Conclui-se, portanto, que a execução da contribuição devida a terceiros não se insere na competência da Justiça do Trabalho, o que resulta dos próprios termos do inciso VIII do CF/88, art. 114, que só se refere àquelas previstas no artigo 195, inciso I, alínea «a, e inciso II, da Constituição Federal, quais sejam as devidas pelo empregador e pelo trabalhador. ... ()
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21 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (sistema «s). Incompetência da justiça do trabalho. O art. 114, VIII, da constituição fixou a competência da justiça do trabalho para executar de ofício às contribuições previdenciárias devidas à seguridade social pelo empregador e pelo empregado. Nos termos do art. 240 da constituição, as contribuições devidas a terceiros, não financiam a seguridade social. Deste modo não cabe à justiça do trabalho a execução de contribuições devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Agravo de petição da ré a que se dá provimento.
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22 - TST Competência da justiça do trabalho para execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros.
«A teor da Súmula 422/TST, não se conhece de recurso para o TST. quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta-. ... ()
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23 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s). Mantença da competência quanto ao sat.
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na Lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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24 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s). Mantença da competência quanto ao sat.
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (CF/88, art. 240), a par de referida na Lei ordinária (Lei 11.457/2007, art. 3º, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Incompetência da justiça do trabalho para execução de contribuição relativa a terceiros.
«Ante a razoabilidade da tese de afronta ao CF/88, art. 114, VIII, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido.... ()
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26 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias devidas a terceiros. Execução. CF/88, art. 114, VIII.
«O inciso VIII do CF/88, art. 114 prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, alínea «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Este artigo estabelece que a seguridade social será financiada mediante as contribuições do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (inciso I, alínea «a), e do trabalhador (inciso II). Esses dispositivos não fazem referência a contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional (Sistema «S). Conclui-se, portanto, que a execução da contribuição devida a terceiros não se insere na competência da Justiça do Trabalho, o que resulta dos próprios termos do inciso VIII do CF/88, art. 114, que só se refere àquelas previstas no CF/88, art. 195, I, alínea «a, e II, quais sejam as devidas pelo empregador e pelo trabalhador. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s).
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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28 - TST Incompetência da justiça do trabalho para a cobrança da contribuição social devida pelo empregador a terceiros e a destinada ao sat.
«O Regional não tratou do tema em exame, tampouco foi instado a fazê-lo pela via adequada. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()
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29 - TST Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. Direito ao pagamento integral de uma hora. Natureza jurídica. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social de terceiros. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Multa do CLT, art. 477. Recurso desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º.
«O recurso de revista, nos temas, é manifestamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porquanto ausente indicação expressa de violação direta de preceito da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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30 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuição de terceiro. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do sistema «s não podem ser executadas na justiça do trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «s não é destinada ao custeio da seguridade social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado.
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31 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução de contribuição de terceiros. Inadmissibilidade. Sistema «S (SESC, SESI, SENAI, SENAR), salário-educação e do Incra. CF/88, arts. 114, VIII, 195, I, «a e II e 240. ADCT da CF/88, art. 62. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único.
«As contribuições do sistema «S não podem ser executadas na Justiça do Trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O INSS é que tem competência para cobrá-la. O CF/88, art. 240 autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O art. 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o § 3º do CF/88, art. 114 determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()
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32 - STJ Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Adicionais de alíquota destinados ao sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Decreto-lei 2.318, de 1986, revogado. CF/88, art. 7º, XXXIII.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos:"Sendo assim, mesmo que a norma isentiva prevista no Decreto-lei 2.318, de 1986, ainda estivesse em vigor, verifica-se que esta não se estenderia à modalidade de contrato por aprendizagem, visto destinar-se a incidir em categoria diversa de contratação. De outra banda, resta claro que o Decreto-lei 2.318, de 1986, foi revogado, haja vista que a CF/88, em seu art. 7º, XXXIII, proibiu - mesmo que na condição de aprendizagem - o trabalho para menores de quatorze anos, ao passo que a contratação de menor assistido podia se dar a partir dos doze anos. Ora, segundo o art. 2, § 1º, da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Neste ponto, a CF/88, além de posterior, detém maior grau hierárquico dentro do ordenamento jurídico pátrio, pelo que fica evidente a revogação do art. 4 do Decreto-lei 2.318, de 1986. Ainda, seguindo esta linha de entendimento, a norma isentiva prevista no § 4º do art. 4, do referido Decreto-lei, também está revogada, porquanto é acessória ao caput. Seria despropositado entender que, revogada a norma principal, a acessória permanecesse vigente. É sabido que, inclusive no âmbito jurídico, o acessório segue a sorte do principal". ... ()
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33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Lei 9.718/98. Ampliação do conceito de faturamento. Matéria de índole eminentemente constitucional. Violação do Lei 5.764/1971, art. 79. Omissão configurada. Cooperativa médica. Atos não típicos de cooperativas. Atos praticados com terceiros que geram receita e lucro. Incidência da Cofins. Precedentes desta corte superior em matéria julgada sob repercussão geral. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
«1. Sobre o tema referente à ampliação indevida do conceito de faturamento pela Lei 9.718/98, vislumbra-se inexistir quaisquer vícios a ser sanado no acórdão embargado, que consignou expressamente que a discussão acerca da ofensa ao Princípio da Hierarquia das Leis e da validade da Lei 9.718/98, ante o conceito de faturamento extraído do art. 195 da CF e posteriores alterações da Emenda Constitucional 20/98, por ser de índole eminentemente constitucional, é obstada em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Nesse ponto, percebe-se que a real intenção da Embargante é de ter o mérito da causa reapreciado, o que não é o escopo dos Aclaratórios. ... ()
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34 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535, CPC, de 1973 violação a instrução normativa. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Contribuição ao sesi. Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º. Matriz e filial. Cnpj's diversos. Regra de enquadramento único para toda a empresa. Conceito de «atividade preponderante e «conexão funcional. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Inaplicabilidade da Súmula 351/STJ referente ao sat/rat.
«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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35 - STJ STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/90, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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36 - STJ Previdenciário. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos menores aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de inter prestação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. CTN, art. 97, IV. CLT, art. 428. Lei 8.212/1991, art. 12, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.212/1991, art. 28, §4º.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Risco Ambiental do Trabalho - RAT e das contribuições devidas a terceiros. ... ()
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37 - TST Matérias remanescentes.
«1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS RELATIVOS ÀS PARCELAS PAGAS AO LONGO DO PERÍODO TRABALHADO. ... ()
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38 - STF Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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40 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()
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41 - STF Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela recorrente, a fim de denegar a segurança. Nesta Corte Superior, foi mantido o entendimento da Corte de origem, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de assistência médica. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre os valores descontados dos empregados a título de custeio de assistência médica. O Tribunal a quo reformou a sentença, a fim de denegar a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de assistência médica não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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44 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi mantido o entendimento da Corte de origem, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de vale-transporte. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre o valor descontado da remuneração dos empregados a título de vale-transporte. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de vale-transporte não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Desconto de assistência médica e odontológica. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando o reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) sobre parcelas descontadas dos empregados a título de planos de saúde e odontológico. O Tribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta Corte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o fato de o empregador reter os valores descontados aos empregados correspondentes à participação destes no custeio de assistência médica e odontológica não retira a titularidade dos empregados de tal verba remuneratória. Por consequência, em decorrência de sua natureza remuneratória, tais valores devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros). ... ()
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48 - STJ Tributário. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa. Dispositivo constitucional. Competência do STF. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias gozadas. Auxílio-alimentação. Matéria julgada pelo rito dos recursos repetitivos.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA.
O Tribunal Regional reconheceu a competência desta justiça especializada para apreciar a pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições devidas à Previ sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente ação. Este Tribunal Superior do Trabalho, em julgado da SBDI-1 (E-ED-RR-66-47.2014.5.03.0012, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho), firmou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia a respeito do recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O TRT consignou que «o reconhecimento judicial de parcelas salariais torna devidos os reflexos decorrentes de sua incorporação, pois passam a integrar o salário do autor". Da leitura do acórdão regional, observa- se que não houve debate expresso no acórdão sobre a existência ou não de previsão no regulamento de incidência das parcelas aqui deferidas na complementação, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA . O TRT, com base no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu não comprovada a existência dos poderes de mando e gestão, necessários ao enquadramento no CLT, art. 62, II. A Corte Regional registrou que « a parte reclamante não era o gerente geral da agência em que trabalhava, de forma a atrair a aplicação da Súmula 287/TST «, « o termo de posse para o exercício de função de confiança - FC, assinado pela parte reclamante, prevê cumprimento de jornada de 08 horas, conforme art. 224, §2º da CLT «, bem como que « não sendo o autor a autoridade máxima da agência em que trabalhava, estando subordinada ao gerente geral, correta se encontra a sentença, ao afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II «. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A decisão regional manteve a sentença a qual deferiu ao reclamante os benefícios relativos à justiça gratuita. Com efeito, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de hipossuficiência firmada pela parte (inteligência da Súmula 463/TST, I). No caso dos autos, o reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, portanto não se observam as violações invocadas ante a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . No caso, o Tribunal Regional abordou expressamente a análise acerca da possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto interposto pela Contec e pela Seeb, bem como quanto ao disposto em acordo coletivo sobre a PLR, apresentando as razões de seu convencimento. Registrou que « o novo protesto ajuizado em 2013 pelo SEEB-BH não tem o condão de interromper a prescrição especificamente em relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e o banco reclamado « e que « não há que se falar em reflexos na PLR, pois esta não é calculada sobre as verbas salariais pagas ao empregado, mas sim de acordo com o salário paradigma definido nas próprias normas coletivas «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC/2015 (458 do CPC/1973) e 832 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. O TRT concluiu que a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial - em razão da não apresentação dos cartões - foi parcialmente elidida pela prova oral produzida, razão pela qual concluiu com base nos depoimentos prestados. Nesse contexto, verifica-se que a distribuição do ônus da prova se deu em consonância com a Súmula 338/TST, I, tendo a presunção relativa de veracidade sido elidida por prova em contrário. Diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório, procedimento defeso nesta fase recursal, consoante dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS NA PLR . PREVISÃO DE PAGAMENTO DE ACORDO COM O SALÁRIO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. O TRT consignou que não há previsão na CCT, tampouco nos ACTs indicados pela parte de incidência dos reflexos dos anuênios e das horas extras deferidas na PLR. Registrou que « não há que se falar em reflexos na PLR, pois esta não é calculada sobre as verbas salariais pagas ao empregado, mas sim de acordo com o salário paradigma definido nas próprias normas coletivas «. Portanto não se verifica a contrariedade às Súmulas 94 e 376, II, do TST, tampouco ao CLT, art. 457. Inespecíficos os arestos porquanto abordam casos em que há previsão na norma coletiva de cálculo da PLR sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, circunstância diversa do caso dos autos. Óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL . O Tribunal Regional manteve a exclusão da contribuição previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo ED-E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012, de 15/12/2016, pacificou o entendimento de que a cota-parte previdenciária patronal, verba destinada a terceiro (INSS), deve ser excluída da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PERÍODOS DISTINTOS. O TRT reformou a sentença para declarar a impossibilidade de nova interrupção da prescrição. Fundamentou que a prescrição interrompida em 2009, pelo protesto ajuizado pela Contec, não pode experimentar uma nova interrupção pelo protesto ajuizado pelo SEEB em 2013. Todavia, uma vez que a autora não foi beneficiada pela interrupção da prescrição decorrente do protesto ajuizado pela CONTEC, não há que se falar em dupla interrupção. Com efeito, não há impedimento legal para ainterrupçãodo prazo prescricional em face do protesto ajuizado em 2013 peloSEEB-BH, que, em face do disposto no caput do CCB, art. 202, gera a sua própriainterrupção, ficando afastada a prescrição de pedido idêntico no período anterior a cinco anos do ajuizamento do aludido protesto. Decisão regional reformada para restabelecer a sentença que declarou a interrupção da prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, a partir de 4/7/2013 - data do ajuizamento do protesto pelo SEEB . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()