1 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Imóvel funcional ocupado por agente de Portaria. Lei 8.025/90, regulamentada pelo Decreto 99.266/90. Rescisão do termo de permissão de uso após notificação para fazer uso da preferência de compra. Possibilidade. Esbulho configurado. Procedência do pedido.
1 - Autos versando sobre ação de reintegração de posse visando à retomada de apartamento funcional da União, que é objeto de permissão de uso desde 19 de julho de 1978, ocasião em que o requerido entrou na posse do imóvel mediante assinatura de Termo de Ocupação firmado com o antigo DASP, hoje Secretaria de Administração Federal.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . « QUINQUÊNIO - art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . « QUINQUÊNIO - art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
No tema, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. SÚMULA 333/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção, pois ausente afirmação no âmbito do Regional de que o reclamante, agente de apoio socioeducativo, estava desviado de função, exercendo funções administrativas, por exemplo. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TJSP Violação de direito autoral. Agente que expunha à venda, com intuito mercantil, programas de computador. Fato verificado quando do cumprimento de operação policial de combate à pirataria. Inexistência de prejuízo de entidade de direito público. Ação penal privada. Ilegitimidade ativa configurada. Anulação do processo «ab initio. Necessidade. Extinção da punibilidade decretada em decorrência do prazo decadencial.
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6 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Obrigatoriedade de quitação do saldo devedor com recursos do FCVS. Ausência de responsabilidade do agente financeiro. Recurso provido.
«1. O Fundo de Compensação de Variações Salariais. FCVS foi criado com a Resolução 25/67, editada pelo Conselho de Administração do extinto Banco Nacional da Habitação. BNH, «com a finalidade de garantir limite de prazo para amortização da dívida aos adquirentes de habitações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (art. 6º). ... ()
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7 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Questão de direito tratada na ação de origem (n. 1000349-44.2021.8.26.0165): servidor público estadual que exercia originariamente o cargo de carcereiro, extinto pelo Decreto 59.957/2013, e passou a desempenhar as funções de agente policial, nos termos da Lei Complementar estadual 1.339/2019. Alegação de que - até meados de 2020 - Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Questão de direito tratada na ação de origem (n. 1000349-44.2021.8.26.0165): servidor público estadual que exercia originariamente o cargo de carcereiro, extinto pelo Decreto 59.957/2013, e passou a desempenhar as funções de agente policial, nos termos da Lei Complementar estadual 1.339/2019. Alegação de que - até meados de 2020 - estaria a realizar funções que, segundo a Portaria DGP-12 de 06/05/1987, seriam privativas do cargo de investigador de polícia/SP, a caracterizar o denominado desvio de função. Pedidos de reconhecimento do desvio de função alegado e, por conseguinte, do direito à incorporação de cinco décimos (5/10) atinentes à diferença remuneratória havida entre o valor pago ao agente policial (origem) e a remuneração que lhe seria devida pelo exercício do cargo de investigador de polícia, esse último supostamente desempenhado por 5 anos, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas pleiteadas, observada a prescrição quinquenal (5 anos). ACÓRDÃO RECORRIDO. ADEQUAÇÃO. Inteligência da Súmula 378/STJ não observada. Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do Órgão Especial do TJ/SP. Observância do §4º do CPC/2015, art. 976 (NCPC). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal para que proceda ao juízo de adequação.
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8 - STJ Processual civil. Prorrogação do prazo de carência para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil. Fies, firmado para o custeio do curso de medicina, em virtude da extensão em residência médica. Legitimidade passiva do FNDE. Afronta ao art. 6º, § 2º, da Portaria MEmenda Constitucional 07/2013. Violação reflexa ao texto de Lei. Tutela de urgência Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.
1 - No tocante à alegada afronta ao CPC/2015, art. 300 sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, não se pode conhecer da irresignação do Banco do Brasil ante os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. ... ()
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9 - STJ Mandado de segurança. Portaria Ministerial 292/2010. Disciplina do regime de dedicação exclusiva dos analistas e técnicos de finanças e controle da controladoria-geral da união. Exercício do poder regulamentar da autoridade pública. Impetração contra lei em tese. Descabimento. Súmula 266/STF. Autoridade coatora. Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo sem exame do mérito. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.
«1. Nos termos da Súmula 266/STF, «não cabe mandado de segurança contra lei em tese. A ação mandamental deve atacar a situação que objetivamente atente contra a esfera do direito individual do Administrado, não sendo cabível, portanto, contra o ato normativo geral e abstrato editado pela Autoridade apontada como coatora no exercício do seu poder regulamentar. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Materialidade. Substância constante das listas «e» e «f1» da Portaria 344/1998 da anvisa. Posse irregular de munições de uso permitido. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre as demandas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, caput apresenta-se como norma penal em branco, porque define o crime de tráfico a partir da prática de dezoito condutas relacionadas a drogas, sem, no entanto, trazer a definição deste elemento do tipo. A definição do que sejam «drogas», capazes de caracterizar os delitos previstos na Lei 11.343/2006, advém da Portaria 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . A questão devolvida, in casu, oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional foi proferido em contrariedade à jurisprudência pacificada deste Tribunal. III . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 (grifos nossos) . IV . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade à parte reclamante - Agente de Apoio Socioeducativo. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em dissonância com o decidido no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, reconhecendo-se, assim, violação do CLT, art. 193, II. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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12 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Discute-se se o reclamante, agente de apoio técnico, que mantém contato com adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, tem direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448/STJ (antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1) estabelece parâmetros para o reconhecimento da insalubridade e preconiza, em seu item I, que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho classifica como atividade insalubre, em grau médio, aquelas operações em que ocorre contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. Em vista da instabilidade jurisprudencial, da importância do tema e do número relevante de processos em constante debate nesta Corte a respeito da matéria, a questão foi submetida à apreciação desta Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, por meio do IRR-E-RR 1086-51.2012.5.15.0031, sob a relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, julgado em 14/10/21 . Na ocasião, juntamente com sua Excelência, o Relator, e outros Ministros que participaram da sessão, defendi a tese de que, a despeito do disposto na Súmula 448, item I, desta Corte, seria possível, sim, enquadrar o trabalho dos agentes de apoio socioeducativo da reclamada nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego, apesar de o local da prestação dos serviços não ser nenhum daqueles descritos nas referidas normas, devendo-se considerar, para tanto, fundamentalmente, a atividade exercida. Nesse contexto, nos termos em que sustentei na ocasião, seria imprescindível verificar, em cada caso concreto, a existência de contato habitual, permanente, embora intermitente, desses trabalhadores com os agentes insalubres previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78, sendo indispensável, pois, a prova pericial. Contudo, remanesceu a controvérsia, diante do empate que se sucedeu nesta Sessão Especializada, tendo sido a questão então submetida ao Tribunal Pleno desta Corte que, julgando o referido incidente de recurso repetitivo (IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031), na sessão realizada em 23/8/2022, por maioria e quando fiquei vencido, fixou a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória: « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. Portanto, à luz da jurisprudência atual e vinculante deste Tribunal Superior do Trabalho, é indevido o adicional de insalubridade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Embargos conhecidos e providos. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO. A reclamada defende que os empregados públicos não têm direito à percepção do adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo por se tratar de parcela devida apenas aos servidores estatutários. Para tanto, colaciona aresto oriundo da Sexta Turma desta Corte. Todavia, referido aresto é inespecífico, nos termos em que estabelece a Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de emissão de tese, uma vez que da sua ementa consta que o recurso de revista autoral, no caso concreto então examinado, não foi conhecido porque não demonstrada a divergência jurisprudencial apontada, bem como porque não seria possível conhecer do apelo por violação dos arts. 129 da Constituição do Estado de São Paulo e 205, IV, da Lei Complementar 180/78, em face do disposto no art. 896, «b, da CLT. Embargos não conhecidos.
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto aos parâmetros de liquidação, limita-se a postular, de forma genérica, a aplicação da OJ 07 do Pleno do TST, sem impugnar a decisão denegatória do recurso de revista, tampouco contextualizar os motivos de sua insurgência, tal circunstância não atende ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. TUTELA ANTECIPADA. FAZENDA PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou, inobstante a ausência de pedido expresso nesse sentido, a inclusão do adicional de periculosidade na folha de pagamento independentemente do trânsito em julgado. 2. Considerando os termos expostos na inicial e a determinação de inclusão em folha do adicional de periculosidade independentemente do trânsito em julgado, verifica-se que o Tribunal Regional incorreu em julgamento ultra petita . 3. Ainda, o Lei 9.494/1997, art. 2º-B dispõe que «a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - STJ Direito processual civil. Agravo interno em AResp. Ação de improbidade administrativa. Responsabilização de particular que figura isoladamente no polo passivo da demanda. Jurisprudência pacífica do STJ pela impossibilidade. Agente público acionado pelos mesmos fatos em demanda conexa, motivo único de sua exclusão da lide originária deste recurso especial. Distinção detectada. Viabilidade do prosseguimento da ação sancionadora diante da apontada peculiaridade (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, dje 17.12.2018). ILUSTRATIVO AMOLDÁVEL À HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO DO PARQUET FEDERAL PROVIDO PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL.
1 - Não se está a discutir a já conhecida e reverenciada compreensão desta Corte Superior de que é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 12/4/2018). ... ()
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15 - TST I- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. SÚMULA 333/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia sobre ser devido ou não o adicional por tempo de serviço ao servidor celetista de fundação. O Regional entendeu devido o referido adicional (quinquênio). A pretensão recursal esbarra no entendimento da jurisprudência atual e reiterada desta corte no sentido de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas, devendo ambas as espécies de servidores gozar do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto no mencionado dispositivo. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-1 preconiza: « O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12.04.1993.. No caso, o Regional entendeu que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser a totalidade das parcelas salariais pagas aos servidores e não o vencimento básico. Recuso de revista conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção, pois ausente afirmação no âmbito do Regional de que o reclamante, agente de apoio socioeducativo, estava desviado de função, exercendo funções administrativas, por exemplo. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. (Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP). Em face de possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES HORIZONTAIS - PCCS/2002 REVOGADO PELO PCCS/2006 - ALTERAÇÃO LESIVA - PRESCRIÇÃO TOTAL . Verifica-se que o autor pretende diferenças salariais decorrentes da ausência de concessão das promoções previstas no PCCS/02, sob o argumento de que a ele não se aplica o PCS de 2006, por alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho. No entanto, se a alegada alteração contratual lesiva se deu em 01/06/2006 com a publicação do PCS de 2006, teria o autor até 01/6/2011 para atacar o ato único lesivo. Como a presente ação foi proposta apenas em 28/11/2014, não merece reforma o acórdão regional que conclui pela prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §2º e §3º da CLT e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento do direito do agente socioeducativo à percepção do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional concluiu que as atividades de agente socioeducativo não estavam inseridas naquelas do Anexo 3 da NR-16, da Portaria 3.214/78, do MTb, o qual traz rol taxativo. A SBDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Precedentes. Assim, o autor faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos fixados pela Subseção. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço, não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, mutatis mutandis, sedimentou entendimento de que apenas os empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não se beneficiam do adicional por tempo de serviço. Assim, constando do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, a concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, é devida a parcela pleiteada igualmente aos servidores públicos celetistas e aos estatutários integrantes da administração pública direta, autárquica ou fundacional. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido. Conclusão : Agravo de instrumento do autor conhecido e provido; recurso de revista do autor parcialmente conhecido e provido e agravo de instrumento da Fundação Casa conhecido e desprovido.
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17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta tão somente em razão de o agente ser detentor do porte de arma de fogo. Não ocorrência. Norma penal em branco. Recurso desprovido.
«1 - Esta Corte é firme na compreensão de não ser possível conhecer do pleito de trancamento da demanda, em âmbito de habeas corpus ou do recurso ordinário respectivo - à exceção de quando se possam emergir dos autos, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a inocência do acusado ou a extinção da punibilidade - , porquanto ensejaria o reexame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório produzido ao longo da marcha processual, providência incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional, marcado pela celeridade e pela sumariedade na cognição. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agência nacional de petróleo. Infração às normas de comercialização de combustíveis automotivos. Impossibilidade de exame de afronta a Portaria, em sede de recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Nulidade do auto de infração. Não ocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Adequação e proporcionalidade da multa aplicada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/08/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 1.2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela, a partir de 3/12/2013. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 2. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME 2x2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. No caso em apreço, não foi registrada a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85, I, do TST). Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. 3. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o consenso da SBDI-1 do TST, posto no sentido de que o empregado público celetista integrante da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias do Estado de São Paulo faz jus ao adicional por tempo de serviço (quinquênio). 3.2. No tocante aos reflexos da parcela, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 203/TST, que enuncia que «a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais". Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a constatação de que estava desfundamentado. Limita-se, pois, a afirmar que o apelo merece provimento e a reiterar as questões de fundo. Agravo conhecido e desprovido.
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ilegitimidade ativa dos exequentes. Transposição de cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Cumprimento de sentença. Extinção do processo. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Impossibilidade de manejar recurso especial para discutir direito local e questão constitucional.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se o Reclamante, que exerce a função de Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, previsto no CLT, art. 193, II, pela exposição permanente ao risco de sofrer violência física no exercício da atividade profissional que envolve segurança pessoal e/ou patrimonial. II. No particular, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nos autos do processo 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho) - acórdão publicado em 12/11/2021) e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". III. Na mesma oportunidade, a SbDI-I do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, consignando que: «Admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". IV. Logo, verifica-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que o Reclamante tem direito ao adicional de periculosidade por executar suas atividades com exposição permanente à violência física, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal, razão pela qual o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como se observa, o Tribunal Regional manteve o entendimento do juiz de origem de que o sistema compensatório adotado pela Reclamada (regime 2x2) é inválido, porquanto não havia instrumento normativo autorizando a referida jornada. II . O posicionamento firmado nesta Corte Trabalhista é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no CF/88, art. 7º, XIII) deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, o que acarreta a invalidação do sistema compensatório do regime 2x2 da Fundação Reclamada quando não identificada a sua regulação em lei ou instrumento coletivo. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DOMINGOS E FERIADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os artigos tidos por violados não se prestam ao fim colimado, porquanto o CPC, art. 330 possui, I e II apenas, não há, III. E o CPC, art. 485, IV versa sobre a rescisão da sentença por ofensa à coisa julgada, matéria impertinente ao caso em exame, que trata de pagamento de horas extras nos domingos e feriados. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indicação da Súmula 410/STJ não preenche os requisitos do CLT, art. 896, quanto à admissibilidade do recurso de revista. II. Ademais, é inservível e impertinente a indicação de ofensa aos arts. 944 do CC e 880, caput, da CLT, que versam sobre indenização e a extensão do dano e penhora e citação do executado, visto que o tema em exame trata de multa cominatória. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Exposição desprotegida de agente de saúde pública a ddt e outros produtos químicos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais por ano em que manteve contato com os pesticidas utilizados nas campanhas de combate a endemias. A sentença indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c o art. 319, III e IV, ambos do CPC/2015. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ano de exposição desprotegida a DDT e pesticidas correlatos desde o evento danoso, cujo total deve ser apurado por ocasião da liquidação do julgado.... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de apreensão de substância entorpecente. Impossibilidade de condenação. Ausência de provas acerca da materialidade do delito. Existência de outros elementos aptos a comprovar a prática do crime. Irrelevância. Associação para o tráfico de drogas. Imprescindibilidade de apreensão de drogas na posse direta do agente. Ordem concedida, com extensão, de ofício aos corréus.
I - No julgamento do HC 350.996, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, a Terceira Seção reconheceu, à unanimidade, que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível para a comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes, sem o qual é forçosa a absolvição do acusado, admitindo-se, no entanto, em situações excepcionais, que a materialidade do crime de tráfico de drogas possa ser demonstrada por laudo de constatação provisório, desde que ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo e haja sido elaborado por perito oficial, em procedimento e conclusões equivalentes. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Exposição prolongada e desprotegida de agentes de saúde. Contaminação por manipulação de agentes nocivos. Legitimidade passiva. União. Precedentes.
1 - Nos termos da orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte de Justiça, tanto a Funasa como a União possuem legitimidade passiva para responder às demandas que envolvam pedido de indenização por danos morais decorrentes da manipulação de agentes nocivos à saúde, quando verificado que a parte autora exercia suas atividades na extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - Sucam, na função pública de agente de endemias, tendo passado a integrar o quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, em razão da Lei 8.029/1991 e, posteriormente, redistribuída ao Ministério da Saúde (Portaria 1.659/2010).... ()
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25 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Apelação e reexame necessário em sede de mandado de segurança. Concurso público. Fiscal de rendas do município de timbaúba. Pe. Portaria 074/1998. Exoneração. Reconhecimento, pela justiça, da ausência de cargos vagos à época da nomeação. Publicação de edital, realização de provas, nomeação e posse em cargos públicos inexistentes. Agressão, pelos gestores municipais, aos arts. 17 e 21, «caput, I e II, ambos da Lei de responsabilidade fiscal. Lrf. Ausência de direito subjetivo dos candidatos à permanência nas funções, mesmo aprovados dentro das supostas vagas oferecidas no edital. Transcurso do lapso de mais de 18 (dezoito) anos desempenhando as atribuições do cargo público. Reconhecimento de que os apelados estariam atuando como agentes de fato, em ordem a convalidar todos os atos por eles praticados, com direito à remuneração no período em homenagem à teoria da aparência. Precedentes e doutrina citados. Remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar a existência de eventual irregularidade na extinção sem Resolução de mérito da ação popular, por desistência dos autores, sem possibilitar ao mppe à assunção da autoria, em suposta agressão aos termos do art. 9º da Lei 4.717 de 1965 (Lei da ação popular)
«1. Trata-se de Mandado de Segurança donde os impetrantes alegam terem sido aprovados e nomeados em concurso público realizado pela Edilidade Ré, no caso: o Município de Timbaúba - PE, sendo nomeados e empossados no «cargo de Fiscal de Rendas do Município, fato este ocorrido no ano de 1996. ... ()
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26 - TST AGRAVO DA RECLAMADA ACN - SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA - EIRELI. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . Registra-se que o contrato de trabalho foi iniciado em 2/5/2011 e encerrado em 1/7/2015. Ou seja, findou-se antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O advento da Revolução Industrial (século XVIII) promoveu avanços significativos no processo produtivo, como o uso da máquina a vapor, por exemplo, possibilitando o incremento da produtividade e o desenvolvimento do sistema de produção capitalista. Por outro lado, com o escopo de aumentar a produtividade do trabalho e diminuir os custos de produção do capital, as novas relações de trabalho decorrentes dessa reestruturação produtiva foram marcadas por jornadas de trabalho exaustivas cumpridas inclusive por crianças e adolescentes, baixos salários e pelo trabalho em condições de higiene e segurança do trabalho extremamente precárias, senão inexistentes. Nesse contexto, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais incumbia ao próprio trabalhador, por si só, pois não havia leis, políticas públicas e tampouco normas empresariais que estabelecem diretrizes e regras sobre a saúde e segurança do trabalho. O cenário de superexploração com a massificação do trabalho industrial gerou campo fértil para a eclosão de movimentos sindicais e a luta por direitos, que resultou na edição de manifestos e normas nacionais e internacionais incorporando as questões de saúde do trabalho (Lei de Peel, Factory Act, Encíclica Rerum Novarum ). Mais recentemente, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) estabeleceu no art. 7º, b, [...] o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente [...] segurança e higiene do trabalho. De igual modo, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o Protocolo de San Salvador (1998), no art. 7º, e, impõe que os Estados-partes reconheçam o direito ao trabalho assegurando aos trabalhadores condições justas, equitativas e satisfatórias com a necessária previsão na legislação interna de normas protetivas relativas à segurança e higiene no trabalho. Na mesma perspectiva, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) foi emendada em 2022 para inserir o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental do trabalho. Consequentemente, passaram a integrar o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (ratificada pelo Brasil) e Convenção 187 da OIT sobre o Marco de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (não ratificada pelo Brasil). Constituem, pois, as chamadas «core obligations, ou seja, mesmo que não ratificadas, os membros da OIT, pelo simples fato de integrá-la, devem cumprir os princípios e direitos fundamentais relativos às convenções fundamentais. Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado . O art. 16 da Convenção 155 preconiza que deve ser exigido do empregador a garantia de que: a) «[...] os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores ; b) «[...] os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas . Em último lugar ( 16.3 ), somente se não for possível isolar ou eliminar os riscos e agentes maléficos à saúde, conforme as duas primeiras hipóteses, deve o empregador assegurar proteção individual do empregado mediante o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, fornecendo «[...] roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde . Com vistas a efetivar em maior medida o direito à saúde e à segurança do trabalhador e do meio ambiente laboral, depreende-se que a normativa internacional estabelece uma ordem de prioridade quanto às medidas a serem adotadas pelo empregador, com foco na eliminação do risco e, apenas em caso de inviabilidade, facultando a exposição do trabalhador a agentes insalubres, desde que adequadamente protegido. Como membro da OIT, o Brasil, a despeito de ainda não ter ratificado, deve observar os princípios básicos e diretrizes da Convenção 187, entre os quais: o dever de promover o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de avaliar e combater os riscos e perigos ocasionados pelo trabalho. No plano interno, o meio ambiente de trabalho saudável e seguro constitui direito fundamental do trabalhador assegurado pelo constituinte originário que o inseriu no conceito amplo de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput, e 200, VIII, da CF/88). Adelson Santos pontua que o meio ambiente de trabalho encontra-se intrinsecamente ligado ao ambiente em geral, pois «não há como se falar em qualidade de vida se não houver qualidade de trabalho, nem se pode atingir o meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando-se o aspecto do meio ambiente do trabalho. Segundo o autor, é «como aspecto integrante e indissociável do meio ambiente geral que o meio ambiente do trabalho caracteriza-se como direito fundamental, na medida em que é indispensável para o alcance do direito à vida com qualidade. (SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, р. 28). Para a concretização de um meio ambiente de trabalho sadio, deve ser assegurado um patamar mínimo de condições que garantam qualidade de vida e um trabalho digno saudável, de forma a rechaçar a ideia segundo a qual o trabalhador representa somente um elemento marcado pela descartabilidade no processo produtivo. Conforme entendimento firmado pelo STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, a « incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. (ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, publicado no DJ em 3/2/2006) Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII (adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos do CLT, art. 192, caput, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo. Convém acentuar que o adicional de insalubridade previsto no CF/88, art. 7º, XXIII e regulamentado no CLT, art. 192, caput ostenta natureza compensatória pelos malefícios causados ao ser humano trabalhador e o objetiva também criar um ônus para o empregador, forçando-o a eliminar o trabalho em condições insalubres ou, caso não seja possível, a adotar medidas preventivas para reduzir os efeitos prejudiciais para a saúde do trabalhador. Nada obstante traduzir opção do constituinte originário pela monetização do risco, não se pode perder de vista que esse direito fundamental tem como núcleo essencial e ineliminável a saúde física e psíquica do trabalhador, que deflui da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida e do mandamento constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança ( arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXII, e 196 da CF/88). Essa interpretação sistemática, da CF/88 alinhada à irradiação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, conduz à conclusão segundo a qual o CLT, art. 192 e a NR 15 (atividades e operações insalubres), quando fixam o percentual de insalubridade proporcionalmente ao grau insalubre da atividade, devem servir de parâmetros mínimos protetivos da saúde laboral, sobretudo porque se fundamentam em metodologia científica e critérios técnicos e objetivos relacionados à exposição mais intensa, ou não, à natureza e ao tempo de exposição ao agente insalubre, que são elementos variáveis conforme a atividade laborativa desempenhada e que, superado o limite de tolerância, causam danos em menor ou maior medida e extensão à saúde do trabalhador ( item 15.1.5 da NR 15 do MTE ) Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso da compensação do adicional de insalubridade proporcionalmente ao grau de exposição do trabalhador aos riscos e malefícios à saúde. Dessa forma, considera-se inválida norma coletiva que estabelece indistintamente, a priori, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade insalubre exercida, sem observar as circunstâncias fáticas, especialmente o efetivo grau de insalubridade a que submetido o trabalhador. Ou seja, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio mesmo para as hipóteses em que comprovada a insalubridade em grau máximo, portanto, em patamar inferior ao previsto no CLT, art. 192. Portanto, há patente desprestígio à norma de indisponibilidade absoluta pela negociação coletiva que reduz ilicitamente o grau de insalubridade sem considerar as normas e diretrizes constantes da NR-15, em descompasso, portanto, com o direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Há julgados de Turmas do TST proferidos após a tese vinculante quanto ao Tema 1.046 fixada pelo STF. No caso concreto, o TRT, com amparo no laudo pericial, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que a reclamante trabalhou como servente de limpeza. Registrou que o perito concluiu que «a reclamante trabalhou em condições insalubres de grau máximo, pela exposição a agentes biológicos, fungos, bactérias, nas atividades de limpeza de banheiros de uso coletivo do público em geral que frequenta o local e por realizar a coleta de lixos dos banheiros, conforme o Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/78. Afastou, no ponto, a aplicação da norma coletiva que fixou o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, como ressaltado na decisão monocrática, é inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR.
Município de Jaú. Pretensa anulação de portaria de nomeação de agente público para prover cargo de Secretário Municipal de Habitação e Planejamento Urbanístico na Prefeitura Municipal de Jaú. Decisão que determinou a distribuição por dependência à 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú, nos termos do CPC, art. 286, II. Manutenção. ... ()
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28 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Mandado de segurança. Desmatamento ilegal. Castanheira (bertholletia excelsa). Transporte e comércio irregular de madeira. Estado de direito ambiental. Infração. Interdição/embargo e suspensão administrativos, preventivos ou sumários, parciais ou totais, de obra, empreendimento ou atividade. Lacre de estabelecimento comercial. Lei 9.605/1998, art. 72, VII e IX. Lei 9.784/1999, art. 45. Lei 12.651/2012, art. 70. Lista nacional oficial de espécies da flora ameaçadas de extinção (Portaria 443/2014 do ministério do meio ambiente). Lavanderias florestais.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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29 - TJPE Processual civil e administrativo. Apelação cível contra sentença que reintegrou servidor público estadual. Agente da polícia civil de Pernambuco demitido por meio de processo administrativo disciplinar contra ele instaurado sobre fato tido por ilegal. Instauração de processo administrativo discplinar prévio contra o impetrante e sobre o mesmo fato. Ofensa à coisa julgada administrativa. Segundo processo disciplinar eivado de nulidades insanáveis. Malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme Súmula 343/STJ, aplicável à época da punição administrativa. Ato nulo de pleno direito. Não aplicação do prazo decadencial do Decreto 20.910/1932 ao caso concreto. Manutenção da sentença na íntegra. Apelação improvida à unanimidade.
«Trata-se de Apelação Cível/ Reexame Necessário interpostos contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (proc. 0017175-83.2005.8.17.0001) antecipou os efeitos da tutela determinando a reintegração do demandante-apelado ao cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe - SP-8 do Estado de Pernambuco, independente do trânsito e julgado da sentença, julgando procedente o mérito da demanda, declarando nulo o processo administrativo 031/2004 desde a sua instauração pela Portaria Cor.Ger./SDS 278/2004, e, em consequência, a nulidade do ato de demissão, condenando o ente federativo a reintegrar o autor-recorrido no referido cargo com os direitos e vantagens inerentes deixados de auferir, inclusive vencimentos e promoções, a serem devidamente corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE a partir do ajuizamento, e juros de mora de 0,5 % (meio por cento) ao mês, a partir da citação.Em suas razões recursais (fls. 771-788), o Estado-recorrente defende, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, alegando ser juridicamente impossível, face o princípio da separação dos poderes, que o Judiciário revogue o ato administrativo de demissão do demandante, ora apelante, quando referido ato fora fundado em regular processo administrativo disciplinar, bem como lastreado em normas jurídicas consentâneas com o ordenamento pátrio. Quanto ao mérito, afirma inexistir vícios no processo administrativo disciplinar 031/2004, que resultou na demissão do apelado, aptos a gerar a intervenção do Poder Judiciário no ato administrativo. Afirma que, o ora apelado, não conseguiu demonstrar a ocorrência das supostas irregularidades, posto que não negou ou refutou os fatos apurados no referido processo administrativo, arguindo apenas a existência de vícios sem lastro em argumentos e provas consistentes.Ademais, relata que não houve em qualquer momento do processo administrativo, cerceamento de defesa que pudesse prejudicar o demandante, pois, afirma, em um primeiro momento que, a Comissão Permanente de Disciplina, indeferiu o adiamento das audiências de oitiva de testemunhas dos dias 01/06/2004 e 08/06/2004, pretendidas pelo advogado do demandante, em razão de inexistir amparo legal para tal prorrogação de datas. Acrescenta que as testemunhas ouvidas em tais dias pouco contribuíram acerca dos fatos investigados contra o demandante, inexistindo qualquer fato novo que viesse a prejudicar o apelado.Assevera ainda que o argumento do recorrido de que sobredito procedimento administrativo merece ser anulado, por ele não ter sido regularmente intimado a comparecer à audiência referente ao seu interrogatório, no 09/06/2004, não deve ser levado em consideração, pois, alega que o demandante-apelado fora informado, via fax, pelo Delegado de Polícia do Município de Belém de Maria, da data do referido interrogatório. Outrossim, certifica que o patrono do recorrido tinha ciência que o interrogatório de seu cliente ocorreria no dia 09/06/2004, tanto que peticionou solicitando adiamento da realização do mesmo, o que restou indeferido pela Comissão Permanente de Disciplina Policial Civil, por inexistir amparo legal.Expõe que, após o oferecimento das razões de defesa do apelado, a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil decidiu tentar novamente notificar o demandante-recorrido para participar de um novo interrogatório para a data de 20/07/2004, tendo os membros de tal comissão comparecido pessoalmente à residência do autor/apelado, o qual não aceitou o recebimento do mandado de notificação.Relata que, diante de tais iniciativas, fora garantido ao autor, ora apelado, a mais ampla possibilidade de defesa, não podendo o processo administrativo disciplinar ser considerado eivado de nulidades, em face da inércia do recorrido.No tocante ao ponto da repercussão do julgamento absolutório criminal, movido contra o recorrido, aduz o apelante que como a sentença criminal fora lançada com fundamento no CPP, art. 386, VI, tal hipótese não há como fazer coisa julgada na esfera administrativa.Por fim, ressalta que a Portaria Cor. Ger./SDS 278/2004 não pode ser considerada nula, pois fora emitida com base em elemento novo (denúncia por representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do CP, art. 297, §1º e CP, art. 301). A par de tais argumentos, pugna pelo conhecimento e provimento do presente recurso de Apelação, reformando-se a sentença vergastada, pelos fundamentos ora expostos, inclusive no tocante à carga sucumbencial. Requer ainda, na hipótese de ser mantida a decisão vergastada, que seja respeitada a prescrição quinquenal, que deve ser contada a partir da prolação da sentença.Devidamente intimado, o recorrido deixou de oferecer contrarrazões ao apelo, conforme certidão de fls. 792. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A reclamada alega, em síntese, que deve ser excluída sua condenação em adicional de insalubridade. Afirma que a exposição a raios solares e alterações climáticas durante as atividades realizadas a céu aberto não é regulamentada como insalubre. No entanto, a v. decisão regional, ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante, decidiu em consonância com entendimento nesta Corte (item II da OJ 173 da SBDI-1 do TST), o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência, em rigor, de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Alega a recorrente, em suas razões recursais, que o CLT, art. 384 não dispõe sobre o pagamento de horas extras, mas apenas sobre a aplicação de multa administrativa pelo seu descumprimento. Afirma que o não atendimento do CLT, art. 384 enseja mera infração administrativa, não permitindo reparação pecuniária. A pretensão recursal não considera entendimento consolidado desta Corte, o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, uma vez mais, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O debate circunscreve-se à aplicação analógica do CLT, art. 72 à trabalhadora rural. O Tribunal Regional aplicou a Súmula 79 do E. TRT/PR, segundo a qual «aplica-se por analogia o CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais que desenvolvem atividades necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como ocorre com o cortador de cana-de-açúcar (fl. 789). A recorrente alega ser incabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 para deferir a trabalhador rural horas extras decorrentes da não concessão das pausas para descanso previstas na NR 31 da Portaria 86/2005 do MTE. A pretensão recursal esbarra em entendimento consolidado desta Corte, segundo o qual o CLT, art. 72 é aplicável, por analogia, aos trabalhadores rurais, tal a inviabilizar o reconhecimento de transcendência política para a pretensão. Novamente, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido no tema. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DIREITO COLETIVO. PREVALÊNCIA DE CCT SOBRE ACT. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega, em suas razões recursais, que as disposições da CCT devem prevalecer sobre o ACT, tendo em vista que as convenções coletivas da categoria são mais benéficas ao trabalhador. No entanto, em sentido contrário ao afirmado pela reclamante, o Regional concluiu que não há provas nos autos de que as convenções coletivas da categoria sejam mais benéficas ao trabalhador. Afirmou o TRT que «incumbiaà Autorademonstrar, ao Juízo, que as Convenções da Categoria são mais benéficas, em sua totalidade, que os Acordos Coletivos, confrontando-os, o que não verifica-se no caso em apreço". Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante pede que a reclamada seja condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e não em grau médio. Contudo, nota-se que o laudo pericial, transcrito no acórdão recorrido, aponta que «a insalubridade pela exposição ao calor é em grau médio, com adicional de 20%". Sendo assim, o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição ao calor excessivo. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE PRODUÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DETERMINADA EM ACORDO COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente alega a nulidade da norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória ao adicional de produção decorrente da realização de tarefa de corte de cana-de-açúcar. No entanto, nota-se ter o Regional consignado que a reclamante «em momento algum, esforçou-se para demonstrar a existência de diferenças, em seu favor, pois não apontou, com base nos Holerites e Fichas Financeiras de fls. 229/240, uma única hipótese de recebimento de parcela a título de adicional de produção (denominados metros/toneladas)". Ou seja, o TRT concluiu que a recorrente não comprovou ter percebido qualquer parcela a título de adicional de produção. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, a existência de valores a receber a título de «adicional de produção, só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO SINDICATO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA OBREIRA PARA OS DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de contribuição confederativa do empregado não sindicalizado. A contribuição confederativa, disciplinada pelo art. 8º, IV, da CF, destina-se ao subsídio do sistema confederativo, não possuindo natureza jurídica tributária. Analisando a viabilidade de extensão dos descontos aos não sindicalizados, o STF concluiu pela impossibilidade, convertendo a sua Súmula 666 na Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Ante o exposto, indene de dúvidas a impossibilidade de se descontar a contribuição confederativa de empregados não sindicalizados, quando ausente autorização expressa para tanto. No entanto, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto dacontribuiçãoconfederativa, válida é a cobrança dacontribuição. Cabe ponderar que a Súmula Vinculante 40/STF não cuida das hipóteses de autorização do desconto pelo empregado não filiado, pois fora concebida a partir de debate acerca de a assembleia sindical poder impor a contribuição confederativa aos não filiados e se inspirou no princípio da liberdade sindical em sua dimensão individual, ou seja, na possibilidade de essa cobrança compulsória a não sindicalizados ser um modo indireto de induzir à sindicalização.No caso em tela, nota-se que foi demonstrada aautorizaçãoexpressa da reclamante para o desconto da contribuição confederativa, mesmo que não comprovada sua filiação ao sindicato respectivo. Ou seja, a situação dos autos não trata de imposição do desconto ou de induzimento à filiação, estando imune, portanto, à regência da Súmula Vinculante 40/STF. Sendo assim, uma vez comprovada a autorização expressa da reclamante, entende-se ser indevida a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa. Agravo de instrumento não provido no tema. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. No caso concreto, não houve transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido no tema. IV- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OUTROS AGENTES INSALUBRES. CORTE DE CANA DE AÇÚCAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIALNÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O único paradigma trazido ao cotejo de teses, além de não conter a fonte oficial, mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de caso no qual o Regional consignou que o obreiro trabalhou não só no corte da cana-de-açúcar, como também como «auxiliar de queima". Sendo assim, no acórdão paradigma restou consignado que o obreiro trabalhava diretamente com a queima de cana-de-açúcar, restando constatada a insalubridade alegada. No caso dos autos, por sua vez, nota-se que, além da reclamante ter trabalhado apenas no corte de cana, o laudo pericial apresentado apontou que «não foi evidenciada a exposição à fumaça da queima de cana". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado, como visto, que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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31 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTOS. ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE que « Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo. Trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; (...); Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «. 2. No caso presente, o Tribunal Regional assinalou que o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou que consta do laudo pericial que «No caso em tela, para caracterização do adicional de insalubridade em grau máximo (para o período posterior a 04/2020, com surgimento da Covid), entendeu esse Perito que o HU passou a receber de forma habitual pacientes portadores de Covid, e consequentemente o Reclamante por atender pacientes de vários setores do HU (inclusive setor setores que atende pacientes portadores de COVID-19), ficava de forma habitual (Que acontece ou se faz por habito frequente, comum, vulgar, usual.) e permanente (a exposição do trabalhador ao agente nocivo é indissociável da realização de suas atividades) exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que em razão de seu alto riscos de contágio necessitam ficar em isolamento «. Acrescentou que, no que concerne ao uso de equipamentos de proteção individual, consta do laudo pericial que «A Reclamada juntou aos autos a ficha de controle de fornecimento de EPs todavia não pertence ao Sr. Thales Simões Nobre Pires (Reclamante), e sim ao Sr. Robert Grahan. Através da análise dos fatos acima apresentados, resta caracterizado que tecnicamente não se pode afirmar, que as medidas adotadas pela Reclamada apresentem potencial de elidir possíveis nocividade gerada pela exposição a agentes biológicos, dos quais os efeitos a Reclamante encontravam-se exposta «. Ressaltou, por fim, que « O anexo 14 da Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho elenca o rol das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. E sobre a insalubridade em grau máximo, a referida norma cita o trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. É a hipótese dos autos «. Manteve, assim, a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei indicados. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF". 3. Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. OFENSA AO art. 173, §1º, III, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno desta Corte, no recente julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, em decisão publicada em 16/05/2023, entendeu que a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública, tendo em vista que possui finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União Federal. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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32 - TRT18 Mandado de segurança. Gratificação de atividade de segurança. Gas. Parcela sujeita ao atendimento de condições específicas e transitórias. Extensão aos servidores inativos. Impossibilidade.
«Extrai-se do teor do Lei 11.416/2006, art. 17 c/c a Portaria Conjunta 1, de 2007, que a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS não tem caráter geral e permanente, sendo dependente do efetivo exercício da atividade de segurança e da participação do servidor em programa de reciclagem anual, sendo indevida a sua extensão aos agentes de segurança judiciária aposentados pelo critério da paridade, face o caráter transitório da gratificação, dependente do atendimento de condições específicas. Segurança denegada.... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Equivocada indicação da única autoridade coatora, por não deter poder para nomear candidatos aprovados. Delegação de competência não comprovada. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
«1. Consoante dispõe o Lei 9.784/1999, art. 14, § 2º, «o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, bem como «os limites da atuação do delegado, além dos quais não poderá licitamente agir, pelo que não tem legitimidade para figurar no polo passivo da impetração o agente público que não tenha poderes para praticar o ato cuja omissão se combate pela via mandamental. ... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A recorrente busca demonstrar que a Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para julgamento do feito, de modo que o processo deveria ser extinto sem julgamento de mérito. 2. O Regional não analisou a questão relacionada à competência material da Justiça do Trabalho, visto que essa matéria não foi suscitada no recurso ordinário e tampouco no recurso de revista. A recorrente somente aludiu ao tema no próprio agravo em recurso de revista. 3. Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública que deva ser examinada de ofício, não será possível sua análise neste momento e circunstâncias processuais, ante a exigência de prequestionamento nos recursos de natureza extraordinária, voltados à análise do direito objetivo, e, por isso, desprovidos de efeito translativo. Incidência da Súmula 297/TST, e da OJ 62, da SbDI-1, do TST. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ENQUA-DRAMENTO DAS FUNÇÕES NO ANEXO 3 DA NR-16. EXPOSIÇÃO PERMANENTE A VIOLÊNCIA FÍSICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista. 2. O agravo de instrumento busca demonstrar que o adicional somente é devido caso o tipo de trabalho figure entre as hipóteses do Anexo 3, da NR-16, acrescentado pela Portaria MTE 1.885/2013, o que não ocorreria nos autos; que o trabalho de agente de apoio socioeducativo não constitui atividade de segurança pessoal ou patrimonial; que os agentes possuem atribuições socioeducativas, de modo a não estarem sujeitos a roubos ou outras espécies de violência física. 3. A controvérsia quanto ao direito à percepção do adicional de periculosidade pelos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior, pois a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. 4. Verifica-se que a condenação constante do acórdão regional está alinhada com a jurisprudência majoritária e atual do TST sobre a matéria, o que revela a ausência de qualquer critério de transcendência que possibilite o exame do recurso de revista. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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35 - STJ Constitucional. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Gratificação de apoio fazendário. Gaf. Lei distrital 4.728/2008. Extensão do benefício. Impossibilidade. Súmula 339/STF. Precedentes.
1 - A Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, no percentual de 100% do maior padrão da carreira, prevista no art. 4º da Lei Distrital 4.728/2008, somente contemplou a especialidade de «Agente de Portaria do cargo de Auxiliar Fazendário.... ()
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36 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Inviável o seguimento do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333, do C. TST. III . Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDAGOGA DA FUNDAÇÃO CASA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade para a parte Reclamante, pedagoga da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula 448/TST, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDAGOGA DA FUNDAÇÃO CASA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 08 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos presentes autos se a parte Reclamante, que exerce a função de Pedagoga da Fundação Casa, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do local da prestação de serviços, no qual está supostamente em contato permanente com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ou com material infectocontagioso. II. No particular, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 ( Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. Adicional de Insalubridade. Laudo Pericial. Súmula 448/TST, I - acórdão publicado em 14/10/2022 ), no qual foi apreciada a questão: « o agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?". III. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (CPC/2015, art. 927, III): « O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. IV. Verifica-se que o Tribunal Pleno concluiu que o trabalho prestado nas unidades da Fundação Casa não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, porquanto não pode ser equiparado aos serviços realizados em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Apesar de não se tratar a parte Autora de «Agente de Apoio Socioeducativo, a fundamentação utilizada é aplicável à situação da Reclamante. V . Logo, conclui-se que o entendimento adotado pela Corte Regional, no sentido de que a parte Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, por exercer atividades enquadradas no Anexo 14 da NR 15 do MTE, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior. VI. Além disso, conforme disposto no item I da Súmula 448/TST, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . VII . Dessa forma, ao condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade para a parte Reclamante, pedagoga da Fundação Casa, não obstante referida função não esteja enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a Corte Regional contrariou o item I da Súmula 448/TST . VII. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 448/TST, I, e a que se dá provimento .
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Na hipótese dos autos, todavia, a parte registrou expressamente , na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa para fins de alçada. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. De fato, o fundamento central da conclusão do Tribunal Regional é de que «foi expressamente consignado que os minutos residuais não ultrapassariam o tempo de 10 minutos estabelecidos pelo CLT, art. 58, § 1º (a exemplo da cláusula 22ª do ACT 2013/2014 - ID. 1688ffd - Pag. 9), o que não se verificou na hipótese fática, porquanto ficou comprovado pela prova oral que o referido período totalizava 40 minutos diários". A parte não foi cotejou tal fundamento com as alegações de ofensa aos dispositivos de lei indicados, desatendendo, desse modo, ao comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao manter a condenação em honorários sucumbenciais pelo reclamante com a determinação de suspensão da exigibilidade da verba honorária por dois anos, observando-se que, perdurando a condição de pobreza jurídica, ao final do prazo fixado, extinta restará a obrigação, proferiu decisão em conformidade com o § 4º do CLT, art. 791-A A pretensão recursal da parte reclamada de exigibilidade imediata dos honorários sucumbenciais encontra óbice no referido dispositivo consolidado e na decisão de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Assim, atrai-se a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que restou comprovada a exposição do reclamante a agente nocivo, sem a demonstração pela ré de correto fornecimento dos equipamentos de proteção. Diante de tal realidade fática, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA NR-17 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA NR-17 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA NR-17 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia está circunscrita à configuração do dano moral diante da constatação por laudo pericial que a reclamada não observou a integralidade da NR-17 da Portaria 3.214/1978 do Ministério de Trabalho e Emprego. De fato, a reclamante postulou indenização por dano extrapatrimonial pelo descumprimento das regras sobre as condições ergonômicas, não correlacionando o suposto ato ilícito com uma enfermidade. De acordo com o CCB, art. 186, « aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem , ainda que exclusivamente moral , comete ato ilícito «. Ao contrário do entendimento da Corte Regional, não há como concluir pela configuração do dano moral apenas pelo descumprimento parcial das regras de ergonomia previstas na NR-17 da Portaria 3.214/1978 do Ministério de Trabalho e Emprego, uma vez que o abalo à esfera íntima da vítima não é presumido. Ressalta-se que a solução não se equipara às pretensões vinculadas em ações coletivas que objetivam a adequação do empregador às normas de segurança trabalhista. No caso das ações coletivas, o descumprimento sistemático de normas protetivas, por si só, enseja, além da imposição de obrigações de fazer, a compensação por danos morais coletivos, considerando a ofensa a direitos difusos ou coletivos dos trabalhadores, hipótese diversa dos autos em que a trabalhadora aponta abalo a sua esfera íntima pela constatação de que não foram observadas normas de segurança de trabalho. Não constando no acórdão regional qualquer moléstia em decorrência do descumprimento parcial da NR-17 da Portaria 3.214/1978 do Ministério de Trabalho e Emprego, impõe-se a reforma da decisão regional para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou inválido o sistema de compensação previsto em norma coletiva da categoria que autorizava a prorrogação da jornada em atividade insalubre. De fato, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho havia se firmado no sentido de que « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 « (Súmula 85, item VI). Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do regime de compensação, não há norma constitucional que vede a sua estipulação em ambiente insalubre. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre compensação de jornada . Desse modo, não se tratando a compensação de jornada em ambiente insalubre de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que autoriza o regime compensatório, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar. Equivocada indicação da única autoridade apontada como coatora. Nomeação de candidatos. Competência exclusiva do governador, conforme expressa previsão na constituição estadual. Delegação de competência não comprovada. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
«1. A Consoante expressamente prevê o art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás, ... compete privativamente ao Governador do Estado [...] prover e extinguir os cargos públicos estaduais. ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar. Equivocada indicação da única autoridade apontada como coatora. Nomeação de candidatos. Competência exclusiva do governador, conforme expressa previsão na constituição estadual. Delegação de competência não comprovada. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
«1. A Consoante expressamente prevê o art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás, ... compete privativamente ao Governador do Estado [...] prover e extinguir os cargos públicos estaduais. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar. Equivocada indicação da única autoridade apontada como coatora. Nomeação de candidatos. Competência exclusiva do governador, conforme expressa previsão na constituição estadual. Delegação de competência não comprovada. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
«1. A Consoante expressamente prevê o art. 37, XII, da Constituição do Estado de Goiás, ... compete privativamente ao Governador do Estado [...] prover e extinguir os cargos públicos estaduais. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência do STJ. Afastamento de óbice processual. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pad. Prescrição. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
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42 - TRT2 Servidor público. Adicional de insalubridade. Assistente social de unidade da Fundação Casa. CLT, art. 189.
«A prestação de serviços em unidades da Fundação Casa não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade, por não se equiparar ao labor desenvolvido em hospitais ou similares onde há contato permanente com enfermos ou manipulação de objetos conforme a descrição contida na NR 15, anexo 14 - Agentes Biológicos da Portaria 3.214/78 do MTb. Adicional por tempo de serviços (quinquênios). Extensão a empregados celetistas. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. A parcela denominada «quinquênios, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Exploração de recurso mineral sem autorização legal do departamento nacional de produção mineral. Princípio da insignificância. Não incidência. Aplicação de norma descriminalizante prevista no Decreto-lei 227/1967, art. 2º, parágrafo único. Não incidência. Extração não autorizada de substâncias minerais e imediata aplicação na execução de obra pública realizada por particular.
«I - Pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, nos crimes ambientais, requer a conjugação dos seguintes vetores: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Ato omissivo. Ilegitimidade de parte. Extinção do mandamus.
«I - Em se tratando de impetração contra ato omissivo, deve ser considerada autoridade coatora aquela que deveria ter praticado o ato buscado ou da qual deveria emanar a ordem para a sua prática, de acordo com o disposto no Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTADOR DE CANA. FULIGEM. HIDROCARBONETOS POLICÍCLICOS AROMÁTICOS CARCINOGÊNICOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que, embora a fuligem da cana-de-açúcar não seja prevista de forma expressa na relação oficial do Ministério do Trabalho (Anexo 13 da NR 15) como agente insalubre, é possível seu enquadramento naquela relação, que é simplesmente exemplificativa. O Regional apoiou-se em precedentes do TST . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Esta Corte possui entendimento predominante no sentido de que a exposição do empregado à fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria . 3.214 do Ministério Trabalho, que estabelece rol de atividades meramente exemplificativo . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA ESPECIAL. ATIVIDADES REPETITIVAS. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. RECUPERAÇÃO FISIOLÓGICA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que o reclamante, por ter exercido atividades repetitivas ao laborar com corte de cana-de-açúcar, tem direito ao intervalo intrajornada especial do CLT, art. 72. Afinal, de modo analógico, a repetição de movimentos exigida pelo referido labor assemelha-se à atividade que exige datilografia, a autorizar a extensão ao reclamante do intervalo de dez minutos a cada noventa de trabalho contínuo, não deduzidos da jornada de trabalho. O Regional apoiou seu entendimento em precedentes do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. É predominante na jurisprudência desta Corte que o empregado cortador de cana-de-açúcar tem direito ao intervalo intrajornada especial previsto pelo CLT, art. 72, por analogia, em razão da efetiva repetição de movimentos, que justifica pausa para recuperação fisiológica idêntica, apesar da distinção nuclear entre as atividades de cortador de cana-de-açúcar e digitador. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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46 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. ATO DE LICENCIAMENTO DEFINITIVO PRATICADO PELO COMANDANTE GERAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. ENUNCIADO 628, DA SÚMULA DO C. STJ.
1.Cuida-se de mandado de segurança em que o impetrante, policial militar, sustenta a ilegalidade de sua exclusão das fileiras a corporação. ... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014. 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). A sexta Turma manteve o entendimento do TRT de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, art. 14, aplica-se tão somente aos Trabalhadores Portuários que mantêm relação de emprego com a Administração dos Portos. Porém, no caso dos autos, conforme acórdão do TRT, não se constatou o trabalho em condições perigosas ou insalubres. Assentou o Regional que, « nos termos do art. 193, CLT, da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas e alterações posteriores, do Decreto 93.412-86 e da Portaria 3.393/87, o Autor não realizou atividade ou operação perigosa nem laborou em área de risco «; e que « o laudo é claro e totalmente coerente ao concluir que, além de não ficar exposto a nível de ruído superior ao limite de tolerância, as medidas de proteção tomadas pelas reclamadas eram suficientes para neutralizar os agentes insalubres . O adicional de risco do trabalhador portuário é previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros riscos porventura existentes. Diante desse contexto, mantém-se o acórdão da Sexta Turma, ainda que por fundamento diverso. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
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48 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Mandado de segurança. Indicação da autoridade coatora. Ilegitimidade de parte.
«I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, «mal endereçado o writ, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito (AgRg no RMS 45.727/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015). No mesmo sentido: AgRg nos EDcl no RMS 45.074/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 12/08/2014; AgInt no RMS 51.527/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 04/11/2016. ... ()
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49 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 . FUNDAÇÃO CASA. QUINQUÊNIO. art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CELETISTAS.
Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de adicional por tempo de serviço, na forma do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, sob o argumento de não contemplar os servidores públicos celetistas do Estado, a despeito de existir copiosa jurisprudência do TST em sentido contrário. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ausentes, portanto, os pressupostos para o processamento do recurso obstado. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - STJ Recurso ordinário em «habeas corpus. Inquérito policial. Denúncia anônima. Anonimato. Instauração com base em notícia anônima. Ausência de indicação de quais condutas ilícitas teriam sido supostamente praticadas pela recorrente. Falta de justa evidenciada de plano. Trancamento. Possibilidade. Recurso ordinário provido. CP, art. 299, CP, art. 317 e CP, art. 333. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, IV e LXVIII. CPP, arts. 4º e 5º.
«1. Conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, o trancamento de inquérito policial pela via estreita do habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes. ... ()