1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 102, II E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Bancário. Cargo de Confiança. Art. 224, §2º CLT. Horas Extraordinárias, pois há óbice processual nos enunciados 102, I e 126 da Súmula do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o acórdão regional, após análise das provas e depoimentos contidos nos autos, manteve a sentença, em que se entendeu que a reclamante não detinha efetivos poderes de mando e gestão, nem especial fidúcia apta a justificar o enquadramento da autora no art. 224, § 2º da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - bancário - cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O fato de a parte acreditar que o depoimento da testemunha conduziria, por si só, à procedência do seu pedido, não faz com que a ausência da «transcrição na íntegra do depoimento configure negativa de prestação jurisdicional. Evidencia-se, na verdade, mero inconformismo da Reclamante em face da interpretação das provas feita pelo juízo de segunda instância. Agravo a que se nega provimento . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. GERENTE DE RELACIONAMENTO. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a Reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que « a Reclamante laborava em função de especial fidúcia, quer pelas atividades desenvolvidas em sua carteira de clientes (entidades públicas da Administração Federal direta e indireta), atendendo demandas vinculadas a políticas públicas (programas de assentamento de sem terra, pagamento de INSS, bolsa de incentivo a estudante no exterior, programas de aperfeiçoamento de profissionais por meio da CAPES), quer pela existência de subordinados, sendo de sua responsabilidade a divisão de tarefas e coordenação da equipe de trabalho, o que corrobora a tese de defesa do Reclamado «. Não há se falar, portanto, em violação ao art. 224, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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4 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção cargo de confiança. No caso concreto, verifica-se que o autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224, CLT), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da reclamada. Resta claro que a reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento «confiança não era inerente às suas atividades. O fato de a reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da reclamada de que o reclamante exercia a função de gerente de relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do CLT, art. 224, § 2º. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102/TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, «C, DA CLT - BANCÁRIO. GERENTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.
Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias por considerar que a reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O TRT considerou que a parte detinha cargo de confiança ao consignar que «O depoimento pessoal da reclamante é suficiente para demonstrar o desempenho de funções que não cabem aos bancários comuns (caixas e escriturários), requerendo fidúcia diferenciada em relação aos demais bancários. Constata-se, assim, que a autora, efetivamente, possuía cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, §2º, da CLT". A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º). 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, §2º, DA CLT) . CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 2007. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 13.467/17. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º I . Não há o que reformar no acórdão regional no tocante ao tema «cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, pois o Tribunal Regional registrou que mediante a prova testemunhal produzida nos autos não se demonstrou fidúcia especial nas atividades laborais, de sorte que a parte reclamante deve ser enquadrada no caput do CLT, art. 224. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. GERENTES DE RELACIONAMENTO. BANCO BRADESCO. ÓBICE DA SÚMULA 126. A decisão monocrática merece ser mantida. Em suma, no tocante ao tema «cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para: «A fidúcia especial de que dispõe o gerente de relacionamento (em especial o gerente das contas de pessoa física de que trata a lide) se mostra evidente diante da participação, com direito a voto, no comitê de crédito, da possibilidade de bloquear o fornecimento de talões de crédito, da alçada superior para liberar saques e transferências de alto valor (em conjunto com o caixa) e do amplo acesso aos dados dos clientes. Nesse contexto, desnecessária a comprovação de efetivos poderes disciplinares, de mando e de direção, pois, além da prova de que as funções desenvolvidas eram de maior responsabilidade e fidúcia, não há como ignorar a existência de remuneração destacada dos demais empregados. (fl. 1.218 ). A conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de dar novo enquadramento jurídico aos substituídos e condenar a reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque da compensação. Portanto, nesse particular, não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por sua vez, dos trechos indicados pela parte, depreende-se que, no caso dos autos, o TRT, a partir da análise das atribuições listadas no normativo do banco, concluiu que a reclamante detinha fidúcia para ser enquadrada na previsão no CLT, art. 224, § 2º, sob o fundamento de que «as atribuições conferidas à autora, na qualidade de gerente de atendimento e negócios e gerente de varejo, ao se responsabilizar por uma equipe e ter a gestão diária do grupo, implicavam uma posição de chefia e, como tal, uma responsabilidade diferenciada, superior à dos demais empregados". Por conseguinte, o TRT reformou a sentença para reconhecer o enquadramento da reclamante nos termos do CLT, art. 224, § 2º, concluindo que havia a especial fidúcia nas atividades exercidas por ela, a partir da valoração das provas produzidas, especialmente da prova documental. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior conclua de modocontrário ao do TRT, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. Ressalte-se o disposto na Súmula 102, I, desta Corte: «I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE DO PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. DISCUSSÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I E 126 DO TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ausente o interesse recursal, tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado para « pronunciar a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes dos interstícios «. Agravo não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, à má apreciação das provas ou à adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, §2º, DA CLT. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa no sentido de que « os empregados substituídos ocupavam a função de relacionamento Uniclass e possuíam uma relação de trabalho diferenciada em relação aos demais empregados do Banco reclamado, bem como que « têm sob a sua responsabilidade uma carteira específica de clientes, o que não ocorre com os demais funcionários do Banco, não se confundindo com mera função técnica, bem assim percebem remuneração diferenciada em razão da maior responsabilidade frente aos demais empregados, superior a terça parte do vencimento básico do cargo. Logo, não têm direito ao pleito referente ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras e seus consectários. Incide no caso o entendimento constante da primeira parte da Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT Assim, têm plena incidência as Súmulas 102,126 e 287 desta Corte, daí por que torna-se inviável a reforma da decisão monocrática, cujos fundamentos não foram desconstituídos . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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14 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL . CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2 . º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que a reclamante exercia função de confiança, nos termos do art. 224, § 2 . º, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extras. O TRT também entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a equiparação salarial com o funcionário paradigma . Entendimento diverso resultaria na análise de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o disposto na Súmula 463, I, tem aplicabilidade mesmo após a edição da Lei 13.467/2017. Com efeito, o art. 5 . º, LXXIV, da CF/88estabelece o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 3 . º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15), dispõe que se deve presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, o preceito estabelecido art. 99, § 3 . º, do CPC deve ser interpretado conjuntamente com a nova redação do § 4 º do CLT, art. 790, razão pela qual a condição de hipossuficiência econômica pode ser comprovada mediante declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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15 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. ART. 62, I E II, DA CLT. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 DO TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático probatório, notadamente das provas oral e documental, traçou expressamente as atividades desenvolvidas pela reclamante, concluindo, ao final, pelo grau diferenciado de fidúcia nas atribuições da autora no banco reclamado, a fim de enquadrá-la no § 2º do CLT, art. 224 e , não , na exceção do CLT, art. 62, II. 2. A pretensão do banco reclamado, de enquadramento da reclamante nas disposições do CLT, art. 62, II, pressupunha o afastamento dos elementos fático probatórios consignados pela Corte Regional no sentido de que a reclamante estava sujeita a controle de jornada e de que não tinha amplos poderes de mando e de gestão . Assim, alcançar a conclusão pretendida pelo reclamado - de que a reclamante não estava sujeita a controle de jornada e que tinha inúmeros subordinados, sendo a pessoa de maior autoridade na área -, demandaria, efetivamente, o revolvimento do acervo probatório dos autos, notadamente a integralidade da prova oral produzida, procedimento vedado naquela fase processual. Afastada, portanto, a alegada contrariedade à Súmula 126/TST. 3. Tampouco há se falar em contrariedade às Súmulas 102, I, e 287 do TST, visto que não restou comprovada a fidúcia necessária ao enquadramento da reclamante no, II, do CLT, art. 62, mas tão somente demonstrada a subsunção do seu cargo de confiança na hipótese do § 2º, CLT, art. 224. 4. Quanto ao suposto dissenso pretoriano, a divergência jurisprudencial capaz de impulsionar os embargos, conforme o CLT, art. 894, II, pressupõe que os arestos paradigmas apresentem as mesmas premissas de fato e de direito presentes no acórdão embargado. Na espécie, a Turma não emitiu tese de mérito, visto que aplicou a Súmula 126/TST; limitou-se a registrar a conclusão do Tribunal Regional quanto à constatação de que a reclamante exerceu cargo de fidúcia especial a enquadrá-la na hipótese do §2º, CLT, art. 224, e não na exceção do CLT, art. 62, II. O modelo indicado nos embargos é, portanto, inespecífico, porquanto fixa entendimento de mérito, enquanto a decisão embargada deixa de emitir tese meritória a evidenciar conflito de teses. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária, CLT, art. 224, § 2º.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de responsabilidade superior àquela própria do contrato de trabalho, acrescida do pagamento de gratificação não percebida pelos demais funcionários. Recurso obreiro provido, no aspecto.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS arts. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. APLICAÇÃO DO art. 224 § 2º, DA CLT. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST. HORAS EXTRAS. CURSOS «TREINET, DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST NESSES TEMAS . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se a inexistência das omissões apontadas, uma vez que o TRT deixou consignado, em relação às horas extras, que «o Banco não trouxe à colação os controles de ponto, encargo que lhe cabia, em face da alegação do fato extintivo do direito (labor externo sem fiscalização), quanto aos cursos treinet, que « não há elementos nos autos para se aferir quantos cursos obrigatórios realizou a Reclamante, tampouco quanto tempo duravam tais cursos e que foi considerada «a prova oral em seu conjunto e o princípio da razoabilidade jurídica «, para o deferimento de 5 horas extras por mês, e, em relação à isonomia salarial e o desvio de função, que a prova oral não corrobora o pleito obreiro, além do que «não há prova de pacto para pagamento de comissões, o que denota que a prestação jurisdicional foi entregue de forma satisfatória; b) quanto às horas extras (cargo de confiança - art. 224, §2º, da CLT), foi constatado pela Corte a quo que o empregado não se desvencilhou do ônus de comprovar o seu direito, aplicando-se o óbice das Súmulas 102, item I, e 126 do TST; e c) a respeito das demais matérias, «Horas extras. Cursos treinet «, «Desvio de função e «Equiparação salarial, as alegações do autor possuem nítido conteúdo fático, insuscetível de ser apreciado por esta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido .
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18 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 287/TST.
«A hipótese do § 2º do CLT, art. 224 contempla o exercício da função de confiança bancária, bastando que o empregado exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. As atribuições incontroversamente executadas pela empregada bancária conjugadas com o recebimento da gratificação superior a um terço do seu salário impõem o enquadramento no disposto no CLT, art. 224, §2º em consonância com o entendimento consolidado nas Súmula 102/TST e Súmula 287/TST. Por conseguinte, a obreira está sujeita ao cumprimento da jornada de 08 horas, não sendo aplicável ao seu contrato de trabalho a carga horária estipulada no caput do CLT, art. 224, em face da norma especial direcionada aos bancários que exercem função de confiança nos termos do §2º do referido dispositivo celetista.... ()
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19 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224.
«A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, não exige amplos poderes de mando, mas é necessária a configuração de fidúcia capaz de justificar a exceção prevista na lei. Para que caracterize o exercício de cargo de confiança bancária, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, necessária a verificação de tratar-se de cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente. Não é necessário que o empregado possua subordinados, bastando a demonstração de que era depositário de fidúcia especial.... ()
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20 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST).... ()
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21 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST).... ()
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22 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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25 - TRT2 Cargo de confiança gerente e funções de direção CLT, art. 224, parágrafo 2º. O cargo de confiança bancário comporta variações de grau, não sendo imprescindível a existência de confiança elevada para o correto enquadramento no parágrafo 2º do CLT, art. 224, conforme se depreende da expressão legal «outros cargos de confiança. Recurso da reclamante não provido.
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26 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«1. À luz da jurisprudência desta Casa, para o enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 não são suficientes o simples pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a denominação do cargo. Para tanto, é necessário que o empregado bancário realmente exerça «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou atue em outros cargos de confiança, conforme a dicção legal. 2. No caso, o Tribunal de origem registra que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, estava «no nível hierárquico máximo no âmbito da agência e «recebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. 3. Assim, a teor do acórdão regional, restaram preenchidos os requisitos previstos no § 2º do CLT, art. 224, razão pela qual não há falar, face à conclusão no sentido de que não é devido o pagamento como extras das 7ª e 8ª horas laboradas, em violação do mencionado dispositivo consolidado. 4. Divergência jurisprudencial hábil e específica não demonstrada (CLT, art. 896, «a e Súmula 296/TST).... ()
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27 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do CLT, art. 224, § 2º. Hipótese descaracterizada. Jornada de seis horas.
«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade que se sobrepõe aos registros constantes dos contratos firmados entre as partes envolvidas na relação empregatícia e das fichas funcionais. Por essa razão, não basta a simples nomenclatura de «gerente ou qualquer outra para se caracterizar, como de confiança, o cargo efetivamente ocupado. Para o exercício da função de confiança de que trata o CLT, art. 224, §2º, não se exigem amplos poderes de mando e gestão, bastando o exercício de atividades de chefia e fiscalização intermediários. Há exigência de fidúcia diferenciada, ou seja, destacada da confiança natural de toda a relação jurídica trabalhista. Exigirse-á a demonstração de circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe posição relevante na organização empresarial e autonomia própria do cargo. O enquadramento do empregado bancário na exceção do artigo 62, II, se aplica ao gerente geral da agência, hipótese não contemplada nos autos. Constatando-se a ausência de fidúcia especial e que o trabalhador desempenhava atividades de caráter eminentemente operacional ou técnico, impende reconhecer o direito à jornada de seis horas definida no caput do CLT, art. 224.... ()
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28 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.
«O egrégio Colegiado Regional consignou que a prova dos autos confirma que o autor efetivamente exercia função de confiança, de forma a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova de suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST I, do TST. A apreciação da divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()
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29 - TST Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda.
«A composição majoritária desta SBDI-1 vem entendendo que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224 (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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30 - TST Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.
«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.... ()
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31 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. Jornada de 8 horas. CLT, art. 224, § 2º.
«O gerente bancário que, apesar de não possuir subordinados ou assinatura autorizada do banco, desempenha função de maior fidúcia, responsabilidade e qualificação, enquadra-se na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, devendo se sujeitar à jornada de 8 horas.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«A controvérsia versa sobre a necessidade do revolvimento probatório para a análise do exercício do cargo de confiança. O acórdão do Regional traz expressamente o trecho da sentença em que o magistrado conclui que «não obstante o cargo do reclamante não tivesse poderes de mando, gestão ou representação, a confiança dos bancários que a Lei exige não é a mesma dos gestores em geral (fl. 902). Aquele juízo entendeu que o reclamante era exercente do cargo de confiança, ao fundamento de que ele «administra boa parte da organização da agência e tinha sob sua responsabilidade o controle, inclusive, de material de estoque e almoxarifado. Logo exercia função de confiança que não se equipara ou se aproxima da função de bancário ordinário (fl. 902). A prova oral constante no acórdão revela que o autor «era o responsável por municiar a agência de panfletos publicitários, verificar a limpeza da agência; que era também o autor quem solicitava e controlava o material do almoxarifado e que «o autor quando lá comparecia verificava ocorrências no sistema, no caixa eletrônico, verificava o ponto dos empregados, verificava a necessidade de material de escritório ou de propaganda; (...) (fl. 902-903). É certo que o bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na exceção da CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria o enquadramento do bancário na regra da CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção da CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados. Ora, tendo em vista ser necessário, para que se configure o cargo de confiança de que trata a CLT, art. 224, § 2º, a demonstração inequívoca de um grau maior de fidúcia e, considerando que, no caso, os elementos fáticos descritos na decisão recorrida não evidenciam a existência daquele pressuposto, são devidas as 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 224, § 2º e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, CAPUT E § 2º, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que os substituídos, além de exercerem «função técnica e burocrática, são parte essencial do processo seletivo de empregados em treinamento, de forma que o cargo que exerciam se encontrava em posição mais elevada da hierarquia do reclamado. Ainda, ressaltou que lhes foram atribuídas funções de maior responsabilidade e complexidade, mediante médios poderes de gestão, mando e fidúcia, acima da média dos demais bancários/escriturários, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Frisou, com base na prova documental, que os substituídos recebem comissão de cargo correspondente a quase 50% do valor do salário mensal. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que o autor cumpriu todos os requisitos para enquadramento no CLT, art. 224, caput. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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35 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«A constatação de que reclamante exercia função apta a enquadrá-la no disposto no CLT, art. 224, §2º se deu em razão do exame de suas reais atribuições, não somente com fundamento na prova testemunhal transcrita no acórdão, como também nos demais elementos de prova dos autos, de forma a atrair a incidência do disposto na Súmula 102, I, do c. TST. ... ()
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36 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Controle de jornada.
«O enquadramento do Reclamante na exceção do §2º do CLT, art. 224 não elide a obrigação legal da empregadora de adotar registros de ponto, caso conte com mais de dez empregados, nos termos do §2º do CLT, art. 74. Constitui, assim, ônus processual da Reclamada juntar aos autos os cartões de ponto de todo o período laboral, pois a não apresentação dos cartões gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na exordial, entendimento sedimentado no item I da Súmula 338/TST... ()
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37 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Não configuração.
«A configuração da função de confiança bancária - hábil a excepcionar a jornada de trabalho regular de seis horas - exige a efetiva demonstração de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Para a caracterização da função de confiança, portanto, não basta a denominação do cargo ou o simples pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do empregado. É obrigatório que o bancário de fato desempenhe as funções previstas na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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38 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base no conteúdo fático-probatório existente nos autos, que o autor enquadra-se na exceção do CLT, art. 224, § 2º, porquanto preenchidos os requisitos para tanto, quais sejam: a fidúcia especial e a percepção de gratificação superior a um terço do salário. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova das suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST. ... ()
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39 - TST Cef. Adesão ao pcc. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.
«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no entendimento de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve existir prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo que evidencie uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Verifica-se, contudo, que, nas atividades desempenhadas pela reclamante, conforme descritas pelo Regional, não se constata a presença de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento. Dessa forma, não se enquadrando a reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não exercia cargo de confiança, devido é o pagamento das horas trabalhadas após a 6ª hora diária. A tese recursal de que, havendo adesão ao PCC, é desnecessário o exercício de cargos de confiança para aplicação do § 2º do CLT, art. 224, esbarra na uníssona jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação da citada norma, que se firmou nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, que assim dispõe: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. ... ()
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40 - TST Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.
«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta exceção, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, no presente caso, o Tribunal Regional consignou que a autora, enquanto ocupante do cargo de «Assistente de Negócio, não detinha fidúcia especial capaz de configurar o exercício de função de confiança, visto que exercia atividades acentuadamente técnicas e burocráticas, sem poder de decisão. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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41 - TST Bancário. Cargo de confiança. Gerente de grupo. CLT, art. 224, § 2º.
«Uma vez constatada pelo Tribunal Regional a existência de provas suficientes a demonstrar que os substituídos desempenhavam atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, inafastável o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O entendimento sufragado pela Corte de origem resultou do exame de fatos e provas coligidos aos autos, compatíveis com a natureza do cargo ocupado pelos obreiros. Nos termos da Súmula 102, I, desta Corte uniformizadora, afigura-se inviável a revisão do juízo de valor formado pelo Tribunal Regional acerca da caracterização do cargo de confiança, quando vinculado à prova relativa às reais atribuições desempenhadas pelo obreiro. Agravo de instrumento não provido.... ()
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42 - TST Cargo de confiança bancário. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a reclamante, apesar de não poder usar o computador, detinha função ou cargo de confiança, assinalando que «a prova testemunhal produzida pela autora, inclusive confirmada em seu próprio depoimento, não descaracterizou o cargo de confiança por ela desenvolvido e que «A própria empregada admitiu já ter possuído subordinado e assinatura autorizada. Dessa forma, resta claro o enquadrado da reclamante no disposto no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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43 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que El exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que esta se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso dos autos, da análise das atividades exercidas pela Reclamante, descritas pelo TRT, não se verifica que a obreira se ativasse em função que exigisse fidúcia especial, sendo os encargos desenvolvidos meramente técnicos. Ademais, o Tribunal Regional informa que a obreira, no período abrangido pelo pedido inicial, não tinha subordinados, procuração ou poder de mando. Aliás, a própria nomenclatura da função - assistente de negócios - evidencia tratar-se de atribuição comum, de mero suporte, com índole técnica. Pode-se inferir, dos dados descritos no acórdão regional, portanto, que a Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º, o que gera o direito ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas laboradas. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2.º.
«Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante nas funções de Assistente de Gerência e, posteriormente, Gerente de Contas, exercia cargo de confiança, com fidúcia especial, estando enquadrado no CLT, art. 224, § 2.º. ... ()
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45 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º
«Não há falar em aplicação dos itens II e IV da Súmula 102/TST, porquanto pressupõe o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, hipótese não configurada nos autos.... ()
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46 - TST Recurso de embargos. Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda.
«A composição majoritária desta SBDI-1 vem entendendo que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224 (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Natureza eminentemente técnica do cargo ocupado.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Precedentes. A Corte Regional concluiu que, à luz da prova constante dos autos, não se verificou grau de fidúcia necessária para o enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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48 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º.
«A ocupação de cargo intitulado. Tesoureiro de Retaguarda- da Caixa Econômica Federal não é suficiente para enquadrar o empregado no CLT, art. 224, § 2º, sendo necessária para a configuração do cargo de confiança previsto nesse dispositivo a comprovação da fidúcia especial. ... ()
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49 - TST Bancário. Banco. Tesoureiro. Cargo de confiança caracterizado. Atividade de maior responsabilidade. Recebimento da gratificação de função. CLT, art. 224, § 2º.
«O exercício de atividade de maior responsabilidade como o comando e colaboração no provisionamento de numerário aos caixas, além do percebimento da gratificação de função, caracterizam o cargo de confiança, a teor do § 2º do CLT, art. 224.... ()
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50 - TST Bancário. Cargo de confiança. Não inserção na exceção do CLT, art. 224, § 2º.
«Diante do quadro fático delineado no v. julgado regional, não ficou configurado tratar-se de empregado exercente de função de confiança, a determinar a não inclusão na exceção do §2º do CLT, art. 224. ... ()