1 - TJPE Administrativo. Responsabilidade civil. Colisão de veículos. Batida na traseira. Responsabilidade pela colisão imputável ao condutor da ambulância municipal. Denunicação da lide. Condenação da litisdenunciada a ressarcir o município denunciante. Apelos improvidos.
«1. Trata-se de apelação cível em face da sentença proferida nos autos da «ação indenizatória ordinária por danos materiais e perdas e danos proposta por Wranio José Mendes Saraiva contra o Município do Recife, tendo em vista colisão de ambulância do SAMU com veículo de sua propriedade. ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSIVA - REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS - AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - BATIDA NA TRASEIRA - FREADA BRUSCA - PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA - IMPROCEDÊNCIA.
1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo, em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. No sistema processual civil brasileiro vigora a regra de que ao autor incumbe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, conforme disposto no CPC/73, art. 333, I, correspondente ao CPC/2015, art. 373, I. 4. Não tendo o autor comprovado a culpa do réu pela ocorrência do acidente narrado, seus pedidos devem ser julgados improcedentes. 5. Hipótese em que restou demonstrado que o veículo da frente freou bruscamente, impossibilitando que o veículo que vinha atrás evitasse a colisão e elidindo a presunção de culpa por colisão na traseira de veículo.... ()
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3 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE ATINGE A TRASEIRA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Tokio Marine Seguradora S/A. contra sentença de improcedência proferida nos autos de ação de ressarcimento de danos materiais. A seguradora busca reaver o valor de R$15.524,22, despendido para reparo do veículo de sua segurada, alegando que a colisão traseira foi causada por culpa do réu Olandino de Oliveira Cota, que não manteve a distância de segurança. Pela sentença de primeira instância foi julgado improcedente o pedido, ao entendimento que o boletim de ocorrência, isoladamente, não comprova a culpa do réu. ... ()
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4 - TJDF Embargos de declaração. Juizados especiais cíveis. Direito civil. Acidente de trânsito. Colisão entre veículos. Batida traseira. Preliminar de incompetência dos juizados especiais. Rejeitada. Danos materiais. Comprovados. Orçamento médio. Veículo de luxo. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Rediscussão de matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. Embargos conhecidos e rejeitados. CPC/2015, art. 1.022. Lei 9.099/1995, art. 48.
«1. Embargos de declaração opostos pelos requeridos em face do acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pelos mesmos. Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão traseira. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do autor.
«1. Acidente de trânsito. Abalroamento traseiro na condução de veículos automotores. Aquele que sofreu a batida na traseira de seu veículo tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do CTB, art. 29. Precedentes. Tribunal de origem que consignou a falta de atenção do motorista da insurgente. Impossibilidade de revolvimento da matéria fática probatória dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação regressiva da seguradora contra o causador do dano. Acidente de trânsito. Colisão traseira. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do reú.
«1. Não constatada a violação ao CPC, art. 535, de 1973, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. ... ()
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7 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PEDIDO FORMULADO POR SEGURADORA SUB-ROGADA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO QUE SEGUIA À FRENTE E PRECISOU FREAR EM RESPEITO AO FLUXO DO TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA BÁSICA DE CONDUÇÃO, QUE IMPÕE A MANTENÇA DE DISTANCIAMENTO ADEQUADO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DESFEITA PELA PROVA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS QUE, NO CASO, DEVEM INCIDIR A PARTIR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Havendo demonstração inequívoca da culpa da corré, que deixou de observar o indispensável distanciamento em relação ao veículo da frente, dando causa à colisão, remanesce a responsabilidade solidária dos demandados, na qualidade de proprietário do veículo e condutora, pelo ressarcimento dos prejuízos suportados pela autora. 2. A condenação dos réus teve por base o valor do cálculo apresentado pela autora, que já computou juros moratórios e correção monetária até a data da propositura da ação. Assim sendo, é de rigor reconhecer que esse valor deverá sofrer a incidência de tais encargos apenas a partir do ajuizamento da demanda, alteração que se faz de ofício, por força do disposto no CPC, art. 322, § 1º. 3. Considerando o resultado desse julgamento, nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar a verba honorária ao montante de 12% sobre o valor atualizado da condenação, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO FORMULADO POR SEGURADORA SUB-ROGADA EM FACE DO CONDUTOR E DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO SEGURADO QUE SEGUIA À FRENTE E PRECISOU FREAR EM RESPEITO AO FLUXO DO TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA BÁSICA DE CONDUÇÃO, QUE IMPÕE A MANTENÇA DE DISTANCIAMENTO ADEQUADO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DESFEITA PELA PROVA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS RELACIONADOS AO CONSERTO DO VEÍCULO SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS. RESSARCIMENTO DEVIDO NO ALCANCE PRETENDIDO PELA AUTORA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Apresenta-se incontroverso o fato de que à época do acidente o veículo era de propriedade da corré apelante. Portanto, nessa qualidade responde civil e solidariamente com o condutor, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do veículo. 2. Demonstração inequívoca da culpa do motorista demandado, que deixou de observar o indispensável distanciamento em relação ao veículo da frente, dando causa à colisão. Responsabilidade inequívoca da proprietária do veículo causador e de seu motorista pela reparação. 3. Suficientemente demonstrados os danos ocorridos no veículo segurado e a sub-rogação havida, impõe-se acolher o pedido de ressarcimento no alcance pretendido pela autora. Apesar da impugnação, merece acolhida a documentação apresentada pela autora, não elidida por verdadeiro elemento de prova capaz de contrapor a veracidade de seu conteúdo. Havendo suficiente comprovação dos gastos havidos em decorrência do acidente, inegável se apresenta o direito à respectiva reparação. 4. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 15% sobre e mesma base de cálculo fixada pela sentença, prevalecendo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()
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9 - TJRJ Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda de veículo usado. Alegação de vício oculto. Perícia conclusiva. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores. Recurso desprovido.
I - Causa em exame??? 1. Os autores alegam a existência de vício oculto no veículo adquirido junto ao estabelecimento réu, eis que constatada batida na lateral e na traseira, danificando a coluna e ocasionando um desalinhamento. 2. O réu alega, em síntese, que os autores tinham ciência de que o veículo era usado e sabiam das suas condições de uso ao assinarem o recibo de venda e o «checklist do veículo. 3. Sentença de improcedência. 5. Irresignação autoral, objetivando a reforma da sentença, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à suposta falha na prestação de serviço da empresa ré em virtude dos fatos narrados, assim como, caso exista, a extensão deste dano.??? III - Razões de decidir??? 2. Na hipótese, foi realizada perícia judicial restando concluído que, apesar da presença de vícios no automóvel, não há comprovação se as avarias, causadas por impacto, foram provocadas antes ou após a venda do bem. Pois, segundo o perito, não se pode precisar se os danos ocasionados no veículo foram produzidos pelo autor. 3. O checklist realizado na entrega do veículo e assinado pela 2ª autora atesta a ciência das condições e estado do veículo. 4. Caberia ao comprador adotar as cautelas necessárias, no sentido de verificar o real estado de conservação do veículo, por meio de uma inspeção prévia à aquisição, o que não se verificou ter ocorrido. 5. Falha na prestação de serviço não configurada. 6. Dano moral não caracterizado. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento.?? ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 14 e CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: 0007619-89.2020.8.19.0061 - APELAÇÃO. Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 03/10/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) e 0020577-98.2022.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 26/11/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO QUE SEGUIA IMEDIATAMENTE À FRENTE DURANTE O TRAJETO EM RODOVIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA BÁSICA DE CONDUÇÃO, QUE IMPÕE A MANTENÇA DE DISTANCIAMENTO ADEQUADO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DESFEITA PELA PROVA. RESPONSABILIDADE DO RÉU, A QUEM CABIA MANTER O DISTANCIAMENTO ADEQUADO PARA EVITAR O RISCO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE, TODAVIA, DEVERÁ SER CORRIGIDO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE. HIPÓTESE QUE TAMBÉM AUTORIZA RECONHECER QUE HOUVE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA AÇÃO PRINCIPAL. ADEQUAÇÕES PROCEDIDAS DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. O fato de o réu-reconvinte colidir com o veículo que seguia à sua frente, por si só, autoriza o reconhecimento de sua culpa. Cabia ao motorista que seguia logo atrás manter o distanciamento adequado, até porque existe a possibilidade da ocorrência de brusca parada, fato perfeitamente previsível. 2. Considerando o disposto no CPC, art. 322, § 1º, impõe-se alterar de ofício o termo inicial de incidência da correção monetária sobre o valor da condenação, bem como a disciplina da responsabilidade sucumbencial. 3. A correção monetária nada acrescenta ou tira, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda, permitindo assegurar a mesma realidade de valor frente à inflação. Na hipótese, uma vez que a sentença considerou o valor de mercado do veículo na data do acidente para a fixação da indenização, é certo que a correção monetária também deve ser procedida a partir daquela data. 4. Considerando que ambas as partes decaíram de seus posicionamentos na ação principal, vez que a autora pretendia receber indenizações por danos materiais e morais que, somadas, atingiam montante bem superior ao da condenação, não se pode considerar que houve sucumbência mínima de sua parte, de modo que os encargos devem ser repartidos, de forma proporcional, nos termos do CPC, art. 86, ressalvada, naturalmente, a gratuidade judicial deferida a ambas as partes... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/97, art. 303, § 2º. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO PROVA VÁLIDA. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra a sentença que condenou o apelante por violação da Lei 9.503/97, art. 303, § 2º, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses. O apelante alega fragilidade probatória quanto à comprovação da embriaguez e aponta culpa exclusiva da vítima no acidente, postulando a absolvição. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO NÃO ACOLHIDA. ART. 252 DO RITJSP. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização material por danos causados ao veículo do autor em acidente de trânsito. O réu alega que apenas a batida traseira foi de sua responsabilidade e impugna o valor da indenização. ... ()
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13 - TJPE Recurso apelatório. Acidente de trânsito. Colisão do veículo do apelante na traseira da motocicleta na qual se encontrava a apelada. Presunção de culpa. Ausência de prova que ilida a responsabilidade do réu. Danos morais configurados. Redução do valor indenizatório. Danos materiais comprovados. Recurso adesivo. Pedido de majoração da indenização fixada a título de danos morais e pedido de modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios bem como majoração do percentual fixado a esse título. Recursos parcialmente providos por unanimidade.
«I - A teor do disposto no CCB, art. 186, para configuração da responsabilidade de indenizar é necessário verificar a presença simultânea de três elementos essenciais, quais sejam: a ocorrência induvidosa do dano; a culpa, o dolo ou má-fé do ofensor; e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima; II - Na hipótese em tela, restaram devidamente provados os danos sofridos pela apelada, a responsabilidade do apelante pela ocorrência do evento danoso, bem como o nexo de causalidade entre o acidente e o prejuízo da vítima;III - A eventual freada brusca da condutora da moto não exime a responsabilidade do apelante pelo infortúnio. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 29, determina o dever do condutor de guardar segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;IV - No caso, o laudo pericial constatou a influência determinante da ausência de distância de segurança do veículo para a ocorrência do acidente. Ademais, foi também constatada a ingestão de bebida alcoólica pelo apelante antes de dirigir e causar o acidente;V - Em casos como o presente, o dano moral decorre da ofensa à integridade física suportada pela vítima, não podendo o acidente sofrido ser classificado como mero aborrecimento. ... ()
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14 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PROPOSITURA POR SEGURADORA SUB-ROGADA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DE AUTOMÓVEL QUE SEGUIA À FRENTE. INOBSERVÂNCIA DE REGRA BÁSICA DE CONDUÇÃO, QUE IMPÕE A MANTENÇA DE DISTANCIAMENTO ADEQUADO EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO DESFEITA PELA PROVA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
1. O fato de o veículo conduzido pelo réu ter colidido com outro que se encontrava à sua frente, e que, por sua vez, atingiu o automóvel segurado, leva ao reconhecimento de que houve culpa do condutor demandado. Cabia ao motorista do automóvel que seguia atrás manter o distanciamento adequado, exatamente pela possibilidade da ocorrência de brusca parada, fato perfeitamente previsível. A culpa é inequívoca e determina a responsabilidade do demandado, na qualidade de condutor do veículo, ao ressarcimento dos danos. 2. Admissível se apresenta a reparação de acordo com o valor despendido para conserto do automóvel, diante da demonstração inequívoca decorrente da prova documental produzida. Inegável se apresenta o direito ao respectivo ressarcimento, pois ausente qualquer demonstração capaz de elidir a veracidade do conteúdo dessa documentação. 3. a correção monetária nada acrescenta ou tira, apenas mantém o poder aquisitivo da moeda, permitindo assegurar a mesma realidade de valor frente à inflação. Assim, deve ser computada a partir do momento em que houve o desembolso. 4. Segundo a orientação adotada pelo C. STJ, a que aderem os integrantes desta Câmara, em se tratando de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de ato ilícito, os juros legais incidem a partir da data do desembolso da indenização securitária. 4. Deve prevalecer o arbitramento da verba honorária sucumbencial em 20% sobre o valor da condenação, pois atende perfeitamente aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 5.. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA
1.Em se tratando de responsabilidade civil por acidente de trânsito, é imprescindível a análise da ilicitude da conduta, da ocorrência do dano e o nexo de causalidade, conjuntamente com os atos praticados pelo agente que atuava no trânsito, no momento do infortúnio, à luz do Código de Trânsito Brasileiro. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares transportando e armazenando 14,25 kg de maconha, divididos em 249 porções individuais e 22 tijolos. Preliminar defensiva de nulidade de provas, em razão de ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e veicular e, em hipótese de crime permanente, o ingresso no imóvel. Acusado que conduzia veículo com a lanterna traseira apagada e com película de insulfilm bastante escura, o que justificou a ordem de parada para fiscalização de trânsito. Automóvel, no entanto, que exalava odor de maconha, em cujo porta-malas foram localizadas 68 porções (394,37 g) e 2 tijolos (1,02 kg) do referido entorpecente, além de quantia em dinheiro. Seguindo as diligências, a partir dessa apreensão e autorizado o ingresso no imóvel pelo próprio acusado e por sua genitora, proprietária da residência (vide assinatura de boletim de ocorrência elaborado pela polícia militar), os agentes estatais encontraram 181 porções (814,36 g) e 20 tijolos (12,03 kg) de maconha, além de duas balanças de precisão com resquícios de entorpecentes e saquinhos plásticos comumente utilizados para o embalo de drogas. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a mitigação da reprimenda, com a diminuição das basilares e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Reformado o aumento na basilar, em razão da relevante quantidade de drogas apreendidas (14,25 kg de maconha), à razão proporcional de 1/8. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, importando no retorno das penas ao menor patamar legalmente estabelecido. Quantidade de entorpecentes que justifica o acréscimo da básica e, ao mesmo tempo, o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sem incidir em «bis in idem, haja vista a existência de indícios de dedicação à atividade criminosa. Penas finalizadas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime inicial semiaberto que não comporta reparo em respeito ao «non reformatio in pejus". Parcial provimento
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 9.503/97, art. 302, CAPUT - RECURSO DEFENSIVO, QUE OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUE MERECE PROSPERAR - EM JUÍZO, A VÍTIMA, SOBREVIVENTE DO ACIDENTE, DESCREVE QUE ESTAVA CONDUZINDO SEU VEÍCULO NA VIA DUTRA, COM SUA FILHA DE 7 ANOS DE IDADE NO BANCO TRASEIRO, A QUAL USAVA CINTO DE SEGURANÇA, QUANDO DE REPENTE VIU UMA PESSOA NO MEIO DA PISTA, O QUE A LEVOU A DESVIAR O OLHAR PARA AQUELA, SENDO QUE QUANDO «VOLTOU, JÁ SE DEPAROU COM O CAMINHÃO PARADO NA SUA FRENTE - PROSSEGUE, RELATANDO QUE, POR ESTAR MUITO PRÓXIMO DO CAMINHÃO DELE, SE DESVIOU, VINDO A COLIDIR NO GUARD RAIL, E O SEU CARRO SAIU RODANDO - INFORMA QUE A SUA FILHA
FOI ATINGIDA NA CABEÇA, CONSTATANDO IMEDIATAMENTE QUE ELA TINHA FALECIDO NO LOCAL - ESCLARECE QUE TINHA UM CAMINHÃO PESADO NA SUA FRENTE, O QUAL PROVAVELMENTE SE DESVIOU E ACABOU BATENDO, ACRESCENTANDO QUE SE DISTRAIU POR CAUSA DO MOTORISTA QUE PASSOU DO SEU LADO E QUE SE ELE NÃO TIVESSE PASSADO, NÃO TERIA SE DISTRAÍDO E NÃO TERIA BATIDO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS (PD 205), PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE À AUSÊNCIA DE TIPICIDADE, CONTUDO, O JUÍZO DE 1º GRAU VEIO A PROLATAR SENTENÇA CONDENATÓRIA - SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE O PNEU DO CAMINHÃO, CONDUZIDO PELO ORA APELANTE, ESTOUROU ENQUANTO TRAFEGAVA PELA VIA DUTRA, TENDO PARADO O VEÍCULO O MAIS PRÓXIMO DA DIVISÓRIA DAS PISTAS, POIS, CONFORME INFORMADO PELO RECORRENTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, O CAMINHÃO É PESADO E NÃO TINHA COMO MOVIMENTÁ-LO, ALÉM DE HAVER A PASSAGEM DE OUTROS CARROS PELA PISTA, O QUE PODERIA CAUSAR UM ACIDENTE - AINDA SEGUNDO O RECORRENTE, APÓS PARAR O CAMINHÃO, PROCUROU GALHOS A FIM DE EFETUAR A SINALIZAÇÃO, O QUE FOI CORROBORADO PELA TESTEMUNHA EUCLIDES, AJUDANTE QUE ESTAVA NO CARONA DO CAMINHÃO, VINDO, EM SEGUIDA, A RETORNAR PARA O VEÍCULO A FIM DE PEGAR O TRIÂNGULO, MOMENTO EM QUE OCORREU A COLISÃO - TESTEMUNHA EUCLIDES QUE, EM JUÍZO, AFIRMA QUE EFETUAVA A SINALIZAÇÃO NA PISTA, BALANÇANDO OS GALHOS, E OS VEÍCULOS QUE PASSAVAM SE DESVIAVAM PARA DIREITA, ATÉ QUE EM UM DADO MOMENTO VEIO O CARRO, CONDUZIDO PELA VÍTIMA, EM ALTA VELOCIDADE, E ACABOU BATENDO NO CAMINHÃO, O QUE RESULTOU NA MORTE DA MENOR, QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO DO CARRO - EM QUE PESE O LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO (PD 16) INDICAR QUE O PNEU DO CAMINHÃO CONDUZIDO PELO APELANTE APRESENTAVA SINAIS SEVEROS DE DESGASTE (CARECA), NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO TENHA SIDO UM DESDOBRAMENTO DECORRENTE DE AÇÃO IMPRUDENTE OU NEGLIGENTE DO APELANTE - ISSO PORQUE A MOSTRA ORAL DEMONSTRA QUE A VÍTIMA, ENQUANTO CONDUZIA SEU VEÍCULO AUTOMOTOR, DESVIOU O OLHAR DE SUA TRAJETÓRIA E NÃO MANTEVE O DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA, O QUE IMPOSSIBILITOU A VISUALIZAÇÃO DO CITADO CAMINHÃO QUE ESTAVA PARADO À ESQUERDA, NA SUA FRENTE, COM O PNEU FURADO E SEM CONDIÇÕES DE SE MOVIMENTAR - CONSOANTE OS RELATOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, O LOCAL SE TRATAVA DE UMA PISTA RETA, COM BOA VISIBILIDADE, POIS ESTAVA DE DIA, E NÃO HAVIA MARCAS DE FRENAGEM ANTES DA COLISÃO, CONSIGNANDO OS AGENTES DA LEI QUE FALTOU ATENÇÃO POR PARTE DA REFERIDA VÍTIMA, A QUAL PODERIA TER REDUZIDO A VELOCIDADE OU FREADO O CARRO - LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO (PD 16), CONSIGNANDO QUE «(...) O ACIDENTE TEVE COMO CAUSA DETERMINANTE A FALTA DE PERCEPÇÃO DO CONDUTOR DO PEUGEOT (VEICULO 2) QUE O VEÍCULO 1 ENCONTRAVA-SE PARADO. (...) - DESTA FEITA, CONSIDERANDO QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTROU TER O APELANTE ATUADO COM VIOLAÇÃO EM SEU DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, OU COM CONDUTA IMPERITA, NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE, NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR A ELE A RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO, POR SER ATÍPICA A CONDUTA, ANTE À AUSÊNCIA DE CULPA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA, COM PRETENSÃO DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ANULAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA PREJUDICADA.
1)No caso em exame, a parte Autora interpõe recurso de apelação cível buscando a reforma da r. sentença de improcedência do pedido, sob o fundamento de que a parte Ré não se desincumbira do ônus de demonstrar que a batida na traseira do veículo do segurado da Tokio Marine se deu por culpa do motorista da frente, existindo presunção em contrário. Afirma, ainda, que fizera pedido de prova oral, a fim de demonstrar os fatos alegados na inicial, não apreciado pelo d. magistrado de primeiro grau. ... ()
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19 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NECESSIDADE DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS ESTÉTICOS EXCLUÍDOS DA COBERTURA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CAUSADOR DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação interpostos contra sentença que, em ação indenizatória, condenou o requerido/primeiro apelante ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos ao autor fixando a responsabilidade exclusiva deste pelo acidente de trânsito e excluindo a seguradora da obrigação de indenizar. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO (DUAS VEZES) E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO (TRÊS VEZES), EM CONCURSO FORMAL. (art. 121, CAPUT, DUAS VEZES, E art. 121, CAPUT, TRÊS VEZES, N/F DO art. 14, II, C/C art. 70, TODOS DO CP). RÉU QUE, ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO MORTE, APÓS A INGESTÃO DE SUBSTÂNCIA ALCOÓLICA E DA ALTA VELOCIDADE EMPREGADA NA CONDUÇÃO DE SEU VEÍCULO, COLIDIU NA TRASEIRA DE UM OUTRO AUTOMÓVEL CONDUZIDO POR JEFFERSON GOMES COELHO, CAUSANDO A MORTE DE ALBERTO MACHADO E A MARCELO COUTINHO DE OLIVEIRA. NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO CAUSOU LESÕES CORPORAIS EM JEFFERSON GOMES COELHO, BIANCA UBERATA TOSTA BATISTA MACHADO E FLÁVIO VERÍSSIMO DA SILVA, NÃO SE CONSUMANDO O DELITO EM RELAÇÃO A ESTES ÚLTIMOS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, POIS AS VÍTIMAS LOGRARAM SER SOCORRIDAS POR BOMBEIROS MILITARES QUE CHEGARAM TEMPESTIVAMENTE AO LOCAL E LHES PRESTARAM OS PRIMEIROS SOCORROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E A TENTATIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 303. PUGNOU TAMBÉM PELA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CERTEZA DA PRÁTICA DOS DELITOS PELO APELANTE. UMA VEZ RECONHECIDO O DOLO EVENTUAL PELO CORPO DE JURADOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 303, EM QUE O ELEMENTO SUBJETIVO É A CULPA, DESCABENDO AO ÓRGÃO AD QUEM INVADIR A SOBERANIA CONSTITUCIONAL DOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E A TENTATIVA. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. TRATANDO-SE DE 5 INFRAÇÕES PENAIS, O PERCENTUAL DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL É DE 1/3, SEGUNDO RECOMENDA A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. NÃO SE ALTERA O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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21 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Quatro homicídios consumados e um tentado na direção de veículo automotor. Embriaguez e omissão de socorro. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Tese de inexistência de dolo na conduta. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento criminoso. Gravidade acentuada. Histórico criminal do agente. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da aventada ausência de dolo na conduta imputada ao agente, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Quatro homicídios consumados e um tentado na direção de veículo automotor. Embriaguez e omissão de socorro. Tese de inexistência de dolo na conduta. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento criminoso. Gravidade acentuada. Histórico criminal do agente. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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23 - STJ Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Justiça militar X Justiça Estadual. Ação penal. Homicídio praticado por policial militar à paisana, em horário de folga, contra civil. Decisão da justiça comum estadual que desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Não interposição de recurso em sentido estrito por parte do Ministério Público. Inexistência de preclusão a impedir novo questionamento da competência pela justiça militar. Indícios que apontam para disparo acidental após embate entre o policial e o condutor do veículo que teria esbarrado na arma. Homicídio culposo. Competência da justiça militar.
«1 - «A decisão que, a teor do disposto no CPP, art. 410 - Código de Processo Penal, reconhecendo a incompetência do Tribunal do Júri, remete os autos a vara criminal comum, mesmo não sendo interposto recurso pelo Ministério Público, não tem caráter vinculante em relação ao magistrado que os recebe, mostrando-se possível a este, dentro de sua convicção, suscitar o conflito de competência. (CC 35.294/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2004, DJ 18/04/2005, p. 211) ... ()
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24 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CULPA AFASTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame: 1. Ação de reparação de danos materiais e morais cuja causa de pedir versa a respeito de acidente de trânsito ocorrido em 16/05/2010 envolvendo ônibus de propriedade do apelado/réu e veículo automotor conduzido pela filha da apelante/autora, com a mesma em seu interior na condição de carona. ... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV C/C ART. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU, A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA NA FASE INTERMEDIÁRIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E, 4) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Gabriel Paixão Baptista, representado por advogado constituído, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, resultando o acusado, após a desclassificação do crime imputado na denúncia (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, cinco vezes, ambos do CP, na forma da Lei 8072/1990) , condenado pelo cometimento do delito inserto na Lei 10.826/2003, art. 15, às penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, além do pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, havendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, absolvendo o corréu, Rogério Oliveira de Sá, com fulcro no, VII do art. 386 do C.P.P. (index 2224). ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU MARCOS QUE SE ACOLHE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO QUE SE MANTEM. DOSIMETRIA DE FÁBIO QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.
Extrai-se da peça exordial que os acusados, durante o repouso noturno, mediante o rompimento de obstáculo consistente em quebrarem um vidro da janela da cozinha, subtraíram 01 TV, 24 da marca CCE, 02 pacotes de amendoim, 01 caixa de lasanha, 02 biscoitos, 03 pacotes de batata frita, 03 latas de refrigerante, Coca-Cola e guaraná, 02 pacotes de batata pré-cozida, 01 sacola com 02kg de linguiça caseira, 02 garrafas de wisk Red Label, 01 garrafa de Campari, 01 garrafa de vodka Kovac, 01 garrafa de rum Montila, 02 caixas de cerveja litrão da marca Antártica, diversas long neck de cervejas variadas, 12 litros de cerveja Itaipava, 12 long neck de ICE Kovac, tudo de propriedade de Valeria Martins Moreira, dona do estabelecimento comercial Bar da Boa . 2. Materialidade e autoria do acusado Fábio que restaram incontroversas, sobretudo pela confissão judicial, bem assim pelas circunstâncias do flagrante. 3. Todavia, com relação a Marcos, inexistem provas concretas de que ele tenha cometido o furto, eis que a ação delituosa não foi presenciada pela vítima e tampouco pelo policial, sendo certo que o corréu Fábio, em juízo, modificou o seu depoimento colhido em sede inquisitorial, afirmando que Marcos não participara do furto. 4. Nesse cenário, o magistrado não pode julgar com base em impressões pessoais, fazendo delas fundamento básico para condenação e, uma vez que seja a prova acusatória precária e duvidosa, a dúvida daí resultante recomenda a confirmação da solução absolutória encontrada pelo Juízo singular, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Outrossim, a chamada de corréu, ainda que formalizada em Juízo, o que não foi o caso dos autos, é inadmissível para lastrear a condenação (STF HC 74.368, Pleno, Pertence, DJ 28.11.97; 81.172, 1ª T, Pertence, DJ 07.3.03). 5. Na sequência, deve ser mantida a qualificadora do repouso noturno, eis que a matéria já foi pacificada em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1144), em que o STJ definiu que basta que o crime tenha sido cometido durante o repouso noturno, compreendido aquele período em que a população se recolhe para descansar, sendo irrelevante que a vítima estivesse dormindo, ou que o local da subtração seja um estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada, ou veículos. Precedentes. 6. De igual modo, mantem-se a qualificadora do rompimento de obstáculo, em consonância com a prova pericial e com o depoimento da vítima. 7. Dosimetria. 7.1. Pena-base. Com efeito, deve ser decotado o fundamento utilizado pelo magistrado para estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, na medida em que eventuais anotações constantes na FAC não indicam personalidade ou conduta social voltadas à prática de delitos, sob pena de esbarrar, por vias transversas, na vedação da Súmula 444/STJ. Tais anotações desservem para configurar todos esses vetores em respeito, conforme exegese da referida súmula, ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Não obstante a Terceira Seção do STJ estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (art. 155, parágrafo 1º, do CP) não incide na forma qualificada do crime (art. 155, parágrafo 4º, do CP). O STJ apontou que o parágrafo 1º se refere à pena de furto simples, prevista no caput do CP, art. 155, e não à do furto qualificado, porque, considerando sua localização no conjunto normativo, a aplicação da referida causa de aumento limitar-se-ia ao furto simples, não incidindo, pois, no furto qualificado. Por outro lado, o STJ reconheceu que o furto qualificado cometido à noite é mais grave, razão pela qual o juízo criminal poderá avaliar a possibilidade de aplicação de circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria da pena, nos termos do CP, art. 59. Dessa forma, mantem-se a pena-base acima do mínimo legal, no mesmo patamar estabelecido pela instância de base. 7.2. Na segunda fase do processo dosimétrico, procede-se a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, n/f disposto na Súmula 545, da Súmula do STJ. 7.3. Sem alterações na fase derradeira. 8. A reincidência específica do réu impede a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consoante a regra prevista no CP, art. 44, § 3º. 9. Deve ser mantido o regime semiaberto, com fulcro no art. 33, § 2º, c e § 3º, do CP, e Súmula 269/STJ. Parcial provimento do recurso.... ()
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27 - TJRJ Apelação Criminal. Denunciado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 159, a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado. Mantida a custódia cautelar. Recurso defensivo, postulando a absolvição, alegando coação moral irresistível e, subsidiariamente, a redução da pena básica, bem como a mitigação do regime. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, em 03/08/2022, por volta de 00h, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com Abraão, sequestrou a vítima MAGNO DA SILVA CANDIDO DOS SANTOS, restringindo a sua liberdade, visando obter vantagem econômica a preço de resgate. 2. O fato restou plenamente demonstrado pelas provas colhidas. Não há lugar para a absolvição, diante das palavras do lesado, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e demais elementos dos autos, enquanto a versão defensiva restou isolada no contexto probatório. Não há dúvidas quanto à prática criminosa. A vítima reconheceu o acusado como um dos autores da empreitada criminosa, tanto na fase policial, quanto em juízo, além de detalhar a dinâmica dos fatos, em conformidade com as demais provas coligidas. 3. Na hipótese, houve extorsão mediante sequestro, na qual o denunciado - em conjunto com o terceiro que faleceu - restringiu a liberdade da vítima para, após receber o pagamento do resgate (mil reais), libertá-la. A finalidade da ação criminosa era receber o pagamento de um resgate (por pix), sendo a restrição à liberdade o meio para atingi-lo. O acusado, em conjunto com o agente falecido, permitiu que a vítima telefonasse para um amigo (a testemunha Leandro) para que arrecadasse dinheiro (por pix) que lhe seria entregue como condição de seu resgate. 4. No ponto questionado, inviável o reconhecimento da coação moral irresistível. Não prevalece a tese de que o apelante cometeu os atos descritos na inicial porque foi obrigado, pelo agente falecido (senhor Abraão, seu tio), a participar da empreitada. A versão de coação moral irresistível não possui respaldo perante o caderno probatório, sendo incabível o reconhecimento da aludida causa excludente de culpabilidade. 5. As circunstâncias do fato, sobretudo referentes à forma da abordagem e ao desenrolar da ação criminosa, segundo a palavra da vítima, abduzem a possibilidade de o acusado ter perpetrado atos típicos do delito em análise apenas porque foi coagido pelo tio (o coautor falecido), para saldar uma dívida de R$ 800,00 que tinha com ele, pela compra de uma moto. Afora a afirmação do sentenciado, visando justificar seu comportamento, nada mais há para indicar a referida excludente. A vítima, que teve contato visual com o apelante e o agente falecido podendo recordar das suas feições, garantiu que o recorrente atuou na ação criminosa desde o início da sua execução. Ele e o outro indivíduo (Abraão, que veio a óbito) tentaram inclusive colocá-la no porta-malas do veículo, embora não tenham conseguido, razão por que a deixaram no banco traseiro. Ademais, ao revés do que alega a defesa, o lesado foi amarrado pelo sentenciado, logo depois que deixaram o local da abordagem, quando ele abandonou a moto, que fora roubada de terceiro, e ingressou no seu carro. Somado a isso, a prova evidencia que ele, portando uma arma de fogo (simulacro), a ameaçava de morte e abordava pessoas na rua para subtrair seus bens, no decorrer do sequestro. 6. A prova é robusta. Eventuais divergências entre os depoimentos, acerca de como estava a vítima amarrada, não infirmam a palavra do lesado, tampouco afastam a prática do crime. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece pequeno reparo. 9. A sanção básica foi exasperada em 1/4. Sopesando o modo de execução do crime (a manutenção da vítima amarrada), entendo justificada a exasperação da pena-base, mas em 1/6, pois a conduta se afastou apenas um pouco do âmbito normal do tipo. Ademais, as demais circunstâncias do CP, art. 59, não lhe são desfavoráveis e se deve decotar argumentos referentes a elementos já considerados pelo legislador (ser mantido refém) quando estabeleceu a sanção mínima constante do preceito secundário da norma ou à citação de que o agente portava arma de fogo, pois se tratava de um simulacro. Além disso, entendo ser inviável julgar a personalidade criminosa do denunciado com base nos elementos dos autos. 9. Subsiste o regime fechado, diante do quantum de reprimenda. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para diminuir a fração de aumento da pena-base, aquietando a resposta penal em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Oficie-se à VEP.
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28 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Delitos de homicídio, resistência e condução de veículo automotor sob influência de álcool. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Obediência ao CPP, art. 41. Justa causa. Revolvimento de matéria fático probatória. Capitulação errônea. Defesa dos fatos narrados e não da capitulação legal. Desclassificação para modalidade culposa. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Recurso desprovido.
1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, a alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41 e CF/88, art. 5º, LV. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado. Precedentes. ... ()
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29 - STJ Processual civil e civil. Responsabilidade civil do estado. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dano moral e material. Acidente. Atropelamento. Indenização. Culpa concorrente. Nexo de causalidade comprovado. Revisão do quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. DPVAT. Dedução dos valores indenizatórios. Súmula 246/STJ. Possibilidade.
«1 - Constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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30 - STJ habeas corpus. CTB, art. 302, § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, no caso de crimes culposos. Conduta praticada antes da edição da Lei 14.071/2020. CP, art. 44, I. Jurisdição ordinária que se limitou a indicar circunstâncias inerentes ao tipo penal para considerar a medida não socialmente recomendável. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Paciente condenado pela prática do crime previsto no art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de 5 (cinco) anos de reclusão e 3 (três) meses de suspensão da habilitação. ... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANIADO PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE PE-TRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, AS DEFESAS DE ANGELO E DE WELLINGTON, A DECRETAÇÃO DE NULIDA-DE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVA-MENTE, PUGNAM AMBAS AS DEFESAS, PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, SENDO EXTIRPADAS AS AGRA-VANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTA-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO CONCERNENTE À ASSOCIAÇÃO. CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE-FENSIVAS ¿ INOCORREU DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEI-TAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, AUTO DE APREENSÃO, LAU-DO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, DE ES-TOJO, DE PROJETIS, DE PROJETIS RETIFI-CADOR, DE COMPONENTE DE MUNIÇÕES, PERICIAL DE HOMICÍDIO, DE CONFRONTO DE BALÍSTICA, E O TEOR DA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO PERTINENTES À PERS-PECTIVA DE QUE A AUTORIA DELITIVA SE RELACIONASSE AOS RECORRENTES MOS-TRARAM-SE SATISFATÓRIOS ÀS RESPECTI-VAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO QUE VITI-MOU FELIPE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FELIPÃO¿, A SE INICIAR POR ÂNGELO E WELLINGTON, CONSIDERANDO A CONCLU-SÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME PERI-CIAL CRIMINAL DE HOMICÍDIO, QUE ATES-TOU A ARRECADAÇÃO, NO LOCAL DO CRI-ME, DE ¿15 (QUINZE) ESTOJOS DE CALIBRE NOMINAL 9MM, TODOS ELES COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE TEREM SIDO UTILIZADOS (DEFLAGRADOS) COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DA MARCA GLOCK¿, E, PRINCIPALMENTE AQUELA CONSTANTE DO LAUDO DE EXAME DE CONFRONTO DE BALÍSTICA ENTRE OS ESTOJOS APREENDIDOS E OS ARTEFATOS BÉLICOS ARRECADADOS, E SUBSEQUENTE-MENTE SUBMETIDOS À PERÍCIA, O QUAL APUROU QUE ¿I) OS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ1 E EQ2 FORAM PERCUTIDOS E DEFLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, 17 GEN 4, CAUTELA: 4078/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCI-DÊNCIAS ENCONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESUL-TANDO POSITIVO O EXAME. (¿) II) QUANTO AOS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ6 EQ11 E EQ14 FORAM PERCUTIDOS E DE-FLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, MODELO 17 GEN 4, CAUTE-LA: 4075/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCIDÊNCIAS EN-CONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESULTANDO POSI-TIVO O EXAME¿, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ALESSANDRO, DANDO CONTA DE QUE, AO PRESTAR SU-PORTE ÀS GUARNIÇÕES QUE ATUAVAM NA ÁREA CORRESPONDENTE AO BAIRRO DU-QUES, EM RAZÃO DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO INDEPENDÊNCIA, REALIZARAM BUS-CAS EM ÁREAS DE MATA, SOBREVINDO, POUCO DEPOIS, INFORME ANÔNIMO INDI-CANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE TERIAM BUSCADO ABRIGO EM UMA DETERMINADA RESIDÊNCIA, PARA ONDE SE DIRIGIU, E, APÓS TER O INGRESSO ALI FRANQUEADO PELA MORADORA, ROBERTA, DEPAROU-SE COM ÂNGELO E WELLINGTON NO INTERIOR DE UM QUARTO, OS QUAIS, AO SEREM INTERPELADOS SOBRE A RAZÃO DE ESTAREM NAQUELE LOCAL, NÃO LOGRA-RAM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-VEL, E AO QUE SE SEGUIU DA REVELAÇÃO FEITA PELOS PRÓPRIOS IMPLICADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS ARTEFATOS VULNERANTES OCULTADOS NA ÁREA DE VEGETAÇÃO, ONDE FORAM APREENDIDAS 02 (DUAS) PISTOLAS, 52 (CINQUENTA E DU-AS) MUNIÇÕES E APARELHOS DE TELEFO-NIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, AO SE-REM QUESTIONADOS ACERCA DO CRIME EM APURAÇÃO, DECLARARAM QUE A VIN-DA PARA A SERRA FLUMINENSE TINHA CO-MO FINALIDADE «QUEBRAR ALGUÉM NO ALTO INDEPENDÊNCIA, EMBORA NÃO TENHAM AD-MITIDO EXPLICITAMENTE A EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR ROBER-TA, QUE RECONHECEU OS RÉUS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE BUSCARAM RE-FÚGIO EM SUA MORADIA, AFIRMANDO AINDA TER PRESENCIADO ÂNGELO APON-TAR COM PRECISÃO O LOCAL ONDE SE EN-CONTRAVAM OS ARMAMENTO, AO PASSO QUE, NO TOCANTE AOS RECORRENTES SA-MUEL E FELIPE, TEM-SE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA INFOR-MANTE, CRISTINA, NAMORADA DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE, NA NOITE DOS FATOS, APROXIMADAMENTE ÀS 00H50MIN, OUVIU INSISTENTES BATIDAS NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE OBSERVOU A PRESENÇA ALI DE DUAS PESSOAS, POSTE-RIORMENTE IDENTIFICADAS, EM SEDE PO-LICIAL, COMO SAMUEL E FELIPE, OS QUAIS LHE INDAGARAM SOBRE O PARADEIRO DA VÍTIMA, INDICANDO QUE ESSA POSSUÍA DÉ-BITOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ILÍ-CITO DE ENTORPECENTES, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO PELO PO-LICIAL MILITAR, ANSELMO, QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO, BUSCOU DETALHAR A TENTATIVA DE DETER OS SUS-PEITOS ENQUANTO ESSES SE PREPARAVAM PARA EMBARCAR EM VEÍCULO DE TRANS-PORTE CONTRATADO POR APLICATIVO (UBER), QUANDO, AO PERCEBEREM A PRE-SENÇA DA GUARNIÇÃO, EVADIRAM-SE PRE-CIPITADAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SO-FRER LESÕES DURANTE O TRAJETO DE FU-GA, APÓS PULAREM UM MURO E CAÍREM DE UMA RIBANCEIRA, DIRIGINDO-SE POSTERI-ORMENTE A UMA UNIDADE HOSPITALAR EM BUSCA DE ATENDIMENTO, ONDE SEUS RELATOS FORAM COLHIDOS PELO POLICI-AL CIVIL, EDUARDO, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE TER PARTICIPADO DAS OITIVAS DOS IMPLICA-DOS NO AMBIENTE HOSPITALAR, OCASIÃO EM AMBOS ADMITIRAM PERTENCER À CO-MUNIDADE DE PADRE MIGUEL, BEM COMO QUE SE DESLOCARAM DO RIO DE JANEIRO COM O INTUITO DE ¿AJUDAR NA TOMADA DA LOCALIDADE¿ E ¿QUE VIERAM EM NÚ-MERO RAZOÁVEL, SEIS OU SETE, PARA PERSEGUIR O TAL DE FELIPE (VÍTIMA)¿, CIR-CUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA MORTE DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E O QUE FOI COROADO COM AS DECLARAÇÕES MANUSCRI-TAS PELOS PRÓPRIOS ENQUANTO ESTAVAM HOSPI-TALIZADOS ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO, O DESFECHO CONDE-NATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO E À DETERMINAÇÃO DA AUTORIA NAS PESSOAS DOS RECORRENTES, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO AS DE-CLARAÇÕES MANUSCRITAS POR SAMUEL E FELIPE ENQUANTO SE ENCONTRAVAM HOS-PITALIZADOS ¿ DESTARTE, HÁ QUE SE CON-SIGNAR QUE HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O DELITO FOI EXECUTADO COM EX-TREMA FRIEZA, EM CENÁRIO VIOLENTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUA-LIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍTIMA ¿ATIN-GIDA POR NADA MENOS DO QUE 14 TIROS, TENDO RECEBIDO 01 EM CADA UMA DE SUAS MÃOS, O QUE, AO QUE TUDO INDICA, REPRE-SENTARIA CASTIGO PELO «DERRAME DADO NA BOCA DE FUMO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, E QUE CONSISTIRIA NA SUBMISSÃO À TOR-TURA, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANE-JADA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MAS SEM SE OLVIDAR DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRA-TAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETA-PAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCI-ONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EX-PRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIR-CUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONS-TITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VI-GÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATE-NUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLI-CA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODI-FICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA IN-SERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIR-CUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTEN-TA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DU-PLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDEN-TES, RESULTANDO NA CORREÇÃO DOS CO-EFICIENTES PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFA-ZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE AÍ SE ETERNIZARÁ EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE AO DELITO CON-TRA VIDA, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, VINDO, DE MANEIRA DI-VERSA, A REPRIMENDA INICIAL CONCER-NENTE AO DELITO DE CONCURSO NECES-SÁRIO, SER PRESERVADA EM SEU PRIMITI-VO PATAMAR, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECOR-RENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FI-NAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS O DES-CARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE FELIPE, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CIRCUNSTÂN-CIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMEN-TE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DU-RANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MER-CÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGEN-CIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍ-NEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DER-RADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITI-VA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MITIGA-SE DE 1/2 (ME-TADE) PARA 1/6 (UM SEXTO) A FRAÇÃO AFE-TA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALCANÇANDO A SAN-ÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ PARA TO-DOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO AOS DE-LITOS CONTRA VIDA, EX VI LEGIS, DEVEN-DO, POR OUTRO LADO, MITIGAR-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VER-BETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.
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32 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima. Culpa concorrente. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Majoração. Dano material. Pensão. Salário mínino. Percentual. Tratamento futuro. Ressarcimento. DPVAT. Pagamento. Abatimento. Seguradora. Responsabilidade solidária. Apólice. Cobertura. Limite. Sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Bem. Constrição. Manutenção. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Atropelamento. Culpa concorrente. Lesão corporal. Sequelas. Prova pericial. Danos materiais (danos emergentes, pensionamento mensal e custeio de despesas futuras) e morais. Seguro obrigatório (DPVAT). Abatimento. Seguro. Cobertura. Apólice. Interpretação. Honorários sucumbenciais nas lides principal e secundária. Constrição cautelar sobre os bens dos réus. Livre disposição sobre o patrimônio.
«1. Culpa dos réus: consubstancia-se no fato de ter sido a vítima atropelada no acostamento da via, por distração da condutora do automóvel, que somente constatou ter atropelado o transeunte quando, após ouvir «um barulho, parou e desembarcou do veículo. ... ()