1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS (ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A. E KROTON EDUCACIONAL S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Divisada contrariedade à jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS (ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A. E KROTON EDUCACIONAL S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « o exequente declara ter recebido anualmente do grupo ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, R$ 38.953,79 e décimo terceiro no valor de R$ 2.368,33 e declara ter recebido anualmente do regime geral de previdência social, R$ 40.038,45 e décimo terceiro no valor de R$ 3.200,32 em 2020 . Ato contínuo, deu provimento ao agravo de petição do exequente para deferir a penhora do salário e do benefício previdenciário mensal do executado, limitada ao percentual de 15% (quinze por cento). 3. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 4. Violação da CF/88, art. 1º, III, de forma direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não constatada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO E TUTELA DE URGÊNCIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO À CORRÉ/APELANTE ANHANGUERA - NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE NOVA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS PELA ALUNA - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVID
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4 - TJSP Ação declaratória c/c indenização. Contrato de prestação de serviços educacionais. Rescisão pela autora-recorrida (aluna) cerca de um mês depois da matrícula. Posterior cobrança por parte da ré-recorrente. Sentença de parcial procedência, para declarar rescindido o contrato e inexigível a multa cobrada, e condenar a ré ao pagamento de danos morais. Recurso da ré Anhanguera, com preliminar de Ementa: Ação declaratória c/c indenização. Contrato de prestação de serviços educacionais. Rescisão pela autora-recorrida (aluna) cerca de um mês depois da matrícula. Posterior cobrança por parte da ré-recorrente. Sentença de parcial procedência, para declarar rescindido o contrato e inexigível a multa cobrada, e condenar a ré ao pagamento de danos morais. Recurso da ré Anhanguera, com preliminar de nulidade da sentença (por vício na fundamentação), e no mérito alegação de que não houve cobrança de multa, mas sim de «PMT - parcelamento de matrícula tardia, exigível por conta do cancelamento do contrato pela autora. Recurso parcialmente provido, para modificar a fundamentação da sentença, sem modificação da solução adotada ao final, contudo.
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação ministerial. Pedido de saída temporária para cursar bacharelado em arquitetura na faculdade anhanguera, no município de taubaté, vizinho à comarca em que o executado cumpre pena em regime semiaberto. Indeferimento pelas instâncias de origem. Ausência de motivos concretos relativos à execução da pena. Flagrante ilegalidade. Recurso parcialmente provido para que o juízo de origem reavalie o pedido. 1- a jurisprudência desta corte é assente no sentido de que fatores abstratos como a gravidade do delito e o tempo de pena ainda a cumprir não justificam o indeferimento de benefícios da execução da pena, inclusive da saída temporária. 2- no caso, não foi mencionado qualquer fator concreto que desabone a conduta do recluso; ao contrário, a própria diretoria da administração carcerária registrou, em seu parecer (embora tenha desaprovado o benefício diante da reprovação da população carcerária), que não há faltas disciplinares e que, inclusive, o apenado já foi beneficiado anteriormente com saídas temporárias, dando a entender que ele as cumpriu adequadamente. 3- ainda que o lep, art. 122, II restrinja a frequência a curso superior por condenado em regime semiaberto a estabelecimentos educacionais situados na comarca do juízo da execução, a jurisprudência desta corte tem admitido que o juízo de execução flexibilize tal regra nas situações em que a entidade educacional se situa em local próximo da unidade prisional. Precedente. (agrg no RHC 116.690/SP, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/9/2019, DJE de 30/9/2019.)
In casu, a instituição educacional que fornece o curso pretendido pelo executado se situa em Comarca vizinha àquela em que cumpre pena, a cerca de 9 Km do presídio. 4- Nessa linha de entendimento, afastados os elementos abstratos até o momento sopesados pelas instâncias ordinárias (gravidade abstrata do crime cometido e tempo de pena cumprido no semiaberto), cabe ao Juízo de Execução avaliar tanto a eventual possibilidade de concessão da permissão para realização de curso superior na modalidade à distância, quanto a viabilidade de autorização para frequência a curso presencial, pelo apenado, mediante fiscalização por meio de monitoração eletrônica ou outro meio que julgue eficaz. 5- Agravo regimental parcialmente provido, para que o Juiz das execuções reexamine o pedido do agravado de saída temporária para frequentar curso superior, analisando, diante de motivos concretos que possam desabonar sua conduta carcerária, tanto a eventual possibilidade de concessão da permissão para realização do curso na modalidade à distância, quanto a viabilidade de autorização para frequência a curso presencial, pelo apenado, mediante fiscalização por meio de monitoração eletrônica ou outro meio que julgue eficaz. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Estudo. Aprovação em vestibular. Pedido de saída para frequentar aulas de curso de ensino superior. Possibilidade. Educação. Ressocialização do preso. Reinserção social. Direito previsto no texto constitucional e na Lei de execução penal. Garantia protegida também pelo ordenamento jurídico internacional. Regras de mandela. Habeas corpus concedido.
1 - O CF/88, art. 205 de 1988 estabelece que «A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". No âmbito do sistema penitenciário, prevê a LEP que «[a] assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, e, ainda, que «[a] assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado". ... ()