assalto dano moral
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assalto dano moral ×
Doc. LEGJUR 136.2784.0000.6300

1 - TRT3 Dano moral. Assalto. Dano moral assalto ocorrido dentro do estabelecimento do empregador.


«Indevida a indenização por dano moral, decorrente de sofrimento psicológico da empregada em virtude do assalto ocorrido dentro do estabelecimento bancário. Isto porque não há como responsabilizar o empregador por ação de terceiros sobre seus empregados, sendo certo que a empresa, também sofreu prejuízo material, decorrente dessa ação. Trata-se, incontroversamente, de risco social que, infelizmente, todos nós estamos sujeitos.... ()

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Doc. LEGJUR 170.6259.7408.9246

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, no particular, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. Constatada possível violação do parágrafo único do CCB, art. 927, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que a atividade do trabalhador envolve riscos que vão além do ordinário, como no caso, a responsabilidade pelo dano decorrente de assalto a empregado que exerce função de carteiro, é objetiva. Firmou-se, ademais, o entendimento no sentido de que, para responsabilização do empregador, não é necessária a demonstração do resultado lesivo, na medida em que o dano caracteriza-se in re ipsa . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.4900

3 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Assalto. Dano moral. Responsabilidade do empregador.


«Conquanto o ramo econômico explorado pela reclamada (mercearia/minimercado) não seja, em princípio, considerado de risco, é notório que os caixas desses estabelecimentos são locais visados por criminosos, sendo previsível a ocorrência de assaltos. Diante disso, conclui-se que o operador de caixa desempenha atividade de risco, encontrando-se deveras vulnerável, por ser verdadeiro chamariz à ação de bandidos. A situação dos autos enquadra-se «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mão-de-obra, conforme previsão contida parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.1000

4 - TRT3 Risco de assalto. Dano moral não configurado. Questão afeta à segurança pública.


«O exercício de atividade laboral, que suscite ao empregado o medo de assaltos ou outra violência urbana, por si só, não determina o pagamento de indenização por danos morais, sem que a parte comprove a existência do efetivo dano e a culpa do empregador. Não se pode atribuir à reclamada a responsabilidade pela segurança do seu empregado, contra tais situações, por ser este um dever precípuo do poder público, elencado de forma explícita no caput do artigo 5º da CR/88, e um direito inalienável do cidadão, insuscetível de deslocamento para a órbita privada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.6100

5 - TRT3 Recurso ordinário. Assalto. Dano moral. Negligência. Hipótese de responsabilização subjetiva do empregador.


«A contumaz prática de assaltos a postos de combustíveis na cidade de Juiz de Fora, principalmente no período noturno - como ocorrido no caso dos autos - é fato notório. Não é preciso muito esforço para perceber que o obreiro laborava em condições inseguras, exposto a risco acima da média. Nesse contexto, a negligência patronal desponta da circunstância de que o empregador não adotou medidas eficientes para evitar as condições inseguras de trabalho, tais como a instalação de câmeras de vigilância ou contratação de segurança patrimonial. Através do conjunto probatório dos autos, restaram comprovados o dano causado, o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada e os eventos danosos, bem como a culpa stricto sensu da empregadora de modo a imputar-lhe a responsabilidade pelos transtornos sofridos pelo autor, defluindo-se sua responsabilidade de indenizar os danos morais causados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.5800

6 - TRT3 Dano moral. Roubo. Cobrador. Assalto. Dano moral.


«Constitui fato notório a precariedade da segurança pública, circunstância que torna especialmente arriscado o trabalho dos motoristas e cobradores de coletivos públicos, os quais têm sido vítimas da ação de criminosos. Evidenciada, portanto, a execução de trabalho em condições de risco acentuado, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único, visto que os veículos de transporte coletivo urbano são sobremaneira visados por assaltantes. A responsabilidade civil fundada na culpa tradicional não satisfaz e nem dá uma resposta efetiva à solução de um grande número de casos, pois a exigência de que a vítima comprove erro na conduta do agente muitas vezes inviabiliza a reparação. Impõe-se, em consequência, averiguar a possibilidade de atribuir ao empregador a responsabilidade civil, independentemente da culpa, quando evidenciada a execução de atividade que, por sua natureza, ofereça risco. Trata-se da modalidade de responsabilidade desenvolvida a partir da teoria do risco e segundo a qual todo dano deverá ser reparado, independentemente de decorrer de ato ilícito, pois compete ao beneficiário de uma atividade a reparação da lesão dela resultante. A responsabilidade aqui referida pressupõe o exercício de uma atividade empresarial que traga ínsita a possibilidade de um dano ou circunstâncias objetivas fora do controle humano. A obrigação de indenizar não resulta da ilicitude do ato, mas de um princípio de equidade e de justiça comutativa, que atribui o dever de reparar um dano àquele que, na defesa de interesse próprio, prejudica o direito de outrem. A responsabilidade objetiva surge, portanto, nos casos em que a atividade impõe a uma determinada pessoa uma exposição ao perigo em grau muito superior àquele a que se sujeitam os demais membros da coletividade, tal como ocorre com a categoria profissional aqui estudada.... ()

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Doc. LEGJUR 891.2252.0981.3491

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 606.5784.2075.0911

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.4300

9 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Motorista de ônibus. Assalto. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao risco, independentemente da verificação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. Assim, exercendo o trabalhador atividade de motorista de ônibus coletivo, promovendo o transporte de passageiros e valores, e sabendo-se que os índices de criminalidade vêm aumentando significativamente nos últimos anos, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.9600

10 - TRT3 Dano moral. Roubo. Indenização por dano moral. Assalto.


«É entendimento deste Juízo que o fato de a reclamante ter sido vítima de um assalto, no exercício de suas funções, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe reparação pecuniária, por se tratar de violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, cuja prevenção e repressão cabe à responsabilidade do Estado e não ao empregador. Contudo, no presente caso, a reclamada confessou que tinha ciência dos constantes assaltos sofridos por seus empregados, considerados previsíveis na hipótese, não havendo prova nos autos que demonstrassem a tentativa empresária de evitar tais eventos. Pelo contrário, a prova oral revela que o reclamante foi assaltado mais de dez vezes e que, diariamente, portava grande quantia em dinheiro, cheque e boletos, o que comprova que a política da reclamada aumentava os riscos seus empregados de serem vítimas de assaltos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.6300

11 - TRT3 Assalto. Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária. Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.


«Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o numerário existente no caixa e de propriedade do Banco Reclamado, mediante exigência dos assaltantes, não é conduta reprovável, especialmente por que o autor não recebera qualquer treinamento anterior para o exercício de suas funções. Contudo, ao elucidar que este fora o motivo da dispensa, o reclamado perpetrou na seara do abuso do direito potestativo de dispensar o empregado, bem como do dano moral que aqui se reconhece. Verificou-se nos autos que funcionária da agência gerida pelo autor e seu marido, também funcionário do reclamado, foram vítimas de crime de seqüestro. Os seqüestradores aprisionaram a funcionária e exigiram do marido entregar-lhes o numerário existente na referida agência, sob pena de assassinato da esposa. Ante esta situação o esposo funcionário comunicou ao autor o que estava ocorrendo, ato contínuo, entregou o dinheiro aos bandidos. Moral da história: o reclamado dispensou os três, Quanto ao autor e ao funcionário, a dispensa foi motivada: este porque entregou o dinheiro aos bandidos; o primeiro por que ciente do fato não o impediu de fazê-lo. Ainda que não explicitamente o episódio autoriza à ilação de que a funcionária foi dispensada por ter sido sequestrada. Ora, a situação comporta análise profunda no interesse de toda a sociedade. Trata-se de crime perpetrado contra ente que atua no mercado financeiro cujo desempenho tem, em muito sido impulsionado pelo regime econômico engendrado sob os auspícios da ideologia neoliberal, cujas práticas contrariam o princípio constitucional do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social. Estudiosos comprometidos com o princípio da solidariedade inserido nas constituições sociais como a brasileira em vigor fundada nos princípios da dignidade humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reiteram os perigos e a ameaça da exclusão social e de todos os problemas daí resultantes, gerados por esta contradição. A constatação, porém, não significa explicar o crime pela exclusão social, mas estudos sociológicos de monta revelam a estreita correlação da criminalidade entre os excluídos e sua condição socioeconômica. No presente caso, está-se diante de fato de considerável interesse público e social. O trabalhador passa a ser culpado por ato criminoso perpetrado neste contexto e a ele se devolve o risco da atividade econômica, passando a responder por ele com a perda da própria vida, do emprego e todas as seqüelas do primeiro (crime) e do segundo drama social (desemprego). Não pode, neste caso, o empregador devolver à responsabilidade da segurança pública, a segurança de seus empregados postos em permanente risco em razão da específica atividade econômica por ele exercida. É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades. Em tais circunstâncias o Poder Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, pode fazer o mínimo: amenizar as conseqüências morais advindas deste contexto mediante indenização que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas. Nestes termos, defere-se ao autor indenização por danos morais no importe R$200.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.8800

12 - TRT3 Dano moral. Roubo. Vigilante. Assalto ao local de trabalho. Danos morais. Responsabilidade objetiva.


«A atividade de vigilante é de risco, pela possibilidade de assaltos, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. Dessa forma, é irrelevante que a empresa não tenha agido com culpa, pois a atividade acarreta, por sua natureza, riscos aos trabalhadores, oriundos do próprio meio ambiente de trabalho. O vigilante que é vítima de assalto no exercício de sua atividade faz jus à indenização por dano moral, sendo dispensável a comprovação dos danos, que se configuram pela própria situação de fato, não necessitando de demonstração objetiva (dano in re ipsa).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.4300

13 - TRT3 Dano moral. Roubo. Assalto. Estabelecimento de crédito responsabilidade pelo dano moral. Teoria do risco.


«A responsabilidade de instituições de crédito e financiamento pela reparação do dano moral em se tratando de assalto com evidente constrangimento para os empregados, notadamente, aqueles encarregados de operações com caixa e tesouraria, não é subjetiva, não se cogitando de uma conduta omissiva de forma a desencadear a culpa pelo assalto ocorrido. A eventual culpa da empresa pode agravar aquela responsabilidade, mas se a atividade é de risco, trata-se de responsabilidade objetiva ou em função da teoria do risco. O ramo econômico explorado pela reclamada é considerado de risco, pois é notório que estabelecimentos de créditos e instituições financeiras são locais visados por criminosos, sendo potencialmente geradores de assaltos. E não socorre à ré a alegação sobre a violência que assola o país. A situação dos autos enquadra-se na «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mãode-obra, conforme previsão contida no parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.2200

14 - TRT4 Dano moral. Danos morais. Atividade de risco. Cobrador de ônibus. Assalto. Responsabilidade objetiva.


«Tendo em vista a natureza da atividade profissional e o risco associado à sua execução, aplicável a responsabilidade patronal objetiva (teoria do risco profissional), na forma do disposto no CCB, art. 927, parágrafo único. Dano moral presumido, em face dos assaltos sofridos no curso do contrato de trabalho. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.9800

15 - TRT3 Dano moral. Roubo. Indenização. Dano moral. Assalto a posto de combustível.


«O assalto do empregado, exercendo suas atividades de frentista, para gerar direito a indenização por danos morais dependeria de prova segura de um ato ilícito perpetrado pelo empregador. Não se vislumbrando qualquer ato ou omissão culposa da empresa não existe o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4000

16 - TRT3 Dano moral. Roubo assalto à mão armada. Banco. Posto de atendimento. Ausência. Dispositivo de segurança. Dano moral indenização.


«É de conhecimento que as agências bancárias são alvos de frequentes assaltos, o que, torna de risco acentuado a atividade prestada nestes estabelecimentos, levando à responsabilidade objetiva do reclamado por danos decorrentes da execução do contrato de trabalho, suportados por trabalhadores que a ele prestem serviços (CCB, art. 927, parágrafo único). Ainda que não se adote a teoria do risco profissional, o fato é que o abalo à estrutura psicológica da empregada, plenamente justificável pela situação de estresse vivenciada no ambiente trabalho, inclusive com risco iminente de morte, decorreu de crime praticado em local de intensa e considerável movimentação de numerário, onde, não obstante, omitiu a tomadora a adoção de medidas de segurança. Registre-se que cumpre à instituição financeira zelar pela saúde e pela segurança do trabalhador, devendo a empregadora apurar o cumprimento da legislação quanto à constituição de vigilante, câmara de segurança, e outros tipos de dispositivos de segurança, de modo a coibir a ação de criminosos. Saliente-se que, no caso, os danos morais decorrentes dos assaltos ocorrem in re ipsa, sendo presumíveis, o que afasta a necessidade de maiores provas, pelo caráter traumático do evento em si. Por certo, esta circunstância gera um abalo psicológico. Ao ignorar tal fato, sendo que a reclamada incorreu em omissão, contribuindo para o agravamento do trauma e, por isso, configurado está o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, na forma do disposto no CCB, art. 186. Apesar de se tratar de responsabilidade do Estado a segurança pública e a prevenção de assaltos, inegável que a conduta da ré foi determinante à ocorrência do infortúnio. A reclamada não tomou as medidas de segurança cabíveis para evitar roubos e furtos, bem como expôs voluntariamente seus funcionários a risco desnecessário (determinando que a autora acompanhasse fiscais para transporte de valores). Ao exigir tal conduta, configura-se o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, tendo em vista que configurados o ato ilícito de que trata o artigo 927 do Código Civil e a culpa da ré no tocante ao assalto do qual a reclamante foi vítima. Sabe-se da ocorrência de assaltos, e da insegurança no exercício de determinadas atividades laborais. No caso dos autos, vislumbra-se a situação de perigo a qual a reclamante foi submetida em virtude do assalto ocorrido dentro do posto de atendimento do banco reclamado. Também, não se observa que a reclamada apresentava preocupação com a saúde e segurança dos empregados. Ademais, não ficou comprovada a tomada de determinadas medidas de segurança suficientes, ao contrário, sequer havia câmara de segurança interna ou externa, bem como o posto de atendimento não era servido por vigilante. Tais considerações são suficientes para que se responsabilize a reclamada pelos danos sofridos pela reclamante. Razoável concluir-se que o trabalho desenvolvido pela autora, em situação de risco iminente de sofrer assaltos à mão armada, tenha sido determinante para os danos por ela sofridos. Ainda mais, quando estas situações ocorriam sem que a reclamada tenha buscado medidas para evitar ou, pelo menos, minimizar os danos causados à empregada. Diante disso, não há como afastar a responsabilidade da reclamada em relação ao assalto sofrido pela reclamante, dentro das dependências do banco reclamado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 329.8395.3954.9012

17 - TJSP Apelação. Responsabilidade Civil. Dano moral. Ofensas proferidas pelas requeridas em mensagens privadas trocadas nas redes sociais. Injúria e difamação não configuradas. Dissabor relacionado ao drama humano inerente ao convívio em sociedade. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5100

18 - TRT3 Dano moral. Assalto. Assaltos em estabelecimentos comerciais. Danos morais – descabimento.


«A culpa por assaltos em qualquer estabelecimento comercial, como os da terceira reclamada, ainda que resulte em violência ao trabalhador pela ação de bandidos, não pode ser imputada aos empregadores, pois não são responsáveis por políticas públicas necessárias para impedir ou amenizar a expressiva violência no país. Trata-se de um problema de escala mundial, decorrente de inúmeras causas, em cujo contexto toda a sociedade é vítima. Além disso, restou apurado que o reclamante não atuou como vigilante patrimonial, tendo até mesmo sido confundido com os clientes no momento dos roubos. Exerceu, efetivamente, a função de vigia, para a qual não há exigência de equipamentos específicos, uniformes, sequer tendo autorização para porte de armas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.1800

19 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto. Cabimento.


«Considerando que o obreiro trabalhava externamente, portando valores consideráveis e cartões de recarga telefônica, os quais despertam a cobiça de marginais, sendo do conhecimento da empresa que os roubos destes produtos, mediante assaltos a seus entregadores, ocorriam com regular frequência, impõe-se concluir que a empregadora possuía a obrigação de adotar medidas eficazes para evitar a prática destes delitos. A ré, contudo, não demonstrou a implementação de medida ostensiva, capaz de desestimular a atuação dos bandidos em face de seus empregados. Diante deste contexto, reputa-se comprovada a culpa da empresa, que se mostrou negligente com a segurança do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.6500

20 - TRT3 Dano moral. Vigilante. Vítima de assalto. Danos moral e material configurados.


«Ao vigilante que é vítima de tentativa de assalto, com disparo de arma de fogo, que lhe conferiu sequelas graves, sejam físicas, sejam morais, com redução da capacidade laborativa de forma definitiva, é devida indenização por dano moral e material, com amparo na Teoria Objetiva da Responsabilidade Civil, nos termos dos artigos dos artigos 186 e 927, parágrafo único do CC.... ()

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