1 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI 11.496/2007. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE ACORDO BILATERAL INCENTIVADO - PABI. PLEITO DE DIFERENÇAS ENTRE A INDENIZAÇÃO PERCEBIDA E A DECORRENTE DE QUEBRA DE ESTABILIDADE CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DA PACTUAÇÃO COLETIVA DO AJUSTE. 1. Trata-se de autos que retornam a esta Subseção para eventual exercício de juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II), a fim de aferir conflito com a tese vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 152 de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152), fixou tese vinculante no sentido de que « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. 3. Na hipótese, discute-se a validade do Plano de Acordo Bilateral Incentivado (PABI), que autorizava a dispensa dos empregados detentores de garantia de emprego, mediante pagamento de indenização substitutiva. Os autores postulam, na inicial, diferenças entre a indenização paga em decorrência da adesão ao PABI e aquela a que teriam jus caso dispensados unilateralmente no curso de sua estabilidade, ao argumento de que a adesão ao plano teria sido eivada de vício de consentimento. 4. É certo que o precedente vinculante não se forjou à luz de pleito de diferenças entre indenização por adesão a plano de dispensa bilateral e indenização devida por quebra de estabilidade convencional, mas sim quanto à validade da quitação do contrato de trabalho e todos os direitos dele decorrentes. Ademais, ainda que se reconheçam semelhanças entre a matéria objeto de pacificação pelo Supremo Tribunal Federal e a presente, observa-se que o acórdão regional e o acórdão da Turma não revelam se o referido Plano de Acordo Bilateral Incentivado foi encetado mediante instrumento coletivo, muito menos se a substituição dos valores devidos aos estáveis pela indenização decorrente da adesão ao plano foi resultado de autocomposição. 5. Esta Subseção, em exercício de potencial juízo de retratação, vem reiteradamente afirmando que a ausência de notícia quanto à existência de previsão, em instrumento coletivo, da quitação geral do contrato de trabalho decorrente de adesão a plano de demissão incentivada afasta a incidência do Tema 152 do repertório de repercussão geral do STF, devolvendo os autos à Vice-Presidência desta Corte. Julgados. 6. Ainda que se entendesse pela aderência da matéria, impõe-se registrar que, à míngua da notícia da previsão, ou não, de norma coletiva estipulando o pagamento da indenização substitutiva aos detentores de estabilidade, não há como identificar conflito com a tese de mérito erigida pela Suprema Corte, que pressupõe esse elemento fático. Registre-se, por oportuno, que os presentes embargos foram interpostos anteriormente à Lei 11.496/2007, admitindo-se seu conhecimento por violação de Lei, mas, por outro lado, não se cogitando de reexame do caderno fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, conforme redação da época. 7.Em todo esse contexto, em que se afigura inviável aferir inequívoca afronta à jurisprudência vinculante firmada no Tema 152, inexiste terreno para exercício do juízo de retratação Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
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2 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226 - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - RES ENCONTRADA NA POSSE DOS APELANTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPÍO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DECOTE DA QUALIFICADORA ESCALADA - NÃO CABIMENTO - LAUDO PERICIAL - ESFORÇO INCOMUM EVIDENCIADO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - PREJUDICIALIDADE - ATENUANTE INOMINADA - INVIABILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CABIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DETRAÇÃO PENAL - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS - EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E DA JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE. - A
não observância dos procedimentos dispostos no CPP, art. 226 no ato de reconhecimento do acusado não enseja a nulidade, notadamente quando presentes, nos autos, outros elementos de prova. - Comprovadas a materialidade e autoria, notadamente pelas palavras da vítima, corroboradas por outros elementos de prova, não há falar em absolvição por ausência de provas. A apreensão da res na posse do acusado inverte o ônus da prova. - Impossível o reconhecimento da atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância se não restaram preenchidos os requisitos nec essários, notadamente em razão da reincidência do acusado. - Evidenciado por meio de laudo pericial que o acusado se valeu de vias anormais e de esforço incomum para ter acesso à res furtiva, inviável o decote da qualificadora da escalada. - Resta prejudicado o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal quando já estabelecida na sentença em tal patamar. - Quando não há demonstração de circunstância relevante, anterior ou posterior ao delito, não disposta em lei, mas que influencia no juízo de reprovação do autor, não há que se falar em aplicação da atenuante inominada do CP, art. 66. - Não há falar em inconstitucionalidade da agravante da reincidência, vez que sua aplicação não enseja em bis in idem, mas tão somente em majoração da pena, pela maior reprovabilidade da conduta, nos termos do princípio da individualização da pena. - Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o acusado confessa os fatos extrajudicialmente. - Ausentes os requisitos legais, incabível a aplicação da minorante do furto privilegiado. - A fração redutora da minorante da tentativa é definida pelo iter criminis percorrido pelo agente, isto é, quanto mais próximo da consumação do delito, menor será a redução da pena. Tendo o acusado percorrido razoável parte do iter criminis, deve ser mantida a fração de redução mínima. - Pelo quantum de pena inferior a quatro anos, mas reincidência do acusado, deve ser mantido o regime prisional semiaberto para o cumprimento da reprimenda, não sendo socialmente recomendável, ademais, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a concessão do sursis, eis que não preenchidos os requisitos dos arts. 44 e 77, ambos do CP. - O acusado não preenche os requisitos do CPP, Lei 9.099/1995, art. 28-Ae, art. 89 para a suspensão condicional do processo ou ANPP, notadamente pela reincidência do apelante, tanto que o Ministério Público deixou de oferecer, motivadamente, tais benefícios por ocasião do... ()
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3 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. art. 121, § 2º, VI, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. EMBARGANTE IMPRONUNCIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SENDO REFORMADA A DECISÃO, POR MAIORIA, EM GRAU DE RECURSO DE APELAÇÃO, JULGADO PELA 5ª CÂMARA CRIMINAL. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, COM VIAS À IMPRONÚNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, interpostos pelo réu Pedro Paulo Pereira Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face do Acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, o qual conheceu e proveu a apelação ministerial, para pronunciar o nomeado réu como incurso no tipo penal do art. 121, § 2º, VI, do CP, com vias a submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. ... ()
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4 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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5 - TRT3 Acordo extrajudicial. Homologação acordo extrajudicial. Homologação.
«O princípio da conciliação não deve ser imposto de forma irrestrita e absoluta no âmbito desta Especializada, mas também em harmonia com outros princípios norteadores do direito material e processual trabalhista como, a título de exemplo, o princípio da proteção. Diante disso, a manifestação autônoma da vontade das partes no âmbito da conciliação não deve ser examinada sob a ótica meramente civilista, com a análise abstrata dos pressupostos para a validade do negócio jurídico (CCB, art. 104), competindo ao juiz do trabalho verificar com a acuidade necessária tanto os aspectos formais do acordo como o seu verdadeiro conteúdo, de modo a evitar que ajuste seja prejudicial aos interesses de um dos litigantes. Seguindo essas premissas, não é possível homologar acordo extrajudicial noticiado pela juntada de recibo firmado apenas pela exequente, sem a assistência do advogado por ela constituído nos autos, cujo teor foi parcialmente impugnado.... ()
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6 - TJRJ EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
I - CASO EM EXAME 1.Ação na qual o autor obteve sentença de procedência, com a fixação de indenização por dano moral em razão da inscrição do seu nome na plataforma SERASA Limpa Nome. ... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador fosse dada quitação ao empregador e o empregado recebesse o montante avençado. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 855-B, caput, da CLT, sob o enfoque do ato jurídico perfeito, quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, matéria nova, inserida pela Lei 13.467/2017 na CLT, nos arts. 855-B ao 855-E. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por entender que o objeto consistente na declaração de quitação geral da relação jurídica entre as Partes violou o dever geral de boa-fé objetiva, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. Se, por um lado, a homologação do acordo é faculdade do juiz (Súmula 418/TST), por outro, o fundamento genérico da impossibilidade jurídica da quitação geral não respalda a negativa de homologação. 8. Assim, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Nesses termos, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I .
O tema em epígrafe oferece transcendência jurídica e, ante a provável violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 855-B e 855-E, parágrafo único, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dando quitação geral ao contrato de trabalho. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I .
O tema em epígrafe oferece transcendência jurídica e, ante a provável violação dos arts. 855-B e 855-E, parágrafo único, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dando quitação geral ao contrato de trabalho. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação d os arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA DA LIVRE VONTADE ACORDADA ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO GERAL. MULTI-DOOR COURTHOUSE. SISTEMA DE JUSTIÇA MÚLTIPLAS PORTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . I . Segundo o escólio de Roberto de Ruggiero, a definição mais simples e admitida de negócio jurídico é: «uma declaração de vontade do indivíduo tendente a um fim protegido pelo ordenamento jurídico". Nessa diretriz, preleciona Salvador Pugliatti tratar-se de um ato livre de vontade, tendente a um fim prático tutelado pelo ordenamento jurídico, e que produz, em razão deste, determinados efeitos jurídicos. Da mesma maneira, pontifica Santoro-Passarelli que o negócio jurídico é ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses. É um ato regulamentar de interesses privados. O negócio jurídico típico seria o contrato, uma norma jurídica negocialmente criada. II . Das premissas expostas, evidencia-se, portanto, que a transação é um negócio jurídicopelo qual, no Direito das Obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas, via de regra para prevenir ou pôr fim a um conflito. Frise-se, ainda, que, dos quatro os elementos básicos aptos a conferirem existência ao negócio jurídico, quais sejam: 1) agente; 2) vontade; 3) objeto; e 4) forma, a vontade, esse querer humano, manifestado de forma expressa ou tácita, é o elemento principal no que toca àprodução de seus efeitos. III . Partindo desse pressuposto, importa, todavia, discernir a transação chancelada em processos judiciais, daquela promovida em sede de jurisdição voluntária. Pois bem. A jurisdição voluntária é um procedimento administrativo, sem litigiosidade, por meio do qual os interessados, de comum acordo, celebram um negócio jurídico com o fim de extinguir uma obrigação, a partir de concessões recíprocas. Ausente, portanto, qualquer certificação acerca da existência de vínculo empregatício ou do direito, incumbindo ao juiz, por isso, apenas e tão somente verificar o preenchimento dos elementos do negócio jurídico, na forma do CCB, art. 104. IV . Ora, se não há conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, seria impróprio aduzir à renúncia de direito indisponível, porquanto em sede de jurisdição voluntária há falar em lide, contendores e vencidos, instrução probatória, decisão judicial e trânsito em julgado material. V . Por isso, ao examinar o acordo extrajudicial, deve o magistrado permanecer adstrito à análise de sua regularidade formal, devendo, somado a isso, apenas indagar aos interessados se a avença corresponde a sua vontade genuína e esclarecer os efeitos do ajuste. VI . Evidencia-se, portanto, que a escorreita interpretação da Súmula 418/TST pressupõe a análise da regularidade formal e material do ato de homologação, de modo que, em que pese o juiz seja detentor da faculdade de homologar o acordo, tal poder é, simultaneamente, um dever. VII . No caso concreto, o juiz deixou de homologar, na íntegra, o acordo formulado livremente entre as partes, mas não noticiou vício de vontade, ocorrência de fraude ou coação. VIII . No contexto hodierno, da «Multi - door CourtHouse, ou «Justiça Multiportas, o Legislador escolheu fomentar a conciliação extrajudicial e reduzir a litigiosidade nas relações trabalhistas na Justiça do Trabalho. IX . Da leitura dos novos comandos legais, consagrados na CLT por intermédio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , arts. 855-B a 855-E da CLT, extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho, de modo que basta que o juiz examine os requisitos gerais dos negócios jurídicos e, ainda, que constate a existência de petição conjunta dos interessados representados por advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador, para que o negócio seja homologado. Em outros termos, a existência de petição assinada pelas partes, de forma conjunta, para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em pôr fim ao contratado e, aos advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. X. Em síntese, a atuação do Judiciário, em sede de jurisdição voluntária, está para a certificação da inexistência de vício de vontade ou do descumprimento dos requisitos legais. Nessa quadra, não basta que o Tribunal Regional, que a manteve a sentença que não homologou o acordo, diga que «o valor da composição sequer satisfaz o efetivamente devido na espécie de rescisão eleita pelos interessados, e, ainda, que «são inválidas as cláusulas de acordo que fixam a concessão de plena, total e geral quitação a este ou a qualquer outro contrato de trabalho havido entre as partes, inclusive no que tange qualquer assunto relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparável, nada mais tendo a reclamar a qualquer título, sob pena de esvaziamento da jurisdição voluntária. A conclusão pela impossibilidade de renúncia a direitos trabalhistas, ou da quitação geral, não está relacionada com a validação extrínseca do negócio jurídico, mas com a razoabilidade intrísenca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário em procedimento administrativo, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento, consoante consignado no RR-1001513-97.2022.5.02.0433, da 4ª Turma, de Relatoria do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, publicado no DEJT em 15/09/2023. XI . Recurso de revista de que se conhece, por violação aos arts. 855-B da CLT e 104 do CCB/2002, e a que se dá provimento, para homologar a avença nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho e, por consequência, processo extinto com resolução do mérito, com amparo no CPC, art. 487, III, «b.... ()
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12 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Transação extrajudicial. Ausência de citação. Homologação. Possibilidade. Interesse de agir. Presença.
1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a reclamada não impugnou o fundamento básico adotado pelo Regional para manter a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito: a ausência de interesse processual para o ajuizamento da demanda homologatória. O juízo de primeira instância entendeu inexistente interesse processual na medida judicial tomada pelas partes: ação de homologação de acordo extrajudicial. O fundamento da extinção do processo sem resolução do mérito foi a desnecessidade de ajuizamento de tal ação, ainda que de jurisdição voluntária, quando a pretensão das partes é de apenas atestar o pagamento de verbas rescisórias e da multa do CLT, art. 477, § 8º. A argumentação recursal, no entanto, direcionou-se a sustentar que o Poder Judiciário não poderia realizar juízo de valor sobre o teor do acordo, mas apenas homologá-lo na totalidade, se presentes seus requisitos legais e volitivos. 3 - Como se observa, a argumentação recursal não cria impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido. Afinal, não há relação entre a ausência de interesse processual (desnecessidade da ação, por ser ela legalmente direcionada à transação, e não à simples confirmação da obrigação legal de pagar verbas rescisórias e multa do CLT, art. 477, § 8º) e a possibilidade de o Poder Judiciário efetuar juízo de valor sobre os valores e as parcelas constantes do acordo. Trata-se de fundamentos distintos: um de natureza processual - que causou a extinção processual sem resolução do mérito - e outro de natureza material (valores e parcelas consignadas no termo de acordo extrajudicial). 4 - Desse modo, como não foram impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo provido, para melhor exame do agravo de instrumentos. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista a configuração de potencial violação do CLT, art. 855-C é de prover o agravo de instrumento, para adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão relativa à validade de transação extrajudicial que versa sobre a flexibilização da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, pelo que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT manteve a sentença de origem, que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o CLT, art. 855-Cnão permite que haja transação em torno da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como porque seria vedado transacionar a multa de FGTS na proporção de 20%, já que a situação instalada com a COVID-19, alegada como motivo de força maior para a ruptura contratual na petição conjunta de acordo, não seria causa legítima para o encerramento do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória 927/2020. Ocorre que a Lei 13.467/2017 inovou no campo da transação extrajudicial, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, cuja finalidade é prevenir a litigiosidade e conferir segurança jurídica aos transatores das relações de trabalho. Conforme se depreende do CLT, art. 855-D em que pese a nova previsão celetista não crie uma obrigação irrestrita de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto, a mens legis está no respeito à vontade livremente manifestada pelas partes, desde que o seja de forma lícita, como no caso. Tendo-se por base essa compreensão geral do instituto, percebe-se que, no caso concreto, o Regional extrapolou o campo do exame de legalidade do acordo extrajudicial, invadindo a seara da própria pertinência do acordo de vontades ajustado pelas partes. Nesse sentido, há registro no acórdão recorrido de que a não homologação da transação extrajudicial ora examinada decorreu da compreensão de que a previsão de renúncia à multa do CLT, art. 477, § 8º era ilegal, assim como a previsão de pagamento da multa de FGTS em 20%, aos fundamentos de que «houve a renúncia da multa do CLT, art. 477 (ID 9f1eb5a) e que «por disposição expressa do novel CLT, art. 855-C não se pode afastar a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 . Já com relação à transação em torno da proporção da multa de FGTS em 20%, asseverou que «a rescisão por motivo de força maior, conforme noticiado na petição inicial, foi desprovida de previsão legal, porquanto não está elencada nas opções constante na Medida Provisória 927/1920 editada pelo Governo Federal . Em primeiro plano, percebe-se que, uma vez inaugurado o procedimento de jurisdição voluntária do Capítulo III-A da CLT, torna-se juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de «força maior, para fins de enquadramento na Medida Provisória 927/2020, dado que a transação extrajudicial não depende de tal condicionante, pelo que a simples alegação dessa circunstância pelas partes em sua petição conjunta de acordo não impõe, por si só, a nulidade da vontade livremente manifestada nos termos da transação privada. Logo, não sendo ilícito haver transação extrajudicial fora do contexto de força maior, não há, igualmente, invalidade jurídica a priori na previsão do pagamento da multa de FGTS em proporção de 20%. A transação extrajudicial, como dito, deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de tal circunstância (enquadramento ou não da situação de COVID-19 no conceito jurídico de força maior), a qual não vincula a vontade das partes do ponto de vista legal, pelo que não pode operar como fundamento autônomo e legítimo para a rejeição da negociação recíproca ajustada. Por outro lado, deve-se considerar que a previsão do CLT, art. 855-Cnão impõe nenhuma vedação ao objeto da transação extrajudicial . Lido em conjunto com a previsão contida no CLT, art. 855-E(que suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista no curso do procedimento de jurisdição voluntária), percebe-se que o CLT, art. 855-Ctão somente prevê a ausência de tal suspensão de prazos no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas, previsto no § 6º do CLT, art. 477, com a consequente manutenção da penalidade prevista no § 8º, o que, a toda evidência, não possui nenhuma relevância prática quando há a homologação da transação extrajudicial . Isso porque, como a transação homologada é uma espécie de novação importada para o direito do trabalho, uma vez que ela é estabelecida cria-se uma nova obrigação entre as partes. Logo, não há incidência de multa do CLT, art. 477, § 8º em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, simplesmente porque a obrigação originária é substituída pelo acordo, cessando quaisquer efeitos decorrentes da perda do prazo do § 6º do CLT, art. 477. Situação outra se dá quando o acordo é rejeitado, pois, como não há a novação nesses casos, e o prazo do § 6º do CLT, art. 477 não é suspenso, a eventual cobrança da penalidade do § 8º do referido dispositivo é possível, diante da recusa de homologação. Assim, o Regional interpretou de forma incorreta o CLT, art. 855-C já que ele não se confunde com uma vedação à transação em torno da multa, mas tão somente uma ausência de suspensão do prazo e da penalidade a que aludem os §§ 6º e 8º do CLT, art. 477, o que só possui pertinência quando não homologado o acordo extrajudicial. Com maior razão, portanto, a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do CLT, art. 477 no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo. Sendo assim, a decisão recorrida incorreu em violação do CLT, art. 855-C Ante o exposto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes . Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conclui-se que houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração (fraude do acordo que se pretendia a homologação). A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido . PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA NÃO HOMOLOGADA. Como regra geral, revela-se ofensiva à autoridade da ratio do precedente estabelecido no RE 590.415 (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF) a homologação de transação extrajudicial que, não prevista em plano de demissão voluntária negociado em norma coletiva, estabelece quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633) e na ADPF 381, reafirmou a compreensão antes consagrada no RE 590.415 (Tema 152) de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício da autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade de negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão o é a autonomia da vontade individual. Esta deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com um único trabalhador posteriormente à execução do contrato, momento em que, via de regra, se encontra em maior estado de fragilidade jurídica e econômica. Destarte, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis . Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. No presente caso, a Corte de origem consignou que o autor foi « coagido a ajuizar a presente demanda, onde, visivelmente, renuncia a direitos trabalhistas, sob pena de despedimento «. Assim, manteve a sentença mediante a qual não se homologou o acordo firmado entre as partes. Diante desse cenário, não há como afastar a ilicitude do acordo extrajudicial (art. 166, VI, e 171, II, do CC). De outra banda, não se verifica ofensa aos dispositivos legais indicados. Assim, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido .
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16 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora, avaliação e adjudicação de imóvel rural pertencente aos codevedores. Impugnação pelos executados. Homologação da avaliação, com deferimento da adjudicação. Agravos de instrumentos autõnomos dos codevedores. Julgamentos conjuntos dada a conexão. Subsequentes embargos de declaração, agora com julgamentos apartados e decisões conflitantes. Trânsito em julgado no recurso do outro codevedor. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade nesta via recursal ante a impossibilidade de alcançar também o outro recurso. Agravo parcialmente provido.
I - Caso em exame 1.1. Em ação de execução para entrega de coisa incerta movida por Cooperativa contra pessoas físicas devedoras, foi determinada a conversão do procedimento em execução por quantia certa, sendo ali deferida a penhora de imóvel rural de propriedade dos executados, com expedição de carta precatória para avaliação, leilão e arrematação do bem. 1.2. O ora recorrente adquiriu o crédito da exequente, sucedendo-a no polo ativo. 1.3. O laudo elaborado pelo perito do juízo deprecado apontou o valor venal Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: 6acbc046-d8e8-4806-88f7-4b4247a75af0... ()
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17 - STJ Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VERBAS INCONTROVERSAMENTE DEVIDAS AO RECLAMANTE.
A delimitação que consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista foi de que «as partes acordantes mantiveram vínculo de emprego de 02-08-2022 a 13- 06-2023 e o ajuste envolve o pagamento de R$ 5.233,41, a título de verbas rescisórias, acrescido de indenização compensatória do FGTS a ser depositado no montante de R$ 872,8 7. Ou seja, as verbas eram devidas em razão da inequívoca aplicação da legislação trabalhista. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante o exame das normas que regem a matéria, concluiu pela inviabilidade da pretensão recursal, ante a higidez jurídica de decisão que não homologou o acordo realizado entre as partes. Consoante bem assinalado na decisão monocrática, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. No caso dos autos, o TRT consignou que « a concordância do empregado em receber verbas que lhe são incontroversamente devidas não configura acordo algum. Logo, não pode merecer a chancela do judiciário para efeito de dar quitação do contrato de trabalho, ceifando a possibilidade de qualquer discussão sobre eventuais outros direitos sonegados durante a contratualidade, porque, nesse caso, nenhuma ou pouca concessão se verifica do lado do empregador e, adicionalmente, lembrou que « a autocomposição pressupõe concessões recíprocas (...), o que não se verifica no caso dos autos. De modo que, versando o acordo sobre verbas trabalhistas ordinariamente devidas pelo empregador, « não há exigir sua homologação em juízo . Nesse sentido, ressaltou que « o procedimento não se presta à mera ratificação de ajuste que verse sobre direitos incontroversos, por ausência da dúvida que legitima a validade da composição . Há, pois, fundamentos relevantes para a recusa da homologação do acordo, que constitui, ressalta-se, uma faculdade do magistrado. Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados pelo agravante. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte não reunia condições de provimento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . O tema em epígrafe oferece transcendência jurídica e, ante a provável violação dos arts. 855-B e 855-E, parágrafo único, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática . III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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20 - STJ processual civil. Administrativo. Ação de indenização. Danos morais. Explosão. Acordo extrajudicial. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Silvano Duarte Marinho contra a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e outros particulares (diretores executivos da companhia), objetivando reparação pecuniária em decorrência dos prejuízos suportados com a explosão que atingiu sua residência, ocasionada pelo vazamento de gás em duto subterrâneo de responsabilidade da primeira ré. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na sequência, o recurso especial manejado com fundamento no CF/88, art. 105, III, a foi inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente dorecurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental. Possibilidade de homologação da transação prevista na Lei complementar 110/2001, independentemente de assistência do advogado. Nulidade da transação por outro vício. Reconhecimento em ação própria. Matéria constitucional. Prequestionamento. Descabimento. Competência do STF. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão ora agravada, motivo pelo qual mantenho seus fundamentos. 2. Devem ser reconhecidas a legalidade, a validade e a eficácia do acordo extrajudicial firmado entre os titulares das contas vinculadas e a cef, com a assinatura do termo de adesão, sendo prescindível a assistência ou interveniência dos advogados das partes na referida avença. 3. A transação é possível no caso de direitos disponíveis e, uma vez concluída, torna-Se inviável o arrependimento unilateral. Diante disso, celebrado o acordo, obriga-Se o juiz à sua homologação, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que não ocorreu. E, se for o caso, a nulidade da transação por vício de vontade (desconhecimento da existência de trânsito em julgado da sentença de mérito) deve ser alegada em ação própria. 4. A esta corte de justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na CF/88, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao STF.
5 - Agravo regimental não provido.... ()
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22 - STJ Trafico de drogas e associação para o tráfico. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão extrajudicial do corréu, retratada em juízo, ratificada por outros elementos de provas colhidos na fase judicial. Pleito de absolvição. Necessidade de revolvimento de material fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - É firme a jurisprudência desta Corte que «Restando evidenciado que a condenação do recorrente embasou-se na consideração de provas produzidas durante a instrução criminal, com a devida observância do devido processo legal, além dos elementos informativos colhidos extrajudicialmente, não há falar em violação do CPP, art. 155. (AgRg no REsp 1497490/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015). ... ()
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23 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré- executividade. Inocorrência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Pretensão de discutir liquidez e certeza do título. Necessidade de dilação probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - No caso, o Tribunal estadual, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, assentou que o título sob execução ostenta liquidez e certeza. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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25 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RETIRADA DA CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. CLT, art. 855-B AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RETIRADA DA CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. CLT, art. 855-B AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 - A controvérsia se refere à possibilidade de homologação total do acordo extrajudicial, inclusive de cláusula de quitação geral, em procedimento especial de jurisdição voluntária estabelecido sob a égide da Lei 13.467/2017. A Corte Regional manteve a r. sentença que homologou o acordo extrajudicial somente em relação aos valores pagos, sem chancelar a quitação total do contrato de trabalho. O Regional entendeu não observado o CCB, art. 840, ao fundamento de que «Inexiste, na hipótese, efetiva transação, pois o empregado, em troca do recebimento de verbas que lhe são de direito, concede «plena, geral e irrevogável quitação em todas as verbas rescisórias abaixo discriminadas e ao contrato de trabalho, havendo, pois, simples renúncia por parte do trabalhador quanto à possibilidade de reclamar outros direitos em troca de receber direitos incontroversos (verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS).. 2 -A citada Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, os quais regulamentam a homologação dos acordos extrajudiciais, em procedimentos especiais de jurisdição voluntária, estabelecendo alguns requisitos que necessitam ser cumpridos, como representação das partes por advogados distintos, e petição conjunta. Igualmente, o CCB, art. 104, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, estabelece alguns requisitos à validade do Negócio Jurídico, quais sejam: «I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". 3 -Da exegese dos dispositivos, conclui-se pela possibilidade de o acordo extrajudicial regular a terminação contratual e por fim, a relação contratual de trabalho, na medida em que não há uma lide, mas partes interessadas na homologação, não cabendo ao magistrado a postura natural do processo jurisdicional. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há partes e sim interessados, o magistrado deve ficar adstrito à regularidade formal do acordo que lhe é submetido a exame, indagando se o ajustado corresponde à vontade das partes e esclarecendo os efeitos do ajuste. O Judiciário pode até afastar eventuais cláusulas que considerar abusivas, fraudatórias e ilegais, mas não lhe cabe restringir os efeitos do ato praticado, quando não aponta esses vícios e a vontade das partes é direcionada à quitação geral. Com efeito, nesse tipo de procedimento a atuação do magistrado consiste em administrar interesses privados. Não lhe é dado, mormente quando as partes estão assistidas ou representadas por advogados distintos, substituí-las, para dar ao ajuste oferecido um tom diferente daquele que corresponde à vontade dos interessados. Poderia até o ajuste, na visão do magistrado, ter sido melhor encetado desta ou daquela forma ou proteger melhor esse ou aquele interessado. Mas não lhe cabe interferir na vontade das partes, que certamente resultaram de tratativas que, no conjunto, atenderam às suas expectativas. As medidas de simplificação dos procedimentos de desligamento laboral asseguram ao empregado, pelo novo procedimento, a facilitação de cumprimento do pactuado com o empregador. 4 -Assim, a lei precisa ser interpretada não somente pelo princípio da boa fé, que rege os negócios jurídicos, como também pelo matiz dos princípios que informam a dinâmica das relações de trabalho atuais, como simplicidade, celeridade e redução da litigiosidade e a maior autonomia para os ajustes durante o contrato e os destinados à terminação contratual. De qualquer sorte, o sistema jurídico coloca à disposição do jurisdicionado os meios adequados para a rescisão e anulação, conforme o caso, dos ajustes viciados. 5 -Nesse contexto, o magistrado tem a faculdade de homologar ou não o acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-D, mas não lhe é franqueado substituir-se à vontade deduzida dos requerentes. Sendo assim, caberia ao Juízo de 1º grau homologar, ou não, o acordo extrajudicial, não podendo, outrossim, alterar os termos do acordo ou homologá-lo parcialmente, como no caso dos autos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXV e provido.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL SATISFATÓRIO AO EXAME E À COMPREENSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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27 - STJ Processo civil e empresarial. Liquidação extrajudicial. Ação ordinária de responsabilidade civil. Legitimidade ativa. Ex-administradores.
«1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação de responsabilidade civil ajuizada por ex-administradores de instituição financeira em liquidação extrajudicial contra o Banco Central do Brasil e outra instituição financeira, ao argumento de ter havido irregularidades em instrumento particular entabulado entre essa última e a entidade liquidanda para a assunção de obrigações previdenciárias. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA BASE E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. POLICIAIS EM DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAR DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE O PARADEIRO DE UM GERENTE DO TRÁFICO DO BAIRRO SANTA INÊS, DE VULGO «GUARU, AVISTARAM O APELANTE TENTANDO ESCONDER UMA MOCHILA ATRÁS DAS TELHAS, OCASIÃO EM QUE ENTRARAM NO IMÓVEL, QUE PARECIA ABANDONADO, SEM PORTAS E JANELAS, E O DETIVERAM, APREENDENDO QUASE 02 (DOIS) QUILOS DE DROGAS E MATERIAL DE ENDOLAÇÃO - PINOS VAZIOS, ROLOS DE FILME PLÁSTICO E DE FITA ADESIVA, FOLHAS COM ETIQUETAS, GRAMPEADORES E CADERNOS COM ANOTAÇÕES. O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL. DE OUTRO LADO, A NEGATIVA DOS FATOS PELO APELANTE NÃO SE APRESENTA VEROSSÍMIL, DIANTE DAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E COESAS DOS POLICIAIS QUE O FLAGRARAM GUARDANDO E MANTENDO EM DEPÓSITO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E O MATERIAL DE ENDOLAÇÃO APREENDIDO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUES. PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONALMENTE EXASPERADA, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES, CARACTERIZADOS POR CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME DE TRÁFICO, AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DIANTE DA APREENSÃO DE FARTO MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, ALÉM DA EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS - 1.134G (MIL CENTO E TRINTA E QUATRO GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 200 (DUZENTOS) SACOLÉS, 896G (OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 765 (SETECENTOS E SESSENTA E CINCO) PINOS E 72G (SETENTA E DOIS GRAMAS) DE CRACK, DISTRIBUÍDO EM 358 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO) PEDRAS. FUNDAMENTAÇÃO QUE SE APRESENTA IDÔNEA À FIXAÇÃO DO AUMENTO DA PENA BASE DE METADE, DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NA SEGUNDA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POIS O APELANTE, EM SEDE POLICIAL, EXERCEU O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, NO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, INCLUSIVE A POSSE E A PROPRIEDADE DAS DROGAS, AFIRMANDO QUE NÃO SABIA ONDE OS POLICIAIS TERIAM ACHADO O MATERIAL ILÍCITO. ALÉM DISSO, RESSALTOU O MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE A SUPOSTA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO FOI UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO SEU CONVENCIMENTO. NO MAIS, A SENTENÇA MERECE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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29 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E, DA CLT (LEI 13.467/2017) . AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VONTADE DAS PARTES. PREVALÊNCIA. QUITAÇÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I . Para que o ato de homologação judicial seja válido, determina o art. 104 do Código Civil que é preciso que exista agente capaz, lembrando que não existe vontade válida sem capacidade; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Para que seja eficaz, devem ser investigados os elementos acidentais do negócio, a saber: condição (suspensiva ou resolutiva), termo (evento futuro e certo) e encargo (que atrela o benefício a um ônus), dentre outros. Feita essa ponderação, importa notar que o elemento básico do negócio jurídico é a manifestação da vontade, o querer humano. II . No que toca à jurisdição trabalhista, a aplicação da Súmula 418/TST ancora-se nessas premissas, observadas as singularidade da relação de trabalho, em que é defeso ajustar, por exemplo, parcelas de cunho fiscal ou previdenciário. Ao impor cláusula ou condição não prevista por aqueles que transacionam, o magistrado ultrapassa o permissivo da referida Súmula desta Corte, de que a homologação constitui faculdade (desde que motivadamente) do juiz, pois pressupõe essencialmente, como regra, a regularidade formal e material do negócio jurídico submetido ao crivo jurisdicional, de modo que, inexistindo tais deficiências, afasta-se a discricionariedade judicial restritiva sob os termos entabulados, restando ao juiz homologar, ou não, o trato que lhe é apresentado, devendo privilegiar essencialmente a sua natureza sinalagmática. III . No caso concreto, a finalidade precípua da transação era que o acordo fosse homologado na íntegra, observado o procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B e seguintes da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, para que fosse extinto o contrato de trabalho, dada quitação ao empregador e o empregado recebesse via alvará judicial o seguro desemprego e pudesse sacar na integralidade seu FGTS. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade tanto da parte reclamante quanto do empregador, assistidos por advogados diversos. Além disso, no acórdão regional, não há registro de nenhum elemento a viciar a tratativas volitivas sublimadas pelas partes. Delineado esse cenário fático jurídico, revela-se imprópria a averbação limitadora imposta pela jurisdição de que o mencionado acerto extrajudicial detém apenas natureza parcial, permitindo que a parte reclamante invista em novas pretensões judicialmente em relação a contrato de trabalho que declarou validamente e completamente encerrado e quitado. IV . Impõe-se reconhecer a validade do acordo extrajudicial firmado pelas partes e homologá-lo, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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30 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Execução de título extrajudicial. Omissões, contradições e vícios de fundamentação. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Recurso especial que não aponta violação ao CPC/2015, art. 1.022, tampouco invoca a aplicação do CPC/2015, art. 1.025 do mesmo código. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimação do ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico para figurar no polo passivo de execução ajuizada contra o outro ex-cônjuge. Casamento celebrado sob o regime da comunhão universal de bens. Exame da pertinência subjetiva da demanda à luz da relação jurídica de direito material afirmada na petição inicial. Necessidade. Definição da legitimidade. Aplicação do CCB/2002, art. 1.671. Data da extinção da comunhão. Marco temporal adequado, seguro e objetivo. Dívida alegadamente contraída por um dos cônjuges ou ex-cônjuges enquanto houver comunhão. Legitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Dívida alegadamente contraída por um dos ex-cônjuges após a extinção da comunhão. Ilegitimidade passiva do outro cônjuge ou ex-cônjuge. Efetiva responsabilidade patrimonial da parte incluída no polo passivo da execução. Questão de mérito. Matéria a ser debatida após a inclusão da parte no polo passivo.
1- ação distribuída em 22/04/2020. Recurso especial interposto em 15/09/2021 e atribuído à relatora em 01/06/2022. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Confissão extrajudicial retratada em juízo. Redução da pena. Impossibilidade. Depoimento não utilizado como fundamento da condenação. Reexame da matéria fática vedado na angusta via do habeas corpus. Roubo. Causa de aumento. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Depoimento da vítima e das testemunhas comprovando o emprego do artefato.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, incidirá a atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, ainda que haja retratação da confissão extrajudicial em juízo, desde que o depoimento tenha concorrido para a condenação, o que não ocorreu no caso em julgamento. ... ()
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32 - STJ Confissão extrajudicial. Furto simples. Autoria delitiva embasada na confissão informal extrajudicial e em reconhecimento fotográfico. Descabimento. Inadmissibilidade da confissão colhida informalmente e fora de um estabelecimento estatal. Inteligência da CF/88, art. 5º, III e XLIII. CF/88, art. 93, IX. CPP, art. 157, CPP, art. 199 e CPP, art. 400, § 1º. Inviabilidade, ademais, de a confissão demonstrar, por si só, qualquer elemento do crime. Necessidade de corroboração da hipótese acusatória por outras provas. Interpretação do CPP, art. 155, CPP, art. 156, CPP, art. 158, CPP, art. 197, CPP, art. 200, CPP, art. 226. CPP, art. 302. CPP, art. 386, V. CPP, art. 400, §1º. Mitigação do risco de falsas confissões e condenações de inocentes. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o réu. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. CPP, art. 6º, II, III e V. CF/88, art. 129, VII. CP, art. 65, III, «d». CPC/2015, art. 315, §2º. CPC/2015, art. 489, §1º. CPC/2015, art. 927, III. Confissão extrajudicial. Meio de obtenção de provas. Mera indicação de fontes de provas. Impossibilidade de embasar a sentença condenatória. Lei 12.850/2013, art. 3º-A.
A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu). ... ()
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Título líquido e exigível. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a exceção de pré- executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. Precedentes. ... ()
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34 - STJ Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Processual civil. Ilegitimidade passiva. Matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Necessidade de prova pré-constituída. Complementação. Possibilidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 337, XI e § 5º. CPC/2015, art. 917, VI.
1. Recurso especial interposto em 16/07/2020 e concluso ao gabinete em 07/014/2021. ... ()
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35 - TJRJ Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família.
Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. «[...] A coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis e que fora homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos referidos bens, assentado no princípio da autonomia da vontade e na possibilidade de dissolução do casamento até mesmo na esfera extrajudicial, especialmente diante da demonstrada dificuldade do cumprimento do acordo na forma inicialmente pactuada. [...]. A desjudicialização dos conflitos e a promoção do sistema multiportas de acesso à justiça deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, dos métodos autocompositivos e do uso dos mecanismos adequados de solução das controvérsias, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos.(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018) Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Liquidação extrajudicial de instituição financeira. Vício de representação do procurador judicial. Não ocorrência. Omissão e erro de fato. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. A decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial não acarreta a automática cessação dos mandatos judiciais outorgados aos advogados da instituição financeira. Buscando a intervenção e a liquidação extrajudicial a preservação do patrimônio da instituição financeira no interesse dos credores, da economia popular e do próprio sistema financeiro, não faria sentido que a lei erguesse formalismos inúteis, que certamente apenas trariam transtornos e prejuízos para os objetivos a serem alcançados. ... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO NOS TERMOS DO CLT, art. 855-B RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Destaque-se, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 1.3. No caso, observa-se que a parte transcreveu, no início das razões recursais, os trechos do acórdão recorrido relativos aos temas «coisa julgada e «honorários advocatícios de forma conjunta, dissociados dos fundamentos pelos quais impugnou a decisão regional. 1.4. Ademais, embora o recorrente tenha transcrito parte do acórdão recorrido em tópico próprio, relativo ao tema «coisa julgada - homologação de transação extrajudicial, observa-se que a aludida transcrição é insuficiente, porquanto deixou de abarcar o principal fundamento adotado pelo TRT para negar provimento ao recurso ordinário, consistente na conclusão de que o acordo homologado previu a quitação total do contrato de trabalho havido, premissa essencial para a apreciação do feito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Vislumbrada possível violação do art. 5º, LXXIV da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ex tunc, erga omnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do art. 791-A, §4º, da CLT, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 1.2. Portanto, quanto aos honorários advocatícios, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 1.3. No caso dos autos, não obstante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o TRT decidiu que a autora deve arcar com os honorários sucumbenciais, consoante disposto no § 4º do CLT, art. 791-A Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, comportando adequação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO NOS TERMOS DO CLT, art. 855-B RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Destaque-se, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 1.3. No caso, observa-se que a parte transcreveu, no início das razões recursais, os trechos do acórdão recorrido relativos aos temas «coisa julgada e «honorários advocatícios de forma conjunta, dissociados dos fundamentos pelos quais impugnou a decisão regional. 1.4. Ademais, embora o recorrente tenha transcrito parte do acórdão recorrido em tópico próprio, relativo ao tema «coisa julgada - homologação de transação extrajudicial, observa-se que a aludida transcrição é insuficiente, porquanto deixou de abarcar o principal fundamento adotado pelo TRT para negar provimento ao recurso ordinário, consistente na conclusão de que o acordo homologado previu a quitação total do contrato de trabalho havido, premissa essencial para a apreciação do feito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Vislumbrada possível violação do art. 5º, LXXIV da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ex tunc, erga omnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do art. 791-A, §4º, da CLT, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 1.2. Portanto, quanto aos honorários advocatícios, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 1.3. No caso dos autos, não obstante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o TRT decidiu que a autora deve arcar com os honorários sucumbenciais, consoante disposto no § 4º do CLT, art. 791-A Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF, comportando adequação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 547/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Embargos à execução. Auditor fiscal. Reajuste de 28,86% sobre a RAV. Incidência na forma integral. Limitação temporal do pagamento. Medida Provisória 1.915/1999. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Acordo extrajudicial. Homologação. Desnecessidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 547/STJ - Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Anotações Nugep: - 1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pela Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%.»
2. ERESP 1318315: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014.»
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40 - TJSP APELAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL -
Ação extinta, acolhida exceção de pré-executividade - Requerimento de gratuidade judicial em grau recursal - Indeferimento - Concedido à apelante o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso - Apelante não recolheu o preparo e pleiteou o diferimento das custas de preparo recursal ou, alternativamente, que fosse utilizado valor pendente de levantamento de penhora em outro processo - Impossibilidade - Requerimento para homologação do acordo entabulado entre as partes - Sem o preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade, não há como apreciar a matéria devolvida e nem demais questões correlatas - Deserção configurada, nos termos do CPC, art. 1.007 - Acordo deverá ser apreciado no juízo de origem - Majoração da verba honorária recursal - Recurso não conhecido... ()
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41 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Liquidez. Dilação probatória. Impossibilidade. Pluralidade de títulos executivos ligados ao mesmo negócio jurídico. Cumulação. Possibilidade. Prazo prescricional. Citação. Retroatividade do marco interrruptivo à data da pro positura da ação. Possibilidade. Não comprovação da desídia do credor. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ firmada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 108/STJ, é no sentido de que « a exceção de pré- executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 4/5/2009). ... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMA DAS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS TESTAMENTÁRIAS. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 784, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. RECURSO DOS EMBARGANTES IMPROVIDO. 1.-
Consoante o CPC, art. 784, VIII, são títulos executivos extrajudiciais o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio. Daí por que a ausência de qualificação e de reconhecimento de firma das testemunhas instrumentárias em cartório não tem o condão de invalidar o título executivo. Ressalte-se que os embargantes não suscitaram nenhum vício de consentimento ou falsidade documental apta a abalar o título. 2. No caso, houve mero erro material na redação do acordo, sem o condão de alterar o montante, de modo que os embargantes não comprovaram a alegação de excesso de execução, ônus que lhes incumbia. ... ()
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43 - STJ Recurso. Legitimidade recursal. Deficiente físico. Pessoa com deficiência. Ação individual. Processo de jurisdição voluntária. Transação. Pedido de homologação de acordo extrajudicial. Legitimidade do Ministério Público para recorrer. Acordo aceito pelo deficiente físico. Autonomia da vontade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/1989, art. 5º.
«... Cinge-se a lide a estabelecer, com fundamento na Lei 7.853/89, se pode o Ministério Público interpor recurso para impugnar a homologação de acordo livremente celebrado por pessoa portadora de deficiência física decorrente de acidente de trabalho. Importante para a decisão da causa é o fato de que o novo acordo implicou renúncia, pelo portador de limitações, a benefícios relacionados ao tratamento de sua enfermidade, em troca de um valor em pecúnia. ... ()
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44 - STJ Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007) . CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733.
«[...] 2) Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104,CCB/2002, art. 840, CCB/2002, art. 841 e CCB/2002, art. 842. ... ()
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS - ARBITRAMENTO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente à correta elaboração dos cálculos, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), em face dos esclarecimentos prestados pelo perito do Juízo, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 790-B, § 1º, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional . 2. EXECUÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DE MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 2.1. Discute-se a aplicação do decidido pelo STF, nas ADCs 58 e 59, ao caso dos autos, em que já houve trânsito em julgado e liberação de valores. 2.2. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Na hipótese, o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência vinculante do STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . art. 1.030, INCISO II, DO CPC. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO EXERCIDO (ART. 266/RITST). Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por estar o acórdão regional em conformidade com o entendimento então vigente nesta Corte, à luz da decisão proferida no julgamento do processo TST-ED-ED-ArgInc- 479-60.2011.5.04.0231, segundo a qual, na atualização do débitos trabalhistas, deveria ser observada a TR até 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, o IPCA-e . Entretanto, em função de possível nova interpretação do tema julgado pelo TST no mencionado processo, a par de novos julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, os processos que tratavam dessa temática foram suspensos, conforme certificado nos autos do TST-AIRR-156.26.2017.5.13.0027, na Sessão da 3ª Turma de 16 de outubro de 2019. Sobreveio decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, em sentido divergente do que fora anteriormente decidido pelo Regional e mantido por este TST, o que autoriza, em juízo de reconsideração (art. 266/RITST), proceder-se a nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . art. 1.030, INCISO II, DO CPC. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO EXERCIDO (ART. 266/RITST). Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por estar o acórdão regional em conformidade com o entendimento então vigente nesta Corte, à luz da decisão proferida no julgamento do processo TST-ED-ED-ArgInc- 479-60.2011.5.04.0231, segundo a qual, na atualização do débitos trabalhistas, deveria ser observada a TR até 25.03.2015 e, a partir de 26.03.2015, o IPCA-e . Entretanto, em função de possível nova interpretação do tema julgado pelo TST no mencionado processo, a par de novos julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, os processos que tratavam dessa temática foram suspensos, conforme certificado nos autos do TST-AIRR-156.26.2017.5.13.0027, na Sessão da 3ª Turma de 16 de outubro de 2019. Sobreveio decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, em sentido divergente do que fora anteriormente decidido pelo Regional e mantido por este TST, o que autoriza, em juízo de reconsideração (art. 266/RITST), proceder-se a nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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48 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II E §2º-A, I, DO CP. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO PRISIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Daniel Marinho da Silva, que foi denunciado e preso preventivamente pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II e §2º-A, I, do CP. ... ()